assinado eletronicamente)
Edital de Concorrência Demap nº 20/2021
PE 178499
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DEMAP nº 20/2021
Prezados Senhores:
1. O Edital de licitação poderá ser obtido pela Internet, por meio do site
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
2. Solicitamos preencher o “Comprovante de Retirada do Edital”, a seguir apresentado, e enviá-lo, por meio do protocolo digital (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx), à Comissão Permanente de Licitações, visando à comunicação aos interessados relativa aos pedidos de esclarecimento e de outras situações que possam implicar, inclusive, alterações nas condições editalícias.
3. A falta de preenchimento do Comprovante de Retirada do Edital e do seu envio na forma estabelecida acima exime o Banco Central do Brasil da comunicação, diretamente ao interessado, de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
4. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser enviados conforme previsto no item 19 deste Edital.
Brasília (DF), 9 de março de 2021.
(assinado eletronicamente)
XXXX XXXX DO XXXXXXX XXXXXX
Comissão Permanente de Licitações Presidente
Edital de Concorrência Demap nº 20/2021
L
PE 178499
COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITA
CONCORRÊNCIA DEMAP nº 20/202
1
Razão Social:
CNPJ nº:
Endereço:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
E-Mail:
Nome do representante:
da.
Recebi(emos) do Banco Central do Brasil, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identifica
Local e data:
Assinatura:
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PE 178499
CONCORRÊNCIA DEMAP nº 20/2021
PROCESSO Nº: 178499
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 26.4.2021, às 14h30.
Para todas as referências de horário contidas neste Edital será observado o de Brasília (DF).
LOCAL:
Auditório Xxxxx Xxxxxxxx – 1º Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX).
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e Preço
OBJETO:
Contratação de serviço técnico especializado para o desenvolvimento de projeto museográfico com vistas ao reposicionamento do Museu de Valores do Banco Central do Brasil.
VISTORIA:
Facultativa, devendo ser previamente agendada com o Depef/Museu pelo e- mail xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx (assunto: Vistoria – licitação projeto museográfico) ou pelo telefone (00) 0000-0000, e realizada no período de 11.3.2021 a 23.4.2021, em dia útil, no horário das 10h às 16h.
EDITAL:
Poderá ser obtido pela Internet, no site do Banco Central do Brasil, xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
l.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
Deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitações na forma do item 19 deste Edita
INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL: Na Comissão Permanente de Licitação, pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0001-05
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Xxxxxxxx-Xxxx - 0x Xxxxx Xxxxxxxx - XX - 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
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ÍNDICE DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA DEMAP nº 20/2021
Item Pág.
COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL CONCORRÊNCIA DEMAP nº 20/2021 2
PREÂMBULO 6
1. OBJETO 6
2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 6
3. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 6
4. CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES 8
5. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTAS E DECLARAÇÃO 9
6. EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 11
7. RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO 13
8. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 13
9. RECURSO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 15
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 15
11. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES 17
12. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 19
14. JULGAMENTO DA CONCORRÊNCIA 20
15. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP E ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CRITÉRIOS
DE DESEMPATE – PROCEDIMENTOS 21
16. RECURSO DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS 22
17. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 23
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26
19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 30
20. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 31
21. VISTORIA 31
22. DISPOSIÇÕES FINAIS 31
ANEXO 1 – ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS 36
ANEXO 1.1 – PLANTAS 76
ANEXO 1.2 – QUADRO RESUMO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS 77
ANEXO 1.3 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 80
–
ANEXO 1.4 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 88
ANEXO 1.5 – DA SUBCONTRATAÇÃO 90
ANEXO 1.6 – GLOSSÁRIO 92
ANEXO 1.7 – BRIEFING CONTENDO PLANO MUSEOLÓGICO 100
ANEXO 1.8 – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 101
ANEXO 2 – CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 104
ANEXO 3 - CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 111
ANEXO 3.1- CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 114
ANEXO 4 – ENTREGA, FORMA DE APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 118
ANEXO 4.1 – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 121
ANEXO 4.2 – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 126
ANEXO 5 – MINUTA DE CONTRATO 128
ANEXO 6 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME / EPP 150
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ANEXO 7 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENOR 151
ANEXO 8 – MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO 152
ANEXO 9 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM O BANCO CENTRAL E DE CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS 153
ANEXO 10 - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO - EMPREGADOS 155
ANEXO 11 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNC IA OU PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 156
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PREÂMBULO
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, com observância da Lei nº 8.666, de 1993 e suas atualizações, da Lei Complementar nº 123, de 2006, do Decreto nº 8.538, de 2015, do Decreto nº 7.983, de 2013, da Instrução Normativa nº 3, de 2018, e suas atualizações, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, torna público que fará realizar, em Brasília (DF), a Concorrência Demap nº 20/2021, do tipo técnica e preço, cujo contrato decorrente terá como regime de execução o de empreitada por preço global.
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviço técnico especializado para o desenvolvimento de projeto museográfico com vistas ao reposicionamento do Museu de Valores do Banco Central do Brasil (BCB) para se tornar o primeiro museu de economia da América do Sul, conforme especificações, quantitativos e condições constantes do Edital.
2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
2.1. O processamento e o julgamento desta Concorrência serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 109.890, que receberá a documentação e as propostas e conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
2.1.1. Local: Auditório Dênio Nogueira – 1º Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX).
2.1.2. Data e Horário da Sessão de Abertura: 26.4.2021, às 14h30.
2.2. Para todas as referências de horário contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF).
3. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
3.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura da Concorrência, apresentem qualquer das seguintes situações:
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3.1.1. sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias de outro licitante;
3.1.2. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
3.1.3. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos;
3.1.4. estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;
3.1.5. estejam cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar com a União;
3.1.6. cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
3.1.7. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22. da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art. 20. do Decreto nº 6.514, de 2008;
3.1.8. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
3.1.9. estejam proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – de participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
3.1.10. constem da relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
3.1.11. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição;
3.1.12. qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei nº 9.790, de 1999, e atuando nessa condição;
3.1.13. condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei n° 12.846, de 2013;
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3.1.14. tenham tido envelopes abertos pelo Protocolo desta Autarquia em razão do descumprimento da forma de entrega prevista nos itens 5.1, 5.2 e 5.2.1 deste edital;
3.1.15. enquadrem-se nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.1.15.1. entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4. CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
4.1. Aberta a sessão, a Comissão Permanente de Licitações procederá ao credenciamento facultativo dos licitantes na forma abaixo:
4.1.1. tanto na sessão de abertura como nas demais sessões deste procedimento licitatório, o licitante somente poderá ser representado por pessoa que detenha os poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação e à contratação;
4.1.2. o representante do licitante apresentará, além dos invólucros de que trata o item 5, juntamente com a carteira de identidade ou outro documento de identificação pessoal com fé pública, um dos seguintes documentos:
4.1.2.1. Procuradores: instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, outorgando poderes para participar e para representar o licitante no procedimento, além de contrato social, ou estatuto, ou registro de firma individual, conforme o caso;
4.1.2.2. Representantes contratuais, ou estatutários ou titulares de firma individual: contrato social, estatuto ou registro de firma individual, conforme o caso.
4.1.3. os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitações;
4.1.4. uma mesma pessoa não poderá representar mais de um licitante;
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4.1.5. se, nas fases subsequentes à entrega dos envelopes, o(a) representante do licitante for substituído(a), terá de, obrigatoriamente, apresentar novo documento de identidade com fé pública e nova procuração da sociedade empresária ou do empresário, quando for o caso.
4.1.6. a falta de credenciamento não será motivo para recusa de recebimento dos envelopes ou mesmo para desclassificação da empresa, porém equivale à renúncia, por parte do licitante, ao direito de responder para quaisquer fins em nome da proponente durante a sessão.
5. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
5.1. No local, data e horário indicados nos itens 2.1.1 e 2.1.2, os licitantes apresentarão a Documentação e as Propostas de Preços, em invólucros distintos e lacrados, contendo na sua parte externa, além do nome do licitante, os seguintes dizeres:
1. À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Envelope nº 1 – Documentação de Habilitação
Concorrência Demap nº 20/2021
(nome do licitante)
2. À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Envelope nº 2 – Proposta Técnica Concorrência Demap nº 20/2021 (nome do licitante)
3. À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Envelope nº 3 - Proposta de Preços
Concorrência Demap nº 20/2021
Edital de Concorrência Demap nº 20/2021
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(nome do licitante)
5.2. Além da forma de entrega prevista no item 5.1, será permitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, desde que recebidos pelo Protocolo desta Autarquia, em Brasília, até a data e a hora estabelecidas no item 2.1.2.
5.2.1. Na forma prevista no item 5.1 acima, todos os envelopes devem conter na sua parte externa o endereçamento à Comissão Permanente de Licitações, sob pena de serem abertos pelo Protocolo desta Autarquia, hipótese na qual o licitante será impedido de participar do certame (item 3.1.14 do edital), não cabendo qualquer responsabilidade ao Banco Central pelo ocorrido.
5.3. Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitações declarar encerrado o prazo para recebimento da Documentação e das Propostas de Preços, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, substituições ou esclarecimentos relativos à Documentação e às Propostas apresentadas, exceto a promoção de diligência, a critério da Comissão Permanente de Licitações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
5.4. Caso os Envelopes nº 1 - “Documentação” e/ou nº 2 - “Proposta Técnica” e/ou nº 3 – “Proposta de Preços” não sejam abertos na mesma sessão, serão lacrados, rubricados por todos os membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos licitantes presentes e guardados até a realização de nova sessão, registrando-se em ata essa ocorrência, com indicação da quantidade de invólucros guardados, sendo comunicada formalmente a todos os licitantes a nova data.
5.5. O julgamento de cada fase da licitação será realizada tendo como base os documentos incluídos no envelope da fase correspondente, não considerando, pois, os documentos entregues em envelope de outra fase. Assim, caso a licitante queira apresentar, por exemplo, o mesmo atestado de capacidade técnica para efeitos de habilitação como para efeitos de proposta técnica, deverá fazer com que o documento conste dos dois envelopes.
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6. EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. O Envelope nº 1 - “Documentação de Habilitação” deverá conter os documentos relacionados no Anexo 2 – Condições para habilitação.
6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), assim definidas no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverão apresentar declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos moldes do Anexo 6 deste edital, para todos os fins legais.
6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar ainda toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar nº 123, de 2006).
6.3.1. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal de microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 4º, §§ 1º e 2º, inc. II do Decreto nº 8.538, de 2015).
6.3.2. A prorrogação do prazo previsto no item 6.3.1 acima poderá ser concedida, a critério do Banco Central, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa (art. 4º, § 3º do Decreto nº 8.538, de 2015).
6.3.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 6.3.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º da Lei Complementar nº 123, de 2006 e art. 4º,
§ 5º do Decreto nº 8.538, de 2015).
6.4. Os documentos exigidos para habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas pelo representante legal do licitante, e deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por xxxxxxxx
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competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitações, ou servidor por ela designado. Não serão admitidas cópias ilegíveis de documentos, que não proporcionem condições de análise pela Comissão.
6.5. Aberto o Envelope nº 1, os documentos serão rubricados por representantes dos licitantes, bem como pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, podendo esta última, a seu exclusivo critério, decidir pelo exame e julgamento da documentação durante a sessão ou posteriormente, ficando facultada a realização de vistas dos autos.
6.6. Caso julgue necessário, a Comissão suspenderá a sessão para proceder ao exame e julgamento da documentação promovendo, posteriormente, a publicação do resultado em impresa oficial, que será comunicado aos licitantes, juntamente com a designação da data da próxima sessão, quando for esse o caso.
6.7. A Comissão Permanente de Licitações poderá constituir comissão técnica, de sua livre escolha, para assessorá-la no julgamento da documentação.
6.8. Serão considerados inabilitados os licitantes que:
6.8.1. deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios;
6.8.2. não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação, na forma determinada no Anexo 2 – Condições para habilitação.
6.9. Serão restituídos aos licitantes que não lograrem habilitação, contra recibo, os Envelopes nº 2 - “Proposta Técnica” e nº 3 – “Proposta de Preços”, fechados, tais como recebidos, desde que não tenha havido recurso ou, se interposto, tenha sido improvido.
6.10. Encerrada a fase de habilitação, não caberá aos licitantes o direito de desistência de suas propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações. (art. 43, §6º da Lei nº 8.666, de 1993)
6.11. A intimação dos atos de habilitação e de inabilitação será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes
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na sessão de que trata o item 6.5, quando então será feita a comunicação direta do ato aos licitantes e respectiva lavratura em ata, consoante o art. 109, § 1º da Lei nº 8.666, de 1993.
7. RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme estabelecido no item
6.11 e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 7.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Chefe do Demap, devidamente instruído.
7.2. Quando interposto, o recurso deverá ser encaminhado pelo protocolo digital (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
7.3. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do processo.
7.4. Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura, por todos os licitantes, do Termo de Desistência de Interposição de Recursos, poderá ser dado prosseguimento aos trabalhos, com a abertura dos Envelopes nº 2 - “Proposta Técnica”.
7.5. Caso algum dos licitantes deixe de assinar o Termo de Desistência de Interposição de Recursos, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para recurso, o qual deverá obedecer ao disposto neste item 7 e seus subitens.
8. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
8.1. A Proposta constante do Envelope nº 2 deverá ser apresentada em 1 (uma) via impressa ou datilografada, paginada sequencialmente, datada, assinada, rubricada em todas as folhas pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, devidamente qualificado, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas, e
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elaborada de acordo com o estabelecido no Anexo 3 – Condições para Elaboração das Propostas Técnicas.
8.2. A Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos envelopes nº 2 – Proposta Técnica dos licitantes habilitados, desde que tenha havido renúncia expressa e unânime do direito de recorrer na fase de habilitação ou, se findo o prazo legal, não tenha havido interposição de recurso, ou ainda após o julgamento de eventuais recursos interpostos.
8.3. Abertos os Envelopes nº 2, as Propostas Técnicas serão rubricadas por membros da Comissão Permanente de Licitações, sendo, em seguida, também rubricadas por representantes dos licitantes presentes.
8.4. A seu exclusivo critério, a Comissão Permanente de Licitações poderá decidir pelo exame e julgamento das propostas técnicas durante a sessão ou posteriormente, ficando facultada a realização de vistas dos autos.
8.5. Caso julgue necessário, a Comissão suspenderá a sessão para proceder ao exame e julgamento das propostas técnicas, promovendo, posteriormente, a publicação do resultado na imprensa oficial, que será comunicado aos licitantes, juntamente com a designação da data da próxima sessão, quando for esse o caso.
8.6. O julgamento das Propostas Técnicas se fará de acordo com os critérios constantes do Anexo 3.1 - Critérios para avaliação das propostas técnicas.
8.7. A intimação dos atos referentes a essa fase será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se o julgamento das propostas técnicas ocorrer na sessão de que trata o item 8.4 e se presentes todos os representantes legais dos licitantes, quando, então, será feita a comunicação direta aos interessados e respectiva lavratura em ata, consoante o artigo 109, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
8.8. Serão restituídos, contra recibo, aos licitantes que forem desclassificados no julgamento da Proposta Técnica, os envelopes nº 3 – Proposta de Preços, fechados tais como recebidos, desde que não tenha havido recurso ou, se interposto, tenha sido improvido.
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9. RECURSO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
9.1. O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme estabelecido no item
8.7 e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 9.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Chefe do Demap, devidamente instruído.
9.2. Quando interposto, o recurso deverá ser encaminhado pelo protocolo digital (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.
9.3. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do processo.
9.4. Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura, por todos os licitantes, do Termo de Desistência de Interposição de Recursos, poderá ser dado prosseguimento aos trabalhos, com a abertura dos Envelopes nº 3 - “Proposta de Preços”.
9.5. Caso algum dos licitantes deixe de assinar o Termo de Desistência de Interposição de Recursos, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para recurso, o qual deverá obedecer ao disposto neste item 9 e seus subitens.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
10.1. O critério de julgamento da proposta técnica será constituído de 3 (três) quesitos de Capacidade de Atendimento. A forma de entrega da proposta obedecerá ao disposto no Edital (Envelope nº 2).
10.2. A Capacidade de Atendimento será avaliada mediante a somatórias dos quesitos 1, 2 e 3, respectivamente Capacidade Técnica em exposições nacionais, Capacidade Técnica em exposições internacionais e Qualificação dos membros da Equipe.
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10.3. A licitante deverá apresentar relação nominal de até 3 (três) clientes – dois no quesito 1 e um no quesito 2, de empresas públicas e privadas atendidos em serviços de mesma natureza do objeto desta licitação, com a especificação do período de atendimento de cada um deles, bem como as informações da equipe – quesito 3. É recomendável a entrega de planilha indicando os pontos pleiteados, na ordem/sequência utilizada nas planilhas de critérios 1, 2 e 3, Atestado de Capacidade Técnica em exposições nacionais, Atestado de Capacidade Técnica em exposições internacionais, e Qualificação dos membros da Equipe, respectivamente, indicando as páginas ou parágrafos dos documentos comprobatórios onde estão contidos.
10.4. A comprovação da Capacidade de Atendimento dar-se-á através da apresentação de atestados, certidões, declarações ou quaisquer documentos idôneos expedidos até a data dessa licitação, em nome da licitante por pessoa jurídica de direito público ou privado, órgão municipal, estadual, federal ou localizada no exterior, conforme quesito a que se refere, que comprovem prestação de serviços de caráter museológico ou afim, no âmbito de expografia de exposições implementadas em museus ou espaços culturais, atendendo à metragem mínima do quesito, a exemplo de contratos, notas fiscais, projetos entregues etc. Os documentos devem ser apresentados em papel timbrado da pessoa jurídica declarante, devendo conter, ainda, o nome, função e telefone do responsável pelo fornecimento das informações contidas nos atestados, além do sítio institucional na internet, bem como a manifestação sobre a qualidade dos serviços prestados.
10.5. É vedada a somatória de atestados para atendimento à metragem mínima.
10.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato.
10.7. Caso a comprovação da Capacidade de Atendimento seja com base no mesmo atestado utilizados na etapa de Qualificação Técnica, a documentação básica deverá constar em ambos envelopes, podendo a documentação complementar, que subsidia a avaliação dos critérios de pontuação, constar apenas no Envelope nº 2. A não observação dessa formalidade acarretará em não habilitação ou pontuação.
10.8. Para atendimento ao quesito de “Capacidade Técnica em exposições internacionais” a documentação comprobatória deverá ser apresentada em
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português, inglês, espanhol ou francês. O atestado também poderá ser recusado se a Comissão Técnica de Licitação não tiver acesso a informações nesses idiomas para diligências de verificação.
10.9. Por ato interno da Comissão Técnica de Licitação, será elaborado relatório circunstanciado contendo os fundamentos das eventuais desclassificações e indicação dos índices técnicos obtidos pelas empresas.
10.10. A Comissão Permanente de Licitação (Demap) informará o resultado da avaliação das propostas técnicas, bem como a data/horário da abertura dos Envelopes nº 3 – Proposta de Preços, com a indicação dos nomes das empresas classificadas e das Comdesclassificadas.
10.11. As Propostas Técnicas serão julgadas mediante avaliação por meio de pontuação, conforme Tabela 1: Atestado de capacidade técnica em exposições nacionais, Tabela 2: Atestado de capacidade técnica em exposições internacionais e Tabela 3: Qualificação dos membros da equipe.
10.12. Para a avaliação e julgamento, será considerada qualificada e classificada na proposta técnica a licitante que obtiver pontuação total igual ou superior a 18,5 pontos (dezoito pontos e meio) na avaliação de Capacidade de Atendimento.
10.13. Aos quesitos será atribuída a seguinte pontuação (pontuação máxima total = 37 pontos), conforme tabelas constante do Anexo 3.1.
11. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES
11.1. A Proposta constante do Envelope nº 3 deverá ser apresentada em 1 (uma) via impressa ou datilografada, paginada sequencialmente, datada, assinada, rubricada em todas as folhas pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, devidamente qualificado, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas, e elaborada de acordo com o estabelecido no Anexo 4 – Entrega, Forma de Apresentação e Elaboração das Propostas de Preços.
11.2. A Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos Envelopes nº 3 - “Proposta de Preços” dos licitantes habilitados, desde que tenha havido renúncia expressa e unânime do direito de recorrer na fase de habilitação ou se, findo o prazo
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legal, não tenha havido interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento de eventuais recursos interpostos.
11.3. Abertos os Envelopes nº 3, as Propostas de Preços serão lidas em voz alta e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, sendo, em seguida, também rubricadas pelos representantes dos licitantes presentes.
11.4. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que:
11.4.1. não atendam às exigências previstas no Anexo 4 deste Edital, ou imponham condições;
11.4.2. sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
11.4.3. apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero.
11.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.6. Para fins de julgamento, na hipótese de haver licitantes estrangeiros e brasileiros, serão considerados para as propostas de licitantes estrangeiros os mesmos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto ao valor final da proposta (art. 42, § 4º, da Lei 8.666/1993).
11.7. A Comissão Permanente de Licitações poderá, a seu critério, solicitar assessoramento de técnicos para auxiliar no julgamento das Propostas de Preços.
11.8. Caso haja erros ou divergências entre valores, serão considerados, para efeito de julgamento, os seguintes parâmetros:
11.8.1. quando houver erros de transcrição de quantidades e valores constantes na planilha em relação aos indicados na Proposta de Preços, serão considerados aqueles da planilha, corrigindo-se o valor total na Proposta;
11.8.2. os erros de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente serão retificados, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o valor resultante;
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11.8.3. os erros de adição serão retificados com base no valor obtido no somatório das parcelas.
11.9. A Comissão Permanente de Licitações procederá ao julgamento na mesma sessão ou posteriormente, oportunidade em que franqueará as Propostas de Preços para exame.
11.10. Caso julgue necessário, a Comissão suspenderá a sessão para proceder ao exame e julgamento da documentação promovendo, posteriormente, a publicação do resultado em imprensa oficial.
11.11. A intimação dos atos referentes a esta fase será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na sessão de que trata o item 11.9, quando então será feita a comunicação direta do ato aos licitantes e respectiva lavratura em ata, consoante o artigo 109, § 1º, da Lei no 8.666/93.
12. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
12.1. O valor global máximo aceitável para a contratação, para fins de aplicação da proposta de desconto, será de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
12.2. No valor total deverão estar inclusas todas as despesas com o fornecimento de materiais, mão-de-obra, equipamentos, deslocamentos e viagens, impostos, taxas, emolumentos e demais insumos necessários.
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. O critério de julgamento da proposta de preços é o de percentual de desconto, em valor numérico, com 2 (duas) casas decimais, e por extenso, a ser concedido ao contratante, incidente sobre o valor máximo global. Para aprovação da proposta vencedora, a licitante vencedora deverá apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo 4.1, ajustada ao valor final na forma e prazo determinados no Edital (Envelope nº 3).
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14. JULGAMENTO DA CONCORRÊNCIA
14.1. O julgamento final desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto na Lei nº 8.666/1993, para o tipo Técnica e Preço, sendo adotados pela Comissão Permanente de Licitações os seguintes procedimentos:
I - Identificação do Índice Técnico (IT) de cada licitante;
II - Identificação do Índice de Preços (IP) de cada licitante; e III - Identificação da Pontuação Final (PF) de cada licitante.
14.2. O Índice Técnico (IT) de cada licitante será obtido pela aplicação da fórmula: IT = PTL/MPT, utilizando-se duas casas decimais, no qual:
IT = Índice Técnico.
PTL = Pontuação Técnica da Licitante, nos termos do descritos em 10 – Critários de Julgamento de Proposta Técnica.
MPT = Maior Pontuação Técnica dentre as apresentadas pelas licitantes.
14.3. O Índice de Preços (IP) de cada licitante será obtido pela aplicação da fórmula IP = PPL/MPD, utilizando-se duas casas decimais, no qual:
IP = Índice de Preços.
PPL = Percentual de Desconto Proposto pelo Licitante, nos termos do subitem 13.1. MPD = Maior Percentual de Desconto dentre os apresentados pelas licitantes.
14.4. A Pontuação Final (PF) de cada licitante será obtida pela aplicação da fórmula PF
= (IT x PT) + (IP x PP), utilizando-se duas casas decimais, onde:
PF = Pontuação Final. IT = Índice Técnico.
PT = Peso Técnico, que corresponde a 0,6 (60% do total).
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IP = Índice de Preços.
PP = Peso de Preços, que corresponde a 0,4 (40% do total).
14.5. Será vencedora desta concorrência a licitante que mantenha as condições de participação estabelecidas no Edital e que:
14.5.1.1. Tenha sido habilitada, observadas as disposições do Anexo 2 deste Edital;
14.5.1.2. Tenha obtido a maior Pontuação Final (PF), nos termos do subitem 14.4;
14.5.1.3. Não tenha sua proposta técnica ou de preço desclassificadas, conforme subitens 10.12 e 11.4.
15. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP E ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CRITÉRIOS DE DESEMPATE – PROCEDIMENTOS
15.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 5º, caput do Dec. nº 8.538/2015)
15.1.1. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores à Nota Final vencedora (ponderação entre o Índice Técnico e o Índice de Preço), quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 5º, §§ 1º, 3º e 8º do Decreto nº 8.538/2015);
15.2. A preferência de que trata o item 15.1 será concedida da seguinte forma:
15.2.1. ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor, desde que obtenha a maior Nota Final (art. 5º, § 4º, inc. I do Decreto nº 8.538/2015);
15.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 15.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 5º, § 4º, inc. II do Decreto nº 8.538/2015);
15.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio
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entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 5º, § 4º, inc. III do Decreto nº 8.538/2015);
15.3. a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão (art. 5º, § 7º do Decreto nº 8.538/2015).Após o procedimento descrito nos itens 15.1 e 15.2 acima, e sem prejuízo do disposto no art. 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação (art. 3º, §2º, inciso V, da Lei nº 8.666/1993).
15.3.1. Entende-se haver empate quando as Notas Finais apresentadas sejam de igual valor.
15.3.2. Para a concessão do benefício de desempate a que se refere o item 13.3, o licitante deverá apresentar a declaração contida no Anexo 11 do Edital no Envelope nº 3 – Propostas de Preços.
15.4. Havendo êxito nos procedimentos descritos no item 15.2 e seus subitens, a Comissão Permanente de Licitações divulgará nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
15.5. No caso de não contratação nos termos previstos no item 15.2 e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1º da Lei Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
16. RECURSO DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
16.1. O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme estabelecido no item 11.11, e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 16.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Chefe do Demap, devidamente instruído.
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16.2. Quando interposto, o recurso deverá ser enviado por intermédio do protocolo digital (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx).
16.3. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do processo.
16.4. Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura, por todos os licitantes, do Termo de Desistência de Interposição de Recursos, poderá ser dado prosseguimento aos trabalhos, com o encerramento da sessão.
16.5. Caso algum dos licitantes deixe de assinar o Termo de Desistência de Interposição de Recursos, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para recurso, o qual deverá obedecer ao disposto neste item 16 e seus subitens.
17. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologado o resultado da licitação e adjudicado o objeto ao licitante vencedor pela autoridade competente, o licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação:
17.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
17.1.2. Certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a:
17.1.2.1. todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU);
17.1.2.2. créditos tributários relativos às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregados domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição, bem como os relativos às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU.
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17.1.3. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista.
17.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista mediante consultas ao Sicaf e ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho ou, na indisponibilidade destes, por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, para suprir pendências nos documentos elencados nos subitens 17.1.1 a 17.1.3.
17.3. O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor obedecerá aos termos da minuta integrante deste Edital em seu Anexo 5.
17.4. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o ajuste nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital em seu Anexo 5.
17.5. Os prazos concedidos ao licitante vencedor para a entrega dos documentos ou para a assinatura do Contrato podem ser prorrogados uma única vez, por igual período, somente se houver solicitação durante o transcurso do prazo inicialmente estabelecido, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Banco Central do Brasil.
17.6. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no(a):
17.6.1. Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor;
17.6.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
17.6.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
17.6.4. Relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União.
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17.7. Atendendo à Cláusula Trigésima Quarta do Anexo 5, o licitante vencedor deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do BCB, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia para execução desse instrumento, correspondente a 10% (dez por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
17.8. Para a apresentação de garantia, além de ser vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza, deve ser observado que:
17.8.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002);
17.8.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
17.8.3. a apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos 86 e 87 da referida lei;
17.8.4. a garantia deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato a ser celebrado com o BCB;
17.8.5. deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza.
17.9. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a Contratada deverá apresentar ao BCB a Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco Central e de Condenações Impeditivas (Anexo 9).
17.9.1. Sempre que as informações contidas na declaração mencionada no item 17.9 forem alteradas ou o instrumento contratual for prorrogado, a Contratada se obriga a enviar ao BCB nova declaração nos termos do Anexo 9.
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17.10. Além destes, são requisitos da contratação:
17.10.1. Necessidade de, no mínimo, 2 (dois) responsáveis técnicos, sendo um deles museólogo com registro ativo e regular em Conselho Regional de Museologia (Corem).
17.10.2. Registro ativo e regular no Conselho Regional de Museologia (Corem).
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Poderão ser aplicadas ao licitante e à Contratada as seguintes sanções:
18.1.1. advertência;
18.1.2. multa;
18.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
18.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para tanto.
18.3. As sanções descritas nos subitens 18.1.1 e 18.1.2 serão aplicadas pelo Chefe Adjunto do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap.
18.3.1. A sanção de suspensão prevista no subitem 18.1.3 será aplicada pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap.
18.3.2. Cabe ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap propor ao Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação da sanção de inidoneidade.
18.4. Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão temporária caberá recurso à autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
18.5. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
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18.5.1. descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o Banco Central do Brasil, independentemente da aplicação de multa;
18.5.2. execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
18.5.3. outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Banco Central do Brasil, a seu critério, desde que não sejam passíveis de suspensão temporária ou inidoneidade.
18.6. O Banco Central do Brasil poderá aplicar ao licitante multa por descumprimento do instrumento convocatório, e à Contratada multa moratória e multa por inexecução, nos percentuais estabelecidos na Minuta de Contrato constante do Anexo 5.
18.6.1. Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando expressamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, com base no artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
18.6.2. O pagamento das multas será de acordo com o previsto na Cláusula Vigésima Sétima do Anexo 5.
18.6.3. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
18.7. A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada ao licitante que descumprir compromissos assumidos.
18.7.1. A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada no percentual de até 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da proposta, quando a adjudicatária incorrer, dentre outras irregularidades, em uma das situações a seguir indicadas:
18.7.1.1. recusar-se, injustificadamente, a aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual ou documento de valor jurídico equiparado (Lei nº 8.666/93, artigo 64);
18.7.1.2. recusar-se a honrar a proposta apresentada dentro do prazo de validade estipulado no instrumento convocatório.
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18.8. A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação principal ou acessória do objeto, inclusive na demora em atendimento do prazo estipulado pelo gestor e fiscais.
18.8.1. O atraso no cumprimento dos prazos de que trata o item 18.8 sujeitará a Contratada às seguintes multas:
18.8.1.1. Na primeira ocorrência, a multa moratória será calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação em atraso.
18.8.1.2. Por se tratar de reincidência, a partir da segunda ocorrência, a multa de mora será calculada à razão de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação em atraso.
18.8.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
18.8.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias, na apresentação da garantia, autoriza o BCB a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.9. A multa por inexecução parcial ou total do Contrato poderá ser aplicada nas seguintes situações e percentuais:
18.9.1. 5% (cinco por cento), calculada sobre:
a) o valor do contrato, por não apresentar a documentação exigida para sua assinatura;
b) o valor do contrato, por não confirmar sua equipe técnica no ato de sua assinatura;
c) o valor da obrigação não cumprida, por interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BCB;
d) o valor do contrato, por não apresentar a garantia estipulada no instrumento convocatório.
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18.9.2. 10% (dez por cento), calculada sobre:
a) o valor da obrigação não cumprida por inexecução parcial;
b) o valor total do instrumento contratual por inexecução total.
18.10. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil poderá ser aplicada aos que, por culpa ou dolo, prejudiquem ou tentem prejudicar o procedimento licitatório ou a execução do Contrato, por fatos graves.
18.10.1. A sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil poderá ser aplicada ao licitante ou à Contratada que incorrer, dentre outros, nos seguintes casos:
18.10.1.1. atrasar o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos para o Banco Central do Brasil;
18.10.1.2. executar de modo insatisfatório o objeto do Contrato, se antes já houver sido aplicada sanção de advertência;
18.10.1.3. praticar qualquer ato que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório;
18.10.1.4. recusar-se a assinar o instrumento de contrato ou retirar o instrumento equivalente (Lei 8.666/93, artigo 64) dentro do prazo estabelecido por este instrumento convocatório;
18.10.1.5. realizar o trabalho sem a observância da legislação e da regulamentação que regem a matéria objeto do contrato;
18.10.1.6. cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco Central do Brasil, ensejando a rescisão do contrato ou a frustração do processo licitatório;
18.10.1.7. sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
18.10.1.8. apresentar ao Banco Central do Brasil qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com objetivo de participar da licitação;
18.10.1.9. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados.
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18.11. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco Central do Brasil, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao Banco Central do Brasil ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
18.11.1. A declaração de inidoneidade implica a proibição de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil.
18.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou Contratada que, dentre outros casos:
18.11.2.1. sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
18.11.2.2. praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.11.2.3. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados.
19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, observando-se em relação a estas solicitações e impugnação que:
19.1.1. os pedidos de esclarecimentos aos termos deste Edital e seus anexos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos Envelopes de Habilitação;
19.1.2. as impugnações aos termos deste Edital e seus anexos deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, por escrito, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos Envelopes de Habilitação.
19.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser encaminhadas pelo protocolo digital (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx).
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20. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
20.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
20.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap.
21. VISTORIA
21.1. A vistoria, facultativa, deverá ser previamente agendada com o Depef/Museu, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx (assunto: Vistoria – licitação projeto museográfico) ou pelo telefone (00) 0000-0000, e realizada no período de 11.3.2021 a 23.4.2021, em dia útil, no horário das 10h às 16h, devendo o licitante comprometer- se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 8.
21.2. A vistoria, agendada na forma do item 21.1, deverá ser realizada por representante que apresentará documento comprovando seu credenciamento pela empresa interessada na licitação, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 8.
21.3. Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de dificuldade para realização dos serviços, incluindo exigências relativas à segurança e ao acesso, podendo ser efetuados os exames e as medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes.
21.4. Os licitantes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações, incluindo os desenhos recebidos, a que tiverem acesso em decorrência da vistoria realizada, assinando o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (Anexo 8).
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
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complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos documentos de habilitação ou das propostas de preços (art. 43, § 3º, Lei 8.666/1993).
22.2. A Comissão Permanente de Licitações poderá, em qualquer fase do processo, se julgar necessário, proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível para a realização dos serviços objeto desta Concorrência.
22.3. Até a assinatura do Contrato, o licitante vencedor poderá ser desclassificado se o Banco Central do Brasil tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação ou à sua classificação, conhecido após o julgamento.
22.4. Se ocorrer a desclassificação do licitante vencedor por fatos referidos no item anterior, o Banco Central do Brasil poderá convocar os licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta concorrência.
22.5. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
22.6. A Comissão Permanente de Licitações poderá, no interesse do Banco Central do Brasil, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentados pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão Permanente de Licitações.
22.7. Se houver indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Banco Central do Brasil comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
22.8. Nenhuma responsabilidade caberá ao Banco Central do Brasil sobre o envio de documentação ou propostas, por meio de correio ou sistemas similares, sobre cobrança de serviços extras e sobre dúvidas posteriores, não sendo admitida a remessa de documentação digitalizada.
22.9. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-
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se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
22.10. Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas ou ainda à adjudicação do objeto, salvo expressa determinação legal.
22.11. Qualquer tentativa de um licitante influenciar a Comissão Permanente de Licitações no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
22.12. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentos e propostas relativos ao presente Edital.
22.13. Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitações poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos ou impugnações, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos e Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
22.14. A proposta e quaisquer documentos, com exceção daqueles indicados no item 10.8, deverão ser apresentados em português, idioma em que também será redigido o Contrato. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o idioma português, firmada por tradutor juramentado, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais.
22.15. A licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e regulamentares vigentes e pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
22.16. Das sessões públicas realizadas pela Comissão Permanente de Licitações serão lavradas atas circunstanciadas, que registrarão os fatos mais importantes ocorridos, como eventuais convocações, reclamações e impugnações. Referidas atas serão
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assinadas pelos representantes dos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitações.
22.17. Considera-se interessada a empresa que pertença ao ramo de atividade objeto desta licitação e tenha obtido o presente Edital licitatório.
22.18. O licitante vencedor deverá manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.19. A participação na presente Concorrência implica, tacitamente, para o licitante: (i) a confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitações os documentos e informações necessários ao cumprimento desta concorrência; (ii) a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; (iii) a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor; e (iv) a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
22.20. O licitante inabilitado deverá retirar os envelopes de sua Proposta de Preços, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da intimação do ato. Decorrido esse prazo sem que a Proposta tenha sido retirada, o Banco Central do Brasil providenciará a sua destruição.
22.21. Caso haja a inabilitação de todas as empresas licitantes ou todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da data da intimação do ato, para a apresentação de novas propostas, escoimadas as causas que as inabilitaram ou desclassificaram anteriormente.
22.22. Os quantitativos previstos nesta licitação poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da Administração e de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
22.23. A execução do Contrato decorrente da presente licitação, bem como os casos omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, a Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/1993, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
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22.24. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia de início e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que o Banco Central do Brasil funcionar normalmente.
22.25. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação da Documentação e das Propostas de Preços, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
22.26. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
1. Especificações Técnicas;
1.1. Plantas;
1.2. Quadro Resumo dos Produtos e Serviços;
1.3. Modelo de execução do objeto;
1.4. Modelo de gestão do contrato e critérios de medição e pagamentos;
1.5. Da Subcontratação;
1.6. Glossário;
1.7. Briefing contendo Plano Museológico;
1.8. Do Recebimento e Aceitação do Objeto;
2. Condições para Habilitação;
3. Condições para Elaboração das Propostas Técnicas;
3.1. Critérios para Avaliação das Propostas Técnicas;
4. Entrega, Forma de Apresentação e Elaboração das Propostas de Preços;
4.1. Modelo de planilha de custos e formação de preços;
4.2. Modelo de Proposta de Preços;
5. Minuta de contrato;
6. Modelo de Declaração de Enquadramento como ME/EPP;
7. Modelo de declaração de emprego de menor;
8. Modelo de comprovante de vistoria e termo de compromisso de manutenção de sigilo;
9. Modelo de declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas;
10. Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo – Empregados; e
11. Modelo de Declaração de Reserva de Cargos para Pessoas com Deficiência ou para Reabilitado da Previdência Social.
Brasília, 9 de março de 2021.
(assinado eletronicamente)
XXXX XXXX DO XXXXXXX XXXXXX
Comissão Permanente de Licitações Presidente
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ANEXO 1 – ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviço técnico especializado para o desenvolvimento de projeto museográfico com vistas ao reposicionamento do Museu de Valores do Banco Central do Brasil (BCB) para se tornar o primeiro museu de economia da América do Sul.
1.2. O contrato para elaboração do projeto museográfico será estruturado em 2 fases:
• Fase A: Desenvolvimento do projeto museográfico - compreende o desenvolvimento da curadoria, a elaboração do projeto de expografia e de seus projetos complementares.
• Fase B: Supervisão da implantação e da montagem do projeto museográfico.
1.3. O detalhamento dos serviços, produtos e projetos envolvidos no projeto museográfico se encontra no item 2. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS.
1.4. A implantação do projeto museográfico não é escopo desta contratação e será realizada por empresa a ser contratada pelo BCB.
1.5. O desenvolvimento do projeto museográfico deverá considerar os espaços marcados nas plantas do Anexo 1.1 como: acesso, áreas expositivas, área de apoio e trajetos de acesso.
2. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
2.1. Coordenação Geral
2.1.1. A Coordenação Geral responde pela coordenação, harmonização e compatibilização de todos os produtos e projetos, serviços e profissionais envolvidos no desenvolvimento do projeto museográfico, de forma a criar um todo único e harmônico.
2.1.2. O trabalho de coordenação geral é responsável pela integração dos processos de desenvolvimento dos projetos e gestão do cronograma geral do projeto museográfico (Fase A) de forma a manter as entregas previstas dentro do prazo planejado.
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2.1.3. O cronograma do projeto museográfico da Fase A deve fornecer uma visão geral de todas as atividades envolvidas na elaboração do projeto museográfico, a ordem de execução, suas dependências e quais equipes estão envolvidas em cada atividade, além de indicar a data entrega de todos os produtos referenciados no Anexo 1.2.
2.1.4. O prazo total do cronograma da Fase A não deve ultrapassar treze meses.
2.1.4.1. O formato de apresentação deve ser o de gráfico de Gantt. 2.1.4.2.Deve ser elaborado até 10 dias corridos após assinatura do contrato.
2.1.4.3.Para fins de contagem a data de publicação do contrato no Diário Oficial da União será usada como data inicial (D0).
2.1.5. A Coordenação Geral é também responsável pela interlocução com o BCB para que haja compatibilidade entre os projetos museográfico e de arquitetura, este último desenvolvido pelo BCB.
2.1.6. Após a finalização do projeto museográfico, a Coordenação Geral pode ser demandada a sanar dúvidas ou prestar informações técnicas ao BCB na elaboração de edital para contratação de empresa especializada na implantação e montagem do projeto museográfico ou durante o processo licitatório da mesma.
2.1.7. Depois da assinatura do contrato, a Contratante informará à Contratada seu orçamento máximo para a implantação e montagem do projeto museográfico. Ao final do desenvolvimento da Fase A, a Contratada deve providenciar Caderno de orçamentos do projeto museográfico que demonstre a viabilidade orçamentária do projeto museográfico elaborado.
2.1.7.1.Caso a média dos orçamentos do Caderno supere o orçamento máximo destinado à implantação, caberá à Contratada propor revisões no projeto museográfico de modo a viabilizar sua implantação, de modo que os valores não ultrapassem as respectivas estimativas destinadas para a execução do projeto.
2.1.8. Está previsto o desenvolvimento dos produtos abaixo:
1. Cronograma do projeto museográfico – indica o início e término de todas as fases e desenvolvimento dos serviços, inclusive com as datas de entrega de todos os produtos listados no Anexo 1.2.
2. Relatório mensal sobre progresso do projeto museográfico – deve conter, no mínimo: a) a evolução das atividades em cada projeto (concluídas e em andamento); b) entregas do período; c) previsão das entregas parciais e finais;
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d) atualização do cronograma do projeto museográfico; e) pontos de atenção dos projetos; f) próximos passos; e g) registro fotográfico. São previstos 13 relatórios.
3. Vídeo do making of do processo de criação do projeto museográfico - inclui todas as imagens das reuniões e visitas técnicas realizadas, com duração entre 1 e 2 minutos. Não há necessidade de narração.
4. Relatório final do projeto museográfico – deve conter: a) cronograma estimativo de implantação, considerando todas as fases até a instalação e montagem pela empresa especializada em implantação, incluindo prazo de montagem ou aquisição ou produção de produtos e serviços; b) consolidação da especificação e descrição detalhada dos serviços, produtos, equipamentos e bens móveis necessários para a implantação e montagem que servirão de referência para empresa contratada para a implantação e montagem do projeto museográfico; c) lista com indicação de cinco empresas especializadas em implantação e montagem do projeto museográfico e dados de contato (telefone, email, endereço e pessoa de contato).
5. Caderno de orçamentos do projeto museográfico – deve conter, no mínimo, dois orçamentos com empresas especializadas em todo o processo de implantação e montagem, com apresentação de planilhas analíticas com indicação das quantidades e dos valores unitários de produto ou serviços. O orçamento deve conter o CNPJ da empresa, endereço, e-mail e telefone de contato, nome do contato da empresa e data de validade de, no mínimo, 90 dias da data de emissão.
6. Guia de montagem e implantação do projeto museográfico - servirá de referência para a empresa responsável pela implantação e montagem, com as especificações de todos os projetos, os serviços e equipamentos relacionados; os procedimentos construtivos; a sequência das etapas a serem desenvolvidas; o posicionamento do mobiliário, dos equipamentos e da linguagem de apoio; orientações para implantação entre outras informações necessárias para a montagem de forma adequada e eficaz.
2.2. Projeto Curatorial
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2.2.1. A curadoria engloba todo o processo de concepção da exposição e do Museu, pesquisa curatorial, avaliação e seleção do acervo, documentação e preparação para implantação da exposição.
2.2.2. No desenvolvimento do conceito do museu de economia, a concepção curatorial norteia os caminhos da pesquisa e levantamento do acervo, tanto físico quanto documental, relativos aos temas de educação financeira, economia, numismática e artes visuais, que devem compor a exposição de longa duração do Museu.
2.2.3. O projeto curatorial deverá prever duas tipologias de exposição: longa duração e curta duração.
2.2.4. Para o desenvolvimento da curadoria, estão compreendidas as seguintes ações:
• definição dos eixos temáticos,
• construção da narrativa expositiva,
• delimitação dos conteúdos e conceitos,
• seleção dos núcleos que comporão a exposição de longa duração e
• definição das premissas da exposição de longa duração.
2.2.5. A concepção curatorial será norteada por um briefing elaborado pelo BCB e pelo Plano Museológico – 2018-2022.
2.2.5.1.O briefing prevê diretrizes gerais para a expografia. Está baseado em pesquisa qualitativa com stakeholders do Museu de Valores e do BCB para avaliar os temas que melhor reflitam as reflexões, viagens técnicas a museus de referência, reflexões internas da equipe e questionamentos do público alvo quanto ao tema da economia.
2.2.5.2.O Plano Museológico descreve o processo de reposicionamento do Museu de Valores e apresenta diagnóstico da instituição e o plano para o período 2018-2022, além de histórico do Museu e do BCB.
2.2.6. A curadoria deve considerar todos os espaços especificados nas plantas do Anexo 1.1 para o desenvolvimento curatorial, incluso os trajetos desde as entradas do prédio, jardins e áreas de apoio.
2.2.7. Os atuais acervos numismático e artístico do BCB devem ser considerados no desenvolvimento do projeto curatorial.
2.2.7.1.Caso as consultorias ou pesquisas curatoriais apontem necessidade, a Contratada pode sugerir a incorporação ou empréstimo de outras peças e acervos às exposições de longa ou curta duração. Nesse caso, deve indicar a instituição a que pertence a obra ou do
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artista ou seu representante, podendo ser inclusive oriunda do exterior, bem como a estimativa de avaliação da obra e logística necessária.
2.2.7.2.O acervo numismático poderá ser exposto somente nas áreas expositivas indicadas em azul na planta do Anexo 1.1.
2.2.8. O projeto curatorial do acevo artístico deve ao mesmo tempo facilitar o acesso ao público e integrar as obras à nova narrativa do museu.
2.2.9. O acervo de arte deve preferencialmente ficar exposto na área expositiva 3, conforme planta do Anexo 1.1, por suas características de climatização.
2.2.9.1.Caso a curadoria aponte instalação de obras de arte fora deste espaço expositivo, deverá indicar infraestrutura para que se mantenha as condições mínimas de conservação como, por exemplo, necessidade de expositor climatizado conforme especificação a ser feita em 2.16 Projeto de Conservação.
2.2.10. Para fins de desenvolvimento curatorial, a interatividade é um componente chave. Segundo Plano Museológico 2018-2022 do Museu de Valores, no museu de economia o visitante poderá ver e tocar, usufruindo de aparatos digitais e analógicos e, assim, ter experiências sensoriais, emocionais e/ou físicas, que o ajudem na compreensão e retenção de conteúdo.
2.2.11. Dessa forma, além dos acervos, diferentes artefatos e mídias (imagens, objetos, documentos, vídeos, aplicativos multimídia, instalações interativas e cenográficas, bancos de dados, recursos de acessibilidade entre outros) devem ser considerados para o desenvolvimento da expografia, quanto para as funções didáticas e de acessibilidade do novo Museu.
2.2.12. A curadoria será realizada por um Comitê Curatorial formado pela Contratada e representantes do BCB.
2.2.13. A coordenação do Comitê Curatorial é de responsabilidade da Contratada.
2.2.14. Para subsidiar a curadoria, é recomendável a participação de consultores, com experiência profissional, formação acadêmica ou sólidos conhecimento nas áreas de economia, educação financeira, economia comportamental, numismática, artes visuais, história e outras necessárias para auxiliar na definição do conteúdo científico e orientar a expografia.
2.2.15. Com relação às exposições de curta duração, a Contratada deve desenvolver duas exposições: uma para a inauguração e outra para montagem posterior.
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2.2.16. Está prevista a apresentação dos produtos:
• Exposição de longa duração
1. Documento preliminar da linha curatorial da exposição de longa duração – descreve em linhas gerais os objetivos, eixos temáticos, relaciona os conteúdos e apresenta a narrativa expositiva e linha curatorial que norteará o desenvolvimento do museu de economia. Deve elencar e definir os conceitos a serem trabalhados no Museu e ainda indicar as diferentes mídias a serem apresentadas no Museu tais com imagens, objetos, documentos, vídeos, aplicativos multimídia, instalações interativas e cenográficas e terminais de bancos de dados, além de recursos de acessibilidade.
2. Documento final da linha curatorial da exposição de longa duração – detalha os objetivos, os eixos temáticos e a narrativa expositiva que caracterizarão o museu de economia. Define os conceitos e a forma como serão comunicados, usando diferentes recursos expográficos, que serão trabalhados no espaço expositivo pelo 2.4 Projeto de Expografia. Delimita os conceitos e conteúdo, a finalidade e a quantidade de recursos audiovisuais, de multimídia e de estações cenográficas que serão detalhado nos itens 2.5 Projeto Audiovisual, 2.6 Projeto de Instalações Multimídia e 2.7 Projeto de Estações Cenográficas. Define a quantidade e tipologia dos recursos de acessibilidade assim como elenca quais recursos expográficos dos projetos referentes aos itens 2.5, 2.6 e 2.7. devem ser adaptados para garantir a acessibilidade.
• Acervo artístico
1. Documento preliminar da linha curatorial do acervo artístico – descreve qual a estratégia a ser adotada para o acervo, relaciona os conteúdos com o restante do Museu, apresenta a narrativa expositiva e linha curatorial.
2. Documento final da linha curatorial do acervo artístico - com textos sobre o conceito da exposição do acervo artístico.
• Exposição de curta Duração
1. Documento preliminar da linha curatorial da exposição de curta duração 1 – descreve em linhas gerais os objetivos, apresenta a narrativa expositiva e linha curatorial. Indica os conceitos, os recursos expográficos e os acervos (lista preliminar).
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2. Documento final da linha curatorial da exposição de curta duração 1 – detalha os objetivos, apresenta a narrativa expositiva e linha curatorial. Define os conceitos, os recursos expográficos e os acervos (lista final).
3. Documento preliminar da linha curatorial da exposição de curta duração 2 – descreve em linhas gerais os objetivos, apresenta a narrativa expositiva e linha curatorial. Indica os conceitos, os recursos expográficos e os acervos (lista preliminar).
4. Documento final da linha curatorial da exposição de curta duração 2 – detalha os objetivos, apresenta a narrativa expositiva e linha curatorial. Define os conceitos, os recursos expográficos e acervos (lista final).
2.3. Pesquisa Curatorial
2.3.1. A pesquisa curatorial suporta e fundamenta a tese levantada pelo Comitê Curatorial e permite que as ideias propostas tomem forma na realidade institucional do Museu tanto na exposição de longa quanto curta duração.
2.3.2. São previstas as seguintes pesquisas:
• pesquisa temática – relacionada aos temas de economia, educação financeira, economia comportamental e história, incluindo imagens de referência;
• pesquisa sobre os acervos – relacionada aos acervos numismático e artístico do BCB que comporão a exposição de longa duração e/ou de curta duração; e
• pesquisa iconográfica – refere-se às imagens que serão usadas nas paredes da exposição, para vídeos, aplicativos multimídia e em todos os produtos da exposição, inclusive materiais educativos.
2.3.3. A direção da pesquisa está a cargo da Coordenação Curatorial.
2.3.4. Considerando-se as diretrizes preliminares de pesquisa definidas pelo Comitê Curatorial, serão levantadas, analisadas e sistematizadas informações provenientes de fontes documentais, bibliográficas, orais e iconográficas (com imagens estáticas e em movimento) referentes ao tema, de tal forma a indicar os conteúdos a serem utilizados para o Museu, tais como:
• conjuntos documentais de valor histórico ou referencial;
• acervo do BCB;
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• jornais, revistas, publicações especializadas, arquivos públicos e arquivos particulares;
• fontes de referência, documentais e virtuais;
• bibliografia especializada, selecionada de acordo com as temáticas a serem desenvolvidas;
• entrevistas com pessoas que, direta ou indiretamente, participaram ou participam da evolução dessa área de atuação;
• material iconográfico e ilustrações para a constituição de vídeos, multimídias e espaço expositivo.
2.3.4.1.Em caso de entrevistas com integrantes do BCB, será necessário que a Contratada faça os pedidos de entrevista por intermédio da equipe do Museu de Valores.
2.3.4.2.Nas pesquisas temáticas, usar fontes de credibilidade como, por exemplo, de institutos de pesquisa e artigos acadêmicos. Não devem ser usadas como referência fontes que são apenas de opinião ou de repetição de conteúdos de outras fontes como, por exemplo, blogs.
2.3.5. Com relação à pesquisa dos acervos, está incluído registro fotográfico de 500 peças, considerando, no mínimo, frente e verso.
2.3.5.1.O acervo será fotografado com câmera de resolução mínima de 30 megapixel. 0.0.0.0.Xx fotos devem estar indexadas considerando, no mínimo, quatro metadados: número
de tombo, título, descrição e assunto.
2.3.5.3.Serão entregues arquivos: a) editados e organizados em alta resolução (TIF) sem compressão; b) RAW das imagens capturadas em câmera digital e c) formato JPG em resolução de 300 dpi.
2.3.6. No projeto de pesquisa curatorial, estão previstos os seguintes produtos:
1. Relatório preliminar de pesquisa curatorial – com o resultado das pesquisas preliminares curatoriais (temática, sobre o acervo e iconográfica).
2. Relatório final de pesquisa temática - com resultado em formato de texto da pesquisa realizada, com indicações das fontes bibliográficas e arquivísticas bem como das fontes orais consultadas, que venham contribuir para eventuais e posteriores esclarecimentos, com a indicação da localização das fontes e contatos para futuras pesquisas.
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3. Relatório final de pesquisa iconográfica - indicando todas as imagens (estáticas e em movimento) e ilustrações a serem utilizadas na exposição, recursos expográficos e materiais educativos, incluindo a indicação do acervo ou banco de dados a que pertencem e seu licenciamento e o respectivo custo.
4. Conjunto de arquivos com imagens e ilustrações – contém os arquivos das imagens (estáticas e em movimento) e ilustrações indicadas no relatório final da pesquisa iconográfica e as respectivas autorizações de uso.
5. Lista preliminar de peças do acervo numismático – seleção preliminar do acervo e indicação de novas peças numismáticas que poderiam integrar a exposição por meio de empréstimo, aquisição ou fabricação, incluindo réplicas (fins educativos ou de conservação)
6. Relatório final de peças do acervo numismático - contém a seleção final de peças do acervo numismático a ser utilizada na exposição, incluindo registro fotográfico e diagnóstico do estado de conservação e indicação de procedimento de conservação ou restauro necessário.
7. Lista preliminar de obras do acervo artístico – seleção preliminar do acervo e indicação de novas peças que poderiam integrar a exposição por meio de empréstimo, aquisição ou fabricação, incluindo réplicas (fins educativos ou de conservação).
8. Relatório final de obras do acervo artístico – seleção final de peças do acervo artístico a ser utilizada na exposição, incluindo diagnóstico do estado de conservação e indicação de procedimento de conservação ou restauro necessário.
9. Lista de outros acervos – indicação de peças de outras naturezas que se relacionem com a nova linha curatorial. Deve indicar a procedência, informações sobre a peça, custo estimado e logística necessária.
10. Conjunto de arquivos do registro fotográfico dos acervos – arquivos das fotos dos acervos escolhidos para as exposições, nos formatos RAW, TIF e JPEG. Devem estar tratadas e indexadas.
2.4. Projeto de Expografia
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2.4.1. A expografia engloba a solução física para os conteúdos definidos na curadoria, bem como todos os estudos referentes a espaço, inclusive: dimensões e localização dos ambientes expositivos, relação entre os ambientes expositivos e os demais, fluxo de visitantes, materiais, padrões e cores aplicados na exposição, alterações de nível de piso, localização dos recursos expográficos e acervos e demais aspectos dos locais onde haverá exposições.
2.4.2. O Projeto de Expografia compreende três etapas: a) concepção da expografia, b) anteprojeto da expografia e c) projeto final da expografia.
2.4.3. A etapa de concepção da expografia fornece uma visão inicial de como será a conformação das áreas expositivas, apresentando os seguintes elementos:
• expressão do conceito geral pela expografia;
• linha editorial e conteúdo de cada um dos núcleos expositivos.
• proposta de conformação dos espaços expositivos com a organização em núcleos expositivos;
• proposta inicial de percurso e fluxos de visitação;
• proposta de técnicas de contagem de público;
• proposta de localização e metragem para exposições de curta duração;
• proposta de localização de mídias e acervos a serem utilizados.
2.4.4. O anteprojeto da expografia desenvolve a concepção da expografia levando em consideração aspectos de segurança e conservação preventiva, considerando especificidades das mídias e materiais a serem expostos e condições do local em que serão instalados. Deverão ser propostos os seguintes elementos:
• mobiliário expográfico (incluindo área de jardim);
• sistemas de fixação das peças do acervo nos ambientes, vitrines ou expositores;
• mobiliário de apoio das áreas expositivas e áreas de apoio (recepção, salas multiuso, entrada do Museu, jardim e loja);
• distribuição espacial das diferentes mídias e acervos por núcleos expositivos;
• percurso e fluxos de visitação;
• percurso multissensorial (síntese da curadoria);
• equipamento de contagem de público;
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• diretrizes e necessidades para a elaboração e compatibilização dos projetos de iluminação, sonorização, multimídia, audiovisual e outros, atendendo aos parâmetros museológicos fornecidos.
2.4.5. O projeto final de expografia amplia o anteprojeto e apresenta a consolidação do trabalho de curadoria, os núcleos expositivos, que já foram alvo de pesquisa e de levantamento de dados pela Contratada, seguidos de discussões e devidos ajustes e considerações dos projetos audiovisual, de instalações multimídia, de estações cenográficas, editorial, de comunicação visual, de acessibilidade, educativo, luminotécnico, de sonorização, de lógica, de conservação e de segurança.
2.4.6. O Projeto de Expografia deve fazer uso dos princípios do Desenho Universal.
2.4.7. Na etapa do projeto final de expografia, são desenvolvidos:
• mobiliário expográfico que permita a apresentação adequada das informações e peças de acervo;
• indicação do posicionamento dos acervos e sistemas de fixação das peças do acervo nos ambientes, vitrines ou expositores;
• mobiliário de apoio;
• percurso expositivo;
• percurso multissensorial;
• posicionamento dos recursos e/ou equipamento de contagem de público;
• localização de estações cenográficas, recursos de multimídia, audiovisuais, mobiliário entre outros.
2.4.7.1.Os expositores devem estar de acordo com os parâmetros de segurança, acessibilidade e conservação apontados em 2.10 Projeto de Acessibilidade e de Inclusão Social, 2.14 Projeto de Segurança e 2.16 Projeto de Conservação, inclusive os do mezanino.
2.4.8. Os desenhos técnicos devem ser apresentados em formato DWG e PDF. Os desenhos ilustrativos, em formato PDF ou JPG.
2.4.9. No Projeto de Expografia devem ser apresentados os produtos:
1. Concepção de expografia – contém:
• descrição da expressão do conceito geral pela expografia;
• linha editorial e conteúdo de cada um dos núcleos expositivos;
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• conjunto de desenhos técnicos e ilustrativos que mostram a proposta de conformação dos espaços expositivos com a organização em núcleos e setores expositivos macro e micro e do percurso e fluxos de visitação. Deve incluir a localização e metragem para área expositiva de curta duração;
• sugestão de técnicas de contagem de público, com apresentação de pontos fortes e fracos.
2. Anteprojeto de expografia - contém:
• plantas com distribuição espacial dos diferentes equipamentos, mídias e acervos por núcleos expositivos;
• planta com indicação dos fluxos de visitação e localização de equipamento de contagem de público;
• desenhos ilustrativos de mobiliário expositivo e de apoio;
• documento com diretrizes e necessidades para a elaboração e compatibilização dos projetos de iluminação, sonorização, multimídia, audiovisual, cenográfico e lógica e outros, atendendo aos parâmetros museológicos fornecidos.
3. Projeto final de expografia – contém:
• desenhos técnicos (plantas, cortes e vistas) com indicação de todos os elementos que compõem a exposição tais como recursos de acessibilidade, piso podotátil, iluminação, sonorização, mobiliário expositivo e de apoio, sinalização (de emergência e da exposição), estações cenográficas, recursos de multimídia, audiovisuais, acervo, equipamento de contagem de público entre outros;
• planta final indicando fluxo de visitação;
• projeto executivo do mobiliário expositivo e de apoio - conjunto de desenhos executivos de plantas, elevações, cortes e detalhamentos;
• memorial descritivo com especificação de materiais e acabamentos e detalhes construtivos do mobiliário expositivo e de apoio;
• memorial descritivo com a quantidade e as especificações técnicas dos equipamentos (principais e acessórios) com indicação da marca de
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referência dos equipamentos e da infraestrutura necessária para sua implantação, inclusive contador de público;
• mapa de distribuição dos acervos nos espaços expositivos e seu posicionamento;
• mapa de distribuição do acervo no interior expositores e vitrines;
• maquete virtual com imagens estáticas ilustrativas do espaço e visita virtual em 3D das áreas do Museu.
4. Projeto de expografia da exposição de curta duração 1 – contém:
• desenhos técnicos (plantas, cortes e vistas) com indicação de todos os elementos que compõem a exposição tais como recursos de acessibilidade, iluminação, sonorização, mobiliário expositivo e de apoio, sinalização, estações cenográficas, recursos de multimídia, audiovisuais, acervo, entre outros;
• planta final indicando fluxos de visitação;
• projeto executivo do mobiliário expositivo e de apoio - conjunto de desenhos executivos de plantas, elevações, cortes e detalhamentos;
• memorial descritivo com especificação de materiais e acabamentos e detalhes construtivos do mobiliário expositivo e de apoio;
• mapa de distribuição dos acervos nos espaços expositivos e seu posicionamento;
• mapa de distribuição do acervo no interior expositores e vitrines;
• desenho em 3D da exposição.
5. Projeto de expografia da exposição de curta duração 2 – contém:
• desenhos técnicos (plantas, cortes e vistas) com indicação de todos os elementos que compõem a exposição tais como recursos de acessibilidade, iluminação, sonorização, mobiliário expositivo e de apoio, sinalização, estações cenográficas, recursos de multimídia, audiovisuais, acervo, entre outros;
• planta final indicando fluxos de visitação;
• projeto executivo do mobiliário expositivo e de apoio - conjunto de desenhos executivos de plantas, elevações, cortes e detalhamentos;
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• memorial descritivo com especificação de materiais e acabamentos e detalhes construtivos do mobiliário expositivo e de apoio;
• mapa de distribuição dos acervos nos espaços expositivos e seu posicionamento;
• mapa de distribuição do acervo no interior expositores e vitrines;
• desenho em 3D da exposição.
2.5. Projeto Audiovisual
2.5.1. Vídeos podem ser usados como elementos de uma exposição em um suporte, usados em salas de projeção ou podem ser incorporados como componente dos item 2.6 Projeto de Instalações Multimídia ou de 2.7 Projeto de Estações Cenográficas.
2.5.2. Com base na pesquisa curatorial e a partir da definição da curadoria, são definidos os conceitos do vídeo, a finalidade e a quantidade, além da indicação daqueles que deverão ser adaptados para a acessibilidade de pessoas com deficiência.
2.5.2.1.Está prevista a elaboração de oito vídeos com duração entre 90 e 150 segundos. 2.5.2.2.Caso o desenvolvimento curatorial em 2.2 Projeto Curatorial aponte necessidade de
alteração do número de vídeos ou da sua duração, deverá ser apresentada justificativa para aprovação pelo BCB.
2.5.3. Todos os vídeos devem estar regularizados quanto à cessão dos direitos de imagem e de voz em caráter ilimitado de tempo no Brasil ou no exterior, sem que seja devida qualquer remuneração posterior.
2.5.4. A versão final dos vídeos deverá ser acessível a pessoas com deficiência, segundo os parâmetros definidos em 2.10 Projeto de Acessibilidade e de Inclusão Social.
2.5.5. Os desenhos técnicos devem ser apresentados em formato DWG e PDF. Os desenhos ilustrativos, em formato PDF ou JPG.
2.5.6. Os produtos do Projeto Audiovisual incluem:
1. Argumento de vídeo – documento com diretrizes iniciais, objetivos do vídeo, conteúdo a ser explorado, enredo geral, temas abordados, gênero, tom e duração estimada, indicação do suporte ou equipamento, com custo estimativo de implantação e de manutenção entre outros. São esperados oito argumentos de vídeo.
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2. Arquivo com pré-edição de vídeos - vídeos em versão preliminar. São previstos oito vídeos.
3. Arquivo com versão final de vídeos - vídeos editados e com as respectivas autorizações de cessão de direito de uso de imagem e voz. São previstos oito vídeos.
4. Anteprojeto do suporte expositivo do audiovisual – conjunto de desenhos ilustrativos. São previstos oito.
5. Projeto executivo do suporte expositivo do audiovisual – são previstos oito. Contém:
• detalhamento de como serão instalados e os equipamentos necessários;
• conjunto de desenhos executivos de plantas, elevações, cortes e detalhamentos diversos;
• memorial descritivo com especificação de materiais, acabamentos e detalhes construtivos e/ou a quantidade e as especificações técnicas dos equipamentos.
2.6. Projeto de Instalações Multimídia
2.6.1. Multimídia é o resultado de duas ou mais mídias digitais combinadas para prover informações sobre determinado assunto.
2.6.2. As mídias podem ser textos, desenhos, gráficos, fotos, imagens em movimento de vídeos ou filmes, animações e áudio.
2.6.3. Quanto à interatividade, a multimídia oferece, além de imagens e sons, interface de acesso entre o sistema multimídia e o visitante, de forma que o usuário, por exemplo, tenha que fazer alguma ação que permita tomar decisões, fazer questões ou definir um critério para ativar um sistema e receber informação em tempo real.
2.6.4. Dessa forma, o Projeto de Instalações Multimídia visa o desenvolvimento de instalações multimídia interativas com tecnologia digital que possam enriquecer a experiência do visitante tais como games, mesas interativas e/ou terminais de banco de dados na qual o visitante pode aprofundar informações sobre o acervo ou conteúdo, entre outras soluções possíveis.
2.6.5. Com base na pesquisa curatorial e a partir da definição da curadoria, são definidos os conceitos das instalações multimídia, os conteúdos a serem trabalhados, a finalidade e
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a quantidade, além da indicação das instalações multimídia que deverão ser adaptados para a acessibilidade de pessoas com deficiência.
2.6.5.1.Inicialmente, está previsto o desenvolvimento de cinco instalações multimídia. 2.6.5.2.Caso o desenvolvimento curatorial em 2.2 Projeto Curatorial aponte necessidade de
alteração do quantitativo de instalações multimídia, deverá ser apresentada justificativa para aprovação pelo BCB.
2.6.6. O Projeto de Instalações Multimídia envolve a indicação dos equipamentos, mobiliários e suportes, detalhes da concepção tecnológica da multimídia (concepção e arquitetura da informação; a especificação do software; e os requisitos técnicos para os conteúdos), além do próprio desenvolvimento dos aplicativos multimídia.
2.6.7. As multimídias serão instaladas em algum suporte ou estarão integradas nas estações cenográficas.
2.6.7.1.Cada multimídia pode estar abrigada em uma única instalação/terminal ou em vários.
2.6.8. No caso de jogos, deve ser desenvolvido de forma que uma única pessoa possa também interagir sozinha, caso o jogo seja desenvolvido para multiusuários, agindo de forma individual ou interagindo entre si.
2.6.9. As instalações multimídia deverão considerar a acessibilidade como um dos requisitos de construção, segundo os parâmetros definidos em 2.10 Projeto de Acessibilidade e de Inclusão Social.
2.6.10. Com relação aos parâmetros tecnológicos das instalações multimídia tais como requisitos de segurança, linguagem, estrutura de base de dados entre outros devem seguir os padrões e diretrizes definidos pelo Departamento de Tecnologia da Informação do BCB (Deinf).
2.6.10.1. Os produtos do Projeto de Instalações Multimídia também serão também submetidos à aprovação técnica quanto à adequação aos padrões e diretrizes determinados pelo Deinf.
2.6.11. O desenvolvimento do Projeto de Instalações Multimídia será estruturado em duas fases: o desenvolvimento de anteprojeto e o detalhamento do projeto executivo.
2.6.12. A partir do desenvolvimento curatorial e expográfico, a Contratada desenvolverá um anteprojeto com informações gerais sobre a concepção da instalação para cada instalação multimídia.
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2.6.13. Após aprovação do anteprojeto sobre instalação multimídia, prevê-se a elaboração do projeto executivo, que descreve, de forma pormenorizada, o detalhamento técnico e todos os elementos necessários para sua implantação.
2.6.14. Os desenhos técnicos devem ser apresentados em formato DWG e PDF. Os desenhos ilustrativos, em formato PDF ou JPG.
2.6.15. Os produtos a serem desenvolvidos são:
1. Anteprojeto de instalação multimídia - para cada instalação multimídia será feito um documento com as diretrizes iniciais informando o conteúdo a ser explorado, objetivos, finalidade, justificativa, público alvo, benefícios, reações esperadas do público, funcionamento do aplicativo, desenho ilustrativo, indicação do custo estimativo de manutenção e implantação entre outras informações, em linguagem acessível a leigos. São esperados cinco anteprojetos.
2. Projeto executivo de instalação multimídia – são esperados cinco. Contém:
• Projeto executivo do suporte expositivo da instalação multimídia – detalha como será instalado e os equipamentos necessários. Contém conjunto de desenhos executivos de plantas, elevações, cortes e detalhamentos diversos;
• Memorial descritivo da instalação multimídia – documento com especificação de materiais, acabamentos e detalhes construtivos e/ou a quantidade e as especificações técnicas dos equipamentos (principais e acessórios), com indicação da marca de referência dos equipamentos, inclusive infraestrutura de TIC necessária (servidores, computadores, estrutura de banco de dados etc.) para sua implantação e detalhes construtivos.
3. Conjunto de arquivos com conteúdo da instalação multimídia - já organizado e inserido no programa, com os respectivos arquivos de áudio/vídeo e a estrutura da base de dado, caso haja base de dados envolvida. Deve estar no estágio de desenvolvimento pronto para a implantação no suporte. São esperados cinco conjuntos de arquivos referentes ao conteúdo de cada instalações multimídia.
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2.7. Projeto de Estações Cenográficas
2.7.1. No museu de economia, vislumbra-se a adoção da interação baseada também em aparatos analógicos, sem uso de recursos digitais.
2.7.2. Com vistas a atender essa necessidade, o Projeto de Estações Cenográficas visa a elaboração de dispositivos analógicos que contemplem o uso de recursos sensoriais e/ou mecânicos, contribuindo para a interação lúdica do público com os conteúdos da exposição.
2.7.2.1.Poderá haver integração com multimídias, caso seja apontada necessidade no desenvolvimento curatorial e expogáfico.
2.7.3. As estações cenográficas podem ser caracterizadas como:
• Contemplativas – aparatos tais como móbiles ou elementos cenográficos estáticos;
• Interativas de baixa complexidade de construção – instalações interativas que podem ser um experimento ou jogo, sem necessidade de mecanização;
• Interativas de alta complexidade de construção – instalações interativas mistas que podem ser um experimento ou jogo com necessidade de mecanização ou associada com alguma multimídia.
2.7.4. Com base na pesquisa curatorial e a partir da definição da curadoria, são definidos os conteúdos a serem trabalhados nas estações cenográficas, a tipologia, a finalidade e a quantidade, além da indicação das estações cenográficas que deverão ser adaptados para a acessibilidade de pessoas com deficiência.
2.7.4.1.A princípio, está considerado o desenvolvimento de quatro estações cenográficas. 2.7.4.2.Caso o desenvolvimento curatorial em 2.2 Projeto Curatorial aponte necessidade de
alteração do quantitativo de estações cenográficas, deverá ser apresentada justificativa para aprovação pelo BCB.
2.7.5. Se algum equipamento necessitar de recursos de tecnologia da informação, deve seguir os parâmetros tecnológicos segundo padrões e diretrizes definidos pelo Deinf.
2.7.5.1.Também serão submetidos à aprovação técnica quanto à adequação aos padrões e diretrizes determinados pelo Deinf.
2.7.6. As estações cenográfica deverão considerar a acessibilidade, segundo os parâmetros definidos em 2.10 Projeto de Acessibilidade e de Inclusão Social.
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2.7.7. O desenvolvimento do projeto será estruturado em duas fases: o desenvolvimento de anteprojeto e o detalhamento do projeto executivo.
2.7.8. Na etapa de anteprojeto, é desenvolvido um documento com informações gerais sobre a concepção da estação cenográfica.
2.7.9. Após aprovação do anteprojeto, prevê-se a elaboração do projeto executivo, que descreve, de forma pormenorizada, o detalhamento técnico das estações cenográficas e todos os elementos necessários para sua implantação.
2.7.10. Os desenhos técnicos devem ser apresentados em formato DWG e PDF. Os desenhos ilustrativos, em formato PDF ou JPG.
2.7.11. Os produtos a serem entregues são:
1. Anteprojeto de estação cenográfica – documento com diretrizes iniciais para o desenvolvimento da estação cenográfica que inclui conteúdo a ser explorado, objetivos, finalidade (se contemplativa ou interativa), benefícios e reações esperadas do público, indicação do custo estimativo de manutenção e implantação entre outras informações. Inclui conjunto de desenhos ilustrativos. São previstos quatro anteprojetos.
2. Projeto executivo de estação cenográfica – são previstos quatro. Contém:
• conjunto de desenhos executivos de plantas, elevações, cortes e detalhamentos diversos e perspectivas;
• memorial descritivo com especificação de materiais, acabamentos e detalhes construtivos.
2.8. Projeto Editorial
2.8.1. O Projeto Editorial visa a elaboração de textos previstos pelo Comitê Curatorial, que suportam a implantação do 2.4 Projeto de Expografia, do 2.5 Projeto Audiovisual, do
2.6 Projeto de Instalações Multimídia, do 2.7 Projeto de Estações Cenográficas e do
2.9 Projeto de Comunicação Visual e revisão de texto dos materiais educativos de 2.11 Projeto Educativo.
2.8.2. Consiste na elaboração dos textos a serem utilizados nas paredes da exposição, nos aplicativos multimídia, nos vídeos, nas estações cenográficas, nos recursos de acessibilidade, na sinalização e nos documentos educativos dos projetos educativo e em todos os produtos da exposição.
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2.8.3. Os textos serão elaborados em língua portuguesa e inglesa.
2.8.3.1.Os materiais do item 2.11 Projeto Educativo serão desenvolvidos apenas em língua portuguesa.
2.8.4. Caberá à Contratada desenvolver uma solução para a apresentação dos textos nos dois idiomas, dentro do ambiente expositivo, de maneira acessível e sem sobrecarregar a exposição.
2.8.5. Todos os textos deverão ser submetidos a um revisor de texto que deverá verificar a inteligibilidade textual, o uso de expressões, a sintaxe, a fluidez, a explanação de ideias, além dos aspectos ortográficos e sintáticos para assegurar correção, clareza, concisão e harmonia dos textos. Também devem passar por revisão de adequação de linguagem por especialista em edição de textos para exposições e museus, considerando, em especial, o público alvo de escolares do ensino fundamental.
2.8.6. Devem ser evitados jargões ou expressões técnicas a não ser que absolutamente necessário. Também devem ser evitadas frases longas, com muitos períodos.
2.8.7. Os produtos resultantes do Projeto Editorial compreendem:
1. Projeto editorial em português - Documento com todos os textos a serem usados nos projetos indicados em 2.8.1, com exceção dos documentos indicados em 2.11 Projeto Educativo.
2. Projeto editorial em inglês - Documento com todos os textos a serem usados no projeto museográfico indicados em 2.8.1.
2.9. Projeto de Comunicação Visual
2.9.1. O Projeto de Comunicação Visual prevê a elaboração de projetos de identidade visual/partido gráfico; aplicação da identidade no programa de peças gráficas e outras formas de comunicação midiática e sistema de sinalização do Museu.
2.9.2. Está prevista a realização dos seguintes serviços:
• elaboração de projeto de branding e identidade visual do Museu;
• desenvolvimento de sistema de sinalização interna e externa;
• realização da programação visual das peças gráficas.
2.9.2.1.Segundo o Plano Museológico 2018-2022, o Museu de Valores passou por processo de reposicionamento o que levou a uma decisão por uma reforma física, mas também dos conteúdos, objetivos e forma de interação com os seus visitantes. Uma nova missão
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e visão foram elaborados sintetizando essa nova personalidade do Museu de Valores. Para expressar essa mudança, será necessário um projeto de branding que capture essas transformações e seja capaz de dar materialidade a essa nova personalidade do Museu de Valores em uma nova marca e identidade visual de longa duração.
2.9.3. O projeto de branding apresenta o conceito adotado para o Museu e da nova marca. Deve conter:
• Propósito – deixa claro os atributos internos, ou seja, a razão da existência e a essência do Museu de Valores e as razões para a criação de um museu dedicado à economia;
• Propriedades da marca – resume as caraterísticas da marca, os valores, o modo único da forma de atuar do Museu;
• Posicionamento – descreve os atributos externos do Museu de Valores, ou seja, como quer ser apresentado, visto e percebido pelos visitantes, colaboradores, parceiros e financiadores;
• Proposta de valor – sintetiza em uma declaração objetiva e inspiradora os benefícios oferecidos pela marca Museu de Valores e a representação dos valores aos visitantes. Resume o que o Museu pretende fazer para que o propósito se concretize, reunindo os atributos internos e externos;
• Identidade visual – representa graficamente a marca por meio de elementos como logotipo ou logomarca, tipografia e cartela cromática.
0.0.0.0.Xx desenvolvimento do branding do Museu, está incluída a recomendação de um novo nome para o Museu de Valores (naming). Deve conter as seguintes características: a) legalmente protegível; b) atemporal; c) de fácil busca na Internet; d) estratégico (alinhado com o propósito do novo conceito do Museu de Valores e com a estratégia de marketing do BCB); e) não ser ofensivo em outros idiomas e f) original.
2.9.4. O serviço de elaboração de identidade visual compreende:
• aplicação da marca nas diferentes versões de uso, como publicações e folders, entre outros;
• formas de associação da identidade visual com outras marcas relacionadas ao Museu: do BCB e da Associação Amigos do Museu de Valores (AAMV);
• apresentação das fontes tipográfica primária e secundária;
• definições de cartelas cromáticas.
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2.9.5. O serviço de sistema de sinalização compreende a identificação e a orientação internas e externas do Museu, incluindo recursos de comunicação para público com deficiência e orientações gerais de segurança contemplando as normas legais vigentes (Corpo de Bombeiros e Governo do Distrito Federal). Está incluída a elaboração dos seguintes itens:
• identificação e orientação visual externa do Museu;
• programa de sinalização da exposição de longa curta e longa duração – inclui legendas, sinalizadores, placas e demais recursos de identificação visual a serem definidos pela expografia;
• programa de sinalização para entradas e saídas do edifício, fachadas do prédio e entorno próximo (área externa do BCB), áreas de circulação vertical e horizontal, acesso, áreas de exposição, salas multiuso e sanitários (vide planta no Anexo 1.1) – inclui sinalizadores e placas direcionais, de identificação, de informação e de regulamentação entre outros;
• programa de sinalização de identificação de atrativo turístico – placas que indicam a existência do Museu de Valores como ponto turístico e indicação de sentido;
• layouts de criação - desenhos com indicação de mancha de texto e imagem com aplicação do partido gráfico (orientação de fontes e cores);
• família de pictogramas e setas;
• design dos suportes de sinalização.
2.9.5.1.O acesso vertical do público deverá considerar o 2º subsolo (entrada principal), 1º subsolo e plataforma (acesso secundário). Demais andares não são de acesso ao público externo.
2.9.5.2.O programa de sinalização externa deve ter como objetivo tornar visível ao público a existência do Museu de Valores no interior do Banco Central do Brasil. Deve privilegiar as fachadas, em especial, junto aos acessos na plataforma e 2º subsolo.
2.9.5.3.O desenvolvimento da sinalização para pessoas com deficiência deverá considerar as orientações em 2.10 Projeto de Acessibilidade e de Inclusão Social.
2.9.6. Quanto ao desenvolvimento de programação visual de peças gráficas, estão incluídas o projeto das seguintes peças:
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• papelaria básica do Museu de Valores – inclui papel timbrado, e-mail, cartão de visita, etiqueta autoadesiva;
• produtos destinados à comercialização na loja – tais como lápis, caneta, ímã, caneca, caderno, camiseta e layout para marcador de texto e reproduções de obra contendo a logomarca do Museu de Valores.
2.9.7. Os arquivos devem ser entregues em formato AI e PDF. Os desenhos ilustrativos, em formato PDF ou JPG.
2.9.8. Todo o desenvolvimento do Projeto de Comunicação Visual será também acompanhado e validado pelo Departamento de Comunicação (Comun) para garantir que todos os produtos desenvolvidos estejam alinhados com as várias manifestações visuais do BCB e integradas com a comunicação e a estratégia de marketing/branding existentes da Instituição.
2.9.9. No Projeto de Comunicação Visual, prevê-se a entrega de:
1. Relatório preliminar sobre projeto de branding – elabora as ideias preliminares com relação à marca;
2. Relatório final sobre o projeto de branding – apresenta o conceito definitivo da marca Museu de Valores, com o propósito, as propriedades da marca, o posicionamento, a proposta de valor e a identidade visual, além do nome (naming);
3. Manual de identidade visual do Museu - contém: a) características do símbolo, logotipo e logomarca da marca Museu de Valores; b) versões da marca; c) aplicação da marca, inclusive nas diferentes versões de uso; d) aplicações proibidas da marca; d) formas de associação da identidade visual com as marcas do BCB e da Associação de Amigos; e) definição da tipografia de fontes para a marca e usos no Museu; f) definições de cartelas cromáticas para a marca e usos no Museu e g) conjunto de arquivos em alta resolução das soluções apresentadas.
4. Anteprojeto de sinalização – contém:
• desenhos com proposta de partido da sinalização expositiva e de orientação ao público;
• princípios de aplicação.
5. Projeto executivo de sinalização - contém:
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• arquivo com desenhos técnicos (layouts) de toda a sinalização expositiva e de orientação ao público com definição de espaço de texto e imagens;
• normas e procedimentos de aplicação;
• plantas com indicação da localização dos pontos de sinalização;
• memorial descritivo com especificação de materiais e acabamentos e detalhes construtivos e quantitativo.
6. Anteprojeto dos produtos do Museu – com proposta de oito produtos para loja do Museu.
7. Projeto executivo de produtos do Museu – deve conter arquivos com desenhos técnicos (layouts) e demais informações necessárias para a confecção dos produtos.
2.10. Projeto de Acessibilidade e de Inclusão Social
2.10.1. O projeto museográfico deve ser pensado como um espaço para todos. Deve se orientar pelo padrão de acessibilidade universal, que irá influenciar o projeto como um todo e o desenvolvimento dos projetos complementares de forma transversal, assim como a legislação em vigor e as normas da ABNT, em especial, NBR9050/2020.
2.10.2. O Projeto de Acessibilidade e de Inclusão Social deve prever a acessibilidade física, sensorial e atitudinal.
• acessibilidade física: conceito relacionado às questões arquitetônicas, bem como ao acesso físico aos espaços museológicos, principalmente de pessoas em cadeiras de rodas e com mobilidade reduzida;
• acessibilidade comunicacional: conceito relacionado às questões de comunicação, tanto de informação como dos conteúdos apresentados nas exposições incluindo a comunicação direta ou indireta da ação educativa visando atender às necessidades e diversidades dos públicos visitantes dos museus e
• acessibilidade atitudinal: conceito relacionado a uma política cultural institucional de conscientização tanto do corpo de funcionários como do público geral da importância e do respeito à diversidade dos diversos públicos frequentadores do Museu.
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2.10.3. Quanto à acessibilidade física deve considerar:
• sinalização externa;
• entradas e saídas (acesso principal e secundário pelo público desde a porta de entrada e saída do prédio do BCB);
• circulação interna horizontal - inclui também jardins do Museu e áreas de apoio;
• circulação interna vertical - inclui 1º subsolo, 2º subsolo e andar da plataforma. Demais andares não são estão disponíveis para acesso ao público externo. O acesso a pessoas com mobilidade reduzida será feito por elevador;
• acesso aos equipamentos e ao mobiliário de apoio;
• expografia (circulação, iluminação, apresentação de obras e/ou objetos e segurança).
2.10.4. Em termos de acessibilidade comunicacional, o projeto deve incluir o desenvolvimento de:
• mediação indireta – considerar toda a forma de comunicação concebida para o Museu que inclui textos, legendas, iluminação, guias, folhetos, recursos e percurso multissensorial, as reproduções bi e tridimensionais, recursos interativos, entre outros;
• mediação direta – pautar o Projeto Educativo voltado, em especial, ao público escolar e desenvolver programas de visitação autônoma com deficiência visual e deficiência auditiva.
2.10.5. A acessibilidade atitudinal deve ter como foco o fornecimento de informações práticas sobre deficiência e os diferentes grupos de portadores de deficiência e a forma de interação e comunicação com esse público. Também deve considerar a diversidade de públicos dos museus e a forma mais inclusiva de tratamento.
2.10.6. O percurso multissensorial deve sintetizar a curadoria da exposição de longa duração. Para tanto, prevê-se a indicação e o desenvolvimento de dez recursos de acessibilidade de natureza diferentes, a exemplo de maquetes e objetos referenciais táteis, jogos sensoriais, mobiliário acessível, a serem produzidos com o objetivo de ampliar, por meio de outros sentidos além da visão, a compreensão e fruição dos conteúdos do Museu por visitantes com e sem deficiência. Não estão contabilizadas a sinalização e a adaptação dos recursos expositivos interativos.
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2.10.6.1. Caso o desenvolvimento curatorial em 2.2 Projeto Curatorial aponte necessidade de alteração do quantitativo de recursos de acessibilidade, deverá ser apresentada justificativa para aprovação pelo BCB.
2.10.7. No percurso sensorial a ser desenvolvido deve ser incluídos as sinalizações necessárias (tais como legendas em Braille, piso podotátil, mapa tátil etc) e os recursos expográficos detalhados em 2.5 Projeto Audiovisual, 2.6 Projeto de Instalações Multimídia e 2.7 Projeto de Estações Cenográficas que devem ser adaptados e a forma de adaptação necessária.
2.10.8. Os desenhos técnicos devem ser apresentados em formato DWG e PDF. Os desenhos ilustrativos, em formato PDF ou JPG.
2.10.9. Os produtos do Projeto de Acessibilidade e de Inclusão Social incluem:
1. Anteprojeto de acessibilidade - contém:
• indicação de ações potenciais voltadas à acessibilidade universal para implantação no projeto museográfico relativos à sinalização interna e externa e mediação indireta e direta;
• diretrizes para o desenvolvimento dos recursos audiovisuais, das instalações multimídia e das estações cenográficas – indicação dos parâmetros mínimos de acessibilidade e forma de adaptação dos recursos expográficos;
• descrição das qualidades de acessibilidade dos equipamentos, do mobiliário expositivo e de apoio e dos percursos da exposição;
• diretrizes iniciais para o desenvolvimento de recursos de acessibilidade - indica um conjunto de recursos de acessibilidade e seu respectivo desenho ilustrativo, público alvo, objetivos a serem alcançados, benefícios e reações esperadas do público alvo, estimativa de custo de implantação e manutenção entre outras informações;
• diretrizes para o desenvolvimento de 2.11 Projeto Educativo de forma a garantir parâmetros mínimos de acessibilidade.
2. Projeto executivo de acessibilidade - contém:
• desenhos técnicos do conjunto de recursos de acessibilidade e de aplicação do piso podotátil;
• memorial descritivo com especificações de materiais, acabamentos e detalhes construtivos do conjunto de recursos de acessibilidade e/ou a quantidade e as
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especificações técnicas dos equipamentos (principais e acessórios) com indicação da marca de referência dos equipamentos e da infraestrutura necessária e detalhes construtivos para sua implantação;
• orientações para o desenvolvimento do projeto de sinalização externa e interna no item 2.9 Projeto de Comunicação Visual quanto a especificações dos materiais e acabamentos, contraste visual, tipo de fonte, distância entre caracteres, altura do relevo entre outras, além da elaboração do conteúdo da sinalização (texto) e indicação de instalação (altura e localização);
• desenvolvimento de toda forma de comunicação concebida para o Museu que inclui textos, legendas e outros recursos para garantir a acessibilidade comunicacional prevista no projeto. Abrange as especificações dos materiais, acabamentos, indicação de equipamentos a serem adquiridos, com a marca de referência e também orientações para o desenvolvimento da comunicação visual no item 2.9 Projeto de Comunicação Visual.
3. Programas de visitação autônoma para portadores de deficiência visual e de deficiência auditiva – sugestão de percurso com destaques dos pontos de maior interesse e pertinência.
4. Guia de acessibilidade atitudinal e inclusão social - para a equipe do Museu e seus colaboradores com informações práticas sobre tipos de deficiência e forma de interação com os deficientes. Deve incluir outros grupos que se beneficiariam de um atendimento especial por questões sociais, de etnia, de gênero e idosos, de forma a tornar o museu mais inclusivo.
5. Curso presencial sobre acessibilidade e inclusão social – carga horária de 16 horas com foco em acessibilidade atitudinal e atendimento a grupos específicos (sócio econômico, gênero e etnia), com fornecimento de material didático e realização de simulações.
2.11. Projeto Educativo
2.11.1. O Projeto Educativo visa o desenvolvimento da concepção do programa educativo para diferentes públicos, a estruturação do mesmo, sugestão de ações e parcerias, desenvolvimento de materiais e capacitação para educadores do museu e professores.
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2.11.2. O Projeto Educativo deve ser pensado em conjunto com a curadoria, participando das discussões desde o início do projeto.
2.11.3. Deve ser desenhado considerando as questões abaixo:
2.11.3.1. Aproximar as ações educativas do Museu e das escolas a partir dos temas desenvolvidos na exposição de longa duração;
2.11.3.2. Formar educadores do Museu para mediar as visitas com diferentes grupos, com diferentes técnicas e recursos de mediação, adaptar as ações educativas ao perfil do público e lidar com a diversidade de públicos;
2.11.3.3. Capacitar professores para serem capazes de realizarem visitas autônomas com o grupo escolar, de forma que conheçam o Museu e seus conteúdos, identifiquem oportunidades de aprendizagem em diversos ramos de conhecimento e sugestões de como integrar os conteúdos do Museu e os da sala de aula;
2.11.3.4. Fornecer materiais de apoio pedagógico para serem usados dentro e fora do Museu pelos professores, que sejam lúdicos, de baixo custo de execução e adequado para as séries escolares;
2.11.3.5. Desenvolver estratégias de capacitação para professores e educadores do Museu preferencialmente na modalidade on line.
2.11.3.6. Fazer menção sobre as competências da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) na produção dos materiais de mediação, materiais de apoio pedagógico e roteiros de visitação;
2.11.3.7. Incluir o público deficiente e estar alinhado com as diretrizes definidas em 2.10 Projeto de Acessibilidade e de Inclusão Social.
2.11.4. O Museu de Valores não dispõe de equipe própria de educadores. A oferta educativa será efetuada por empresa a ser contratada.
2.11.5. Para apoiar a execução das atividades educativas pelos educadores do Museu, está inicialmente prevista a elaboração de cinco cadernos de mediação.
2.11.6. Está previsto o desenvolvimento de doze materiais de apoio pedagógico para professores que incluem materiais instrucionais e atividades práticas para serem usados em salas de aula, antes ou depois da visita.
2.11.7. Deverá ser apresentada justificativa para aprovação pelo BCB em caso de necessidade de ajuste no número de cadernos de mediação ou materiais de apoio pedagógico com vistas a viabilizar a execução do futuro programa educativo do Museu de Valores.
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2.11.8. No desenvolvimento de todos os materiais não há previsão de elaboração e entrega de material impresso.
2.11.9. Os documentos desenvolvidos serão submetidos à revisão de texto e de adequação de linguagem como detalhado em 2.8 Projeto Editorial, com exceção dos produtos relacionados à concepção do programa educativo e estruturação do serviço educativo.
2.11.10. Os produtos do Projeto Educativo incluem:
1. Documento preliminar de concepção do programa educativo –
• objetivos gerais e específicos para cada público alvo;
• diretrizes e estratégias de atuação;
• visão pedagógica e metodologia;
• modelos de mediação pelos educadores do Museu de Valores e técnicas de mediação;
• proposta de estratificação dos grupos de visitação, em especial, os escolares, que será refletida nos roteiros de visitação, na concepção dos cadernos de mediação e materiais de apoio pedagógico. Deve ser acompanhada da justificativa;
• sugestão de conteúdos a serem trabalhados;
• proposta da formação on line dos educadores do Museu – formato, carga horária, conteúdos a serem abordados, método de avaliação, entre outros;
• proposta de capacitação on line dos professores – formato, carga horária, conteúdos, entre outros.
2. Documento final de concepção do programa educativo – formaliza as escolhas apresentadas no documento preliminar e detalha:
• programas de visitação por público alvo – inclui objetivos e descrição geral das ações educativas, recursos de mediação que comporão os cadernos de mediação e roteiro de visitação;
• cadernos de mediação – delimita os recortes dos cadernos de mediação, os conteúdos a serem trabalhados em cada um, entre outras informações necessárias;
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• materiais de apoio pedagógico: define temas, conteúdos, recortes (por exemplo, púbico alvo, série escolar, etc) e quantidades mínimas por recorte e apresenta justificativa;
• formação on line dos educadores do Museu – inclui definição de conteúdo, estrutura do curso, formato, roteiro das aulas, carga horária, recursos instrucionais, indicação de bibliografia, forma de avaliação dos conteúdos, etc);
• capacitação on line dos professores - inclui definição de conteúdo, estrutura do curso, formato, roteiro das aulas, carga horária, recursos instrucionais, indicação de bibliografia, etc).
3. Documento sobre estruturação do serviço educativo – inclui:
• conformação da equipe (número de educadores), funções, perfil dos educadores e organograma;
• sugestão de grades de horário, duração das visitas e tamanho das turmas;
• instrumentos para acompanhamento e avaliação de satisfação da mediação conduzida por educadores do Museu.
4. Caderno de mediação para educadores do Museu – contém a descrição das atividades educativas e dos roteiros de visitas educativas para os diferentes públicos a serem atendidos, abarcando visita geral e temas específicos do Museu. Serão considerados cinco cadernos.
5. Programa de capacitação on line para educadores do Museu – conjunto de arquivos já editados, com os respectivos arquivos de áudio/vídeo.
6. Capacitação on line para professores – conjunto de arquivos já editados, com os respectivos arquivos de áudio/vídeo.
7. Material de apoio pedagógico para professores – incluem materiais instrucionais e atividades práticas para serem usados em salas de aula, preparatórias e posteriores à visitação dos alunos para uso dos professores. Deve conter sugestão de perguntas para que os professores estimulem a reflexão dos alunos. O formato dos materiais deve ser digital para que seja possível download. Devem estar indexados por série, assunto e competências da BNCC. São previstas doze unidades.
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2.12. Projeto Luminotécnico
2.12.1. O Projeto Luminotécnico de exposição é determinante para garantir uma comunicativa e eficaz iluminação tanto na apresentação dos conteúdos quanto para a preservação do acervo e demais materiais em exposição.
2.12.2. Considera as diferentes funções do espaço, o percurso do visitante, a valorização dos espaços arquitetônicos, o bem-estar dos visitantes e a busca da eficiência energética.
2.12.3. No desenvolvimento do Projeto Luminotécnico de exposição devem ser levados em consideração parâmetros tais como o conforto visual, índices de reprodução cromática, eficiência e baixo consumo energético, conservação preventiva, homogeneidade, integração com o espaço e valorização arquitetônica, flexibilidade e segurança das instalações e custo de manutenção.
2.12.4. A partir da elaboração do item 2.4 Projeto de Expografia, serão apresentadas as premissas e estabelecidos os critérios (níveis de iluminação indicados pela conservação visando à preservação do acervo) e objetivos que vão nortear e balizar a inserção da luz no ambiente.
2.12.5. Inclui a iluminação dos ambientes, do acervo e dos recursos expográficos, inclusive de vitrines ou expositores da exposição de longa e curta duração.
2.12.5.1. É de responsabilidade da Contratada o projeto de iluminação da recepção e da entrada do Museu.
2.12.5.2. Ficam a cargo do BCB os projetos de iluminação de manutenção e emergência das áreas expositivas e todo o projeto de iluminação das áreas de apoio e loja.
2.12.6. O projeto está estruturado em 2 fases: anteprojeto e projeto executivo.
2.12.7. Na fase de anteprojeto, engloba proposição de solução de iluminação, com base no projeto de expografia e levando em consideração o projeto arquitetônico.
2.12.8. Na etapa de projeto executivo, é previsto o detalhamento da solução, incluindo dimensionamento, especificação e distribuição das luminárias e respectivas lâmpadas.
2.12.9. Os desenhos técnicos devem ser apresentados em formato DWG e PDF. Os desenhos ilustrativos, em formato PDF ou JPG.
2.12.10. Os produtos do Projeto Luminotécnico de exposição compreendem:
1. Anteprojeto luminotécnico – inclui:
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• reconhecimento inicial dos percursos expositivos, dos projetos de expografia, multimídia, audiovisual e instalações cenográficas; concepção do partido de luz e diretrizes luminotécnica;
• estudos preliminares – desenhos técnicos e ilustrativos com a indicação da solução luminotécnica, com estimativa de custo de implantação e manutenção.
2. Projeto executivo luminotécnico - contém:
• projeto executivo com detalhamento dos sistemas de iluminação do espaço expositivo e de acervo (conjunto de desenhos executivos de plantas, elevações, cortes e detalhamentos diversos) e memória de cálculo dos parâmetros luminotécnicos;
• memorial descritivo com especificação de quantidade e especificação de materiais, equipamentos necessários (cabeamento, trilhos, spots, lâmpadas, acessórios etc.), acabamentos e detalhes construtivos. Incluir modelo e marca de referência dos equipamentos.
2.13. Projeto de Sonorização
2.13.1. O design sonoro consiste no processo de produção de eventos sonoros, que visam criar sonoridades e efeitos de som. Deve ser concebido considerando a proposta curatorial da exposição, a função dos eventos sonoros nos projetos de instalações multimídia, audiovisual e de estações cenográficas e a interação que se deseja alcançar entre o visitante e os conteúdos, enriquecendo a experiência multissensorial pelo público.
2.13.2. Dessa forma, o Projeto de Sonorização visa o desenvolvimento do design sonoro do Museu e a elaboração de projeto conceitual de sonorização da exposição que objetiva o controle da cobertura sonora dos ambientes expositivos e inteligibilidade.
2.13.3. Também tem como objetivo a identificação de solução de sonorização que inclui a definição das necessidades do ambiente, especificação do sistema de som necessário, as especificações técnicas dos equipamentos (principais e acessórios) com indicação da marca de referência dos equipamentos e a localização dos equipamentos.
2.13.4. Dessa forma, o projeto com relação à solução de sonorização está estruturado em duas fases: anteprojeto e projeto executivo.
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2.13.5. Na fase de anteprojeto, engloba a proposição de alternativas de soluções de sonorização (estudos preliminares) com base no 2.4 Projeto de Expografia.
2.13.6. Na etapa de projeto executivo, é previsto o detalhamento da solução de sonorização selecionada, incluindo dimensionamento, especificação e distribuição dos equipamentos.
2.13.7. Os desenhos técnicos devem ser apresentados em formato DWG e PDF. Os desenhos ilustrativos, em formato PDF ou JPG.
2.13.8. Quanto ao design sonoro, o BCB deve aprovar as opções de músicas, eventos e trilhas sonoras adquiridos em bancos de dados ou confeccionados para o Museu de Valores.
2.13.8.1. É de responsabilidade da Contratada adotar as medidas necessárias para o uso de músicas, eventos e trilhas sonoras, incluindo pagamento, obtenção das licenças em caráter definitivo e crédito de direitos autorais, sem que seja devida remuneração posterior.
2.13.9. Os produtos a serem entregues são:
• Design sonoro
1. Documento de design sonoro – contém diretrizes conceituais para a cobertura sonora e definição preliminar dos conteúdos sonoros.
2. Relatório sobre efeitos sonoros - indica todos os efeitos sonoros e trilhas a serem utilizadas na expografia, incluindo amostras, indicação do artista ou banco de dados que pertencem, licenciamento e o respectivo custo e arquivo com os efeitos sonoros e trilhas com as respectivas licenças de uso.
3. Conjunto de arquivos com efeitos sonoros e trilhas - com as respectivas licenças de uso.
4. Anteprojeto de sonorização - contém:
• informações de necessidades de sonorização dos conteúdos a serem apresentados na expografia; concepção do projeto conceitual de sonorização da exposição de longa duração e temporária, incluindo definição das áreas a serem sonorizadas;
• estudos preliminares – desenhos técnicos e ilustrativos apresentando alternativas de soluções de sonorização e indicação do custo estimativo de implantação e manutenção.
5. Projeto executivo de sonorização - contém:
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• projeto executivo com detalhamento do sistema de sonorização (conjunto executivo de desenhos executivos), incluindo planta com localização dos equipamentos, pontos de sonorização e indicação da passagem de cabeamento, além da memória de cálculos dos parâmetros sonoros;
• memorial descritivo com definição das necessidades dos ambientes a serem sonorizados; a quantidade e as especificações técnicas dos equipamentos (principais e acessórios) com indicação da marca de referência dos equipamentos, da infraestrutura necessária para sua implantação e detalhes construtivos.
2.14. Projeto de Segurança
2.14.1. A reforma do espaço físico e a nova expografia demandam atualizações e aperfeiçoamentos no sistema de segurança.
2.14.2. O Projeto de Segurança deve ter foco na segurança patrimonial, proteção, prevenção e combate a incêndios e segurança contra outros fenômenos tais como vandalismo e atos de protesto.
2.14.3. O desenvolvimento do Projeto de Segurança deve se orientar pelas premissas abaixo:
• As intervenções no sistema de segurança devem, na medida do possível, se integrar ao sistema atual instalado. Caso indispensável, novas tecnologias ou práticas devem ser considerados para reforçar ou adequar as novas demandas por segurança.
• As soluções de segurança devem se integrar à estética do Museu e à arquitetura do BCB, sem que haja alterações significativas no prédio.
• Na medida do possível, a experiência do visitante não deve ser prejudicada ou alterada. A presença ostensiva de recurso de segurança pode distrair os visitantes dos objetivos da exposição.
• Os acervos em exposição serão definidos e expostos nos espaços conforme as indicações dos projetos 2.2 Projeto Curatorial, 2.3 Pesquisa Curatorial e
2.4 Projeto de Expografia.
2.14.4. O projeto compreende duas fases: anteprojeto e projeto executivo.
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2.14.5. Na fase de anteprojeto, engloba a avaliação do sistema de segurança e infraestrutura atuais e proposição de soluções de segurança, levando em consideração os projetos museográfico e de arquitetura do BCB.
2.14.6. Na etapa de projeto executivo é previsto o detalhamento da solução de segurança, incluindo dimensionamento, especificação, precificação e distribuição dos recursos nos espaços.
2.14.7. A Contratada fará vistoria e deverá verificar o espaço disponível para as instalações, as características construtivas dos prédios, a acessibilidade dos locais onde serão instalados os dispositivos que constituem os sistemas, o grau de complexidade das instalações, as dificuldades para execução dos serviços e demais detalhes necessários ao desenvolvimento dos projetos e à execução dos trabalhos.
2.14.8. A Contratada deve comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada.
2.14.9. A vistoria será acompanhada por servidor do BCB designado para a finalidade.
2.14.10. O representante da Contratada deverá portar carta de credenciamento em papel timbrado e assinado por representante legal da empresa.
2.14.11. Não serão entregues desenhos e plantas do sistema de segurança do Edifício- Sede do BCB em Brasília.
2.14.12. Serão disponibilizadas para consulta no Edifício-Sede do BCB em Brasília, apenas durante o período de vistoria, as plantas dos sistemas de monitoramento por câmeras digitais IP e de alarmes de intrusão.
2.14.13. É vedado qualquer registro fotográfico do sistema de segurança do Edifício- Sede do BCB em Brasília, bem como das plantas apresentadas.
2.14.14. Os produtos do Projeto de Segurança são:
1. Anteprojeto de segurança - contém:
• avaliação da estrutura e do sistema de segurança vigente quanto às novas necessidades de segurança. Deve considerar os espaços percorridos pelo visitante assim como os acessos pelo 2º subsolo e plataforma;
• recomendações de reforços ou adaptações relacionados a questões de segurança patrimonial, proteção, prevenção e combate a incêndio e segurança contra fenômenos diversos;
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• indicação das soluções de segurança, que inclua uma avaliação do custo benefício;
• apontamentos de segurança a serem observados em outros projetos como, por exemplo, a necessidade de blindagem e/ou sistema de alarme no interior de expositores ou aplicado a paredes.
2. Projeto executivo de segurança - contém:
• plano de segurança com as definições feitas na etapa anteprojeto e o detalhamento do sistema de segurança (conjunto executivo de desenhos executivos), incluindo planta com localização dos recursos de segurança e indicação da passagem de cabeamento;
• memorial descritivo com definição das necessidades de recursos de segurança nos ambientes, a quantidade e as especificações técnicas dos equipamentos (principais e acessórios) com indicação da marca de referência dos equipamentos e dos preços, da infraestrutura necessária para sua implantação e detalhes construtivos.
2.15. Projeto de Lógica
2.15.1. O item 2.4 Projeto de Expografia irá considerar a implantação de vários recursos, inclusive com uso de tecnologia digital, o que vai demandar a instalação de infraestrutura de lógica.
2.15.2. O Projeto de Lógica deve levantar as necessidades dos recursos com uso de tecnologia digital, definir pontos de alimentação, carga e cabeamento.
2.15.3. Deve-se prever toda a infraestrutura desde os diversos equipamentos até a sala técnica.
2.15.3.1. A sala técnica funciona como uma central operacional composta por equipamentos periféricos acondicionados dentro de racks visando maior segurança e facilidade no acionamento diário de todos os equipamentos audiovisuais do Museu. A estruturação e a localização da sala técnica são definidas pelo projeto arquitetônico do BCB.
2.15.3.2. A integração da infraestrutura de lógica da sala técnica para o restante do prédio será executada pelo BCB.
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2.15.4. O projeto deve ainda prever sistema de automatização dos recursos de exposição e de monitoramento de modo que possa comandar e controlar os recursos expográficos de forma remota.
2.15.4.1. O Museu continuará a fazer parte da automação geral no sentido de receber energia para funcionamento dentro do horário a ser estabelecido.
2.15.4.2. A climatização e iluminação geral já fazem parte do sistema de automação do edifício e são acionados e desligados conforme cronograma estabelecido.
2.15.5. Os produtos do Projeto de Lógica são:
1. Anteprojeto de lógica – contém:
• informações sobre as necessidades de lógica e de automação dos recursos expositivos do Museu, concepção do sistema de automatização e monitoramento;
• estudos preliminares – planta com desenhos técnicos e ilustrativos apresentando alternativas.
2. Projeto executivo de lógica – contém:
• projeto executivo com detalhamento do sistema de lógica (conjunto de desenhos executivos), incluindo planta com localização dos equipamentos e o cabeamento até a sala técnica;
• memorial descritivo com definição das necessidades de lógica, de automação e de monitoramento remoto; a quantidade e as especificações técnicas dos equipamentos (principais e acessórios) com indicação da marca de referência dos equipamentos, da infraestrutura necessária para sua implantação e detalhes construtivos, incluindo o sistema de monitoramento remoto.
2.16. Projeto de Conservação
2.16.1. O Projeto de Conservação tem como objetivo o desenvolvimento de estratégias para a manutenção das condições de climatização e conservação preventiva das peças em exposição. Inclui produtos e medidas que irão controlar luz, umidade, temperatura e oxidação tais como indicação de suporte das peças do acervo numismático, forro dos expositores, vidro museológico, películas de proteção entre outros.
2.16.2. Deve indicar alternativas de expositores para cada peça ou grupo de peças do acervo numismático ou do artístico, que levem em consideração as recomendações de
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acessibilidade e seguranças levantadas em 2.10 Acessibilidade e de Inclusão Social e
2.14 Projeto de Segurança.
2.16.2.1. Após a seleção dos expositores, as especificações técnicas e detalhamento dos expositores serão detalhadas no produto Projeto de Expografia Final que consta no Anexo 1.2.
2.16.2.2. Todos os suportes expográficos que receberão acervos, incluindo os expositores, devem ser construídos ou revestidos com materiais ignifugados, ou seja, não infla- máveis, e não ácidos (acid free).
2.16.3. Produtos a serem entregues:
1. Relatório sobre medidas de conservação preventiva - descreve e detalha as especificações técnicas das medidas de conservação preventiva e os produtos e materiais utilizados na expografia dos acervos.
2. Relatório sobre expositores – indica alternativas de cada expositor para peça ou grupo de peças do acervo numismático e artístico (caso necessário), com análise do custo benefício de cada uma delas. Considera também as orientações de acessibilidade e de segurança detalhadas em 2.10 Projeto de Acessibilidade e de Inclusão Social e em 2.14 Projeto de Segurança.
2.17. Supervisão da implantação e montagem do projeto museográfico
2.17.1. O serviço de supervisão consiste em acompanhar a implantação e montagem do projeto museográfico, orientar quanto às fases de implantação, compatibilizar a implantação dos projetos, indicar correções e conferir se o resultado da implantação está em conformidade com as especificações e produtos detalhados no projeto museográfico. O período de supervisão compreende desde a contratação da empresa responsável pela implantação e montagem do projeto museográfico até a inauguração do Museu.
2.17.2. A Contratada deve acompanhar a implantação de todos os projetos e serviços que compõem o projeto museográfico (Fase A), desenvolvendo ações para a correção de possíveis problemas e apresentando ao Contratante soluções viáveis.
2.17.3. A Contratada deve responder às dúvidas da empresa contratada responsável pela montagem e implantação do projeto museográfico de forma tempestiva, com vistas a não interferir negativamente no cronograma de implantação.
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2.17.4. É também responsável por acompanhar o processo de aquisição ou elaboração do mobiliário expográfico e de apoio e equipamentos especificados no projeto musegráfico.
2.17.5. A montagem fina é a fase mais delicada da operação de montagem, pois é quando o acervo é deslocado e manuseado para medições finais e para a adequada fixação na parede, em painéis, bases ou no interior de vitrines. Deve ser feito por profissionais especializados e com experiência em conservação de acervos.
2.17.6. A Contratada é responsável pela montagem fina dos acervos numismático e artístico, além de novos acervos indicados, conforme lista detalhada no item 2.2.16 (Produto “Documento final da linha curatorial da exposição de curta duração 1”) e no item 2.3.6 (produtos “Relatório final de peças do acervo numismático”, “Relatório final de obras do acervo artístico” e “Lista de outros acervos”).
2.17.6.1. A Contratada deverá providenciar condition report (relatório de verificação do estado de conservação) para cada peça, antes e após a montagem fina, que será assinado por museólogo registrado no Corem como responsável técnico. Os relatórios serão validados pelo Museu de Valores.
2.17.6.2. Qualquer dano que venha a ocorrer aos acervos, decorrente do transporte ou da montagem, deve ser notificado à equipe do Museu, antes de qualquer outra providência.
2.17.6.3. A contratação do seguro na modalidade all risks é de responsabilidade da Contratante.
2.17.7. Antes da inauguração, a Contratada deve testar todos os recursos expográficos para verificar a segurança e funcionamento adequado em tempo hábil para que seja possível fazer correções ou substituições.
2.17.8. Os produtos a serem desenvolvidos são:
1. Relatório mensal de supervisão – contém, no mínimo: a) o progresso das atividades em cada projeto (concluídas e em andamento), b) conteúdo supervisionado; c) apontamento de correções necessárias, inclusive com a fundamentação técnica das alterações, d) previsão de finalização das próximas fases, e) avaliação da aderência dos projetos ao cronograma, f) pontos de atenção referentes à implantação, g) registro das dúvidas de
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fornecedores respondidas; h) próximos passos e i) registro fotográfico das visitas. São previstos seis relatórios.
2. Relatório sobre montagem fina – contém registro fotográfico da montagem e informações sobre a montagem.
3. Relatório final de implantação – com indicações de todos os testes feitos antes da inauguração do Museu, resultados e ações de correções.
4. Guia de limpeza e manutenção - contém as orientações sobre limpeza e manutenção geral dos ambientes e dos equipamentos, considerando as novas instalações.
5. Vídeo do making of do processo de implantação do projeto museográfico
- inclui todas as imagens do processo de montagem e implantação, com duração entre 1 e 2 minutos. Não há necessidade de narração.
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ANEXO 1.1 – PLANTAS
O presente anexo encontra-se disponível para consulta no link xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
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ANEXO 1.2 – QUADRO RESUMO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
Serviços | Número Produto Quantidade | ||
Coordenação Geral | 1. | Cronograma do projeto museográfico | 1 |
2. | Relatórios mensais sobre progresso do projeto museográfico | 13 | |
3. | Vídeo do making of do processo de criação do projeto museográfico | 1 | |
4. | Relatório final do projeto museográfico | 1 | |
5. | Caderno de orçamentos do projeto museográfico | 1 | |
6. | Guia de montagem e implantação do projeto museográfico | 1 | |
Curadoria | 7. | Documento preliminar da linha curatorial da exposição de longa duração | 1 |
8. | Documento final da linha curatorial da exposição de longa duração | 1 | |
9. | Documento preliminar da linha curatorial do acervo artístico | 1 | |
10. | Documento final da linha curatorial do acervo artístico | 1 | |
11. | Documento preliminar da linha curatorial da exposição de curta duração 1 | 1 | |
12. | Documento final da linha curatorial da exposição de curta duração 1 | 1 | |
13. | Documento preliminar da linha curatorial da exposição de curta duração 2 | 1 | |
14. | Documento final da linha curatorial da exposição de curta duração 2 | 1 | |
Pesquisa curatorial | 15. | Relatório preliminar de pesquisa curatorial | 1 |
16. | Relatório final de pesquisa temática | 1 | |
17. | Relatório final de pesquisa iconográfica | 1 | |
18. | Conjunto de arquivos com imagens e ilustrações | 1 | |
19. | Lista preliminar de peças do acervo numismático | 1 | |
20. | Relatório final de peças do acervo numismático | 1 | |
21. | Lista preliminar de obras do acervo artístico | 1 | |
22. | Relatório final de obras do acervo artístico | 1 | |
23. | Lista de outros acervos | 1 | |
24. | Conjunto de arquivos do registro fotográfico dos acervos | 1 | |
Projeto de expografia | 25. | Concepção de expografia | 1 |
26. | Anteprojeto de expografia | 1 | |
27. | Projeto final de expografia | 1 |
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28. | Projeto de expografia da exposição de curta duração 1 | 1 | |
29. | Projeto de expografia da exposição de curta duração 2 | 1 | |
Projeto audiovisual | 30. | Argumentos de vídeo | 8 |
31. | Arquivo com pré-edição de vídeos | 8 | |
32. | Arquivo com versão final de vídeos | 8 | |
33. | Anteprojeto do suporte expositivo do audiovisual | 8 | |
34. | Projeto executivo do suporte expositivo do audiovisual | 8 | |
Projeto de instalações multimídia | 35. | Anteprojeto de instalação multimídia | 5 |
36. | Projeto executivo de instalação multimídia | 5 | |
37. | Conjunto de arquivos com conteúdo da instalação multimídia | 5 | |
Projeto de estações cenográficas | 38. | Anteprojeto de estação cenográfica | 4 |
39. | Projeto executivo de estação cenográfica | 4 | |
Projeto editorial | 40. | Projeto editorial em português | 1 |
41. | Projeto editorial em inglês | 1 | |
Projeto de comunicação visual | 42. | Relatório preliminar sobre projeto de branding | 1 |
43. | Relatório final sobre projeto de branding | 1 | |
44. | Manual de identidade visual do Museu | 1 | |
45. | Anteprojeto de sinalização | 1 | |
46. | Projeto executivo de sinalização | 1 | |
47. | Anteprojeto dos produtos do Museu | 1 | |
48. | Projeto executivo de produtos do Museu | 1 | |
Projeto de acessibilidade e de inclusão social | 49. | Anteprojeto de acessibilidade | 1 |
50. | Projeto executivo de acessibilidade | 1 | |
51. | Programa de visitação autônoma para portadores de deficiência visual e de deficiência auditiva | 1 | |
52. | Guia de acessibilidade atitudinal e inclusão social | 1 | |
53. | Curso presencial sobre acessibilidade atitudinal e inclusão social | 1 | |
Projeto educativo | 54. | Documento preliminar de concepção do programa educativo | 1 |
55. | Documento final de concepção do programa educativo | 1 | |
56. | Documento sobre estruturação do serviço educativo | 1 | |
57. | Caderno de mediação para educadores do Museu | 5 | |
58. | Programa de capacitação on line para educadores Museu | 1 |
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PE 178499 Anexo 1.2
59. | Capacitação on line para professores | 1 | |
60. | Material de apoio pedagógico para professores | 12 | |
Projeto luminotécnico | 61. | Anteprojeto luminotécnico | 1 |
62. | Projeto executivo luminotécnico | 1 | |
Projeto de sonorização | 63. | Documento de design sonoro | 1 |
64. | Relatório sobre efeitos sonoros | 1 | |
65. | Conjunto de arquivos com efeitos sonoros e trilhas | 1 | |
66. | Anteprojeto de sonorização | 1 | |
67. | Projeto executivo de sonorização | 1 | |
Projeto se segurança | 68. | Anteprojeto de segurança | 1 |
69. | Projeto executivo de segurança | 1 | |
Projeto de lógica | 70. | Anteprojeto de lógica | 1 |
71. | Projeto executivo de lógica | 1 | |
Projeto de conservação | 72. | Relatório sobre medidas de conservação preventiva | 1 |
73. | Relatório sobre expositores | 1 | |
Supervisão da implantação e montagem do projeto museográfico | 74. | Relatório mensal de supervisão | 6 |
75. | Relatório sobre montagem fina | 1 | |
76. | Relatório final de implantação | 1 | |
77. | Guia de limpeza e manutenção | 1 | |
78. | Vídeo do making of do processo de implantação do projeto museográfico | 1 | |
Total de entregas | 163 |
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PE 178499 Anexo 1.3
ANEXO 1.3 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
1.1.1. A vigência do contrato é de 26 (vinte e seis) meses, dos quais o prazo de execução do objeto é de 19 (dezenove) meses, conforme distribuição abaixo:
1.1.1.1. Fase A – elaboração do projeto museográfico – 13 (treze) meses;
1.1.1.2. Fase B – supervisão do processo de implantação e montagem do projeto museográfico – 6 (seis) meses;
1.1.1.3. Interstício de 6 meses entre as Fases A e B, que corresponde ao período de contratação da empresa que será responsável pela implantação e montagem do projeto museográfico.
1.1.2. O objeto do contrato será elaborado em etapas, divididas em produtos, cuja descrição se encontra detalhada no Anexo 1 – Especificações Básicas.
1.1.3. O cronograma do projeto museográfico da Fase A será um dos produtos a serem entregues pela Contratada (produto Cronograma do Projeto Museográfico – subitem 2.1.8 do Anexo 1), que deverá obedecer ao prazo de duração estabelecido para a Fase A. Para a Fase B, será desenvolvido um cronograma estimativo que está contemplado no produto Relatório Final do projeto museográfico (item 2.1.8 do Anexo 1). Ambos os cronogramas deverão ser avaliados e aprovados pela Contratante.
1.1.3.1. Os cronogramas poderão ser posteriormente alterados, especialmente a ordem e prazo das etapas estabelecidas, mediante acordo entre as partes e com anuência da fiscalização.
1.1.3.2. O cronograma da Fase B poderá sofrer alterações em função de ajustes necessários com a empresa responsável pela implantação e montagem.
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PE 178499 Anexo 1.3
1.1.4. O pagamento será efetuado após a conclusão integral de cada produto prevista nos cronogramas, por meio de apresentação de notas fiscais/faturas atestadas pelo servidor fiscalizador do contrato e aprovada pela fiscalização.
1.1.5. Estão previstas, no mínimo, dez visitas à sede do BCB, em Brasília, sendo seis para o desenvolvimento do projeto museográfico e mais quatro visitas para acompanhar a implantação, além de reuniões por vídeo ou áudio conferência. As datas e tempo de duração serão combinadas em comum acordo.
1.1.6. Todos os produtos e entregas especificados no Anexos 1 - Especificações Básicas deverão ser preferencialmente enviados por meio eletrônico no e- mail xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou outro formato indicado pela equipe técnica do Museu de Valores, quando necessário.
1.1.7. Durante a Fase A, está previsto o envio de relatórios mensais sobre o progresso do projeto museográfico, como especificado no Anexo 1 – Especificações Básicas. Deverão ser enviados até o dia 5 do mês subsequente.
1.1.8. Na fase B, está prevista a elaboração de relatórios mensais de supervisão como especificado no Anexo 1 – Especificações Básicas. Deverão ser enviados até o dia 5 do mês subsequente.
1.1.9. Ao longo do desenvolvimento do projeto museográfico, deverá ser feito registro fotográfico e filmagens que reflitam o desenvolvimento e evolução do projeto museográfico, cujas imagens serão consolidadas no produto Vídeo do making of do processo de criação do projeto museográfico na forma especificada no Anexo 1 – Especificações Básicas. As imagens serão divulgadas interna e externamente.
1.1.10. Ao longo da supervisão da implantação e montagem do projeto museográfico, deverá ser feito registro fotográfico e filmagens que reflitam o processo de implantação e montagem, cujas imagens serão consolidadas no produto Vídeo do making of do processo de implantação do projeto
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PE 178499 Anexo 1.3
museográfico na forma especificada no Anexo 1 – Especificações Básicas. As imagens serão divulgadas interna e externamente.
1.1.11. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas na Minuta de Contrato, bem como neste Edital e seus anexos.
1.2. Quanto ao início dos trabalhos, será realizada visita presencial na sede do Museu de Valores, localizado no edifício sede do Banco Central, em Brasília.
1.2.1. A visita deverá ocorrer em até 5 dias após assinatura do contrato.
1.2.2. Deverão estar presentes na visita, pela Contratada, pelo menos os responsáveis técnicos e o preposto da empresa, bem como a equipe técnica do Museu de Valores.
1.2.3. Na reunião inicial, o representante da Contratada já deverá ter domínio do conteúdo do briefing e do Plano Museológico 2018-2022, que constam no Edital.
1.2.4. A Contratada deverá prever 5 dias úteis de duração para esta visita inicial, considerando uma jornada diária de 9h às 12h e de 14h às 18h. Estão previstas as seguintes atividades:
1.2.4.1. Reunião com a equipe técnica do Museu de Valores e de fiscalização do contrato para discussão do plano de trabalho e sanar dúvidas sobre a fiscalização e medição dos serviços;
1.2.4.2. Apresentação da versão preliminar do cronograma do projeto museográfico, sendo este o produto “Cronograma do Projeto Museográfico (subitem 2.1.8 do Anexo 1 – Especificações Básicas). A versão final, já discutida com a equipe técnica do Museu de Valores, deverá ser apresentada em até 10 dias após a assinatura do contrato. Para fins de contagem a data de publicação do contrato no Diário Oficial da União será usada como data inicial (D0) do cronograma. A Fase A se iniciará com a realização da primeira reunião presencial;
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1.2.4.3. Visita técnica aos espaços destinados ao projeto museográfico e reunião com a equipe responsável pelo projeto de arquitetura, acompanhada da equipe técnica do Museu de Valores;
1.2.4.4. Reuniões com diferentes equipes tecnicamente responsáveis por produtos que constam no Anexo 1 – Especificações Básicas, acompanhadas da equipe técnica do Museu de Valores;
1.2.4.5. Visitas às reservas técnicas para conhecer os acervos numismático e artístico;
1.2.4.6. Discussão preliminar sobre a curadoria e expografia com a equipe técnica do Museu de Valores;
1.2.4.7. Apresentação do plano de trabalho para a execução do contrato e profissionais envolvidos;
1.2.4.8. Solicitação de informações e materiais iniciais para o desenvolvimento dos produtos;
1.2.4.9. Reunião com stakeholders do projeto.
1.3. Com relação ao desenvolvimento curatorial e expográfico, seguirá a seguinte dinâmica:
1.3.1. O desenvolvimento curatorial será norteado pelo briefing e Plano Museológico.
1.3.2. Está previsto um Comitê Curatorial para o desenvolvimento da curadoria composto pela equipe da Contratada e por representantes do Banco Central do Brasil.
1.3.3. Os representantes do Banco Central do Brasil poderão propor conteúdos, serão responsáveis por facilitar o acesso às informações e documentos do BCB e terão poder de veto nas decisões do Comitê Curatorial.
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1.3.4. Os representantes da Contratada deverão propor conteúdos, coordenar e organizar as atividades do Comitê, bem como se responsabilizar pelo desenvolvimento da curadoria.
1.3.5. Conteúdos relacionados ao Banco Central e políticas de governo deverão ser preferencialmente baseados em documentos oficiais como, por exemplo, leis, normas, registros históricos entre outros.
1.3.6. A Contratada poderá solicitar a realização de entrevistas e reuniões com especialistas do corpo técnico do Banco Central para aprofundar temas relacionados ao Banco Central. O agendamento será feito por intermédio da equipe técnica do Museu de Valores.
1.3.7. Outros agentes fora do Banco Central poderão ser entrevistados, com comunicação prévia ao Comitê Curatorial. Se necessário, a entrevista será acompanhada de servidor do Banco Central.
1.3.8. Recomenda-se fortemente que o desenvolvimento curatorial tenha a participação de consultores com experiência profissional, formação acadêmica ou conhecimento sólido nas áreas de economia, educação financeira, economia comportamental, numismática, artes visuais, história e outras necessárias para auxiliar a Contratada na definição do conteúdo científico, orientar a pesquisa curatorial e revisar os conteúdos aplicados nos recursos expográficos.
1.3.9. O desenvolvimento curatorial deverá contar com a participação das equipes responsáveis pelo projeto de acessibilidade e projeto educativo, desde o início das discussões. Assim, espera-se que a concepção dos projetos esteja em perfeita sintonia com a curadoria, assim como a curadoria receba insumos importantes para a sua elaboração.
1.3.10. Os documentos sobre a linha curatorial serão submetidos a diferentes áreas técnicas e à Alta Administração do BCB para validação do conteúdo
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PE 178499 Anexo 1.3
científico e aprovação, respectivamente, e deverão ser adaptados conforme orientações.
1.3.11. Há previsão de apresentação da linha curatorial para a Alta Administração, que poderá questionar e apresentar dúvidas.
1.3.12. Os elementos expográficos que envolvam recursos tecnológicos deverão obedecer aos padrões e diretrizes do Departamento de Tecnologia da Informação do Banco Central do Brasil (Deinf) e passarão por avaliação desse Departamento para aprovação final.
1.3.13. Na medida do possível, as especificações de equipamentos de mesma característica deverão seguir o mesmo padrão, de forma a tornar mais econômica e eficiente a gestão e manutenção dos mesmos pelo Banco Central do Brasil.
1.3.14. Além da equipe técnica, todo o desenvolvimento do Projeto de Comunicação Visual será acompanhado e validado pelo Departamento de Comunicação (Comun) para garantir que todos os produtos desenvolvidos estejam alinhados com as várias manifestações visuais do BCB e integradas com a comunicação e a estratégia de marketing/branding existentes do Banco Central do Brasil.
1.3.14.1. Os projetos de branding e identidade visual serão submetidos à aprovação da Alta Administração do Banco Central do Brasil.
1.3.14.2. O sistema de sinalização interna e externa deverão obedecer às diretrizes definidas pelo Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial (Demap), que também irá validar os produtos relacionados quanto aos quesitos técnicos.
1.3.15. O projeto de segurança será acompanhado e validado pelo Departamento de Segurança (Deseg) em conjunto com a equipe técnica do Museu de Valores. Está incluída vistoria, a ser agendada em comum acordo entre a Contratada e a Contratante.
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PE 178499 Anexo 1.3
1.3.16. Com relação aos projetos que envolvem infraestrutura ou se relacionam com o projeto de arquitetura, será necessária também a validação dos produtos quanto aos quesitos técnicos específicos pelo Demap.
1.3.17. O projeto museográfico deverá priorizar escolhas com melhor relação custo benefício, incluindo a questão do impacto ambiental a depender da vida útil da solução adotada, do custo e facilidade de manutenção, da escolha por tecnologias mais eficientes do ponto de vista energético e da preferência por materiais recicláveis.
1.4. A supervisão da implantação e montagem do projeto museográfico terá a seguinte dinâmica:
1.4.1. O início dos trabalhos da Fase B se dará com a assinatura do contrato a ser celebrado entre o Banco Central e a empresa vencedora da licitação do serviço de implantação e montagem do projeto museográfico.
1.4.2. A Contratada deverá acompanhar a implantação de todos os projetos e serviços que compõem o projeto museográfico (Fase A), desenvolvendo ações para a correção de possíveis problemas e apresentando ao Contratante soluções viáveis. Todas as ações e soluções deverão ser especificadas por escrito, sendo possível troca de e-mails entre a Contratada e a Contratante, com cópia para a equipe técnica do Museu de Valores.
1.4.3. A Contratada deverá responder por escrito e de forma tempestiva às dúvidas da empresa de montagem e implantação do projeto museográfico, com vistas a não interferir negativamente no cronograma de implantação. A resposta poderá ser feita por meio de troca de e-mails entre as empresas, com cópia para a equipe técnica do Museu de Valores.
1.4.4. As ações de correção e as soluções apontadas pela Contratada durante o processo de supervisão, assim como as respostas às dúvidas da empresa responsável pela implantação e montagem, deverão ser consolidadas
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PE 178499 Anexo 1.3
mensalmente nos Relatórios mensais de supervisão, conforme detalhado no Anexo 1 – Especificações Básicas.
1.4.5. A montagem fina será de responsabilidade da Contratada. Deverá apresentar condition report (relatório de verificação do estado de conservação) para cada peça para documentar o estado das peças antes e depois da montagem fina, assinado por museólogo registrado no Corem como responsável técnico. Todos os relatórios deverão ser validados pela equipe de fiscalização técnica do Museu de Valores, antes e depois da montagem fina.
1.4.5.1. Deverão ser realizados registros fotográficos que demonstrem o processo de montagem fina. Estes deverão estar consolidados no produto Relatório sobre montagem fina, conforme Anexo 1 – Especificações Básicas.
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–
PE 178499 Anexo 1.4
ANEXO 1.4 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
1. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
1.1. O preposto da empresa, não necessariamente alocado em Brasília, deverá ser formalmente designado pela Contratada antes do início da prestação dos serviços, em cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto.
1.2. A gestão e fiscalização do contrato será realizada pelos gestores e fiscais técnicos que serão designados pela Contratante.
1.3. Estão previstas reuniões periódicas entre Contratada e Contratante, pelo menos a cada
2 (duas) semanas, para avaliar a produtividade das entregas definidas nos cronogramas, identificar possíveis gargalos, alinhar expectativas, sanar dúvidas, detalhar especificações, verificar a adequação dos produtos e apontar revisões necessárias de modo a evitar a degeneração da qualidade dos serviços e atrasos na entrega.
1.3.1. As datas das reuniões e o formato da reunião (virtual ou presencial) serão combinadas em comum acordo.
1.4. Também estão previstas, no mínimo, 10 (dez) visitas à sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, sendo 6 (seis) na Fase A e 4 (quatro) na Fase B.
1.4.1. As datas das visitas e prazos serão combinadas em comum acordo.
1.4.2. Para ambas as fases, estima-se que as visitas durem por volta de 3 a 7 dias úteis cada uma.
1.5. A aferição do contrato se dará por meio da entrega dos produtos estabelecidos no Anexo 1– Especificações Básicas e pelo cumprimento deste Edital.
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PE 178499 Anexo 1.4
1.6. As entregas deverão obedecer ao cronograma do projeto museográfico (subitem 2.1.8 do Anexo 1) e cronograma estimado (contido no produto “Relatório Final do Projeto Museográfico – item 2.1.8 do Anexo 1) detalhados para a Fase A e B, respectivamente.
1.7. O recebimento provisório e o recebimento definitivo se encontram detalhados no Anexo 1.8 - Recebimento e Aceitação do Objeto.
1.8. As ocorrências acerca da execução contratual deverão ser registradas durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo ao gestor e fiscais, observadas suas atribuições, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.8.1. O registro das ocorrências, as comunicações entre as partes e demais documentos relacionados à execução do objeto serão organizados no devido processo eletrônico.
1.9. A comunicação formal entre Contratante e Contratada dar-se-á por meio eletrônico via e-mail ou outro modelo de documento estipulado entre as partes, sempre apensados aos autos do processo administrativo para controle e documentação das ocorrências.
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PE 178499 Anexo 1.5
ANEXO 1.5 – DA SUBCONTRATAÇÃO
1. DA SUBCONTRATAÇÃO
1.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
1.1.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal dos serviços relacionados à a) Coordenação-geral; b) Projeto curatorial; c) Projeto de Expografia e) Supervisão da implantação e montagem do projeto museográfico.
1.2. Para a subcontratação deverão ser observadas as condições estabelecidas no Anexo 1
- Especificações Básicas e atendidos os seguintes requisitos:
1.2.1. Informação prévia à Contratante dos motivos da subcontratação, da identificação da subcontratada e das razões da escolha;
1.2.2. Atendimento pela subcontratada, no que couber, de todas as condições de habilitação exigidas da Contratada, das Especificações Básicas e das exigências contratuais, em especial quanto à disponibilidade de equipamentos e condições de segurança.
1.3. A subcontratação de outra empresa para o atendimento parcial do contrato dependerá de anuência prévia e por escrito da Contratante, que se reservará também o direito de aprovar ou não a escolha da subcontratada.
1.4. A Contratante deverá se manifestar sobre a subcontratação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da solicitação da Contratada
1.5. O Banco Central do Brasil poderá solicitar outros documentos além dos apresentados, ou os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a Contratada atender à solicitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
1.6. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanecerá a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e
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PE 178499 Anexo 1.5
coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
1.6.1. É ainda perante à Contratante, responsável solidária com a subcontratada junto aos credores desta, no que se refere aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas consequências dos atos e fatos a esta imputáveis.
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PE 178499 Anexo 1.6
ANEXO 1.6 – GLOSSÁRIO
Para fins deste Edital, entende-se que:
Acervo numismático do Museu de Valores: são mais de 135 mil peças relacionadas a meios de pagamento, entre cédulas e moedas brasileiras e estrangeiras, barras de ouro, pepitas, condecorações, medalhas e artefatos ligados à fabricação do dinheiro.
Acervo artístico do Museu de Valores: são 554 obras, entre pinturas, desenhos, gravuras e esculturas, principalmente de reconhecidos artistas brasileiros relacionados ao Modernismo brasileiro como Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxxx. Catálogo disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxXxx.xxx Acesso em 27/8/2020
Acessibilidade universal: é o padrão que orienta para realização de adequações físicas do espaço
– eliminação de barreiras arquitetônicas, instalação de elementos físicos, mobiliário etc. –, adequações de comunicação – eliminação de barreiras de fruição, de acesso à informação e aos conteúdos etc.– e a eliminação de barreiras atitudinais, por meio da sensibilização e do convívio com as diferenças.
Audiovisual: é o recurso que se destina a estimular os sentidos da audição e da visão simultaneamente.
Base Nacional Comum Curricular (BNCC): é um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica. Conforme definido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996), a Base deve nortear os currículos dos sistemas e redes de ensino das Unidades Federativas, como também as propostas pedagógicas de todas as escolas públicas e privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, em todo o Brasil. A Base estabelece conhecimentos, competências e habilidades que se espera que todos os estudantes desenvolvam ao longo da escolaridade básica. Orientada pelos princípios éticos, políticos e estéticos traçados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da
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PE 178499 Anexo 1.6
Educação Básica, a Base soma-se aos propósitos que direcionam a educação brasileira para a formação humana integral e para a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva. (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/ Acesso em 4/9/2020)
Branding: refere-se à gestão da marca (em inglês, brand) de uma empresa, tais como seu nome, as imagens ou ideias a ela associadas, incluindo slogans, símbolos, logotipos e outros elementos de identidade visual que a representam ou aos seus produtos e serviços. (xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxxxx Acesso em 22/10/2020)
Briefing: é o documento que fornece insumos para o desenvolvimento da curadoria e que guiará o desenvolvimento do projeto de reformulação do Museu de Valores.
Certificação de Responsabilidade Técnica (CRT): é o documento que comprova que projetos ou serviços técnicos de Museologia possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades. As CRTs são registradas nos Conselhos Regionais de Museologia (COREMs) e compõem o acervo técnico do museólogo, com as informações registradas sobre o exercício da profissão. As providências relativas ao CRT são de responsabilidade exclusiva do museólogo e/ou do museólogo sócio da pessoa jurídica devidamente cadastrada no COREM. (xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxx-xxxxxxxxxxxx- de-responsabilidade-tecnica/ Acesso em 20/8/2020)
Conservação: é o conjunto de medidas que visam conter/retardar as deteriorações de um objeto ao longo do tempo. (xxxxx://xx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/000000000/Xxxxxxxxx-xx-Xxxxxx- Museologicos Acesso em 21/8/2020)
Curadoria: é a designação genérica do processo de concepção, organização e montagem da exposição pública. Inclui todos os passos necessários à exposição de um acervo, quais sejam conceituação, documentação e seleção do acervo, produção de textos, publicações e planejamento da disposição física dos objetos. (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxxxx_Xxxxxxxxxx_X%00Xxxxxxxx.xxx Acesso em 21/8/2020)
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Desenho Universal: é o princípio de concepção de espaços e equipamentos visando a sua utilização pelo mais amplo espectro de usuários, incluindo crianças, idosos e pessoas com restrições temporárias ou permanentes, com conforto, segurança e integração.
Economia comportamental: é uma disciplina relativamente nova, decorrente da incorporação, pela economia, de desenvolvimentos teóricos e descobertas empíricas no campo da psicologia, da neurociência e de outras ciências sociais. Seus pesquisadores partem de uma crítica à abordagem econômica tradicional, apoiada na concepção do homo economicus que é descrito como um tomador de decisão racional, ponderado, centrado no interesse pessoal e com capacidade ilimitada de processar informações. A economia tradicional considera que o mercado ou o próprio processo de evolução são capazes de solucionar erros de decisão provenientes de uma racionalidade limitada. Em contraposição a essa visão tradicional, a Economia Comportamental sugere que a realidade é diferente: As pessoas decidem com base em hábitos, experiência pessoal e regras práticas simplificadas. Aceitam soluções apenas satisfatórias, buscam rapidez no processo decisório, têm dificuldade em equilibrar interesses de curto e longo prazo e são fortemente influenciadas por fatores emocionais e pelos comportamentos dos outros. Os economistas comportamentais buscam entender e modelar as decisões individuais e dos mercados a partir dessa visão alternativa a respeito das pessoas. Influências psicológicas, emocionais, conscientes e inconscientes que afetam o ser humano em suas escolhas, são tentativamente incorporadas aos modelos. (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/x-xxx-x/ Acesso em 22/10/2020)
Educadores de museus: são responsáveis por ampliar a relação entre o museu e seus públicos, sendo mediadores do objeto do museu e do público visitante, no momento do fato museal. Ao agir neste encontro (fato museal) o educador atua no processo de manter contemporâneo o caráter comunicacional do patrimônio, manifestando a latência significativa dos objetos. Para dar conta dos desafios apresentados pela educação em museus, os educadores devem conhecer profundamente a natureza da instituição na qual atuam, bem como de seus objetos; ter facilidade comunicacional para com diferentes tipos de público, sabendo tratá-los com distintos métodos educativos, sempre buscando o mais adequado a cada qual, de modo crítico e em constante formação; ser respeitoso e ético no trato com todos; promover uma experiência positiva no momento do encontro entre visitante e objeto museal e estimular a construção de conhecimento significativo aos visitantes, a partir do contato com o patrimônio; possuem ainda uma responsabilidade para com a função preservacionista do museu, entre outros.
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(xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxx-xxxx-x-Xxx%x0%xxxxxx- Nacional-de-Museus.pdf Acesso em 27/8/2020)
Eixo temático: é o núcleo de ideias a partir do qual será concebida a exposição de longa duração. A partir desse núcleo são definidos os conceitos teóricos, períodos históricos e acervos a serem explorados.
Estação cenográfica: é um equipamento ou elemento expositivo dotado de recursos sensoriais e/ou mecânicos que levem a uma interação lúdica do público com os conteúdos da exposição. Pode haver ou não integração com multimídias.
Expografia: é o conjunto de técnicas específicas para a montagem de uma exposição, e se vale de uma gama de canais para que ela se concretize, tais como etiquetas, iluminação, circuitos expositivos, paleta de cores, sinalização, identidade visual, o próprio discurso museológico, entre outros. O discurso expográfico pode ser entendido como todo o conjunto de procedimentos que envolvem a construção de uma narrativa dentro do espaço museal, a partir da organização dos objetos expostos, as temáticas que os interligam, a estética e a forma com que estão apresentados. Esse “espaço construído”, constituído por símbolos e signos, torna possível a análise da exposição entendendo-a como a união entre a expografia, o espaço arquitetônico do museu, a coleção e o discurso em si. (XXXXXXXXXXX, Xxxxxxx X., Cultura material e a produção de narrativas expográficas: o caso do Museu de Artes e Ofícios – Belo Horizonte/MG xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/0/0000000000_XXXXXXX_Xxxxx saVasconcelos-IXSeminarioNacionaldoCentrodeMemoriadaUNICAMP.pdf Acesso em 23/10/2020)
Exposição: é a exibição pública de objetos com o objetivo de comunicar um conceito ou interpretação da realidade. As exposições museológicas, necessariamente, possuem caráter didático. (xxxxx://xx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/000000000/Xxxxxxxxx-xx-Xxxxxx-Xxxxxxxxxxxx Acesso em 21/8/2020)
Exposição de curta duração: é a exposição que fica aberta ao público por um período limitado de tempo, geralmente até seis meses. Ela aborda acervos ou temas não explorados a fundo na
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exposição de longa duração. O caráter de transitoriedade estimula o visitante a voltar e conhecer um novo aspecto do museu. Os temas abordados devem ser correlatos à missão, à visão e aos valores da instituição.
Exposição de longa duração: é a exposição que fica aberta ao público por um longo período de tempo, isto é, alguns anos, sem modificações significativas. Ela deve refletir a missão do museu nos conteúdos contemplados e mostrar o acervo de maior relevância.
Gráfico de Gantt (ou diagrama de Gantt): é um gráfico usado para ilustrar o avanço das diferentes etapas de um projeto. Os intervalos de tempo representando o início e fim de cada fase aparecem como barras coloridas sobre o eixo horizontal do gráfico. (xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxxxx_xx_Xxxxx Acesso em 22/10/2020)
Identidade visual: é a representação gráfica da identidade corporativa da instituição.
Interatividade: é a característica dos recursos expositivos, digitais ou não, que levem a uma troca de comunicação entre o visitante e o recurso. Dessa maneira, o visitante pode ser um elemento ativo da exposição, fazendo uso de mãos e corpo para provocar e se relacionar com os elementos expositivos. Deseja-se o envolvimento dos sentidos, da mente e das emoções, gerando uma experiência com significado.
Lúdico: referente ao que faz uso de jogos, brincadeiras e atividades criativas.
Mapa tátil: é um mapa para auxiliar pessoas com deficiência visual sobre o curso de uma rota acessível, melhorando sua autonomia na visita ao espaço. Deve combinar textos em Braille e alto relevo e informações não táteis, como contraste de cores e tipologias, e deve descrever os aspectos mais importantes do espaço, com indicação de pontos de referência, de maneira a facilitar a orientação e mobilidade. Seguir as orientações da NBR9050.
Mediação: é toda uma gama de intervenções realizadas no contexto museal, com o fim de estabelecer certos pontos de contato entre aquilo que é exposto (ao olhar) e os significados que estes objetos e sítios podem portar (o conhecimento). A mediação busca, de certo modo, favorecer
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o compartilhamento de experiências vividas entre os visitantes na sociabilidade da visita, e o aparecimento de referências comuns. Trata-se, então, de uma estratégia de comunicação com caráter educativo, que mobiliza as técnicas diversas em torno das coleções expostas, para fornecer aos visitantes os meios de melhor compreender certas dimensões das coleções e de compartilhar as apropriações feitas.
(XXXXXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxxxx. Conceitos-chave de museologia. Paris: ICOM, 2010 Disponível em: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXX_Xxxxxxxxx- Chave-de-Museologia.pdf . Acesso em 27/8/2020)
Memorial descritivo: é o documento que caracteriza, em detalhe, todos os materiais e componentes envolvidos no projeto, assim como toda a sistemática construtiva utilizada.
Mobiliário de apoio: são todos bens móveis não expositivos que dão apoio à experiência do visitante na exposição, como bancos, cadeiras, sofás, mesas, lixeiras e dispensers de álcool em gel.
Montagem fina: é a etapa final de montagem, em que são feitos os últimos ajustes no espaço e a colocação do acervo nas vitrines e suportes e suas legendas.
Multimídia: é a combinação de duas ou mais mídias digitais reunidas para prover informações sobre determinado assunto. As mídias podem ser textos, desenhos, gráficos, fotos, imagens em movimento de vídeos, animações, áudio etc.
Museografia: é o campo do conhecimento responsável pela execução dos projetos museológicos. Através de diferentes recursos — planejamento da disposição de objetos, vitrines ou outros suportes expositivos, legendas e sistemas de iluminação, segurança, conservação e circulação — a museografia viabiliza a apresentação do acervo, com o objetivo de transmitir, através da linguagem visual e espacial, a proposta de uma exposição. (DEPARTAMENTO DE MUSEUS DO IPHAN. Caderno de diretrizes museológicas - 2ª edição: Instituto Brasileiro de Museus, 2006. xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxxxx_Xxxxxxxxxx_X%00Xxxxxxxx.xxx Acesso em 21/8/2020)
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Piso podotátil: são faixas em alto-relevo fixadas no chão para fornecer auxílio na locomoção pessoal de deficientes visuais. Esses pisos têm, como serventia, auxiliar a caminhada das pessoas, sejam elas deficientes visuais, crianças, idosos e até mesmo turistas. Como revestimento de chão, os pisos táteis não funcionam sozinhos e sim com uma composição de peças que caracterizam uma caminhada segura e com autonomia. Portanto, deve ser levado em consideração o desenho universal deste produto, lembrando que o seu significado deve ser evidente e de fácil reconhecimento, expressando uma linguagem simbólica onde quer que se encontrem. É fundamental que a implementação do piso tátil seja realizada levando em conta a usabilidade de seu usuário. Deve-se evitar de todas as maneiras guiar o deficiente visual a áreas sem saída ou que possam oferecer perigo. Todo obstáculo deve estar devidamente sinalizado com o piso tátil de alerta. São áreas como portas de elevadores, escritórios e banheiros, escadas, catracas, entre outros. (xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxx_x%X0%X0xxx Acesso em 22/10/2020)
Projeto luminotécnico: é a definição das intenções e resultados de luz, levando em consideração o uso de iluminação natural e artificial para os espaços internos e externos à edificação do Museu. O projeto de luminotécnica, tanto para a área externa quanto para a área interna do museu deve ser elaborado considerando a necessidade de valorização das áreas expositivas, dos jardins e das fachadas.
Trata, portanto, de um projeto técnico de iluminação artística, que irá propor equipamentos específicos para destacar a expografia do espaço, composta por vitrines, painéis e acervo exposto. Deve ser prevista a utilização de métodos variados de iluminação, como iluminação pontual, iluminação lavada e iluminação de detalhes, além de sistemas de iluminação embutida e de trilhos eletrificados, de acordo com as características dos forros de cada ambiente e com os efeitos pretendidos. O baixo consumo, reprodução de cor, não emissão de raios UV (ultravioleta) e IV (infravermelho) e a eficiência energética devem ser preocupações nesse projeto.
(INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS. Guia para projetos de arquitetura de museus. Brasília: Instituto Brasileiro de Museus, 2020. 48 p.)
Projeto museográfico: engloba a proposição de um novo posicionamento do museu, nas diversas funções museais, como curadoria, exposição, segurança, conservação preventiva, comunicação e educação.
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Projeto expográfico: é composto pelo estudo de ocupação dos espaços, escolha de recursos expositivos, comunicação visual e aspectos de conservação e controle ambiental das áreas. Deve considerar os preceitos do plano museológico da unidade, especialmente no que tange as etapas do Programa de Exposições. (...) Tem como referência os projetos de arquitetura, comunicação visual, acessibilidade, sonorização e luminotécnico. (INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS. Guia para projetos de arquitetura de museus. Brasília: Instituto Brasileiro de Museus, 2020. 48 p.)
Projeto educativo: engloba ação ou conjunto de ações educativas com metodologia, conteúdo, objetivos, justificativas e duração determinados, realizadas por educadores/setores educativos de museus e demais instituições que realizam processos museais. (Documento Preliminar do Programa Nacional de Educação Museal xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2014/02/DOCUMENTO-PRELIMINAR.pdf Acesso em 23/10/2020)
Recursos expográficos: são objetos, peças de mobiliário, peças de acervo, painéis, iluminação, textos, sons, elementos arquitetônicos e qualquer outro recurso utilizado na exposição para comunicação com o visitante.
Sonorização: é o dimensionamento, especificação e distribuição de equipamentos sonoros pelo interior dos ambientes do Museu a partir do projeto de exposição. (INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS. Guia para projetos de arquitetura de museus. Brasília: Instituto Brasileiro de Museus, 2020. 48 p.)
Stakeholders: são os representantes de partes interessadas no projeto do novo Museu de Valores. Parte desse grupo é formado por agentes cujas necessidades, expectativas e questões devem ser atendidas para que o projeto seja bem-sucedido e a outra parte é formada por pessoas que controlam decisões-chaves ou recursos importantes que podem atrasar, parar ou facilitar o projeto.
Vídeo do Making of: é um documentário de bastidores, que registra em imagem e som, o processo de produção e realização da etapa de trabalho em questão.