VISTORIA Cláusulas Exemplificativas

VISTORIA. 1. Havendo indícios de perdas, ou qualquer outra forma de dano às mercadorias seguradas, deverá obrigatoriamente ser efetuada a vistoria para a constatação do montante das perdas.
VISTORIA. 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10 horas às 15 horas, com agendamento prévio pelo telefone: 0000-0000 ou 0000-0000.
VISTORIA. É a inspeção feita por peritos habilitados para avaliar as condições do risco a ser Segurado.
VISTORIA. O locador poderá visitar o imóvel qualquer dia útil, no horário comercial, com aviso prévio, ficando declarado que a negativa do locatário constituirá inadimplemento da obrigação.
VISTORIA. A LOCADORA poderá exercer o seu direito de vistoria ou mandar vistoriar o imóvel, na vigência deste Contrato, a fim de certificar-se do estipulado em suas cláusulas.
VISTORIA. A vistoria é obrigatória. Deverá ser agendada com antecedência junto à Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, localizada na Rua Cozo Taguchi, n.º 1.423, Centro, CEP: 15370-000, Xxxxxxx Xxxxxxx/SP, Telefone: (00) 0000-0000. A vistoria deverá ser realizada no horário de expediente (das 12h30 horas às 17h30), até o dia 23 de janeiro de 2018, terça-feira. Será emitido Atestado de Vistoria, a ser assinado por servidor da Divisão Administrativa da Câmara Municipal, o qual deverá ser anexado ao Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação. O Atestado de Vistoria tem por objetivo comprovar que o licitante tem conhecimento dos “hardwares” instalados na Câmara Municipal, dos “softwares” atualmente utilizados e do local para a instalação dos novos sistemas. O Edital poderá ser consultado e/ou retirado por qualquer interessado na Divisão Administrativa – Setor de Suprimentos e Manutenção da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, no endereço acima mencionado, de segunda a sexta-feira, das 12h30 às 17h30, até o dia 23 de janeiro de 2018, terça-feira, ou no “site” da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Este certame licitatório será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. A sessão de processamento será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo Licitatório n.º 001/2018 – Pregão Presencial n.º 001/2018. Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação serão recebidos na referida sessão, logo após o credenciamento dos interessados. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório. Integram este Edital os seguintes anexos:
VISTORIA. 16.1. A LICITANTE, caso julgue conveniente para o correto dimensionamento e cumprimento das obrigações, poderá realizar uma vistoria nas instalações do CONTRATANTE para tomar conhecimento dos serviços a serem realizados. Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas:
VISTORIA. 5.1. Será facultado às empresas interessadas, para perfeito conhecimento do objeto licitado, realização de vistoria técnica para colher informações que considerarem pertinentes para a formulação de suas propostas. As vistorias técnicas serão realizadas mediante prévio agendamento de horário junto ao Escritório Administrativo do Cofen, pelo telefone (00) 0000-0000;
VISTORIA. 24.1. A Vistoria não caracteriza cobertura provisória para o veículo e não comprova a legalização do veículo perante os órgãos policiais e DETRAN. Refere-se apenas à análise das condições do veículo para aceitação ou não do risco, bem como continuidade da vigência do seguro, podendo a seguradora solicitar realização de vistoria a qualquer tempo durante a vigência da apólice.