VISTORIA Cláusulas Exemplificativas
VISTORIA. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
VISTORIA. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 17:00 horas.
VISTORIA. Ver Inspeção de Riscos.
VISTORIA. 1. Havendo indícios de perdas, ou qualquer outra forma de dano às mercadorias seguradas, deverá obrigatoriamente ser efetuada a vistoria para a constatação do montante das perdas.
2. Qualquer perda ou avaria deverá ser sempre verificada, em conjunto com o representante da Seguradora, do transportador e da entidade responsável que detiver a guarda ou custódia das mercadorias.
3. No caso de avaria ou falta em mercadorias importadas, obriga-se o Segurado ou seus prepostos, a requerer, dentro do mais curto prazo e antes do desembaraço aduaneiro, a competente vistoria aduaneira, a menos que haja obtido expressa dispensa desta providência por parte da Seguradora.
4. A Seguradora não se responsabiliza por despesas normais ou extraordinárias com guarda, vigilância, capatazias e armazenagens que venham a incidir sobre o objeto segurado, salvo nos casos de mercadorias importadas, quando essas despesas forem direta e exclusivamente decorrentes de vistoria aduaneira não dispensada.
5. As vistorias de eventuais ocorrências verificadas nos percursos terrestres, inclusive complementares, serão realizadas no local de destino, após a chegada da mercadoria ao armazém final do Segurado ou Consignatário, ou em local mais apropriado acordado entre todas as partes, sendo que, nos embarques ferroviários nacionais, em conformidade com o Regulamento Geral de Transportes, deverá ser lavrado um Auto, mencionando o estado e a natureza da embalagem, quaisquer vestígios exteriores que o volume apresente, assim como as marcas, números e demais esclarecimentos precisos, inclusive a avaliação das perdas.
6. A intervenção de vistoriador, cujas funções se limitam à apuração da causa, natureza e extensão do sinistro, não implica prévio reconhecimento de responsabilidade da Seguradora para com o Segurado, cujo direito a qualquer indenização será sempre subordinado às cláusulas e às condições deste seguro.
7. Independentemente da existência de indícios de danos, a Seguradora se reserva o direito de, em qualquer momento, vistoriar o objeto segurado, correndo por sua conta as despesas consequentes dessa providência.
VISTORIA. 6.1 - É facultado à licitante interessada em participar deste Pregão, mediante prévio agendamento junto à representante da SECSA, de modo a realizar vistoria técnica, com antecedência mínima 5(cinco) dias úteis, contados da data de aviso para a vistoria, devendo finalizar as vistorias até 2 (dois) dias úteis da data marcada para a sessão pública, com finalidade de conhecer as instalações.
6.2 - A vistoria deverá ser agendada de segunda-feira a sexta-feira nos horários de 09:00 às 16:00 pelo telefone 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx com setor responsável pela vistoria.
6.2.1 - Em caso de comunicação via e-mail, o campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria - Prontuário Eletrônico”;
6.2.2 - As vistorias acordadas serão comunicadas por e-mail, que descreverá data e local onde os representantes da empresa deverão se apresentar.
6.3 - Não será realizada vistoria sem prévio agendamento ou fora do prazo estabelecido.
6.4 - A vistoria poderá ser realizada por responsável técnico ou representante da pessoa jurídica interessada em participar da licitação, que deverá comparecer municiado de identificação pessoal e do comprovante de vínculo com a empresa ou de procuração.
6.4.1 - A comprovação do vínculo poderá ser feita através do contrato de trabalho, contrato provisório de trabalho, contrato de prestação de serviço ou contrato social da empresa (no caso de sócio ou gerente).
6.4.2 - Caso o vistoriado não atenda aos requisitos do item 6.4, não será executada a vistoria.
6.5 - Realizada a vistoria, a licitante receberá o Termo de Vistoria, emitido pelo setor responsável correspondente na SECSA.
VISTORIA. 4.16.1 Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
VISTORIA. 4.1.1. Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução dos serviços, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto.
4.1.2. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública.
4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635.
4.1.4. O Atestado de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI do edital.
4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviços.
4.1.6. A não realização da vistoria implicará na aceitação de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA
1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTER
VISTORIA. O locador poderá visitar o imóvel qualquer dia útil, no horário comercial, com aviso prévio, ficando declarado que a negativa do locatário constituirá inadimplemento da obrigação.
VISTORIA. A vistoria é obrigatória. Deverá ser agendada com antecedência junto à Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, localizada na Rua Cozo Taguchi, n.º 1.423, Centro, CEP: 15370-000, Xxxxxxx Xxxxxxx/SP, Telefone: (00) 0000-0000. A vistoria deverá ser realizada no horário de expediente (das 12h30 horas às 17h30), até o dia 23 de janeiro de 2018, terça-feira. Será emitido Atestado de Vistoria, a ser assinado por servidor da Divisão Administrativa da Câmara Municipal, o qual deverá ser anexado ao Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação. O Atestado de Vistoria tem por objetivo comprovar que o licitante tem conhecimento dos “hardwares” instalados na Câmara Municipal, dos “softwares” atualmente utilizados e do local para a instalação dos novos sistemas. O Edital poderá ser consultado e/ou retirado por qualquer interessado na Divisão Administrativa – Setor de Suprimentos e Manutenção da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, no endereço acima mencionado, de segunda a sexta-feira, das 12h30 às 17h30, até o dia 23 de janeiro de 2018, terça-feira, ou no “site” da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Este certame licitatório será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. A sessão de processamento será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo Licitatório n.º 001/2018 – Pregão Presencial n.º 001/2018. Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação serão recebidos na referida sessão, logo após o credenciamento dos interessados. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório. Integram este Edital os seguintes anexos:
VISTORIA. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 – Torre – João Pessoa-PB CEP: 58.040-440 Tel.: (00) 0000-0000 a S P a r a í b a G o v e r n o S d
13.1. É facultada às licitantes interessadas em participar do presente procedimento, previamente à elaboração de suas propostas, a realização de VISITA TÉCNICA às unidades de saúde constantes nos anexos II e III deste Termo de Referência para ter conhecimento da operação logística que envolve o serviço objeto do certame, (em todas as Unidades de Saúde da Rede Estadual), devendo apresentar DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISTORIA PRÉVIA, conforme modelo sugerido;
13.2. Caso a licitante opte pela realização da visita, esta deverá dirigir-se a Subgerência de Acompanhamento de Serviços de Engenharia Sanitária, da Secretaria de Estado da Saúde, podendo entrar em contato pelo Telefone (00) 0000-0000, para retirar AUTORIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ESTADUAL, emitida pela Secretária de Estado da Saúde, e realizar o devido agendamento das mesmas;
13.2.1. As visitas poderão ser realizadas em até 48h (quarenta e oito horas) antes da data de realização do certame;
13.2.2. Para realizar o agendamento o representante da empresa deverá comprovar poderes para representá-la por meio de Contrato Social ou Procuração;
13.3. O Atestado de Visita Técnica definitivo será emitido pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SES, após juntada dos RECIBOS DE COMPARECIMENTO À VISITA TÉCNICA comprovando a vistoria nas Unidades de Saúde.