CONTRATO DE REPASSE Nº 003/2022
CONTRATO DE REPASSE Nº 003/2022
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES E O HOSPITAL PADRE XXXXXX, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
O MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 31.723.497/0001-08, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Venda Nova do Imigrante – ES, portador da carteira de identidade nº 1.499.992, expedida pelo SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o n° 14.448.834/0001-16,
neste ato representado por sua Secretária Srª. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº. 1779841, expedida pelo SPTC/ES e inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, nomeada pelo Decreto Municipal nº 4.072 de 16 de maio de 2022, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o n° 14.744.834/0001-16, situado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, e o HOSPITAL PADRE XXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº 27.443.803/0001-77, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx – XX, CEP 29.375-000, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Xx. XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 397.585, expedida pelo SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO DE REPASSE, mediante as condições estipuladas nas cláusulas que se seguem:
Considerando a Portaria nº 1.449, de 14 de junho de 2022, expedida pelo Ministério da Saúde, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, resolve:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente CONTRATO tem por objeto repasse pelo Município de Venda Nova do Imigrante – ES, de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), nos termos da Portaria nº 1.449, de 14 de junho de 2022, destinando ao Hospital Padre Xxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – São obrigações dos Partícipes:
2.1.1 – DO MUNICÍPIO
2.1.1.1 - Repassar ao Hospital Padre Máximo o valor do recurso disponibilizado pelo Ministério da Saúde, encaminhado ao Município, com transferência via fundo a fundo.
2.1.2 – DO HOSPITAL PADRE XXXXXX
2.1.2.1 - Cumprir os compromissos contratualizados descritos nas ações quanto a aplicação do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), nos termos da Portaria nº 1.449, de 14 de junho de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3 . 1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente CONTRATO são de R$ 482. 634, 00 ( quatrocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e trinta e quarto reais ) , conforme discriminação abaixo:
OBJETO | Nº da Proposta | VALOR |
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar - MAC | 36000467616202200 | R$ 482 . 634 , 00 |
TOTAL | R$ 482 . 634 , 00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS PLANOS DE TRABALHO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
I - Cumprir os compromissos contratualizados descritos no Plano de Trabalho (anexo) nas ações quanto a aplicação do recurso federal para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, de acordo com a Portaria MS nº 1.449, de 14 de junho de 2022, e observando-se o disposto no Capítulo II da Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022.
II – Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos financeiros previstos no instrumento formal de contratualização;
III – Prestar contas dos recursos recebidos, nos exatos termos previstos neste contrato, em especial o Art. 6º da Portaria MS nº 1.449, de 14 de junho de 2022, bem como ao Conselho Municipal de Saúde;
CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS
5.1 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE transferirá o recurso em favor do HOSPITAL PADRE MÁXIMO de forma integral no importe de R$ 482.634,0 0 (quatrocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e trinta e quarto reais).
5.2 – O repasse descrito anteriormente somente ocorrerá após a regular publicação deste Contrato.
5.3 – O não repasse do recurso federal, proveniente da Portaria nº 1.449, de 14 de junho de 2022, ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, não o obriga, sob qualquer condição, a substituir/suprir o valor com recursos próprios municipais.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
6.1 – O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 – Fica expressamente vedada a utilização dos recursos federais transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante do HOSPITAL PADRE XXXXXX, em desacordo com os termos da Portaria nº 1.449, de 14 de junho de 2022, bem como as normas que a orbitam.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 - O presente Contrato vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato até 31/12/2022, conforme prazo previsto para a consecução de seu objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
8.1 – Pela execução do Contrato em desacordo com a Portaria nº 1.449, de 14 de junho de 2022 e as cláusulas previstas, a Secretaria Municipal de Saúde poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Hospital Padre Xxxxxx, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera
de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; que será concedida sempre que o HOSPITAL PADRE MÁXIMO ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
8.2 – Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução do Contrato.
8.3 - Prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
9.1 – A eficácia do presente Contrato, fica condicionada à publicação do respectivo extrato por qualquer meio de comunicação, a qual deverá ser providenciada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1 – O presente Contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data de término de sua vigência.
10.2 – As alterações ao presente Contrato, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Município, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 – Havendo celebração de contratos entre o HOSPITAL PADRE MÁXIMO e terceiros, visando à execução de serviços vinculados ao objeto deste Contrato, tal contratação não acarretará responsabilidade solidária ou subsidiária à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE pelas obrigações trabalhistas ou fiscais, assim como não existirá vínculo funcional ou empregatício entre os terceiros e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Contrato de Repasse, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da comarca de Venda Nova do Imigrante - ES, com renúncia expressa a outros, por privilegiados que forem.
12.2 – E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Venda Nova do Imigrante - ES, 10 de agosto de 2022
XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretaria Municipal de Saúde
CLETO VENTURIM
Presidente do Hospital Padre Xxxxxx
Testemunhas:
1. Nome:
2. Nome:
CPF:
CPF: