TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de jardinagem e manutenção de paisagismo, nas instalações do Edifício Sede e Anexo I deste Tribunal e do Prédio da Administração na Av. Xxxxx XX, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, insumos, pulverização preventiva e corretiva contra pragas, escarifação e areação do solo, adubação orgânica (inodora) por duas vezes ao ano, irrigação, poda, limpeza de ervas daninhas, retirada de lixo orgânico, reposição de plantas ornamentais e mudas de forração, bem como a manutenção do Sistema de Irrigação Automatizado instalado no Edifício Sede deste Tribunal.
1.1. Os jardins nos quais deverão ser prestados os serviços estão localizados no Edifício Sede e Anexo I, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 e 265 e no Prédio da Administração, na Av. Xxxxx XX, nº 4.550, nesta Capital, e possuem área total de cerca de 643 m² e 46 (quarenta e seis) espécies vegetais, conforme especificações e detalhamentos contidos no Projeto de Paisagismo e na Tabela de Espécies Vegetais registrados nos Anexos II e III, respectivamente, deste Termo de Referência;
1.2. O Sistema de Irrigação Automatizado instalado no Edifício Sede tem suas especificações e manejo discriminados no Projeto de Irrigação e no Manual do Controlador, acostados aos autos do processo de licitação;
1.3. Os materiais de consumo, as plantas ornamentais, as mudas de forração e os insumos de jardinagem, sempre que forem necessários e demandados pelo CONTRATANTE, serão fornecidos pela CONTRATADA e pagos separadamente do valor mensal da prestação dos serviços, em conformidade com o quadro inserido no item 1.6 e nos termos do subitem 2.2;
1.4. O objeto inclui o fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual (EPIs), ferramentas, equipamentos e todo o material indispensável à boa execução dos serviços, nos termos do subitem 10.1.14., bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir a prestação dos serviços, observadas as normas e a legislação vigente;
1.5. Para realização dos serviços a CONTRATADA deverá fornecerá todo o suporte necessário à sua execução, com supervisão técnica de um engenheiro agrônomo e visita mensal de paisagista, conforme os subitens 18.2 e 18.3 deste Termo, com a finalidade de:
- Manter boa aparência do jardim;
- Manter saudáveis as plantas e os gramados; e
- Manter a limpeza e a ordem do jardim.
1.6. O valor total estimado para a execução do objeto desta licitação para o período de 12 (doze) meses será de R$ 73.428,21 (setenta e três mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos), conforme quadro a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO (insumos / mão-de-obra) | QUANT. PREVISTA (consumo anual) | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR TOTAL MÉDIO |
1 | Prestação de serviço de jardinagem e manutenção de paisagismo, nas instalações do Edifício Sede e Anexo I deste Tribunal e do Prédio da Administração na Av. Xxxxx XX, conforme descrito neste Termo de Referência. | 12 | mês | 3.512,86 | 42.154,31 |
2 | Bocal Rain Bird ângulo ajustável | 10 | PÇ | 6,39 | 63,93 |
3 | Bocal Rain Bird ângulo fixo | 10 | PÇ | 6,39 | 63,93 |
4 | Aspersor Rain Bird UNI‐spray | 10 | PÇ | 8,09 | 80,94 |
5 | Conector SBE050 | 10 | PÇ | 1,70 | 17,04 |
6 | Swing Pipe | 10 | M | 1,70 | 17,04 |
7 | Vasos em Cimento modelo romano liso | 12 | Pç. (tam. gde) | 90,67 | 1.088,00 |
8 | limitador de canteiro | 60 | m | 4,53 | 272,00 |
9 | Prato plástico n° 09 | 12 | und. | 6,24 | 74,83 |
10 | Adubo orgânico / | 25 | saco de 25 litros | 13,60 | 340,00 |
11 | Substrato | 22 | saco com 25 litros | 18,13 | 398,94 |
12 | NPK 10/10/10 plantio | 1 | saco com 50 litros | 79,34 | 79,34 |
13 | NPK 4/14/8 cobertura | 2 | saco com 50 litros | 68,00 | 136,00 |
14 | Esterco de gado | 3 | m³ | 181,33 | 544,00 |
15 | Areia lavada | 3 | m³ | 146,20 | 438,59 |
16 | Grama esmeralda | 50 | m² | 5,44 | 272,00 |
17 | Palmeira‐Leque | 1 | 0,60cm mínimo | 136,00 | 136,00 |
18 | Palmeira‐Fênix | 6 | 1,m mínimo | 102,00 | 612,00 |
19 | Pata‐de‐elefante | 3 | 1,50cm mínimo muda | 249,33 | 748,00 |
20 | Jasmim‐manga | 1 | 1,00m mínimo | 28,33 | 28,33 |
21 | Coqueiro‐jeriva | 1 | 3,00m | 51,00 | 51,00 |
22 | Cica | 6 | 0,20 cm tronco min. | 181,33 | 1.088,00 |
23 | Strelitza | 10 | touc. 0,60cm | 28,33 | 283,33 |
24 | Neomarica | 10 | touc. 0,40cm | 9,07 | 90,67 |
25 | Ixora coral | 20 | touc. 0,60cm mínimo | 40,80 | 816,00 |
26 | Ixoria mini | 300 | mudas | 5,67 | 1.700,00 |
27 | Pingo‐de‐ouro | 200 | mudas | 0,91 | 181,34 |
28 | Formio verde | 10 | touc. 0,60cm mínimo | 34,00 | 340,00 |
29 | Orquidea‐bambu | 20 | touc 0,50cm mínimo | 20,40 | 408,00 |
30 | Agapanto | 200 | mudas | 9,07 | 1.813,34 |
31 | Azaléia sulferina | 30 | touc. 0,40cm | 18,13 | 544,00 |
32 | Cordilinea | 6 | 1m | 28,33 | 170,00 |
33 | Alpinea | 20 | touc. 0,30 cm mín. | 18,13 | 362,67 |
34 | spatifilum‐ médio | 100 | Touc. vaso | 9,07 | 906,67 |
35 | Maranta‐tricolor | 150 | mudas | 5,67 | 850,00 |
36 | Maranta zebrada | 150 | mudas | 5,67 | 850,00 |
37 | Agave | 20 | 0,40cm diâmetro | 17,00 | 340,00 |
38 | Palmeira‐rafis | 10 | 1,50 m c/ 3 hastes | 68,00 | 680,00 |
39 | Xxxx xxxxxx | 000 | mudas | 3,40 | 340,00 |
40 | Maranta verde | 50 | mudas | 6,80 | 340,00 |
41 | Quaresminha branca | 150 | mudas | 1,36 | 204,00 |
42 | Dracena tricolor | 10 | touc. 1,m mínimo | 39,67 | 396,67 |
43 | Liriope spicata touc. | 300 | mudas | 5,67 | 1.700,00 |
44 | Quaresminha roxa | 200 | mudas | 1,36 | 272,00 |
45 | Heliconia | 10 | Touc. 1,m mínimo | 28,33 | 283,34 |
46 | Trapoeraba zebrina | 200 | mudas | 1,13 | 226,67 |
47 | Café de salão | 50 | mudas | 5,67 | 283,34 |
48 | Grama‐preta | 525 | mudas | 1,81 | 952,00 |
49 | Grama preta anã | 525 | mudas | 2,84 | 1.489,25 |
50 | Grama amendoim | 500 | mudas | 1,71 | 851,66 |
51 | Grama‐sao‐carlos | 150 | m² | 10,20 |
1.530,00 | |||||
52 | Clorofito | 300 | mudas | 1,71 | 511,00 |
53 | Peperomia‐tricolor | 100 | vasos | 4,53 | 453,33 |
54 | vedélia | 100 | mudas | 1,36 | 136,00 |
55 | Asa de barata | 300 | mudas | 1,36 | 408,00 |
56 | Brita | 0,5 | m³ | 160,93 | 80,46 |
57 | Seixo rio | 20 | Latas 18 litros | 20,40 | 408,00 |
58 | Argila expandida | 40 | Sacos 25 litros | 34,00 | 1.360,00 |
59 | Defensivos (formiga, pulgoes, colchonilhas...) | 5 | litros | 28,33 | 141,66 |
60 | Pleomele variegata | 2 | Touc. 1,5m mínimo | 90,67 | 181,33 |
61 | Hera Verde | 300 | mudas | 2,84 | 851,00 |
62 | Moréia Amarela | 20 | Touc. | 13,60 | 272,00 |
63 | Jasmim Gardênia | 4 | Touc. Min. 0,60cm | 40,80 | 163,20 |
64 | Buxinho | 11 | Touc Bola 0,30x0,30 cm | 45,33 | 498,66 |
65 | Antúrios Vermelhos | 3 | mudas | 18,14 | 54,40 |
TOTAL | 5.790,80 | 73.428,21 |
OBSERVAÇÃO: Havendo necessidade de fornecimento de acessórios do Sistema de Irrigação, materiais de consumo, plantas ornamentais, mudas de forração e insumos de jardinagem, que não estejam relacionados no quadro supra, a CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do contrato, orçamento discriminando o valor relativo as peças e materiais a serem empregados na execução dos serviços, para autorização do fornecimento.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
2.1. Prestação de serviço que será desenvolvido de forma regular, planejado e programado, para realizar os serviços descritos do item 2.3 em diante, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Serviços, aprovado pelo CONTRATANTE, nos termos do item 16 deste Termo;
2.2. Os insumos de jardinagem, plantas ornamentais, mudas de forração e materiais de consumo, constantes no quadro supra, serão pagos separadamente, sempre que forem necessários, demandados e autorizados pelo CONTRATANTE. Nestes termos, a CONTRATADA fica responsável pela apresentação ao CONTRATANTE da lista/orçamento dos mesmos, cujos preços devem estar de acordo com os valores da Proposta de Preços, Anexo I, deste Termo:
a) As plantas serão substituídas, sempre que necessário, com a anuência do CONTRATANTE. Essa substituição deverá ser providenciada com agilidade, de forma a manter as características do jardim.
b) A manutenção, objeto destas especificações, visa à correção de qualquer defeito do jardim, e devem estar incluídos no valor mensal a ser pago à CONTRATADA todos os custos referentes à mão de obra, ferramentas e equipamentos utilizados para a execução dos serviços, exceto os insumos, as plantas de reposição e os materiais de consumo, que serão custeadas pelo CONTRATANTE.
c) Caso se observe, quando da manutenção periódica, a necessidade de substituição de plantas defeituosas, a empresa comunicará por escrito a relação das plantas necessárias para a substituição devida. O fornecimento das plantas será efetuado pela CONTRATADA, com ônus para o CONTRATANTE.
2.3. Manutenção dos jardins e paisagismo da área ajardinada deste Tribunal, compreendem os canteiros, as áreas gramadas e os vasos de plantas ornamentais, localizados nas áreas internas e externas do Edifício Sede, Anexo I e Prédio da Av. Xxxxx XX.
2.4. O(s) jardineiro(s) que irá(ão) trabalhar no órgão CONTRATANTE deverá apresentar-se uniformizado para execução dos serviços;
2.5. Realizar:
a. Poda de pequena monta: execução de serviços rotineiros de poda de arbustos (poda de formação e limpeza em arbustos e cercas vivas) e de árvores de pequeno porte (ou aquelas cuja altura na fase adulta atinge até 2,0 metros);
b. delimitação e remodelagem dos canteiros, com aplicação de delimitador de canteiros ecológico;
c. definição de canteiros sinuosos, com aplicação de delimitador de canteiros ecológico;
d. revolvimento do solo;
e. limpeza da área do jardim e retirada do lixo;
f. remoção dos dejetos oriundos das podas de limpeza a cada 8 dias, ou conforme necessidade;
g. aplicação de defensivos visando combater pragas e moléstias;
h. adubação química e orgânica, para a adequação dos níveis de fertilidade do solo às exigências das plantas;
i. colocação de terra preta sempre que necessário;
x. xxxxxxx, retirada de galhos secos das árvores e remoção de ervas daninhas;
k. desinçamento da área de gramado manualmente;
l. remoção de ervas daninhas em todas as áreas com calçamento ou brita;
m. recomposição dos jardins do Edifício Sede e Anexo I deste Tribunal;
n. recomposição dos jardins do Prédio da Administração na Av. Xxxxx XX;
o. transportar para descarte os entulhos, resíduos e outros provenientes do desenvolvimento dos serviços propostos;
p. corte de grama de toda área gramada dos prédios elencados no objeto deste Termo;
q. plantação de mudas novas (folhagens, flores e árvores) quando houver manutenção do paisagismo;
r. retirada e reposição (transferência) de mudas, quando houver necessidade de adequação do paisagismo;
s. reposição de grama nas áreas faltantes;
t. limpeza, adubação foliar e de cobertura nas plantas (vasos) das áreais internas e externas do Edifício Sede, Anexo I e Prédio da Av. Xxxxx XX.
u. colocação ou reposição de brita e/ou seixos sempre que houver necessidade (manutenção ou remodelagem de algum canteiro ou área);
v. controle ecológico de pragas e doenças;
w. poda e limpeza de árvores com galhos sobre telhado do prédio Anexo I;
x. remoção de galhos no entorno dos jardins;
y. remoção de árvores e arbustos secos;
z. limpeza e poda disciplinar nos arbustos e árvores dos diversos canteiros e áreas dos jardins do CONTRATANTE;
aa. fornecer vasos com folhagens para ornamentar o interior dos prédios do CONTRATANTE nas condições estabelecidas neste Termo;
bb. rega limpeza e manutenção das folhagens internas;
cc. limpeza das áreas com calçamento;
dd. rega diária do jardim do prédio da Av. Xxxxx XX, em dias de calor intenso
realizar a rega duas vezes ao dia;
ee. seguir o Cronograma de Serviços elaborado pela CONTRATADA, nos termos do subitem 16.2 deste Termo.
2.6. Manter no CONTRATANTE, por 2 (dois) dias consecutivos, a cada 08 (oito) dias, se necessário, um container adequado (do tipo Tele-Entulho).
2.7. Criação de novos caminhos, com britas ou seixos ou grama e a recomposição dos já existentes.
2.8. A CONTRATADA se obriga a zelar pela qualidade do serviço prestado fazendo, inclusive, um controle de qualidade dos produtos utilizados.
2.9. Realizar manutenção preventiva e corretiva no Sistema de Irrigação, visando garantir seu pleno funcionamento. Caso seja necessário o fornecimento de peças para reposição, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE orçamento para a devida autorização.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação dos serviços aqui descritos se justifica diante do término da vigência do Contrato 08SR015, que trata do mesmo objeto, sem possibilidade de prorrogação e, ainda, diante da necessidade de realizar, permanentemente, a manutenção/conservação dos jardins das Unidades relacionadas no item 15 deste Termo de Referência.
3.2. A manutenção da área ajardinada, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pelo CONTRATANTE, faz-se necessária, tendo em vista que se trata de serviços essenciais para propiciar um ambiente agradável aos magistrados, servidores, usuários e visitantes do CONTRATANTE.
3.3. As necessidades que se pretendem suprir englobam atividades de jardinagem e manutenção de paisagismo, não caracterizadas como atividades fins deste Tribunal.
4. JUSTIFICATIVA DA DEMANDA E SUA RESPECTIVA QUANTIFICAÇÃO
4.1. A especificação da mão de obra, material de consumo, plantas ornamentais, mudas de forração e insumos necessários ao bom desempenho do objeto da presente licitação e das peças de reposição do Sistema de Irrigação estão relacionados no Anexo I do Termo de Referência, bem como no quadro supra, no qual consta a especificação dos valores e consumos estimados, cotados por unidade ou medida.
4.2. O quantitativo foi alcançado com base na demanda de serviços do último contrato, adequado às atuais necessidades do CONTRATANTE.
4.3. Uma vez que o complexo deste Tribunal que possui gramados e jardins engloba 3 (três) prédios, o quantitativo foi estimado prevendo que em um ano se limpará e se organizará os jardins e gramados de forma apresentável.
4.4. Para a apuração dos serviços demandados neste Termo de Referência, foi realizada medição para obter a demanda estimada, bem como o detalhamento das características dos serviços, de forma a adequar às necessidades da Administração observada o menor custo-benefício.
5. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
5.1. Será declarado vencedor do procedimento licitatório o licitante que apresentar a proposta de menor valor ou ofertar o menor preço, desde que o objeto cotado atenda as especificações exigidas e esteja dentro do limite do valor de referência estimado.
6. VISTORIA
6.1. O licitante deverá fazer a vistoria no local onde serão executados os serviços, até o terceiro dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Diretoria da Secretaria de Apoio Administrativo (DSAA), pelos telefones (00) 0000-0000 (Regina) ou 9640-4624 (Valdir).
6.2. A vistoria será individual e acompanhada pelo responsável da área onde será realizado o serviço, o qual visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido agendada com, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à sua efetiva realização, podendo ocorrer em dias úteis no horário de 9 (nove) às 16 (dezesseis) horas.
6.3. As vistorias deverão ser realizadas por representante da empresa, que deverá comparecer aos locais com os Termos de Vistoria previamente impresso em conformidade com o modelo (anexo IV deste Termo).
6.4. A declaração de vistoria com a assinatura do responsável da área onde será realizado o serviço será documento exigido para a habilitação do licitante no Pregão.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
7.1. Declaração do licitante de que disporá, como condição prévia à contratação, imediatamente à assinatura do contrato, de profissional engenheiro agrônomo
registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência e de recursos humanos que atendam aos requisitos mínimos de conhecimentos específicos, experiência e capacitação técnica, necessários à prestação dos serviços a serem contratados.
7.2. Apresentação de Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito publico ou privado, em nome do licitante, que comprovem quantitativos razoáveis, assim considerados 50% (cinquenta por cento) da área total da execução pretendida, atestando a execução de atividades de manutenção e conservação de jardins, de acordo com objeto da licitação.
7.2.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
✓ Prazo contratual ‐ data de início e término;
✓ Local da prestação dos serviços;
✓ Natureza da prestação dos serviços;
✓ Quantidades executadas;
✓ Caracterização do bom desempenho do licitante; e
✓ Identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
7.3. A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos dispuser o licitante.
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O contrato terá vigência de 12 (doze)meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei 8.666/93;
8.2. O contrato poderá ser prorrogado desde que justificada por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente para celebrar o contrato e observada a vigência do crédito orçamentário;
8.3. Toda prorrogação será precedida de realização de pesquisa de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública.
9. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura do contrato, mediante entrega da Ordem de Serviço.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA obrigar-se-á:
10.1.1. Executar o objeto de acordo com as condições, especificações e quantitavos estipulados no Edital e seus Anexos;
10.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
10.1.3. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados nesse Termo de Referência e seus Anexos;
10.1.4. Responder por todas as despesas referentes as obrigações decorrentes do direito de propriedade intelectual, trabalhistas, tributarias, previdenciarias, fiscais e de acidentes de trabalho no ambiente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
10.1.5. Indicar, no ato da assinatura do contrato, o responsável técnico, engenheiro agrônomo, cujo vínculo com a CONTRATADA, deverá ser comprovado por meio da apresentação do contrato de prestação de serviços, contrato social, em se trantando de sócio, ou pela apresentação de Carteira Profissional por Tempo de Serviço;
10.1.6. Indicar preposto responsável pelo acompanhamento do contrato junto ao fiscal designado pelo CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis da data de assinatura do contrato;
10.1.7. Fornecer ao CONTRATANTE o número de telefone celular do preposto, que deverá ter perfeito conhecimento do objeto contratado;
10.1.8. Responder, objetivamente, por todos e quaisquer danos pessoais e materiais causados por seus empregados ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos deste Tribunal e/ou de terceiros, decorrentes de ações ou omissão culposa ou dolosa, devidamente comprovadas, procedendo, imediatamente, os reparos ou indenização cabiveis, assumindo seus ônus, e, se assim não proceder, o CONTRATANTE lançará mão dos créditos a que fizer jus para ressarcir os prejuizos a que tem direito;
10.1.9. A CONTRATADA não poderá subrogar direitos e obrigações, no todo ou em parte, do contrato a terceiros.
10.1.10. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de Gestor indicado para acompanhamento da execução do objeto, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
10.1.11. Xxxxxxx prontamente as solicitações técnicas e eventuais reclamações;
10.1.12. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão estar devidamente registrados com carteira assinada, cumprindo as normas de segurança do trabalho (PPRA, PCMSO) e com todas as regulamentações pertinentes trabalhistas e previdenciárias.
10.1.13. Fornecer todo o material e estrutura necessários para a execução dos serviços, com supervisão de um engenheiro agrônomo.
10.1.14. Fornecer ferramentas, equipamentos e materiais, indispensáveis à boa execução dos serviços, sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos, vassoura de jardim e comum, pulverizador costal, mangueira, esguicho para mangueira, máquina de cortar grama com fornecimento de gasolina, extensão elétrica para cortador de grama com tomadas macho e fêmea, roçadeira com fornecimento de gasolina, tesouras profissionais de poda, regador de plástico, ancinhos, baldes, escada, pás variadas, enxada e todo material que se tornar necessário durante a realização dos trabalhos;
10.1.15. Todo as ferramentas, equipamentos e materiais deverão estar identificados com o nome da CONTRATADA;
10.1.16. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as ferramentas alocadas para execução dos serviços que não estiverem revestidas de qualidade e/ou condições de uso;
10.1.17. Não permitir que seus empregados tratem de assuntos de serviço com autoridades ou pessoas não relacionadas à área gestora;
10.1.18. Oferecer visita mensal de paisagista para controle das tarefas solicitadas e definição de planejamento de tarefas, nos termos do subitem 18.3 deste Termo;
10.1.19. Oferecer transporte para bota fora dos entulhos, resíduos e outros provenientes do desenvolvimento dos serviços propostos;
10.1.20. Selecionar e preparar rigorosamente o(s) empregado(s) que irá(ão) prestar os serviços, encaminhando pessoa portadora de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em sua carteira de trabalho;
10.1.21. Fornecer ao seu empregado, no prazo de 3 (três) dias da data da assinatura do contrato, uniforme e calçado, obedecendo o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
10.1.22. Manter seu profissional uniformizado, quando em visita à CONTRATANTE, identificando-o através de crachá, com fotografia recente, e provendo-o dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s – básicos a execução dos serviços;
10.1.23. O empregado da CONTRATADA, estando em serviço, deverá ter conduta adequada na utilização dos materiais, ferramentas e equipamentos, conforme indicações do fabricante, objetivando a correta execução dos serviços;
10.1.24. Fornecer orçamentos ao CONTRATANTE, com base na relação de que trata o Anexo I deste Termo, quando da aquisição de novas mudas de plantas, materiais de consumo e insumos de jardinagem, objetivando a verificação de preços e espécies vegetais da Proposta de Preço, Anexo I deste Termo.
10.1.25. Apresentar plano de manutenção dos jardins por meio do Cronograma de Serviços, Anexo V deste Termo;
10.1.26. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
10.1.27. Manter disciplina nos locais dos serviços, substituindo, no prazo de duas horas, após notificação, o(s) empregado(s) considerado(s) com conduta inconveniente pelo CONTRATANTE ou mão de obra não qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
10.1.28. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta aos serviços e demissão de empregados que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
10.1.29. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas;
10.1.30. Manter placas de sinalização e isolamento durante os procedimentos de limpeza, visando evitar acidentes com as pessoas e veículos que passarem pelo local;
10.1.31. Implantar, de forma adequada, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
10.1.32. Nomear Responsável Técnico pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos comparecendo ao local do trabalho, sempre que se fizer necessário, fiscalizando e ministrando a orientação necessária ao executante
dos serviços. O Responsável Técnico da CONTRATADA terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços do CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
10.1.33. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seu(s) empregado(s) em serviço, das normas disciplinares determinadas pelo CONTRATANTE;
10.1.34. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do(s) empregado(s), acidentado ou com mal súbito, por meio do preposto indicado;
10.1.35. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
10.1.36. Fazer seguro de seu(s) empregado(s) contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
10.1.37. Prestar os serviços de conservação e de manutenção preventiva e/ou corretiva nos jardins, utilizando profissional especialmente treinado, habilitado a manter os vegetais em perfeitas condições de vitalidade e uniformidade, atendendo as especificações descritas neste Termo de Referência;
10.1.38. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
10.1.39. Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por imperícia ou falta de zelo do prestador de serviços, cabendo a CONTRATADA a reparação de imediato;
10.1.40. A CONTRATADA será responsabilizada, sempre que for detectada a necessidade, pela substituição de plantas ou de peças do Sistema de Irrigação em decorrência de culpa do(s) prestador(es) de serviços, devendo fornecer, às suas expensas, as mudas e peças para reposição;
10.1.41. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico, junto ao SICAF, inclusive quanto a regularidade com Justiça do Trabalho (CNDT), para efeito de pagamento;
10.1.42. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
10.1.43. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes;
10.1.44. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
10.1.45. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
10.1.46. Treinamento/capacitação periódicos do(s) empregado(s) sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
10.1.47. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação;
10.1.48. Observação da legislação vigente pertinente à utilização de defensivos agrícolas ou adubos químicos, evitando qualquer prejuízo ao meio ambiente;
10.1.49. Observação da legislação vigente pertinente ao armazenamento dos resíduos resultantes da poda e outros provenientes dos serviços de jardinagem e manutenção;
10.1.50. Observar o disposto no Guia de Sustentabilidade do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como a Resolução CSJT nº 103/12, que consistem na adoção de procedimentos, que visem a proteção da saúde pública, a preservação do meio ambiente, a sustentabilidade da produção e consumo, o desenvolvimento de tecnologias limpas pertinentes ao objeto contratado.
10.1.51. A substituição, mesmo que temporária, do responsável técnico e / ou do preposto da CONTRTADA, em qualquer fase da execução dos serviços, depende da aquiescência do CONTRATANTE, quanto ao substituto, devendo apresentar a documentação exigida no item 10.1.5.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. O CONTRATANTE obrigar-se-á:
11.1.1 Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
11.1.2 Solicitar os materiais de consumo, insumos de jardinagem, plantas ornamentais e mudas de forração, mediante a emissão de Orçamentos.
11.1.3 Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para o perfeito fornecimento do objeto licitado;
11.1.4 Efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas;
11.1.5 Prestar os esclarecimentos e dar informações que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
11.1.6 Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços ora licitados, por meio de servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
11.1.7 Disponibilizar local adequado para guardar os equipamentos que serão utilizados e de propriedade da CONTRATADA;
11.1.8 Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
11.1.9 Receber e atestar as notas fiscais / faturas correspondentes, por intermédio do Gestor do Contrato, nos prazos estabelecidos;
12. GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A gestão e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será efetuada conforme determina a Lei nº 8.666/93, Portaria deste Tribunal nº 31/2009 e demais atos normativos em vigor, observando, em especial que:
12.2. O gestor do presente contrato será o Diretor(a) da Secretaria de Apoio Administrativo da CONTRATANTE.
12.3. Atuarão como fiscais do contrato:
a) No Edifício Sede e Anexo I: o Subsecretario de Apoio, salvo designação diversa constante no contrato ou em ato específico;
b) No Prédio da Av. Xxxxx XX: o Assistente de Diretor, salvo designação diversa constante no contrato ou em ato específico.
12.4 A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seu gestor ou fiscais, no que concerne à execução do objeto contratado;
12.4.1 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e na ocorrência destas, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Artigo 70 da Lei nº 8.666/93;
12.4.2 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito sem que de qualquer forma, restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a
mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscal designado, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
c) Rejeitar quaisquer serviços/fornecimento quando entender que a sua execução está irregular e/ou que os materiais entregues/empregados não são os especificados.
12.4.3 A fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de bra da CONTRATADA, para assegurar-se de que as tarefas sejam executadas na forma preestabelecida.
12.5. Ao CONTRATANTE, por intermédio do gestor/ fiscal, é assegurada a gestão e/ou fiscalização dos serviços contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
c) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
d) O cumprimento da execução do escopo contratado, tais como, prazos estabelecidos, e compatibilidade com o Cronograma de Serviços estabelecido;
12.6. A Fiscalização se reserva o direito de impugnar os trabalhos que não forem feitos a contento, ficando a CONTRATADA na obrigação de refazê-los, sem ônus para o CONTRATANTE;
12.7. Os serviços ou bens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
12.7.1. Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado no Orçamento;
12.7.2. Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste Termo;
12.8. A Fiscalização poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou do preposto da CONTRATADA que venham causar embaraço à fiscalização, que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas
ou, ainda, por incompetência, indisciplina ou que perturbe o bom andamento dos trabalhos;
12.9. A fiscalização do CONTRATANTE terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências vinculadas à execução dos serviços contratados, podendo verificar as condições de higiene e de conservação das dependências, equipamentos e utensílios utilizados.
13. PAGAMENTO
13.1. O pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA e aceitos definitivamente pela Administração será efetuado em parcelas mensais;
13.2. O pagamento de cada parcela será efetuado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, até o 5º (quinto) dia útil, em horário bancário, do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após o recebimento da Nota Fiscal de Serviço(s)/Fatura(s), não acarretando qualquer ônus para o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
13.3. As faturas somente serão liberadas, após o cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
13.4. Quando em desacordo com as exigências normativas e/ou contratuais necessárias ao pagamento, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA para cancelamento e nova emissão, em se tratando de erro impeditivo à sua correção. Não havendo necessidade de cancelamento, deverá ser retificada mediante carta de correção, reiniciando-se, em ambos os casos, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para pagamento, contado a partir da regularização das pendências.
13.5. Considerar-se-á como data de pagamento o dia da emissão da ordem bancária.
13.6 Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho (CNDT), apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, a CONTRATADA será notificada pela Diretoria da Secretaria de Assuntos Orçamentário e Contábil para regularizar a documentação ou indicar o fato impeditivo do cumprimento da obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de restar caracterizado o descumprimento do contrato, punível com as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
14. DAS MULTAS E SANÇÕES
14.1. Conforme disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.2. A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada quanto o adjudicatário recusar-se injustamente a aceitar, retirar ou assinar instrumento contratual ou nota de empenho, bem como a honrar a proposta apresentada, respeitados os prazos definidos no instrumento convocatório.
14.3. Garantida ampla e prévia defesa, nos termos do art. 87, da Lei 8.666/93, à CONTRATADA poderão ser aplicadas cumulativamente às penalidades permitidas em lei e as constantes deste Instrumento, que são:
a) multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três centésimos por cento) por dia, calculada sobre o valor da entrega em atraso, cabível nos casos de atraso injustificado de até 30 (trinta) dias no cumprimento de prazos previstos neste termo para compromissos assumidos;
b) multa por inexecução contratual parcial de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, a ser aplicada no atraso injustificado superior a 30 (trinta dias).
c) multa por inexecução contratual parcial, até o máximo de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor do serviço executado, conforme a gravidade da infração, cabível na rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
d) multa por inexecução contratual total de até 20% (vinte por cento, calculada sobre o valor total do contrato, cabível na rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
14.4. As penalidades pecuniárias descritas neste termo poderão ser descontadas do pagamento devido pela CONTRATANTE, conforme permissibilidade contida na Lei 8.666/93.
14.5. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados contemporaneamente à ocorrência do fato impeditivo do cumprimento da obrigação e indevidamente fundamentados, ficando a critério do CONTRATANTE a aceitação das justificativas apresentadas.
14.6. Não havendo prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades pecuniárias referidas neste termo poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
15. LOCAIS, DIAS E HORÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. Os serviços serão executados nas instalações do CONTRATANTE, nos seguintes endereços:
✓ Edifício-Sede do Tribunal: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 e 265, em Belo Horizonte – Área 470 m²;
✓ Prédio da Diretoria da Secretaria do Arquivo-Geral: Av. Xxxxx XX, 4.550, em Belo Horizonte, com entrada também pela Rua Alípio de Melo – Área 172,69 m².
15.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal tecnicamente capacitado e em quantidade suficiente para a perfeita execução dos serviços descritos no item 2 acima, atendendo plenamente os prazos e as condições estabelecidas neste Termo, no edital, no instrumento contratual e no Cronograma de Serviços.
15.3. Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
16. PROGRAMAÇÃO e AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
16.1. A cada mês, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, consecutivos ou não, para executar todos os serviços planejados para o mês em referência, observado especialmente o Cronograma de Serviços acordado.
16.2. CRONOGRAMA DE SERVIÇOS
16.2.1. A CONTRATADA elaborará Cronograma de Serviços de conservação, manutenção preventiva e corretiva dos jardins, contemplando análise das condições fitossanitárias das espécies vegetais existentes, conforme posicionamento detalhado no Projeto de Paisagismo (Anexo II do Edital), no prazo de 10 (dez) dias corridos do início da vigência do contrato, e deverá submetê-lo à aprovação da Equipe de Fiscalização do CONTRATANTE.
16.2.1.1 Após a aprovação do Cronograma de Serviços, a execução dos serviços deverá observar todas as condições nele dispostas, além das demais regras contidas neste Termo, no edital e no instrumento contratual.
16.2.2. O Cronograma de Serviços determinará:
16.2.2.1. Cronograma físico;
16.2.2.2. Metodologia básica de trabalho e tecnologias a serem empregadas na execução do objeto;
16.2.2.3. Planejamento de atividades, conforme Anexo V deste Termo de Referência, detalhando a sequência e periodicidade dos serviços constantes no item 2 deste Termo, em função do cronograma físico e metodologia de execução apresentados;
16.2.2.4. Relação dos fabricantes e produtos efetivamente adotados na execução dos serviços;
16.2.2.5. As condições de execução dos serviços, considerados o suprimento do material e equipamentos e a equipe de trabalho necessária.
16.2.3. Os trabalhos só poderão ser iniciados após aprovação do Cronograma de Serviços pela Equipe de Fiscalização do CONTRATANTE.
16.2.4. Qualquer alteração no Cronograma de Serviços deverá ser submetida à Equipe de Fiscalização do CONTRATANTE e só poderá ser implantada após sua aprovação.
16.2.5. A Equipe de Fiscalização do CONTRATANTE poderá definir horários especiais para a execução de serviços, conforme a necessidade.
16.3. RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES
16.3.1. Os serviços deverão ser executados mensalmente, conforme a programação constante do Cronograma de Serviços aprovado, especialmente no cronograma físico.
16.3.2. Os serviços executados em cada mês serão descritos no Relatório Mensal de Atividades, elaborado pela CONTRATADA.
16.3.2.1. O não cumprimento da programação constante do Cronograma de Serviços, mesmo que parcial, deverá ser justificado no Relatório Mensal de Atividades.
16.3.2.2. O Relatório Mensal de Atividades será emitido quando da conclusão dos serviços prestados no mês a que se referir e deverá ser entregue à Equipe de Fiscalização do CONTRATANTE, até o 5º dia útil do mês subsequente.
17. ACEITE DOS SERVIÇOS
17.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes no Edital e seus Anexos, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. Os Fiscais
do contrato devem, neste caso, comunicar formalmente ao Gestor do contrato, quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para adoção das medidas cabíveis.
17.2. Em até 5 (cinco) dias da entrega do Relatório Mensal de Atividades, a Equipe de Fiscalização do CONTRATANTE avaliará os serviços executados e sua compatibilidade com o Cronograma de Serviços e com as especificações e normas em vigor e, em caso da desnecessidade de quaisquer retificações, fará a emissão do Termo de Aceite.
17.2.1. Os serviços realizados em cada mês serão considerados finalizados somente com a aprovação do respectivo Relatório Mensal de Atividades pela Equipe de Fiscalização do CONTRATANTE, mediante emissão de Termo de Aceite.
17.2.2. Na ocorrência de imperfeições, vícios, defeitos ou deficiências na execução das atividades, o Gestor do contrato apresentará à CONTRATADA o Laudo de Vistoria para as correções e providências cabíveis, o qual conterá também o prazo para a execução das devidas retificações.
17.2.2.1. Neste caso, a CONTRATADA se obriga a emitir novo Relatório Mensal de Atividades que deverá ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil após a execução das retificações porventura necessárias, quando será realizada nova avaliação pela Equipe de Fiscalização do CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do documento. Constatados os reparos, será emitido o Termo de Aceite.
17.2.3. Para todos os efeitos, será considerado como concedido o Termo de Aceite a não manifestação do CONTRATANTE de que os serviços estão passíveis de retificação no prazo mencionado no subitem 17.1 ou no subitem 17.1.2.1.
17.3. A nota fiscal correspondente ao serviço realizado no mês deverá ser apresentada para pagamento em até 5 (cinco) dias úteis após a emissão do Termo de Aceite pela Equipe de Fiscalização do CONTRATANTE.
17.4. O recebimento do Termo de Aceite não exime a CONTRATADA da responsabilidade civil pela solidez e segurança da prestação de serviços, nem pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos pela Lei e pelo contrato.
18. EQUIPE TÉCNICA
18.1. A designação do preposto pela CONTRATADA deverá ser efetuada por escrito, nos termos do subitem 10.1.6.
18.2. A equipe técnica indicada pela CONTRATADA, devidamente credenciada pelo CONTRATANTE, terá como Responsável Técnico o engenheiro agrônomo com experiência e capacidade técnica comprovadas nos termos do Edital.
18.2.1. O responsável técnico indicado pela CONTRATADA se fará presente, nos locais de prestação dos serviços, sempre que necessário ou a pedido do CONTRATANTE.
18.2.2. O Responsável Técnico se fará presente conforme previsto no Cronograma de Serviços aprovado pela Equipe de Fiscalização do CONTRATANTE e sempre que por esta for solicitado.
18.2.3. A substituição, mesmo que temporária, do Responsável Técnico e/ou do preposto da CONTRATADA, em qualquer fase da execução dos serviços, depende de aquiescência do CONTRATANTE quanto ao substituto.
18.2.3.1. O substituto do Responsável Técnico, na forma do subitem anterior, deve apresentar acervo técnico igual ou superior ao nível da capacidade técnica exigida na licitação.
18.3. O paisagista, que fará parte da equipe técnica indicada pela CONTRATADA, deverá estar presente uma vez por mês nos locais de prestação dos serviços, acompanhado pelo fiscal do contrato ou por servidor indicado, para realização de vistiorias, com a finalidade de apurar a necessidade de reposição/alteração do projeto paisagístico, para posterior execução dos serviços pela CONTRATADA.
18.4. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento da mão de obra e respectiva despesa (com base no salário e em outros direitos e vantagens fixados para cada categoria, através de Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, Dissídio Coletivo ou outra forma prevista em Lei), bem como pelas obrigações e encargos referentes a Previdência Social, apresentando ao CONTRATANTE, quando exigido, cópia dos documentos de quitação das obrigações mencionadas.
18.5. A CONTRATADA deverá recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução do objeto do contrato.
18.6. Com vistas ao credenciamento e à confecção de crachás, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE relação com identificação (nome e RG) do pessoal alocado para a execução do objeto da licitação, em até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato.
19. CRITERIOS DE SUTENTABILIDADE
19.1. Fornecer materiais/insumos compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448 e 15448-2;
19.2. Acondicionar os materiais/insumos em embalagens compostas se possível por materiais recicláveis;
19.3. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
19.4. Boas Práticas Ambientais – Específicas
19.4.1. USO RACIONAL DA ÁGUA
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento de empregado(s) da CONTRATADA, esperadas com essas medidas.
b) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água.
c) Identificar pontos de uso/ hábitos e vícios de desperdício de água:
c.1) Na identificação das atividades de cada ponto de uso, o(s) empregado(s) devem ser treinados e orientados sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício, sendo conscientizados sobre atitudes preventivas, tais como não irrigação em época de chuva.
c.2) Devem ser adotados procedimentos corretos com o uso adequado da água, que utilizam a água com economia/ sem desperdício e sem deixar de garantir a adequada higienização do ambiente, utensílios, bem como do(s) empregado(s).
19.4.2. EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
a) A aquisição de equipamentos consumidores de energia deverá ser realizada de modo que o bem a ser adquirido apresente o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética (artigo 8º do Decreto Estadual no 45.765, de 20/04/2001).
b) Devem ser verificados na aquisição dos equipamentos, quando possível, o selo PROCEL - Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica e o selo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
c) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
d) Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, etc. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
e) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pelo Contratante.
f) A Contratada deve desenvolver junto a seus empregados programas de racionalização do uso de energia.
19.4.3. PROGRAMA DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
a) Colaborar de forma efetiva no desenvolvimento diário das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, caso já implantados nas áreas do Contratante, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, conforme Resolução CONAMA no. 275 de 25 de abril de 2001.
b) Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores;
20. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
20.1. De acordo com os termos da Portaria GPD/DG/40/2010, elaborado pela Assessoria de Planejamento Estratégico, que fixou a obrigatoriedade de correlacionar demandas que acarretem dispêndio financeiro, a presente proposta para contratação de empresa para prestação dos serviços descritos, não está vinculada a nenhum projeto, ação ou indicador.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Segurança do Trabalho
21.1.1. É de responsabilidade da CONTRATADA planejar e executar suas atividades de modo a prevenir incidentes de trabalho, preservar a saúde de seus empregados e o meio ambiente.
21.1.2. A CONTRATADA é responsável pelos atos e atitudes de seu empregado, decorrentes da inobservância dos procedimentos de Segurança e Meio Ambiente; sua responsabilidade significa também a obrigação de interromper qualquer atividade ou postura que represente risco imediato à Segurança e Saúde das pessoas e que possa causar qualquer impacto (dano) ao Meio Ambiente.
21.1.3. A CONTRATADA deverá, antes do início das atividades, reunir-se com o diretor da Secretaria de Apoio Administrativo (DSAA) e Subsecretários
de Apoios dos prédios, responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato, respectivamente, para fim de executar Análise Preliminar de Risco e outras providências.
21.1.4. A CONTRATADA deverá nomear uma pessoa responsável, com experiência específica para cumprir as obrigações de Saúde, Segurança e Meio Ambiente.
21.1.5. A CONTRATADA deverá atender todas as normas de segurança do CONTRATANTE, durante a vigência do contrato.
21.1.6. Conhecer e seguir as regras internas do CONTRATANTE.
21.1.7. É responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos necessários para realização das atividades.
21.1.8. Os Equipamentos de Proteção Individual deverão atender os requisitos da NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego.
21.1.9. A CONTRATADA deverá atender todas as legislações vigentes referente à segurança do trabalho.
21.1.10. As tarefas da CONTRATADA podem ser objeto de planejamento e análise especial da Segurança.
21.1.11. A CONTRATADA deverá participar de treinamento de integração para acesso regular nas dependências do CONTRATANTE.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A Administração poderá, a qualquer momento, reavaliar o Contrato, adequando- o às suas necessidades por meio de aditamento contratual;
22.2. Os empregados e o preposto da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
22.3. Fica terminantemente proibido a contratação de parentes de servidores ativos e inativos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região nos contratos de empresas prestadoras de serviços atualmente em vigor, bem como naqueles que venham a ser celebrados com esta Administração, no âmbito de suas unidades, em consonância com os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade na Administração Pública, ínsitos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
22.4. No valor da proposta deverão estar incluídos o custo da mão de obra, contribuições sociais, impostos, taxas e outras despesas que incidirem sobre a prestação dos serviços, não se admitindo a cobrança de qualquer item não previsto no Contrato.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2013
Mozart Secundino de Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor da Secretaria de Apoio Administrativo (DSAA)
XXXXX X – XX XXXXX XX XXXXXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX Xx:
PROCESSO N.º:
Prezado(a) Senhor(a),
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para a execução dos serviços conforme descrição abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO (insumos / mão-de-obra) | QUANT. PREVISTA (consumo anual) | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Prestação de serviço de jardinagem e manutenção de paisagismo, nas instalações do Edifício Sede e Anexo I deste Tribunal e do Prédio da Administração na Av. Xxxxx XX, conforme descrito neste Termo de Referência. | 12 | mês | ||
2 | Bocal Rain Bird ângulo ajustável | 10 | PÇ | ||
3 | Bocal Rain Bird ângulo fixo | 10 | PÇ | ||
4 | Aspersor Rain Bird UNI‐spray | 10 | PÇ | ||
5 | Conector SBE050 | 10 | PÇ | ||
6 | Swing Pipe | 10 | M | ||
7 | Vasos em Cimento modelo romano liso | 12 | Xx. (xxx. xxx) | ||
0 | limitador de canteiro | 60 | m | ||
9 | Prato plástico n° 09 | 12 | und. | ||
10 | Adubo orgânico / | 25 | saco de 25 |
litros | |||||
11 | Substrato | 22 | saco com 25 litros | ||
12 | NPK 10/10/10 plantio | 1 | saco com 50 litros | ||
13 | NPK 4/14/8 cobertura | 2 | saco com 50 litros | ||
14 | Esterco de gado | 3 | m³ | ||
15 | Areia lavada | 3 | m³ | ||
16 | Grama esmeralda | 50 | m² | ||
17 | Palmeira‐Leque | 1 | 0,60cm mínimo | ||
18 | Palmeira‐Fênix | 6 | 1,m mínimo | ||
19 | Pata‐de‐elefante | 3 | 1,50cm mínimo muda | ||
20 | Jasmim‐manga | 1 | 1,00m mínimo | ||
21 | Coqueiro‐jeriva | 1 | 3,00m | ||
22 | Cica | 6 | 0,20 cm tronco min. | ||
23 | Strelitza | 10 | touc. 0,60cm | ||
24 | Neomarica | 10 | touc. 0,40cm | ||
25 | Ixora coral | 20 | touc. 0,60cm mínimo | ||
26 | Ixoria mini | 300 | mudas | ||
27 | Pingo‐de‐ouro | 200 | mudas | ||
28 | Formio verde | 10 | touc. 0,60cm mínimo | ||
29 | Orquidea‐bambu | 20 | touc 0,50cm mínimo | ||
30 | Agapanto | 200 | mudas |
31 | Azaléia sulferina | 30 | touc. 0,40cm | ||
32 | Cordilinea | 6 | 1m | ||
33 | Alpinea | 20 | touc. 0,30 cm mín. | ||
34 | spatifilum‐ médio | 100 | Touc. vaso | ||
35 | Maranta‐tricolor | 150 | mudas | ||
36 | Maranta zebrada | 150 | mudas | ||
37 | Agave | 20 | 0,40cm diâmetro | ||
38 | Palmeira‐rafis | 10 | 1,50 m c/ 3 hastes | ||
39 | Xxxx xxxxxx | 000 | mudas | ||
40 | Maranta verde | 50 | mudas | ||
41 | Quaresminha branca | 150 | mudas | ||
42 | Dracena tricolor | 10 | touc. 1,m mínimo | ||
43 | Liriope spicata touc. | 300 | mudas | ||
44 | Quaresminha roxa | 200 | mudas | ||
45 | Heliconia | 10 | Touc. 1,m mínimo | ||
46 | Trapoeraba zebrina | 200 | mudas | ||
47 | Café de salão | 50 | mudas | ||
48 | Grama‐preta | 525 | mudas | ||
49 | Grama preta anã | 525 | mudas | ||
50 | Grama amendoim | 500 | mudas | ||
51 | Grama‐sao‐carlos | 150 | m² | ||
52 | Clorofito | 300 | mudas | ||
53 | Peperomia‐tricolor | 100 | vasos |
54 | vedélia | 100 | mudas | ||
55 | Asa de barata | 300 | mudas | ||
56 | Brita | 0,5 | m³ | ||
57 | Seixo rio | 20 | Latas 18 litros | ||
58 | Argila expandida | 40 | Sacos 25 litros | ||
59 | Defensivos (formiga, pulgoes, colchonilhas...) | 5 | litros | ||
60 | Pleomele variegata | 2 | Touc. 1,5m mínimo | ||
61 | Hera Verde | 300 | mudas | ||
62 | Moréia Amarela | 20 | Touc. | ||
63 | Jasmim Gardênia | 4 | Touc. Min. 0,60cm | ||
64 | Buxinho | 11 | Touc Bola 0,30x0,30 cm | ||
65 | Antúrios Vermelhos | 3 | mudas | ||
TOTAL ANUAL |
Nos preços acima propostos, estão inclusos todos os custos necessários para a execução dos serviços, objeto do Pregão em referência, como todas as despesas, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta.
O prazo de validade da proposta é de ( ) dias, contados da data de abertura do Pregão nº . (Não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte dias).
O prazo de início da prestação dos serviços será de ( ) dias contados a contar da data da assinatura do contrato, mediante entrega da Ordem de Serviço. (Não poderá ser superior ao indicado no Termo de Referência).
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a entregar o serviço no prazo determinado no Edital e em conformidade com Cronograma de Serviços, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA | ||
Razão Social: | CNPJ: | |
IE: | IM: | |
Endereço: | Tel/Fax: | |
CEP: | Cidade: | UF: |
Banco: | Agência: | C/C: |
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME:
CPF RG
, de de 201 .
(nome, assinatura e CPF do declarante)
ANEXO II – DO TERMO DE REFEREÊNCIA
PROJETO DE PAISAGISMO
Os arquivos referentes ao projeto de paisagismo existente neste Tribunal encontram-se disponíveis para download na mesma página onde pode ser consultado.
XXXXX XX – DO TERMO DE REFEREÊNCIA MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos, em atendimento ao previsto nas especificações do edital do
Pregão Eletrônico nº /20 , que, por intermédio do(a) Sr(a)
, portador(a) do CPF(MF) nº
e do RG nº , representante legal da empresa , CNPJ
nº , sediada na Rua/Av.
, telefone , vistoriamos individual e minuciosamente as instalações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região na localidade de , situado na Rua/Av.
, onde serão prestados os serviços deste Pregão, tomando conhecimento de todas as informações e dimensão dos serviços licitados.
Cidade, de de 201
Assinatura e carimbo do Declarante (Representante Legal)
Assinatura e carimbo da Empresa
Visto em / /
Assinatura e carimbo do servidor do TRT – 3ª Região
ANEXO V – DO TERMO DE REFEREÊNCIA MODELO DE PLANEJAMENTO DE ATIVIDADES
ITEM | ATIVIDADE | PERIODICIDADE | DURAÇÃO | JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO |
1 | Limpeza | ||||||||
2 | Retirada de ervas daninhas | ||||||||
3 | Afofamento | ||||||||
4 | Adubação | ||||||||
5 | Controle de pragas e doenças | ||||||||
6 | Podas | ||||||||
7 | Regas | ||||||||
8 | Revisão | ||||||||
9 | Replantio | ||||||||
10 | Outras | ||||||||
11 | Paisagista | ||||||||
ITEM | ATIVIDADE | PERIODICIDADE | DURAÇÃO | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
1 | Limpeza | ||||||||
2 | Retirada de ervas daninhas | ||||||||
3 | Afofamento | ||||||||
4 | Adubação | ||||||||
5 | Controle de pragas e doenças | ||||||||
6 | Podas | ||||||||
7 | Regas | ||||||||
8 | Revisão | ||||||||
9 | Replantio | ||||||||
10 | Outras | ||||||||
11 | Paisagista |