CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 076/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 076/2024
É dispensável o procedimento licitatório, de acordo com o Art. 75, Inc. II da Lei 14.133/21 e suas Alterações. Processo Administrativo nº 460/2024 de 04/03/2024.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GARDEL MACHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante deno- minado CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXX E MARTINS TRANSPORTES E SER- VIÇOS - LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 43.252.377/0001-40, localizada na Vila São Simão, s/nº, Mostardas/RS, denominada simplesmente de CONTRATADA, na melhor forma de direito RESOL- VEM firmar o presente Contrato.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si,
o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato corporifica-se na contratação de empresa especializada em serviço de motoniveladora, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Servi- ços Urbanos. Conforme tabela abaixo
Item | Quant. | Descrição | V. Uni | V. Total |
01 | 80 horas | Motoniveladora, com despesa de operador, com- bustível, possíveis desgastes durante a prestação de serviço e locomoção por conta da empresa con- tratada. | R$335,00 | R$ 26.800,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZOS
2.1- O prazo de início dos serviços será imediato, após a assinatura do contrato
2.2Os serviços, objeto do presente contrato deverá ser prestado de acordo com o cronograma previamente acordado com a secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, que irá indicar os locais e a forma técnica de execução dos serviços.
2.3 O CONTRATANTE expedirá “autorização para serviços” onde constará o serviço a ser execu- tado.
2.4 A contratada deverá prestar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
2.5 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes da prestação do serviço licitado, como combustível, operador, manutenção, insumos necessários a prestação dos serviços e afins.
2.6 A CONTRATADA deverá contratar os prestadores sob o regime celetista, com todos os direitos previstos na legislação vigente, bem como prestação mensal de contas.
2.7 Apresentar prestação de contas mensais, com planilhas de horas trabalhadas;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações do licitante vencedor, sem que a elas se limitem:
a) responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrentes;
b) prestar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
c) a CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes da prestação do ser- viço contratado;
d) a CONTRATADA deverá contratar os prestadores sob o regime celetista, com todos os direitos previstos na legislação vigente, bem como prestação mensal de contas.
CLÁUSULA QUARTA –DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
16.1 - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
16.2 - Homologar reajustes e proceder a revisão dos valores, na forma da Lei, das normas perti- nentes e deste Contrato;
16.3 - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;
16.4 - Zelar pela boa qualidade da prestação dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações quanto a prestação dos serviços, que serão cientificados, em até 10 (dez) dias, das providências tomadas pelo CONTRATANTE.
16.5 - Pagar a CONTRATADA o valor resultante da proposta apresentada, na forma e no prazo estabelecido neste termo de contrato;
16.6 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades consta- tadas na prestação do serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
16.7 - Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tem- pestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decor- rentes da execução deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ- RIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da rubrica, sendo:
Código Dotação | Descrição |
04 | Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos |
263 | Outros Serviços de Terceiros Jurídica |
33.90.39.21-2411 | Manutenção e Conservação de Estradas e Vias Públicas |
O valor total do contrato será de R$ R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais). O pagamen- to será efetuado mensalmente, em até 10 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor dos serviços prestados.
A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Contrato serão a cargo da Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos e do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matricula nº 793-5/1.
Não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES E MULTAS
Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá aplicar à CON- TRATADA as sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
b) executar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRA- TADO à multa que mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo, sobre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido, respeitando os limites da Lei Civil e sem pre- juízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das san- ções previstas no Edital e na legislação inicialmente citada;
d) As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da contratante, pela contrata- da, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da con- tratante, ou cobrados judicialmente;
e) O descumprimento parcial ou total, por uma das partes que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não era possível evitar, ou im- pedir.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
- Constituirá motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo:
a) razões de interesse público;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato;
c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do pre- sente contrato;
d) descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes;
f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja con- veniência para o Município;
- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequên- cias nele estabelecidas e as previstas na Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA- DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início em 12 de março de 2024 e término em 11 de maio de 2024.
CLÁUSULA NONA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 14.33/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucesso- res em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam.
Tavares 12 de março de 2024.
XXXXX E XXXXXXX TRANSPORTES GARDEL XXXXXXX XX XXXXXX
E SERVIÇOS LTDA Prefeito Municipal
Contratada Contratante
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX Examinado e Aprovado Fiscal de contrato XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Matricula nº 793-5/1 OAB/RS 87.415
Procurador Jurídico do Município
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00