CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20200321
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20200321
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20200321 , QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E A EMPRESA ELBER INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX 00 XX XXXXXXXX, Xx 40, inscrito no CNPJ sob o nº 11.528.843/0001-81, neste ato representado(a) pelo (a) Srª. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e ELBER INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 81.618.753/0001-67, sediado na XXX XXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr (a). XXXX XXXXXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº PE-008/2020-FME e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é AQUISIÇÃO 01 (UMA) CÂMARA REFRIGERADA VERTICAL, ATRAVÉS DA PROPOSTA Nº 11528.843000/1190-02 PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACUNDÁ-PA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS..
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta ven cedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: ELBER INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA |
CNPJ: CNPJ 81.618.753/0001-67 |
ENDEREÇO: XXX XXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 |
REPRESENTANTE: XXXX XXXXXXXX |
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 075440 CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE HEMODERIVADOS/ IMUNO/ TER UNIDADE 1,00 9.950,000 9.950,00
MOLÁBEIS - Marca.: ELBER
CAMARA REFRIGERADA VERTICAL, CAPACIADE 400 LITROS, COM PORTA DE VIDRO E SISTEMA ANTIEMBAÇANTE; SISTEMA DE CONTROLE DE ALTA E BAIXA TEMPERATURA NA FAIXA DE TRABALHO (2 A 8øC); DISCAGEM AUTOMATICA POR TELEFONE: SISTEMA DE SEGURANÇA COM AUTONOMIA PARA O MINIMO 12 HORAS EM SITUAÇÕES DE FALHA/FALTA DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA LOCAL.
ELBER INDUSTRIA DE
LTDA:8161875 3000167
Assinado de forma digital por ELBER INDUSTRIA DE REFRIGERACAO LTDA:816187530001 67
REFRIGERACAO
Dados: 2020.09.25
11:01:42 -03'00'
XXX XXXXX XXXXX, X/X, XXXXXX XXXXXX
VALOR GLOBAL R$ 9.950,00
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 23 de Setembro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, prorrogável na forma do art. 57, §1º , da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de 9.950,00 (nove mil, novecentos e cinquenta reais).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
ício 2020 Atividade 0909.103010018.2.063 Vigilância em Saúde Pública , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.08, no valor de R$ 9.950,00
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
ELBER INDUSTRIA
DE REFRIGERACAO
LTDA:8161875300
Assinado de forma digital por ELBER INDUSTRIA DE REFRIGERACAO LTDA:81618753000167
Dados: 2020.09.25 11:02:03 -03'00'
XXX XXXXX XXXXX, X/X, XXXXXX XXXXXX
0167
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
ELBER INDUSTRIA DE
Assinado de forma digital por ELBER INDUSTRIA DE
XXX XXXXX XXXXX, X/X, XXXXXX XXXXXX
REFRIGERACAO REFRIGERACAO
LTDA:8161875 3000167
LTDA:81618753000167 Dados: 2020.09.25
11:02:20 -03'00'
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de JACUNDÁ - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
JACUNDÁ - PA, 23 de Setembro de 2020
LICIA CONCEICAO
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX:73407909268
XXXXX:73407909268 Dados: 2020.09.23 14:12:26 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ(MF) 11.528.843/0001-81
CONTRATANTE
ELBER INDUSTRIA
Assinado de forma digital
DE REFRIGERACAO REFRIGERACAO
por ELBER INDUSTRIA DE
LTDA:8161875300 LTDA:81618753000167
0167
Dados: 2020.09.25
09:02:58 -03'00'
ELBER INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA CNPJ 81.618.753/0001-67
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
ELBER INDUSTRIA DE
Assinado de forma digital por ELBER INDUSTRIA DE
REFRIGERACA REFRIGERACAO
O
LTDA:8161875300 0167
LTDA:816187 Dados: 2020.09.25
53000167
11:02:53 -03'00'