Processo Administrativo no 002/2022 - CM/CONSELHEIRO LAFAIETE/MG
Processo Administrativo no 002/2022 - CM/CONSELHEIRO LAFAIETE/MG
Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO No 001/2022
Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, Estado de Minas Gerais, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.380.914/0001-53, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa OI S/A, em recuperação judicial, sociedade anônima constituída e existente de acordo com as leis do Brasil, concessionária de serviços de telecomunicações, com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 76.535.764/0001-43; representada pelos seus representantes legais, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, Executivo de Negócios, portador do documento de identidade nº MG – 3.085.788, expedido pela SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, e Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Gerente de Vendas Corporativo, portador do documento de identidade nº M – 9.063.318, expedido pela SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo Administrativo de Licitação nº 002/2022, na Modalidade Dispensa de Licitação nº
001/2022, para a contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia 1
fixa comutada (STFC), tráfego fixo – fixo e fixo – móvel, assim como instalação e
manutenção, em comodato, de PABX VIRTUAL ou Central Telefônica física para os ramais, para atendimento às necessidades funcionais e administrativas da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Trata o presente de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia fixa comutada (STFC), tráfego fixo – fixo e fixo – móvel, assim como instalação e manutenção, em comodato, de PABX VIRTUAL ou Central Telefônica física.
1.2 – Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritas, todas as especificações contidas no Processo respectivo e seus anexos, além da proposta da CONTRATADA.
1.3 – A contratação dar-se-á por 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço Inicial, a ser emitida após a assinatura do
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contrato, com início da vigência deste Contrato em 12 de janeiro e término em 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 – Alocar seu corpo técnico operacional, de gerência e planejamento no apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
2.2 – Exercer amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização de todas as fases de execução dos serviços.
2.3 – Emitir Termo de Aceite dos serviços e fornecimentos contratados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação.
2.4 – Disponibilizar a infraestrutura completa do ambiente das redes de telecomunicação necessários à completa operacionalização de soluções.
2.5 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 – Xxxxxx, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer 2
alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato.
3.2 – Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após recebida a autorização da Câmara Municipal, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo do início da sua execução.
3.3 – Entregar o objeto da licitação nos prazos estabelecidos no Termo de Referência.
3.4 – Entregar/Instalar o objeto do Termo de Referência nas especificações, quantidades e locais nele indicados.
3.5 – Atender prontamente as exigências da Câmara Municipal inerentes ao objeto do fornecimento, e nos tempos máximos de operação, constantes do Termo de Referência.
3.6 – Aceitar todas as determinações de rotina e disciplina próprias da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete.
3.7 – Alocar recursos humanos especializados na gestão do projeto objeto da presente licitação.
3.8 – Exercer as atividades inerentes à direção, coordenação, administração e execução do serviço ora contratado, durante toda a vigência do contrato, obedecendo às especificações contidas no ato convocatório.
CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
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53 Dados: 2022.01.12 15:47:13 -03'00'
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3.9 – Responsabilizar-se pelo planejamento e condução de todos os trabalhos que, por força de contrato, lhe forem afetos, de modo a salvaguardar convenientemente o seu próprio pessoal e qualquer outro de acidentes, bem como evitar prejuízos a bens da Câmara Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx e/ou terceiros.
3.10 – A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à Câmara Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx ou a terceiros, em decorrência direta da execução dos serviços objeto deste contrato, isentando esta de todas as reclamações que possam surgir com relação ao contrato firmado.
3.11 – Obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todos os serviços em desacordo com as características, especificações técnicas e/ou quantidades estabelecidas, verificadas no ato de seu recebimento, segundo as especificações contidas no Termo de Referência.
3.12 – Substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os materiais recusados na fase de recebimento.
3.13 – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas com mão de obra, transporte, hospedagem e encargos de qualquer natureza, inclusive trabalhistas, previdenciários, sociais, bem como tributos federais, estaduais e municipais incidentes ou que venham a incidir sobre a totalidade dos serviços contratados.
3.14 – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA as despesas diretamente necessárias à completa realização do fornecimento. 3
3.15 – A Contratada fica obrigada a prestar assistência técnica conforme abaixo:
3.15.1 – Deverá ser prestada na forma: 7 x 24 (sete dias por semana X vinte e quatro horas por dia);
3.15.2 – Tipo de atendimento On-Site, no local da instalação, quando se tratar de defeito em aparelhos, infra-estrutura ou meio físico;
3.15.3 – Prestada pela empresa contratada ou somente por empresa autorizada pela contratada e formalizado na proposta;
3.15.4 – A Assistência técnica deverá ser executada em todos os equipamentos objeto da presente contratação, fornecidos pela Contratada, conforme normas técnicas dos fabricantes e em todos os serviços constantes do Termo de Referência;
3.15.5 – As chamadas relativas à alteração de programação deverão ser atendidas em até 24 horas corridas, a contar do início do chamado, que deverá ser formalizado por ligação telefônica, e-mail ou fax;
3.15.6 – As chamadas para assistência técnica, relativas a defeitos deverão ser atendidas em até 4 horas corridas, com solução do problema em até 24 horas corridas, contadas a partir do chamado. Estão compreendidos neste item os defeitos em aparelhos e nos serviços prestados;
CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
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3.15.7 – Caso seja prevista uma demora maior na solução do problema, deverá ser enviado um comunicado formal à Contratante, informando o motivo do atraso e o prazo para solução definitiva;
3.15.8 – Caso seja previsto atraso superior a 48 horas para solução do problema, o componente ou todo o equipamento deverá ser substituído por outro equivalente, dentro do prazo de 24 horas, até que seja efetuado o reparo ou substituição do componente defeituoso;
3.15.9 – A Contratada deverá emitir relatório técnico indicando os procedimentos realizados e os equipamentos ou serviços que foram objeto de manutenção.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS
4.1 – Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.247,36 (mil, duzentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos), conforme proposta vencedora.
4.2 – Nos preços contratados estão incluídas todas as incidências fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos, que correrão por sua conta e responsabilidade, estando também abrangidas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação necessárias à implantação e operacionalização do 4
objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados até a data de vencimento da fatura respectiva, emitida após a prestação do serviço e devidamente atestada pela área gerenciadora do contrato.
5.1.2 – A primeira e última faturas deverão ser consideradas proporcionalmente ao número de dias em que efetivamente foram prestados os serviços, naqueles meses.
5.2 – Os pagamentos dar-se-ão mediante depósito bancário em favor da CONTRATADA ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE DE PREÇOS
6.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
CONSELHEIRO XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:000000000000 53
Assinado de forma digital por CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA MUNICIPAL:19380914000153 Dados: 2022.01.12 15:47:46 -03'00'
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Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022
7.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências previstas no presente contrato e na Lei Federal nº 8.666/93.
7.2 – Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, nos casos detalhados nos incisos I a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3 – No caso de rescisão contratual por cometimento reiterado de faltas em sua execução, a área gerenciadora anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.4 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações previstas sujeitará o infrator às sanções dos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666, obedecidos os seguintes critérios:
8.1.1 – advertência utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas e a determinação da 5
adoção das necessárias medidas de correção;
8.1.2 – multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
8.1.3 – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
8.1.4 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração conforme art. 6º da Lei 13.994/2001, combinado com o art. 12 da Lei 14.167/2002;
8.1.5 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA MUNICIPAL:19380914 000153
Assinado de forma digital por CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA MUNICIPAL:19380914000153 Dados: 2022.01.12 15:49:41 -03'00'
Processo Administrativo no 002/2022 - CM/CONSELHEIRO LAFAIETE/MG
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8.2 – As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela autoridade expressamente nomeada no contrato, de ofício ou por provocação dos órgãos de controle.
8.3 – A sanção de multa prevista nesta cláusula poderá ser aplicada cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
8.4 – A CONTRATANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela proponente adjudicada, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
8.5 – As penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízo das demais cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão..............................: | 1 | - PODER LEGISLATIVO |
Unidade..........................: | 1.01 | - CORPO LEGISLATIVO |
Sub-Unidade..................: | 1.01.1 | - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA |
Função............................: | 01 | - Legislativa |
Sub-Função....................: | 031 | - Ação Legislativa |
Classif. Orçamentária.....: | 1118 | - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA |
Elemento de Despesa....: | 3.3.90.39.00 | - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
9.1 – As despesas com o presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Conselheiro Lafaiete-MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato que não possa ser resolvida na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – O presente contrato poderá ser prorrogado ou aditado, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 – Todos os impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais devidos em decorrência direta ou indireta da execução deste Contrato serão de única e
CONSELHEIRO XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:00000000000 153
Assinado de forma digital por CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA MUNICIPAL:19380914000153 Dados: 2022.01.12 15:50:04
-03'00'
Processo Administrativo no 002/2022 - CM/CONSELHEIRO LAFAIETE/MG
Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022
exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que os recolherá sem direito a reembolso.
E, por assim estarem justas e acordadas, assinam este contrato as partes, através de seus representantes já qualificados no Preâmbulo, do qual foram extraídas 3 (três) vias de igual teor e único efeito.
Conselheiro Lafaiete, 12 de janeiro de 2022.
CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
Assinado de forma digital por
CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
MUNICIPAL:193809140001 MUNICIPAL:19380914000153
53
Dados: 2022.01.12 15:50:21 _-03'00'
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
CPF: CPF:
RG: RG:
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Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 52882D85E4594F1BBAD55896024B7D43 Status: Concluído Assunto: DocuSign: CONTRATO ADMINISTRATIVO No 0012022 (TELEFONIA FIXA) ASSINADO 2.pdf
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Documentar páginas: 7 Assinaturas: 2 Remetente do envelope:
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Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxx xx Xxxxxxx, XX 00000000 XXXXXX@XX.XXX.XX Endereço IP: 200.202.193.1
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
xxxxxx@xx.xxx.xx GERENTE DE VENDAS Oi SA
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 201.17.211.180
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Concluído Segurança verificada 13 de janeiro de 2022 | 08:57
Carimbo de data/hora
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Termos de Assinatura e Registro Eletrônico
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx e Registro Eletrônico criado em: 29 de julho de 2020 | 11:38 Partes concordam em: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
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