JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO
JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO
Adoção da modalidade presencial. Lei Federal nº 14.133/2021, art. 17, § 2º.
Trata-se de procedimento licitatório que visa à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria de gestão e operacionalização de processos de logística de fornecimento, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos, material médico e odontológico para atuar no Centro de Distribuição e nas farmácias das Unidades Assistenciais da Secretaria de Saúde da Prefeitura da Estância Turística de Itu.
Inicialmente, importante ressaltar que se trata de objeto idêntico, com os mesmos parâmetros técnicos e referencias, especialmente quanto aos lotes, de certame antecessor (Pregão Presencial nº 27/2023), cujos termos e condições foram elaborados seguindo, expressamente, o julgado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que analisou à época o conteúdo em sede de exame prévio (TC 9884.989.23-7).
Feita a introdução preambular, a presente justificativa se faz necessária a fim de atender a motivação exigida pelo § 2º, do art. 17, da Lei nº 14.133/2021.
Nesse sentido, nos termos dispositivo mencionado, as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitindo-se, todavia, a forma presencial, desde que motivada.
Os acontecimentos fáticos decorridos até a presente data são a motivação da utilização da forma presencial nesse certame, explica-se.
Na data de 08.05.2024, o Município da Estância Turística de Itu publicou o Edital do Pregão Eletrônico nº 49/2023, objetivando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria de gestão e operacionalização de processos de logística de fornecimento, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos, material médico e odontológico para atuar no Centro de Distribuição e nas farmácias das Unidades Assistenciais da Secretaria de Saúde da Prefeitura da Estância Turística de Itu.
Tratando-se de material extenso, com grande volume de páginas em decorrência do quantitativo de medicamentos, com muito esforço, o Município conseguiu subir eletronicamente, tanto no sistema de compras do GOVBR quanto no sítio eletrônico da municipalidade, o Instrumento Convocatório e o material técnico, agendando-se a Sessão Pública para abertura das propostas para 24.05.2024.
Não obstante o exposto, certo do seguimento do procedimento eletrônico, em 13 e 14 de maio de 2024, empresas interessadas no Pregão solicitaram pedidos de esclarecimento, alegando, em severa síntese, que o Edital estaria totalmente desconfigurado, com caracteres ilegíveis, principalmente na tabela de medicamentos, inviabilizando a correta leitura do mesmo, conforme anexos.
Em diligência, o Departamento de Compras, de fato, verificou que, por algum motivo técnico, quando do upload dos arquivos, houve completa desconfiguração do conteúdo do Instrumento Convocatório e dos documentos técnicos, acionando o
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Departamento de Informática para conferência, bem como verificando junto aos técnicos da plataforma GOVBR o acontecido.
Após a constatação, o Edital foi retificado, vindo a ser republicado em 15.05.2024 e, novamente, inserido no sistema de compras do XXX.XX e no sítio eletrônico da municipalidade, reagendando a Sessão Pública para 03.06.2024.
Em que pese a diligência e a conferência técnica-informatizada, novamente, em 16 e 17 de maio de 2024, outras empresas realizaram novos pedidos de esclarecimento, expondo que os documentos constantes na plataforma GOVBR estavam, mais uma vez, desconfigurados, não obstante o correto upload por parte do Departamento de Compras.
Vale expor que os documentos inseridos no sítio eletrônico do Município da Estância Turística de Itu estavam corretos, mas os da plataforma GOVBR estavam desconfigurados novamente, conforme documentos comprobatórios encartados nos autos.
Por conta das inconsistências técnicas quando do upload dos arquivos, sendo dessa última vez exclusivas da plataforma GOVBR, já há um atraso de mais de 15 (quinze) dias no cronograma inicial para garantir o abastecimento medicamentoso nas áreas de saúde, potencializando o risco de colapso pelo esgotamento de medicamentos e, em razão disso a necessidade de contratação emergencial.
Assim, considerando: 1) O histórico de inconsistências técnicas informatizadas;
2) O atraso de mais de 15 (quinze) dias no cronograma inicial; 3) O risco iminente de que, em caso de novos atrasos por conta de novas inconsistências, o município ficará desabastecido em seu estoque de medicamentos, não tendo outra alternativa que não a contratação emergencial; 4) O permissivo legal que autoriza a utilização da modalidade presencial, desde que motivada; e, por fim, 5) Em virtude da quantidade de arquivos e do volume dos mesmos, o risco de, em uma terceira tentativa de realizar na forma eletrônica, novas inconsistências técnicas surgissem, resta JUSTIFICADO e MOTIVADO, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021 a utilização da modalidade presencial.
Por fim, quanto à necessidade da Prova de Conceito exclusiva para o LOTE 01, observa-se que, nos termos da jurisprudência do TCE/SP, as funcionalidades exigidas são somente aquelas tidas como essenciais, frisando-se que o percentual de comprovação está em consonância com os limites jurisprudenciais aceitos.
Itu, 17 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024 EDITAL Nº 71/2024
Critério para Julgamento: Menor preço por lote Data de Abertura: 06/06/2024
Horário da Entrega dos Envelopes: 08:50 horas Horário da Abertura dos Envelopes: 09:00 horas
PREÂMBULO
A Prefeitura da Estância Turística de Itu torna pública, para conhecimento das empresas interessadas, que se encontra aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE PREOCESSOS DE LOGÍSTICA DE FORNECIEMNTO, ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO E ODONTOLÓGICO PARA ATUAR NO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E NAS FARMÁCIAS DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU,
conforme especificações contidas nos Anexos I e I-A do presente Edital.
A Licitação é do tipo MENOR PREÇO e será processado na conformidade do disposto na Lei 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 312/2007, e subsidiariamente na Lei 14.133/2021 e suas alterações, e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes anexos que o integram:
Anexo I − Modelo de Proposta de Preços; Anexo I-A – Termo de Referência;
Anexo II − Credenciamento; Anexo III − Declarações;
Anexo IV – Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo V − Declaração de faturamento ME/EPP; Anexo VI – Dados para preenchimento do Contrato; Anexo VII – Minuta de Contrato;
Anexo VIII – Termo de Ciência e Notificação.
1 – DAS INFORMAÇÕES
1.1. O valor total estimado deste certame é de R$ 39.812.972,13.
1.2. As licitantes deverão entregar os documentos de credenciamento e envelopes de proposta de preços (Envelope nº 01) e habilitação (Envelope nº 02), exclusivamente no Departamento Central de Compras, 2º andar, aos cuidados da equipe de apoio da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, situada na Xxxxxxx Xxx 000 Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx, Xxx/XX, até às 08:50 horas do dia 06 de junho de 2024. A abertura dos envelopes dar-se-á às 09:00 horas do mesmo dia, em sessão pública, na presença dos interessados presentes no ato.
1.3. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas e documentos, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato
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convocatório sobre o Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ou no Departamento de Protocolo Geral, sito à Av. Itu 400 anos, 111 – Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min.
1.3.1. Nos casos de Impugnação o(a) subscritor(a) deverá comprovar ter poderes para Impugnar.
1.4. Decairá o direito de impugnar os termos do Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital em até 02 (dois) dias úteis que anteceder à data da realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
1.5. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado a ele pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a alteração proferida implique em alteração substancial da proposta.
1.6. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
1.7. As respostas do Pregoeiro às dúvidas e questionamentos suscitados serão dadas por escrito, e encaminhadas a todos os adquirentes do Edital, para ciência geral.
1.8. Acolhida a petição contra o ato convocatório, e, caso a alteração influencie diretamente nas propostas a serem apresentadas, será designada nova data para a realização do certame.
1.9. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original, ou cópia autenticado por Xxxxxxxx de Notas, ou por Servidor Público designado.
1.10. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
2 − DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão todas as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências de credenciamento e de habilitação.
2.2. Estará impedida de participar a empresa que:
a) Esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
b) Esteja suspensa e/ou impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Itu;
c) Tiver registrado no seu contrato social atividade incompatível com o objeto deste Pregão.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.2. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do Pregão, comprovando possuir poderes para formular
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propostas, dar lances verbais, e para a prática de todos os demais atos do certame, conforme modelo constante do Anexo II.
3.3. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades mercantis, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
b) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular nos termos da Lei Federal 13.726/18, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.4. A licitante deverá apresentar em separado dos envelopes o “Credenciamento e a Declaração de cumprimento das condições de habilitação” (Anexos II e III), sob pena de desconsideração da proposta.
3.5. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento posterior à fase de habilitação, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada, deverão apresentar, também, fora dos envelopes, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV e V de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da referida Lei, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes fechados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento:
À PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2024 OBJETO: ENVELOPE 01 − PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE:
À PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2024 OBJETO: ENVELOPE 02 − DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LICITANTE:
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4.2. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
4.3. O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão da licitação, observadas as prescrições de legislação específica.
4.4. REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA: Poderá ser agendada a visita técnica junto à Secretaria Municipal de Saúde, através do telefone (00) 0000-0000 ou diretamente na Xxxxxxx Xxx 000 xxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx, Xxx/XX, com Sra. Xxxxxxx Xxxxxx, até o dia anterior à data marcada para entrega das propostas por representante da licitante devidamente credenciado, para que a proponente verifique e tome conhecimento de todos os aspectos operacionais e detalhamentos da prestação do serviço, bem como interferências e dificuldades que poderão implicar na sua execução.
4.5. A Prefeitura emitirá Atestado em nome da empresa que efetuou a visita. O referido documento será fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.6. A(s) licitante(s) que optarem pela realização de visita poderá (ão) apresentar o Atestado juntamente com seus documentos de habilitação.
4.7. A realização da vistoria não é condição à participação na presente licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que, após apresentação das propostas, não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
5 − DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços, conforme modelo do Anexo I, compreenderá:
a) A proposta propriamente dita, com clareza, em uma via, sem emendas ou rasuras, em papel timbrado da licitante ou impresso por processo eletrônico, contendo o preenchimento do valor mensal e total de cada item do lote, bem como o valor total do lote, com a indicação do número desta licitação, a identificação e endereço completo da proponente e a qualificação do signatário.
b) Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos para atendimento do objeto, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
c) As propostas deverão contemplar todas as despesas incidentes, tais como encargos diretos e indiretos, impostos, taxas etc., sob pena de desclassificação da licitante.
5.2. Constituem exigências deste Edital, conforme segue:
a) Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da abertura do envelope nº 01 - ”Proposta de Preços”;
b) Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 10 (dez) dias após a quinzena, mediante entrega da Nota-Fiscal/Fatura, acompanhada das certidões fiscais (CND, FGTS e CNDT) dentro do prazo de validade, e após aprovação da Secretaria Municipal requisitante, em depósito em conta corrente a ser indicada pela licitante.
b.1) Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas na proposta será liberada, antes de executadas as devidas correções, e antes que, seja comprovado o cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
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b.2) Nenhum pagamento será feito ao licitante vencedor, antes de quitada ou relevada à multa que tenha sido aplicada.
b.3) Ficam os participantes cientes, que independentemente do prazo estabelecido para pagamento, o mesmo será efetuado na ordem cronológica, conforme determina o art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, atualizada.
c) Prazo do contrato: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado, salvo manifestação formal em contrário das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta dias) do seu vencimento. O prazo para a implantação total do serviço será de até 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do contrato.
d) Local de execução: Conforme especificações do Anexo I-A – Termo de Referência.
e) Condição de execução: Conforme especificações do Anexo I-A – Termo de Referência.
f) A licitante vencedora deverá no prazo de 01 (um) dia, após sessão do pregão, apresentar ao Departamento Central de Compras os valores de cada item que compõem o lote;
g) A licitante vencedora não transferirá a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Edital.
h) Não serão admitidos nas propostas, descontos sobre preços ofertados nem variações condicionais destes em relação a outras propostas.
i) Os preços apresentados contam com a inclusão de todos os acessórios, os custos operacionais e os tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive transporte, taxas de frete e similares, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
5.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou outro pretexto.
5.4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável até que se inicie a fase de lances.
5.5. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus ANEXOS, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada neste Edital e quaisquer outras normas legais correlatas.
5.7. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR LOTE
satisfeitas todas as exigências constantes neste ato convocatório.
5.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus ANEXOS, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e, ainda, aquelas que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital, e que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado e estimados pela Administração.
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6 – DA ABERTURA DA SESSÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS
6.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão, com o credenciamento dos licitantes e recebimento das Declarações, na forma prevista nos termos constantes dos itens 3 a 5.
6.2. Em seguida, o pregoeiro efetuará a abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA verificando se esta encontra-se em conformidade com as exigências do edital, e, ainda se o objeto cotado reproduz as especificações contidas neste instrumento convocatório e seus anexos
6.3. O pregoeiro desclassificará a(s) proposta(s) caso se verifique as situações constantes do item 5.8, e, classificará as propostas que participarão da fase de lances, sendo elas a de menor preço por lote, bem como as com valor superior a esta última em até 10% (dez por cento), sendo respeitada a ordem crescente de classificação.
6.4. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos do item acima, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços ofertados nas propostas escritas.
6.5. Em caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
7 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Aberta a etapa de competitividade, os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço por lote.
7.2. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, devendo ser aplicado o percentual mínimo de 1% (um por cento) entre os lances.
7.3. A etapa de lances da sessão pública será encerrada quando todos os licitantes declinarem do direito de ofertarem lances.
7.4. Por força dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, atualizada, será observado:
7.4.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que os lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor lance.
7.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada terá a oportunidade de apresentar imediatamente novo lance, sob pena de preclusão.
7.4.3. O lance mencionado no item anterior deverá ser inferior àquele considerado classificado em primeiro lugar na etapa de lances, situação em que a primeira classificação na etapa de lances será dada em favor da detentora deste novo lance (ME ou EPP).
7.4.4. Não ocorrendo à classificação em primeiro lugar da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as ME´s ou EPP´s remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desde que o lance ofertado estejam dentro da margem de 5% (cinco por cento) do menor lance apurado.
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7.4.5. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no disposto no item 7.4.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer o direito de preferência.
7.4.6. Na hipótese da não classificação em primeiro lugar nos lances, nos termos previsto do item 7.4.1, será assim considerada, então, a proposta originalmente melhor classificada nos lances.
7.4.7. O disposto no item anterior, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
7.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por lote e os valores estimados para a licitação.
7.6. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
7.7. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, avaliarão a aceitabilidade da proposta melhor classificada na etapa de lances, validando as informações relacionadas ao objeto nela informadas, desde que fique comprovado o atendimento às exigências constantes neste instrumento convocatório e seus Anexos.
8.2. Caso, excepcionalmente, seja suspensa a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes 02 - HABILITAÇÃO ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
9 – DO JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTA E DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Uma vez demonstrado pela licitante melhor classificada na etapa de lances o atendimento às exigências desta Administração descritas neste instrumento convocatório e seus Anexos, será a mesma declarada vencedora na fase de Proposta.
9.2. Se a proposta vencedora na etapa de lances não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação de cada licitante, até a apuração da proposta que atenda integralmente a este Edital, declarando-a então vencedora.
9.3. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora da etapa de Proposta para que seja obtido preço melhor.
9.4. Encerrada a fase de Proposta, passar-se-á, então à abertura do Envelope 02 –
HABILITAÇÃO, da licitante vencedora, e a consequente avaliação de seu conteúdo.
10 − DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. Para a habilitação das licitantes, será exigida a seguinte documentação:
10.1.1. Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
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a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
ab.1) Os documentos de que tratam as alíneas anteriores, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício;
10.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 10.1.1 não precisarão constar do Envelope "Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
10.1.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão conjunta de débitos relativos a tributos Federais e dívida ativa da União);
c) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual (Certidão negativa quanto à dívida ativa do Estado) pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx).
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (mobiliário) da sede ou domicílio da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
e) prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
g) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração Municipal aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
h) Para fins de comprovação de regularidade fiscal serão aceitas as competentes certidões negativas e as positivas com efeito de negativa.
Obs: Nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, as Certidões conjunta de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União e à relativa às contribuições Previdenciárias, poderão ser substituídas pela Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND).
10.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.1.2.2. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5
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(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação;
10.1.2.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.1.2.4. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar, efetuando consulta direta na Internet, para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
10.1.3. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.1.3.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da proposta, ressalvando-se a possibilidade de participação de entidade em recuperação judicial mediante apresentação do Plano de Recuperação Judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10.1.3.2. Balanço Patrimonial do último exercício social e respectiva demonstração da conta de resultados, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
10.1.3.3. Demonstração de boa situação financeira da empresa, evidenciando-se através de demonstrativos elaborados em papel timbrado da empresa, subscrito por seu representante legal, dos seguintes indicadores ou índices:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE ≥ 1,0 ILC = AC/PC
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL ≥ 1,0 ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO ≤ 0,5 GEG = (PC+ELP) / AT
10.1.3.4. Para as empresas licitantes que ainda não tenham 01 (um) ano de exercício social, deverá ser apresentado Balanço de Abertura, devidamente chancelado na Junta Comercial ou entidade equivalente assinado por contabilista habilitado e por representante legal da empresa.
10.1.4. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado(s), fornecido (s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprove ter o licitante executado ou que esteja executando o objeto licitado com características, qualidades e quantidades correspondentes a 50% (cinquenta por cento) de sua quantidade, similares aos indicados neste Edital, contendo a especificação dos serviços executados/produtos entregues, de acordo com os quantitativos e características a ser apresentado para o lote ofertado.
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a.1) Prestação de serviços de fluxo de materiais e operacionalização dos processos de recebimento, armazenamento, movimentação, separação e expedição em almoxarifado de no mínimo 500 (quinhentos) metros quadrados, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tamanho do almoxarifado previsto;
a.2) Prestação de serviços de fluxo de materiais e controle de estoque de no mínimo 500 (quinhentos) tipos de itens, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da quantidade total de tipos de itens (entre medicamentos, medicamentos de controle especial, materiais médico hospitalares e odontológicos);
a.3) Prestação de serviços de fluxo de materiais com volume mensal de estoque de no mínimo R$ 4.000.000,00 (quatro milhões);
a.4) Prestação de serviço de dispensação-atendimento a pacientes em farmácia ambulatorial, com no mínimo de 7.000 (sete mil) atendimentos presenciais de pacientes por mês;
a.5) Prestação de serviços de entregas domiciliares de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) entregas por mês.
10.1.5. Declaração que apresentará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a sessão do pregão os seguintes documentos:
a) Autorização de funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), exigência do art. 2º da Lei Federal 6.360/76, art. 2º do Decreto Federal 79.094/77 art. 7º, inciso VI da Lei Federal 9.782/99 e Portaria Federal 2.814/98 para armazenar, distribuir, expedir e transportar medicamentos, produtos para saúde/correlatos, saneantes e cosméticos;
b) Autorização Especial de Funcionamento expedido pela ANVISA, de acordo com a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 do Ministério da Saúde para armazenar, distribuir, expedir e transportar medicamentos controlados;
c) Licença de Funcionamento do Licitante, expedida pelo serviço de Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, compreendendo todas as classes de produtos objeto do respectivo Edital de licitação, a saber: medicamentos comuns, medicamentos controlados, produtos para a saúde, saneantes, cosméticos, bem como estar enquadrada nas atividades de: armazenar, distribuir, expedir e transportar os produtos acima mencionados;
d) Licença de funcionamento do Licitante, emitida pelo Departamento de Polícia Federal – Divisão de Repressão e Entorpecentes e Cadastro de funcionamento da empresa Licitante, emitido pelo Departamento de Polícia Federal;
e) Certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental da empresa licitante, expedido pelo órgão ambiental regulador do Estado (em São Paulo a CETESB), que comprove que a empresa segue as disposições da Normas vigentes.
f) Prova de registro do profissional técnico farmacêutico responsável pela execução dos serviços no Conselho Regional de Farmácia.
g) Prova de registro do profissional técnico de administração responsável pela execução dos serviços no Conselho Regional de Administração;
h) Indicação da equipe técnica para a realização do objeto da presente licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, abrangendo, minimamente: farmacêutico responsável pelo projeto contratado da empresa; especialista em sistemas responsável pela implantação do software de gestão de fluxo de materiais; e administrador de empresas responsável pela logística de armazenamento e distribuição de produtos.
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10.1.6. Será exigida, ainda, a apresentação das declarações conforme consta do Anexo III e VI.
10.2. Para fins de comprovação das condições de habilitação serão aceitos documentos apresentados na via original, por qualquer processo de cópia, autenticada, seja por Cartório competente, ou por servidor da Administração Pública Municipal.
10.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
10.4. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, no caso de ser considerada vencedora na etapa de Proposta.
10.5. A Licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas neste edital.
10.6. Constituem motivos para inabilitação da licitante:
10.6.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
10.6.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido, ressalvados os casos que se enquadrem no item 10.1.2.2;
10.6.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
10.6.5. O não cumprimento de qualquer requisito exigido para fins de habilitação.
11 – DOS RECURSOS
11.1. Após ser declarado o vencedor do certame, serão os licitantes indagados para manifestar a sua intenção de interpor recurso, devendo a manifestação ser feita de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões.
11.2. Aceita a intenção pelo Pregoeiro, deverá o interessado, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar as razões recursais, mediante protocolo da petição no Departamento de Protocolo Geral, sito à Av. Itu 400 anos, 111 – Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo e forma, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente pelo processo licitatório, se não aceito o recurso interposto.
11.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
11.7. Os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
11.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Centro Administrativo Municipal, no Departamento de Compras e Licitações sito à Av. Xxx 000 xxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx, Xxx/XX, no horário das 08:00 às 17:00 horas.
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12 − DO RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO
12.1. O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade e classificação/desclassificação de propostas, bem como de habilitação/inabilitação proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão.
12.2. Assinada a ata da sessão pública, e, ausente recurso administrativo, o Pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação do objeto ao vencedor e homologação.
12.3. O despacho de adjudicação e homologação será publicado no Diário Oficial do Estado.
13 − DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os custos e despesas decorrentes dos pagamentos, objeto deste Pregão serão de responsabilidade da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU e atendida pela dotação orçamentária nº 3390.3900.10.303.1006.2028 (Fonte 01: Municipal), 3390.3000.10.303.1006.2028 (Fonte 01: Municipal), constantes do exercício de 2024 e subsequentes.
14 – DAS PENALIDADES
14.1. Aquele que fizer declaração falsa, deixar de apresentar as condições de habilitação exigidas, atrapalhar ou retardar a execução do presente certame, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, bem como recusar, injustificadamente, em entregar o objeto desta licitação dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ficará sujeito à:
a) Advertência;
b) Multa não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor total do contrato licitado ou celebrado com contratação direta, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância Turística de Itu, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, bem como demais cominações legais
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.3. As sanções previstas nas alíneas "a”, “c” e “d” do item 14.1 poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b" do mesmo item, facultada a defesa
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prévia do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da data da notificação.
14.4. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.5. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo no mínimo de 03 (três) anos e no máximo de 06 (seis) anos, conforme previsão no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
14.6. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, em conformidade com o art. 48 do Decreto Municipal 4009/23 e art. 166 da Lei Federal 14.133/21.
14.7. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento, em conformidade com o art. 167 da Lei Federal 14.133/21.
14.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.9. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
14.10. O procedimento para apuração das sanções administrativas está previsto no Decreto Municipal nº 4.009, de 28/03/2023.
14.11. Fica assegurada à Prefeitura da Estância Turística de Itu, a faculdade de rescindir o instrumento contratual decorrente do presente certame, sem que ao fornecedor assista
o direito de qualquer indenização, nos casos de:
a) Execução/fornecimento do objeto do referido certame que não esteja de pleno acordo com o especificado no Anexo I-A do Edital;
b) Falência, liquidação amigável ou judicial.
15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A Prefeitura da Estância Turística de Itu reserva-se ao direito de:
a) Revogar o presente pregão, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento.
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b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma de legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas.
c) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
15.2. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
15.3. Todos os horários lançados neste edital referem-se ao horário de Brasília.
15.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Itu.
15.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.6. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços durante a realização da sessão pública do Pregão.
15.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
15.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.11. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
15.12. Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
15.13. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 14.133/21, e suas alterações.
15.14. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Itu/SP.
15.15. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
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15.16. O Edital poderá ser retirado no site: xxx.xxx.xx.xxx.xx no link licitações e ou no Departamento Central de Compras – 2º andar, localizada na Centro Administrativo Municipal - sito à Av. Itu 400 anos, 111 – Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP, de segunda à sexta-feira, no horário de 08h00min às 12h00min das 13h00min às 17h00min, devendo os interessados comparecerem munidos de PEN-DRIVE ou mídia eletrônica para que seja copiado o arquivo referente ao Edital de seu interesse, sem qualquer ônus. Sendo-lhe vedada qualquer alegação posterior de insuficiência de informações.
Itu, 17 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
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ANEXO I
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ASSESSORIA DA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE PREOCESSOS DE LOGÍSTICA DE FORNECIEMNTO, ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO E ODONTOLÓGICO PARA ATUAR NO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E NAS FARMÁCIAS DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU.
Razão Social da Proponente: CNPJ: I.E.:
Endereço: Bairro: Cidade: UF: CEP:
LOTE 01 – SERVIÇO DE LOGÍSTICA | ||
DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR PARA 12 MESES |
Recursos Humanos | R$ | R$ |
Tecnologia da informação | R$ | R$ |
Infraestrutura Logística | R$ | R$ |
Transporte | R$ | R$ |
VALOR TOTAL PARA LOTE 01 | R$ | R$ |
LOTE 02 – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS/MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR | ||
DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR PARA 12 MESES |
Medicamentos | R$ | R$ |
Material médico hospitalar | R$ | R$ |
Material odontológico | R$ | R$ |
VALOR TOTAL PARA LOTE 02 | R$ | R$ |
Valor total R$ ( )
Prazo de Validade da proposta: (nunca inferior a 60 dias). Condições de Pagamento: Conforme edital.
Prazo e local de entrega: Conforme edital. Data:
(assinatura/Carimbo) Nome: RG:
e-mail:
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ANEXO I-A
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 OBJETO
A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria da gestão e operacionalização de processos de logística de fornecimento, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos, material médico e odontológico para atuar no Centro de Distribuição e nas farmácias das Unidades Assistenciais da Secretaria de Saúde da Prefeitura da Estância Turística de Itu.
2.0 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Este documento tem por finalidade, fornecer dados e informações mínimas e necessárias aos interessados em participar de certame licitatório, que inclui os seguintes processos:
a) disponibilidade pela Contratada de infraestrutura de armazenamento, equipamentos de movimentação de grandes volumes, equipamentos de informática e infraestrutura de rede e software de gestão de estoque no Centro de Distribuição;
b) gestão e operação no Centro de Distribuição referente aos processos de recebimento, armazenamento, separação e distribuição com equipe técnica especializada;
c) gestão de abastecimento das farmácias das unidades assistenciais conforme médias mensais de consumo pelo Centro de Distribuição;
d) Os seguintes grupos de produtos fazem parte deste objeto: medicamento comum, medicamento sujeito a controle especial, material médico-hospitalar, cosmético, saneante e material odontológico.
e) disponibilidade pela Contratada de infraestrutura de armazenagem, infraestrutura de atendimento ao público, equipamentos de informática e infraestrutura de rede nas farmácias das unidades assistenciais;
f) gestão e operação nas farmácias das unidades assistenciais referente aos processos de recebimento, armazenamento, separação e dispensação presencial com equipe técnica especializada;
g) gestão e operação do processo de entrega domiciliar;
3.0 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
a) O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado, salvo manifestação formal em contrário das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta dias) do seu vencimento.
b) O prazo para a implantação total do serviço será de até 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do contrato.
4.0 TIPO DE LICITAÇÃO
A licitação é do tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
O tipo de licitação se justifica pela busca de integração de todas as etapas de logística e pelos itens, objetos da contratação, com vista à segurança e centralização das informações. Nesse sentido, torna-se mais vantajoso para a Contratante licitar de forma por lote.
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A perda de economia de escala decorrente dos custos da desintegração das etapas para cada item é significativa. Se a licitação for realizada por itens, cada licitante irá propor de forma individualizada um valor, passo que se o licitante obtiver a adjudicação de todos os itens, na forma por lote que se pretende, tais custos serão sensivelmente diluídos.
5.0 JUSTIFICATIVA
A justificativa que torna necessária a presente contratação é a deficiência nos processos de:
a) Controle efetivo dos gastos com medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos; dados estes, que constituem como um dos maiores custos para o atendimento aos munícipes;
b) A garantia da disponibilidade de produtos no lugar certo na hora certa;
c) A garantia do processo de rastreabilidade dos produtos tanto físico como nos sistemas de informação;
d) Controle de ruptura de estoque no Centro de Distribuição;
e) Planejamento adequado dos lotes/cotas de produtos por área assistencial e de consumo;
f) Eliminação de perda de produtos estocados nas áreas de consumo pela transferência entre áreas para consumo imediato, evitando o desperdício;
g) Diminuição no nível de estoque de produtos nas áreas assistenciais;
h) Melhoria da disponibilidade de produtos nos serviços assistenciais pela integração de todos os processos físicos, de gestão, de planejamento e análise de toda cadeia de suprimentos;
i) Visualização, por disponibilização de sistema web, as posições de estoques pela gestão de suprimentos;
j) Planos de contingência para o atendimento das necessidades de atendimento urgente, diariamente, requeridas pelas áreas assistenciais;
k) Processos de ressuprimento das áreas, sem a devida analise das demandas, gerando faltas constantes e inadequação de disponibilidade;
l) Necessidade visão estratégica de custos/consumo por área pela gestão de suprimentos e alta gestão;
m) Equipe de profissionais treinada e preparada para realizar os procedimentos logísticos a serem contratados no Centro de Distribuição e Unidades Assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde da Estância de Itu (SMS de Itu);
n) Estrutura física adequada com a devidas manutenções preventivas e corretivas para recebimento, armazenamento e distribuição para as unidades assistenciais.
6.0 MODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Este documento tem por finalidade, fornecer dados e informações mínimas necessárias aos interessados em participar de certame licitatório, bem como estabelecer as obrigações e responsabilidades da empresa Contratada.
É parte integrante desta contratação a disponibilidade pela Contratada de: infraestrutura de armazenamento, equipamentos de movimentação de grandes volumes, equipamentos de informática, software de gestão para controle de estoque, e equipe técnica especializada, para o Centro de Distribuição e as farmácias das Unidades Assistenciais.
A Gestão e operação do Centro de Distribuição e das farmácias das Unidades Assistenciais, referente aos processos de recebimento, armazenamento, abastecimento e distribuição; seguindo todas as Normas vigentes da ANVISA e Vigilância Sanitária.
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Implantação de solução informatizada no Centro de Distribuição para gestão dos processos de suprimentos com planejamento, análise e controle dos produtos armazenados.
A Gestão e operação nas farmácias da Unidades Assistenciais do atendimento ambulatorial, incluídos os processos controle de dispensação presencial e entrega domiciliar.
Os seguintes grupos de produtos fazem parte deste objeto: medicamentos, incluindo os medicamentos da portaria 344, materiais médico-hospitalares, cosméticos, saneantes e materiais odontológicos.
A empresa a ser contratada deverá considerar as definições abaixo descritas:
a) Assessoria da Gestão do processo de Logística: deverão contemplar ações de assessoria de planejamento, desenvolvimento e avaliação contínua de todos os processos ligados a cadeia de recebimento, armazenamento, abastecimento, distribuição e dispensação do Programa de Assistência Farmacêutica, devendo subsidiar a Secretaria Municipal de Saúde de informações relativas às necessidades de consumo (demanda reprimida) e de consumo real, para a avaliação contínua das políticas locais adotadas, bem como para a prestação de contas. Assim, deverá promover o abastecimento contínuo baseado em informações reais sobre as necessidades atuais.
A empresa deverá apresentar solução que contemple não só os recursos disponibilizados bem como apresentar indicadores de tendências de consumo, possibilitando a Secretaria uma avaliação constante dos recursos empregados e de dados para planejamento geral do Programa de Assistência Farmacêutica. Deverão contemplar em sua solução todas as informações pertinentes ao consumo, avaliá-las e a partir de tecnologia própria, formular soluções adequadas à necessidade do Serviço, tendo como preceito o abastecimento de estoques autoajustáveis – proporcionando a continuidade do atendimento e a disponibilização de recursos financeiros a partir dos produtos já consumidos.
Para a gestão de Logística de recebimento, armazenamento, abastecimento e distribuição deverá utilizar-se software controlador de operações que além de ferramentas de controle de entradas e saídas do estoque principal, consumos segundo produtos, segundo unidades de atendimento, segundo prescritores e indicadores de reposição de estoques, entre outros, deverá rastrear através de número de lotes, data de fabricação e validades todos os produtos armazenados, distribuídos e dispensados pela Secretaria Municipal de Saúde.
b) Abastecimento: O conjunto de ações que visem abastecer de medicamentos e materiais médico o Centro de Distribuição, a partir da detecção dos indicadores de estoques mínimos e pontos de reposição de estoques.
b.1) Estoque Máximo, Estoque Mínimo e Ponto de Reposição: A determinação dos estoques deverá ser realizada, entendendo-se que as médias mensais de consumo de medicamentos e materiais médico-odontológicos do Município são aquelas geradas através das quantidades anuais constantes no item 12.0 desse termo de referência.
Para determinação dos estoques dos pontos de dispensação e de distribuição, deverão ser levadas em consideração as médias mensais de consumo. Entendendo-se que:
Estoque máximo no Centro de Distribuição: equivale a 100% dos quantitativos relacionados nos anexos de consumo médio mensal.
Estoque mínimo do Centro de Distribuição: equivale a 20% das quantidades relacionadas nos anexos nos anexos de consumo médio mensal.
Ponto de Reposição do Estoque no Centro de Distribuição: equivale, inicialmente, a 50% da média mensal de consumo, sendo atualizado conforme curva de tendência.
Os estoques das farmácias das unidades assistenciais deverão ser abastecidos respeitando-se os seguintes limites:
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Estoque máximo: equivale a 100% dos quantitativos da média mensal de cada estoque.
Estoque mínimo: equivale a 25% dos quantitativos da média mensal de cada estoque.
Ponto de Reposição: equivale a 35% dos quantitativos da média mensal de cada estoque.
Ficará garantido, portanto, que os estoques, sejam eles o do Centro de Distribuição e das farmácias das unidades assistenciais, não poderão estar abaixo dos estoques mínimos (determinados através da média mensal) de 20% e 25% respectivamente, ou seja, o equivalente a aproximadamente uma semana de consumo, garantindo ainda, que se por algum motivo, houver um aumento de consumo, as reposições estarão reguladas pelos pontos de reposição detectados.
c) Armazenamento: o armazenamento deverá considerar os procedimentos de recebimento dos produtos, inspeção, quarentena, entrada físico-fiscal, etiquetagem, guarda endereçada conforme classe de produtos, controle ambiental de temperatura e umidade e controle de temperatura de medicamentos termolábeis. Todos os procedimentos deverão estar de acordo com a legislação sanitária vigente, considerando aí, todas as reformas e adaptações necessárias, bem como disponibilização de patrimônio adequado à logística de armazenamento.
c.1) condições do armazenamento: O recebimento de todos os produtos deverá ocorrer no Centro de Distribuição. O recebimento dos produtos comprados pelo Município deverá ser previamente agendado por meio eletrônico onde deverá ter a ordem de fornecimento (AF) emitida pelo setor de compras-suprimentos da Prefeitura, exceto, os produtos de Programas Governamentais.
Após inspeção deverá ser dada entrada dos dados de quantidade e identificação do produto: nome do produto, marca, fabricante, quantidade, data de fabricação, data de validade, número do lote – através de digitação manual ou da leitura de códigos de barra, quando serão imputadas as origens – conforme dados constantes em nota fiscal.
O gerenciamento se fará de todo o produto que for fornecido ao Município, ficando preservada a origem do produto: Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde, Prefeitura, outros.
Todos os produtos deverão receber sistema de identificação em suas embalagens de transporte e ou secundárias com o código de barra correspondente aos dados de identificação dos mesmos (garantia de rastreabilidade).
Após a inspeção, a entrada fiscal no estoque e etiquetagem, o produto deverá ser encaminhado para armazenamento.
Todos esses processos deverão ser descritos nos procedimentos operacionais padrão (POP), seguindo o Manual de Boas Práticas conforme as normas vigentes.
d) Distribuição: Consideramos distribuição ao processo de colocação dos produtos (medicamentos e materiais) em seu ponto de dispensação ou de consumo direto. A distribuição dos medicamentos deverá se dar em embalagem secundária, mantendo integridade do lacre de segurança da embalagem e inviolabilidade de identificação. O material médico deverá ser distribuído obedecendo aos mesmos critérios.
O transporte deverá ser de responsabilidade da empresa, que disponibilizará veículos utilitários com motorista seguindo toda a normatização estabelecida pela RDC 430/2020 e RDC 653/2022.
Todos esses processos deverão ser descritos nos procedimentos operacionais padrão (POP), seguindo o Manual de Boas Práticas conforme as normas vigentes.
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d.1) Cronograma de distribuição a ser executado:
UNIDADE | ENDEREÇO | PERIDICIDADE DE ABASTECIMENTO | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
UBS 01 – “Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx “ Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Convenção | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
UBS 02 - "Xxxx Xxxxx Xxxxxxx" - Jardim União | Rua Fiovo de Bernardini, s/n - Jardim União | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
UBS 03 - "Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx" - São Judas Tadeu | Avenida Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx, s/n - São Judas Tadeu | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
UBS 04 - "Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx" - Jardim das Rosas | Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx xxx Xxxxx | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
UBS 05 - "Tristão Bauer" - Rancho Grande/NEP | Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, n/n, Jardim do Estácio | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
UBS 06 - "Xxxxxxxxx Xxxx" - Padre Xxxxx /P.I.D | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xx. Padre Xxxxx | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
UBS 07 - "Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx" - Santa Terezinha | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx das Almas | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
UBS 08 - "Dr. Xxx Xxxxxx do Amaral"- Rodoviário de Itu | Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
UBS 09 - "Maria de Lourdes Pinheiro Passos" - São Luis | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Bairro São Luis | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
UBS 10 - "Dr. Xxxxxxx Xxxxx" - Vila Progresso | Rua Xxxxxx Xxxx xxxxxxx, s/n, Res. Xxxx Xxxxxx | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
UBS 11 - "Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx" - Cidade Nova | Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx I | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
UBS 12 - "Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx" - Novo Mundo | Avenida Sol, s/n, Novo Mundo | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
UBS 13 - "Dr. Xxxxxxx Xxxxx" - Portal do Éden | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxx | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
UBS 14 - "Cabo Santo" - Jardim Aeroporto | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Jardim Aeroporto | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
UBS 15 - "Dr. Xxxxx Xxxxxxxxxxx" - Potiguara | Xxx Xxxxxxx, 000, Xx Xxx Potiguara | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
UBS 16 - "Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx" - São Camilo e CTA - Centro de Ter. Alternativa | Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, s/n - Pq. São Camilo | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
UBS 20 - Farmácia e Almoxarifado Central | Xxxxxxx Xxx 000 xxxx,000, Xxx Xxxx Centro | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
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A.E.M - Ambulatório de Especialidades Médicas | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xx. Industrial | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
A.E.M Farmácia | Avenida Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Centro, Itu | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
A.M.I - Ambulatório de Moléstias Infecciosas | Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
Ambulatório da Saúde da Mulher | Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx | SEMANAL | 07:00- 16:00 |
Bebê Clínica | Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx xxx Xxxxx | MENSAL | 07:00- 16:00 |
CAIME - Centro de Atendimento ao Idoso Municipal Especializado | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx | SEMANAL | 07:00- 16:00 |
CAPS - Álcool e Drogas AD | Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxx | QUINZENAL | 07:00- 17:00 |
CAPS AD - "Dra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx" | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | QUINZENAL | 07:00- 17:00 |
CAPS INF - "Neide Benedita Zacarias Tasca" | Xxx Xxxxxxxxxx, 00 | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
Casa do Autista | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxx | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
Central de Ambulâncias Centro | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
Central de Ambulâncias Vila Martins | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx, | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
Centro Atendimento Dengue | Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxx xx Xxxx Xxxx | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
Centro de Zoonoses - Vila Martins | Rua Dr. Xxxx Xxxxx, 01, Vila Martins | MENSAL | 07:00- 17:00 |
Centro de Zoonoses "São Francisco de Assis" | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx | MENSAL | 07:00- 17:00 |
CEO - "Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx" | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx | MENSAL | 07:00- 16:00 |
Creche do Idoso | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 | SEMANAL | 07:00- 16:00 |
CTA - Centro de Terapia Alternativa | Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, s/n - Pq. São Camilo | SEMANAL | 07:00- 16:00 |
Coordenadoria Odontológica | Avenida Itu 400 anos, Itu Novo Centro | SEMANAL | 07:00- 17:10 |
Farmácia Central | R. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxx | SEMANAL | 07:00- 18:00 |
Farmácia Mandado Judicial - Administrativo | R. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxx | SEMANAL | 07:00- 18:00 |
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Farmácia Saúde Mental | R. Arquiteto Márcio Xxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxx | SEMANAL | 07:00- 18:00 |
PID/SAD Farmácia Central | R. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxx | SEMANAL | 07:00- 18:00 |
Farmácia do Comp. Especializado (Alto Custo) | Avenida Itu 400 anos, Itu Novo Centro | SEMANAL | 07:00- 17:10 |
Farmácia Regional do Pirapitingui - Cidade Nova | Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Centro Administrativo, Regional do Pirapitingui | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
Hospital Municipal de Itu | Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx | XXXXXXX | 00 XXXXX |
PID - Programa de Internação Domiciliar | Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/, Rancho Grande, Itu | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
P.A.C.S - Programa de agente comunitário de saúde (expresso saúde) | Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | MENSAL | 07:00- 17:00 |
Projeto Xxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxx Xxxx | SEMANAL | 07:00- 17:20 |
Pronto Atendimento Municipal - "Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx" - Vila | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Vila Martins | SEMANAL | 24 HORAS |
Pronto Socorro Pediátrico | Rua Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, s/n Centro | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
Serviço de segurança da medicina do trabalho | Avenida Itu 400 anos, Itu Novo Centro | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
Setor de Fonoaudiologia - "Amábile Trettel Salvador" | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx Xxxx | MENSAL | 07:00- 17:00 |
Setor de Prótese | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx, Xxx | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
Unidade de Fisioterapia - "Kindú" - "Reolando de Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx | QUINZENAL | 07:00- 17:00 |
Unidade de Fisioterapia - "Fátima de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx" | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Centro Administrativo, Regional do Pirapitingui | QUINZENAL | 07:00- 17:00 |
Unidade Odontológica Endo | Xxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx | XXXXXX | 07:00- 17:00 |
Unidade Odontológica Jardim das Rosas | Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx xxx Xxxxx, Xxx | MENSAL | 07:00- 17:00 |
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Unidade Odontológica Melhor Idade | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xx. Nossa Sra. Da Calendária | MENSAL | 07:00- 16:00 |
Unidade Odontológica Padre Bento "Xxxxxxxxx Xxxx" | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xx. Padre Xxxxx | MENSAL | 07:00- 16:00 |
Unidade Odontológica Portal do Éden | Rua GenecyCbreira, s/n, Portal do Éden | MENSAL | 07:00- 16:00 |
Unidade Odontológica Potiguara | Xxx Xxxxxxx, 000, Xx Xxx Potiguara | MENSAL | 07:00- 16:00 |
Unidade Odontológica São Judas | Avenida Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx, s/n - São Judas Tadeu | MENSAL | 07:00- 16:00 |
Unidade Odontológica UBS 01 | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Convenção | MENSAL | 07:00- 17:00 |
Unidade Odontológica UBS 02 | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx | MENSAL | 07:00- 17:00 |
Unidade Odontológica UBS 08 | Praça conde de Parnaíba, Centro, Itu | MENSAL | 07:00- 17:00 |
Unidade Odontológica UBS 11 | Doutor Oscavo de Xxxxx x Xxxxx, 00, Xxxx Xxx | MENSAL | 07:00- 17:00 |
Unidade Odontológica Vila Progresso | Rua Xxxxxx Xxxx xxxxxxx, s/n, Res. Xxxx Xxxxxx | MENSAL | 07:00- 16:00 |
UPA 24 horas e Central 192 | Xxxxxxx 0 xx xxxxx, 000, Xxxxx Xxx. Aparecida | SEMANAL | 24 HORAS |
Vigilância em Saúde | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
Vigilância Sanitária | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx | SEMANAL | 07:00- 17:00 |
e) Dispensação: Considera-se “o ato profissional farmacêutico de proporcionar um ou mais medicamentos a um paciente, geralmente como resposta à apresentação de uma receita elaborada por um profissional autorizado”. A dispensação deverá ser executada pelo farmacêutico ou supervisionada pelo mesmo, conforme as determinações do Conselho Regional de Farmácia.
Todos esses processos deverão ser descritos nos procedimentos operacionais padrão (POP), seguindo o Manual de Boas Práticas conforme as normas vigentes.
6.1 LOCAL E HORÁRIO DAS UNIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
LOCAL | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | ENDEREÇO |
Centro de Distribuição | Segunda - Sexta 08:00 as 17:48 | Obrigatório ser no Município de Itu |
UNIDADES ASSISTENCIAIS | HORÁRIO DE | ENDEREÇO |
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FUNCIONAMENTO | ||
Farmácia Central | Segunda - Sexta 07:00 as 18:00 | Obrigatório ser na área central do Município de Itu |
Farmácia Mandado Judicial | Segunda - Sexta 07:00 as 18:00 | |
Farmácia Saúde Mental | Segunda - Sexta 07:00 as 18:00 | |
PID / Remédio em Casa | Segunda - Sexta 07:00 as 18:00 | |
Farmácia do PAM Mário | Segunda - Domingo 24 horas | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx |
6.2 ESCOPO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços de gestão e operação da logística inclui a realização dos seguintes processos físicos e respectivas informações:
6.2.1 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO (CD)
A Contratada deverá disponibilizar um Centro de Distribuição (CD) que deverá ser localizado obrigatoriamente no Município de Itu para o processo logístico. Esse imóvel deverá ter área de no mínimo 1.000m² com pé direito mínimo de 7 metros.
A Contratada deverá realizar todas as adequações físicas no CD para atender as Normas da ANVISA, Vigilância Sanitária e de segurança como: Adequação das entradas para recebimento e expedição do galpão, instalações elétricas, iluminação, climatização, pintura, extintores, piso e elevador de cargas. Além disso, será de responsabilidade da Contratada a realização das manutenções preventivas e corretivas durante a vigência do contrato.
O CD deverá possuir área administrativa e técnica separada da área de armazenamento
através de divisórias de “drywall” ou estrutura similar.
Deverão ser instalados refeitório, vestiários e entrada separada para colaboradores e fornecedores.
Na entrada do CD, o recebimento deverá ser separado da expedição através de “drywall”
ou estrutura similar.
No local do armazenamento deverá ter área climatizada para as diferentes classes de produtos para garantir a conservação;
No local do armazenamento deverá ter área segregada através de drywall ou estrutura similar para os produtos sujeito a controle especial (Portaria 344/98 ANVISA).
A Contratada deverá disponibilizar toda a infraestrutura de logística para movimentação de estoque e armazenamento em quantidade suficiente para a execução dos processos. Tais como: portas paletes verticalizados, paletes de plástico PBR, empilhadeira elétrica, transpaleteira hidráulica, escadas plataforma, carros para movimento de estoque, estantes de aço, bancadas para trabalho, seladora, caixas plásticas para separação, câmaras para acondicionamento de termolábeis, termômetros e termo-higrômetros. Além disso, será de responsabilidade da Contratada a troca ou substituição da infraestrutura no caso de defeito ou avaria durante a vigência do contrato. A estrutura disponibilizada será incorporada ao patrimônio do município apenas ao término do contrato.
A Contratada deverá disponibilizar de toda a infraestrutura mobiliária para a área administrativa. Tais como: mesa, cadeira e armário. Além disso, será de responsabilidade da Contratada a troca ou substituição no caso de defeito ou avaria durante a vigência do contrato.
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A Contratada deverá disponibilizar toda a infraestrutura de hardware, rede, monitoramento por câmeras e telefonia no CD, como: estações de trabalho, impressora de etiquetas de código de barras, leitores e coletores de código de barras, impressoras laser, cabeamento de rede e instalação de internet. Além disso, será de responsabilidade da Contratada a realização das manutenções preventivas e corretivas durante a vigência do contrato. A estrutura disponibilizada será incorporada ao patrimônio do município apenas ao término do contrato.
A Contratada deverá disponibilizar solução de tecnologia de informação para o gerenciamento do CD por cessão do direito de uso por 12 (Dose) meses, renovável por iguais períodos nos termos da Lei 14.133/21;
A Contratada deverá disponibilizar veículo exclusivo e condutor habilitado, no horário de funcionamento do CD, para o transporte de produtos para toda a rede de unidades (ver item 4.0-d.1), com ano de fabricação não superior a 05 anos. Além disso, será de responsabilidade da Contratada a realização das manutenções preventivas e corretivas e de todas as despesas pertinentes aos veículos (IPVA, licenciamento, combustível e seguro) durante a vigência do contrato.
A Contratada deverá disponibilizar no CD vigilância patrimonial com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 dias na semana;
A Contratada será responsável pelo serviço de controle de fumigação, dedetização, desratização e descupinização executada em conformidade com as normas definidas pelo órgão competente para o controle de pragas.
O CD deverá possuir sistema de prevenção e combate ao fogo, devendo estar em conformidade com as especificações exigidas pelo Corpo de Bombeiros.
A Contratada será responsável pela manutenção da limpeza e higiene dos ambientes de armazenamento e administrativo assim como os insumos para limpeza e higiene.
A Contratada deverá dispor de todos os insumos para a operação logística como: etiquetas, ribbon, papel sulfite, caixas de papelão, bobina para seladora, sacos plásticos, papel kraft, toner e material de papelaria.
Toda a movimentação de entrada e saída de medicamentos, material médico hospitalar e odontológico deverá ser feita nesse Centro de Distribuição.
O horário de funcionamento do CD deverá ser das 08:00 às 17:48 de segunda a sexta feira, devendo manter equipe, quando necessário, para atender solicitações urgentes nos fins de semanas e feriados.
A Contratada deverá fornecer quadro de Recursos Humanos qualificados na quantidade necessária para a execução dos processos logísticos.
Deverá manter profissionais Farmacêuticos exercendo a Responsabilidade Técnica e Co Responsabilidade, devidamente registrados no Conselho Regional de Farmácia.
A Contratada deverá manter todo o quadro de colaboradores uniformizados e com identificação por xxxxxx.
Com base nessas informações, a Contratada deverá disponibilizar infraestrutura para execução do contrato de gestão por sua conta a ser amortizado durante o período contratual. Sendo que os equipamentos e materiais permanentes deverão ser incorporados ao patrimônio público ao final do contrato.
6.2.1.1 GERENCIAMENTO DE ESTOQUE NO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO (CD)
A contratada deverá fornecer sistema de gerenciamento para controle do estoque no Centro de Distribuição, para isso deverá utilizar software controlador de operações que deverá conter ferramentas de controle de entradas e saídas do estoque principal, consumos segundo produtos, segundo unidades de atendimento, indicadores de reposição de estoques, entre outros. Deverá rastrear através de número de lotes, data de fabricação e validades todos os produtos armazenados e distribuídos no Município, fornecendo inclusive, dados sobre consumo de antimicrobianos, sobre medicamentos controlados por portarias, sobre medicamentos ligados a programas governamentais e medicamentos e materiais de alto custo, além de dados sobre farmacovigilância.
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Além disso, deverá ter as seguintes funcionalidades:
• Ser parametrizável por grupos de usuários, diferenciando o cadastro dos usuários do Centro de Distribuição.
• Possibilitar o controle para que somente usuários autorizados tenham acesso às informações disponibilizadas pelo sistema.
• Rastrear, à nível de usuário, qualquer inclusão, alteração ou exclusão realizada no sistema;
• Cadastro de produtos com fornecedor, apresentação, fabricante, validade, lote, valor médio e classificação.
• Realizar entrada da nota fiscal dos produtos recebidos.
• Conter endereçamento dos produtos
• Visualizar todo o material com rastreabilidade de lote e validade.
• Controlar o giro de estoque;
• Elaborar relatórios valorizados de consumo, por centro de custo;
• Realizar a manutenção do histórico de informações;
• Gerar relatórios, analítico e sintético que identifiquem todas as notas fiscais emitidas, por período.
• Realizar inventários periódicos.
• Gerar relatórios, analítico e sintético que demonstrem a movimentação por fornecedor, consumo por itens e consumo por centro de custos.
• Gerar relatórios que permitam análise de curva ABC de itens e fornecedores podendo visualizar os itens mais consumidos com percentual de consumo;
• O controle de informações referentes ao Registro de produtos na ANVISA;
• Gerar relatório de RMV (Relação Mensal de Vendas) de produtos sujeitos a controle especial (Portaria 344/98 ANVISA)
• Gerar Livro Eletrônico de Registro de Medicamentos Controlados da Portaria 344/98;
• Gerar placar de movimentação de estoque por item e período;
6.2.1.2 DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
A solução em disponibilizar um aplicativo de administração do Centro de Distribuição será agrupada em 2 (duas) etapas, que deverão ser realizadas em paralelo para permitir maior eficiência: Implantação do Sistema Aplicativo e Prestação de Garantia ao Sistema.
Implantação do Sistema Aplicativo - Implantação da solução de Tecnologia:
A implementação do Sistema Aplicativo deverá ser realizada conforme cronograma determinado entre ambas as partes a fim de conservarem o objetivo comum, obedecendo a sequência: Instalação do Sistema Aplicativo, Estruturação da base de dados e Capacitação no uso do sistema.
Tem como objetivo instalar e implantar o aplicativo acompanhado da documentação técnica necessária a instalação e operação, fornecida para funcionamento no número de estações de trabalho suficientes para a execução do serviço.
O ambiente de processamento de dados no Sistema Aplicativo deverá apresentar as seguintes características obrigatórias:
a) Serem compatíveis com ambientes multiusuário, cliente/servidor, operação na Web e permitindo a realização de tarefas concorrentes;
b) Quanto aos Servidores de Dados, estes deverão ser providos pelo proponente com base na Locação e Hospedagem dos mesmos em ambiente adequado para tal onde esteja garantida a segurança dos dados, a reposição dos mesmos em caso de falhas, assim como, a disponibilidade operacional 24x7 (24 horas 7 dias por semana) com taxa de disponibilidade não inferior a 99% do tempo de operacionalidade total mensal;
c) Os servidores locados deverão ser dimensionados de forma a atender plenamente as funcionalidades e a performance do sistema. Para efeito de sugestão destacamos a seguinte configuração (configurações mínimas): processador Quad-Core de 2.8 Ghz com
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12Mb de memória Cache, compatível com a tecnologia IBM/PC, 8Gb de memória RAM, 2 Disco Rígidos de 500Gb de 7.200 rpm, com o Sistema Operacional Windows 2003 Server;
d) Para as estações de trabalho, de forma a serem totalmente compatíveis e plenamente utilizáveis em conformidade com o parque informático existente, sem restrição de funcionalidade e desempenho, indicamos as seguintes configurações mínimas: processador com no mínimo 5000 MIPS, compatível com a tecnologia IBM/PC, 1Gb de memória RAM e 40 Gb de disco rígido, com sistema operacional Windows XP Pro;
e) Impressora de código de barras totalmente compatíveis e plenamente utilizáveis, sem restrição de funcionalidade e performance, com linguagem de programação própria;
f) Prover o controle efetivo do uso do Sistema Aplicativo, oferecendo total segurança contra violação dos dados ou acessos indevidos às informações, por meio do uso de senhas, permitindo configuração (visualização em cada menu) das permissões de acesso individualizadas por perfil de acesso, usuário e função;
g) Registrar nas atualizações efetuadas sobre os cadastros e movimentações, o código do operador e data da operação;
h) Possuir atualização instantânea dos dados, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação;
i) Deverá acessar um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional 100% compatível com o Sistema Operacional Windows 2003 Server. Este Banco de Dados Relacional deverá ser provido e mantido pelo proponente e ser hospedado nos servidores locados descritos anteriormente;
j) Ser baseado no conceito de controle completo de uma transação mantendo a integridade do Banco de Dados em quedas de energia e falhas de softwares e ou hardwares;
k) Possuir rotina de backup e restore claras e documentadas para facilitar os procedimentos relativos à segurança dos dados e que alerte o usuário sobre prazos de efetivação das cópias;
l) Permitir personalizar consultas e relatórios com identificação do cliente;
m) Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em disquete ou outro dispositivo (disco rígido) e a seleção da impressora da rede desejada;
n) Assegurar a integração de cadastro e tabelas de cada módulo do Sistema Aplicativo, garantido que a informação seja alimentada uma única vez;
o) Possuir ajuda on-line, inserida no contexto, com possibilidade de acesso através de tecla de atalho;
p) Possuir facilidade de importação e exportação de dados em diversos formatos (txt, xml ou outros que se fizerem necessários);
q) Deverá estar desenvolvido para interface gráfica nativa e suportar utilização de mouse. Não serão admitidos Sistemas Aplicativos com interface em modo caracter ou simples emulação do ambiente gráfico;
r) Garantir a integridade referencial de arquivos e tabelas, não permitir a exclusão física do registro que tenha vínculo com outros registros ativos;
s) Utilizar a Língua Portuguesa para toda e qualquer comunicação do Sistema Aplicativo com os usuários.
Estruturação da Base de Dados – Migração com a devida conversão ou alimentação inicial de dados:
Tem como objetivo instalar e implantar o sistema gerenciador do banco de dados, que deverá ser acompanhado de documentação técnica necessária à instalação e operação, fornecida para funcionamento no número de estações de trabalho suficientes para a execução do serviço.
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O Sistema Aplicativo deverá acessar banco de dados relacional, validando os requisitos de integridade, qualidade e segurança da informação. O objetivo desta atividade é caracterizar as responsabilidades das partes a realizar:
a) Os trabalhos operacionais de levantamento ou atualização ou complementação dos dados cadastrais que forem necessários as implantações efetivas do Sistema Aplicativo serão de responsabilidade da empresa;
b) A execução das conversões ou o aproveitamento de dados cadastrais informatizados, porventura já existente na Secretaria, será de responsabilidade da empresa, respaldada por garantia contratual em relação à confiabilidade e a disponibilidade desses dados pela Secretaria;
c) Comprovar por meio de Aceite a migração dos dados cadastrais da Secretaria, com as devidas alimentações iniciais propostas.
Capacitação no Uso do Sistema – Treinamento dos Usuários na utilização do Sistema:
Esclarecendo que os usuários do Sistema serão os colaboradores da empresa a ser contratada, deverá a mesma executar o programa de treinamento, garantindo que todos os usuários estejam capacitados de acordo com a solução proposta, onde deverá ser demonstrado conhecimento do uso de todas as funções dos módulos do Sistema Aplicativo pertencentes a sua área de responsabilidade, noção de estrutura de arquivos e bancos de dados, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, conhecimento do uso das rotinas de segurança backup e conhecimento do uso de rotinas de simulação e de reprocessamento.
6.3 FARMÁCIA CENTRAL
A Contratada deverá disponibilizar imóvel que deverá ser localizado obrigatoriamente na região central do Município de Itu para o a implantação da Farmácia Central. Esse imóvel deverá ter área mínima de 450m².
Esse imóvel deverá comportar 4 (quatro) áreas que deverão ser delimitadas por “drywall” ou estrutura similar. São elas: Farmácia Central, Farmácia do Mandado Judicial, Farmácia da Saúde Mental e o PID/Remédio em Casa.
A Contratada deverá realizar todas as adequações físicas para atender as Normas da ANVISA, Vigilância Sanitária e de segurança como: Adequação das entradas para recebimento de produtos do CD, adequação de entrada para os munícipes, estacionamento, instalações elétricas, iluminação, climatização, pintura, extintores e piso. Além disso, será de responsabilidade da Contratada a realização das manutenções preventivas e corretivas durante a vigência do contrato.
Deverão ser instalados refeitório, vestiários e sanitários para os colaboradores; Deverão ser instalados sanitários para os munícipes com acessibilidade;
No local do armazenamento deverá ter área climatizada para as diferentes classes de produtos para garantir a conservação;
No local do armazenamento deverá ter área segregada através de “drywall” ou estrutura
similar para os produtos sujeito a controle especial (Portaria 344/98 ANVISA).
A Contratada deverá disponibilizar toda a infraestrutura de logística para movimentação de estoque e armazenamento em quantidade suficiente para a execução dos processos. Tais como: paletes de plástico PBR, estantes de aço, bancadas para trabalho, armário de aço chaveado, bins, seladora, caixas plásticas para separação, câmaras para acondicionamento de termolábeis, termômetros e termo-higrômetros. Além disso, será de responsabilidade da Contratada a troca ou substituição da infraestrutura no caso de defeito ou avaria durante a vigência do contrato. A estrutura disponibilizada será incorporada ao patrimônio do município apenas ao término do contrato.
A Contratada deverá disponibilizar de toda a infraestrutura mobiliária. Tais como: mesa, cadeira e armário. Além disso, será de responsabilidade da Contratada a troca ou substituição no caso de defeito ou avaria durante a vigência do contrato.
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A Contratada deverá disponibilizar toda a infraestrutura de hardware, rede, monitoramento por câmeras e telefonia na Farmácia, como: baias de atendimento com computadores completos, impressora de PDV, leitores, impressoras laser, cabeamento de rede e instalação de internet. Além disso, será de responsabilidade da Contratada a realização das manutenções preventivas e corretivas durante a vigência do contrato. A estrutura disponibilizada será incorporada ao patrimônio do município apenas ao término do contrato.
A Contratada deverá disponibilizar no CD vigilância patrimonial com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 dias na semana;
A Contratada será responsável pelo serviço de controle de fumigação, dedetização, desratização e descupinização executada em conformidade com as normas definidas pelo órgão competente para o controle de pragas.
A Farmácia Central deverá possuir sistema de prevenção e combate ao fogo, devendo estar em conformidade com as especificações exigidas pelo Corpo de Bombeiros.
A Contratada será responsável pela manutenção da limpeza e higiene dos ambientes de armazenamento e administrativo assim como os insumos para limpeza e higiene.
A Contratada deverá dispor de todos os insumos para a operação logística como: etiquetas, ribbon, papel sulfite, caixas de papelão, bobina para seladora, sacos plásticos, sacolas plásticas, papel kraft, toner e material de papelaria.
O horário de funcionamento do Farmácia Central deverá ser das 07:00 às 18:00 de segunda a sexta feira.
A Contratada deverá fornecer quadro de Recursos Humanos qualificados na quantidade necessária para a execução dos processos logísticos.
Deverá manter profissionais Farmacêuticos suficientes devidamente registrados no Conselho Regional de Farmácia.
A Contratada deverá manter todo o quadro de colaboradores uniformizados e com identificação por xxxxxx.
Com base nessas informações, a Contratada deverá disponibilizar infraestrutura para execução do contrato de gestão por sua conta a ser amortizado durante o período contratual. Sendo que os equipamentos e materiais permanentes deverão ser incorporados ao patrimônio público ao final do contrato.
6.3.1 SERVIÇO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL
6.3.1.1 Farmácia Central, Farmácia Mandado Judicial e Farmácia Saúde Mental
A contratada deverá realizar o atendimento presencial dos pacientes e realizar toda a logística que envolve o processo:
a) A Contratada é responsável pelo funcionamento das farmácias durante todo período de atendimento, assim como pela organização dos processos de recepção dos munícipes e permanência até a finalização da dispensação;
b) É de responsabilidade da Contratante fornecer ferramenta informatizada para o processo de dispensação de medicamentos nas Farmácias;
c) A Contratada deverá disponibilizar equipe especializada para atuar na dispensação de medicamentos e nos estoques de material médico hospitalar e medicamentos;
d) Devem ser realizadas as atividades de recebimento, armazenamento, separação, conferência e dispensação da prescrição médica por munícipe;
e) O modelo de operação utilizado deverá contemplar a racionalização do espaço físico com o uso da melhor solução para desenvolver o processo relacionado à logística de materiais e medicamentos.
f) Todos os processos deverão ser descritos e mantidos atualizados nos procedimentos operacionais padrão (POP) seguindo o Manual de Boas Práticas conforme as normas vigentes.
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6.3.1.2 PID (Programa de Internação Domiciliar)
a) É de responsabilidade da Contratada realizar as entregas do PID e Programa Remédio em Casa e todos os processos necessários desde a retirada dos medicamentos e materiais até a logística reversa em caso de devolução.
b) A Contratada deverá receber as prescrições para atendimento, da Contratante, e quando necessário, para prescrições manuais, transcrevê-la no sistema legado da Contratante.
c) É de responsabilidade da Contratada os processos de separação, conferência e entrega ao paciente e a garantia da integridade dos medicamentos em todas as etapas.
d) O modelo de operação utilizado deverá contemplar a racionalização do espaço físico com o uso da melhor solução para a programação das entregas de medicamentos e materiais de forma individualizada.
e) A Contratada deverá realizar a separação e conferência dos medicamentos, em embalagem individualizada, por paciente.
f) A Contratada é responsável por fornecer todas as embalagens e insumos necessário para realizar a separação dos produtos por paciente;
g) É necessário apresentar a formalização das entregas realizadas (incluindo data, pessoa responsável pelo recebimento, assinatura e outros) e entregas não realizadas ou devolvidas.
h) A Contratada deverá entregar os medicamentos dos pacientes cadastrados no Programa de Remédio em Casa e PID, abrangendo os domicílios localizados no Município de Itu.
i) É responsabilidade da Contratada a garantia, o gerenciamento e controle do atendimento das condições regulatórias do transporte e entrega dos produtos aos usuários cadastrados no programa.
j) O veículo deverá ser adequado e capacitado à natureza da carga, observada a legislação vigente;
k) A Contratada deverá disponibilizar mensalmente por meio de relatório (impresso ou eletrônico), todas as entregas efetuadas, com os dados dos pacientes (nome, endereço), os produtos e informações de entrega (dia, hora, entregador).
6.4 FARMÁCIA DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
A Contratante deverá disponibilizar o local dentro da unidade para o funcionamento da farmácia
A Contratada deverá realizar todas as adequações físicas para atender as Normas da ANVISA. Além disso, será de responsabilidade da Contratada a realização das manutenções preventivas e corretivas durante a vigência do contrato.
No local do armazenamento deverá ter área climatizada para as diferentes classes de produtos para garantir a conservação;
No local do armazenamento deverá ter área segregada para os produtos sujeito a controle especial (Portaria 344/98 ANVISA).
A Contratada deverá disponibilizar toda a infraestrutura de logística para movimentação de estoque e armazenamento em quantidade suficiente para a execução dos processos. Tais como: paletes de plástico PBR, estantes de aço, bancadas para trabalho, armário de aço chaveado, bins, seladora, caixas plásticas para separação, câmaras para acondicionamento de termolábeis, termômetros e termo-higrômetros. Além disso, será de responsabilidade da Contratada a troca ou substituição da infraestrutura no caso de defeito ou avaria durante a vigência do contrato. A estrutura disponibilizada será incorporada ao patrimônio do município apenas ao término do contrato.
A Contratada deverá disponibilizar de toda a infraestrutura mobiliária. Tais como: mesa, cadeira e armário. Além disso, será de responsabilidade da Contratada a troca ou substituição no caso de defeito ou avaria durante a vigência do contrato.
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A Contratada deverá disponibilizar toda a infraestrutura de hardware, como: baias de atendimento com computadores completos, impressora de PDV, leitores, impressoras laser, cabeamento de rede e instalação de internet. Além disso, será de responsabilidade da Contratada a realização das manutenções preventivas e corretivas durante a vigência do contrato. A estrutura disponibilizada será incorporada ao patrimônio do município apenas ao término do contrato.
A Contratada será responsável pelo serviço de controle de fumigação, dedetização, desratização e descupinização executada em conformidade com as normas definidas pelo órgão competente para o controle de pragas.
A Contratada deverá dispor de todos os insumos para a operação logística como: etiquetas, ribbon, papel sulfite, caixas de papelão, bobina para seladora, sacos plásticos, sacolas plásticas, papel kraft, toner e material de papelaria.
O horário de funcionamento do Farmácia deverá ser 24 horas de segunda a domingo.
A Contratada deverá fornecer quadro de Recursos Humanos qualificados na quantidade necessária para a execução dos processos logísticos.
Deverá manter profissionais Farmacêuticos suficientes devidamente registrados no Conselho Regional de Farmácia.
A Contratada deverá manter todo o quadro de colaboradores uniformizados e com identificação por xxxxxx.
Com base nessas informações, a Contratada deverá disponibilizar infraestrutura para execução do contrato de gestão por sua conta a ser amortizado durante o período contratual. Sendo que os equipamentos e materiais permanentes deverão ser incorporados ao patrimônio público ao final do contrato.
6.4.1 SERVIÇO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL E REPOSIÇÃO INTERNA
A contratada deverá realizar a atendimento presencial dos pacientes e realizar toda a logística que envolve o processo:
a) A Contratada é responsável pelo funcionamento da farmácia durante todo período de atendimento, assim como pela organização dos processos de recepção dos munícipes e permanência até a finalização da dispensação;
b) A Contratada é responsável pela reposição interna de medicamentos e material hospitalar conforme definição da coordenação da unidade;
c) É de responsabilidade da Contratante fornecer ferramenta informatizada para o processo de dispensação de medicamentos e reposição interna da unidade;
d) A Contratada deverá disponibilizar equipe especializada para atuar na dispensação de medicamentos e nos estoques de material médico hospitalar e medicamentos;
e) Devem ser realizadas as atividades de recebimento, armazenamento, separação, conferência e dispensação da prescrição médica por munícipe;
f) Todos os processos deverão ser descritos e mantidos atualizados nos procedimentos operacionais padrão (POP) seguindo o Manual de Boas Práticas conforme as normas vigentes.
6.4.1.1 DOSE INDIVIDUALIZADA PARA PACIENTES
A Contratada será responsável pelo processo de dose individualizada para pacientes em observação da unidade.
Esse procedimento consiste na separação e adequação, por paciente em observação, de medicamentos e material médico para um determinado período que poderá ser de 12 ou 24 horas.
7.0 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Tempo de implantação do projeto: Até 60 dias.
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LOCAL | RECURSOS HUMANOS | EQ. HARDWARE, INFRAESTRUTURA DE SISTEMA, INFRAESTRUTURA DE REDE E COMUNICAÇÃO | INFRASTRUTURA DE ARMAZENAMENTO | ADEQUAÇÕES FÍSICAS | TREINAMENTO |
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO | 30 dias | Até 60 dias | Até 60 dias | Até 60 dias | Até 60 dias |
FARMÁCIA CENTRAL | 30 dias | 30 dias | Até 60 dias | Até 60 dias | Até 60 dias |
FARMÁCIA MANDADO JUDICIAL | 30 dias | 30 dias | Até 60 dias | Até 60 dias | Até 60 dias |
FARMÁCIA SAUDE MENTAL | 30 dias | 30 dias | Até 60 dias | Até 60 dias | Até 60 dias |
PID | 30 dias | 30 dias | Até 60 dias | Até 60 dias | Até 60 dias |
FARMÁCIA PAM MARIO | 30 dias | 30 dias | Até 60 dias | Até 60 dias | Até 60 dias |
8.0 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Será considerado como Gestor do Contrato, colaborador designado pela Secretaria de Saúde da Prefeitura da Estância Turística de Itu, com a função de fazer toda a comunicação formal com a empresa Contratada e fiscalizar a execução do contrato de forma a garantir agilidade e excelência do contrato. O Gestor será nomeado no momento da assinatura do contrato.
9.0 INFORMAÇÕES RELEVANTES A SEREM CONTEMPLADAS PARA A FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LOGÍSITICA
09.1 RECURSOS HUMANOS
CARGOS | CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO | FARM. CENTRAL | FARM. MANDADO JUDICIAL | FARM. SAUDE MENTAL | PID | PAM MARIO | TOTAL |
FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 |
FARMACÊUTICO CO- RESPONSÁVEL TÉCNICO | 1 | 1 | 4 | 6 | |||
AUXILIAR DE FARMACIA | 2 | 15 | 1 | 2 | 1 | 5 | 26 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 1 | 2 | 3 | ||||
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO | 12 | 12 | |||||
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 5 | 5 | |||||
TECNICO DE INFORMATICA | 1 | 1 | |||||
LIDER DE ESTOQUE | 1 | 1 | |||||
COORDENADOR ADMINISTRATIVO | 1 | 1 | |||||
MOTORISTA | 1 | 1 | |||||
PORTEIRO | 1 | 1 | |||||
RECEPCIONISTA | 1 | 1 | |||||
TOTAL | 27 | 19 | 2 | 3 | 2 | 10 | 64 |
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9.2 EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO | FARM. CENTRAL | FARM. MANDADO JUDICIAL | FARM. SAUDE MENTAL | PID | PAM MARIO | TOTAL |
COMPUTADORES (MONITOR+TECLADO+MOUSE) | 21 | 11 | 3 | 3 | 2 | 3 | 43 |
IMPRESSORA DE PDV CUPOM | 11 | 3 | 3 | 2 | 3 | 22 | |
IMPRESSORA INDUSTRIAL DE CÓDIGO DE BARRAS | 6 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 11 |
IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA | 6 | 6 | |||||
IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL MONOC. | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 |
LEITOR DE CODIGO DE BARRAS | 10 | 11 | 3 | 3 | 2 | 3 | 32 |
NOBREAK 1.200 VA | 1 | 1 | 2 | ||||
COLETOR DE DADOS | 3 | 3 | |||||
TOTEM DISPENSADOR DE SENHAS | 1 | 1 | |||||
CAMERAS DE SEGURANÇA | 15 | 8 | 2 | 2 | 2 | 2 | 31 |
LINK DE COMUNICAÇÃO | 1 | 1 | 1 | 3 |
9.3 INFRAESTRUTURA DE ARMAZENAMENTO
INFRAESTURTURA DE ARMAZENAMENTO/ADM | CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO | FARM. CENTRAL | FARM. MANDADO JUDICIAL | FARM. SAUDE MENTAL | PID | PAM MARIO | TOTAL |
PORTA PALETES (NÚMERO DE POSIÇÕES) | 330 | 330 | |||||
PALETES DE PLASTICO TRANCADO PBR | 360 | 20 | 3 | 10 | 10 | 403 | |
ESCADA PLATAFORMA 7 DEGRAUS | 2 | 1 | 3 | ||||
EMPILHADEIRA ELÉTRICA | 1 | 1 | |||||
TRANSPALETEIRA HIDRAULICA | 2 | 2 | |||||
CARRINHO DE CARGA | 2 | 1 | 3 | ||||
CARRO MOVIMENTAÇAO PLATAFORMA 300KG | 2 | 1 | 3 | ||||
CARRO BAIXO P/ CAIIXA TRANSPORTE 61L | 4 | 4 | |||||
CAIXA C/ TAMPA P/ TRANSPORTE DE PRODUTOS 61L | 50 | 10 | 60 | ||||
ESTANTE DE AÇO C/ 6 PRATELEIRAS ALTA RESISTENCIA | 30 | 10 | 5 | 5 | 10 | 60 | |
ESTANTE DE CAIXA BIN NR 05 | 3 | 3 | 3 | 9 | |||
CAIXA BIN NR 05 | 162 | 162 | 162 | 486 |
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BANCADAS DE TRABALHO | 6 | 1 | 1 | 1 | 9 | ||
CADEIRA CAIXA ALTA | 6 | 1 | 3 | 10 | |||
SELADORA INDUSTRIAL | 1 | 1 | 1 | 3 | |||
CESTO P/ SEPARAÇÃO | 30 | 10 | 10 | 10 | 60 | ||
CÂMARA FRIA P/ INSULINA | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | ||
TERMOHIGROMETROS CALIBRADOS | 10 | 5 | 1 | 2 | 1 | 3 | 22 |
TERMOMETROS CALIBRADOS | 15 | 1 | 1 | 1 | 18 | ||
ARMÁRIO DE AÇO CHAVEADO | 4 | 1 | 4 | 1 | 10 | ||
MESA P/ ADMINISTRATIVO | 10 | 1 | 3 | 3 | 1 | 1 | 19 |
CADEIRA ERGONOMICA P/ ADM | 10 | 11 | 3 | 3 | 1 | 1 | 29 |
ARMÁRIO ALTO DIRETOR | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
ARMÁRIO P/ VESTIARIO 6 PORTAS | 5 | 5 | 10 | ||||
CARRO COLETOR DE LIXO 370 LTS | 4 | 4 | 8 | ||||
MOB P/ LIMPEZA | 1 | 2 | 3 | ||||
ESCADA ALUMINO 5 DEGRAUS | 2 | 2 | 4 | ||||
BAIA DE ATENDIMENTO | 0 | 10 | 1 | 2 | 1 | 14 | |
CADEIRA LONGARINA 3 LUGARES | 0 | 12 | 3 | 3 | 18 | ||
CADEIRA DE ATENDIMENTO | 0 | 10 | 1 | 2 | 13 |
10.0 RELAÇÃO DE MEDICAMENTO, MATERIAL MEDICO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO COM O CONSUMO MÉDIO ANUAL
ITEM | MEDICAMENTOS | APRES. | QUANT ANUAL |
1 | ACARBOSE 100MG | CP | 780 |
2 | ACARBOSE 50MG | CP | 39 |
3 | ACETILCISTEINA GRANULADO 600MG 5G | ENV | 108789 |
4 | ACETILCISTEINA XPE 20MG/ML 120ML | FR | 6093 |
5 | ACETILCISTEINA XPE 40MG/ML 120ML | FR | 12975 |
6 | ACETILSALICILICO, AC. 100MG | CP | 993187 |
7 | ACICLOVIR 250MG PO LIOF | FA | 312 |
8 | ADAPALENO. PEROXIDO BENZOILA 1MG/25MG/G GEL | BNG | 16 |
9 | ADENOSINA 3MG/ML 2ML | AMP | 499 |
10 | ADRENALINA - EPINEFRINA, HEMITARTARATO 1MG/ML 1ML | AMP | 4388 |
11 | ÁGUA DESTILADA 250ML SIST FECH | BOLS/FR | 525 |
12 | ÁGUA DESTILADA 500ML SIST FECH | BOLS/FR | 150 |
13 | ÁGUA DESTILADA 5ML | AMP | 520 |
14 | ALBENDAZOL 400MG | CPM | 16 |
15 | ALBENDAZOL 40MG/ML 10ML | FR | 5932 |
16 | ALOPURINOL 300MG | CP | 55523 |
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17 | ALPRAZOLAM 0,5MG | CP | 1326 |
00 | XXXXXXXXXX 0XX | XX | 0000 |
19 | ALTEPLASE 50MG PO LIOF + DIL + CAN | FA | 127 |
20 | AMICACINA, SULFATO 250MG/ML 2ML | AMP | 1021 |
21 | AMILORIDA, CLOR. + HIDROCLOROTIAZIDA 25/2,5MG | CP | 507 |
22 | AMINOFILINA 24MG/ML 10ML | AMP | 143 |
23 | AMIODARONA, CLOR. 200MG | CP | 79755 |
24 | AMIODARONA, CLOR. 50MG/ML 3ML | AMP | 2431 |
25 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500MG + 125MG | CPR | 44113 |
26 | AMOXICILINA 250MG/5ML 150ML | FR | 1339 |
27 | AMOXICILINA 500MG | CAP | 22503 |
28 | AMPICILINA SODICA 1000MG + DIL | FA | 182 |
29 | ANASTRAZOL 1MG | CPR | 39 |
30 | ANLODIPINO, BESILATO 2,5MG | CP | 39 |
31 | ANLODIPINO, BESILATO 5MG | CP | 460512 |
32 | ARIPIPRAZOL 15MG | CP | 39 |
33 | ARIPIPRAZOL 20MG | CP | 39 |
34 | ASCORBICO, AC. 100MG/ML 5ML | AMP | 1437 |
35 | ASCORBICO, AC. 200MG/ML 20ML | FR | 16 |
36 | ATENOLOL + CLORTALIDONA 25MG+12,5MG | CP | 39 |
37 | ATENOLOL + CLORTALIDONA 50MG+12,5MG | CP | 39 |
38 | ATENOLOL 25MG | CP | 3432 |
39 | ATENOLOL 50MG | CP | 308510 |
40 | ATORVASTATINA CALCICA 20MG | CPR | 4719 |
41 | ATORVASTATINA CALCICA 40MG | CPR | 897 |
42 | ATROPINA, SULFATO 0,25MG/ML 1ML | AMP | 429 |
43 | AZATIOPRINA 50MG | CPR | 39 |
44 | BACLOFENO 10MG | CP | 47892 |
45 | BAMIFILINA, CLOR. 300MG | DRG | 39 |
46 | BECLOMETASONA, DIPROP. 0,4MG/ML 2ML SUSP NASAL 2ML | FLAC | 1183 |
47 | BECLOMETASONA, DIPROP. 50MCG SUSP TOP 200 DOSES | FR | 281 |
48 | BENZALCONIO 0,1MG + SODIO, CLOR. 0,9% SOL NASAL 30ML | FR | 3233 |
49 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI +DIL | FA | 780 |
50 | BENZILPENICILINA POTASSICA 5.000.000 UI | FA | 13 |
51 | BETAISTINA, DICLOR. 24MG | CP | 93990 |
52 | BETAMETASONA, DIPROP. + GENTAMICINA 0,64/1MG/G 30G CREME (EQUIV 0,5MG DE BETAM.) | BNG | 5 |
53 | BETAMETASONA, DIPROP. + SALICILICO, AC 0,64/20MG/ML 30ML | FR | 16 |
54 | BETAMETASONA, FOSF. DISSOD. + BETAMETASONA, ACET. 3MG+3,945MG/ML 1ML | AMP | 16 |
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55 | BETAMETASONA, FOSF. DISSOD. + BETAMETASONA, DIPROP. 5MG+2MG/ML 1ML | AMP | 3051 |
56 | BETAMETASONA, VAL + TETRACAÍNA, CLOR + CLORFENESINA 1/10/5MG 10ML | FR | 16 |
57 | BILASTINA 20MG | CP | 13390 |
58 | BIPERIDENO, CLOR. 2MG | CP | 33800 |
59 | BIPERIDENO, LACT. 5MG/ML 1ML | AMP | 9 |
60 | BISOPROLOL + HIDROCLOROTIAZIDA 5MG/12,5MG | CPR | 39 |
61 | BISOPROLOL, HEMIFUMARATO 1,25MG | CPR | 156 |
62 | BISOPROLOL, HEMIFUMARATO 10MG | CPR | 1248 |
63 | BISOPROLOL, HEMIFUMARATO 2,5MG | CPR | 3393 |
64 | BISOPROLOL, HEMIFUMARATO 5MG | CPR | 2379 |
65 | BRIMONIDINA 0,2% SOL OFT 5ml | FR | 8 |
66 | BROMAZEPAM 3MG | CPR | 949 |
67 | BROMOPRIDA 4MG/ML 20ML | FR | 1037 |
68 | BUPROPIONA, CLOR. 150MG | CPR LIB PROL | 133887 |
69 | CABERGOLINA 0,5MG | CP | 208 |
70 | CALCIO, CARBONATO + COLECALCIFEROL 500MG + 400UI | CPR | 98137 |
71 | CALCIO, CARBONATO + COLECALCIFEROL 600MG + 200UI | CPR | 39 |
72 | CALCIO, CARBONATO 500MG - OSCAL MJ | CPR | 39 |
73 | CALCIO, FOSFATO TRIBASICO + COLECALCIFEROL 600MG+400UI | CPR | 936 |
74 | CANDESARTANA CILEXETILA + HIDROCLOROTIAZIDA 16/12,5MG | CP | 1365 |
75 | CANDESARTANA CILEXETILA + HIDROCLOROTIAZIDA 8/12,5MG | CP | 39 |
76 | CAPTOPRIL 25MG | CP | 39 |
77 | CARBAMAZEPINA 200MG | CP | 39 |
78 | CARBAMAZEPINA 20MG/ML 100ML | FR | 514 |
79 | CARBOCISTEINA 20MG/ML XPE 100ML | FR | 1663 |
80 | CARBOCISTEINA 50MG/ML XPE 100ML | FR | 2317 |
81 | CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA 5MG/ML 5ML | FR | 16 |
00 | XXXXXXXXXX 00,0XX | XX | 000000 |
83 | CARVEDILOL 3,125MG | CP | 1053 |
84 | CARVEDILOL 6,25MG | CP | 265707 |
85 | CEFALEXINA 50MG/ML 100ML | FR | 775 |
86 | CEFALOTINA SODICA 1G | FA | 16 |
87 | CEFEPIMA, CLOR. 1G | FA | 16 |
88 | CETOCONAZOL 200MG | CP | 4602 |
89 | CETOCONAZOL 20MG/G 30G CREME | BNG | 5010 |
90 | CETOCONAZOL, BETAMETASONA, DIPROP. 20MG/G+0,64MG/G 30G CREME | BNG | 16 |
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91 | CETOPROFENO 100MG | CPR LIB RET | 59540 |
92 | CETOPROFENO 100MG IV | FA | 8711 |
93 | CETOPROFENO 20MG/ML SOL ORAL 20ML | FR | 697 |
94 | CETOPROFENO 50MG/ML 2ML IM | AMP | 24115 |
95 | CICLOBENZAPRINA, CLOR. 10MG | CPR | 312 |
96 | CICLOPENTOLATO, 10MG/ML COL 5ML | FR | 43 |
97 | CILOSTAZOL 100MG | CP | 5811 |
98 | CILOSTAZOL 50MG | CP | 1521 |
99 | CIMETIDINA 150MG/ML 2ML | AMP | 1333 |
100 | CINARIZINA 75MG | CP | 11547 |
101 | CIPROFIBRATO 100MG | CP | 1534 |
102 | CIPROFLOXACINA, CLOR. + HIDROCORTISONA 2MG/10MG/ML SOL OTOL 5ML | FR | 16 |
103 | CIPROFLOXACINO 2MG/ML 100ML | BOLS SF | 16 |
104 | CITALOPRAM, BROMID. 20MG | CPR | 42764 |
105 | CITALOPRAM, BROMID. 40MG | CPR | 36 |
106 | CITIDINA FOSF. DISSO. + URIDINA TRIFOSF. DISSO. + HIDROXOC SCET. (1,0 MG + 2,5 MG + 1,5 MG) | CAP | 299 |
107 | CLARITROMICINA 500MG | CPR | 9451 |
108 | CLINDAMICINA, CLOR. 300MG | CAP | 7010 |
000 | XXXXXXXX 00XX | XX | 0000 |
110 | CLOMIPRAMINA 25MG | CPR | 312 |
111 | CLONAZEPAM 0,5MG | CP | 2327 |
112 | CLONIDINA SOL 150MCG/ML AMP 1ML | AMP | 78 |
113 | CLORPROMAZINA, CLOR. 100MG | CPR | 39 |
000 | XXXXXXXXXXXXX, XXXX. 25MG | CPR | 39 |
115 | CLORPROMAZINA, CLOR. 5MG/ML 5ML | AMP | 143 |
000 | XXXXXXXXXXXX, 00,0XX | XX | 00 |
117 | CLORTALIDONA, 25MG | CP | 1248 |
118 | CODEINA + PARACETAMOL 500/30MG | CP | 181802 |
119 | COLAGENASE + CLORANFENICOL 0,6U/G + 0,01G 30G POMADA | BNG | 3475 |
120 | COLECALCIFEROL 3.300UI/ML GTS 10ML | FRCG | 186 |
121 | CUMARINA + TROXERRUTINA 15/90MG | DRG | 39 |
122 | DABIGATRANA 110MG | CAP | 1326 |
123 | DABIGATRANA 150MG | CAP | 2340 |
124 | DELTAMETRINA LOCAO 0,20MG/ML 100ML | FR | 601 |
125 | DESLANOSÍDEO 0,2MG/ML 2ML | AMP | 156 |
126 | DESOGESTREOL 0,075MG | CPR | 18491 |
127 | DEXAMETASONA 1MG/ML COL 5ML | FR | 165 |
128 | DEXAMETASONA 4MG | CP | 14378 |
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129 | DEXAMETASONA, ACET. 0,1PCC 10G CREME | BNG | 1729 |
130 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 0,4MG/ML 100ML | FR | 9203 |
131 | DEXTRANO/HIPROMELOSE, 0,001G + 0,003G SOL OFT 15ML | FRC | 1 |
132 | DIAZEPAM 5MG/ML 2ML | AMP | 1342 |
133 | DICLOFENACO SODICO 25MG/ML 3ML | AMP | 5485 |
134 | DIGOXINA 0,25MG | CP | 39 |
135 | DILTIAZEM, CLOR. 30MG | CP | 39 |
136 | DILTIAZEM, CLOR. 60MG | CP | 4836 |
137 | DIMENIDRATO + PIRIDOXINA, CLOR. + GLICOSE + FRUTOSE 5MG/100MG/3MG/5MG/ML 10ML | AMP | 31200 |
138 | DIMENIDRATO, CLOR PIRIDOXINA 50/10MG | CP | 31980 |
139 | DIMETICONA 125MG | CAP GEL | 4878 |
140 | DIMETICONA 75MG/ML EMULS 10ML | FR | 14624 |
141 | DIOSMINA + HESPERIDINA 450/50MG | CPR | 510861 |
142 | DIPIRONA + PROMETAZINA + ADIFENINA | CP | 8017 |
143 | DIPIRONA 500MG | CP | 323583 |
144 | DIPIRONA 500MG/ML 10ML | FR | 16 |
145 | DIPIRONA 500MG/ML 2ML | AMP | 42838 |
146 | DIPIRONA, PROMETAZINA, CLOR.ADIFENINA, 500MG+10MG+5MG 15ML | FR | 16 |
147 | DIVALPROATO SODICO 500MG | CP | 2730 |
148 | DOMPERIDONA 1MG/ML 100ML + SER | FR | 276 |
149 | DONEPEZILA, CLOR. 5MG | CPR | 429 |
150 | DOPAMINA, CLOR. 5MG/ML 10ML | AMP | 26 |
151 | DORZOLAMIDA, CLOR. 20MG/ML COL 5ML | FR | 13 |
000 | XXXXXXXXXX, XXXXXXXX 0XX | XX | 000000 |
153 | DOXAZOSINA, MESILATO 4MG | CP | 53859 |
154 | DULOXETINA, CLOR. 30MG | CAP LIB PROL | 2223 |
155 | DULOXETINA, CLOR. 60MG | CAP LIB PROL | 4173 |
156 | ENOXAPARINA SÓDICA 20MG 0,2ML | SER PREEN | 933 |
157 | ENOXAPARINA SÓDICA 40MG 0,4ML | SER PREEN | 4615 |
158 | ENOXAPARINA SÓDICA 80MG 0,8ML | SER PREEN | 819 |
159 | ESCITALOPRAM, OXALATO 10MG | CPR | 523887 |
160 | ESCOPOLAMINA 10MG | CPR | 25821 |
161 | ESOMEPRAZOL MAGNÉSICO 20MG | CPR | 39 |
162 | ESOMEPRAZOL MAGNÉSICO 40MG | CPR | 983 |
000 | XXXXXXXXXXXXXXX 000XX | XX | 00000 |
164 | ESTRADIOL 1MG | CPR | 1456 |
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165 | ESTRADIOL, VALERATO + ENANTATO DE NORETISTERONA 50/5MG/ML 1ML + SER | AMP | 27490 |
166 | ESTRIOL 1MG/G 50G CREME VAGINAL | BNG | 351 |
167 | ETINILESTRADIOL + DROSPIRENONA 3/0,02MG | CPR | 1123 |
168 | ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL 0,15MG/0,03MG | CP | 16189 |
169 | ETOMIDATO 2MG/ML 10ML | AMP | 209 |
170 | EZETIMIBA + SINVASTATINA 10/20MG | CP | 1482 |
171 | EZETIMIBA 10MG | CP | 1365 |
172 | FENITOÍNA 100MG | CP | 80769 |
173 | FENITOÍNA 50MG/ML 5ML | AMP | 1174 |
174 | FENOBARBITAL 100MG | CP | 39 |
175 | FENOBARBITAL 40MG/ML 20ML | FR | 361 |
176 | FENOFIBRATO 200MG | CAP | 39 |
177 | FENTANILA, CIT. 0,05MG/ML 10ML | FA | 7613 |
178 | FERROCARBONILA/ASSOC (REF COMBIRON FOLICO) | CPR | 39 |
179 | FEXOFENADINA, CLOR. 6MG/ML 60ML | FR | 16 |
180 | FINASTERIDA 5MG | CPR | 63687 |
181 | FITOMENADIONA 10MG/ML 1 ML | AMP | 334 |
182 | FLUCONAZOL 150MG | CAP | 10109 |
183 | FLUCONAZOL 2MG/ML 100ML | BOLS SF | 112 |
184 | FLUOCINOLONA ACET, POLIMIXINA B, SULF. + NEOMICINA, SULF + LIDOCAÍNA + CLOR. 0,250MG/10.000UI/3,5MG/20MG/ML 5ML | FR | 16 |
185 | FLUOXETINA, CLOR. 10MG | CAP | 198 |
186 | FLUOXETINA, CLOR. 20MG | CAP | 39 |
187 | FLUVOXAMINA 50MG | CPR | 14274 |
188 | FOLICO, AC. 5MG | CPR | 204672 |
000 | XXXXXXXX, XXXXX 00XX | XX | 0000 |
190 | FUROSEMIDA 10MG/ML 2ML | AMP | 7457 |
191 | GABAPENTINA 300MG | CAP | 1482 |
192 | GABAPENTINA 400MG | CAP | 2262 |
193 | GABAPENTINA 600MG | CPR | 39 |
194 | GENTAMICINA, SULFATO 40MG/ML 2ML | AMP | 676 |
195 | GLICERINA 120MG/ML 500ML + SONDA | FR | 2967 |
196 | GLICLAZIDA 60MG | CP LIB PROL | 574587 |
197 | GLICOSAMINA, SULFATO + CONDROITINA 1500/1200MG 4G | ENV | 2184 |
198 | GLICOSAMINA, SULFATO 1.500MG 4G | ENV | 663 |
199 | GLICOSE 25% 10ML | AMP | 3333 |
200 | GLIMEPIRIDA 2MG | CP | 39 |
201 | HALOPERIDOL 2MG/ML 20ML | FR | 39 |
202 | HALOPERIDOL 5MG | CP | 72306 |
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203 | HALOPERIDOL 5MG/ML 1ML | AMP | 683 |
204 | HALOPERIDOL, DECANOATO 50MG/ML 1ML | AMP | 6826 |
205 | HEPARINA SODICA F/A 5000UI/ML 5ML IV | F/A | 225 |
206 | HIDRALAZINA, CLOR. 25MG | DRG | 95004 |
207 | HIDRALAZINA, CLOR. 50MG | DRG | 120614 |
208 | HIDROCORTISONA, ACET. 10MG/G 20G CREME | BNG | 1946 |
209 | HIDROCORTISONA, SUCCINATO SODICO 100MG | FA | 4952 |
210 | HIDROCORTISONA, SUCCINATO SODICO 500MG | FA | 4469 |
211 | HIDROXIDO DE ALUMINIO 60MG SUSP | FR | 16 |
212 | HIDROXIZINA 25MG | CP | 429 |
213 | IBUPROFENO 300MG | CP | 78 |
214 | IMIPRAMINA, CLOR. 25MG | CPR | 50206 |
215 | IMIQUIMODE 50MG/G 0,25G CREME | SACH | 452 |
216 | INDAPAMIDA 1,5MG | CP LIB PROL | 1716 |
217 | INSULINA ASPARTE 100UI/ML 10ML | FA | 109 |
218 | INSULINA ASPARTE 100UI/ML 3ML PENFILL | SER PREEN | 1218 |
219 | INSULINA ASPARTE 100UI/ML 3ML SIST APLIC FLEXPEN | SER PREEN | 78 |
220 | INSULINA DETEMIR 100UI/ML 3ML FLEXPEN | SER PREEN | 592 |
221 | INSULINA HUMANA 100UI/ML 10ML - NPH | FA | 10951 |
222 | INSULINA HUMANA REGULAR 100UI/ML 10ML | FA | 4316 |
223 | INSULINA LISPRO (25%) INSULINA LISPRO PROTAMINA (75%) 3ML | REF | 228 |
224 | INSULINA LISPRO 100UI/ML 3ML | REF | 1196 |
225 | INSULINA NPH 70/30 10ML | FA | 16 |
226 | IPRATRÓPIO, BROM. 0,25MG/ML 20ML | FR | 763 |
227 | ISOSSORBIDA, MONONITRATO 20MG | CP | 90259 |
228 | ISOSSORBIDA, MONONITRATO 40MG | CP | 39 |
229 | ISOSSORBIDA, MONONITRATO 50MG | CAP LIB PROL | 39 |
230 | IVABRADINA 7,5MG | CPR | 39 |
231 | LACTULOSE 667MG/ML 120ML | FR | 2570 |
232 | LANSOPRAZOL 30MG | CAP | 728 |
233 | LERCANIDIPINO, CLOR. 10MG | CPR | 468 |
234 | LEVANLODIPINO, BES. 2,5MG | CP | 351 |
235 | LEVANLODIPINO, BES. 5MG | CP | 39 |
236 | LEVODOPA + CLORIDRATO DE BENSERAZIDA 100/25MG | CAP LIB PROL | 1053 |
237 | LEVODOPA + CLORIDRATO DE BENSERAZIDA 100/25MG BD | CP | 111306 |
238 | LEVODOPA + CLORIDRATO DE BENSERAZIDA 200/50MG | CP | 31902 |
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239 | LEVOFLOXACINO 750MG | CPR | 6481 |
240 | LEVOMEPROMAZINA, MALEATO 100MG | CPR | 67405 |
241 | LEVOMEPROMAZINA, MALEATO 25MG | CPR | 76362 |
243 | LEVOTIROXINA SÓDICA 112MCG | CP | 429 |
244 | LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG | CP | 364377 |
245 | LEVOTIROXINA SÓDICA 38MCG | CP | 39 |
246 | LEVOTIROXINA SÓDICA 50MCG | CP | 496379 |
247 | LIDOCAINA, CLOR 20MG/ML 20ML | FA | 2192 |
248 | LIDOCAINA, CLOR., EPINEFRINA, HEMITARTARATO 20MG/9,1MCG/ML 20ML | FA | 480 |
249 | LIRAGLUTIDA 6MG/ML 3ML | SER PREENC | 341 |
250 | LITIO, CARBONATO 300MG | CP | 39 |
251 | LORATADINA 10MG | CP | 68023 |
252 | LORATADINA 1MG/ML 100ML + COPO | FR | 11432 |
253 | LOSARTANA POTÁSSICA + HIDROCLOROTIAZIDA 100/25MG | CPR | 858 |
254 | LOSARTANA POTÁSSICA + HIDROCLOROTIAZIDA 50/12,5MG | CPR | 1365 |
255 | LOSARTANA POTÁSSICA 25MG | CPR | 858 |
256 | LOSARTANA POTÁSSICA 50MG | CPR | 43017 |
257 | MELOXICAM 15MG | CP | 28548 |
258 | MEMANTINA, CLOR. 10MG | CPR | 858 |
259 | MEROPENÉM TRI-HIDRATADO 500MG | FA | 3543 |
260 | METFORMINA, CLOR. 500MG | CP | 39 |
261 | METFORMINA, CLOR. 850MG | CPR | 795600 |
262 | METILDOPA 250MG | CPR | 39 |
263 | METILDOPA 500 MG | CPR | 20205 |
264 | METOCLOPRAMIDA, CLOR. 10MG | CP | 39 |
265 | METOCLOPRAMIDA, CLOR. 4MG/ML 10ML | FR | 386 |
266 | METOCLOPRAMIDA, CLOR. 5MG/ML 2ML | AMP | 5849 |
267 | METOPROLOL, SUCCINATO 100MG | CP LIB PROL | 468 |
268 | METOPROLOL, SUCCINATO 25MG | CP LIB PROL | 252837 |
269 | METOPROLOL, TARTARATO 1MG/ML 5ML | AMP | 592 |
270 | METOTREXATO 2,5MG | CP | 39 |
271 | METRONIDAZOL 100MG/G 50G GEL VAG + 10APLIC | BNG | 16 |
272 | METRONIDAZOL 250MG | CP | 39 |
273 | METRONIDAZOL 5MG/ML 100ML | FR SF | 974 |
274 | METRONIDAZOL, BENZOIL 40MG/ML 100ML | FR | 16 |
275 | MICONAZOL, NITR. 20MG/G 80G CREME VAG + APLIC | BNG | 16 |
276 | MICONAZOL, NITRATO+ TINIDAZOL 30/20MG 40G + 7 APLIC CREME VAGINAL | BNG | 319 |
277 | MIDAZOLAM 50MG/ML 10ML | AMP | 2683 |
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278 | MIDAZOLAM 5MG/ML 3ML | AMP | 2175 |
279 | MIRTAZAPINA 30MG | CPR | 20436 |
280 | MOFETILA, MICOFENOLATO 500MG | CPR | 2340 |
281 | MONTELUCASTE DE SÓDIO 5MG | CPM | 1716 |
282 | MORFINA 10 MG | CP | 14950 |
283 | MORFINA, SULFATO 0,2MG/ML 1ML | AMP | 16 |
284 | MULTIVITAMINAS GOTAS | FR | 16 |
285 | MUPIROCINA 20MG/G CREME | BNG | 1400 |
286 | NALTREXONA 50MG | CPR | 19656 |
287 | NAPROXENO 500MG | CP | 13 |
288 | N-BUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA 4MG/ML + 500MG/ML 5ML | AMP | 11431 |
289 | N-BUTILESCOPOLAMINA 20MG/ML 1ML | AMP | 6513 |
000 | XXXXXXXXX, XXXX. 5MG | CP | 3822 |
291 | NEOMICINA, SULFATO + BACITRACINA 5MG/250UI/G 10G POMADA | BNG | 7385 |
292 | NEOSTIGMINA SOL 0,5MG AMP 1ML | AMP | 16 |
293 | NIFEDIPINO 20MG | CP RETAR | 4056 |
294 | NIMESULIDA 50MG/ML 15ML | FR | 2353 |
295 | NIMODIPINO 30MG | CPR | 156 |
296 | NISTATINA 100.000UI/ML 50ML | FR | 1239 |
297 | NISTATINA 25.000/G 60G CREME VAG + APLIC | BNG | 2347 |
298 | NITRAZEPAM 5MG | CP | 13936 |
299 | NITROPRUSSETO DE SÓDIO 25MG/ML 2ML | AMP | 241 |
300 | NORTRIPTILINA, CLOR. 25MG | CAP | 39 |
301 | OLMESARTANA MEDOXOMILA + BESILATO DE ANLODIPINO 40/10MG | CPR | 39 |
302 | OLMESARTANA MEDOXOMILA 40MG | CPR | 39 |
303 | OMEPRAZOL 10MG | CAP LIB PROL | 309 |
304 | OMEPRAZOL 20MG | CAP | 4898 |
305 | OMEPRAZOL 40MG | CAP LIB PROL | 410 |
306 | OMEPRAZOL MAGNÉSICO 10MG | CPR | 39 |
307 | OTILONIO, BROMETO 40MG | CPR | 315 |
308 | OXACILINA SÓDICA 500MG | FA | 130 |
309 | OXCARBAZEPINA 300MG | CPR | 14937 |
310 | OXCARBAZEPINA 600MG | CPR | 15249 |
311 | OXCARBAZEPINA 60MG/ML 100ML | FR | 473 |
312 | PANTOPRAZOL SÓDICO SESQUI-HIDRATADO 40MG | CPR | 338676 |
313 | PARACETAMOL 200MG/ML 15ML | FR | 6690 |
314 | PARACETAMOL 750MG | CPR | 51805 |
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315 | PAROXETINA, CLOR. 20MG | CPR | 34788 |
316 | PERICIAZINA 10MG | CPR | 36842 |
317 | PERICIAZINA 10MG/ML 20ML | FR | 1005 |
318 | PERICIAZINA 40MG/ML 20ML | FR | 761 |
319 | PETIDINA, CLOR. 50MG/ML 2ML | AMP | 108 |
320 | PILOCARPINA, CLOR. 20MG/ML COL 10ML | FR | 195 |
321 | PIOGLITAZONA, CLOR 30MG | CP | 468 |
322 | PIPERACILINA SÓDICA + TAZOBACTAM SÓDICO + 4G/0,5G | FA | 2275 |
323 | PIRIDOXINA, PIDOLATO 500MG | CPR | 39 |
324 | PIRIMETAMINA 25MG | CP | 117 |
325 | POLICRESULENO 360MG/G SOL BUCAL/DERM/VAG 12ML | FR | 16 |
326 | POLIVITAMÍNICOS COM MINERAIS | CPR | 245089 |
327 | POTASSIO, CLOR. 60MG/ML 150ML | FR | 442 |
328 | PRAMIPEXOL 1MG | CP | 234 |
329 | PREDNISOLONA, FOSF. SODICO 3MG/ML 60ML | FR | 18551 |
000 | XXXXXXXXXX 0XX | XX | 00000 |
331 | PREGABALINA 150MG | CAP | 1326 |
332 | PREGABALINA 75MG | CAP | 4329 |
333 | PROGESTERONA 200MG | CAP | 1310 |
334 | PROMETAZINA, CLOR 25MG/ML 2ML | AMP | 3335 |
335 | PROMETAZINA, CLOR. 25MG | CPR | 39 |
336 | PROPATILNITRATO 10MG | CP | 174759 |
337 | PROPOFOL 10MG/ML 20ML | AMP | 14690 |
338 | QUETIAPINA, HEMIFUMARATO 100MG | CPR | 2207 |
339 | QUETIAPINA, HEMIFUMARATO 25MG | CPR | 5551 |
340 | QUETIAPINA, HEMIFUMARATO 300MG | CP LIB PROL | 468 |
341 | RABEPRAZOL SÓDICO 20MG | CP LIB PROL | 39 |
342 | RALOXIFENO, CLOR, 60MG | CPR | 39 |
343 | RAMIPRIL 5MG | CP | 468 |
344 | RETINOL/COLECALCIFEROL SOL 5.500/2.000UI ML | FR | 16 |
345 | RINGER 500ML | FR SF | 400 |
346 | RISEDRONATO SÓDICO 35MG | CPR | 62 |
347 | RISPERIDONA 1MG | CPR | 1456 |
348 | RISPERIDONA 1MG/ML 30ML | FR | 2695 |
000 | XXXXXXXXXXX 0XX | XXX | 0000 |
350 | RIVAROXABANA 10MG | CPR | 11973 |
351 | RIVAROXABANA 15MG | CPR | 37357 |
352 | RIVAROXABANA 20MG | CPR | 79560 |
353 | ROCURONIO, BROMETO F/A 50MG 5ML | F/A | 2698 |
354 | ROSUVASTATINA CÁLCICA 10MG | CPR | 7332 |
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355 | ROSUVASTATINA CÁLCICA 20MG | CPR | 4134 |
356 | ROSUVASTATINA CÁLCICA 5MG | CPR | 819 |
357 | SAIS P/ REIDRATAÇÃO ORAL | ENV | 780 |
358 | SERTRALINA, CLOR. 50MG | CPR | 150095 |
359 | SEVOFLURANO 1MG/ML 250ML | FR | 92 |
360 | SILDENAFILA, CIT. 50MG | CPR | 10 |
361 | SINVASTATINA 10MG | CPR | 9698 |
362 | SINVASTATINA 20MG | CPR | 1542593 |
363 | SINVASTATINA 40MG | CPR | 220558 |
364 | SITAGLIPTINA, FOSF. 100MG | CPR | 3058 |
365 | SITAGLIPTINA, FOSF. 100MG + METFORMINA, CLOR. 1000MG | CP LIB PROL | 39 |
366 | SITAGLIPTINA, FOSF. 50MG | CPR | 400 |
367 | SITAGLIPTINA, FOSF. 50MG + METFORMINA, CLOR. 1000MG | CPR | 3203 |
000 | XXXXXXXXXXXX, XXXX. 50MG + METFORMINA, CLOR. 850MG | CPR | 4441 |
369 | SODIO, BICARBONATO 84MG/ML 10ML | AMP | 659 |
370 | SODIO, CLOR. 0,9% + GLICOSE 5% 500ML | BOLS SF | 176 |
371 | SODIO, CLOR. 20% 10ML | AMP | 1983 |
372 | SODIO, FOSF. MONOB. MONOHIDR. + SODIO, FOSF. DIBAS. HEPTAHIDR. 160+60MG/ML 130ML | FR | 1100 |
373 | SOLIFENACINA, SUCCINATO 10MG | CPR | 15678 |
374 | SORBITOL; LAURILSULFATO DE SÓDIO; SORBITOL 70 %; XXXXXX XXXXXXX DE SÓDIO | BNG | 191 |
376 | SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G 30G CREME | BNG | 1851 |
377 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 40/8MG/ML 100ML | FR | 16 |
378 | SULFAMETOXAZOL+TIMETOPRINA 400MG/80MG | CP | 3120 |
379 | SULFATO FERROSO HEPTAIDRATADO 125MG/ML 30ML (25MG/ML Fe ELEMENTAR) | FR | 883 |
380 | TACROLIMO 0,3MG/G POM 10G | BNG | 257 |
381 | TACROLIMO 1MG/G POM 10G | BNG | 1440 |
382 | TERBINAFINA 250MG | CP | 4297 |
383 | TERBUTALINA, SULFATO 0,5MG 1ML | AMP | 1394 |
384 | TESTOSTERONA, UNDECILATO 250MG/ML 4ML | AMP | 29 |
385 | TIABENDAZOL 50MG/G POM 45G | BNG | 52 |
386 | TIAMINA, CLOR. 300MG | CPR | 19188 |
387 | TICLOPIDINA, CLOR. 250MG | CPR | 585 |
388 | TINIDAZOL 500MG | CPR | 62 |
389 | TIORIDAZINA, CLOR. 100MG | DRG | 728 |
390 | TIORIDAZINA, CLOR. 10MG | DRG | 39 |
391 | TIORIDAZINA, CLOR. 50MG | DRG | 34632 |
392 | TOBRAMICINA 3MG/ML 5ML | AMP | 768 |
393 | TOPIRAMATO 100MG | CPR | 5889 |
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394 | TOPIRAMATO 50MG | CPR | 2106 |
395 | TRAMADOL, CLOR. 50MG | CAP | 127582 |
396 | TRAMADOL, CLOR. 50MG/ML 1ML | AMP | 11869 |
397 | TRANEXAMICO, AC. 250MG | CP | 15694 |
398 | TRAVOPROSTA + MALEATO DE TIMOLOL 0,04/5MG/ML COL 5ML | FR | 16 |
399 | TRIMETAZIDINA 35MG | CPR | 3549 |
400 | TROLAMINA, HIDROXIQUINOLONA, 0,4MG/140MG/ML SOL OTOL 8ML | FR | 455 |
401 | TROMETAMOL, FOSFOMICINA 5,631G 8G | ENV | 31 |
402 | TROPICAMIDA 10MG/ML COL 5ML | FR | 150 |
403 | UREIA 100MG/ML CREM DERMA BNG 60G | BNG | 16 |
404 | URSODESOXICOLICO, AC. 150MG | CP | 39 |
405 | URSODESOXICOLICO, AC. 300MG | CP | 1521 |
406 | VALPROICO SODICO 50MG/ML 100ML | FR | 1795 |
407 | VALPROICO, AC. 250MG | CAP | 39 |
408 | VALSARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA 160/12,5MG | CPR | 39 |
409 | VALSARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA 320/12,5MG | CPR | 390 |
410 | VALSARTANA, 320MG | CPR | 1209 |
411 | VANCOMICINA, CLOR. 500MG | FA | 2516 |
412 | VENLAFAXINA 37,5MG | CAP LIB PROL | 25661 |
413 | VILDAGLIPTINA + CLORIDRATO DE METFORMINA 50/850MG | CPR | 4659 |
000 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX X | XXX/XXX | 000000 |
415 | ZINCO, ÓXIDO + NISTATINA 100.000UI/200MG/G 60G POMADA | BNG | 1175 |
416 | ZINCO, ÓXIDO + RETINOL, PALMITATO + COLECALCIFEROL 5000UI/900UI/150MG/G 45G POMADA | BNG | 4531 |
417 | FÓRMULA INFANTIL PO NUTRICIONALMENTE COMPLETA, ENRIQUECIDA COM DHA, ARA E PREBIOTICOS E QUE ATENDA AS RECOMENDAÇÕES PARA CRIANÇAS A PARTIR DE 6 MESES SEM GLUTEN, CONTEM LACTOSE. REF APTAMIL 2 PREMIUM / NAN COMFOR 2 | GRS | 520 |
418 | FORMULA INFANTIL EM PÓ NUTRICIONALMENTE COMPLETA, ENRIQUECIDA COM DHA, ARA E PREBIOTICOS E QUE ATENDA AS RECOMENDAÇÕES PARA CRIANAÇAS ACIMA DE 12 MESES - LATA REF APTAMIL 3 PREMIUM / NAN COMFOR 3 | GRS | 520 |
419 | FÓRMULA INFANTIL ISENTA DE LACTOSE, A BASE DE PROTEÍNA DO LEITE. INDICADA PARA LACTENTES DE MENORES DE 1 ANO DE IDADE COM INTOLERÂNCIA A LACTOSE. DEVE SER ISENTA DE GLÚTEN - LATA REF APTAMIL SL 400G S/ LACTOSE | GRS | 520 |
420 | FORMULA INFANTIL A BASE DE PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, QUE ATENDA AS RECOMENDAÇÕES PARA CRIANÇAS DE 0 À 6 MESES. INDICADO PARA LACTANTES COM INTOLERÂNCIA A | GRS | 520 |
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LACTOSE. DEVE SER ISENTO DE SACAROSE, LACTOSE E PROTEÍNAS LÁCTEAS - LATA REF APTAMIL SOJA 1 | |||
421 | FORMULA INFANTIL A BASE DE PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, QUE ATENDA AS RECOMENDAÇÕES PARA CRIANÇAS A PARTIR DE 6 MESES. INDICADO PARA LACTANTES COM INTOLERÂNCIA A LACTOSE. DEVE SER ISENTO DE SACAROSE, LACTOSE E PROTEÍNAS LÁCTEAS - LATA REF APTAMIL SOJA 2 | GRS | 520 |
422 | EMUSÃO LIPÍDICA, ORAL OU ENTERAL, HIPERCALÓRICA, A BASE DE TCL, COM OU SEM TCM ADICIONADO, INDICADA PARA PACIENTES COM DÉFICIT ENERGÉTICO - FRASCO REF CALOGEN | ML | 1300 |
423 | SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO, NUTRICIONALMENTE COMPLETO, PARA NUTRIÇÃO ORAL, HIPERCALÓRICO (DENSIDADE 1,5KCAL/ml) NORMOPROTEICO. SABORES VARIADOS REF ENSURE | ML | 1300 |
424 | SUPLEMENTO ORAL PEDIÁTRICO LÍQUIDO, HIPERCALÓRICO, NORMOPROTEICO, INDICADO PARA CRIANÇAS COM RISCO NUTRICIONAL, COM SABORES VARIADOS. ISENTO DE FIBRAS, LACTOSE E GLÚTEN. FRASCO REF FEBRINI ENERGY DRINK 200ML/ NUTRINI ENERGY MULT | ML | 260 |
425 | SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO PARA USO ORAL INDICADO PARA PACIENTES ONCOLÓGICOS, HIPERCALÓRICO, HIPERPROTEICO COM FIBRAS, ENRIQUECIDO COM EPA, SABORES VARIADOS REF FORTCARE | ML | 1300 |
426 | SUPLEMENTO ORAL PEDIÁTRICO LÍQUIDO, HIPERCALÓRICO, NORMOPROTEICO, INDICADO PARA CRIANÇAS COM RISCO NUTRICIONAL, COM SABORES VARIADOS. ISENTO DE LACTOSE E GLÚTEN. FRASCO REF FORTINI MULT FIBER | ML | 1300 |
427 | DIETA ENTERAL NUTRICIONALMENTE COMPLETA LÍQUIDA PARA CRIANÇAS HIPERCALÓRICA E NORMOPROTEICA, COM PROTEÍNA DE ALTO VALOR BIOLÓGICO. ISENTA DE FIBRAS LACTOSE E GLUTEN. REF FREBINI ENERGY SISTEMA FECHADO 500ML | ML | 650 |
428 | DIETA ENTERAL NUTRICIONALMENTE COMPLETA LÍQUIDA PARA CRIANÇAS, NORMOCALÓRICA E NORMOPROTEICA, COM PROTEÍNA DE ALTO VALOR BIOLÓGICO, COM FIBRAS, ISENTA DE LACTOSE E GLUTEN. REF FREBINI ORIGINAL FIBER SISTEMA FECHADO 500ML | ML | 650 |
429 | DIETA ENTERAL LIQUIDA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, DENSIDADE CALÓRICA DE 2,0 KCAL/ml, HIPERPROTEICA. PACK. REF FRESUBIN 2KCAL HP SISTEMA FECHADO / NUTRINI MAX MULTI FIBER 500ML | ML | 650 |
430 | DIETA ENTERAL LÍQUIDA, POLIMÉRICA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, HIPERCALÓRICA (1,5KCAL/ml). COM DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA DE 15% DE PROTEÍNA (CASEINATO E PROTEÍNA DO SORO DO LEITE), 50% DE CARBOIDRATO (MALTODEXTRINA) E 15%35% DE LIPÍDIO (ÓLEO DE CÂNOLA, ÓLEO DE GIRASOL DE ALTO TEOR OLEICO E ÓLEO DE PEIXE COM ALTO TEOR DE OMEGA 3 EPA | ML | 650 |
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E DHA). ISENTA DE FIBRAS, SACAROSE, LACTOSE E GLUTEN. OSMOLARIDADE DE 330MOSM/L. SISTEMA FECHADO. (EASY BAG) REF FRESUBIN ENERGY 1.5 | |||
431 | DIETA ENTERAL LÍQUIDA, COM FIBRAS, NUTRICIONALMENTE COMPLETA. DENSIDADE CALÓRICA 1,5KCAL/ml. ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE GLUTEN. EMBALAGEM LITRO. DEVE ACOMPANHAR BOMBA DE INFUSÃO EM COMODATO, EQUIPOS DE 01 PARA CADA LITRO DE DIETA. REF FRESUBIN ENERGY FIBER 1.5 SISTEMA FECHADO | ML | 650 |
432 | FÓRMULA LÍQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL (USO DE SONDA) OU ORAL. HIPERCALÓRICA E NORMOPROTEICO. COM FIBRAS. ISENTA LACTOSE E GLUTEN, PROTEÍNA: 15% - 5,6g/10ml, CARBOIDRATO: 50% - 18g/100ml, GORDURA: 35% - 5,8g/100ml, DENSIDADE CALÓRICA: 1.5KCAL/ml. REF FRESUBIN ENERGY FIBRE 1.5 - FRESINIUS (EASY BAG) | ML | 25000 |
433 | DIETA ENTERALLÍQUIDA, S/ FIBRAS, NUTRICIONALMENTE COMPLETA. DENSIDADE CALÓRICA DE 1,0KCAL/ml NORMOPROTEICA. ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLUTEN, COM PROTEÍNA DE ALTO VALOR BIOLÓGICO. REF FRESUBIN ORIGINAL SISTEMA FECHADO | ML | 1300 |
434 | NUTRIÇÃO COMPLETA E BALANCEADA ESPECIALIZADA PARA CONTROLE GLICÊMICO, NORMOCALÓRICA, HIPERPROTEICA COM NO MÍNIMO 20% DO VET. SENDO 100% FONTE DE CASEINATO DE CA. PARA PACIENTES EM NUTRIÇÃO ORAL OU ENTERAL. MARCA: - ABBOTT (LATA)REF GLUCERNA | GRS | 520 |
435 | SUPLEMENTO ORAL ESPECIALIZADO INDICADO PARA PACIENTES COM DIABETES E/OU SITUAÇÕES DE HIPERGLICEMIA AUXILIANDO NO CONTROLE GLICÊMICO, COM FIBRAS, NORMOCALÓRICO. ISENTO DE LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN. COM SABOR REF GLUCERNA SR | ML | 5850 |
436 | MODULO DE GLUTAMINA, 100% PURA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL. ISENTA DE GLÚTEN, LACTOSE, SACAROSE E SABOR. REF GLUTAMAX | GRS | 13260 |
437 | FÓRMULA INFANTIL DA PARTIDA E SEGUIMENTO PARA LACTANTES E CRIANÇAS DE 0 Á 36 MESES, POLIMÉRICA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, PARA NUTRIÇÃO ENTERAL/ ORAL, HIPERCALÓRICA, COM ÓTIMA OFERTA PROTEICA. ISENTA DE SACAROSE E GLÚTEN. DENSIDADE CALÓRICA 1,0KCAL/ml. POSSUI 10,5%DE PROTEÍNAS (60% SORO DE LEITE E 40% CASEINA), 40,4% DE CARBOIDRATOS (54% DE LACTOSE E 46% DE MALTODEXTRINA) E 49,1% DE LIÍDEOS (ÓLEOS VEGETAIS - CANOLA, PALMA, COCO, GIRASOL E ÓLEO DE PEIXE E MORTIRELLA ALPINA. (LATA) REF INFATRINI - DANONE | GRS | 520 |
438 | ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, HIPERCALÓRICO, DENSIDADE CALÓRICA 1,5KCAL/ml. SISTEMA ABERTO REF ISOSOURCE 1.5 - NESTLE - LITRO | ML | 661700 |
439 | DIETA ENTERAL LÍQUIDA COM FIBRAS, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, DENSIDADE CALÓRICA DE 1,5KCAL/ml. ISENTA | ML | 1300 |
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DE SACAROSE, LACTOSE, GLÚTEN. SISTEMA ABERTO. EMBALAGEM LITRO. REF ISOSOURCE 1.5 C/ FIBRAS | |||
440 | MÓDULO DE TCM COM AGE - FRASCO REF MCT C/ AGE | ML | 1300 |
441 | MÓDULO DE PROTEÍNAS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL COMPOSTO DE 100% DE PROTEÍNA DE ALTO VALOR BIOLÓGICO DO SORO DO LEITE (PROTEÍNA ISOLADO DO SORO DO LEITE) -LATA REF NUTRI CASE | GRS | 520 |
442 | SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO COM 2,0KCAL/ml HIPERPROTEICO, INDICADO PARA PACIENTES COM DESNUTRIÇÃO PROTEICO-CALÓRICA, COM PROTEÍNA DE ALTO VALOR BIOLÓGICO. SABORES VARIADOS NUTRI DRINK COMPACT PROTEIN | ML | 1300 |
443 | NUTRIÇÃO ORAL EM PÓ, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, NORMOCALÓRICA, HIPERPROTEICA, RICA EM VITAMINAS E MINERAIS, COM FIBRAS. ISENTA DE GLÚTEN, SEM SABOR - LATA NUTRI DRINK MAX | GRS | 520 |
444 | DIETA ENTERAL LÍQUIDA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, DENSIDADE CALÓRICA DE 1,2KCAL/ml, PROTEÍNA COMPOSTA, ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE, GLÚTEN E FIBRAS. SISTEMA ABERTO. EMBALAGEM LITRO REF NUTRI ENTERAL 1.2 | ML | 1300 |
445 | ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO EM PÓ, PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL. PERMITINDO RECONSTITUIÇÃO DE 1,0 À 1,5 KCAL/ml. ISENTO DE SACAROSE, LACTOSE, GLÚTEN E FIBRAS. COM MIX PROTEICO. CONTENDO COLHER MEDIDA EM SUA EMBALAGEM ORIGINAL. LATA REF NUTRI ENTERAL SOYA | GRS | 520 |
446 | SUPLEMENTO ESPECIALIZADO INDICADO PARA PACIENTES EM PROCESSOS DIALÍTICOS, INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA OU CRONICA, HIPERCALÓRICO E HIPERPRTEÍCO. SABOR BAUNILHA, TETRA PACK - DOSE UNITÁRIA REF NUTRI RENAL | ML | 1300 |
447 | ALIMENTO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL, NUTRICIONALMENTE COMPLETO, NORMOCALÓRICO, BAIXA OSMOLARIDADE, ISENTO DE SACAROSE E GLUTEN. CONTÉM PROTEÍNA DO SORO DO LEITE, DENSIDADE CALÓRICA 1,0KCAL/ml, POSSUI 10% DE PROTEÍNA (60% SORO DE LEITE E 40% CASEINA), 50% DE CARBOIDRATOS (100% MATODEXTRINA) E 40% DE LIPÍDIOS (86,9% DE ÓLEO DE GIRASOL, 10% DE ÓLEO DE CÂNOLA E 3,1% DE ÓLEO DE PEIXE). SISTEMA ABERTO. REF NUTRINI STANDARD 1.0 | ML | 260 |
448 | ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA NUTRIÇÃO ORAL OU ENTERAL, EM PÓ, A BASE DE PEPTÍDEOS, INDICADO A PARTIR DE 10 ANOS DE IDADE EM CASOS DE DESORDENS DISABSORTIDAS, DIARREIA CRONICA, NA ABSORÇÃO, ETC. DENSIDADE CALÓRICA DE 1,0KCAL/ml, 100% PROTEÍNA DO SORO DO LEITEHIDROLISADA COM TCM, ISENTO DE GLÚTEN E LACTOSE. LATA REF PEPTAMEN | GRS | 82680 |
449 | SUPLEMENTO ORAL OLIGOMÉRICO, NORMOCALÓRICOE HIPERPROTEICO, INDICADO PARA PACIENTES COM DISTÚRBIO DESABSORTIVOS. 100%PROTEINA HIDROLISADA - FRASCO REF PERATIVE | ML | 1300 |
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450 | MÓDULO DE FIBRAS ALIMENTARES PARA NUTRIÇÃO ENTERAL- CONSTITUÍDO POR FIBRAS SOLÚVEIS, ISENTO DE SABOR/NEUTRO - SACHE REF STIMULANCE | GRS | 520 |
ITEM | MATERIAL MEDICO HOSPITALAR | APRES. | QTDE MEDIA ANO |
1 | ABAIXADOR DE LÍNGUA - PCT C/ 100 | PCTE | 781 |
2 | ACIDO ACETICO 2% FRASCO 1000ML | FR | 7 |
3 | AFASTADOR FARABEUF 130 X 10MM | PÇ | 1 |
4 | AFASTADOR FARABEUF 130 X 13MM | PÇ | 1 |
5 | AFASTADOR FARABEUF 150 X 13MM | PÇ | 1 |
6 | AGULHA APLICADORA PARA CANETA DE INSULINA 12MM | PC | 2080 |
7 | AGULHA APLICADORA PARA CANETA DE INSULINA 5MM | PC | 61230 |
8 | AGULHA APLICADORA PARA CANETA DE INSULINA 8MM | PC | 30160 |
9 | AGULHA BIOPSIA TECIDO MOLE 14G X 15CM | PC | 1 |
10 | AGULHA BIOPSIA TECIDO MOLE 18G X 25CM | PC | 120 |
11 | AGULHA DESC P/RAQUI PTA QUINCKE 22G X 3 1/2 | PC | 12 |
12 | AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 0,45MM | PC | 19500 |
13 | AGULHA DESCARTÁVEL 20 X 0,55MM | PC | 7540 |
14 | AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 0,70MM | PC | 84500 |
15 | AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 0,80MM | PC | 49530 |
16 | AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 0,80MM | PC | 66950 |
17 | AGULHA DESCARTÁVEL 40 X 1,20MM | PC | 245830 |
18 | AGULHA PARA ACUPUNTURA 30MM X 0,25 | PC | 3120 |
19 | AGULHA PARA ACUPUNTURA 40MM X 0,25 | PC | 67860 |
20 | ALCOOL ETILICO ABSOLUTO 99,3% FRASCO 1000ML | FR | 23 |
21 | ALGODÃO HIDRÓFILO 500G | RL | 849 |
22 | ALMOTOLIA EM PLÁSTICO BICO RETO NA COR TRANSPARENTE 250ML | PC | 248 |
23 | ANUSCOPIO DESCARTAVEL | PC | 117 |
24 | ATADURA ALGODAO ORTAPEDICO 20CM X 1,8M | RL | 764 |
25 | ATADURA CREPE 13F 08 CM X 1,8M REPOSUO | RL | 920 |
26 | ATADURA CREPE 13F 10 CM X 1,8M REPOSUO | RL | 44964 |
27 | ATADURA CREPE 13F 12 CM X 1,8M REPOSUO | RL | 5039 |
28 | ATADURA CREPE 13F 20 CM X 1,8M REPOSUO | RL | 19360 |
29 | ATADURA GESSADA 06CM X 3M | RL | 26 |
30 | ATADURA GESSADA 12CM X 3M | RL | 26 |
31 | ATADURA GESSADA 15CM X 3M | RL | 26 |
32 | ATADURA GESSADA 20CM X 3M | RL | 26 |
33 | BOTA UNNA MED APROX 10,2CM X 9,14M | RL | 2154 |
34 | BOTA UNNA MED APROX 7,5CM X6M | RL | 1 |
35 | CADARCO ALGODAO P/ FIXACAO MED APROX 10MM X 10M | RL | 532 |
36 | CAMPO OPERAT SMS EST 50 X 50CM | PC | 1330 |
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37 | CAMPO OPERAT SMS EST 75 X 75CM | PC | 1106 |
38 | CAMPO OPERAT SMS EST FEN 50 X 50CM | PC | 5294 |
39 | CANULA GUEDEL N/EST N 0 | PC | 1 |
40 | CANULA GUEDEL N/EST N 01 | PC | 14 |
41 | CANULA GUEDEL N/EST N 02 | PC | 18 |
42 | CANULA GUEDEL N/EST N 03 | PC | 21 |
43 | CANULA GUEDEL N/EST N 04 | PC | 36 |
44 | CANULA GUEDEL N/EST N 05 | PC | 13 |
45 | CANULA P/ TRAQUEOS DESC C/ BL NR 5,0 | PC | 5 |
46 | CAT CENTRAL LONGA PERM 16GX08 | PC | 4 |
47 | CAT CENTRAL LONGA PERM 22GX08 | PC | 1 |
48 | CATETER ACESSO VENOSO CENTRAL DUPLO LUMEM 7FR X 20CM | KIT | 272 |
49 | CATETER INTRAVENOSO MEDIA PERMANENCIA 18G | PC | 2184 |
50 | CATETER NASAL TIPO OCULOS | PC | 3426 |
51 | CLAMP UMBILICAL ESTERIL | PC | 7 |
52 | CLOREXIDINA ALCOOLICA 0,5% 100ML | FR | 3272 |
53 | CLOREXIDINA AQUOSA 0,2% 1000ML | FR | 150 |
54 | CLOREXIDINA DEGERMANTE 2% 1000ML | FR | 1 |
55 | COLETOR MATERIAL PERFURO CORTANTE PAPELAO 13L | PC | 967 |
56 | COLETOR MATERIAL PERFURO CORTANTE PAPELAO 3L | PC | 79 |
57 | COLETOR URINA INFANTIL ESTERIL FEMININO | PC | 1 |
58 | COLETOR URINA INFANTIL ESTERIL MASCULINO | PC | 1 |
59 | COLETOR URINA P/ PERNA 500ML SISTEMA FECHADO | PC | 46 |
60 | COLETOR URINA SISTEMA ABERTO GARRAFA 1200ML | PC | 3 |
61 | COMPRESSA GAZE 13FIOS 8 DOBRAS TIPO QUEIJO 91CM X 91M 480G | RL | 3026 |
62 | CURATIVO HIDROCOLOIDE (GROSSO) 20CM X 20CM | PC | 1 |
63 | DISPOSITIVO DE TRANSFERENCIA DE SOLUCOES DUAS PONTAS | PC | 1976 |
64 | DISPOSITIVO INTRAUTERINO C/ COBRE (DIU) | PC | 1 |
00 | XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX 00X | XX | 0000 |
66 | DISPOSITIVO INTRAVENOSO 27G | PC | 13 |
67 | DISPOSITIVO P/ DRENAGEM MEDIASTINAL 2000ML | PC | 23 |
68 | DRENO TORAX EST 16FR | PC | 3 |
69 | DRENO TORAX EST 20FR | PC | 1 |
70 | ELETRODO DESC C/ GEL ADULTO REF XXXXXXX CARDINAL | PC | 2210 |
71 | EQUIPO DIETA ENTERAL MACROGOTAS CAMARA FLEXIVEL PINCA ROLETE | PC | 42731 |
72 | ESCOVA ENDOCERVICAL DESC ESTERIL | PC | 4393 |
73 | ESPARADRAPO BRANCO C/ CAPA 10CM X 4,5M | RL | 3524 |
74 | ESPATULA AYRES - MADEIRA N/ ESTERIL PCT/100 | PCT | 59 |
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75 | ESPECULO VAGINAL ESTERIL TAMANHO G | PC | 1 |
76 | ESPECULO VAGINAL ESTERIL TAMANHO M | PC | 6278 |
77 | ESPECULO VAGINAL ESTERIL TAMANHO P | PC | 7173 |
78 | ESPECULO VAGINAL N/ESTERIL TAMANHO M | PC | 1 |
79 | ESPECULO VAGINAL N/ESTERIL TAMANHO P | PC | 1 |
80 | FILME TRANSP POLIURETANO C/ ADESIVO 10CM X 12CM | PC | 2548 |
81 | FILTRO BACTERIANO VIRAL TIPO HMEF ADULTO COM TRAQUEIA | PC | 1791 |
82 | FIO CATGUTE CROMADO 3-0 AG 1/2 CC 3,0CM 70CM | ENV | 2964 |
83 | FIO CATGUTE SIMPLES 0 AG 3/8 CC 3,0CM 75CM | ENV | 1 |
84 | FIO CATGUTE SIMPLES 2-0 AG 3/8 CC 3,0CM 75CM | ENV | 1 |
85 | FIO CATGUTE SIMPLES 3-0 AG 3/8 CC 3,0CM 75CM | ENV | 62 |
86 | FIO NYLON 2-0 AG 3/8 CT 2,5CM 45CM | ENV | 2746 |
87 | FIO NYLON 3-0 AG 3/8 CT 2,0CM 45CM | ENV | 3214 |
88 | FIO NYLON 4-0 AG 3/8 CT 2,0CM 45CM | ENV | 2621 |
89 | FIO NYLON 5-0 AG 3/8 CT 2,0CM 45CM | ENV | 1997 |
90 | FIO NYLON 6-0 AG 3/8 CT 2,0CM 45CM | ENV | 686 |
91 | FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE 19MM X 30M | RL | 13 |
92 | FIXADOR P/ CANULA DE TRAQUEOSTOMIA AULTO | PC | 468 |
93 | FRALDA DESC GERIATRICA TAM EXTRA G ACIMA 90KG - MJ - MARCA BIGFRAL | FRAL | 9 |
94 | FRALDA DESC GERIATRICA TAM G 70 A 90KG - PCT APROX 8 UNIDADES | UNID | 146255 |
95 | FRALDA DESC GERIATRICA TAM M 40 A 70KG - MJ - MARCA TENA | FRAL | 759 |
96 | FRALDA DESC GERIATRICA TAM M 40 A 70KG - PCT APROX 8 UNIDADES | UNID | 89939 |
97 | FRALDA DESC INFANTIL TAM EXTRA G 12 A 15KG PCT C/ ATE 40 UNIDADES | UNID | 5439 |
98 | FRALDA DESC INFANTIL TAM EXTRA G 12 A 15KG PCT C/ MINIMO 34 UNIDADES MJ - PAMPERS CONFORT SEC | FRAL | 44 |
99 | FRALDA DESC INFANTIL TAM G 12 A 15KG PCT C/ ATE 40 UNIDADES | UNID | 4969 |
100 | FRALDA DESC INFANTIL TAM G 9 A 12,5KG PCT C/ MINIMO 38 UNIDADES MJ - PAMPERS CONFORT SEC | FRAL | 49 |
101 | FRALDA DESC INFANTIL TAM M 5 A 10KG PCT C/ ATE 40 UNIDADES | UNID | 6926 |
102 | FRALDA DESC INFANTIL TAM M 6 A 9,5KG PCT C/ MINIMO 44 UNIDADES MJ - PAMPERS CONFORT SEC | FRAL | 57 |
103 | FRALDA DESC INFANTIL TAM P ATE 7,5KG PCT C/ MINIMO 50 UNIDADES MJ - PAMPERS CONFORT SEC | FRAL | 65 |
104 | FRALDA DESC INFANTIL TAM SUPER EXTRA G 15 A 25KG PCT C/ MINIMO 14 UNIDADES | FRAL | 390 |
105 | FRALDA DESC INFANTIL TAM SUPER EXTRA G ACIMA 14KG PCT C/ MINIMO 30 UNIDADES MJ - PAMPERS CONFORT SEC | FRAL | 39 |
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106 | GEL P/ ULTRASSOM 300ML | FR | 1128 |
107 | GORRO DESC MASCULINO BRANCO GRAM 30 | PC | 130 |
108 | HASTE FLEXIVEL CX C APROX 75 UNIDADES | CX | 183 |
109 | HIPOCLORITO DE SODIO 0,5% 1000ML - LIQUIDO DAKIN | FR | 151 |
110 | INDICADOR BIOLOGICO VAPOR | TB | 1478 |
111 | LÂMINA P/ BISTURI ACO CARBONO N 12 | PC | 13 |
112 | LENCOL DESC C/ ELASTICO MEDIDAS APROX 2M X 0,90M GRAM 30 | PC | 793 |
113 | LUBRIFICANTE INTIMO GEL 50G | BNG | 1872 |
114 | LUVA CIRURGICA ESTERIL X/ XXXXX 0,0 | XXX | 0000 |
115 | LUVA CIRURGICA ESTERIL X/ XXXXX 0,0 | XXX | 18576 |
116 | LUVA CIRURGICA ESTERIL X/ XXXXX 0,0 | XXX | 0000 |
117 | LUVA PLASTICA DESC ESTERIL PRE-ENTALCADA | PC | 13 |
118 | LUVA PROCEDIMENTO C/ TALCO TAM EP | CT | 836 |
119 | LUVA PROCEDIMENTO C/ TALCO TAM G | CT | 1269 |
120 | LUVA PROCEDIMENTO X/ XXXXX XXX X | XX | 0000 |
121 | LUVA PROCEDIMENTO C/ TALCO TAM P | CT | 7963 |
122 | MACRONEBULIZADOR PARA OXIGENIO - KIT FRASCO 500ML E TRAQUEIA | KIT | 1 |
123 | MASCARA ALTA CONCENTRACAO N/REINALANTE C/ RESERVATORIO ADULTO | PC | 109 |
124 | MASCARA ALTA CONCENTRACAO N/REINALANTE C/ RESERVATORIO INFANTIL | PC | 53 |
125 | MASCARA DESC C/CLIP 3 CAMADAS C/ ELASTICO GRAM 30 | PC | 309140 |
126 | MASCARA DESC PROTECAO AJUSTAVEL GR 80 | PC | 1 |
127 | MASCARA LARINGEA PVC DESC N 03 | PC | 1 |
128 | MASCARA LARINGEA PVC DESC N 04 | PC | 1 |
129 | MASCARA OXIGENIO VENTURI ADULTO | KIT | 1 |
130 | MASCARA OXIGENIO VENTURI INFANTIL | KIT | 1 |
131 | MASCARA P/ INALACAO ADULTO | PC | 9 |
132 | MASCARA P/ INALACAO INFANTIL | PC | 55 |
133 | MASCARA P/ TUBERCULOSE N95 PFF2 C/ CA | PC | 7794 |
134 | MICRONEBULIZADOR OXIGENIO ADULTO KIT | KIT | 75 |
135 | MICRONEBULIZADOR OXIGENIO INFANTIL KIT | KIT | 30 |
136 | PAPEL GRAU CIRURGICO 15CM X 100M | RL | 77 |
137 | PAPEL GRAU CIRURGICO 20CM X 100M | RL | 88 |
138 | PAPEL GRAU CIRURGICO 25CM X 100M | RL | 46 |
139 | PAPEL TERMOSENSIVEL P/ ECG 110MM X 20M | RL | 1 |
140 | PAPEL TERMOSENSIVEL P/ ECG 48MM X 30M | RL | 1 |
141 | PAPEL TERMOSENSIVEL P/ ECG 58MM X 30M | RL | 1 |
142 | PAPEL TERMOSENSIVEL P/ ECG 80MM X 30M | RL | 1 |
143 | PINÇA ADSON C/ DENTE 12CM | PC | 1 |
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144 | PINÇA ADSON S/ DENTE 12CM | PC | 1 |
145 | PINÇA ALLIS 15CM | PC | 1 |
146 | PINÇA ANATÔMICA 14CM | PC | 13 |
147 | PINÇA ANATÔMICA 16CM | PC | 1 |
148 | PINÇA ANATÔMICA 18CM | PC | 1 |
149 | PINÇA BABCOCK 16CM | PC | 1 |
150 | PINÇA BACKHAUS 11CM | PC | 1 |
151 | PINÇA BACKHAUS 13CM | PC | 1 |
152 | PINCA CHERON DESCARTÁVEL ESTÉRIL | PC | 20 |
153 | PINÇA COLLIN CORAÇÃO 16CM | PC | 1 |
154 | PINÇA DENTE DE RATO 12CM | PC | 1 |
155 | PINÇA DENTE DE RATO 14CM | PC | 13 |
156 | PINÇA DENTE DE RATO 16CM | PC | 1 |
157 | PINÇA DENTE DE RATO 18CM | PC | 1 |
158 | PINÇA KELLY CURVA 14CM | PC | 1 |
159 | XXXXX XXXXX RETA 14CM | PC | 1 |
160 | PINÇA KOCHER CURVA 14CM | PC | 1 |
161 | PINÇA KOCHER RETA 14CM | PC | 1 |
162 | PINÇA MOSQUITO CURVO 12CM | PC | 1 |
163 | PINÇA MOSQUITO RETO 12CM | PC | 1 |
164 | PINÇA PEAN 14CM | PC | 1 |
165 | PINÇA PEAN 16CM | PC | 1 |
166 | PORTA AGULHA 14CM | PC | 13 |
167 | PORTA AGULHA 16CM | PC | 1 |
168 | PORTA AGULHA 18CM | PC | 1 |
169 | PORTA AGULHA 20CM | PC | 1 |
170 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR 18CM | PC | 1 |
171 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR 20CM | PC | 1 |
172 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX 10% 1000ML | FR | 1 |
173 | POVIDINE TOPICO 10% 1000ML | FR | 1 |
174 | SAPATILHA DESC GRAM 20 | PC | 5460 |
175 | SERINGA DESC 03ML S/AG BICO LUER LOCK | PC | 28184 |
176 | SERINGA DESC 05ML S/AG BICO LUER SLIP | PC | 82232 |
177 | SERINGA DESC 10ML S/AG BICO LUER LOCK | PC | 13816 |
178 | SERINGA DESC 20ML S/AG BICO LUER LOCK | PC | 3801 |
179 | SERINGA DESC 5ML S/AG BICO LUER LOCK | PC | 8691 |
180 | SERINGA DESC 60ML S/AG BICO LUER LOCK | PC | 2506 |
181 | SOLUCAO DE LUGOL 2% 1000ML | FR | 7 |
182 | SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA N 20 | PC | 1 |
183 | SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL SEM VALVULA N 04 | PC | 47 |
184 | SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL SEM VALVULA N 06 | PC | 5012 |
185 | SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL SEM VALVULA N 12 | PC | 11163 |
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186 | SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL SEM VALVULA N 14 | PC | 150 |
187 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/BL NR 2,5 | PC | 3 |
188 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/BL NR 3,0 | PC | 4 |
189 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/BL NR 3,5 | PC | 10 |
190 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/BL NR 4,5 | PC | 12 |
191 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/BL NR 5,0 | PC | 8 |
192 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/BL NR 5,5 | PC | 14 |
193 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/BL NR 6,5 | PC | 9 |
194 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/BL NR 7,0 | PC | 291 |
195 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/BL NR 7,5 | PC | 241 |
196 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/BL NR 8,0 | PC | 121 |
197 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/BL NR 8,5 | PC | 79 |
198 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/BL NR 9,0 | PC | 3 |
199 | SONDA ENDOTRAQUEAL S/BL NR 2,0 | PC | 5 |
200 | SONDA ENDOTRAQUEAL S/BL NR 3,5 | PC | 5 |
201 | SONDA ENDOTRAQUEAL S/BL NR 4,0 | PC | 5 |
202 | SONDA ENDOTRAQUEAL S/BL NR 4,5 | PC | 10 |
203 | SONDA FOLEY 2 VIAS 30CC NR 22 | PC | 1 |
204 | SONDA FOLEY 2 VIAS 5-10CC NR 14 | PC | 1 |
205 | SONDA FOLEY 2 VIAS 5-10CC NR 16 | PC | 1 |
206 | SONDA FOLEY 2 VIAS 5-10CC NR 18 | PC | 1 |
207 | SONDA FOLEY 2 VIAS 5-10CC NR 20 | PC | 1 |
208 | SONDA XXXXX XXXXXX NR 06 | PC | 1 |
209 | SONDA XXXXX XXXXXX NR 08 | PC | 1 |
210 | SONDA XXXXX XXXXXX NR 14 | PC | 23 |
211 | SONDA XXXXX XXXXXX NR 16 | PC | 29 |
212 | SONDA XXXXX XXXXXX NR 18 | PC | 26 |
213 | SONDA XXXXX XXXXXX NR 20 | PC | 5 |
214 | SONDA GASTR LONGA NR 08 | PC | 3 |
215 | SONDA GASTR LONGA NR 09 | PC | 12 |
216 | SONDA GASTR LONGA NR 10 | PC | 17 |
217 | SONDA GASTR LONGA NR 11 | PC | 10 |
218 | SONDA GASTR LONGA NR 12 | PC | 47 |
219 | SONDA GASTROSTOMIA NIVEL DE PELE MIC KEY 18FR X 0,4 - 4,5 | PC | 1 |
220 | SONDA GASTROSTOMIA NIVEL DE PELE MIC KEY 18FR X 1,5 | PC | 1 |
221 | SONDA GASTROSTOMIA NIVEL DE PELE MIC KEY 24FR X 0,4 - 4,5 | PC | 1 |
222 | SONDA P/ NUTRICAO ENTERAL 12FR | PC | 633 |
223 | SONDA URETRAL NR 04 | PC | 636 |
224 | SONDA URETRAL NR 06 | PC | 2289 |
225 | SONDA URETRAL NR 12 | PC | 24721 |
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226 | SONDA URETRAL NR 14 | PC | 2131 |
227 | SONDA URETRAL NR 16 | PC | 3845 |
228 | TALA P/ IMOBILIZACAO EM ARAMADO REVESTIDO ESPUMA TAM G | PC | 9 |
229 | TALA P/ IMOBILIZACAO EM ARAMADO REVESTIDO ESPUMA TAM M | PC | 13 |
230 | TALA P/ IMOBILIZACAO EM ARAMADO REVESTIDO ESPUMA TAM P | PC | 27 |
231 | TEMOMETRO CLINICO DIGITAL | PC | 65 |
232 | TESOURA IRÍS CURVA 12CM | PC | 13 |
233 | TESOURA IRÍS RETA 12CM | PC | 13 |
234 | TESOURA MAYO CURVA 17CM | PC | 1 |
235 | TESOURA MAYO RETA 14CM | PC | 1 |
236 | TESOURA MAYO RETA 15CM | PC | 1 |
237 | TESOURA MAYO RETA 17CM | PC | 1 |
238 | TESOURA METZEMBAUM CURVA 15CM | PC | 1 |
239 | TESOURA METZEMBAUM CURVA 18CM | PC | 1 |
240 | TESOURA METZEMBAUM RETA 15CM | PC | 1 |
241 | TESOURA METZEMBAUM RETA 18CM | PC | 1 |
242 | TESOURA METZEMBAUM RETA 20CM | PC | 1 |
243 | TESTE GRAVIDEZ SORO/URINA | TIRA | 4492 |
244 | TIRA P/ TESTE DE GLICEMIA CX C/ 50 | FR | 116 |
000 | XXXXXXXXXXX XXXX 0 XXXX X/ XXXX XXXX | XX | 00000 |
246 | TOUCA DESC BRANCA C/ ELASTICO SANFONADA GRAM 30 | PC | 29770 |
247 | TUBO LATEX NR 200 ROLO C/ 15 METROS | M | 98 |
248 | UMIDIFICADOR SIMPLES FRASCO PL 250ML | PC | 69 |
249 | VASELINA LIQUIDA 1000ML | FR | 1 |
ITEM | MATERIAL ODONTOLOGICO | APRES. | QTDE MEDIA ANO |
1 | ACIDO FOSFORICO 37% GEL SERINGA PREENCHIDA DE 2,5ML | SER | 222 |
2 | AGENTE UNIAO P/ RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL 4ML | FR | 69 |
3 | ÁGUA DESTILADA PARA AUTOCLAVE 5000ML | GL | 543 |
4 | AGULHA CARPULE GENGIVAL CURTA 30G | PC | 10790 |
5 | AGULHA CARPULE GENGIVAL LONGA 27G | PC | 780 |
6 | ALGINATO P/ IMPRESSAO PCT APROX 454G | PCT | 77 |
7 | ALGODAO ROLETE PCT C/ 100 | PCTE | 835 |
8 | ANESTESICO ARTICAINA 4% C/ EPINEFRINA 1:100.000 1,8ML | TBT | 65 |
9 | ANESTESICO BENZOCAINA 20% - TOPICO 12G - SABORES | PT | 94 |
10 | ANESTESICO LIDOCAINA 2% C/ EPINEFRINA 1:100.000 1,8ML | TBT | 17550 |
11 | ANESTESICO LIDOCAINA 2% S/ VASO 1,8ML | TBT | 1 |
12 | ANESTESICO MEPIVACAINA 2% C/ EPINEFRINA 1,8ML | TBT | 5135 |
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13 | ANESTESICO PRILOCAINA 3% C/ FELIPRESSINA 1,8ML | TBT | 1 |
14 | APLICADOR DE AMALGAMA PLÁSTICO | CX | 77 |
15 | APLICADOR DESC REGULAR ESFEROIDAL - MICROBRUSH | CX | 1 |
16 | ARCO DE OSTBY ADULTO | UNID | 4 |
17 | BABADOR IMPERMEÁVEL 30X40CM | CX | 1 |
18 | BICARBONATO SODIO PO ENV 40G | ENV | 3 |
19 | BROCA A R CARBIDE N 02 | PC | 26 |
20 | BROCA A R CARBIDE N 04 | PC | 25 |
21 | BROCA A R CARBIDE N 04HL | PC | 18 |
22 | BROCA A R CARBIDE N 05 | PC | 18 |
23 | BROCA A R CARBIDE N 06 | PC | 20 |
24 | BROCA A R CARBIDE N 06HL | PC | 20 |
25 | BROCA A R DIAMANTADA N 1011 | PC | 27 |
26 | BROCA A R DIAMANTADA N 1012 | PC | 56 |
27 | BROCA A R DIAMANTADA N 1012HL | PC | 21 |
28 | BROCA A R DIAMANTADA N 1013 | PC | 21 |
29 | BROCA A R DIAMANTADA N 1014 | PC | 43 |
30 | BROCA A R DIAMANTADA N 1014HL | PC | 31 |
31 | BROCA A R DIAMANTADA N 1015 | PC | 72 |
32 | BROCA A R DIAMANTADA N 1016 | PC | 83 |
33 | BROCA A R DIAMANTADA N 1016HL | PC | 68 |
34 | BROCA A R DIAMANTADA N 1032 | PC | 22 |
35 | BROCA A R DIAMANTADA N 1033 | PC | 16 |
36 | BROCA A R DIAMANTADA N 1034 | PC | 27 |
37 | BROCA A R DIAMANTADA N 1035 | PC | 16 |
38 | BROCA A R DIAMANTADA N 1045 | PC | 1 |
39 | BROCA A R DIAMANTADA N 1090 | PC | 12 |
40 | BROCA A R DIAMANTADA N 1091 | PC | 8 |
41 | BROCA A R DIAMANTADA N 1092 | PC | 17 |
42 | BROCA A R DIAMANTADA N 1094 | PC | 7 |
43 | BROCA A R DIAMANTADA N 1111 | PC | 17 |
44 | BROCA A R DIAMANTADA N 1111FF | PC | 4 |
45 | BROCA A R DIAMANTADA N 1190FF | PC | 18 |
46 | BROCA A R DIAMANTADA N 1302 | PC | 3 |
00 | XXXXX X X XXXXXXXXXX X 0000XX | XX | 0 |
48 | BROCA A R DIAMANTADA N 2200FF | UNID | 1 |
00 | XXXXX X X XXXXXXXXXX X 0000 | XX | 00 |
50 | BROCA A R DIAMANTADA N 3118FF | PC | 35 |
00 | XXXXX X X XXXXXXXXXX X 0000XX | XX | 00 |
00 | XXXXX X X XXXXXXXXXX X 0000XX | XX | 00 |
53 | BROCA A R ENDO Z | PC | 14 |
54 | BROCA A R ZEKRYA 23MM | PC | 8 |
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55 | BROCA A R ZEKRYA 28MM | PC | 44 |
00 | XXXXX X X XXXXXXX X 00 | XX | 0 |
00 | XXXXX X X XXXXXXX X 00XX | XX | 0 |
00 | XXXXX X X XXXXXXX X 00 | XX | 0 |
00 | XXXXX X X XXXXXXX X 00XX | XX | 0 |
60 | BROCA B R CARBIDE N 06 | PC | 1 |
00 | XXXXX X X XXXXXXX X 00XX | XX | 0 |
62 | BROCA B R CARBIDE N 1/2 | PC | 1 |
63 | BROCA OSSO N 702HL | PC | 9 |
64 | BROCA TUNGSTENIO MAXICUT CORTE CRUZADO AMARELO N 1521 | PC | 1 |
65 | BROCA TUNGSTENIO MAXICUT CORTE CRUZADO AZUL N 1507 | PC | 1 |
66 | BROCA TUNGSTENIO MAXICUT CORTE CRUZADO AZUL N 1510 | PC | 1 |
67 | BROCA TUNGSTENIO MAXICUT CORTE CRUZADO AZUL N 1571 | PC | 1 |
68 | BROCA TUNGSTENIO MAXICUT CORTE CRUZADO AZUL N 7110.031 HP | PC | 1 |
69 | BROCA TUNGSTENIO MAXICUT CORTE CRUZADO FINO VERMELHO N 1510 | PC | 1 |
70 | BROCA TUNGSTENIO MAXICUT CORTE CRUZADO VERMELHO N 1511 | PC | 1 |
71 | BROCA TUNGSTENIO MAXICUT CORTE CRUZADO VERMELHO N 1520 | PC | 1 |
72 | CERA ROSA NR 7 (18 LÂMINAS) | CX | 7 |
73 | CERA UTILIDADE (5 LÂMINAS) | CX | 8 |
74 | CIMENTO CIRURGICO S/EUGENOL C/BASE/ACEL 90G KIT | KIT | 1 |
75 | CIMENTO ENDODONTICO PO 12G/LIQ 10ML KIT | KIT | 7 |
76 | CIMENTO OXIDO DE ZINCO PO 50G | FR | 22 |
77 | CIMENTO PROVISORIO LIQ 15ML | CX | 16 |
78 | CIMENTO PROVISORIO PO 38G | CX | 34 |
79 | CLOREXIDINA, DIGLUCONATO 0,12% SEM ÁLCOOL - FRASCO DE 1L | UNID | 1 |
80 | COLGADURA P/ 1 RADIOGRAFIA | UNID | 16 |
81 | CONDENSADOOR GURTA PERCHA 40 21MM CX C/6 | CX | 1 |
82 | CONDENSADOOR GURTA PERCHA 45 21MM CX C/6 | CX | 1 |
83 | CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL 25 CX C /120 | CX | 1 |
84 | CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL 30 CX C /120 | CX | 1 |
85 | CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL 35 CX C /120 | CX | 1 |
86 | CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL 40 CX C /120 | CX | 1 |
87 | CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL 45 CX C /120 | CX | 1 |
88 | CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL 50 CX C /120 | CX | 1 |
89 | CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL 55 CX C /120 | CX | 1 |
90 | CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL 60 CX C /120 | CX | 1 |
91 | CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL 70 CX C /120 | CX | 1 |
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92 | CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL 80 CX C /120 | CX | 1 |
93 | CONE GUTA PERCHA SECUNDARIA RS CX C /120 | CX | 21 |
94 | CREME DENTAL PEQUENA PARA KIT ODONTOLÓGICO - 30G | BNG | 1 |
95 | CUNHA DE MADEIRA | CX | 1 |
96 | CURATIVO ALVEOLAR | SER | 1 |
97 | DETERGENTE ENZIMÁTICO (4 ENZIMAS) - GALÃO 5L | GL | 1 |
98 | DETERGENTE ENZIMÁTICO (5 ENZIMAS) - GALÃO 5L | GL | 1 |
99 | DISCO DE AÇO PARA MANDRIL (0,30MM 7/8) | PC | 1 |
100 | DISCO DE AÇO PARA MANDRIL CARBORUNDUN | PC | 1 |
101 | EDTA GEL 3G | SER | 1 |
102 | ENDO PTC GEL 25G | SER | 1 |
103 | ENXERTO ÓSSEO BOVINO (ESTRUTURA ÓSSEA MINERAL BOVINA LIOFILIZADA) | UNID | 1 |
104 | ESCALA DE COR DENTAL 16 CORES (A1 A A4 (VERMELHO- ACASTANHADO); B1 A B4 (VERMELHO-AMARELADO); C1 A C4 (TONS ACINZENTADOS); D2 - D4 (CINZA-AVERMELHADO) | UNID | 1 |
105 | ESCALA DE COR DENTAL 8 CORES - 61, 62, 65, 66, 67, 69, 77 E 81 (ACRÍLICO). | UNID | 1 |
106 | ESCOVA DENTAL INFANTIL | PC | 2287 |
107 | ESCOVA XXXXXX RETA BRANCA | PC | 137 |
108 | ESPACADRO DIGITAL 21MM | CX | 1 |
109 | ESPACADRO DIGITAL 25MM | CX | 1 |
110 | ESPÁTULA DE PLÁSTICO PARA GESSO E ALGINATO | UNID | 1 |
111 | ESPELHO CLINICO PLANO N 05 | PC | 85 |
112 | ESPONJA HEMOSTATICA COLAGENO 1X1X1CM | CX | 108 |
113 | EUGENOL 20ML | FR | 23 |
114 | FICHA P/ RX P/ 02 RADIOGRAFIAS | PCTE | 22 |
115 | FILME P/ RX PERIAPICAL ADULTO | PELI | 2535 |
116 | FILME P/ RX PERIAPICAL INFANTIL | PELI | 1040 |
117 | FIO DENTAL 500M | FR | 21 |
118 | FIO DENTAL PEQUENO PARA KIT ODONTOLÓGICO - 50M | RL | 1 |
119 | FIO SUTURA POLIGLACTINA INCOLOR PLASTICA 4-0 AG 1/2 CT 1,6 | ENV | 203 |
120 | FIO SUTURA POLIGLACTINA INCOLOR PLASTICA 5-0 AG 1/2 CT 1,6 | ENV | 1 |
121 | FIO SUTURA SEDA 3-0 AG 3/8 CT 1,7 | ENV | 1 |
122 | FIO SUTURA SEDA 4-0 AG 3/8 CT 1,7 | ENV | 421 |
123 | FIXADOR P/ RX 500ML | FR | 53 |
124 | FLUOR GEL SABORES 200ML | FR | 30 |
125 | FORMOCRESOL 10ML | FR | 16 |
126 | GESSO PEDRA TIPO III | KG | 66 |
127 | GESSO PEDRA TIPO IV | KG | 81 |
128 | GRAL/CUBA DE BORRACHA PARA ALGINATO 13 X 8CM | UNID | 1 |
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129 | GRAMPO P/ ISOLAMENTO N 13A | PC | 1 |
130 | GRAMPO P/ ISOLAMENTO N 1417 | PC | 1 |
131 | GRAMPO P/ ISOLAMENTO N 203 | PC | 4 |
132 | GRAMPO P/ ISOLAMENTO N 206 | PC | 10 |
133 | GRAMPO P/ ISOLAMENTO N 209 | PC | 1 |
134 | GRAMPO P/ ISOLAMENTO N 211 | PC | 1 |
135 | GRAMPO P/ ISOLAMENTO N 212 | PC | 1 |
136 | GRAMPO P/ ISOLAMENTO N 26 | PC | 1 |
137 | HIDROXIDO CALCIO P/ FORRAMENTO KIT | KIT | 25 |
138 | HIDROXIDO CALCIO PA 10G | FR | 9 |
139 | IODOFORMIO PO 10G | FR | 8 |
140 | IONÔMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERIZÁVEL COR A1 - SERINGA | SER | 1 |
141 | IONÔMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERIZÁVEL COR A2 - SERINGA | SER | 1 |
142 | IONOMERO VIDRO LIQUIDO 8ML | FR | 157 |
143 | IONOMERO VIDRO PO 10G | FR | 215 |
144 | KIT 1 LIMA ROTATÓRIA (S1 25MM F3 25MM F1 25MM F5 25MM F4 25MM ) | CX | 1 |
145 | KIT 2 LIMA ROTATÓRIA (SX 19MM SX F1 21MM SX F3 25MM SX F3 31MM F3 21MM) | CX | 1 |
146 | KIT 3 LIMA ROTATÓRIA (S1 21MM S2 21MM F4 21 MM F5 21MM f2 21MM F1 21MM) | CX | 1 |
147 | KIT CONDENSADOR DE PAIVA Nº 1 A 4 - AÇO INOXIDÁVEL E AUTOCLAVÁVEL | KIT | 1 |
148 | KIT LIMA ROTATÓRIA PRIM SÉRIE 15-40 DE 25MM | KIT | 1 |
149 | KIT PONTA ENHANCE | KIT | 1 |
150 | LAMPARINA A ÁLCOOL ODONTOLÓGICA DE AÇO INOXIDÁVEL | PC | 1 |
151 | LENCOL BORRACHA P/ ISOLAMENTO CX C /26 | CX | 43 |
152 | LIMA END HEDSTROEM PRIM SERIE 15-40 25MM | PC | 3 |
153 | LIMA END HEDSTROEM SEG SERIE 45-80 25MM | PC | 1 |
154 | LIMA END K-FILE N 06 21MM | CX | 1 |
155 | LIMA END K-FILE N 06 25MM | CX | 1 |
156 | LIMA END K-FILE N 08 21MM | CX | 1 |
157 | LIMA END K-FILE N 08 25MM | CX | 20 |
158 | LIMA END K-FILE N 10 21MM | CX | 1 |
159 | LIMA END K-FILE N 10 25MM | CX | 20 |
160 | LIMA END K-FILE N 15 21MM | CX | 1 |
161 | LIMA END K-FILE N 15 25MM | CX | 8 |
162 | LIMA END K-FILE N 20 21MM | CX | 1 |
163 | LIMA END K-FILE N 20 25MM | CX | 1 |
164 | LIMA END K-FILE N 25 21MM | CX | 1 |
165 | LIMA END K-FILE N 25 25MM | CX | 7 |
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166 | LIMA END K-FILE N 30 21MM | CX | 1 |
167 | LIMA END K-FILE N 30 25MM | CX | 1 |
168 | LIMA END K-FILE N 35 21MM | CX | 1 |
169 | LIMA END K-FILE N 35 25MM | CX | 1 |
170 | LIMA END K-FILE N 40 21MM | CX | 1 |
171 | LIMA END K-FILE N 40 25MM | CX | 1 |
172 | LIMA END K-FILE N 45 21MM | CX | 1 |
173 | LIMA END K-FILE N 45 25MM | CX | 1 |
174 | LIMA END K-FILE N 50 21MM | CX | 1 |
175 | LIMA END K-FILE N 50 25MM | CX | 1 |
176 | LIMA END K-FILE N 55 21MM | CX | 1 |
177 | LIMA END K-FILE N 55 25MM | CX | 1 |
178 | LIMA END K-FILE N 60 21MM | CX | 1 |
179 | LIMA END K-FILE N 60 25MM | CX | 1 |
180 | LIMA END K-FILE N 70 21MM | CX | 1 |
181 | LIMA END K-FILE N 70 25MM | CX | 1 |
182 | LIMA END K-FILE N 80 21MM | CX | 1 |
183 | LIMA END K-FILE N 80 25MM | CX | 1 |
184 | LIMA END K-FILE PRIM SERIE 15-40 31MM | CX | 1 |
185 | LIMA END K-FILE SEG SERIE 45-80 31MM | CX | 1 |
186 | LIMA ENDO FLEXOFILE PRIM SERIE 15 21MM | CX | 1 |
187 | LIMA ENDO FLEXOFILE PRIM SERIE 15 25MM | CX | 1 |
188 | LIMA ENDO FLEXOFILE PRIM SERIE 20 21MM | CX | 1 |
189 | LIMA ENDO FLEXOFILE PRIM SERIE 20 25MM | CX | 7 |
190 | LIMA ENDO FLEXOFILE PRIM SERIE 25 21MM | CX | 1 |
191 | LIMA ENDO FLEXOFILE PRIM SERIE 25 25MM | CX | 1 |
192 | LIMA ENDO FLEXOFILE PRIM SERIE 30 21MM | CX | 1 |
193 | LIMA ENDO FLEXOFILE PRIM SERIE 30 25MM | CX | 1 |
194 | LIMA ENDO FLEXOFILE PRIM SERIE 35 21MM | CX | 1 |
195 | LIMA ENDO FLEXOFILE PRIM SERIE 35 25MM | CX | 1 |
196 | LIMA ENDO FLEXOFILE PRIM SERIE 40 21MM | CX | 1 |
197 | LIMA ENDO FLEXOFILE PRIM SERIE 41 25MM | CX | 1 |
198 | LIMALHA PRATA TEOR COBRE CAPSULA 1 PORCAO | PT | 4 |
199 | LIMALHA PRATA TEOR COBRE CAPSULA 2 PORCAO | PT | 14 |
200 | LIXA PARA POLIMENTO E ACABAMENTO DE RESINA | CT | 12 |
201 | MANDRIL P/ PECA RETA | PC | 1 |
202 | MANDRIL P/DISCO CONTRA ÂNGULO | PC | 1 |
203 | MEMBRANA BIOLÓGICA DE ORIGEM BOVINA (MEMBRANA DE COLÁGENO BOVINA) | UNID | 1 |
204 | OCULOS PROTECAO TRANSPARENTE E ANTIEMBACANTE | PC | 1 |
205 | OLEO LUBRIFICANTE BAIXA/ALTA ROTACAO 200ML | FR | 47 |
206 | ORTOFTALALDEIDO SOL 0,55% GL 5L | GL | 1 |
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207 | PAPEL CARBONO P/ ARTICULACAO PCT C/12 | BL | 164 |
208 | PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO 20ML | FR | 18 |
209 | PASTA HIDROXIDO CALCIO 1,76G + 2 NAVITIP 29GA | PT | 75 |
210 | PASTA HIDROXIDO CALCIO C/ IODOFORMIO SER 2,5G | SER | 18 |
211 | PASTA P/ MOLDAGEM BASE 60G + CATALISADOR 80G | KIT | 52 |
212 | PASTA P/ MOLDAGEM SILICONE DE CONDENSAÇAO FLUIDO 120G | BNG | 117 |
213 | PASTA PARA POLIMENTO E ACABAMENTO DE RESINA | TB | 12 |
214 | PASTA PROFILATICA C/FLUOR 90G | PC | 35 |
215 | PAVIO P/LAMPARINA ODONTOLOGICA | PC | 1 |
216 | PEDRA MONTADA P/ PEÇA DE MAO CILINDRICA | PC | 1 |
217 | PEDRA POMES 100G | FR | 9 |
218 | PLACA DE VIDRO GROSSA POLIDA 20MM | PC | 4 |
219 | PONTAS DE POLIMENTO PARA ACRÍLICO - CHAMA VERDE - 1ª FASE (POLIDOR À BASE DE SILICONE COM ABRASIVOS DE CARBETO DE SILÍCIO) | UNID | 1 |
220 | PONTAS PAPEL ABSORVENTE 15 | CX | 1 |
221 | PONTAS PAPEL ABSORVENTE 20 | CX | 1 |
222 | PONTAS PAPEL ABSORVENTE 25 | CX | 1 |
223 | PONTAS PAPEL ABSORVENTE 30 | CX | 22 |
224 | PONTAS PAPEL ABSORVENTE 35 | CX | 1 |
225 | PONTAS PAPEL ABSORVENTE 40 | CX | 9 |
226 | PONTAS PAPEL ABSORVENTE 45 | CX | 1 |
227 | PONTAS PAPEL ABSORVENTE 50 | CX | 1 |
228 | PONTAS PAPEL ABSORVENTE 55 | CX | 1 |
229 | PONTAS PAPEL ABSORVENTE 60 | CX | 1 |
230 | PONTAS PAPEL ABSORVENTE 70 | CX | 1 |
231 | PONTAS PAPEL ABSORVENTE 80 | CX | 1 |
232 | PROTETOR GENGIVAL FOTOPOLIMERIZAVEL (BARREIRA) | BNG | 1 |
233 | RESINA FLOW COR A1 | SER | 1 |
234 | RESINA FLOW COR A2 | SER | 1 |
235 | RESINA FLOW COR A3 | SER | 1 |
236 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NA COR A1 | SER | 12 |
237 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NA COR A2 | SER | 42 |
238 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NA COR A3 | SER | 60 |
239 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NA COR A3,5 | SER | 36 |
240 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NA COR B1 | SER | 10 |
241 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL NA COR B2 | SER | 10 |
242 | REVELADOR P/ RX 500ML | FR | 72 |
243 | SELANTE FOTOPOL P/FOSSULAS FISSURAS KIT | KIT | 17 |
244 | SOLUCAO HEMOSTATICA 10ML | FR | 1 |
245 | SUGADOR DESCARTAVE PCT C/40 | PCT | 621 |
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246 | TACA BORRACHA BRANCA P/PROFILAXIA | PC | 33 |
247 | TESTE VITALIDADE SPRAY 200ML | FR | 27 |
248 | TIRA MATRIZ DE ACO 0,05X5X500MM | BL | 51 |
249 | TIRA MATRIZ DE ACO 0,05X7X500MM | BL | 16 |
250 | TIRAS DE POLIESTER PCT C/ 50 | PCT | 8 |
251 | TIRAS LIXA DE ACO 4MM | ENV | 22 |
252 | TRICRESOL FORMALINA FRASCO 10ML | FR | 14 |
253 | VERNIZ FORRADOR PARA CAVIDADE 10ML | FR | 27 |
10.1 PROVA DE CONCEITO
Após a finalização do processo licitatório, a empresa classificada para o Lote 01 – Serviço de Logística, fica obrigada, sob pena de desclassificação, a executar nas dependências da Prefeitura da Estância Turística de Itu a demonstração do software para todos os processos descritos nesse termo de referência.
A demonstração será realizada em até 10 (dez) dias corridos, a contar da solicitação do pregoeiro.
A Licitante verificará o atendimento das funcionalidades exigidas da solução tecnológica apresentada, ocasião em que será emitido o relatório de aprovação ou reprovação.
10.1.1 TESTE DE FUNCIONALIDADE DO SISTEMA
FUNCIONALIDADE | DESCRIÇÃO | Obrigatoriedade no Atendimento |
1.0 Sistema | 1.1 Software 100% em Nuvem acessado via Browser | Obrigatório |
1.2 Informações 100% em Banco de Dados Relacional | Obrigatório | |
1.3 Menu personalizado por grupo de usuários | Obrigatório | |
1.4 Formulário web responsivo (Garante adaptação a diferentes tamanhos de tela) | Desejável | |
1.5 Ferramenta para extrair planilhas, gráficos e etiquetas personalizadas | Obrigatório | |
2.0 Suporte | 2.1 Administração de Ocorrências de Suporte Interno | Obrigatório |
2.2 Administração de Ocorrências de Suporte Externo | Obrigatório | |
2.3 Acesso Nativo ao Suporte Via WhatsApp | Desejável | |
2.4 Treinamentos com Possibilidade de Vídeo aula | Desejável | |
3.0 Usuário | 3.1 Usuário com Senha Criptografadas | Obrigatório |
3.2 Controle do Direito de Acesso do Usuário | Obrigatório | |
3.3 Histórico de Acesso do Usuário | Obrigatório | |
3.4 Bloqueio de Senha | Obrigatório | |
3.5 Expirar Senha | Desejável | |
3.6 Restrição de Acesso por Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | |
3.7 Correio de mensagens interna | Desejável | |
4.0 Produto | 4.1 Permitir na identificação do produto o registro do nome comercial | Desejável |
4.2 Permitir na identificação do produto o registro do seu princípio ativo | Obrigatório |
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4.3 Permitir na identificação do produto o registro do seu fabricante | Obrigatório | |
4.4 Permitir na identificação do produto o registro da similaridade | Desejável | |
4.5 Permitir na identificação do produto o registro da bem. primária, secundária e terciária | Obrigatório | |
4.6 Permitir na identificação do produto o registro da regra para lote e validade | Obrigatório | |
4.7 Permitir na identificação do produto o registro da identificação da refrigeração | Obrigatório | |
4.8 Permitir na identificação do produto o registro do código EAN e DUN | Desejável | |
4.9 Permitir na identificação do produto o registro da sua Cubagem | Desejável | |
4.10 Permitir na identificação do produto a sua foto | Desejável | |
5.0 Código de Barras | 5.1 Permitir a Utilização dos Código de Barras Modelos 1D-EAN128, 2D-QRCode e RFID | Obrigatório |
5.2 Permitir a Emissão de Código de Barra Próprio com a informação de lote e validade | Obrigatório | |
5.3 Permitir a Leitura de Código de Barra SSCC para o sistema SNCM Anvisa | Obrigatório | |
5.4 Permitir através de QRCode o rastreamento de GPS do produto | Obrigatório | |
6.0 Recebimento | 6.1 Acesso ao governo SEFAZ sem a necessidade do Código de Barra da NFe | Desejável |
6.2 Importação do Arquivo XML da NFe padrão SEFAZ | Obrigatório | |
6.3 Conversor de Unidades de Medida | Desejável | |
6.4 Possibilidade de integração com outros sistemas via API | Desejável | |
7.0 Armazenagem | 7.1 Política de Dispensação FIFO | Obrigatório |
7.2 Área de Sub-Estoque | Obrigatório | |
7.3 Localização no Estoque | Obrigatório | |
7.4 Saldo Por Estoque, Sub-Estoque, Localização, Lote e Validade | Obrigatório | |
7.5 Inventário com Coletores de Dados | Obrigatório | |
7.6 Gestão de Ocorrências | Desejável | |
7.7 Estoque em Terceiro | Desejável | |
7.8 Estoque Mínimo e Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx | |
7.9 Curva ABC | Obrigatório | |
7.10 Criticidade XYZ | Obrigatório | |
7.11 Cálculo Automático de Ponto de Reposição | Obrigatório | |
7.12 Montagem de Kits | Desejável | |
8.0 Dispensação | 8.1 Painel Eletrônico de Atendimento | Obrigatório |
8.2 Administração da Entrega em Casa | Obrigatório | |
9.0 Faturamento | 9.1 Gerador e Emissor de Nfe | Obrigatório |
9.2 Gerador e Emissor de CCe | Obrigatório | |
9.3 Gerador e Emissor de Cte | Obrigatório | |
10.0 Torre de Controle | 10.1 Gráficos Indicadores via Dashboard Personalizado | Obrigatório |
10.2 Visualização Gráfica do Armazém com Mapa de Operações | Obrigatório |
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11.0 APP | 10.1 Aplicativo APPSt para Android e MAC | Obrigatório |
10.2 Aplicativo com Inteligência Artificial Personalizável para responder perguntas por voz | Obrigatório |
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ANEXO II
C R E D E N C I A L
(em papel timbrado da licitante)
À
Prefeitura da Estância Turística de Itu Ref.: Pregão Presencial nº /2024.
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua) representante legal, SR.(A) , RG nº e CPF nº
, credenciar _, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , como seu Representante, para representar a empresa e oferecer lances, negociar preços, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em seu nome, inclusive para desistir de interpor recursos, no processo de Licitação Pregão Presencial nº /2024, que objetiva
.
(localidade), de de 2024.
Nome: RG:
e-mail:
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
À
Prefeitura da Estância Turística de Itu Ref.: Pregão Presencial nº /2024.
(Razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , cidade de , representante legal, SR.(A) , RG nº _ e CPF nº .
Prezados Senhores,
• A proponente, acima indicada, através do seu representante legal infra-assinado, declara sob as penas da lei, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
• Declaro para os devidos fins e direito, sob as penas da lei que, atendendo a todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fatos supervenientes e impeditivos à nossa habilitação, até a presente data, sob pena de sujeição às penalidades previstas no Edital;
• Declaro, sob as penas da lei, não possuir qualquer relação de parentesco natural ou civil, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive parentesco por afinidade, aí abrangidos cônjuges ou companheiros, avós, pais, filhos, irmãos, tios e sobrinhos, alcançando, ainda, o parente colateral de terceiro grau do cônjuge ou companheiro, de quaisquer das pessoas ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, em especial, do Prefeito Municipal, dos Vereadores, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Chefes de Gabinete, do Procurador-Geral do Município ou cargo equivalente, de Juízes de Direito e de Membros do Ministério Público, abrangendo a Administração Direta e as Autarquias e Fundações Públicas do Município de Itu.
• Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
• Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
• Declaro que, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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• Declaro sob as penas da Lei, que cumpro a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no artigo 116 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
• Declaro que não fomos declarados inidôneos por ato do Poder Público ou fomos suspensos do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
• Declaro que não nos encontramos em processo de falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
• Declaro que não fomos punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura da Estância Turística de Itu, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
• Declaro que não temos qualquer participação societária ou temos sócios comum, independente da participação societária, com outra proponente;
(localidade), de de 2024.
(assinatura)
Nome: RG:
e-mail:
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ANEXO IV
Declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
(em papel timbrado da licitante)
Licitação nº.:
Edital nº:
Objeto:
A (nome da licitante) , qualificada como microempresa ( ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob no. , com sede à _ , declara, estar ciente das sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, e para os devidos fins, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3ºda Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) Microempreendedor individual (MEI) se dará conforme requisitos do §1º do art. 18-A da LC 123/06 e tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). É modalidade de microempresa (Art. 18-E, §3º, LC 123/06).
( ) SOCIEDADE COOPERATIVA, nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/07 (inc.II do art. 3º da LC 123/06) e conforme requisitos do art. 4º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;
( ) Produtor rural pessoa física conforme inc. II do art. 3º da LC 123 e os requisitos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(localidade), de de 2024.
(assinatura)
Nome: RG:
e-mail:
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE FATURAMENTO ME/EPP.
Licitação nº.: Edital nº: Objeto:
(Razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , cidade de , qualificada como microempresa ( ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), por seu representante legal, SR.(A) , RG nº e CPF nº
, DECLARA, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
(localidade), de de 2024.
(assinatura)
Nome: RG:
e-mail:
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ANEXO VI
Declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte Licitação nº.:
Edital nº:
Objeto:
A (nome da licitante) , qualificada como microempresa ( ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob no. , com sede à _ , declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para momento oportuno, conforme estabelecido no edital, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(localidade), de de 2024.
Nome: RG:
e-mail:
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ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO Nº /2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU E A EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE PREOCESSOS DE LOGÍSTICA DE FORNECIEMNTO, ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO E ODONTOLÓGICO PARA ATUAR NO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E NAS FARMÁCIAS DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU.
São partes neste instrumento particular de contrato, de um lado a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Xxx 000 xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx, na cidade e comarca de Itu, no Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 46.634.440/0001-00, neste ato representado pelo Exmo. Secretária Municipal, a Sra. , brasileiro, portador do R.G. nº
e do CPF nº _ , residente nesta cidade de Itu/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa _ com sede à , devidamente inscrita no CNPJ sob n. º _, Inscrição Estadual nº , neste ato representada pelo Sr. , portador do RG nº e do CPF nº , residente à , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, que têm entre si justo e contratado celebrar, como de fato celebrado tem, o presente contrato, com base no Processo Licitatório nº 071/2024, Pregão Presencial nº 01/2024, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente se outorgam, a saber:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente instrumento a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE PREOCESSOS DE LOGÍSTICA DE FORNECIEMNTO, ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO E ODONTOLÓGICO PARA ATUAR NO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E NAS FARMÁCIAS DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, conforme consta das especificações nos Anexos I e I-A do Edital.
1.2. Faz parte integrante deste Contrato, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, e obrigando-se as partes em todos os seus termos, o Edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA no procedimento licitatório que deu origem a este contrato.
1.3. A quantidade do objeto poderá ser alterada para mais ou para menos, a exclusivo critério da Prefeitura da Estância Turística de Itu, de acordo com o artigo 124 e 125 da Lei 14.133/2021 e suas alterações.
CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
2.1. 2.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas e o pagamento de todos os emolumentos, taxas e tributos Municipais, Estaduais e Federais que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento objeto deste Instrumento.
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2.2. Comparecer, sempre que solicitado, em horário estabelecido pela Prefeitura da Estância Turística de Itu, a fim de receber instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada neste Contrato.
2.3. A CONTRATADA ficará obrigada a executar os serviços requisitados, rigorosamente de acordo com as especificações técnicas, garantido a reexecução imediata, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Os objetos da licitação serão considerados realizados após a sua conferência de praxe. O item rejeitado deverá ser executado dentro do prazo estipulado pela Secretaria requisitante, sendo que a não execução ensejará aplicação da multa prevista na Cláusula Nona deste instrumento.
2.4. Executar o objeto deste instrumento, em conformidade com os Anexos I e I-A do edital.
2.5. Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, securitária ou comercial, além de responsabilizar-se pelo trato e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, pelas despesas tributárias e outras obrigações congêneres, decorrentes da assinatura e execução do presente instrumento contratual, ficando ainda a CONTRATADA, responsável por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada na execução dos trabalhos e demais despesas indiretas e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
2.6. Caberá a CONTRATADA comprovar mensalmente a CONTRATANTE, as obrigações e deveres trabalhistas inerentes aos serviços contratados, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondente ao período de execução dos serviços e a mão de obra alocada para esse fim. Em relação ao INSS (art. 31 da Lei nº 8.212/91 com a redação dada pela Lei nº 9.711/98), serão observados os procedimentos da Instrução Normativa nº 100, do INSS (ou outra que a substituir).
2.7. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE;
2.8. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias;
2.9. Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da CONTRATANTE, de qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente;
2.10. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos;
2.11. Fornecer materiais e mão-de-obra especializada para execução dos serviços objeto do presente instrumento;
2.12. Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança do trabalho, fornecendo por sua conta todos os materiais necessários à segurança do pessoal que trabalhar na execução dos serviços;
2.13. Xxxxxxxx, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de recolhimento dos encargos sociais trabalhistas e previdenciários referentes aos empregados que farão parte da equipe de trabalho e verificar se os mesmos estão registrados em carteira profissional de trabalho em nome da CONTRATADA;
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2.14. Caso a CONTRATANTE venha a ser arrolada no polo passivo de reclamações, autuações, ações judiciais ou administrativas por conta da atuação da CONTRATADA, esta deverá assumir formalmente a responsabilidade e requerer a exclusão do Município na primeira oportunidade de manifestação na referida demanda.
2.15. Em qualquer hipótese, a CONTRATADA deverá indenizar de forma regressiva a CONTRATANTE que venha a ser incluída no polo passivo e condenada de reclamações, autuações, ações judiciais ou administrativas.
2.16. A CONTRATADA se obriga a atender de imediato qualquer ordem judicial ou administrativa contra si, provocada por Conselho de Classe, também isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
2.17. Encaminhar para a CONTRATANTE após 05 (cinco) dias da assinatura do contrato, a relação dos funcionários alocados em cada serviço contratado, devendo manter essa relação atualizada, no caso de substituições de funcionários.
2.18. Encaminhar para a CONTRATANTE junto com as notas fiscais/fatura, as guias de recolhimento de INSS, FGTS e IRRF (se for o caso), até o mês anterior da data da emissão das mesmas.
2.19. Encaminhar cópia da SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social para conferência dos funcionários.
2.20. Caso ocorra a suspensão do desconto referente ao INSS, por força de liminar, apresentar declaração de que está em vigor a liminar.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
3.1. Fornecer e providenciar todos os dados e informações necessárias, para a completa e correta realização do objeto deste certame.
3.2. Acusar o recebimento dos materiais e execução dos serviços, conferindo-os com o pedido formulado e o Termo de Referência – Anexo I-A do edital.
3.3. Efetuar os pagamentos dos serviços ora pactuados, no prazo e condições estabelecidas na cláusula IV deste Contrato.
CLÁUSULA IV – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/REAJUSTE
4.1. Em contraprestação ao objeto do presente instrumento de contrato, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA referente ao Lote ..... o valor total de R$ ......
( ), de acordo com os valores constantes no quadro abaixo.
LOTE 01 – SERVIÇO DE LOGÍSTICA | ||
DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR PARA 12 MESES |
Recursos Humanos | R$ | R$ |
Tecnologia da informação | R$ | R$ |
Infraestrutura Logística | R$ | R$ |
Transporte | R$ | R$ |
VALOR TOTAL PARA LOTE 01 | R$ | R$ |
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LOTE 02 – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS/MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR | ||
DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR PARA 12 MESES |
Medicamentos | R$ | R$ |
Material médico hospitalar | R$ | R$ |
Material odontológico | R$ | R$ |
VALOR TOTAL PARA LOTE 02 | R$ | R$ |
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tais como, custos sociais, tributários, etc., ficando claro que à CONTRATANTE nenhum ônus caberá além do pagamento proposto.
4.3. O preço unitário do objeto do presente são os constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA.
4.4. O preço apresentado pela CONTRATADA terá valor expresso em reais (R$) compatíveis com os de mercado, inclusos todos os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fiscais, sociais, trabalhistas e quaisquer outros.
4.5. Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA quaisquer tributos, e/ou demais ônus incidentes.
4.6. A CONTRATADA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos no presente instrumento, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
4.7. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 10 (dez) dias fora a quinzena, mediante apresentação de respectiva Nota Fiscal/Fatura, de acordo com a realização dos serviços, devidamente assinada pelo responsável da Secretaria Municipal requisitante.
4.8. Nos termos da legislação vigente, os preços poderão ser reajustados, após periodicidade de 12 (doze) meses pela variação do IPCA, tomando-se por mês base para o cálculo o da entrega da proposta.
CLÁUSULA V – DA GLOSA E RETENÇÃO DE PAGAMENTOS
5.1. Caso a CONTRATADA não dê integral cumprimento às obrigações assumidas no presente instrumento contratual, bem como a CONTRATANTE venha a ser arrolada no polo passivo de reclamações, autuações, ações judiciais ou administrativas por conta da atuação da CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE glosar os pagamentos devidos à CONTRATADA, isto é, reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE e das multas aplicadas.
5.2. A glosa não possui natureza sancionatória, tratando-se de medida que visa ao ressarcimento de determinada monta.
5.3. Para a efetivação, em momento posterior, da glosa e retenção, será oportunizado à CONTRATADA o direito à ampla defesa e ao contraditório assegurado no artigo 5º, LV, da Constituição Federal.
5.4. Confirmada a glosa e retenção, a critério da CONTRATANTE, por oportunidade e conveniência, a fim de eximir sua responsabilidade em reclamações, autuações, ações judiciais ou administrativas por conta da atuação da CONTRATADA, poderá utilizar os critérios glosados e retidos da CONTRATADA para garantir o juízo, evitando, assim, o agravamento da demanda.
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CLÁUSULA VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Os custos e despesas decorrentes dos pagamentos do objeto deste Pregão Presencial serão de responsabilidade da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU e atendida pela dotação orçamentária nº 3390.3900.10.303.1006.2028 (Fonte 01: Municipal), 3390.3000.10.303.1006.2028 (Fonte 01: Municipal), constante do exercício de 2024 e subsequente.
XXXXXXXX XXX – DO PRAZO DE VIGÊNCIA/DO REGIME DE FORNECIMENTO
7.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se em / / e encerrando-se em / / , podendo ser prorrogado nos termos do artigo 113, da Lei nº 14.133/21 e alterações.
7.2. A prorrogação do presente contrato, caso, comprovadamente necessária, somente será efetuada mediante justificativa expressa apresentada pela parte interessada com a anuência da outra, antes do limite fixado para seu término, desde que verificada a conformidade com os preceitos da Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações.
7.3. A prestação do objeto deste contrato deverá ser executada em regime de empreitada por preço global, de conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA que originou este ajuste.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. Este contrato será rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidades, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA na vigência do presente contrato cometer quaisquer das infrações dispostas na legislação específica, além da aplicação das sanções previstas neste Contrato e no Edital que deu origem a este ajuste.
8.2. O presente contrato poderá ainda ser rescindido havendo motivo justo, devendo ser expressamente denunciado com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, ou ainda a CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 137, incisos I a IX, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, sem que caiba à CONTRATADA direita a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
9.1. Aquele que fizer declaração falsa, deixar de apresentar as condições de habilitação exigidas, atrapalhar ou retardar a execução do presente certame, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, bem como recusar, injustificadamente, em entregar o objeto desta licitação dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ficará sujeito à:
a) Advertência;
b) Multa não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor total do contrato licitado ou celebrado com contratação direta, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21.
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c) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância Turística de Itu, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, bem como demais cominações legais
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.3. As sanções previstas nas alíneas "a”, “c” e “d” do item 13.1 poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b" do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da data da notificação.
9.4. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.5. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo no mínimo de 03 (três) anos e no máximo de 06 (seis) anos, conforme previsão no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
9.6. Fica assegurada à CONTRATANTE a faculdade de rescindir totalmente o contrato decorrente do presente Pregão, sem que ao fornecedor assista o direito de qualquer indenização, nos casos de:
a) Execução do objeto do referido certame que não esteja de pleno acordo com o especificado nos Anexos I e I-A do Edital;
b) Falência, liquidação amigável ou judicial.
CLÁUSULA X – DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1. Constituirá encargos exclusivos da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato.
CLÁUSULA XI – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
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CLÁUSULA XII – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Será providenciado, pela CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte da assinatura do presente contrato para ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data, a publicação na Imprensa Oficial, em resumo do presente instrumento.
CLÁUSULA XIII – DO SUPORTE LEGAL
13.1. O presente instrumento é firmado de acordo com a Lei Federal n. º 14.133/21 e Decreto Municipal 4.009/23, e suas alterações.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdência ou securitárias, decorrentes do fornecimento objeto do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA.
14.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
14.3. Os danos e prejuízos, se ocorrerem, serão ressarcidos à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
14.4. Os casos omissos do presente instrumento serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, e nas demais normas pertinentes aos contratos.
14.5. A tolerância das partes não implica em renovação das obrigações assumidas no presente contrato.
14.6. Fica a Detentora ciente que a assinatura deste Instrumento, implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste Contrato.
14.7. A contrato, os ajustes dele decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Municipal nº. 4.009/23, e Lei Federal nº. 14.133/21, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
CLÁUSULA XV – DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO.
15.1. A CONTRATANTE nomeia como gestor do Contrato Sr.(o)(a) da
Secretaria Municipal ...................
15.2. A CONTRATANTE nomeia como fiscal do Contrato Sr.(o)(a) da
Secretaria Municipal ...................
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Para quaisquer questões, dúvidas ou controvérsias oriundas da execução do presente contrato, as partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Itu, Estado de São Paulo, para dirimir as questões da interpretação deste ajuste, e renunciam a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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16.2. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, e por estarem as partes justas e CONTRATADA, nas pessoas de seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, em .... (......) laudas impressas somente no anverso, sem adendos ou entrelinhas, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Prefeitura da Estância Turística de Itu Em ....., de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE : ___________________________________________
CONTRATADA : CONTRATO : Nº OBJETO :
_________________________________________
_____/ 2024
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração (ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Itu, .... de de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
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RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
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