PROCESSO LICITATÓRIO Nº 110 , MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 110 , MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº --
Assinado por 2 pessoas: MUNICIPIO DE PAPAGAIOS e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-00X0-0X0X-0000 e informe o código 127B-99F6-6F9F-2091
O MUNICÍPIO DE Município de Papagaios, CNPJ Nº 18313866000118 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx- XX a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx; e a REISPEL LTDA , CNPJ Nº 42199488000178 com sede na Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx- MG a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, resolvem firmar o presente contrato para fornecimento de veículo, com especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 110, na modalidade Pregão Eletrônico nº 001, sob a regência das Leis Federais n.º 10.520/02, 8.666/93 e Decreto Municipal nº 1.695 de 17 de março de 2021 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de Aquisição de mobiliário e/ou equipamento escolar, destinados ao atendimento de alunos matriculados em escolas da rede municipal de ensino, conforme descrito no plano de aplicação de recursos e convênio nº. 1261000566/2022/SEE, conforme descrito no plano de trabalho do convênio nº. 123456 , conforme abaixo especificado:
Lote 2 | ||||
Lote 2 | ||||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total | |
ARMÁRIO PARA ESCRITÓRIO - TIPO: ALTO MATÉRIA-PRIMA: AÇO CHAPA 22 (0,75 MM) PRATELEIRAS / SUPORTE: 04 PRATELEIRAS INTERNAS REGULÁVEIS DE 5 EM 5 CM GAVETAS: SEM GAVETAS PORTAS: 2 PORTAS ESTRUTURA / BASE: ACO DIMENSÕES: 198 x 90 x 45 (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE) Complementação da especificação: ARMÁRIO DE AÇO: ALTURA 198 CM, LARGURA 90 CM, PROFUNDIDADE 45 CM. CONFECCIONADO TOTALMENTE EM AÇO CHAPA 22 (0,75 MM) COM NO MINIMO 4 PRATELEIRAS INTERNAS REGULÁVEIS DE 5 EM 5 CM, COM REFORÇO LONGITUDINAL EM FORMA DE"OMEGA" NA PARTE INFERIOR DA PRATELEIRA COM 2 PORTAS DE ABRIR TRANCÁVEIS COM CHAVE, ATRAVÉS DE FECHADURA TIPO YALLE COM TRAVAMENTO INTERNO POR MEIO DE DUAS VARETAS EM AÇO E COM 02 (DOIS) PUXADORES EM ZAMAC OU METAL CROMADO DE 100 MM TIPO MEIA LUA OU SIMILAR ACABAMENTO SEM AMASSAMENTOS, SALIÊNCIAS DE SOLDAS, ARESTAS, ESCORIAÇÕES, REBARBAS, EMPENOS OU DETALHES TOTALMENTE PINTADO EM ESMALTE SINTÉTICO COM ESPESSURA DE 30 MÍCRONS, ELETROSTÁTICA, COM SECAGEM EM ESTUFA A 150 GRAU | 4,00 UNIDADE | R$ 995,00 | R$ 3.980,00 | |
Marca: RS MÓVEIS | Fabricante: RS MÓVEIS | Modelo: PA90 |
Total Lote 2 | x1 | R$ 3.980,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Assinado por 2 pessoas: MUNICIPIO DE PAPAGAIOS e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-00X0-0X0X-0000 e informe o código 127B-99F6-6F9F-2091
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor de R$ 3.980,00 (três mil e novecentos e oitenta reais).
2.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após efetuada entrega dos produtos, mediante apresentação dos respectivos termos de recebimentos e das respectivas notas fiscais/faturas.
2.3. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, cabendo ao CONTRATADO manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.5. O preço referido no item 2.1, incluem todos os custos e benefícios decorrentes da aquisição do produto, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do Contrato.
2.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será de 5 (cinco) dias úteis contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
2.7. O Município poderá sustar o pagamento a que a CONTRATADA tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
2.8. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do Contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100) 30
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definida no Edital/Contrato.
Assinado por 2 pessoas: MUNICIPIO DE PAPAGAIOS e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-00X0-0X0X-0000 e informe o código 127B-99F6-6F9F-2091
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
3.2. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
3.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1. Os produtos serão entregues, em perfeitas condições, na Secretaria Municipal de Administração, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da ordem de fornecimento emitida pela Prefeitura.
4.1.1. Os produtos que estiverem danificados ou impróprios para o consumo, quando da entrega deles, deverão ser imediatamente substituídos.
4.2. Por motivo de força maior, a entrega poderá ser realizada, mediante autorização e aviso prévio, em outro local.
4.3. O recebimento dos produtos, será efetuado pela Comissão Permanente de Recebimento, após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos e consequente aceitação, obrigando o licitante vencedor a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
4.4. O setor competente para fiscalizar o objeto contratado será a Secretaria Municipal de Administração, observados os arts. 73 a 76, da Lei nº 8.666/1993.
4.5. Na ocorrência de atrasos na entrega, o CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. São obrigações das partes:
5.1.1. DO CONTRATANTE:
a) Conferir as especificações e receber os produtos, objeto deste edital;
b) Notificar a CONTRATADA através da Secretaria Municipal de Administração, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na entrega dos produtos;
Assinado por 2 pessoas: MUNICIPIO DE PAPAGAIOS e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-00X0-0X0X-0000 e informe o código 127B-99F6-6F9F-2091
c) Expedir, através da Secretaria Municipal de Administração, atestado de inspeção da aquisição, que servirá de instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e do pagamento devido;
d) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos produtos, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
e) Providenciar os pagamentos ao CONTRATADO à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados;
f) Rejeitar no todo ou em parte os produtos, se considerados em desacordo com os termos do presente Contrato;
g) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste contrato.
5.1.1. DA CONTRATADA:
a) Entregar os produtos, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições, na Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da ordem de fornecimento emitida pela Prefeitura.
b) Os produtos deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
c) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do produto, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales refeição, vales transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
d) Promover o fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos.
e) Substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do Contrato que não se adequar às especificações constantes deste Contrato.
f) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
g) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
h) Manter durante o período de execução do objeto, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual, e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
Assinado por 2 pessoas: MUNICIPIO DE PAPAGAIOS e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-00X0-0X0X-0000 e informe o código 127B-99F6-6F9F-2091
i) Responsabilizar-se pela qualidade físico-química, sanitária dos produtos objeto deste Contrato.
j) Fornecer a rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional em conformidade com a legislação em vigor, se for o caso.
k) Comprovar junto às autoridades sanitárias locais que suas instalações estão compatíveis com o produto que o licitante se propõe a fornecer, se for o caso.
l) Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE RECURSO
6.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão pelas dotações orçamentárias nº 1261. 12. 361. 106. 4303. 0001. 444042. 01
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência deste Contrato será até 31/12/2022, contado da data de sua assinatura.
7.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Contrato, erros ou atrasos no cumprimento do Contrato, infringência do art. 71 da Lei nº 8.666/1993 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
Assinado por 2 pessoas: MUNICIPIO DE PAPAGAIOS e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-00X0-0X0X-0000 e informe o código 127B-99F6-6F9F-2091
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
9.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do Contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
9.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, nos casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos produtos fornecidos;
b) Transferência total ou parcial do Contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da CONTRATANTE;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
9.1.5. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o CONTRATANTE promova sua reabilitação.
9.2. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Papagaios, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. O extrato do presente Contrato será publicado no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall da Prefeitura, conforme dispõe a Lei Municipal nº. 1.190/2005, por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da comarca de Pitangui/MG para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato.
11.2. E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Assinado por 2 pessoas: MUNICIPIO DE PAPAGAIOS e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-00X0-0X0X-0000 e informe o código 127B-99F6-6F9F-2091
Papagaios - MG , 26 de setembro de 2022 .
CONTRATANTE
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Município de Papagaios CONTRATADA REISPEL LTDA
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
TESTEMUNHAS:
1. Nome Completo:
CPF nº
2. Nome Completo:
CPF nº
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 127B-99F6-6F9F-2091
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MUNICIPIO DE PAPAGAIOS (CNPJ 18.313.866/0001-18) em 03/10/2022 14:56:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX (CPF 053.XXX.XXX-29) em 04/10/2022 11:14:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CERTIFICA MINAS v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-00X0-0X0X-0000