CONTRATO DE FORNECIMENTO
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000 , Xxxxxx /XX , e inscrita no CNPJ sob o nº 10.779.833/0001-56, doravante denominada FORNECEDORA, e de outro lado, FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX (UPA ENGENHO VELHO XXXXXX XXXXXX) – inscrita no CNPJ 09.767.633/0009-
51 , com sede na AV. General Xxxxxx Xxxxxx, 5539, Xxxxxxx Xxxxx, Jaboatão dos Guararapes, CEP: 54.160- 000, Pernambuco, nos termos do seu Contrato Social, pelo Representante Legal Sra. Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada ADQUIRENTE, ambas neste ato representadas na forma de seus estatutos sociais, têm entre si as cláusulas e condições estipuladas no inteiro conhecimento das partes, que aceitam, e se obrigam, por si e por seus sucessores a qualquer título, a saber:
Considerando que a ADQUIRENTE pretende adquirir determinados produtos comercializados pela FORNECEDORA;
Considerando que a ADQUIRENTE declara possuir todas as condições legais para comprar e armazenar esses produtos;
As partes acordam, de forma irretratável e irrevogável, o que se segue:
CLÁUSULA I – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objetivo o fornecimento, pela FORNECEDORA, de forma regular e constante de Tiras Reagentes para determinação de glicose no sangue, Accu-Chek Active e lancetas.
CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
A FORNECEDORA, por força deste contrato, obriga-se:
• Fornecer à ADQUIRENTE, os itens solicitados, nas quantidades requisitadas, conforme anexo 1.
• Assegurar à ADQUIRENTE o recebimento dos produtos requisitados, no prazo máximo de 06 (seis) dias úteis, a partir da data do faturamento.
• Assegurar à ADQUIRENTE a qualidade dos itens requisitados, no que tange à sua apresentação, períodos de validade de uso, adequação as indicações de uso, de acordo com as normas sanitárias em vigor no país.
• Garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas na cláusula V, deste contrato.
• Fornecer em COMODATO os monitores de glicemia Accu-Chek Active, de acordo com a necessidade da ADQUIRENTE, os quais deverão ser devolvidos após o término do presente contrato, nas mesmas condições em que foram recebidos, salvo o desgaste normal do aparelho.
• Prestar garantia permanente quanto a defeitos de fabricação para os monitores mencionados no item anterior, bem como oferecer manutenção técnica doa aparelhos, treinamento e reciclagem da equipe de enfermagem, em datas previamente acordadas entre as partes, a fim de atualizar e relembrar informações técnicas sobre os produtos contratados.
• Oferecer instalação de software de rastreabilidade para controle do consumo das tiras de glicose, mediante solicitação e verificação de condições para instalação pelas partes responsáveis sem ônus para instituição.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA ADQUIRENTE
A ADQUIRENTE, por força deste contrato, compromete-se a:
• Comunicar em até 48 horas após o recebimento, eventuais incorreções dos produtos fornecidos, a fim de que sejam corrigidas as distorções encontradas.
• Pagar o preço definido na cláusula V e na forma estabelecida na cláusula VI do presente contrato.
CLÁUSULA IV – DO USO EXCLUSIVO
Os produtos a serem fornecidos pela FORNECEDORA são de uso exclusivo do atendimento direto de pacientes ou a procedimentos vinculados à atividade da ADQUIRENTE, não sendo admitida a livre comercialização dos mesmos junto a outras Instituições, sob pena de responder nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA V – CONDIÇÕES DE VENDA
Os preços dos produtos a serem fornecidos pela FORNECEDORA à ADQUIRENTE são os seguintes, considerando- se uma média mensal de 4.000 unidades de tiras.
-Fita de Glicemia Accu-Chek Active – Caixa com 50 unidades R$ 18,00 (dezoito reais) – CX
CLÁUSULA VI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os valores resultantes dos pedidos formalizados para entregas periódicas deverão ser pagos pela ADQUIRENTE em até 30 (trinta) dias após a entrega.
Caso a Adquirente não realize o pagamento no prazo previsto, isto é, fique inadimplente contratualmente, a Fornecedora estará desobrigada do fornecimento do item constante do presente contrato até que o adimplemento seja realizado.
CLÁUSULA VII – REAJUSTE
Os valores de venda dos produtos relacionados na cláusula V serão válidos por 24(vinte e quatro) meses contados a partir da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA VIII – DA VIGÊNCIA DESTE CONTRATO
O presente contrato será válido por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado, mediante acordo entre as partes, após reavaliação de preços, conforme cláusula VII.
Considerar-se-á automaticamente rescindido este instrumento contratual na hipótese do distrato do Contrato de Gestão firmado entre a SES (Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco) e esta Unidade de saúde, sem prévia comunicação.
CLÁUSULA IX – RESILIAÇÃO
As partes concordam em encerrar este contrato, no caso de ocorrência de um ou mais fatos, citados abaixo:
• Requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial de uma das partes;
• Falência requerida de uma delas;
• Denúncia espontânea das partes.
No caso previsto na alínea ¨c¨ acima, a parte interessada em encerrar ente Contrato deverá comunicar a outra a sua intenção, por escrito, com antecedência de 30 dias da data efetiva do distrato.
CLÁUSULA X – PENALIDADE
O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e as condições previstas no presente, acarretará a rescisão do presente, sem comunicado precedente.
CLÁUSULA XI – DA CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATADA obriga-se, por si, seus sócios, diretores, funcionários, contratados e prepostos em geral, a manter durante o prazo deste contrato e após o seu término, o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, de qualquer natureza, referente às atividades da MEDICAL MERCATIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA, das quais venha a ter acesso por força do cumprimento do presente contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se, em caso de descumprimento da obrigação assumida, por eventuais perdas e danos sujeitando-se as cominações legais.
Parágrafo único: A CONTRATADA obriga-se a providenciar expressa adesão de seus sócios, diretores, funcionários, contratados e prepostos em geral ao disposto nessa cláusula, responsabilizando-se objetivamente perante a CONTRATANTE.
Não será considerada quebra de confidencialidade a divulgação de informações ordenadas pela legislação ou por autoridade judiciária ou administrativa competente
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência do cumprimento dos termos e condições deste Contrato, ou no exercício das prerrogativas dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
Os signatários deste contrato representando a CONTRATANTE e a CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que se encontram investidos dos competentes poderes de ordem legal e societária para representar e assinar o presente instrumento, motivo pelo qual assegurarão, em qualquer hipótese e situação, a veracidade da presente declaração.
Se determinado dispositivo do presente Contrato for nulo ou total ou parcialmente, ou perder por qualquer motivo, a qualquer tempo sua eficácia jurídica, isto não afetará a validade dos demais dispositivos.
O Contrato substitui qualquer entendimento verbal ou escrito praticado pelas partes, anteriormente à sua assinatura do presente Instrumento.
CLÁUSULA XIII – FORO
Em caso de divergências, dúvidas, conflitos, ou omissões não tratadas ou sanadas pelo presente instrumento, as partes comprometem-se a, de boa-fé, reunirem-se nas pessoas de suas diretorias, a fim de encontrarem solução pacífica e amigável e, não havendo solução pacífica após mencionada reunião, as partes elegem o foro da comarca de Recife (PE) em detrimento de quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser, para dirimir as divergências, os conflitos e as omissões não sanadas, oriundas deste Contrato.
Para os devidos e legais efeitos de direito, as partes contratantes, por seus representantes legais, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, frente às duas testemunhas.
ANEXO 1-
Quantidade de Equipamentos comodatados :
UNIDADE - | QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS |
UPA ENGENHO VELHO XXXXXX XXXXXX | 15 MONITORES |
Responsável comercial:
Vendas: Xxxxxxx Xxxxxxx
Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx Tel: 81. 0000 0000
Celular:81.98973-6721
Recife, 19 de março de 2024. De acordo,
MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA CNPJ .10.779.833/0001-56
- Fornecedora
FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX (UPA ENGENHO VELHO XXXXXX XXXXXX) CNPJ . 09.767.633/0009-51
-Adquirente
Testemunha do Contratante RG/CPF
Testemunha do Contratado RG/ CPF
Relatório de Assinaturas
Datas e horários em UTC-0300 (America/Sao_Paulo) Última atualização em 11 Abril 2024, 10:07
CONTRATO - UPA ENGENHO VELHO XXXXXX XX LSON 2024.pdf
Documento número b0ecb117-2041-4c66-baca-6e36057b62b9 Criado por x.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx em 04 Abril 2024, 10:46
Assinaturas
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela
Código enviado por e-mail
IP: 200.196.179.107 / Geolocalização: -8.109384, -35.005759
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36
Data e hora: Abril 04, 2024, 12:57:58
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (autenticado com código único enviado exclusivamente a este e-mail)
Telefone: + 0000000000000
ZapSign Token: c9f1128a-****-****-****-f85951be78eb
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela
Código enviado por e-mail
IP: 200.196.179.107 / Geolocalização: -8.109384, -35.005759
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36
Data e hora: Abril 09, 2024, 09:43:15
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (autenticado com código único enviado exclusivamente a este e-mail)
Telefone: + 0000000000000
ZapSign Token: d064388b-****-****-****-82a91c77c49d
Assinatura de Xxxxxxxxx Xxxxx
Assinatura de Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela
Código enviado por e-mail
IP: 177.69.4.113 / Geolocalização: -8.034185, -34.915502
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36
Data e hora: Abril 04, 2024, 11:11:02
E-mail: x.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (autenticado com código único enviado exclusivamente a este e-mail)
Telefone: + 0000000000000
ZapSign Token: d0bdb328-****-****-****-0557203a1483
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela
Código enviado por e-mail
IP: 187.32.65.73 / Geolocalização: -8.046452, -34.895509
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36
Data e hora: Abril 11, 2024, 10:07:53
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx (autenticado com código único enviado exclusivamente a este e-mail)
Telefone: + 0000000000000
ZapSign Token: b75e4135-****-****-****-7317d3d0f252
Assinatura de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Assinatura de Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Hash do documento original (SHA256): fa09acd5fe36c760f935dfb0d6e5791116a931dac6cc23643b4c2fd30895126e
Verificador de Autenticidade: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx?xxxxx0xxx000-0000-0x00-xxxx- 6e36057b62b9
Integridade do documento certificada digitalmente pela ZapSign (ICP-Brasil): xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/
Este Log é exclusivo e parte integrante do documento de identificação b0ecb117-2041-4c66-baca-6e36057b62b9, conforme os Termos de Uso da ZapSign em xxxxxxx.xxx.xx