PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023
CONTRATO Nº 2.969/2023.
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AFUÁ/FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DE MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB, E A EMPRESA VTEX INFORMATICA LTDA COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARAM:
MUNICÍPIO DE AFUÁ – FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DE MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.060.021/0001-63
representado neste ato pela Secretária Municipal de Educação, a Senhora. XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, regularmente inscrita no CPF: 000.000.000-00, residente na cidade de Afuá-PA, denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa VTEX INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.290.788/0001-44, estabelecida na Rua Piratininga, n.º 914, sala 02, zona 01, cidade de Maringa/PR, CEP: 87013-100, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXX, portador do RG n.º 127838127 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I – DO OBJETO:
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
MATERIAIS DE INFORMÁTICA - VTEX INFORMATICA LTDA | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | REFIL ORIGINAL 544 - BK - PRETO - 70 ML, PARA IMPRESSORAS EPSON L3150/L3250 | 400 | UNIDADE | EPSON | R$ 51,99 | R$ 20.796,00 |
2 | REFIL ORIGINAL 544 - C - CYANO - 70 ML, PARA IMPRESSORAS EPSON L3150/L3250 | 300 | UNIDADE | EPSON | R$ 52,99 | R$ 15.897,00 |
3 | REFIL ORIGINAL 544 - M - MAGENTO - 70 ML, PARA IMPRESSORAS EPSON L3150/L3250 | 300 | UNIDADE | EPSON | R$ 51,99 | R$ 15.597,00 |
4 | REFIL ORIGINAL 544 - Y - YELLOW - 70 ML, PARA IMPRESSORAS EPSON L3150/L3250 | 300 | UNIDADE | EPSON | R$ 51,99 | R$ 15.597,00 |
6 | TONER ORIGINAL TN1060 PARA IMPRESSORAS BROTHER DCP 1510/ DCP 1617NW/ HL1200. | 70 | UNIDADE | BROTHER | R$ 205,00 | R$ 14.350,00 |
8 | TONER ORIGINAL TN 85A PARA IMPRESSORAS HP LASERJET MFP M1212/ P1102 / M1132MFP | 150 | UNIDADE | HP | R$ 200,15 | R$ 30.022,50 |
13 | REFIL ORIGINAL 664 - BK - PRETO - 70 ML PARA IMPRESSORA EPSON L395 | 150 | UNIDADE | EPSON | R$ 52,91 | R$ 7.936,50 |
14 | REFIL ORIGINAL 664 - C - CYANO - 70 ML PARA IMPRESSORA EPSON L395 | 70 | UNIDADE | EPSON | R$ 52,99 | R$ 3.709,30 |
15 | REFIL ORIGINAL 664 - M - MAGENTO - 70 ML PARA IMPRESSORA EPSON L395 | 70 | UNIDADE | EPSON | R$ 52,99 | R$ 3.709,30 |
16 | REFIL ORIGINAL 664 - Y - AMARELO - 70 ML PARA IMPRESSORA EPSON L395 | 70 | UNIDADE | EPSON | R$ 52,99 | R$ 3.709,30 |
19 | TONER ORIGINAL TN2340/TN660 PARA IMPRESSORAS BROTHER DCP 2540/ DCPL 25DW | 40 | UNIDADE | BROTHER | R$ 60,17 | R$ 2.406,80 |
24 | TONER ORIGINAL 105A PARA IMPRESSORA HP LASERJET MFP 135W | 200 | UNIDADE | HP | R$ 302,00 | R$ 60.400,00 |
R$ 194.130,70
TOTAL GERAL
CLÁUSULA II - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor total de R$ 194.130,70 (Cento e noventa e quatro mil, cento e trinta reais e setenta centavos). O pagamento será creditado em conta corrente da contratada através deordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a certificação que o objeto foi entregue, mediante apresentação de Nota de Empenho acompanhada da Nota Fiscal, onde esta será atestada pelo responsável do departamento recebedor competente.
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA - A vigência do objeto deste Contrato será 12 (doze) meses a contar da assinatura, admitindo prorrogação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA IV - DO ORÇAMENTO
4.1. As despesas decorrentes deste correrão por conta de recursos previstos no Orçamento do Fundo Municipal para Gestão de Movimentação dos Recursos do FUNDEB.
ORGÃO: 12 – AFUÁ – FUNDEB FUNDEF
UNIDADE: 24 – FUNDEB – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
12.361.0401.2-138 – Manut. do Fundeb Administrativo Ensino Fundamental -30% 12.365.0450.2-144 – Manutenção do Fundeb Administrativo-30% - Ensino Infantil 12.365.2040.2-147 – Manutenção de Creches 30% - Ensino Infantil Creches.
12.367.0468.2-149 – Programa Apoio a Educação Especial. 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA V – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato será exercida pela servidora CARMEM XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, designado pela CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93.
5.2. A CONTRATANTE se reserva ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de agente técnico credenciado ou de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Contrato estão sendo cumpridas pelo fabricante/fornecedor. Para tal, o mesmo deverá garantir ao agente técnico credenciado livre acesso às dependências pertinentes da empresa.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1. Compete à CONTRATANTE:
6.1.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos itens objeto deste Contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
6.1.2. Os itens licitados serão solicitados de forma parcelada ou total, conforme a necessidade da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais, através de Solicitação, Pedido ou Ordem de fornecimento na quantidade solicitada;
6.1.3. Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais;
6.1.4. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto deste Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão.
6.1.5. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações assumidas neste Contrato e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento dessas obrigações, informando as ocorrências a PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ, Órgão Gerenciador do Registro de Preços.
6.1.6. Notificar previamente à CONTRATADA quando da aplicação de sanções administrativas.
6.1.7. Verificar a regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor antes dos atos relativos à assinatura e gestão contratual, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
6.1.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Contrato.
6.2. Compete à CONTRATADA:
6.2.1. Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados.
C6.2.2. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, no Edital e na Ata de Registro de Preços, inclusive quanto ao compromisso de fornecimento do quantitativo contratado por meio deste instrumento.
6.2.3. Entregar os itens objeto deste Contrato no(s) prazo(s) máximo(s) e demais condições descritas(s) no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico e neste Contrato, no Almoxarifado da Prefeitura de Afuá, localizado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Bairro Centro, CEP 68890-000, Afuá/PA..
6.2.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes
dos produtos empregados ou da execução de serviços.
6.2.5. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.2.6. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6.2.7. Manter, durante toda a execução do objeto deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos.
6.2.8. Informar à CONTRATANTE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento.
6.2.9. Prestar informações relativas à execução deste Contrato a PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ, na qualidade de Órgão Gerenciador do Registro de Preços, sempre que solicitado.
CLÁUSULA VII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO - CONTRATANTE E
CONTRATADO, acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº.8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
7.1 – Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA IX – NORMA APLICADA:
8.1. Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, Lei Estadual nº. 6.474/2002 e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a contratada às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência;
II. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
III. Multa de 0,1% ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho ou solicitação de compra, pelo atraso na entrega dos produtos;
IV. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
CLÁUSULA XI- DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Afuá, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais.
E, por estarem de pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor.
Afuá(PA), 20 de outubro de 2023
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:4282151 7220
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:42821517220 Dados: 2023.10.20 17:08:41
-03'00'
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX DOS REIS:08901404990
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX DOS REIS:08901404990
Dados: 2023.10.20 13:45:20 -03'00'