Contract
0045/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CORRENTINA – BAHIA E A EMPRESA TELEVISÃO OESTE BAIANO LTDA., NA FORMA ABAIXO.
Os abaixo assinados, de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 000, xx Xxxxxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob nº 14.221.741/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, residente e domiciliado à Xxx xx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxx – Xxxxxxxxxx-XX, XXX xx 00.000-000, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 488.511-2 SSP/BA, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa TELEVISÃO OESTE BAIANO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 16.395.923/0001-20, com Sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx – XX – XXX xx 00.000-200, neste ato representada por seus representantes legais, nos termos do seu Contrato Social, a Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileira, publicitária, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade nº 4.141.071-87 SSP-BA; e, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, administrador, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 2.732.326-90 SSP-BA, ambos com endereço profissional situado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Dispensa de Licitação nº 001/2024, Processo Administrativo nº 002/2024, ratificado pelo Prefeito Municipal no dia 07/05/2024 e nas cláusulas previstas neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, os serviços de emissora de TV, em canal de TV aberto e alcance regional, para a gravação, produção e veiculação de VT’s, com a finalidade de registrar e divulgar na mídia televisiva os eventos festivos e culturais dos Festejos Juninos (20 a 24/06/2024) e Festa da Feira da Agricultura Familiar (24 a 26/07/2024), além de veicular as belezas naturais do Município de Correntina-BA, para o ano de 2024, cuja solicitação encontra-se vinculada às atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2024, ratificado pelo Prefeito Municipal em 07 de maio de 2024. De acordo discriminação abaixo:
GRUPO ÚNICO
Item | Especificação | Quant. | Unid. |
01 | Inserções de 10 segundos no Bahia Meio Dia | Serv. | 05 |
02 | Inserções de 15 segundos no Bahia Meio Dia | Serv. | 26 |
03 | Inserções de 15 segundos no Bom Dia Sábado | Serv. | 10 |
04 | Inserções de 15 segundos no é de casa 3 | Serv. | 12 |
05 | Inserções de 15 segundos em Big Brother Brasil | Serv. | 02 |
06 | Inserção de 30 segundos em Jornal da XXXXX | Xxxx. | 04 |
07 | Inserção de 30 segundos em Bahia Meio Dia | Serv. | 13 |
08 | Inserção de 30 segundos em Big Brother Brasil | Serv. | 02 |
09 | Inserção de 30 segundos no é de casa 2 | Serv. | 03 |
10 | Inserção de 30 segundos Globo Repórter | Serv. | 01 |
11 | Inserção de 30 segundos no Novela I | Serv. | 03 |
12 | Inserção de 30 segundos no Vale a Pena ver de novo | Serv. | 02 |
13 | Inserção de 30 segundos no Jornal Hoje | Serv. | 12 |
14 | Inserção de 30 segundos no Mais Você | Serv. | 18 |
15 | Inserção de 30 segundos no Bom Dia Sábado | Serv. | 09 |
16 | Inserção de 30 segundos no Jornal da Globo | Serv. | 12 |
17 | Inserção de 30 segundos no Caldeirão | Serv. | 03 |
18 | Inserção de 30 segundos no ENCONTRO | Serv. | 02 |
19 | Gravação e produção de Vt’s (in loco) dos festejos juninos | Serv. | 02 |
20 | Gravação e produção de Vt’s (in loco) dos festejos de aniversário da feira da agricultura familiar | Serv. | 02 |
1.2 – O processo, normas, instruções, assim como a proposta da CONTRATADA constante na Dispensa de Licitação nº 001/2024, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.2 – A CONTRATADA será remunerada pela CONTRATANTE no valor global de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), conforme Planilha de preços unitários e totais abaixo:
GRUPO ÚNICO
Item | Especificação | Quant. | Unid. | Vr. Unit. | Vr. Total |
01 | Inserções de 10 segundos no Bahia Meio Dia | Serv. | 05 | R$ 286,40 | R$ 1.432,00 |
02 | Inserções de 15 segundos no Bahia Meio Dia | Serv. | 26 | R$ 151,23 | R$ 3.932,00 |
03 | Inserções de 15 segundos no Bom Dia Sábado | Serv. | 10 | R$ 59,00 | R$ 590,00 |
04 | Inserções de 15 segundos no é de casa 3 | Serv. | 12 | R$ 130,50 | R$ 1.566,00 |
05 | Inserções de 15 segundos em Big Brother Brasil | Serv. | 02 | R$ 623,50 | R$ 1.247,00 |
06 | Inserção de 30 segundos em Jornal da XXXXX | Xxxx. | 04 | R$ 227,00 | R$ 908,00 |
07 | Inserção de 30 segundos em Bahia Meio Dia | Serv. | 13 | R$ 456,31 | R$ 5.932,00 |
08 | Inserção de 30 segundos em Big Brother Brasil | Serv. | 02 | R$ 1.247,00 | R$ 2.494,00 |
09 | Inserção de 30 segundos no é de casa 2 | Serv. | 03 | R$ 239,00 | R$ 717,00 |
10 | Inserção de 30 segundos Globo Repórter | Serv. | 01 | R$ 858,00 | R$ 858,00 |
11 | Inserção de 30 segundos no Novela I | Serv. | 03 | R$ 932,00 | R$ 2.796,00 |
12 | Inserção de 30 segundos no Vale a Pena ver de novo | Serv. | 02 | R$ 383,00 | R$ 766,00 |
13 | Inserção de 30 segundos no Jornal Hoje | Serv. | 12 | R$ 445,00 | R$ 5.340,00 |
14 | Inserção de 30 segundos no Mais Você | Serv. | 18 | R$ 303,00 | R$ 5.454,00 |
15 | Inserção de 30 segundos no Bom Dia Sábado | Serv. | 09 | R$ 118,00 | R$ 1.062,00 |
16 | Inserção de 30 segundos no Jornal da Globo | Serv. | 12 | R$ 216,00 | R$ 2.592,00 |
17 | Inserção de 30 segundos no Caldeirão | Serv. | 03 | R$ 451,00 | R$ 1.353,00 |
18 | Inserção de 30 segundos no ENCONTRO | Serv. | 02 | R$ 480,50 | R$ 961,00 |
19 | Gravação e produção de Vt’s (in loco) dos festejos juninos | Serv. | 02 | R$ 1.750,00 | R$ 3.500,00 |
20 | Gravação e produção de Vt’s (in loco) dos festejos de aniversário da feira da agricultura familiar | Serv. | 02 | R$ 1.750,00 | R$ 3.500,00 |
Valor do Grupo | R$ 47.000,00 |
§ 1º – As despesas decorrentes deste Contrato serão custeadas com recursos previstos no orçamento vigente do Município, nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNIC. SOCIAL
Atividade: 2290- Manutenção do Setor de Imprensa e Publicidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de
Recurso: 15000000 – Rec. não Vinc. de Imp.
§ 2º – O pagamento será feito por meio de transferência bancária em conta corrente fornecida pela CONTRATADA, ou por outro meio legal que o Município julgar cabível, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos produtos.
§ 3º – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes do fornecimento dos serviços, desde que devidamente justificado o atraso.
§ 4º – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 – Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimado, admitindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme estabelece a alínea d do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, assim como em consonância com o art. 120, § único e seus incisos do Decreto Municipal nº 013/2023.
3.2 – A revisão de que trata esta cláusula será precedida de termo aditivo ao contrato administrativo a que se refere.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – Este instrumento vigorará pelo prazo de 5 (cinco) meses, tendo seu início previsto para o dia 15 de maio de 2024 e seu término previsto para 15 de outubro de 2024, podendo ser prorrogado com as bases legais estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DOS HORÁRIOS DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1 – Os serviços deverão ser executados em conformidade com a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social, observando o cronograma abaixo:
AGENDA DE EVENTOS | ||
1. Projeto São João 20 a 24/06 | Gravação: 15 e 16/05/24 | Veiculação: 01 a 20/06/24 |
2. Projeto Feira da Agricultura Familiar 24, 25 e 26 de julho | Gravação: 03 e 04/06/24 | Veiculação: 20 a 30/06/24 |
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – Por este instrumento as partes ficam submetidas às seguintes obrigações:
I – da CONTRATADA:
I.1 – Além das obrigações previstas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, a Contratada obrigar-se-á:
a) Executar o fornecimento do objeto, conforme especificações do Termo de Referência deste Edital, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações da legislação e da proposta.
b) Fornecer os serviços, na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta ora contratada, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho e ainda responder pelos vícios e fornecimento dos produtos contratados.
c) Durante a execução do contrato, a Contratada deverá manter estrita observância da utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), caso necessário, apropriados por seus funcionários e subcontratados, bem como por quaisquer outras pessoas que tenham acesso ao local da execução.
d) Prestar todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
e) A Contratada deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, sem rasuras, e discriminá-la com o serviço, o respectivo preço unitário e o preço total.
f) Assegurar à Contratante a qualidade e garantia dos serviços, no que tange a sua adequação às indicações de uso, de acordo com as normas sanitárias em vigor.
g) Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para o fornecimento do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
i) A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes neste documento, legislações correlatas, e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da perfeita execução do objeto.
j) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Legislativo ou a terceiros.
l) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação.
m) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
n) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela Administração do Órgão.
o) Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz.
p) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
q) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo completá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do processo.
r) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento dos produtos.
II – da CONTRATANTE:
II.1 – Além das obrigações previstas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, caberá à Contratante:
a) Receber provisoriamente os serviços contratados.
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do processo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
e) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos serviços, fixando prazo para sua correção e /ou substituição.
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada em relação ao objeto do Contrato.
g) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
h) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato, se não abordadas no Termo de Referência.
i) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
j) Aplicar à contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
6.2 – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – O não cumprimento do contrato a ser firmado, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor contratado (art. 156, §3º da Lei nº 14.133/2021).
8.2 – Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, ou em face do cometimento das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência.
b) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura de Correntina por prazo não superior a 3 (três) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
e) As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” deste Item poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 184, do Decreto Municipal nº 13/2023).
8.3 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em Dispensa de Licitação para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
8.4 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5 – Os valores das multas aplicadas previstas acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Correntina à licitante vencedora.
8.6 – Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
8.7 – O recurso relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade que praticou o ato, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 – O regime de execução deste contrato é o direto por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – No curso do fornecimento dos serviços, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços fornecidos.
§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social, por meio das seguintes servidoras: na função de gestora, Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, maior, casada, agente político, residente e domiciliada à Xxx X, xx 000, xxxx 00, xxxxxx 00, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxx – Xxxxxxxxxx - XX, portadora da CI/RG nº 06.438.913-82 SSP/BA e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00; e nas funções de fiscais, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira,
maior, solteira, servidora pública, residente e domiciliada à Xxx 00, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxxxxx - XX, portadora da CI/RG nº 1681753553 SSP/BA e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileira, maior, casada, servidora pública, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx – Xxxxxxxxxx - XX, portadora da CI/RG nº 2959859 SSP/DF e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00.
§ 2º – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, conforme Art. 125 da Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os produtos não estejam sendo fornecidos de acordo com o estabelecido neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 – É de inteira responsabilidade da contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, inclusive os do Município.
12.2 – A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 14.133/2021. E ainda, reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos de 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, este Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses abaixo:
13.1.1 – A Contratante poderá extinguir, administrativamente, o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas no art. 137, da Lei nº 14.133/2021.
13.1.2 – Nas hipóteses de extinção com base nos incisos I a V e VIII, do art. 137, da Lei nº 14.133/2021, não cabe à Contratada direito a qualquer indenização.
13.1.3 – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
13.1.4 – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
13.1.5 – Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato, conforme inciso V, do Art. 137, da Lei nº 14.133/2021.
13.1.6 – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus, ressalvada as obrigações contratuais a que se submeterão; poderá haver a extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deste Instrumento, reduzida a termo no respectivo processo precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito deste Município, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 138, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 – A Contratante providenciará a publicação no Diário Oficial da Entidade, do extrato deste instrumento, de acordo com o Parágrafo Único, do Artigo 72, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato.
E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, 07 de maio de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA-BA
CNPJ nº 14.221.741/0001-07 CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Prefeito
TELEVISÃO OESTE BAIANO LTDA
CNPJ: 16.395.923/0001-20 CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Diretora
Testemunhas:
TELEVISÃO OESTE BAIANO LTDA
CNPJ: 16.395.923/0001-20 CONTRATADA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx 000.000.000-00
procurador
1ª 2ª
DECLARAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2024
Processo Administrativo nº 002/2024 Contrato Administrativo nº 0045/2024
Objeto: contratação de emissora de TV, em canal de TV aberto e alcance regional, para a gravação, produção e veiculação de VT’s, com a finalidade de registrar e divulgar na mídia televisiva os eventos festivos e culturais dos Festejos Juninos (20 a 24/06/2024) e Festa da Feira da Agricultura Familiar (24 a 26/07/2024), além de veicular as belezas naturais do Município de Correntina-BA, para o ano de 2024, cuja solicitação encontra-se vinculada às atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto nº 013/2023, constante do Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2024.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Declaramos que seremos responsáveis pela fiscalização do Contrato nº 0045/2024, originado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024, acompanhando sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria:
Servidora Responsável: Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Endereço: Xxx X, xx 000, xxxx 00, xxxxxx 00, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxx – Xxxxxxxxxx - XX Unidade: Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social
Cargo/Função: Secretária Municipal de Governo e Comunicação Social Matrícula: 10671
Fone para contato: (00) 00000-0000
Servidora Responsável: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Endereço: Xxx 00, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxxxxx - XX Unidade: Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social Cargo/Função: Chefe do serviço de imagem
Matrícula: 12566
Fone para contato: (00) 00000-0000
Servidora Responsável: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx – Xxxxxxxxxx - XX Unidade: Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social Cargo/Função: Gerente de relações institucionais
Matrícula: 11514
Fone para contato: (00) 00000-0000
Xxxx Xxxxx dos Santos Rodrigues Gestora do contrato
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Fiscal de contrato
Xxxxxx Xxxxxxxxx Flôr Fiscal de contrato