CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 09/2024 EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 09/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 09/2024 EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 09/2024
REGISTRO DA INFORMAÇÃO NO S-FINGE 3B06AEDB87EA745913D2AE4CDF2A3D3A2D280250
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUNHA PORÃ/SC, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.028.880/0001-00, com sede nesta cidade, Xxx Xxxx Xxxxx, Xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx/XX, XXX 00000-000 xxxxxxxxx denominado simplesmente CÂMARA DE VEREADORES, neste ato representado pela Presidente Sra. FRANCIELI OBERDERFER, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob n. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX;
CONTRATADA: RESENDE & HERMES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03.773.158/0001-92, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 967, Boqueirão, Passo Fundo, RS, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxx Resende, inscrito no CPF sob
n. 000.000.000-00, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, com suas alterações, em face da classificação das propostas apresentadas no edital n. 06/2024, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a assinatura do Software BMA Ponto - Saas – Sistema de tratamento de ponto.
1.1.1 - O BMA Ponto - Saas é um sistema de controle de ponto em nuvem que faz o tratamento das marcações recebidas dos registradores de ponto. A CONTRATADA é distribuidora autorizada do software que tem a empresa BMA SISTEMAS LTDA, CNPJ: 81.777.815/0001-83 como detentora dos direitos autorais e responsável pelo gerenciamento, armazenamento e backup das informações na plataforma SAAS (em nuvem).
1.2 - Pelo Help Desk a CONTRATADA entrega os serviços de suporte técnico a CONTRATANTE com os benefícios de acordo com o plano escolhido denominado HELP DESK, especificado na Cláusula 9ª.
Parágrafo Primeiro - A modalidade da licença e a capacidade inicial para cadastros de funcionários ativos está descrita na Cláusula 9ª.
Parágrafo Segundo - Tanto a modalidade da licença quanto a quantidade de cadastros de funcionários podem ser aumentados ou alterados a qualquer momento mediante acréscimo no valor da mensalidade de acordo com a tabela de preços vigente, formalizado através de aditivo contratual.
2. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (dose) meses de contados da data de assinatura do presente, prorrogável sucessivamente por até 5 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
Parágrafo Único - Fica autorizada a renovação deste contrato ao final de sua vigência por igual período, se constatado a falta de renúncia por escrito de ambas as partes.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2024, INEXIGIBILIDADE n.09/2024 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, que originou este contrato, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 89 da Lei n. 14.133/2021.
3.2. Os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA são aqueles que correspondem aos que efetivamente forem executados em decorrência deste contrato. As execuções que apresentarem defeitos deverão ser refeitas, sem custos adicionais ao CONTRATANTE.
3.3. A falta de funcionários e/ou equipamentos e ferramentas não poderá ser alegada como motivo para a não execução dos serviços e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento das condições estabelecidas.
3.4. A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados nesse instrumento, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas, por escrito, e aprovadas pelo CONTRATANTE.
3.5. A CONTRATADA só será eximida de sua responsabilidade por qualquer evento considerado como danoso e/ou prejudicial à regular execução dos serviços, se, após análise do CONTRATANTE, restar concluído que se trata de fato imprevisível, dificultoso à normal execução do contrato, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, ou ainda, de caso fortuito e força maior, cabendo exclusivamente à CONTRATADA o encargo de reunir toda documentação necessária à comprovação da ocorrência dos fatos mencionados, a ser apreciada pelo CONTRATANTE.
4. PREÇO
4.1. O valor da contratação é de R$ 1.720,00 (Um mil setecentos e vinte reais), onde será pago mensalmente o valor de R$ 125,00, e ainda será pago o de R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais) em parcela única, para o treinamento do servidor responsável por cuidar do controlador de frequência.
4.1.2 O valor da taxa de adesão será correspondente ao valor da assinatura constante na Cláusula acima.
4.1.3 O pagamento da taxa de adesão não se aplica como primeiro pagamento do período de vigência estipulado.
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. PAGAMENTO
5.1. O pagamento, decorrente da execução do objeto do Contrato, será efetuado todo dia 05 de cada mês, mediante boleto bancário emitido em nome da Câmara de Vereadores.
5.2. O documento de cobrança da Contratada será mediante nota fiscal/fatura, cujo crédito será realizado na conta corrente indicada pela Contratada.
5.3. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida, nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.3.1. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
5.4. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
5.5. A Contratada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.5.1. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões, a Contratada será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, no prazo de
20 (vinte) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, em processo administrativo instaurado para esse fim específico.
5.5.2. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem 5.5.1. poderá ser prorrogado um vez e por igual período, a critério da Contratante.
5.5.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do prestador, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.5.4. Persistindo a irregularidade, a contratante, em decisão fundamentada, deverá aplicar a penalidade cabível nos autos do processo administrativo correspondente.
6. DA REVISÃO DOS VALORES ESTIPULADOS
6.1. Durante a vigência deste contrato, os valores contratuais poderão ser revistos conforme preconiza o art. 125 da Lei 14.133/21.
6.1.2 - Os valores acima mencionados serão utilizados como base sendo incrementados anualmente pelo índice de inflação divulgado no período anterior, utilizando-se como referência o índice IGP-M divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
6.1.3 - Havendo ou sendo criado algum impedimento para o uso do critério previsto no parágrafo anterior, será então aplicado outro índice qualquer que meça a variação da inflação no período.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV)
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado;
7.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidos;
7.1.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021;
7.1.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos;
7.1.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei;
7.1.9. Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
7.2 - A CONTRATANTE deve prover, sempre que ocorra qualquer problema com o Software, toda a documentação, relatórios de erros e demais informações
que relatem as circunstâncias em que o problema ocorreu, sob pena de impossibilitar A CONTRATADA de solucionar o(s) problema(s) ou erro(s) reclamados;
7.3 - O CONTRATANTE deverá fornecer nome, cargo/função e outros dados necessários dos colaboradores que terão acesso aos serviços de suporte técnico gratuito fornecido pela CONTRATANTE;
7.4 - Não efetuar qualquer alteração no Software objeto do presente contrato sem autorização expressa da CONTRATADA, seja por engenharia reversa ou não.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1 - Manter o Software atualizado e de acordo com as últimas versões disponíveis;
8.2 - Fornecer suporte técnico gratuito para o CONTRATANTE, exclusivamente para sanar dúvidas ou solucionar problemas quanto ao Software objeto do presente contrato, por Telefone, Whatsapp, E-mail e/ou Acesso Remoto, respeitando a disponibilidade de técnicos da CONTRATADA no momento da solicitação;
8.3 - Atender as solicitações de mudanças e implementações no Software, mediante acordo e orçamento a ser detalhado em aditivos contratuais se for o caso;
8.4 - Manter total sigilo sobre as informações confidenciais da CONTRATANTE a que tiver acesso, inerentes do trabalho de suporte, desenvolvimento e manutenção do Software.
8.5 - Não se compreende como obrigação da CONTRATADA os serviços de:
- Treinamento completo do Software para novos operadores. Podendo este serviço ser solicitado qualquer momento mediante agendamento e pagamento adicional de acordo com a tabela de preços vigente;
- Correção de erros de operação ou uso indevido do Software;
- Lançamento e inclusões de informações e/ou dados no Software, sendo este processo;
8.6. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato, assumindo com exclusividade os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
8.7. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.8. Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do contrato, salvo se houver permissão da Câmara de Vereadores, devendo ser observados os limites e condições nele previstos.
8.9. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na contratação.
8.11. Sem prejuízo das demais cláusulas, responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
8.12. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. - A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
9.1.1 advertência;
9.1.2 multa;
9.1.3 10% (dez por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
9.1.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
9.1.5 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
9.1.6 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
9.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
9.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
9.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
9.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Câmara Municipal de Vereadores.
9.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
9.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
9.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade.
9.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1.
9.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
9.5 As sanções relacionadas nos itens 8.1.3 e 8.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
9.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
9.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
9.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
9.5.4 não mantiver a proposta;
9.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
9.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
9.5.7 cometer fraude fiscal.
10. GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII E XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. PLANO MODALIDADE
Modalidade: BMA Ponto SAAS + Help Desk
Licença software: BMA Ponto até x funcionários - REP-C - SAAS
Atendimento Telefônico, Atendimento por email, Acesso remoto e Atendimento via Whatsapp
12. EXPOSIÇÃO DA MARCA
12.1 A CONTRATANTE autoriza a utilização de seu nome e logomarca pela CONTRATADA, podendo apresentá-la como seu cliente em peças de propagando e em canais de divulgação.
12.1.1 Caso a CONTRATANTE prefira não ter a marca divulgada nos termos acima, esta deverá enviar documento formal e protocolado à CONTRATADA, que se comprometerá a não divulgar sua marca como cliente da CONTRATADA.
13. DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao contratante divulgar se achar necessário o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como obrigatoriamente no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
15. FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Cunha Porã/SC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Cunha Porã SC, 20 de maio de 2024.