CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 17/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 17/2023
Processo Administrativo n. 14/2023 Inexigibilidade de Licitação n. 01/2023
CONTRATANTE: Município de Lacerdópolis, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxx 00 xx xxxxx, x. 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ 82.939.471/0001 – 24, neste ato representado pelo prefeito, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADA: DRDM ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM REURB LTDA, CNPJ nº
40.699.594/0001-95, com endereço na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 00 – 0x Xxxxx, Xxxx 00 – Xxxxxx, no município de Capinzal - SC, neste ato representada por SONARA XXXXXXXXX XXXXX, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação direta, uma vez que inexigível a licitação (art. 25, inciso II da Lei n. 8.666/93), com recursos próprios e/ou vinculados, através da Secretaria Municipal de Administração, por 09 (nove) meses, da empresa DRDM ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM REURB LTDA para a prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria técnica mensal a Comissão Especial de Regularização Fundiária Urbana - REURB do Município de Lacerdópolis que será criada para a realização de todos os procedimentos de regularização fundiária de imóveis localizados na área urbana no Município de Lacerdópolis, bem como com a capacitação dos servidores municipais na área, no valor mensal de R$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais) e no valor global e máximo de R$ 23.850,00 (vinte e três mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme descrição abaixo:
ITEM | QNT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 09 | Mês | Prestação de serviços técnicos de Assessoria Especializada à Comissão Especial de Regularização Fundiária Urbana - REURB do Município, conforme descrito abaixo: a) Prestar Capacitação aos servidores no início da execução do contrato com carga horária de 04 (quatro) horas a fim de que cada servidor compreenda sua atuação dentro do processo e pratique seus atos com | R$ 2.650,00 | R$ 23.850,00 |
conhecimento, celeridade e segurança jurídica; b) Orientar a comissão especial de regularização fundiária urbana REURB em todos os atos do procedimento, seja ele proposto pelo Município enquanto Política Pública ou seja ele proposto por particulares e que o Município se reserve ao processamento; c) Orientar o requerimento dos legitimados (28, I) e instruir a montagem dos processos com todos os documentos necessários; d) Emitir minuta ata de classificação de modalidade em REURB-S ou REURB-E; e) Orientar a comissão no tocante ao processamento administrativo (art. 28, II) com emissão de minutas de notificação ou carta de anuência de confrontantes/titulares de domínio do núcleo urbano informal e consolidado; f) Orientar a comissão e elaborar as minutas necessários para a elaboração do projeto de REURB de cada núcleo nos termos do art. 28 III e 35 e incisos da Lei Federal nº 13.465/2017; g) Estando o processo em acordo com a legislação e a segurança jurídica orientar a comissão e elaborar minuta de saneamento do processo (art. 28, IV); h) Saneado o processo, opinar pela aprovação do Projeto e elaborar minuta de Decreto; i) Emitir a Certidão de Regularização Fundiária e submeter à análise da comissão de REURB e do Executivo Municipal; j) Encaminhar em conjunto com a Comissão Municipal de REURB o projeto aprovado com a CRF ao Registro de Imóveis; k) Auxiliar no cumprimento de eventuais notas de exigências; l) Orientar durante todo o processo para que a comissão pratique todos os atos necessários |
para o deslinde do mesmo, desde notas de exigências à particulares como solicitações de complementação de documentos. m) Xxxxxxxxx motivadamente o pedido de REURB quando for o caso; n) Instruir a comissão de REURB e também os beneficiários para averbação das construções nas matrículas geradas. o) Demais atos necessários para o cumprimento das fases dispostas no artigo 28 da Lei Federal nº 13.465/2017. |
CLÁSULA SEGUNDA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – O valor a ser pago pela totalidade da prestação dos serviços é R$ 23.850,00 (vinte e três mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme tópico 01, sendo o valor mensal R$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais).
2.2 - O preço acima comporta todas as despesas para execução dos serviços e não sofrerá reajuste nem atualização de valores.
2.3 – O pagamento será feito até o 10º dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e relatório pormenorizado das atividades desenvolvidas.
2.4 - O número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ constante da nota fiscal deverá ser aquele fornecido na fase de apresentação de propostas.
2.5 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à contratada, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
2.6 - Não serão pagos valores antecipadamente.
2.7 - Os dados bancários para pagamento serão indicados posteriormente.
2.8 – A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido ao Município de Lacerdópolis (CNPJ 82.939.471/0001-24).
2.9 - A apresentação do documento fiscal que apresentem incorreções ou contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento e serão devolvidas, isentando Município de Lacerdópolis do ressarcimento de qualquer prejuízo para o fornecedor.
2.10 - As Notas Fiscais devolvidas pelos motivos mencionados nos itens anteriores serão pagas em até 10 (dez) dias da reapresentação.
2.11 – No momento de emissão da nota fiscal será descontado o valor de ISS municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E ACOMPANHAMENTO
3.1 - O prazo de vigência é de 09 (nove) meses (31/12/2023), a iniciar-se com a publicação do mesmo na imprensa oficial do Município de Lacerdópolis (art. 61, § único da Lei 8.666/93).
3.2 - A execução do contrato deverá ser acompanhada pela Secretaria Municipal de Administração, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3.2.1 - Não obstante o fato de a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, o CONTRATANTE, através de seus servidores ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude daquela responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
3.2.2 - A fiscalização exercerá controle em relação à quantidade e particularmente à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
3.2.3 - A fiscalização poderá ordenar a qualquer momento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao caso, a paralisação dos serviços sempre que a CONTRATADA deixar de cumprir o contido com as exigências do Termo de Inexigibilidade e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento vigente:
ORGAO 03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS JURÍDICOS UNIDADE 00-XXXX.XX ADMINISTRAÇÃO E SERV.JURÍDICOS
Proj/At. 04.122.1002.2.003-MANUT.SERV. ADMINSTR.PESSOAL E MATERIAL
Compl.Elem. 3.3.90.39.05.00.00.00 – Serviços Técnicos Profissionais (9) Recurso 500-Recursos não Vinculados de Impostos
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Empenhar os valores relativos às notas fiscais emitidas e efetuar o pagamento da CONTRATADA;
b) Fiscalizar a execução do objeto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
c) Observar/fiscalizar durante a execução do objeto que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Fornecer os serviços objeto deste contrato e obedecendo rigorosamente as suas cláusulas;
b) Além das obrigações decorrentes da legislação específica (ética profissional e procedimentos adequados), cabe ainda à CONTRATADA, prestar os serviços contratados de acordo com a melhor técnica aplicada à espécie, com zelo diligência e economia, sempre em rigorosa observância à legislação e às cláusulas e condições estabelecidas;
c) Acatar as determinações que lhe forem passadas, bem como comunicar qualquer irregularidade ou descumprimento do presente contrato para a Secretaria Municipal de Administração;
d) Responder pelos danos que resultem de imperícia, imprudência ou negligência de acordo com os princípios gerais de responsabilidade civil e administrativa;
e) Não transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato;
e) Isentar completamente o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade civil, administrativa, criminal ou trabalhista provenientes da execução deste contrato;
f) Disponibilizar pessoal técnico especializado;
g) Receber pelos serviços prestados de acordo com os prazos e condições previstos neste contrato;
h) Comunicar o CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência da falta ou interrupção dos serviços, independente do motivo;
i) Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos de ordem trabalhista, previdenciária, cíveis ou criminais, bem como tributos de qualquer espécie devidos em decorrência da prestação dos serviços, objeto deste contrato.
j) Participar de reuniões quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
CLÁUSULA SÉTIMA – EXECUÇÃO, FORNECEDOR E PREÇO
7.1 - Para a execução do objeto da presente contratação, a CONTRATADA deverá prestar no mínimo 4h (quatro horas) presenciais e outras 4h (quatro horas) de forma remota semanais de expediente junto a Prefeitura Municipal.
7.2 - Para a efetiva prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá:
I. Receber, analisar e emitir manifestação circunstanciada quanto aos Requerimentos relativos aos processos de regularização fundiária;
II. Avaliar a documentação pertinente aos requerimentos dos processos de regularização fundiária;
III. Realizar diligências;
IV. Solicitar, ao Requerente por intermédio da Comissão de Regularização Fundiária Urbana do Município, complementação na documentação ou nas informações prestadas;
V. Orientar a Comissão de Regularização Fundiária quanto à classificação de cada processo nas modalidades da REURB;
VI. Sugerir emissão de Notificação ao Requerente;
VII. Emitir Pareceres sempre que solicitado pela Comissão, seja pelo deferimento, indeferimento, diligências ou outras providências;
VIII. Elaborar em conjunto com a Comissão de Regularização Fundiária, Relatório Final de cada processo da REURB contendo documentação pertinente, minuta da Certidão de Regularização Fundiária e outros documentos que se fizerem necessários;
IX. Acompanhar o andamento dos processos de abertura de matrícula imobiliária junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, orientando a Comissão supracitada até a resolução de eventuais notas de exigência expedidas pelo cartório.
X. Emitir Termo de Encerramento e demais providências que sejam necessárias até a efetiva entrega da escritura individualizada para cada morador.
XI. Capacitar os servidores com carga horária de 04 (quatro) horas a fim de que cada servidor compreenda sua atuação dentro do processo e pratique seus atos com conhecimento, celeridade e segurança jurídica.
7.3 - Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora contratados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie.
7.3.1. O Município reserva-se o direito de exercer ampla fiscalização da prestação dos serviços, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a CONTRATADA da responsabilidade por qualquer irregularidade.
7.3.2. A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
7.4 - As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7.4.1. Serão de total responsabilidade da CONTRATADA, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam
eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações de trânsito.
7.5 - Caberá exclusivamente à CONTRATADA, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto.
7.6 - No que se refere ao preço, está qualificada e apresentou a proposta, a qual foi aceita pela Secretaria Competente, portanto o valor a ser pago pela execução dos serviços será de acordo com tópico 01 (OBJETO).
7.7 - O fornecimento do objeto desta inexigibilidade ocorrerá conforme previsto no tópico 01 (OBJETO).
7.8 – Incumbe a empresa contratada arcar com todas as despesas para a apresentação, o deslocamento, bem como alimentação, estadia e quaisquer outras despesas com pessoal, isentando o município de qualquer responsabilidade trabalhista e previdenciária, não gerando qualquer vínculo empregatício com o município.
7.9 - PRAZO INÍCIO DOS TRABALHOS: 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) ou da Ordem de Serviço (OS).
7.10 - PRAZO DE CONCLUSÃO DO SERVIÇO: até 12 (doze) meses, podendo incidir multa para o caso de atraso por parte do contratado.
7.11 - Local da prestação do serviço: Prédio/Centro Executivo da Prefeitura Municipal (Xxx 00 xx xxxxx, x. 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000).
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1 - A inexecução, total ou parcial do contrato e/ou o descumprimento das normas contratuais ou editalícias por parte da CONTRATADA, sujeitará a aplicação, isolada ou conjuntamente, das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 20% sobre o valor total do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por um período de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2 Poderá, ainda, ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor de uma prestação mensal, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização e/ou controle dos serviços;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
c) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias as suas expensas;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) Não executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
O presente contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em conformidade com as disposições dos arts. 77, 78, 79 e 80 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E VINCULAÇÃO
A inexigibilidade da licitação concernente à despesa especificada neste processo tem amparo na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
[...]
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
[...]
VI - Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...]
II - Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
[...]
§1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
[...]
Ante o exposto, é inexigível licitação para o objeto que se pretende contratar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizados por escrito em 02 (duas) vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega;
b) A fiscalização e o controle por parte do CONTRATANTE, não implicarão em qualquer responsabilidade por parte deste, nem exoneração à CONTRATADA do fiel e real cumprimento de quaisquer responsabilidades aqui assumidas;
c) Os casos de alteração ou rescisão contratual e os casos omissos serão regidos pela Lei 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal/SC, Estado de Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Lacerdópolis/SC 17 de abril de 2023.
Município de Lacerdópolis/SC Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito CONTRATANTE | DRDM Assessoria Especializada Em REURB Ltda Sonara Xxxxxxxxx Xxxxx CONTRATADA |
Olides Xxxx Xxxx’Orsoletta Vetorazzi Secretária Municipal de Administração GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
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