EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 173/2019 PREGÃO PRESENCIAL N. º 058/2019 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
1 - DO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE MONTE BELO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxx Xxxx xx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.668.376/0001-34, através do Prefeito Municipal, Xxxxxxxxx xx Xxxxx, da Pregoeira e respectiva Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 4.218/2019, publicada em 04/10/2019, torna público a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 173/2019 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/2019, do tipo
Aquisição Bebedouro Industrial, pelo MENOR PREÇO POR ITEM, regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações da Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21/6/93, e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
Integrarão o presente instrumento convocatório, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo Apresentação de Proposta;
c) Anexo III – Modelo de Credenciamento;
d) Anexo IV – Modelo Declaração que não emprega menor;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou MEI;
f) Anexo VI – Modelo de Ausência de Impedimentos do art. 9º da Lei Fed. nº 8666/93;
g) Anexo VII – Declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público municipal;
h) Anexo VIII– Declaração de ciência de cumprimento de requisitos de habilitação.
2 – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto futuras e eventuais aquisições de BEBEDOURO INDUSTRIAL, com exclusividade de participação para microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atenda a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Termo de Referência deste edital. Em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
3 – DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”
LOCAL: XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX
– LOCALIZADO NA XXX XX XX XXXXXXXX, 000 – XXXXXX – XXXXX XXXX - XX DIA: 24/10/2019
HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: DAS 12H30 MIN (DOZE HORASE TRINTA MINUTOS) ÀS 13H00MIN (TREZE HORAS) – PROTOCOLO NA DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO ABERTURA E CREDENCIAMENTO: 13H30MIN (TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS)
3.1 - Na hipótese de não haver expediente da Administração Municipal na data supracitada ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão, fica esta, desde já, adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
3.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Monte Belo e sua Equipe de Apoio.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atenda a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante neste Edital e seus anexos.
4.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
4.3 – Não poderão participar os interessados enquadrados nas situações previstas no Art. 9º da Lei 8.666/93.
4.4 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.5 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.6 - A observância das vedações deste item 4 e seus subitens é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 - Os envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser entregues em envelopes separados, indevassáveis, devidamente fechados e entregues a Pregoeira, no endereço acima supracitado, sob pena de impedimento de participação no certame, os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO-MG ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO N.º 173/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/2019
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
ENVELOPE N.º 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO-MG ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 173/201 PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/2019
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
5.2 - A apresentação dos envelopes para participação na licitação será considerada como evidência de que a empresa examinou completamente o edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da Prefeitura Municipal de Monte Belo – MG, todas as informações satisfatórias sobre quaisquer pontos duvidosos e que considera que o edital desta licitação e seus anexos lhe permitiram preparar a proposta de maneira completa e totalmente satisfatória.
5.3 - Serão aceitos envelopes de “Proposta” e “Documentação” enviados pelo Correio ou por quaisquer outros meios, desde que os mesmos cheguem ao local, na data e horário definidos no item 3.
5.4 - A Prefeitura Municipal de Monte Belo não se responsabilizará por envelopes de “Proposta” e “Documentação” que não sejam entregues, pessoalmente, a pregoeira designado, no local, data e horário, definidos nos itens 3 e subitens e 5.1.
5.5 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes fora do prazo estabelecido neste Edital.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 – Na sessão pública, a Pregoeira declarará aberta a sessão do pregão, dando início ao credenciamento, identificação dos representantes dos proponentes e para recebimento dos envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação, devidamente munido dos seguintes documentos:
a) cópia AUTENTICADA do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada (modelo no Xxxxx XXX);
c) cópia AUTENTICADA de documento com foto do representante da empresa licitante;
d) declaração de ciência de cumprimento de requisitos de habilitação (modelo no Anexo VIII).
ATENÇÃO - OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NESTE ITEM 6 DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, JÁ AUTENTICADOS OU ACOMPANHADOS DOS ORIGINAIS PARA AUTENTICAÇÃO NA SESSÃO.
6.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
6.3 – No caso de credenciamento por instrumento particular de mandato, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia AUTENTICADA do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4 - O documento de credenciamento particular deverá obedecer ao modelo do Anexo III.
6.5 – MICROEMPRESA - Para concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela lei complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela lei complementar 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos arrolados no item 6.1, o que segue:
a) DECLARAÇÃO, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa; empresa de pequeno porte ou MEI, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 (modelo no Anexo V).
ATENÇÃO - Para fins de participação no certame, não será considerada como microempresa ou empresa de pequeno porte aquela que não apresentar os documentos acima relacionados durante a fase de credenciamento.
6.6 - Encerrada a fase de credenciamento e de identificação dos representantes dos proponentes, a Pregoeira não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documento de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
6.7 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão.
6.7.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6.8 - A falta ou incorreção dos documentos apresentados para o credenciamento não implicará na exclusão da licitante do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela mesma no curso da sessão.
6.9 - O participante, sem poderes de representação, não terá legitimidade para defender os interesses da licitante, apresentar lances, assinar.
7 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 – No envelope “PROPOSTA COMERCIAL” o licitante deverá apresentar sua proposta comercial, em uma via, devidamente assinada pelo seu representante legal, conforme Xxxxx XX deste edital constando o seguinte:
a) Identificação da empresa proponente, ou seja, razão social, número do CNPJ, endereço, dados bancários, telefone, e meios de comunicação à distância da licitante;
b) Descrição completa e detalhada do objeto a ser fornecido, constando todas as especificações técnicas, observado o padrão definido no Anexo I deste Edital;
c) No preço proposto estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo único e exclusivo da contratada;
d) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a sessão pública deste pregão;
e) Condições de pagamento, conforme estabelecidas neste Edital.
7.2. - A proposta deverá ser datada, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, todavia, será aceita de outra forma desde que, devidamente ressalvada, não prejudique a clareza, a critério exclusivo da pregoeira.
7.3 - A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Instrumento e total sujeição à legislação pertinente;
7.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.5 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas UM PREÇO e UMA MARCA para cada item do objeto desta licitação, se for o caso.
7.6 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7 - Não será permitida a retirada da proposta após entrega da mesma, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis neste edital. Dúvidas referentes a descrição dos materiais, valores, entregas, quantidades e outras deverão ser sanadas antes da entrega dos envelopes.
7.8- Apresentar junto ao envelope de proposta comercial catálogos, manuais técnicos, prospectos, folders e folhetos de todos os itens da licitação, para fins de diligência com base no art. 43, §3º, da LLC 8.666/93.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos de habilitação devem ser apresentados no envelope de n.º 02, indevassável devidamente identificado. Será exigida para Habilitação a apresentação dos documentos com vigência plena, até a data fixada para a abertura dos envelopes “Documentação”, conforme se segue:
8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.1.2 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial referente ao exercício de 2018 (cópia autenticada ou à vista do original);
b) Certidão negativa de pedido de falência e concordata (cópia autenticada ou à vista do original);
c) No caso de microempresas e empresas de pequeno porte o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela declaração de imposto de renda da pessoa jurídica referente ao exercício de 2018. A declaração de imposto de renda da pessoa jurídica deverá constar a assinatura do contador da empresa, a indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade. SENDO INDISPENSÁVEL a assinatura do contador; a indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
8.1.3. - REGULARIDADE FISCAL
a) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
b) Certidão de Regularidade junto à Fazenda do Município do licitante - Certidão Negativa de Débito;
c) Certidão Conjunta de Regularidade da Receita Federal e Dívida Ativa da União expedida pela Fazenda Federal;
d) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
8.2. MICROEMPRESAS
8.2.1 - Além de toda documentação exigida no item 8.1 e incluindo seus subintes, para concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, regulamentado pela Lei Complementar n. º 123/2006, deverão apresentar:
a) DECLARAÇÃO, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa; empresa de pequeno porte ou MEI, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 (modelo no Anexo V).
8.2.2 - Apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.2.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.2.4 - A declaração do vencedor de que trata a alínea 8.2.3, acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
8.2.5 - A prorrogação do prazo previsto no Item 8.2.3 deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado;
8.2.6 - A não regularização da documentação no prazo previsto no Item 8.2.3 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.3. DECLARAÇÕES
8.3.1 – Devem ser apresentadas por todos os interessados as seguintes declarações:
a) Declaração que não emprega menor, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n.º 8.666 (modelo no Anexo IV);
b) Declaração de ausência e superveniência de fato impeditivo (modelo no Anexo VI);
c) Declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público municipal de Monte Belo (modelo no Anexo VII).
8.4 - OBSERVAÇÕES:
8.4.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
- se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
- se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
- se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial.
8.4.2 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4.3 - Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor ou quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há 90 (noventa) dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes. Não se aplica aos atestados de capacidade técnica.
8.4.4 - No dia da abertura dos envelopes, a documentação referente a regularidade fiscal (certidões negativas) deverá estar no prazo de validade.
8.4.5 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público do Município de Monte Belo ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.4.6 - Caso algum documento que seja exigido em uma fase posterior, já tenha sido exigido e apresentado em uma fase anterior, se torna desnecessária a reapresentação desse documento.
8.4.7 - Nenhum documento será devolvido, exceto os envelopes de licitantes desclassificados.
8.4.8 - É facultado à pregoeira, para fins de habilitação, a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem em sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissoras de certidões, devendo tais documentos serem juntados ao processo.
8.4.9 - A possibilidade de consulta prevista não constitui direito da licitante, e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, a licitante será declarada inabilitada.
9 – DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
10 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço conforme expresso no Termo de Referência (Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
10.3 – Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
11 – DOS LANCES VERBAIS
11.1 - Aos licitantes classificados na forma do item 10, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
11.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
11.3 - Não será permitido o uso de aparelhos telefônicos e similares durante os lances verbais, devendo os representantes credenciados estarem aptos aos lances. Porém, para negociação final,
o representante da empresa que estiver com o menor valor poderá contatar-se com a empresa, para sua última proposta.
12 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 - O critério de julgamento será o de Menor Preço Por Item.
12.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.3 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
12.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
12.5 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.6 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
12.7 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
12.8 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
12.9 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio, e pelos licitantes presentes.
12.10 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
13 – DOS RECURSOS
13.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
a) A Pregoeira poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente;
b) Em hipótese alguma poderá o interessado fazer carga dos autos.
13.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.3 - A falta de manifestação imediata e motivada, o proponente decairá do direito de recurso.
13.4 - Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante correio eletrônico.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 – O objeto da presente licitação será adjudicado à licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus anexos, for classificada em primeiro lugar, de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos.
14.2 - Inexistindo manifestação recursal, ou sendo este decidido, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14.3 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
15 – DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
15.1 – O pagamento será realizado de acordo com a entrega do Bem e aprovação, da Secretaria requisitante, através de Transferência Bancária, sendo que a liberação dos recursos será feita da seguinte forma:
a) Os pagamentos serão efetuados em até 25 (vinte e cinco) dias após a entrega da nota fiscal e cumpridas todas as formalidades legais devidas, em especial a comprovação da manutenção da regularidade com o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e Cadastro Nacional de Condenações Civis, referente ao registro de ato improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça:
b) Deverão ser anexados a cada Nota Fiscal o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Seguridade Social, CND Municipal e Estadual, sob pena de rescisão contratual.
c) Fica condicionado que o pagamento apenas será efetuado pela Prefeitura Municipal assim que emitida ordem de entrega devendo ser atendida em no máximo 10 dias.
15.2. - As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pela seguinte dotação orçamentária:
Ficha: 259 – 020405 27 812 0027 1.009 449052
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - A recusa injustificada do licitante em assinar o contrato ou documento equivalente dentro do prazo estabelecido, bem como o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou documento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato ou documento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei Federal n.º 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato ou documento equivalente e das demais cominações legais.
16.2 - A multa para as sanções acima estabelecidas será aplicada no valor total correspondente a 30% do objeto licitado ou respectivo contrato ou documento equivalente, e será aplicada após garantia do efetivo exercício do direito do penalizado ao contraditório e ampla defesa.
16.3 - As sanções previstas neste edital poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
16.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou documento equivalente a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa no importe de 30% (trinta por cento) do valor total estimado do contrato ou documento equivalente;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.5 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o detentor/fornecedor pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.6 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17 – DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES - Instrução Normativa nº 01/2017 da Presidência da República
17.1 – As penalidades serão aplicadas para as seguintes condutas àqueles que:
I - não assinar o contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo período de 04 (quatro) meses;
II - deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 02 (dois) meses;
III - fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
IV - ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 04 (quatro) meses;
V - não manter a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 04 (quatro) meses;
VI - falhar na execução do contrato ou documento equivalente:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses;
VII - fraudar na execução do contrato ou documento equivalente:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses;
VIII - comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; e
IX - cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses;
17.2 - As penalidades poderão ser majoradas a critério da Administração Pública conforme a gravidade e complexidade do caso em tela.
18 – DAS PENALIDADES
18.1 - O prazo para a apresentação de recurso quanto às penalidades aplicadas será de 05 (cinco) dias conforme o art. 109 da Lei Fed. nº 8.666/1993.
19 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
19.1 - Os pedidos de esclarecimentos relacionados com este edital deverão ser feitos por escrito, devidamente assinados e digitalizados em PDF, encaminhado em anexo a Pregoeira, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.2 – Será de responsabilidade da empresa consulente confirmar o recebimento de seu e-mail com o pedido de esclarecimento, através do telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000. A confirmação de recebimento do e-mail deverá ser solicitada através do retorno do e-mail original com a anotação da confirmação de seu recebimento.
19.3 – O original do pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado para PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO – DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO, localizado na Rua XV de novembro, n. º 834 – Xxxxxx - Xxxxx Xxxx XX - XXX 00.000–000.
19.4 - Somente serão aceitos pedidos de esclarecimentos recebidos até 02 (dois) dias úteis antes da data da apresentação dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial”.
19.5 - Não sendo feito neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos no edital são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos Documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, não cabendo, portanto, às empresas participantes, direito a qualquer reclamação posterior.
20 – DAS CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAL PARA ENTREGA DO OBJETO LICITADO
20.1 - A empresa vencedora deverá entregar os produtos licitados conforme a solicitação da Secretaria citada neste edital e deverão ser entregues no Almoxarifado, localizado na Rua XV de novembro, 1126 A
– Bairro: Centro, Monte Belo (MG) das 07:00 as 16:00 horas.
20.2 – Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 10(dez) dias, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento.
20.3 - Os produtos serão recebidos provisoriamente, pelo encarregado do Almoxarifado ou servidor designado para tal, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com suas especificações e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA.
20.4 - Definitivamente, pela Secretária da pasta ou por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, acompanhado dos demais documentos pertinentes, atestando que os materiais adquiridos atenderam todas as exigências editalícias e legais, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
21.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
21.3 - É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
21.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
21.5 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
21.6 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.7 - A(s) EMPRESA(s) detentora(s) da (s) Ata(s) de Registro de Preços deverá(ão) comunicar a Divisão de Material e Patrimônio, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
Prefeitura Municipal de Monte Belo, 08 de outubro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Moura Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO: 173/2019
1 – OBJETO
Futuras e eventuais aquisições de BEBEDOURO INDUSTRIAL, Com exclusividade de participação para microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam a todas as exigências, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência deste edital. Em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
2 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Os itens licitados deveram conter as seguintes especificações:
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1. | 2 | Unid | BEBEDOUTO INDUSTRIAL- 100 LITROS. Chassi em tubo metálico, proporcionando maior resistência ao produto; Gabinete todo em aço inox; Filtro externo para facilitar manutenção; Reservatório em polipropileno; 2 torneiras copo e uma torneira esguicho frontal cromadas; Todas as torneiras com agua gelada; Serpentina interna em aço inox 304; Bojo em inox com dreno; Baixo consumo de energia elétrica; Utiliza gás ecológico R134; Motor hermético; Condensação Forçada; Termostato para regulagem de temperatura da água; Atende as exigências legais sobre fornecimento de agua conforme a Lei 6.514 NR 18 e NR 24. 127 volts. Garantia do Fornecedor 12 Meses. | R$ 2.786,66 | R$ 5.537,32 |
Preço médio total de mercado dos itens: R$ 5.537,32 (Cinco mil, quinhentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos).
3 – JUSTIFICATIVA
Justifica-se a necessidade de aquisição BEBEDOURO INDUSTRIAL para utilização na Praça de Esportes, com intuito de disponibilizar água potável, em temperatura adequada e em quantidade suficiente para o consumo dos praticantes de esportes do Munícipio.
4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da referida licitação empresas, microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas que detenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto do Pregão e que atendam a todas as exigências inclusive quanto à documentação exigida no edital.
5 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
No envelope “Proposta Comercial” o licitante deverá apresentar sua proposta comercial, em uma via, devidamente assinada pelo seu representante legal. A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste termo e total sujeição à legislação pertinente.
Apresentar junto ao envelope de proposta comercial catálogos, manuais técnicos, prospectos, folders e folhetos de todos os itens da licitação, para fins de diligência com base no art. 43, §3º, da LLC 8.666/93.
6 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, PRAZO E LOCAL DA ENTREGA
As empresas vencedoras deverão entregar os produtos licitados no Almoxarifado da Prefeitura, localizado na Rua XV de novembro, 1126 – A – centro de Monte Belo MG, das 07:00 as 16:00 horas, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento, conforme necessidade da secretaria citada neste Termo de Referência.
Os produtos serão recebidos provisoriamente, pelo encarregado do almoxarifado ou servidor designado para tal, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com suas especificações e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA.
Definitivamente, pela Secretária da pasta ou por servidores ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, acompanhado dos demais documentos pertinentes, atestando que os materiais adquiridos atenderam todas as exigências editalícias e legais, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
As marcas oferecidas na proposta deverão ser as mesmas no ato da entrega do bem de acordo com a ordem de fornecimento, não sendo permitida a substituição de marcas por mero interesse da contratada vencedora do item, exceto se a referida marca for retirada do mercado por motivos legais ou descontinuada sua produção.
Ocorrendo o caso acima, a contratada deverá entrar em contato com o Município, munido de documentos hábeis justificando a troca da marca, sempre por produto de qualidade igual ou superior a marca contratada, sem acréscimo do valor contratado e aguardar resposta oficial.
AS EMPRESAS AO APRESENTAR SUAS PROPOSTAS DEVERÃO ESTAR CIENTES DAS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E DAS CONDIÇÕES ACIMA.
Caso haja necessidade, a administração a qualquer tempo, PODERÁ solicitar dos licitantes a documentação comprobatória da procedência dos materiais ofertados, que deverão ser apresentadas no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação, sob pena de não homologação do pregão.
Obrigatório na embalagem externa de todos os produtos, dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, advertência, armazenamento, manuseio, responsável técnico (todos os dados pertinentes aquele produto quando a legislação em vigor o exigir).
Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes de acordo com a(as) categoria a que pertencem (ANVISA, INMETRO, MINISTÉRIO TRABALHO, MINISTÉRIO DA SAÚDE) podendo a unidade requisitante solicitar a qualquer tempo documentos, informações e ou amostras referentes aos produtos ofertados. Não serão permitidos produtos sem identificação de seus respectivos registros nos órgãos competentes de acordo com a/as categoria(s) a que pertencem.
7 - FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento será realizado de acordo com a entrega do Bem e aprovação, da Secretaria requisitante, através de Transferência Bancária, sendo que a liberação dos recursos será feita da seguinte forma:
a) Os pagamentos serão efetuados em até 25 (vinte e cinco) dias após a entrega da nota fiscal e cumpridas todas as formalidades legais devidas, em especial a comprovação da manutenção da
regularidade com o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF e Cadastro Nacional de Condenações Civis, referente ao registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça;
b) Deverão ser anexados a cada Nota Fiscal o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Seguridade Social, CND Municipal e Estadual, sob pena de rescisão contratual;
c) Fica condicionado que o pagamento apenas será efetuado pela Prefeitura Municipal assim que emitida ordem de entrega devendo ser atendida em no máximo 10 dias.
As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Ficha: 259 – 020405 27 812 0027 1.009 449052
8- GARANTIA / VALIDADE:
O equipamento/material deverá ter garantia de no mínimo 12 meses, a contar da entrega do material no local indicado;
Substituição integral e gratuita, durante o prazo de garantia informado, se o equipamento/material vier a revelar vícios e/ou defeitos.
9 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor Preço por Item. Para o julgamento e classificação das propostas a Pregoeira verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de menor preço, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem crescente.
10 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA CONTRATADA/DETENTORA
a) Fornecer os produtos de acordo com as condições e os prazos estabelecidos no Edital PRC 173/2019 e seus anexos;
b) Observar para o fornecimento dos produtos, seja ele de que tipo for, as normas técnicas adequadas;
c) Fornecer, juntamente com os produtos, toda a sua respectiva documentação fiscal.
d) Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos itens licitados exigidos, a empresa deverá adequá-los sem qualquer ônus para o Município;
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 são obrigações e responsabilidade da Contratada:
a) Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os produtos sejam entregues com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
b) Comunicar imediatamente o Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado;
c) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Edital;
d) Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato ou documento equivalente, salvo com prévia e expressa autorização do Município;
f) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante do Município, inerentes ao objeto da licitação.
g) Responsabilizar-se pela entrega do objeto do presente contrato ou documento equivalente, obedecidos os prazos e condições fixados no Edital e seus respectivos anexos;
h) Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato ou documento equivalente;
i) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros;
j) Xxxxxx, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública, sob pena de rescisão contratual;
k) Permitir o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade pública concedente, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma dos artigos 45 e 49 a 51 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016;
l) Assumir a responsabilidade que a qualidade dos materiais fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado;
m) Xxxxxxxx por conta da empresa vencedora as despesas não previstas inicialmente no contrato ou documento equivalente referente a execução de seu objeto, assim exigidas pelo Gestor do contrato de repasse ou mandatária;
n) Poderá o Município exigir, em qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes à licitação, incluídos os que referirem à regularidade da empresa com as suas obrigações.
DA CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
b) Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados;
c) Pagar os valores contratados pelos serviços no prazo e nas condições contratuais;
d) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
e) Comunicar imediatamente à fornecedora as irregularidades manifestadas no fornecimento dos produtos licitados;
f) Fiscalizar a entrega dos produtos licitados;
g) Assegurar ao pessoal da empresa prestadora dos serviços, o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato/documento equivalente.
11 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Caso o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou documento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei Federal nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato ou documento equivalente e das demais cominações legais.
A multa para as sanções acima estabelecidas será aplicada no valor total correspondente a 30% (trinta por cento) do objeto licitado ou respectivo contrato ou documento equivalente, e será aplicada após garantia do efetivo exercício do direito do penalizado ao contraditório e ampla defesa. As sanções previstas neste Termo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES - Instrução Normativa nº 01/2017 da Presidência da República. As penalidades serão aplicadas para as seguintes condutas àqueles que:
I - não assinar o contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
II - deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 2 (dois) meses;
III - fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
IV - ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
V - não manter a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
VI - falhar na execução do contrato ou documento equivalente:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses;
VII - fraudar na execução do contrato ou documento equivalente:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses;
VIII - comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; e
IX - cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses;
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As empresas contratadas não poderão subcontratar ou transferir a terceiros o fornecimento do objeto licitado. Elegem as partes contratantes o Foro da comarca de Monte Belo - MG, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do contrato ou documento equivalente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal de Monte Belo, 08 de outubro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Moura Pregoeira
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
À Prefeitura Municipal de Monte Belo Aos cuidados da Sra. Pregoeira
PROCESSO n.º 173/2019
PREGÃO PRESENCIAL n.º 058/2019
A empresa _, inscrita no CNPJ sob n.º , inscrição estadual n.º _ , estabelecida à Xx./Xxx , x.x _,
Xxxxxx , xx xxxxxx xx ,
xxxxxxxx , vem pela presente apresentar em anexo, sua proposta de preços
para o contratação de de acordo com as exigências do Edital
supra citado.
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1. | 2 | Unid | BEBEDOUTO INDUSTRIAL- 100 LITROS. Chassi em tubo metálico, proporcionando maior resistência ao produto; Gabinete todo em aço inox; Filtro externo para facilitar manutenção; Reservatório em polipropileno; 2 torneiras copo e uma torneira esguicho frontal cromadas; Todas as torneiras com agua gelada; Serpentina interna em aço inox 304; Bojo em inox com dreno; Baixo consumo de energia elétrica; Utiliza gás ecológico R134; Motor hermético; Condensação Forçada; Termostato para regulagem de temperatura da água; Atende as exigências legais sobre fornecimento de agua conforme a Lei 6.514 NR 18 e NR 24. 127 volts. Garantia do Fornecedor 12 Meses | R$ | R$ |
Valor total da proposta R$ (valor por extenso).
1 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes.
2- Endereço para intimação dos atos do Pregão: (e-mail ou endereço postal).
3 – Que os preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
5- Apresentar junto ao envelope de proposta comercial catálogos, manuais técnicos, prospectos, folders e folhetos de todos os itens da licitação, para fins de diligência com base no art. 43, §3º, da LLC 8.666/93.
Local/data,
_
Empresa (CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR PROCURAÇÃO E ENTREGÁ-LA A PREGOEIRA SEPARADO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA, NOS SEGUINTES TERMOS EXEMPLIFICATIVOS:
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e (endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo da Prefeitura Municipal de Monte Belo – MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 058/2019 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar contratos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso) de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura.
_
Empresa (CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG
RECONHECER FIRMA(S).
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
À Prefeitura Municipal de Monte Belo
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO Nº 058/2019 PROCESSO Nº 173/2019
, inscrito no CNPJ n.º
_ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
_ , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO – TRATAMENTO LEGAL DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL N º 058/2019
A empresa _ _ , inscrita no CNPJ n.º , por seu representante legal o Sr. (a) _ , portador da cédula de identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única deste diploma legal.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Por ser verdade, firmo o presente.
Local e Data
_ Nome e assinatura do representante
ANEXO VI
AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DO ART. 9º DA LEI 8666/93
À Prefeitura Municipal de Monte Belo Pregão n. º 058/2019
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DO ART. 9º DA LEI 8666/93
A empresa , com inscrição no CNPJ n.º _, sediada na
_ , declara, sob as penas da Lei, que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, observado o disposto no art. 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e demais diplomas legais aplicáveis a matéria, e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2019.
Representante Legal (assinatura/nome/RG)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NO QUADRO DA EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO.
Empregador Pessoa Jurídica
PREGÃO Nº 058/2019 PROCESSO Nº 173/2019
_ , inscrito no CNPJ n.º _ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º __ e do CPF n.º
_ , DECLARA, para fins do disposto no art. 9º inciso III do da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não há funcionário público do município de Monte Belo, em seu quadro empresarial.
(local e data)
(representante legal)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pessoa Jurídica
PREGÃO Nº 058/2019 PROCESSO Nº 173/2019
A Empresa _ , com inscrição no CNPJ n.º _, sediada na
_ , declara, sob as penas da lei, que recebeu todos os documentos, tomou conhecimento e aceitou todas as informações e condições legais para cumprimento das obrigações do objeto, que atende plenamente às regras de negócios, às exigências técnicas e a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do presente certame.
__, _ de _ de 2019
(representante legal)