Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 007 / 2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA / SP E A EMPRESA: XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX & CIA LTDA.
REFERENTE: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003 / 2018 - LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E DEMAIS NORMAS EM VIGOR PARA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS (USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA CONSULTAS E TRATAMENTOS DE SAÚDE) DESTE MUNICÍPIO DE SERRANA/SP PARA O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO/SP, CONFORME DESCRITO NESTE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo, cujo OBJETO é a LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E DEMAIS NORMAS EM VIGOR PARA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS (USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA CONSULTAS E TRATAMENTOS DE SAÚDE) DESTE MUNICÍPIO DE SERRANA/SP PARA O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO/SP, conforme
descrito na cláusula segunda deste instrumento contratual, neste município de Serrana, Estado de São Paulo, nesta e na melhor forma de direito, sob o regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, “b” da Lei de Licitações e Contratos Administrativos atualizados, de um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ do MF nº 44.229.813/0001-23, com sede na Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº 176, Bela Vista, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.646.358 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado à empresa: XXXX XXXXXX XX XXXXXXX JUNIOR & CIA LTDA, com o CNPJ sob o nº 05.096.637/0001-47, estabelecida à Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 99, no município Serra Azul, Estado de São Paulo, Tel.: (00) 0000-0000, representada pelo XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, empresário, portador do RG n.º 30.279.005-6 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, daqui para frente chamada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato administrativo, de
conformidade com o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 003 / 2018, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REGÊNCIA
O presente Contrato Administrativo é regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas demais legislações de Direito Administrativo e outras aplicáveis à espécie, fazendo, ainda, parte integrante e inseparável deste instrumento contratual, o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 003 / 2018, sendo que esta contratação é fundamentada no artigo 24, inciso IV cc artigo 26 do Estatuto das Licitações e dos Contratos Administrativos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Por força do presente Instrumento Contratual, fica a CONTRATADA obrigada a prestar à CONTRATANTE, o serviço de LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E DEMAIS NORMAS EM VIGOR PARA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS (USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA CONSULTAS E TRATAMENTOS DE SAÚDE) DESTE MUNICÍPIO DE SERRANA/SP PARA O MUNICÍPIO
DE RIBEIRÃO PRETO/SP, com o objetivo de atender as necessidades desta Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficiência, eficácia e qualidade requeridas, sempre buscando preservar o respeito e a satisfação dos princípios: do Interesse Público, da Economicidade e da Continuidade dos Serviços Públicos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O regime deste Contrato é o de execução indireta - empreitada por preço mensal (preço mensal do veículo).
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na execução dos serviços objeto deste contrato administrativo, a CONTRATADA deverá agir sempre no resguardo do bom, eficaz e qualitativo desempenho das atividades, bem como, observar as determinações emitidas pela CONTRATANTE, quando necessário for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATADO
Como contraprestação pela perfeita e integral execução do objeto contratado, a CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA o VALOR DE R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensal, sem limite de quilometragem, estimando-se o valor Total em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), sem que haja qualquer reajuste e / ou alteração no curso de vigência deste contrato, estando inclusas todas as despesas relacionadas direta e indiretamente com a respectiva execução contratual, tais como: manutenção em geral, reposição de peças, acidentes, licenciamentos, seguro total, securitários e demais despesas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, a título de contraprestação pelos serviços efetivamente prestados, o valor devido (definido na cláusula anterior), de acordo com ateste pelo Setor competente, através de seu titular, sempre no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços de locação, mediante apresentação da nota fiscal / fatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – É condição indispensável para a efetivação do pagamento, que a CONTRATADA apresente a CND - Certidão Negativa ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos realtivos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, bem como o CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, com prazo de validade vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato Administrativo é de 03 (três) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da cláusula sexta deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço ora contratado será acompanhado e fiscalizado pela CONTRATANTE, através de seu Setor competente, sendo que o mesmo poderá ser aceito ou rejeitado conforme a sua correta ou incorreta execução e as eventuais falhas e / ou ocorrências
apresentadas deverão ser prontamente corrigidas pela CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – Fica a CONTRATADA obrigada a empregar na execução dos serviços, ora contratados, veículo bem conservado para utilização deste município, observando-se a legislação vigente aplicável à espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica convencionado que a CONTRATADA assume integral e exclusiva responsabilidade por todos os atos e consequências provenientes da execução do serviço objeto deste contrato administrativo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxx também convencionado que para a execução deste serviço, a CONTRATADA observará e cumprirá tudo aquilo que a legislação pertinente exige e tudo que for determinado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, no ato de assinatura deste instrumento contratual, assume o compromisso de cumprir os seguintes deveres e / ou obrigações:
I - Garantia pelo período de locação do ônibus.
II - Realizar os serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva do ônibus alugado, não podendo ser considerados como integrantes da manutenção mecânica os desgastes ou quebras provenientes do mau uso do veículo.
III - Substituir imediatamente por outro ônibus compatível disponível na locadora, em caráter temporário, a partir do momento em que o furgão alugado for por ela entregue, para realização de serviços de manutenção ou consertos.
IV - Ressarcir todos os danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude de imperfeição do veículo fornecido.
V - Garantir o fornecimento de peças de reposição pelo prazo mínimo do período de locação.
VI - Entregar o ônibus objeto da contratação devidamente revisado, com seguro.
VII - Arcar com as despesas relativas ao emplacamento, licenciamento do veículo, bem como fornecer a CONTRATANTE, toda a documentação correspondente atualizada.
VIII - Substituir o ônibus alugado por outro do mesmo modelo ou compatível, em caráter definitivo, quando houver acidente com perda total, furto, roubo ou incêndio,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da entrega do boletim de ocorrência policial, por parte da CONTRATANTE.
IX - O ônibus substituído deverá atender as mesmas condições estabelecidas neste instrumento contratual.
X - Manter Apólice de Seguro em seguradora idônea, a fim de suportar até os limites da referida apólice, pelos ônus de eventuais sinistros, garantindo a responsabilidade da CONTRATADA.
XI - Obedecer aos dias, horários e locais pré-determinados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços ora contratados.
PARAGRAFO ÚNICO - Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste Contrato Administrativo, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE, em relação ao pessoal que a CONTRATADA empregar para execução dos serviços ora contratados, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, única responsável como empregadora, todas as despesas com este seu pessoal, inclusive, quanto aos encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciário, securitário ou qualquer outro, obrigando-se, assim, a CONTRATADA, ao cumprimento das disposições legais, quer quanto à remuneração dos seus empregados como aos demais encargos de qualquer natureza.
CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Solicitar que a CONTRATADA retire o ônibus objeto da locação para a realização dos serviços de manutenção ou reparos de avarias, especialmente quando atingirem a quilometragem indicada na sua etiqueta de revisão.
II - Informar a CONTRATADA qualquer defeito que ocorrer com o veículo.
III - Devolver ao final do contrato o ônibus da mesma forma que foi entregue pela CONTRATADA, excetuando-se os desgastes naturais, de acordo com o Termo de Vistoria devidamente formalizado no ato da entrega do veículo pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
I - O ônibus deverá estar devidamente licenciado para o fim a que se destina e em perfeitas condições de funilaria, mecânica e técnica, bem como de acordo com os requisitos de segurança, conforto, higiene e limpeza e em bom estado de uso e conservação, o que já foi verificado pela CONTRATANTE antes da assinatura deste
contrato, e poderá ser verificado em vistorias periódicas durante a execução dos mesmos (desde que necessário), sendo que eventuais falhas deverão ser regularizadas imediatamente após o comunicado desta Administração à CONTRATADA.
II – O ônibus que será locado deverá estar em conformidade com o Código Nacional de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes em vigor, bem como, possuir todos os equipamentos e itens obrigatórios exigidos por este mesmo Código e demais normas, o que será verificado e fiscalizado por esta Administração Pública Municipal através do Setor competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A rescisão antecipada deste Contrato far-se-á de comum acordo ou unilateralmente pela CONTRATANTE, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993, e suas alterações, ficando, desde já reconhecidos os direitos desta Administração Pública Municipal, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da referida Lei Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ajuste, sem a devida justificativa aceita pela CONTRATANTE, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, ficará sujeita, a critério da CONTRATANTE, às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor global do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATADA, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelo atraso no início da prestação dos serviços, observando-se as condições e os prazos previamente definidos, será apenada à CONTRATADA, multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços que não forem executados, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88, da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A multa referida no parágrafo anterior poderá descontada do pagamento devido à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Os recursos orçamentários para suportar esta contratação serão atendidos pelas seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
02.04.08.10.301.0010.2.029.00.30.0000-178.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A CONTRATANTE reserva-se o direito exclusivo, dentro da conveniência do interesse público, ou em havendo desobediência por parte da CONTRATADA de alguma cláusula deste, de rescindir o presente Instrumento Contratual, sem que com isso caiba a CONTRATADA, o direito a qualquer reclamação e / ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Fica eleito o Foro da Comarca de Serrana, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Instrumento Contratual, bem como, a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em 08 (oito) laudas de um só lado (anverso), que vai assinado por ambas as
partes e na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que produza o legal fim de direito.
Xxxxxxx / SP, 16 de fevereiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA / SP
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX JUNIOR & CIA LTDA.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX – Responsável Legal CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
ASS:
NOME: RG nº.
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NOME: RG nº.