TERMO DE CONTRATO n.° 01/2022
TERMO DE CONTRATO n.° 01/2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.º01/2022, QUE FAZEM ENTRE SI INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - REITORIA, E A EMPRESA EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA.
O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - REITORIA, com sede na
Xx. Xxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx/Xxxxxxx, inscrito no ME/CNPJ sob o n.° 10.783.898/0001-75, neste ato representado pelo Magnífico Reitor do IFPB, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX, nomeado pelo Decreto de 22 de outubro de 2018, publicado no DOU de 23 de outubro de 2018, inscrito(a) no CPF n.° 000.000.000-00, portador(a) da Carteira de Identidade n.° 861.283 SSP/PB, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º14.139.773/0001-68,
sediado(a) na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, 00x xxxxx - Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 09.750-730. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º09.376.655-8IFP-RJ, e CPF n.º000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23381.002519.2022-12 e em observância às disposições daLei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei n.º 8.248, de 22 de outubrode 1991, do Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018, doDecreto n.º 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME n.º 1, de 4 de Abril de 2019 e daInstrução Normativa SEGES/MPDG n.º 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da adesão ao Pregão por Sistema de Registro de Preços n.º018/2020 - UASG Gerenciadora: 201057 - CENTRAL DE COMPRAS, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, de empresa especializada para prestação de serviços gerenciados de computação em nuvem, sob o modelo de cloud broker (integrador) de multi-nuvem, que inclui a concepção, projeto, provisionamento, configuração, migração, suporte, manutenção e gestão de topologias de serviços em dois ou mais provedores de nuvem pública, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, visando o atendimento às necessidades
do Instituto Federal da Paraíba – Reitoria, compreendendo o atendimento à expansão dos serviços a serem migrados para os serviços em Nuvem.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | CATSER | DESCRIÇÃO | Unidade | QUANTIDADE | Valor Unitário | Valor Total |
2 | 26069 | Serviços de Computação em Nuvem – Plataforma como Serviço (PaaS). | Serviço de Computação em Nuvem - USN | 29.412 | R$ 1,51 | R$ 44.412,12 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 44.412,12 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 16/05/2022 e encerramento em 16/05/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 44.412,12 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e doze reais e doze centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26417 / 158138
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 170939 Elemento de Despesa: 339040 PI:L0000P0100N
Nota de Empenho: 2022NE146
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n.° 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedidode Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso::
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME n.º 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME n.º 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP n.º 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 1993, na Lei n.º 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de João Pessoa – PB – Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei n.° 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
João Pessoa - PB, 16 de maio de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX
Reitor
XXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX DE
XXXXXXX:028333577 MIRANDA:02833357770
70
Dados: 2022.05.11 10:39:05
-03'00'
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Representante Legal
EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA
TESTEMUNHAS:
1-
2-