CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ..../2016
E stado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE PAULO BENTO
PODER EXECUTIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ..../2016
Processo Licitatório nº 10/2016 – Pregão Presencial nº 08/2016
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXX, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.168/0001-75, com sede na Avenida Irmãs Consolata, 189, neste ato representado pelo seu Prefeito Senhor XXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado neste Município.
CONTRATADA: Qualificar.
O presente contrato obedece às seguintes cláusulas e condições:
I – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente Contrato Administrativo a contratação de empresa para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios e de material de limpeza para as Secretarias de Administração e da Saúde, conforme segue:
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Item
Qtd/Uni Especificação
Preço Unitário Preço
Total
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1 100,0000 FR Água Sanitária, frasco com 1L
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Marca:__________________________________
2
120,0000 UN Álcool 96°, frasco 1L
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Marca:__________________________________
3
30,0000 UN Açúcar cristalizado branco, pacote 5kg
______________ ______________
Marca:__________________________________
4
48,0000 UN Café em pó, torrado e moído, pacote 500g
______________ ______________
Marca:__________________________________
5
48,0000 UN Café solúvel 200g
______________ ______________
Marca:__________________________________
6
200,0000 FR Cera líquida vermelha, frasco com 750ml
______________ ______________
Marca:__________________________________
7
5,0000 CX Copos descartáveis 200ml, caixa 2.500un ______________
______________
Marca:__________________________________
8
80,0000 FR Detergente líquido para louça, frasco com
______________ ______________
500ml
Marca:__________________________________
9 60,0000 UN Desinfetante 02 litros
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Marca:__________________________________
10
250,0000 PC Erva mate - pacote c/ 1Kg ______________
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Marca:__________________________________
11
24,0000 UN Esponja de aço inox ______________
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Marca:__________________________________
12
80,0000 PC Esponja para louça, pacote com 3un ______________
______________
Marca:__________________________________
13
30,0000 UN Esponja de lã de aço
______________ ______________
Marca:__________________________________
14
100,0000 PA Luva de látex, tamanho médio
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Marca:__________________________________
15
100,0000 PA Luva de látex tamanho P forrada
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Marca:__________________________________
16
24,0000 UN Odorizador de ambiente, 360ml ______________
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Marca:__________________________________
17
150,0000 UN Pano para limpeza 70cm x 120cm ______________
______________
Marca:__________________________________
18
120,0000 UN Pano para copa, tam. min. 65cm x 40cm ______________
______________
Marca:__________________________________
19
100,0000 FD Papel toalha interfolha 23x21cm, fardo com _____________
______________
1.000 folhas branco
Marca:__________________________________
20 30,0000 FD Papel higiênico branco, fardo 64 rolos de
______________ ______________
30m
Marca:__________________________________
21 12,0000 BR Sabão em barra, 400g
______________ ______________
Marca:__________________________________
22
100,0000 PC Sabão em pó, pacote 1kg
______________ ______________
Marca:__________________________________
23
24,0000 FR Saponáceo em pó, frasco 300g
______________ ______________
Marca:__________________________________
24
200,0000 PC Saco de lixo - 30 litros (0,05 micra) c/ ______________
______________
10un
Marca:__________________________________
25
200,0000 PC Xxxx p/ lixo 50 lts - pacote c/ 10 un.
______________ ______________
Marca:__________________________________
26
150,0000 PC Saco de lixo - 100 litros (0,08 micra) c/ ______________
______________
10un
Marca:__________________________________
27
15,0000 UN Vassoura de palha
______________ ______________
Marca:__________________________________
28
12,0000 UN Inseticida a base de água 300ml ______________
______________
Marca:__________________________________
29
10,0000 UN Rodo ______________
______________
Marca:__________________________________
30
40,0000 PC Toalha de papel folha simples picotada, ______________
______________
tam. min. 19cm x 22cm,
pacote 2un
Marca:__________________________________
31
10,0000 PC Fósforo, pacote com 10cx de 40 palitos ______________
______________
Marca:__________________________________
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Total Geral R$ .................
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1.2. O fornecimento deverá ser executado com observância das condições estabelecidas no Edital Licitação – Pregão Presencial nº 08/2016, que integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os termos, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
II – DO PRAZO DE ENTREGA
2.1. O fornecimento do objeto contratado será efetuado de forma parcelada, sendo que a entrega deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis do recebimento da solicitação emitida pelo CONTRATANTE, através da Secretaria competente.
2.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado, desde que devidamente comprovado.
2.3. No caso de incorreções na entrega, os mesmos serão devolvidos e o pagamento será efetuado após a sua reapresentação, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena das sanções previstas no presente edital.
III – DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, através de depósito bancário na conta-corrente da CONTRATADA.
3.2. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. Todas as despesas decorrentes da execução do fornecimento, incluindo tributos municipais, estaduais e federais incidentes, correrão por conta da CONTRATADA.
IV – EMPENHO DA DESPESA
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 03.01.04.122.0004.2008.3.3.90.30.07.00.00; 03.01.04.122.0004.2008.3.3.90.30.21.00.00; 03.01.04.122.0004.2008.3.3.90.30.22.00.00; 08.02.10.301.0123.2049.3.3.90.30.07.00.00; 08.02.10.301.0123.2049.3.3.90.30.21.00.00; 08.02.10.301.0123.2049.3.3.90.30.22.00.00.
V – DA FISCALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO
5.1. A fiscalização será de competência da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, através do almoxarifado central, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5.2. A fiscalização pelo CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado.
5.3. É vedada à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto do presente contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial.
VI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA às seguintes penalidades:
Advertência;
Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou a penalidade.
VII – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
7.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas supletivamente com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Pública.
VIII – DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma ou mais das hipóteses contidas no artigo 77 a 79, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e, amigavelmente entre as partes, reduzidas a termo, desde que haja conveniência e oportunidade para a Administração.
IX – DO FORO
9.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Erechim/RS para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual. E por estarem de acordo com os termos do presente Contrato, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Xxxxx Xxxxx/RS, ..... de .................. de 2016.
XXXXX XXXXXXX ...............................................
Prefeito – Contratante CONTRATADA
Testemunhas:
1) ________________________________ 2) ___________________________________