EDITAL DE CREDENCIAMENTO - N.º 001/2022 INSTRUTOR DE ARTES EM GERAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO - N.º 001/2022 INSTRUTOR DE ARTES EM GERAL
A Prefeitura do Município de Lages através da Fundação Cultural, torna público ao conhecimento dos interessados que se encontra aberto o Edital de Credenciamento, para Instrutor de Artes em Geral, a fim de atuarem nas atividades culturais, desenvolvidas pela Fundação Cultural de Lages.
I– DO OBJETO
1.1 O objeto deste edital, consiste na oferta de vagas destinadas a Instrutor de Artes em Geral, para desenvolverem atividades durante o ano de 2022, em formato presencial e/ou em formato on line;
1.2 Poderão se inscrever pessoas físicas e pessoas jurídicas, obrigatoriamente, inscritas no MEI - Micro Empreendedor Individual, nas modalidades de:
Artes Cênicas; Artes Plásticas; Artesanato;
Atividades Áudio Visuais; Dança;
Literatura;
Libras;
Música.
II– DA PROPOSTA
2.1 As atividades desenvolvidas pelos instrutores de Artes em Geral, acima supracitados deverão ser realizados nos espaços disponibilizados pela Fundação Cultural de Lages, conforme escala de horários e dias preestabelecidos, sem caracterização de vínculo empregatício, conforme normas de caráter operacional previstas no Anexo II – Dos Serviços dos Instrutores de Artes em Geral.
III- DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
3.1 Os candidatos ao credenciamento poderão se inscrever até o final do prazo de vigência prevista no item 4.6, preenchendo Ficha de Inscrição com letra legível, conforme modelo constante no anexo I, deste edital;
3.2 Todos os documentos deverão ser autenticados, ou acompanhado aos originais para conferência de servidor público, nos termos do artigo 3º, II da Lei Federal 13.726/2018, junto a Fundação Cultural de Lages, ou setor de protocolos do município em horário comercial e
posteriormente enviados em envelope lacrado, junto a Fundação Cultural de Lages, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX. 00.000-000, os seguintes documentos:
a) Pessoas Físicas:
Cópia da Cédula de Identidade (RG);
Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Cópia do Comprovante de Residência; Cópia do Cartão do Pis/Pasep;
Certidão Negativa de antecedentes criminais;
Dados bancários/comprovante de conta corrente com titularidade em nome da pessoa física; Curriculum Vitae constando:
• Certificado de graduação na área de atuação, se houver;
• Certificado de cursos e workshops pertinentes à área de atuação;
• Declarações de instituições no qual o interessado atuou como instrutor, comprovando experiência na área pretendida.
b) Pessoas Jurídicas:
Cópia do certificado da condição de MEI/ ou cópia do cartão do CNPJ; Cópia do cadastro municipal de contribuinte;
Comprovante de declaração do imposto de renda de micro empreendedor individual do ano de 2020;
Dados bancários/comprovante de conta corrente com titularidade em nome da pessoa jurídica/micro empreendedor individual (MEI);
Comprovante de Residência atualizado;
Certidão Negativa de Débitos com Receita Relativos a Créditos Tributários Federais e a Divida ativa da união;
Certidão Negativa a Débitos na Fazenda Estadual e Municipal;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho; Curriculum Vitae constando:
• Certificado de graduação na área de atuação se houver;
• Certificado de cursos e workshops pertinentes à área de atuação;
• Declarações de instituições no qual o interessado atuou como instrutor, comprovando experiência na área pretendida.
3.3 A Fundação Cultural de Lages não se responsabiliza por documentação enviada via postal ou entregue em outros setores que não sejam o constante no item 3.2.
3.4 A apresentação da documentação exigida submete o interessado às condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
3.5 Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras, vencidos ou qualquer irregularidade, bem como, aqueles que não atenderem às demais exigências deste instrumento convocatório.
IV- DO CREDENCIAMENTO
4.1 Serão credenciados os profissionais que comprovarem a habilitação exigida neste edital;
4.2 A divulgação dos nomes dos interessados, cuja documentação atenda os requisitos será disponibilizada, no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
4.3 O interessado poderá interpor recurso contra indeferimento do pedido de credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação dos resultados.
4.4 Todos os credenciados passam a fazer parte de banco de dados e poderão ser chamados em conformidade com as necessidades dos serviços públicos e a disponibilidade de dotação orçamentária.
4.5 O Termo de Credenciamento terá vigência até 31 de dezembro, podendo ser prorrogado de acordo com a conveniência da Administração, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e com avaliações a cada bimestre, acerca da vantagem da manutenção do credenciamento para a Administração, podendo ser rescindido.
4.6 O prazo para inscrição será de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação para as atividades que terão início em março, permanecendo em aberto até 31 de dezembro de 2022, garantida a mesma remuneração e as mesmas condições sob as quais o serviço deve ser prestado, para as demais atividades da Fundação Cultural.
V – DA CARGA HORÁRIA E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A carga horária e o local onde o instrutor de Artes em Geral, irá desenvolver as atividades seguirá as demandas e os critérios da Fundação Cultural de Lages, (análise de currículo, experiência, didática, disponibilidade, comprometimento, logística, entre outros);
5.2 Quando necessário, a Fundação Cultural convocará os profissionais, de acordo com os Curriculum Vitae’s, apresentados pelos profissionais, dentre os credenciados, em número suficiente para a execução das atividades pretendidas;
5.3 Ficam vedados ao credenciado o consentimento a terceiros da execução dos serviços do objeto credenciado.
VI - DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 A remuneração será paga através de empenho, mensalmente e mediante depósito bancário até o 15º dia útil do mês subseqüente ao da realização dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal de serviços protocolizada, que deverá ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras, acompanhadas das certidões negativas de débitos (Federal,
Estadual, e Municipal), devidamente, atestado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços.
6.2 A Fundação Cultural de Lages pagará ao instrutor, por hora aula o valor de R$ 16,00 (dezesseis) reais;
6.3 A nota fiscal deverá ser apresentada pelo credenciado, até o primeiro dia útil do mês que antecede a data estipulada para o pagamento;
6.4 A nota fiscal apresentada com erro e desacompanhada das certidões será devolvida ao credenciado para retificação, acrescentando-se no prazo fixado anteriormente, os dias que se passarem entre a data da devolução e da reapresentação;
6.5 Os recursos para remuneração dos credenciados são oriundos do orçamento da Fundação Cultural de Lages, Projeto/Atividade 116, Dotação 2.552 - Eventos Culturais e Ações de Apoio a Cultura, Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00;
VII - DO PRAZO
7.1 Para as atividades que terão início em março de 2022, as inscrições para a habilitação serão de quinze (15) dias úteis a partir da publicação do Edital de Credenciamento, no Diário Oficial dos Municípios, em jornal de grande circulação local e deverá ser realizada diretamente na Fundação Cultural, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx/XX, de segunda a sexta feira, em horário comercial;
7.2 Para as demais atividades a Fundação Cultural, manterá o edital em aberto até o dia 31 de dezembro de 2022, formando assim, cadastro de reserva, garantida a mesma remuneração e as mesmas condições sob as quais o serviço deve ser prestado devendo ser realizada diretamente na Fundação Cultural, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx/XX de segunda a sexta feira em horário comercial.
VIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1 Para as atividades que terão início em março de 2022, após 03 (três) dias úteis, a contar do prazo final de inscrições, o resultado será divulgado no site xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx e fixado no mural da Fundação Cultural de Lages;
8.2 Para as demais atividades a Fundação Cultural, o resultado será fixado no mural da Fundação Cultural de Lages;
8.3 O credenciamento tem caráter precário, por isso, a qualquer momento, o Credenciado ou a Administração poderão denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade, na observância e cumprimento das normas fixadas neste edital e na legislação pertinente ou no interesse do Credenciado, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa;
8.4 O Credenciado que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
8.5 O gestor responsável pelo acompanhamento dos Termos de Credenciamento, serão os servidores Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxx e o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx;
O presente Edital de Credenciamento encontra-se afixado na Fundação Cultural de Lages e disponibilizado no site xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Lages, 03 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX
Superintendente Fundação Cultural de Lages
Dados Pessoais
Anexo I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo: | |||
Nº de CPF: | Nº de RG: | ||
Nº do CNPJ (MEI): Nº de PIS/PASEP | |||
Endereço N.º Bairro: Cidade: Telefone: e-mail: Dados Bancários: Banco: Agência Conta Corrente n.º |
Dados Profissionais
Informe curso a que está se inscrevendo: ( ) – Artes Cênicas;
( ) – Artes Plásticas ( ) - Artesanato
( ) – Atividades Áudio Visuais ( ) – Dança;
( ) – Literatura; ( ) – Libras;
( ) – Música.
Especificar a modalidade:
Atividades de capacitação na área (todas as atividades declaradas deverão ser comprovadas n curriculum vitae):
( ) – Graduação Especificar:
( ) – Oficinas Especificar:
( ) – Workshop Especificar:
Lages, / /
Assinatura
Anexo II
DOS SERVIÇOS DOS INSTRUTORES DE ARTES EM GERAL
a) Qualificação
O prestador de serviço deverá:
Possuir experiência comprovada como instrutor na modalidade pretendida;
Comprovar através de certificados, cursos e workshops de qualificação na área de atuação pretendida;
Apresentar habilidade para o desenvolvimento das tarefas inerentes à função.
b) Atribuições dos Instrutores de Artes em Geral Portar sua documentação, atualizada e legalizada; Lecionar o ensino de artes na área pretendida;
Elaborar plano de aula discriminando as atividades que serão realizadas no curso do ensino de artes; Preencher lista de presença dos participantes das aulas de ensino de artes e entregá-la ao término de cada aula em local a ser definido pela Fundação Cultural de Lages;
Apresentar os relatórios bimestrais das atividades executadas;
Acompanhar os alunos das Oficinas Artísticas em apresentações artísticas sempre que convocado pela Fundação Cultural de Lages;
Executar as suas atividades de forma integrada com a equipe multiprofissional da Fundação Cultural de Lages, visando o aproveitamento total e dinâmico dos recursos existentes, conforme as necessidades dos participantes das aulas de ensino de artes;
As atividades desenvolvidas pelo profissional credenciado deverão ser finalizadas com a entrega do relatório de atividades desenvolvidas ao final de cada ano.
c) Das datas e horário de atendimento Início do atendimento: março de 2022 Término do atendimento: dezembro de 2022
Horários do atendimento: 08h00min às 21h00min
Anexo III
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 01/2022
Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA DE LAGES, por intermédio da Fundação Cultural de Lages, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, sob o n.º 06.193.861/0001-10, neste ato por seu Superintendente, Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG n.º 1751744 e do CPF n.º 000.000.000-00, conforme Decreto n.º 18.680, de 04 de janeiro de 2021 e, do outro lado, o Sr. (a) xxxxxxxxx, portador do RG nº. xxxxxx e do CPF xxxxx, inscrito no CNPJ/MEI sob o nº. xxxxxxx, residente a Rua xxxxxxxx – Bairro xxxxxx, CEP xxxxxxxxx, neste município doravante denominado CREDENCIADO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA INSTRUTOR DE ARTES EM GERAL – CURSO DE xxxxxxx
(modalidade xxxxxxxxx), com fundamento o “caput” do art. 25, da Lei nº 8.666/93 e no Edital de Credenciamento nº. 0x/202xx, publicado do Diário Oficial dos Municípios, de mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O credenciamento de Instrutor de Artes em Geral para pessoas físicas e pessoas jurídicas obrigatoriamente inscritas no Micro Empreendedor Individual - MEI, para atendimento nas atividades da Fundação Cultural, .
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS E CARGA HORÁRIA
1. Os serviços/atividades a serem prestados serão realizados em locais definidos pela Fundação Cultural de Lages, podendo ser realizados em formato online;
2. Quando necessário, a Fundação Cultural de Lages, convocará os profissionais, de acordo a modalidade, seguindo a ordem alfabética dos nomes dos credenciados, observando-se os Curriculum Vitae’s apresentados pelos profissionais, dentre os credenciados, em número suficiente para a execução das atividades pretendidas.
3. Os Credenciados deverão comparecer a Fundação Cultural de Lages, nos dias previamente agendados para executarem as atividades pretendidas, a partir do qual terão o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega dos relatórios, sendo estes, bimestrais, devendo os Credenciados responsabilizarem-se pelos documentos por eles emitidos.
4. A carga horária dos Instrutores seguirá as demandas e os critérios da Fundação Cultural, neste caso, n.º xx de horas (xxxxxx), horas semanais.
5. Para a prestação dos serviços, o termo de contrato será substituído por nota de empenho, que terá o presente Termo de Credenciamento, projeto básico, edital e a proposta do credenciado como partes integrantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
1. O preço a ser pago a cada profissional por atividade desenvolvida será calculada com base média de valor de mercado na Região Serrana de Santa Catarina:
Formação | Valor Atual (R$) |
Instrutor de artes em geral – modalidade de xxxxx – aulas de xxxxx | 16,00 |
2. O preço da hora técnica não será reajustado e o quantitativo de hora técnica será estipulado, no ato da convocação e em cada caso específico, pela Fundação Cultural de Lages, observando-se o limite máximo fixado no Edital de Credenciamento e a dotação orçamentária, para Instrutor de Artes em Geral n.º 01/2022.
3. Todos os tributos, encargos sociais, ônus trabalhistas e previdenciários ou outro de quaisquer natureza estão inclusos neste preço, não cabendo ao profissional nada mais pleitear a esta Fundação Cultural de Lages, posto que tal preço será considerado líquido e certo, após concluídas todas as atividades inerentes à atividade requerida e efetuada nos termos do Anexo II.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
1. A remuneração será paga através de empenho, mensalmente e mediante depósito bancário até o 15º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal de serviços protocolizada, que deverá ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, acompanhadas das certidões negativas de débitos (Federal, Estadual, Municipal).
2. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
3. A nota fiscal deverá ser apresentada pelo Credenciado, até o primeiro dia útil do mês que antecede a data estipulada para o pagamento.
4. A nota fiscal apresentada com erro será devolvida ao Credenciado enquanto pendente de quitação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária ou prejuízo nos serviços prestados.
5. Havendo penalidade de multa, o valor poderá ser deduzido do crédito a que o Credenciado venha a fazer jus, ou formalizado procedimento administrativo para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência do credenciamento, este será acompanhado e fiscalizado pela Fundação Cultural de Lages, que:
a) Promoverá a avaliação e a fiscalização do objeto deste instrumento;
b) Atestará as notas fiscais, nos termos pactuados, para efeito de pagamento;
c) Emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução do Termo de Credenciamento, e poderá adotar medidas convenientes;
d) Documentará as ocorrências havidas em registro próprio. Após o recebimento da nota fiscal de serviço, o servidor fiscal do Credenciamento atestará a execução dos serviços contratados, certificando o seu fiel cumprimento, à vista das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes do objeto ajustado, o Credenciado ficará sujeito ainda às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa em quantia correspondente a 20% (vinte por cento) do valor máximo das horas mensais, em caso de inexecução total, e de 10% (dez por cento), se o descumprimento for parcial;
c) descredenciamento, por inexecução total e não manutenção das condições de habilitação exigidas.
2. As penalidades previstas nas alíneas, “a” e “c” do subitem anterior poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
1. Demonstrar a sua qualificação para a execução dos serviços especializados, mediante os procedimentos administrativos de habilitação.
2. Comparecer, quando convocado, às reuniões em horário e local agendados pela Fundação Cultural de Lages.
3. Executar os serviços na forma e prazos estipulados neste Termo.
4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo.
5. Manter, durante toda a execução do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, bem como a entrega dos relatórios bimestrais, sob pena de descredenciamento.
6. Dar ciência por escrito a esta Fundação Cultural de Lages, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fundação Cultural de Lages, atendendo prontamente às suas ponderações.
8. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do Credenciador ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADOR
1. Convocar os Credenciados, conforme a necessidade e previamente, designando data e hora compatíveis com as atividades dos mesmos.
2. Efetuar o pagamento ao Credenciado, na forma e prazo fixado no referido Termo de Credenciamento.
3. Promover, por meio de um servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos/ qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Credenciado as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas de sua competência.
4. Proporcionar ao Credenciado as facilidades e as informações necessárias a fim de que possa bem desempenhar os seus serviços.
5. Notificar o Credenciado, por escrito, a respeito de advertência a ele dirigida ou quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços que lhe forem imputadas.
6. Fornecer espaço físico e equipamentos, necessários à realização dos trabalhos a cargo do Credenciado.
CLÁUSULA NONA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1. O presente Termo de Credenciamento tem como fundamentação legal o art. 13, II e o “caput” do art. 25 da Lei nº 8.666/93 e no Edital de Credenciamento Para Instrutor de Artes em Geral n.º 01/2022, publicado em Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
1. Este instrumento terá vigência até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a conveniência da Administração, nos termo do art. 57, II da Lei nº 8.666/93, com avaliações a cada bimestre, acerca da vantagem da manutenção do credenciamento para a Administração, podendo ser rescindido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
1. O presente credenciamento obedecerá ao estipulado neste instrumento, aos preceitos da Lei nº 8.666/1993, à qual se encontra vinculado, bem como às disposições constantes no Edital de Credenciamento nº. 01/2022, que, independentemente de transcrição, faz parte integrante e complementar deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
1. Caberá a Fundação Cultural de Lages providenciar a publicação do extrato deste Credenciamento no mural de avisos da Fundação Cultural pelo prazo de trinta dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
1. Para dirimir questões derivadas deste Contrato fica nomeado o foro da Comarca de Lages, Santa Catarina.
E, por estarem de acordo, depois de lido e assinado foi o presente instrumento lavrado em 02 (duas) cópias de igual teor e forma.
Lages, 03 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Fundação Cultural de Lages Credenciado
Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Gestor de Contratos/Termos Gestor de Contratos/Termos