CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO EMBRAPII Nº 16/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA E INOVAÇÃO INDUSTRIAL – EMBRAPII E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATANTE
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA E INOVAÇÃO INDUSTRIAL -
EMBRAPII, associação civil sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social pelo Decreto S/nº, de 03 de setembro de 2013, nos termos da Lei nº 9.637/98, inscrita no CNPJ sob o nº 18.234.613/0001-59, sediada no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, 00x xxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.040-913, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seus representantes legais, ao final assinados.
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, sediada XXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXX, CEP: XXXXXXX, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXXXXXX, CPF XXXXXXXXXXXXX, ao final assinado.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem celebrar o presente Contrato com vistas ao desenvolvimento e acompanhamento pela CONTRATADA da atualização do Planejamento Estratégico da EMBRAPII, ora CONTRATANTE, a partir de práticas de design, com vistas a orientar sua atuação e seu crescimento, levando em consideração os parâmetros estabelecidos pelo Contrato de Gestão 2021-2030 e demais documentos de referência.”, que será em tudo regido pelas disposições do Código Civil brasileiro, por normas aplicáveis à hipótese e, em especial, pelas condições constantes das cláusulas que, a seguir, mutuamente se outorgam e aceitam nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada no desenvolvimento e acompanhamento da atividade de atualização de Planejamento Estratégico (PE) orientado por práticas, métodos e abordagens de design, para orientar a atuação da EMBRAPII.
1.2. Integra o presente instrumento, independentemente de transcrição, a Proposta da CONTRATADA, datada de xx/xx/2022. Em caso de conflito entre os documentos, prevalecerá a seguinte ordem:
a) Contrato;
b) Proposta Comercial XXXXXXXXXXX;
c) Regulamento de Compras, Contratação de Obras e Serviços e Alienação de Bens da EMBRAPII.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - Os serviços deverão ser executados rigorosamente conforme estabelecido neste Contrato e nas especificações constantes na proposta da CONTRATADA, sendo que a inobservância de qualquer condição poderá acarretar a não aceitação dos mesmos.
2.2 - A CONTRATADA não terá horário fixo nem subordinação hierárquica à CONTRATANTE, devendo, no entanto, cumprir todas as etapas dos serviços contratados dentro dos prazos acordados, atendendo a eventuais convocações da CONTRATANTE.
2.3 - Todos os recursos técnicos necessários ao perfeito atendimento dos serviços demandados correrão por conta da CONTRATADA.
2.4 - Para a prestação dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA utilizará profissionais devidamente qualificados para as funções que exercerão.
2.5 - A CONTRATADA deverá prestar, sempre que solicitado, esclarecimentos sobre o andamento dos serviços, objeto da presente contratação.
2.6 - Todos os custos relacionados ao deslocamento dos consultores, como passagens, translados, hospedagem, alimentação e outros fora do Distrito Federal, serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, o valor total de R$ XXXXX (XXXXXXX), na forma constante na Proposta apresentada pela CONTRATADA e no ítem 3.2 deste Contrato.
3.2 – O pagamento do projeto de desenvolvimento do Planejamento Estratégico ocorrerá mediante recebimento da Nota Fiscal/Fatura, e considerará os serviços e produtos solicitados formalmente, desenvolvidos e aprovados de acordo com o cronograma previsto no Termo de Referência e na Coleta de Preços, a seguir sumarizado:
3.2.1. Desenvolvimento – Etapa de Diagnóstico
a. 14% do valor no início da etapa;
b. 14% do valor ao final da etapa.
3.2.2. Desenvolvimento – Etapa de Cocriação / Implementação
a. 20% do valor no início da etapa;
b. 20% do valor ao final da etapa.
3.2.3. Desenvolvimento – Etapa de Acompanhamento
a. 4% ao final de cada uma das 8 sessões semestrais de acompanhamento.
3.3 - No preço citado em 3.1 estão inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro e todos os outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO ESCOPO DO PROJETO
4.1. Escopo
4.1.1. A CONTRATADA deve considerar os aspectos descritos no processo de atualização do Planejamento Estratégico a ser elaborado em conjunto com a EMBRAPII:
• O processo deve ser realizado por meio de metodologia de design, considerando o modelo de duplo diamante, abrangendo fases de diagnóstico/exploração e fases de cocriação/implementação, com participação ativa de membros da equipe da EMBRAPII e de stakeholders relevantes, quando aplicável.
I. Na etapa de Diagnóstico/Exploração:
a. Definição de Matriz de Hipóteses, Xxxxxxxx e Dúvidas (HCD) relacionadas à evolução do modelo de negócio da EMBRAPII e à execução do Plano Diretor 2021-2030, que figura como Anexo do Contrato de Gestão;
b. Elaboração de Mapa de Stakeholders relevantes para EMBRAPII, com definição de sua relevância e momentos de participação no processo de atualização do Planejamento Estratégico, incluindo parceiros financiadores (como os Ministérios supervisores e intervenientes do Contrato de Gestão e entidades com alocação contratual de recursos na EMBRAPII), parceiros executores (as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICTs, sejam elas Unidades EMBRAPII, Centros de Competência em fase de contratação ou ICTs que ainda não integrem o sistema EMBRAPII), os beneficiários dos programas e iniciativas da EMBRAPII (startups, micro, pequenas, médias e grandes empresas de base tecnológica), investidores públicos e privados, instituições de representação e organizações de classe, bem como especialistas do mercado e da academia;
c. Produção de documentos de análise de cenário, abrangendo processo de Desk Research relacionado ao Plano Diretor, Planejamento Estratégico e demais estudos e materiais produzidos pela EMBRAPII, com análise de contexto incluindo suas forças, fraquezas, oportunidades e ameaças, e processo de Benchmarking, identificando casos
e referências de organizações nacionais e internacionais que atuem no tema, incluindo identificação e avaliação de suas estruturas, modelos de atuação e mecanismos de governança;
d. Realização de oficinas e entrevistas em profundidade, com foco na identificação de lacunas e de oportunidades para a atuação da EMBRAPII, bem como em mecanismos e estratégias para engajamento de colaboradores e parceiros;
e. Sistematização de dados coletados nas oficinas e entrevistas para a elaboração de um Mapa de Oportunidades para a atuação da EMBRAPII;
f. Desenvolvimento e elaboração de Personas e de Jornadas de Usuários a partir dos insights e aprendizados identificados nas etapas anteriores;
g. Elaboração de relatório parcial com as conclusões e produtos relacionados à etapa de Diagnóstico e Exploração.
II. Na etapa de cocriação/implementação:
a. Estabelecimento de dinâmicas para priorização das oportunidades diagnosticadas, com a elaboração de uma Matriz de Prioridades;
b. Realização de ao menos 02 (duas) oficinas de cocriação, para até 25 participantes, respeitada a diversidade de stakeholders, incluindo a aplicação de ferramentas de ideação, com o objetivo de desenhar soluções oriundas da Matriz de Prioridades e de interesse da EMBRAPII;
c. Revisão dos elementos de identidade organizacional, atualizando visão de negócio, missão, valores e proposta de valor, com o objetivo de desenvolver uma cultura organizacional ainda mais voltada ao engajamento e à produção de resultados;
d. Estruturação de ideias e roteiro de ações estratégicas, com proposta de atualização de uma visão de futuro para a EMBRAPII;
e. Estruturação de uma Teoria da Mudança para a EMBRAPII, incluindo sugestão de indicadores correspondentes, levando em consideração elementos já elaborados pela EMBRAPII;
f. Elaboração de Roadmap, a partir da Teoria da Mudança e da atualização do Planejamento Estratégico, incluindo estratégias e ações de curto, médio e longo prazos;
g. Elaboração de proposta de atualização de indicadores e metas estratégicas, a partir dos indicadores e metas já existentes na instituição;
h. Elaboração de proposta de revisão do Plano Diretor da EMBRAPII, a partir do Plano diretor atual da EMBRAPII;
i. Elaboração de relatórios finais com as conclusões e produtos relacionados ao conjunto de atividades desenvolvidas; e
III. Na etapa de acompanhamento:
a. Acompanhamento periódico (semestral), incluindo apresentação de relatório, referente à implementação do Plano de Ações Estratégicas, durante os quatro primeiros anos de implementação do PE.
b. Os itens descritos anteriormente deverão considerar:
1. O Planejamento Estratégico poderá considerar, mas não se limitar às perspectivas: Xxxxxxx e Inovação; Processos Internos; Clientes e Sociedade; Financeira e Cumprimento da Missão;
2. O desenvolvimento de novos produtos, serviços e modalidades de fomento por parte da EMBRAPII;
3. A integração entre a gestão orçamentária e as ações de impacto na estratégia da EMBRAPII;
4. Desdobramento do Plano para as Unidades e Centros de Competência EMBRAPII (tanto por meio de ações consultivas e de capacitação);
5. Os serviços prestados no âmbito de outras consultorias contratadas ou em fase de contratação pela EMBRAPII, relacionadas a compliance e governança corporativa, alinhamento aos objetivos para o desenvolvimento sustentável, dentre outros; e
6. O período de referência a ser adotado para o Planejamento Estratégico será de 2023-2030.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados conforme valores estabelecidos com a entrega definitiva de cada um dos produtos/serviços, até o 5º (quinto) dia após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura atestada pelo Fiscal deste contrato, sob pena de multa de 2% (dois por cento), acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
5.2 - A CONTRATADA não poderá pleitear junto à CONTRATANTE quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em suas propostas comerciais.
5.3 - No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação da CONTRATADA, a fim de se verificar sua regularidade.
5.4 - Na hipótese de apresentação de xxxxxx que não contenha comprovadamente todos os requisitos exigidos por lei, bem como o que seja descrito neste contrato, a CONTRATADA autoriza a
CONTRATANTE a reter o pagamento do montante controverso, até que seja devidamente corrigida nos termos do contrato, sendo que em nenhuma hipótese, a discussão irá ultrapassar 10 (dez) dias da data da prestação do serviço.
5.5 - Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente ou boleto da CONTRATADA, operando-se automaticamente a mais rasa, irrevogável e irretratável quitação em relação aos valores pagos, sendo certo que os comprovantes de depósito bancário configurarão documento comprobatório do pagamento dos valores dos Serviços.
5.6 - Havendo alteração na conta bancária, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE correspondência a esse respeito, assinada pelo seu representante legal, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do pagamento. Caso a CONTRATADA não informe expressamente eventual alteração nos dados bancários, todos os pagamentos realizados na conta corrente informada serão considerados válidos e eficazes, operando-se consequentemente a quitação prevista no item 5.5.
5.7 - Todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços ora contratados serão recolhidos pela CONTRATADA, ou em seu nome, de acordo com a legislação em vigor. Fica a CONTRATANTE autorizada, desde logo, a deduzir e a reter os tributos e encargos previstos na legislação, que incidam sobre os serviços pactuados.
5.8 - A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias de seu mister, em especial as decorrentes deste Contrato, e manter a CONTRATANTE a salvo de demandas, ações judiciais, reclamações e notificações, quer do poder público, quer de terceiros, inclusive de empregados e fornecedores da CONTRATADA.
5.9 - A CONTRATADA deverá encaminhar, na época de emissão das Notas Fiscais/Faturas, as certidões negativas ou positivas com efeito de negativa relativas à comprovação de regularidade junto à Justiça do Trabalho, à seguridade social, ao fundo de garantia por tempo de serviço (CRF) e às fazendas federal, estadual e municipal, ou do Distrito Federal, de seu domicílio ou sede.
5.10 - A apresentação das certidões não obsta a consulta online pelo gestor do contrato, quando possível.
CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - É vedada a cessão ou transferência do presente Contrato a terceiros, salvo mediante autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
6.1.1 - Caso a CONTRATADA venha a passar por um processo de fusão, cisão ou incorporação, esta deverá comunicar a CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias da oficialização da operação.
6.1.2 - Fica a critério da CONTRATANTE a continuidade do presente contrato caso ocorra o previsto no item anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO
7.1 Os serviços ora contratados têm fundamento na previsão de “Coleta de Preços” de procedimento de Seleção de Fornecedores com amparo no art. 10, do Regulamento de Compras, Contratação de Obras e Serviços e Alienação de Bens da EMBRAPII.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1 - O prazo total de vigência do contrato será de 56 (Cinquenta e seis) meses, podendo ser prorrogada por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, observando para tanto o cronograma físico-financeiro apresentado na Proposta da contratada.
8.2 - O presente Contrato vigerá a partir do dia imediato à data de assinatura.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A execução das atividades contratuais ora pactuadas será acompanhada e fiscalizada pela
CONTRATANTE.
9.1.1 - À CONTRATANTE são asseguradas as prerrogativas de:
a) fiscalizar a execução do presente Contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas;
b) determinar justificada e formalmente o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
c) sustar o pagamento da fatura, no caso de inobservância pela CONTRATADA de seus deveres constantes deste Contrato.
9.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PROCESSOS JUDICIAIS
10.1 - O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá vínculo de qualquer natureza com a CONTRATANTE e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, todos de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Na eventual hipótese de vir a CONTRATANTE a ser demandada judicialmente, a CONTRATADA a ressarcirá de qualquer despesa que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo despesas realizadas com eventual defesa.
10.1.1 - No caso de ajuizamento de ações judiciais contra a CONTRATADA envolvendo a CONTRATANTE no polo passivo da demanda em caráter solidário ou subsidiário, a CONTRATADA deverá requerer ao juízo competente a exclusão da CONTRATANTE do processo.
10.1.2 - A CONTRATADA deverá reembolsar a CONTRATANTE de todas as despesas que esta vier a ter em decorrência do presente Contrato, incluindo, mas não se limitando a:
(i) reconhecimento judicial de vínculo empregatício de seus empregados com a
CONTRATANTE;
(ii) Reconhecimento judicial de solidariedade e/ou subsidiariedade da CONTRATANTE no cumprimento das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias e/ou fiscais que sejam de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
(iii) reconhecimento judicial de responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho e/ou doença profissional/ocupacional dos empregados da CONTRATADA;
(iv) reconhecimento judicial e/ou administrativo da CONTRATANTE relativamente a débitos de responsabilidade da CONTRATADA de natureza previdenciária, fundiária, fiscal e/ou comercial;
(v) indenização à CONTRATANTE e/ou a terceiros em consequência de eventuais danos causados pela CONTRATADA;
(vi) prejuízos financeiros oriundos de auditorias trabalhistas de quaisquer natureza; (vii) despesas e gastos efetuados para acompanhamento de processos oriundos da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios, hospedagem, alimentação, custas e/ou depósitos recursais, etc.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROPRIEDADE MATERIAL
11.1 - Todos os documentos, dados e informações geradas por, ou associados ao serviço de consultoria serão de propriedade da CONTRATANTE, podendo esta utilizá-los para quaisquer fins.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TOLERÂNCIA
12.1 - A abstenção do exercício pela CONTRATANTE de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam, ou a concordância com atrasos no cumprimento das obrigações, da CONTRATADA, não afetará aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo, a critério da CONTRATANTE, e não afetará, de nenhum modo, as condições estipuladas neste Contrato, nem obrigará a CONTRATANTE relativamente a inadimplementos futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DOS NOMES DAS PARTES
13.1 - As partes poderão utilizar o nome da outra parte em sua qualidade de CONTRATADA/CONTRATANTE, em qualquer atividade de divulgação profissional, desde que prévia e expressamente autorizada pela parte mencionada.
13.1.1 - A CONTRATADA não poderá pronunciar-se em nome da CONTRATANTE à imprensa em geral sobre qualquer assunto relativo às atividades da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
13.1.2 - Toda e qualquer documentação e os resultados obtidos pela CONTRATADA na execução do objeto contratual será de exclusiva propriedade da CONTRATANTE.
13.1.3 - Executados os serviços e atendidas as demais obrigações do presente contrato, a
CONTRATANTE poderá emitir, mediante solicitação da CONTRATADA, atestado de capacidade técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SIGILO E RESTRIÇÕES
14.1 - A CONTRATADA deverá tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal, administrativa e pela segurança da informação.
14.2 - A CONTRATADA deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança.
14.3 - A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida.
14.4 - A CONTRATADA e os profissionais alocados para os serviços objeto deste contrato deverão assinar Termo de Confidencialidade, anexo a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
15.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto:
15.1.2. Xxxxxx preposto aceito pela CONTRATANTE no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
15.1.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pela CONTRATANTE, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
15.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior.
15.1.4. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito
cumprimento das cláusulas do Termo de Referência, da Coleta de Preços nº 06/2022, bem como deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
15.1.5. Substituir no prazo fixado pelo fiscal do contrato os empregados alocados que não se mostrem adequados para a execução do objeto.
15.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
15.1.7. Efetuar comunicação à CONTRATANTE, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
15.1.10. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
15.1.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
15.1.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente.
15.1.13. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
15.1.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. São obrigações da CONTRATANTE:
16.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos.
16.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas na proposta da CONTRATADA.
16.1.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
16.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
16.1.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao objeto executado, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato, conforme cronograma físico- financeiro (anexo).
16.1.7. Aplicar à CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato e pelas demais infrações administrativas sujeitas à fiscalização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão.
17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.3. A rescisão do contrato ocorrerá por escrito, mediante notificação entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato, nos seguintes casos:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade na continuidade dos serviços;
d) o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
e) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA; e
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
17.4. A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
17.5. A rescisão do contrato poderá ser judicial, nos termos da legislação.
17.6. Na rescisão unilateral será assegurado à CONTRATANTE, sem prejuízo de sanções aplicáveis à CONTRATADA, a retenção dos créditos decorrente do contrato até o limite dos prejuízos causados à Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
18.1 - Se a CONTRATADA, por circunstâncias de caso fortuito e/ou força maior, for temporariamente impedida de cumprir, total ou parcialmente, suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à CONTRATANTE e ratificar, por escrito, essa comunicação. A ratificação deverá conter, também, informações a respeito dos efeitos do evento.
18.1.1 - Após a constatação de existência de circunstâncias de caso fortuito e/ou força maior, serão suspensas, pela CONTRATANTE, as obrigações que a CONTRATADA, em razão de tais circunstâncias, ficar impedida de cumprir, enquanto perdurar a mencionada situação, inexistindo, consequentemente, por parte da CONTRATANTE, obrigação de remunerá-las.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - RESPONSABILIDADE CIVIL
19.1 - A CONTRATADA responderá pela segurança da informação e por qualquer dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus sócios, associados, prepostos e/ou empregados, em decorrência da execução dos serviços previstos neste
instrumento contratual, exceto nos eventos de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados, conforme definidos na Cláusula Décima Oitava acima.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
20.1 As Partes, em comum acordo, submetem-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a tratar os Dados Pessoais coletados no âmbito do presente Contrato, se houver, de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 (“Marco Civil da Internet”), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), no que couber e conforme aplicável. As Partes deverão também garantir que seus empregados, colaboradores e subcontratados observem os dispositivos dos diplomas legais em referência relacionados à proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à LGPD.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido, ou pelo descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à CONTRATADA as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue:
i . Advertência;
ii . Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do item por dia de atraso, por não prestar os serviços nos prazos estabelecidos;
iii. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor total, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução da CONTRATANTE;
iv. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência;
v. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Coleta de Preços e/ou Proposta, por ocorrência;
vi . Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
21.2 - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
21.3 - A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a CONTRATANTE
aplique outras sansões previstas em lei.
21.4 - O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA.
21.5 - O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo
CONTRATANTE ou cobrado judicialmente.
21.6 - O rol das infrações descritas acima não é exaustivo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas em legislações específicas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
22.1 - Qualquer disposição contida neste Contrato que venha a ser declarada ilícita, nula, ou inexequível ficará sujeita aos limites legais aplicáveis ou será segregada do todo de forma a não afetar a validade ou a exequibilidade das demais disposições aqui contidas.
22.2 - O Contrato somente poderá ser prorrogado e/ou reajustado, seja de forma parcial e/ou total, caso haja a anuência expressa das Partes, mediante o competente aditivo contratual (“Termo Aditivo”), devidamente assinado pelas Partes.
22.3 - Fica pactuado entre as Partes, em caráter obrigatório, que, na hipótese de a CONTRATADA vir a ceder os seus créditos decorrentes do Contrato a qualquer entidade financeira e/ou utilizar o Contrato como garantia bancária, tal situação somente poderá ser permitida mediante a anuência prévia e expressa da CONTRATANTE, sendo que toda e qualquer iniciativa tomada pela CONTRATADA que não atenda esta condição, será nula de pleno direito, não vinculando direta e/ou indiretamente a CONTRATANTE.
22.4 - Tendo em vista os termos dos arts. 2º e 3º da CLT e do Enunciado 331 do TST, não haverá subordinação hierárquica, jurídica ou econômica entre o pessoal da CONTRATANTE e o pessoal da CONTRATADA. Todas as necessidades e demandas da CONTRATANTE, com relação aos aspectos técnicos e operacionais dos serviços contratados deverão ser transmitidas ao representante da CONTRATADA, salvo em casos excepcionais e de urgência, sem prejuízo de posterior ratificação.
22.5 - Quando da utilização de equipamentos ligados à rede da CONTRATANTE, a CONTRATADA assegura e garante que a sua utilização não ocorrerá, em hipótese alguma, sem a prevenção de “softwares” contra-ataques, além do total, plena e irrestrita garantia da segurança da informação. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA permitirá que a CONTRATANTE faça, em seus computadores e/ou outros equipamentos por si utilizados, verificações e eventuais correções relativos à segurança da informação, incluindo, mas não se limitando à instalação de softwares para garantir a total integridade do ambiente da CONTRATANTE.
22.5. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA- DO FORO
23.1 - Fica eleito o Foro de Brasília/DF para dirimir dúvidas decorrentes do presente Contrato e que não puderem ser decididas pela via extrajudicial, renunciando desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, de pleno acordo, as partes assinam o presente Instrumento mediante assinatura digital, para que produza os legítimos efeitos de direito.
As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”). Brasília, xx de novembro de 2022.
......................................................... XXXX XXXX XXXXXX DIRETOR-PRESIDENTE EMBRAPII | ......................................................... XXXXXXX XXXXX SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E FINANÇAS EMBRAPII |
........................................................
xxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
A <empresa contratada>, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxx, sediada xxxxxxxxxxxx,
<cidade/UF>, CEP: XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXX, assume o compromisso, por si, por seus dirigentes, funcionários e prepostos, de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras relacionadas às informações da CONTRATANTE e suas Unidades, a que tiver acesso.
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XXX/2022 doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas da CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações. I
– A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL, ou, na ausência desse prazo, até o término do CONTRATO PRINCIPAL.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL. III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOs e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro de Brasília/DF, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado mediante assinatura digital, para que produza os legítimos efeitos de direito.
, de de 20 De Acordo