Memorando de Entendimento
Memorando de Entendimento
Entre a Vice-Presidência de Integridade do Grupo Banco Mundial e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais
A. Objetivo do Memorando de Entendimento
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, representado pelo procurador- geral de Justiça Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, e a Vice-Presidência de Integridade (INT) do Grupo Banco Mundial, doravante conjuntamente denominadas "as Partes", pretendem cooperar no âmbito de suas atribuições.
Este Memorando de Entendimento (MOU, do inglês Memorandum of Understanding) define por escrito o entendimento das Partes quanto às modalidades práticas de suas relações de trabalho. Seu intuito não é modificar ou criar qualquer obrigação, contrária ou adicional, ao arcabouço jurídico e de políticas de qualquer uma das Partes e suas respectivas atribuições. No caso de qualquer inconsistência entre este MOU e o arcabouço jurídico ou de políticas de qualquer uma das Partes, este último prevalecerá.
Este MOU não configura acordo ou compromisso de qualquer uma das Partes de ingressar ou prestar apoio a atividades ou projetos específicos. As informações serão prestadas de acordo com as políticas e procedimentos aplicáveis à Parte que presta as informações, incluindo termos e condições específicos que regem a divulgação de tais informações.
B. Termos de Cooperação
Sujeito a suas respectivas políticas e procedimentos e no âmbito de suas respectivas atribuições, as Partes pretendem, conforme adequado, cooperar entre si e consultar-se regularmente sobre questões de interesse mútuo, em particular:
• fornecer uma à outra (espontaneamente ou mediante solicitação) informações relevantes à detecção, comprovação e prevenção de fraude e corrupção em relação a condutas que possam configurar crimes graves no âmbito da legislação nacional ou delito passível de sanção segundo as regras e políticas do Grupo Banco Mundial;
• realizar atividades conjuntas e colaborar, conforme adequado, com os esforços das Partes para identificar, comprovar e prevenir atos de fraude e corrupção;
• engajar-se mutuamente em atividades relevantes organizadas e desenvolvidas pelas Partes e que possam ser de interesse comum na execução de suas atribuições;
• fornecer um mecanismo para o encaminhamento recíproco de consultas e recomendações relativas a investigações e ações que se enquadrem nas atribuições e jurisdições das respectivas Partes;
• designar pontos de contato para facilitar e agilizar a transmissão efetiva e confidencial das informações compartilhadas; e
• reunir-se periodicamente para identificar, para fins de cooperação, possíveis áreas prioritárias que apresentem objetivos estratégicos ou operacionais em comum.
C. Confidencialidade e Comunicação de Informações a Terceiros
Este MOU é confidencial e pode ser divulgado publicamente apenas com o consentimento prévio e por escrito das Partes. Tal divulgação estará sujeita às respectivas políticas de divulgação e/ ou acessoa informações das Partes. Qualquer informação fornecida por uma Parte à outra será considerada estritamente confidencial e somente será divulgada dentro da organização da Parte receptora em casosem que o conhecimento de tais informações seja estritamente necessário; no entanto, a título de exceção, uma Parte poderá solicitar o consentimento da outra Parte para divulgar determinadas informações em casos - e para fins - específicos. Qualquer informação estritamente confidencial fornecida por uma Parte à outra poderá ser divulgada a terceiros somente com o consentimento prévio e por escrito da Parte que forneceu tais informações.
Nada neste MOU impede qualquer uma das Partes de usar as informações fornecidas pela outra Parte para desenvolver, de forma independente, suas próprias evidências para uso de qualquer forma que não seja inconsistente com este MOU, incluindo (dentre outros usos) em apoio a sanções ou outrasmedidas corretivas ou de remediação. Essas evidências podem ser compartilhadas com terceiros de acordo com os requisitos legais, políticas e procedimentos das respectivas Partes.
D. Privilégios e Imunidades
Nada neste documento constituirá ou será considerado uma limitação ou renúncia aos privilégios e imunidades das organizações que constituem o Grupo Banco Mundial, cujos privilégios e imunidadesficam especificamente reservados.
E. Início da Vigência
Este MOU entrará em vigor na data de sua assinatura pelo Vice-Presidente, INT, do Grupo Banco Mundial e pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. As Partes assinarão uma versão em inglês e uma versão em português deste MOU, sendo que a versão em inglês prevalecerá em caso de divergência.
F. Rescisão
Este MOU permanecerá em vigor por cinco (5) anos a partir da data em que entrou em vigor, podendo ser renovado a pedido das Partes. Este MOU poderá ser rescindido antes do fim de sua vigência por qualquer uma das Partes, mediante notificação por escrito. A rescisão ocorrerá 30 dias após o recebimento da notificação encaminhada pela outra Parte. Após a notificação da rescisão, todas as atividades em andamento serão concluídas de forma rápida e ordenada. No entanto, as Partes concordam que as disposições deste MOU continuarão a ser aplicadas além da data de rescisão da notificação a: (i) quaisquer informações compartilhadas em relação a este MOU; (ii) quaisquer atividades em andamento no âmbito do MOU e que estiverem em processo de conclusão, mas não efetivamente concluídas; e (iii) confidencialidade do MOU.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Vice-Presidente, Vice- Presidência deIntegridade Grupo Banco
Mundial
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Procurador-geral de Justiça do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Data:
09-Aug-2022
Data:
16-ago-2022
[Fim do documento]