CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
CONTRATANTE: Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais Ltda – CROMG, CNPJ 17.231.564/0001- 38, com sede à Xxx xx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – XX / CEP: 30.160-017
CONTRATADA: DM CONSULTORIA EM SEGURANÇA LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – xxxxx 000 x 000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ 44.087.996- 0001-90,
Celebram o presente CONTRATO de prestação de serviços de MONITORAMENTO ELETRÔNICO, regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE SISTEMA DE ALARME E CFTV – CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, no
local abaixo:
• Xxx xx Xxxxx, 0000 – xxxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx – XX
XXXXXXXX XX – DAS DECLARAÇÕES DA CONTRATADA
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 29C0-8082-2F2E-CD3C.
A CONTRATADA declara o seguinte:
• Que possui implantadas em seu sistema de informação regras básicas de firewall, com controle de entrada e saída em sua rede interna;
• Que mantém antivírus constantemente atualizado com monitoramento de rede em tempo integral;
• Que todas as suas máquinas, desktops e servidores, possuem certificação das licenças Windows;
• Que possui IP fixo de internet além de link dedicado;
• Que o acesso aos seus servidores é feito somente de forma física, liberado apenas ao detentor da senha de Administrador ao acesso remoto;
• Que na sala de monitoramento não é utilizado correio eletrônico pelos operadores, todas as ocorrências são geradas através do sistema SOMASEG da TECHSEC, que é reportada ao supervisor operacional;
• que utiliza no monitoramento softwares adquiridos e licenciados: SOMASEG empresa TECHSEC no monitoramento de alarme e CFTV;
• que não faz backup das imagens, que o monitoramento é online. Este serviço pode ser contratado à parte.
• Que todos os funcionários do monitoramento assinam termos de responsabilidade e confidencialidade quanto às informações transmitidas entre as partes.
• Todos as informações tratadas no ambiente tecnológico estão em consonância com a LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA declara possuir, se obriga a manter e a demonstrar para a CONTRATANTE, sempre que solicitado por escrito, todos os alvarás, licenças e autorizações necessárias regular e legal para o desempenho dos serviços contratados, obrigando-se assim a atuar sempre em conformidade com a legislação aplicável, em nível federal, estadual e municipal;
b) A CONTRATADA se obriga a executar o monitoramento de alarme e CFTV objeto do presente CONTRATO, em todos os postos descritos na Cláusula I;
c) Para o monitoramento ora contratado, a CONTRATADA deverá utilizar em sua Central, equipamentos próprios, restando desde já vedada qualquer forma de subcontratação dos serviços previstos neste CONTRATO, salvo mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 29C0-8082-2F2E-CD3C.
d) A comunicação entre o sistema de alarme da CONTRATANTE e o sistema receptor de alarme da CONTRATADA, será realizado entre as redes de dados da CONTRATANTE e da CONTRATADA, por meio de transmissão via ETHERNET (via principal) e GPRS (redundância). Em caso de violação nas dependências da CONTRATANTE, o sistema será acionado primeiramente, via ETHERNET e em caso de problema na rede de dados, via GPRS. Imediatamente o operador da central analisará o evento através das imagens de CFTV e tomará as providências pertinentes. Na transmissão das imagens, o tráfego será exclusivamente via ETHERNET entre o sistema de gravação de imagens (DVR) da CONTRATANTE e o sistema de visualização de imagens da CONTRATADA. Para que esta operação tenha êxito, é imprescindível que tanto a CONTRATADA quanto a CONTRATANTE mantenham seus sistemas em perfeito funcionamento. A CONTRATADA só receberá o evento se o sistema de alarme e CFTV da CONTRATANTE estiverem funcionando perfeitamente, e vice-versa. Ou seja, é imprescindível que a rede de dados (Internet) esteja plenamente ativa, tanto na CONTRATANTE quanto na CONTRATADA.
e) Para garantir o cumprimento da clausula acima, a CONTRATADA dispõe de 2 (dois) links dedicados de internet e IPs fixos.
f) O monitoramento ora contratado, será executado todos os dias da semana, durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas.
g) A CONTRATADA se obriga a não utilizar mão de obra infantil e nem mão de obra escrava, bem como a não utilizar qualquer mão de obra vedada pela legislação em vigor.
h) A CONTRATADA se obriga a fiscalizar os serviços, por meio de supervisão periódica nos sistemas de alarme e CFTV, relatando via e-mail, todas as não conformidades encontradas para um representante da CONTRATANTE, a fim de definir as tratativas de reparo.
i) A CONTRATADA assegura não haver vínculo empregatício entre seus funcionários e a CONTRATANTE.
j) A CONTRATADA assegura não ter vínculo societário com a CONTRATANTE.
k) A CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE de qualquer responsabilidade trabalhista, previdenciária, social, fiscal ou tributária, em relação aos funcionários da CONTRATADA e aos serviços objeto deste CONTRATO.
l) A CONTRATADA se responsabiliza pelo pagamento tempestivo de todas as condenações relativas às obrigações relacionadas aos seus funcionários e aos serviços objeto deste CONTRATO, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, social, fiscal ou tributária.
m) A CONTRATADA deverá requerer a exclusão da CONTRATANTE em qualquer ação ajuizada em razão dos serviços objeto deste CONTRATO, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, social, fiscal ou tributária. Caso a exclusão não seja admitida pelo Juiz, a CONTRATADA deverá arcar com eventual condenação porventura imposta à CONTRATANTE.
n) A CONTRATADA se responsabiliza por informar de imediato qualquer evento ou sinistro ocorrido nas dependências da CONTRATANTE, (clausula I deste CONTRATO), desde que o evento seja devidamente recepcionado pela CONTRATADA conforme previsto na clausula III, letra D, desse CONTRATO.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma e prazo estipulados na Cláusula IV deste CONTRATO.
b) Não utilizar os funcionários da CONTRATADA para quaisquer atividades e/ou serviços diversos dos especificados neste CONTRATO.
c) Arcar com os custos e despesas decorrentes de:
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 29C0-8082-2F2E-CD3C.
I – Má utilização de qualquer equipamento por seus funcionários e prepostos, ou por qualquer pessoa que tenha acesso ao mesmo.
II – Paralisação ou mal funcionamento das redes de energia elétrica, linhas telefônicas ou outro sistema de comunicações utilizadas para acionar e proceder a prestação de serviços.
III – Falha, atraso ou falta de atendimento por parte de órgãos públicos, autoridades e/ou pessoas relacionadas na ficha cadastral e acionadas pela prestadora de serviços.
IV – Falhas ou defeitos nos equipamentos ou no sistema, causados por raios, chuvas e quaisquer eventos da natureza.
d) Efetuar testes periódicos nos equipamentos, e informar à CONTRATADA a ocorrência de qualquer anormalidade ou mal funcionamento. É imprescindível que os equipamentos sejam testados, no mínimo uma vez ao mês.
e) Informar IMEDIATAMENTE à CONTRATADA a ocorrência de disparo acidental do alarme, confirmando a senha e a contrassenha.
f) Manter em local apropriado e visível os adesivos ou placas fornecidas pela CONTRATADA, com intuito de advertir e informar as pessoas que o local é protegido por segurança eletrônica 24 horas por dia.
CLÁUSULA V – DA REMUNERAÇÃO
Pelos serviços ora descritos, o valor a ser pago mensalmente, será de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) por unidade de atendimento, já incluso todos os impostos, taxas, contribuições, inclusive parafiscais, e demais
encargos específicos das atividades da CONTRATADA, vigentes na data de assinatura deste CONTRATO, que incidam direta ou indiretamente sobre a prestação do serviço.
As Notas Fiscais devem ser emitidas com o nome idêntico ao registrado no cartão CNPJ da CONTRATADA. Não serão aceitas notas fiscais com o nome divergente do constado no referido documento.
Caso o vencimento ocorra em sábado, domingo e feriados, prorrogar-se-á, automaticamente, para primeiro dia útil seguinte, sendo que qualquer atraso por parte da CONTRATADA na apresentação do documento fiscal resultará em atraso equivalente no pagamento da mesma pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus.
Os pagamentos deverão ser realizados no dia 30 do mês vigente à realização dos serviços, sendo necessário, para tanto, a apresentação da nota fiscal para a CONTRATANTE com 05 (cinco) dias uteis de antecedências. A forma de pagamento será através de depósito bancário no BANCO SICOOB - Agência 3089, Conta-Corrente 37009-6.
Os serviços extras, quando contratados, serão pagos nas datas citadas acima desde que tenham sido informados previamente a sua ocorrência e aprovados pela CONTRATANTE, mediante a contra apresentação dos comprovantes de origem das despesas, contendo todas as especificidades exigidas pela CONTRATANTE.
Parágrafo 1º
O atraso no pagamento mensal convencionado nesta cláusula acarretará, para a CONTRATANTE, a incidência da multa de 2% (dois por cento) e dos juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o valor em atraso, estes aplicados pro rata die e desde o vencimento da parcela até a data do seu efetivo pagamento.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 29C0-8082-2F2E-CD3C.
Parágrafo 2º
O valor dos serviços de monitoramento será reajustado a cada 12 (doze) meses, a partir da data da celebração deste CONTRATO e/ou aditivo, pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do mesmo período, ou pelo índice que vier a substituí-lo.
Parágrafo 3º
A majoração ou redução de tributo incidente sobre os serviços objeto deste CONTRATO será repassada de imediato para o preço estipulado nesta cláusula, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, ficando estipulado compromisso de celebração do competente Termo Aditivo ao CONTRATO.
CLÁUSULA VI – DO PRAZO
O prazo de vigência deste contrato é de 12 MESES, contados a partir da data de sua assinatura e será renovado, caso haja interesse de ambas as PARTES, mediante celebração de instrumento aditivo.
CLÁUSULA VII – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Constitui justo motivo para rescisão do presente CONTRATO, de pleno direito e sem a necessidade de notificação ou interpelação judicial, as seguintes causas:
a) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial.
b) Caso fortuito ou de forca maior, assim entendidos os eventos necessários, imprevisíveis e inevitáveis, que impossibilitem a execução dos serviços objeto do presente CONTRATO.
c) Xxxxxx no pagamento da remuneração, na forma disposta no parágrafo segundo desta cláusula.
d) não pagamento de qualquer encargo trabalhista, previdenciário, social, fiscal ou tributário devido pela CONTRATADA aos órgãos públicos, tais como INSS, FGTS, IR etc., por prazo superior a 30 (trinta) dias.
e) Interrupção injustificada da prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.
Parágrafo 1º: O inadimplemento no pagamento da mensalidade devida pela CONTRATANTE, por prazo superior a 15 (quinze) dias, autorizará a suspensão, em caráter temporário, da prestação de serviços pela CONTRATADA, independente de notificação prévia e/ou interpelação judicial e/ou extrajudicial.
Parágrafo 2º: O inadimplemento no pagamento da mensalidade devida pela CONTRATANTE, por prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias, autoriza a CONTRATADA a rescindir em caráter definitivo o presente CONTRATO, independente de notificação prévia e/ou interpelação judicial e/ou extrajudicial.
Parágrafo 3º: A rescisão por denúncia vazia manifestada dentro dos 30 (trinta) dias anteriores à data base da Categoria acarretará para a CONTRATANTE uma multa equivalente a uma remuneração mensal, para compensar os ônus impostos pela Lei 6.708/79, art. 9º.
CLÁUSULA VIII – DA CLÁUSULA PENAL
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 29C0-8082-2F2E-CD3C.
Fica estipulada a aplicação da multa convencional no valor de uma remuneração mensal vigente, à parte que der causa à rescisão do presente CONTRATO. Esta multa convencional não será aplicada no caso de rescisão por denúncia vazia estipulado na Cláusula VI deste CONTRATO, desde que respeitado o aviso prévio de 30 (trinta) dias, bem como o trintídio da data base da categoria.
CLÁUSULA IX – DA MULTA
A infringência de qualquer cláusula e/ou condição do presente CONTRATO, por qualquer uma das partes, implicará na sua imediata rescisão, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA X – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Todas as disposições previstas neste CONTRATO, bem como todas as informações que forem transmitidas entre as Partes, serão sigilosas e confidenciais.
Toda e qualquer informação que a CONTRATADA, por seus sócios, representantes, empregados, prepostos e/ou terceiros contratados, obtenha em decorrência do presente CONTRATO, incluindo as informações quanto aos clientes, produtos, serviços, métodos, estratégias de atuação, bem como qualquer outra informação sobre a CONTRATANTE, não poderá ser repassada a terceiros, a qualquer tempo, sem o prévio consentimento por escrito desta.
Eventual infração ao disposto nesta cláusula ensejará à parte infratora as sanções civis e criminais previstas na legislação em vigor.
CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DE ORDEM TRABALHISTA, FISCAL, SOCIAL E PREVIDENCIÁRIA
O presente instrumento não cria ou estabelece qualquer vínculo empregatício ou de qualquer natureza entre a CONTRATANTE e o pessoal que a CONTRATADA utilizar, direta ou indiretamente, ou designar para execução dos serviços contratados, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, única responsável como empregadora e CONTRATANTE, todas as despesas com esse pessoal, inclusive com relação aos encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando- se a CONTRATADA ao integral cumprimento das disposições legais e contratuais.
A CONTRATADA assume por este CONTRATO, de forma unilateral, a responsabilidade por qualquer Reclamação Trabalhista que eventualmente venha a ser proposta em desfavor da CONTRATANTE por empregados, prepostos e/ou terceiros eventualmente vinculados ao objeto do presente instrumento ou seus aditamentos.
Na hipótese da CONTRATANTE ser demandada para pagamento de qualquer verba ou valor, de qualquer natureza, devido aos empregados, prepostos, ou terceiros contratados pela CONTRATADA, esta notificará a CONTRATADA para que sejam tomadas as providências necessárias de forma a impedir o desembolso de qualquer quantia para esse fim. Caso a CONTRATANTE seja obrigada a pagar qualquer quantia dessa natureza em relação aos empregados, prepostos ou terceiros contratados pela CONTRATADA, esta deverá reembolsar a CONTRATANTE da quantia despendida em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis do recebimento da respectiva notificação com o comprovante de pagamento.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 29C0-8082-2F2E-CD3C.
A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela contratação, treinamento e gerenciamento de todo o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente instrumento, inclusive no que se refere à admissão, substituição, demissão, gestão de pessoal, segurança, saúde e higiene do trabalho, fornecimento de refeições, transporte, pagamento recolhimento das obrigações sociais e previdenciárias, bem como outras obrigações exigíveis relativamente a seus recursos humanos.
Todos os tributos incidentes sobre a remuneração pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão calculados, retidos e recolhidos nos termos da legislação vigente à época do pagamento, devendo ser destacados no documento fiscal emitido pela CONTRATADA, que será previamente avaliado e validado pelo CONTRATANTE antes do efetivo pagamento.
Pelo fato da CONTRATANTE ser substituto tributário em Belo Horizonte, cabe a ela efetuar a retenção do ISSQN na fonte devido para o referido município, salientando que este imposto deverá estar destacado pela CONTRATADA na Nota Fiscal a ser emitida.
A CONTRATANTE não se responsabiliza pelos tributos e encargos eventualmente exigidos, por quem de direito, sobre a contraprestação objeto deste CONTRATO, além daqueles retidos com base na legislação em vigor destacados na nota fiscal emitida sobre a contraprestação devida à pessoa jurídica da CONTRATADA, sendo eventuais diferenças de responsabilidade financeira exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA XII – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços especificados serão executados por empregados da CONTRATADA, os quais nenhuma relação de emprego ou de trabalho terão com a CONTRATANTE.
Fica expressamente pactuado que se a CONTRATANTE for autuada, notificada, intimada ou mesmo condenada em razão do não cumprimento, em época própria, de qualquer obrigação atribuível à
CONTRATADA ou a seus subcontratados, originária deste CONTRATO, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, a CONTRATANTE poderá reter os pagamentos devidos à CONTRATADA por força deste CONTRATO firmado com esta, aplicando-os na satisfação da respectiva obrigação, liberando a CONTRATANTE, da autuação, notificação, intimação ou condenação.
Caso já tenham sido liberados, pela CONTRATANTE, todos os pagamentos e importância devidos à CONTRATADA, ou se este CONTRATO já tiver sido encerrado e não houver possibilidade de compensação satisfatória com base em outro CONTRATO, a CONTRATANTE poderá cobrar judicialmente tais obrigações da CONTRATADA, servindo, para tanto, o presente CONTRATO como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, inciso II do Código de Processo Civil.
Caso a CONTRATADA deixe de cumprir quaisquer das obrigações ora avençada, inclusive acerca do pagamento e recolhimento das obrigações sociais e previdenciárias, a CONTRATANTE fica autorizada a suspender o pagamento dos honorários e ainda revertê-los para quitação de débitos fiscais, sociais, trabalhistas e previdenciários relativos a empregados que prestem serviços a ela, bem como de custas, depósitos recursais e honorários advocatícios oriundos de ações judiciais decorrentes desta relação.
Caso a CONTRATANTE venha a ser citada para integrar o polo passivo de reclamação trabalhista ajuizada contra a CONTRATANTE e/ ou a CONTRATADA e/ou qualquer subcontratado desta última, por empregado envolvido, direta ou indiretamente, na execução dos SERVIÇOS, a CONTRATANTE fica expressamente autorizada a reter da CONTRATADA, com base neste CONTRATO ou em outro CONTRATO em vigor, importância tão próxima quanto possível do valor das parcelas pleiteadas, a partir do 1º (primeiro) faturamento após a ocorrência do disposto nesta cláusula, caso a autoridade judiciária não a exclua do processo.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 29C0-8082-2F2E-CD3C.
CLÁUSULA XIII – ANTICORRUPÇÃO
Para a execução deste CONTRATO, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste CONTRATO, ou de outra forma que não relacionada a este CONTRATO, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA XIV – DISPOSIÇÕES GERAIS
Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir o presente CONTRATO ou seu objeto, sem a prévia e expressa anuência da outra parte.
Os termos e condições deste CONTRATO se sobrepõem a quaisquer termos e condições conflitantes contidos em quaisquer escritos à parte.
Se quaisquer disposições deste CONTRATO forem consideradas, parcial ou totalmente, nulas, inválidas, inexequíveis ou ineficazes, tais disposições não afetarão as demais disposições ou cláusulas deste CONTRATO e estas Condições serão interpretadas como se a disposição nula, inválida, inexequível ou ineficaz tivesse sido revogada pelas Partes.
Este CONTRATO não outorga às Partes, ou a qualquer de suas Afiliadas, qualquer exclusividade em relação
aos serviços contratados.
A CONTRATADA declara e garante que disporá da capacidade, recursos e habilidades necessárias para a prestação dos serviços em conformidade com os termos e condições deste CONTRATO.
O não exercício, por qualquer das Partes, de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstas neste CONTRATO, ou mesmo na legislação aplicável, será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estipuladas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à outra Parte.
Nenhuma alteração ou aditamento a este CONTRATO será válido se não for feito por escrito e devidamente assinado pelos representantes autorizados de cada uma das Partes.
No caso de rescisão do presente CONTRATO, as partes realizarão um ajuste final de contas, em que a CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA todos os dias de serviços por esta prestados, pro rata tempore.
Os serviços contratados têm o caráter de atividade preventiva, de preservação do patrimônio da CONTRATANTE, não gerando obrigação de resultados para a CONTRATADA, nem responsabilidade por perdas e danos advindos de fato de terceiros em eventual ação criminosa.
A CONTRATANTE reconhece expressamente que a CONTRATADA não é uma companhia seguradora e que, portanto, não está responsável em tempo algum pelo ressarcimento de perdas e danos advindos de fato de terceiros em eventual ação criminosa.
CLÁUSULA XV – DO FORO
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 29C0-8082-2F2E-CD3C.
As partes elegem o foro de Belo Horizonte / Minas Gerais para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas as partes, por intermédio dos seus representantes legais, assinam o presente instrumento de forma digital, conforme alínea “b” abaixo:
a) Manualmente em duas vias impressas com igual teor e forma;
b) Digitalmente com certificado digital e-CPF de titularidade dos representantes legais das partes e das testemunhas, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil; ou
c) Por meios eletrônicos dos quais se puder verificar a autoria, mediante aposição de login, senha, assinatura eletrônica e/ou assinatura digital, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, hipótese que se adotada os subscritores aceitam e concordam que a assinatura eletrônica terá, para todos os fins e efeitos de direito, a mesma validade de uma ordem escrita.
Belo Horizonte, 03 de abril de 2023
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS
DM CONSULTORIA EM Assinado de forma digital por DM
CONSULTORIA EM SEGURANCA
SEGURANCA
LTDA:44087996000190
LTDA:44087996000190 Dados: 2023.04.12 10:44:28 -03'00'
CONTRATADA: DM CONSULTORIA EM SEGURANÇA LTDA
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma IziSign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00X0-0000-0X0X-XX0X ou vá até o site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 29C0-8082-2F2E-CD3C
Hash do Documento
7B9A0DCF8955F70BA1A6F77FFB04CBBBB5FA8C7DE6674A7FB4BAE2405E6A89C1
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 06/04/2023 é(são) :
Xxxxxxx Xxxxxx Mota - 000.000.000-00 em 06/04/2023 15:56 UTC-03:00