TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, E CLARISSA DE CARVALHO PATARO.
O Município de Ponte Nova, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 23.804.149/0001-29, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, CPF Nº 000.000.000-00 doravante denominado CREDENCIANTE, e o(a) Sr.(a) XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, portador(a) do CPF nº 141.156.346-
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85, residente a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante designada CREDENCIADA, ajustam o presente Termo de Credenciamento, que será executado de forma indireta, em conformidade com o arts. 74, IV, 79, I da Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 12.849/2023, Processo 067/2024 de Inexigibilidade nº 020/2024 e legislação aplicável, com a adoção das seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO:
1.1. É objeto deste instrumento é a contratação de serviços de pessoas físicas para ministrar palestras sobre o tema "Noções Básicas de Direito" com ênfase na prevenção e combate ao cyberbullying conforme a necessidade, no período de vigência do credenciamento.
2. PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTES:
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aaoo//7176
2.1. Os valores a serem pagos pelo serviço serão os previamente definidos no edital de acordo com a tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNIDADE DE SERVIÇO | VALOR UNIT. |
01 | Contratação de serviços de pessoas físicas para ministrar palestras sobre o tema "Noções Básicas de Direito" com ênfase na prevenção e combate ao cyberbullying | SV | R$884,05 |
VMAALRHAOESPATARO
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2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Assinado por 1 pessoa: CWLAAGRNISESRAMDOELCGAURI
2.2.1. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
2.3. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias, contados da finalização da liquidação da despesa, nas condições estabelecidas no item 7 do Termo de Referência, anexo ao Edital.
2.4. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária.
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Termo de Credenciamento 003/2024 Proc 067/2024 – XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX.....................
3. DOS PRAZOS
3.1. O processo de credenciamento ficará aberto pelo prazo correspondente à execução do objeto, ou até que se complete 21 credenciados.
3.2. O credenciamento terá vigência desde a publicação do seu extrato, perdurando seus efeitos enquanto houver interesse da Administração.
3.2.1.O prazo de vigência do Termo de Credenciamento, será até 31 de dezembro de 2024.
4. EXECUÇÃO, RESPONSABILIDADES E FISCALIZAÇÃO
4.1. As regras de execução, as obrigações das partes e forma de fiscalização são as determinadas no item 6 do Termo de Referência, anexo ao edital.
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4.2. Conforme Portaria nº 091/2024, fica designado como fiscal e gestor desta contratação os servidores abaixo relacionados:
a) Fiscais do contrato:
- Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, (00) 0000-0000
- Wendel Expedito Xxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx.xxx0000@xxxxx.xxx, (00) 0000-0000
b) Gestor do contrato:
- Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (00) 0000-0000
5. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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5.1. O(a) CREDENCIADO(A) ficará sujeito(a), no caso de falta de exatidão no cumprimento de seus deveres ou infrações, assim considerado pela Administração, às penalidades e sanções previstas em edital conforme Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 12.764/2022, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa.
6. DO DESCREDENCIAMENTO
6.1. O presente termo poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral ou escrito da Credenciante;
b) por comum acordo dentre as partes;
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c) por manifestação expressa da Credenciada;
d) não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais;
e) paralisação, sem causa e sem prévia comunicação, dos serviços;
f) subcontratação total ou parcial do objeto contratado, sem prévia autorização do contratante;
Assinado por 1 pessoa: CWLAAGRNISESRAMDOELCGAURI
g) razões de interesse público;
h) judicialmente, nos termos da legislação processual vigente; e
i) liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da Credenciada.
7. DA DOTAÇÃO
7.1. As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão à conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente sob a seguinte rubrica:
VMAALRHAOESPATARO
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Termo de Credenciamento 003/2024 Proc 067/2024 – XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX.....................
a) Órgão 02, Unidade 08, Função Programática 02.12.122.0025.2127.3.3.90.36.00 - Ficha N.º 526
7.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A Credenciada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente Termo, sejam de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária, social, comercial, civil, inexistindo qualquer espécie de solidariedade do Contratante relativamente a esses encargos, inclusive, os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
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8.2. Todas as condições e exigências que constam do Edital de Chamamento Público nº 006/2023, fazem parte integrante do presente termo, como se aqui estivessem transcritos.
8.3. É eleito o Foro da Comarca de Ponte Nova para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo, que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Lei nº 14.133/2021.
9. DOS ANEXOS
9.1. Integram este Termo de Credenciamento, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.1.1. ANEXO I - Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Credenciamento é firmado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
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Ponte Nova, 24 de junho de 2024.
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Wagner Mol Guimarães
CPF Nº 000.000.000-00
Assinado por 1 pessoa: CWLAAGRNISESRAMDOELCGAURI
Prefeito Municipal Representante legal da CREDENCIANTE
VMAALRHAOESPATARO
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
CPF Nº 000.000.000-00 CREDENCIADA
3
Termo de Credenciamento 003/2024 Proc 067/2024 – XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX.....................
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
e
ETP
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Termo de Credenciamento 003/2024 Proc 067/2024 – XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX.....................
Assinado por 1 pessoa: WCLAAGRNISESRAMDOELCGAURI AALRHAOESPATARO
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Termo de Referência 73/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
73/2024 985041-PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
- MG
XXXXXXX XXX XXXXXX
17/05/2024 14:58 (v
2.0)
Status
CONCLUIDO
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados
/Serviço não-continuado
Processo Administrativo
Credenciamento Palestrantes
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de pessoas físicas para ministrar palestras sobre o tema "Noções Básicas de Direito” com ênfase na prevenção e combate ao cyberbullying, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item / Catser | Especificação | Quantidade / Unidade Medida | Valor Unitário | Valor Total |
1 20656 | Credenciamento de Palestrantes de Noções Básicas de Direito | 21 SV | R$884,05 | R$18.565,05 |
1.1.1. Havendo divergência entre a especificação do CATSER e a constante neste Termo de Referência, prevalecerá a especificação do Termo de Referência ao qual a proposta se vincula.
1.2. O processo de credenciamento ficará aberto pelo prazo correspondente à execução do objeto, ou até que se complete 21 credenciados.
1.3. O credenciamento terá vigência desde a publicação do seu extrato, perdurando seus efeitos enquanto houver interesse da Administração.
1.3.1.O prazo de vigência do Termo de Credenciamento, será até 31 de dezembro de 2024.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os requisitos da contratação encontram-se listados em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
Sustentabilidade
4.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.2.1. O local onde será realizada a palestra deverá ser acessível às pessoas portadoras de necessidades especiais.
4.2.2. Os profissionais deverão seguir as legislações ambientais com a finalidade de reduzir os impactos ao meio ambiente.
Subcontratação
4.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: o desenvolvimento das atividades será nos meses de: agosto, setembro, outubro e novembro do corrente ano;
5.1.2. O credenciado receberá a Ordem de Serviço com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
5.1.3. As palestras/atividades deverão ter duração mínima de 1h20min e máximo de 1h40min.
5.1.4. A preferência para prestação dos serviços, quando houver mais de um interessado com competência técnica, será realizada através de rodízio, observada a ordem cronológica de protocolo dos documentos de Habilitação perante o Setor de Licitação.
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço e turno:
Local | Turno |
EM Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxxx Xxxx | Xxxxx e Tarde |
EM Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx |
EM Xxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxx | Xxxxx |
EM Xxxxxxxx Xxxxx de Godoy Fazenda Massangano – Zona Rural | Manhã |
EM Xxxxxxx Xxxxxxx Passa Tempo – Zona Rural | Manhã |
EM Nossa Senhora de Fátima Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxx |
EM Padre Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxx Xxx | Xxxxx |
EM Senador Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxx Xxxxx | Xxxxx e Tarde |
EM Nossa Senhora do Rosário Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxx xx Xxxxxx | Manhã e Tarde |
EM Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Centro | Manhã e Tarde |
EM Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxxxxx | Xxxxx |
EM Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxxx | Xxxxx e Tarde |
EM Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xx. Cristiano de Freitas Castro, 94 – Centro | Manhã e Tarde |
Especificação da garantia do serviço
5.3. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato. Para efeito deste termo, equipara-se ao contrato qualquer outro acordo firmado entre a administração pública municipal e outra pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ainda que com outra denominação, inclusive Ata de Registro de Preços, nota de empenho ou instrumento equivalente, e que estabeleça obrigações de dar, fazer ou entregar, entre outras admitidas em direito.
6.1.1. Nos termos do art. 8ª do Decreto Municipal nº 12.805/2022 fica(m) nomeado(s):
a) Fiscais do contrato:
- Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, (00) 0000-0000
- Wendel Expedito Xxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx.xxx0000@xxxxx.xxx, (00) 0000-0000
b) Gestor do contrato:
- Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (00) 0000-0000
6.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.4. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.5. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros;
Fiscalização
6.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.8. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto Municipal nº 12.805, de 2022);
6.9. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto Municipal nº 12.805, de 2022);
6.10. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto Municipal nº 12.805, de 2022);
6.11. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto Municipal nº 12.805, de 2022);
6.12. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto Municipal nº 12.805, de 2022);
6.13. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto Municipal nº 12.805, de 2022).
6.14. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto Municipal nº 12.805, de 2022).
6.15. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; ( Decreto Municipal nº 12.805, de 2022).
Gestor do Contrato
6.16. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto Municipal nº 12.805, de 2022).
6.17. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto Municipal nº 12.805, de 2022).
6.18. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto Municipal nº 12.805, de 2022).
6.19. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto Municipal nº 12.805, de 2022).
6.20. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto Municipal nº 12.805, de 2022).
6.21. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto Municipal nº 12.805, de 2022).
6.22. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Do recebimento
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 1 (um) dia, pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Decreto Municipal nº 12.805, de 2022).
7.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Decreto Municipal nº 12.805, de 2022).
7.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.4.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.4.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.4.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021)
7.4.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades
7.5. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 1 (um) dia, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.6.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (Decreto Municipal nº 12.805, de 2022).
7.6.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.6.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.6.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.6.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.8. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.12.1. o prazo de validade;
7.12.2. a data da emissão;
7.12.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.12.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.12.5. o valor a pagar; e
7.12.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.14. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.18. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.20. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.24.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.25. Conforme Decreto Municipal nº 13.131/2023, a retenção do IR deverá ser destacada no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no Anexo I da IN RFB nº 1.234, de 2012, ou em norma que vier a alterá-la ou substituí- la, nos mesmos moldes aplicáveis aos órgãos da administração pública federal.
7.26. Os documentos de cobrança emitidos em desacordo com o contido no Decreto Municipal nº 13.131/2023, não serão aceitos para fins de liquidação de despesa e pagamento.
7.27. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade, com fundamento na hipótese do art. 74, IV, da Lei n.º 14.133/2021.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.4. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
8.5. Comprovante atualizado de residência, como conta de luz, água, telefone, etc.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.6. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os
créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.7. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante;
8.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.9. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.10. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.11. Prova de Inscrição no PIS/PASEP: Documento que comprove a inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Qualificação Técnica
8.12. Registro ativo na OAB/MG ou Certificado de formação acadêmica ou declaração da Instituição de Ensino Superior que estejam graduando em Direito matriculados a partir do sétimo período.
8.13. Curriculum vitae resumido.
Declarações
8.14. O Credenciante deverá apresentar declarações, subscritas pelo representante legal, facultada a utilização do modelo contido no edital, atestando que:
8.14.1. Não foi considerada inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.14.2. Os responsáveis não são servidores ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
8.14.3. Que se responsabiliza pela prestação dos serviços em conformidade com a legislação pertinente, e que concorda em receber os valores pré-fixados neste instrumento.
8.15. A documentação de habilitação e demais documentos inerentes ao credenciamento, observado o disposto no respectivo edital, deverá ser analisada de forma integral no prazo máximo de quinze dias úteis, contados da juntada aos autos físicos e/ou eletrônicos do procedimento, prorrogável uma vez por igual período, admitida a hipótese de solicitação de esclarecimentos, retificações e complementações da documentação do interessado.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 18.565,05
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 18.565,05 (dezoito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), conforme custos unitários apostos na no subitem 1.1.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município para o exercício de 2024, sob a seguinte rubrica:
a) Órgão 02, Unidade 08, Função Programática 02.12.122.0025.2127.3.3.90.36.00 - Ficha N.º 526
11. Obrigações do Contratante
11São obrigações do Contratante:
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
11.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
11.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
11.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
11.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato e no presente Termo de Referência;
11.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Contrato;
11.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Administração para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
11.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
11.9. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período;
11.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
11.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
11.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. Obrigações do Contratado
São obrigações do Contratado:
12.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes no Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
12.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
12.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.5. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
12.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.13. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
12.14. Manter durante toda a vigência do contrato/Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
12.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
12.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
13. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Elaborado por:
XXXXXXX XXX XXXXXX
Coordenador I de Compras
Despacho: Autorizado por:
KEILA APARECIDA IZIDORIO LACERDA
Secretária Municipal de Educação
Estudo Técnico Preliminar 73/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: Credenciamento Palestrantes
2. Descrição da necessidade
Credenciamento de pessoas físicas para ministrar palestras de forma presencial, visando a implementação do tema “Noções Básicas de Direito”, de forma transversal, no currículo das escolas da Rede Pública Municipal, abrangendo alunos a partir do 4º ano do ensino fundamental. O credenciamento se justifica pela necessidade apontada no Projeto Politico Pedagógico visando a cumprir exigência constitucional decorrente de Lei municipal 4.488 de 2021.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Secretaria Municipal de Educação Keila Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Devem ser atendidos os seguintes requisitos:
Documentação e Regularidade Fiscal:
Poderão credenciar-se as pessoas físicas, que cumpram os requisitos de habilitação previstos na Lei Federal 14.133/2021. As obrigações da Contratada e Contratante, serão previstas em tópico específico.
A contratação de pessoa física é justificada por se tratar de projeto de menor escala e de duração limitada, permitindo um maior controle das expectativas, a definição de prazos e a gestão do projeto.
Vigência da Contratação:
O credenciamento terá vigência desde a publicação do seu extrato, perdurando seus efeitos enquanto houver interesse da Administração, sendo o prazo máximo de vigência do Termo de Credenciamento até 31 de dezembro de 2024.
Qualificação Técnica:
Os interessados deverão comprovar a qualificação técnica por meio de:
- Inscrição na OAB/MG ou Declaração de matrícula em curso de Direito a partir do 7º período;
- Apresentação do currículo Lattes;
Dos Valores a Serem Praticados
Os profissionais serão remunerados com obediência ao valor estimado apurado por contratações de profissionais que já prestaram serviços similares na administração.
5. Levantamento de Mercado
O levantamento do mercado está diretamente relacionado à disponibilidade de profissionais da área jurídica e graduandos em Direito matriculados a partir do sétimo período para ministrar palestras, do tema "Noções Básicas de Direito" de forma transversal no currículo das escolas da Rede Pública Municipal, conforme Lei Municipal nº 4.488/2021, desde que preencham as condições e preços preestabelecidos pela Administração.
A escolha do processo administrativo de Inexigibilidade de Licitação, com a utilização do sistema de credenciamento dos palestrantes, permitirá a contratação irrestrita de todos os interessados habilitados, nas mesmas condições, sem que haja concorrência entre eles, atendendo, dessa forma, às condições legais que estabelece que o processo de credenciamento deve atender aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.
6. Descrição da solução como um todo
O art. 74, inciso IV da Lei nº 14.133/2021 fala diretamente da hipótese da inexigibilidade para a contratação de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento, vejamos:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
IV - Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; Ressalte-se que o art. 6º, XLIII, da Lei nº 14.133/2021 nos traz a definição de credenciamento, vejamos:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...)
XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
Nesse sentido, o Credenciamento é uma forma de contratação direta denominado como “procedimento auxiliar de licitação” pelo art. 78 da Lei 14.133/2021, que prevê a possibilidade de contratação sem licitação prévia, nos casos em que exista inviabilidade de competição. Tal procedimento auxiliar se dá no âmbito do órgão que faz um Chamamento Público, com parâmetros a serem seguidos e observados por todos os que queiram participar, ficando abertos para todos os interessados e a todo tempo, inviabilizando assim, a abertura de licitação.
No inciso I do art. 79 da Lei nº 14.133/2021 o legislador estabeleceu a hipótese de utilização do credenciamento que se aplica ao objeto deste instrumento, vejamos:
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I - Paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
Sendo assim, parece claro que se a Administração convoca profissionais dispondo-se a contratar todos os interessados que preencham os requisitos por ela exigidos, e por um preço previamente definido no próprio ato do chamamento, torna-se inviável a competição entre os mesmos, uma vez que não há critério justo que propicie a competição.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
O quantitativo foi estabelecido considerando duas palestras por escola que atende o público-alvo nos turnos da manhã e da tarde (uma palestra em cada turno), conforme detalhamento na requisição de compras anexa a este estudo elaborada por equipe técnica da unidade requisitante.
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Credenciamento de Palestrantes de Noções Básicas de Direito | 21 | 884,05 | 18.565,05 |
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 18.565,05
A estimativa do valor desta contratação é de R$ 18.565,05 (dezoito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos).
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Esta aquisição diz respeito a serviços de natureza indivisível, ficando justificado o não parcelamento da solução.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se verificam contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A contratação alinha-se com o objetivo de realização da programação de ações e serviços públicos na educação, inseridos no projeto politico pedagógico e está prevista no plano plurianual do município de Ponte Nova.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Espera-se com esta contratação: cumprir a legislação vigente;
oportunizar aos estudantes a compreensão da aplicação do direito nos diversos âmbitos sociais.
desenvolver nos estudantes atitudes de respeito ao próximo, de solidariedade, sociabilidade e empatia a todas as formas de vida.
disseminar conceitos e práticas de harmonia social.
despertar a consciência de direitos fundamentais dos indivíduos.
13. Providências a serem Adotadas
Elaborar cronograma das palestras.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Os principais impactos ambientais da contratação de palestrantes:
Transporte: O deslocamento do palestrante e dos participantes, seja por meio de veículos particulares, transporte público ou aéreo, gera emissões de gases de efeito estufa, contribuindo para o aquecimento global e a poluição do ar. Energia: A utilização de projetores, sistemas de som e iluminação do local do evento consome grande quantidade de energia, principalmente se proveniente de fontes renováveis.
Materiais: A produção de materiais impressos, como folders e banners, gera desmatamento, consumo de água e energia, além da geração de resíduos sólidos.
Resíduos: O evento gera resíduos sólidos, como embalagens de alimentos, copos descartáveis e materiais impressos, que podem ir para aterros sanitários ou serem destinados incorretamente, poluindo o solo e os recursos hídricos.
Medidas para minimizar os impactos ambientais:
Transporte: Incentivar o uso de meios de transporte sustentáveis, como transporte público e caronas, para o deslocamento dos participantes.
Energia: Optar por locais que utilizem energia renovável, como painéis solares. Utilizar projetores e lâmpadas eficientes, além de otimizar a iluminação natural. Desligar equipamentos eletrônicos quando não estiverem em uso. Materiais: Reduzir a quantidade de materiais impressos, utilizando recursos digitais sempre que possível. Optar por materiais reciclados e de origem certificada.
Resíduos: Implementar a coleta seletiva no local do evento. Utilizar copos e pratos reutilizáveis ou biodegradáveis. Reduzir a quantidade de embalagens descartáveis.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Os estudos preliminares evidenciaram que a solução aqui apresentada a fim de atender ao município de Ponte Nova, mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Como responsável pelo cadastro do ETP Digital indico as informações conforme documentos de requisição em anexo.
XXXXXXX XXX XXXXXX
Coordenador I de Compras
Despacho: Ciente e de acordo com o Estudo Técnico Preliminar
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Chefe Departamento Pedagógico Ensino Fundamental I
Despacho: Ciente e de acordo com o Estudo Técnico Preliminar
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Chefe Departamento Pedagógico Ensino Fundamental II
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Projeto_politico_pedagogico_nocoes_basicas_de_direito.pdf (214.47 KB) Anexo II - Requisitos_Serviços_Credenciamento_de_palestrantes.pdf (121.02 KB)
Anexo I - Projeto_politico_pedagogico_nocoes_basicas_de_direito.pdf
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO “NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO”
INTRODUÇÃO
O Projeto Político-Pedagógico (PPP) é uma ferramenta de planejamento, orientação e construção de diretrizes para a Rede Municipal de Ensino, um documento onde estão expostas as diretrizes pedagógicas ou operacionais para se delinear uma educação compromissada com a formação integral do educando, a sustentabilidade humana como princípio das políticas públicas que se propõe efetivar
A Educação é o principal meio para promover uma mudança de pensamento e de atitude na sociedade, oportunizando aos jovens o conhecimento de seus direitos e o compromisso de vivenciá-lo e passá-lo as gerações futuras, garantindo assim, uma coletividade mais justa e igualitária.
Deste modo, o conhecimento básico de direitos e deveres é essencial para o desenvolvimento cívico e social dos estudantes. Portanto, propõem-se a realização de uma série de palestras sobre noções de direito, adaptadas à linguagem e compreensão dos alunos do ensino fundamental, do 4º ao 9º ano, nas escolas da rede municipal de ensino.
OBJETIVO GERAL
Incluir de forma transversal e eventual no currículo das Escolas da Rede Municipal de Ensino o tema “Noções Básicas de Direito” com o fim de promover o conhecimento e a compreensão das noções básicas de direito entre os alunos, capacitando- os para entender seus direitos e responsabilidades na sociedade, com ênfase na prevenção e combate ao cyberbullying.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Introduzir os conceitos fundamentais do sistema legal e dos direitos humanos, destacando a importância da cidadania online.
• Explorar áreas específicas do direito relacionadas ao uso responsável das redes sociais, incluindo responsabilidades legais dos jovens nas redes sociais e legislação contra o cyberbullying.
• Facilitar discussões sobre questões legais atuais relacionadas à segurança digital e seu impacto na vida cotidiana dos alunos.
• Fornecer orientações práticas sobre como identificar, denunciar e prevenir o cyberbullying, além de orientações sobre como buscar ajuda jurídica, quando necessário
PÚBLICO-ALVO
O projeto de “Noções Básicas de Direito” objetiva atingir as Escolas do Ensino Fundamental, a partir do 4º ano da Rede Municipal de Ensino, posto que o ensino fundamental, por ser a etapa da educação básica de maior abrangência em termos de público e atendimento, e pelas suas especificidades, é visto neste projeto sob o lema da igualdade na diversidade pelo fato de que, além de buscar a garantia do atendimento como direito de todos, de forma igualitária, reconhece na diversidade o caminho para entender os sujeitos como indivíduos que possuem diferentes interesses e necessidades.
REFERÊNCIA LEGAL
O presente projeto tem fundamento no art. 1º da Lei Municipal 4.488 de 13/07/2021:
“Art. 1º As escolas da Rede Pública Municipal abordarão o tema “Noções Básicas de Direito”, de forma transversal e eventual, no ensino das matérias constantes do currículo obrigatório, principalmente nas aulas de português, história e geografia, a partir do 4º ano do ensino fundamental.
§ 1º As escolas, além dos trabalhos específicos e eventuais de redação, leitura e interpretação de textos, entre outros atinentes ao tema, promoverão palestras, exposições, oficinas, minicursos e eventos semelhantes.
§ 2º O tema previsto nesta Lei deverá ser abordado por profissionais da área jurídica, com comprovada atuação, sendo permitida a participação de graduandos em Direito matriculados a partir do sétimo período.”
PERÍODO DE REALIZAÇÃO
A previsão de realização do projeto é entre os meses de Julho, Agosto, Setembro e Outubro de 2024, com datas a serem estabelecidas conforme calendário acadêmico e de atividades de cada instituição de ensino
METODOLOGIA – ATIVIDADES PREVISTAS
1) Seleção de Palestrantes:
Serão credenciados palestrantes, profissionais qualificados da área jurídica, com comprovada atuação, sendo permitida a participação de graduandos em Direito matriculados a partir do 7º período, conforme §2º do art. 1º da Leu municipal 4.488/2021
2) Conteúdo Adaptado:
O tema abordado será adaptado à faixa etária dos alunos, utilizando linguagem acessível e exemplos práticos do cotidiano escolar e familiar.
3) Interatividade:
As palestras serão dinâmicas, com espaço para perguntas e discussões, incentivando a participação ativa dos alunos.
4) Sugere-se realização de palestras em todas as unidades de Ensino que atendam alunos a partir do 4º ano.
a) A palestras serão distribuídas duas palestras por escola que atende o público-alvo nos turnos da manhã e da tarde (uma palestra em cada turno). Se o público-alvo estuda em único turno, será proferida 1 (uma palestra) nesse turno:
EM Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (manhã e tarde): 2 palestras; EM Xxxx Xxxxxxx (manhã): 1 palestra;
EM Xxxx Xxxxxxxxx (manhã): 1 palestra;
EM Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (manhã): 1 palestra; EM Xxxxxxx Xxxxxxx (manhã): 1 palestra;
EM Nossa Senhora de Fátima (manhã): 1 palestra; EM Padre Xxxxxx Xxxxxx (manhã): 1 palestra;
EM Senador Xxxxxx Xxxx (manhã e tarde): 2 palestras;
EM Nossa Senhora do Rosário (manhã e tarde): 2 palestras; EM Xxxxxx Xxxxxx (manhã e tarde): 2 palestras;
EM Dr. Xxxx Xxxxxxx (manhã): 1 palestra;
EM Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (manhã e tarde): 2 palestras;
EM Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx (manhã e tarde): 4 palestras, sendo 1 para sexto e sétimo anos em cada turno e 1 para oitavo e novo em cada turno.
Total de 21 palestras
b) As palestras vão abordar os temas sobre noções básicas de direito. Sugere-se “Responsabilidades legais dos jovens nas redes sociais, a importância da cidadania online e a legislação contra o cyberbullying”.
c) Dependendo da quantidade de palestrantes credenciados, um mesmo profissional poderá abordar mais de um tema em mais de uma escola, podendo variar o tema em cada turno.
5) Visita a Tribunais: Organizar visitas guiadas a tribunais locais para que os alunos possam observar o funcionamento do sistema legal na prática.
RECURSOS NECESSÁRIOS:
• Palestrantes credenciados pelo município;
• Recursos audiovisuais para apresentações;
• Transporte e logística para visitas a tribunais, se aplicável;
• Suporte administrativo para organização e coordenação das atividades.
AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
⮚ Realização de questionário pós-eventos para avaliar o conhecimento dos alunos sobre os temas abordados, com foco especial na compreensão do cyberbullying.
⮚ Observação do envolvimento e participação dos alunos durante as atividades.
⮚ Feedback dos advogados palestrantes e outros profissionais envolvidos.
⮚ Revisão contínua do plano de trabalho para ajustes e melhorias, com ênfase na eficácia das estratégias utilizadas.
DIVULGAÇÃO E ENGAJAMENTO:
⮚ Comunicar claramente os objetivos e benefícios do programa aos alunos, professores, pais e à comunidade escolar, com ênfase na importância da prevenção e combate ao cyberbullying.
⮚ Envolvimento ativo dos professores na promoção e apoio às atividades relacionadas ao programa, incentivando a participação dos alunos.
IMPACTO ESPERADO:
Espera-se que o projeto contribua para a formação integral dos estudantes, capacitando-os para compreender e exercer seus direitos e deveres na sociedade. Além disso, busca-se promover valores como ética, justiça, solidariedade e respeito, fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e democrática.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
A educação em direitos é fundamental para a formação de cidadãos conscientes e atuantes. Por meio deste projeto, propõe-se a construir um espaço inclusivo e transformador no qual as pessoas dialogam, pensam, questionam e compartilham ideias, emoções e saberes. De forma a oferecer aos alunos do ensino fundamental a oportunidade de adquirir conhecimentos essenciais para sua vida em sociedade, contribuindo para a construção de um futuro melhor para todos.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx
Chefe Dep. Pedagógico Ensino Fundamental I
Wendel Expedito Xxxxxxx Xxxxxxx
Chefe. Dep. Pedagógico Ensino Fundamental II
UASG 985041 Estudo Técnico Preliminar 73/2024
Anexo II - Requisitos_Serviços_Credenciamento_de_palestrantes.pdf
REQUISIÇÃO DE COMPRAS
Remetente: Secretaria de Educação
Destinatário: Setor de Compras
Assunto: Credenciamento de palestrantes que abordarão o tema "Noções Básicas de Direito"
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS/MATERIAIS A SEREM CONTRATADOS
Objeto: Credenciamento de palestrantes que abordarão o tema "Noções Básicas de Direito"
Item | Código | Quantidade | Unidade de medida | Descrição |
1 | 00047138 | 21 | SV | Credenciamento de Palestrantes (Pessoa Física) Registro ativo na OAB/MG ou Certificado de formação acadêmica ou declaração da Instituição de Ensino Superior que estejam graduando em Direito matriculados a partir do sétimo período. |
1. FORMA DE ENTREGA:
a) A preferência para prestação dos serviços, quando houver mais de um interessado com competência técnica, será realizada através de rodízio, observada a ordem cronológica de protocolo dos documentos de Habilitação perante o Setor de Licitação
b) A prestação dos serviços acontecerá conforme demanda do Contratante, indicados no projeto técnico pedagógico de desenvolvimento das atividades nos meses de: agosto, setembro, outubro e novembro do corrente ano.
c) O credenciado receberá a Ordem de Serviço com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
d) As palestras/atividades deverão ter duração mínima de 1h20min e máximo de 1h40min
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: O presente credenciamento de palestrantes que abordarão o tema "Noções Básicas de Direito" visa cumprir a Lei Municipal nº 4.488/2021. As palestras sobre “Noções Básicas de Direito” ministradas para o Ensino Fundamental I ( a partir do 4º ano) e Fundamental II visa incluir de forma transversal e eventual no currículo das Escolas da Rede Municipal de Ensino o tema “Noções Básicas de Direito” com o fim de promover o conhecimento e a compreensão das noções básicas de direito entre os alunos, capacitando-os para entender seus direitos e responsabilidades na sociedade, com ênfase na prevenção e combate ao cyberbullying.
As palestras sobre “Noções Básicas de Direito” é benéfica para os estudantes vez que ao aprenderem sobre leis relacionadas a questões como bullying, respeito mútuo, propriedade intelectual e cyberbullying, os alunos podem estar mais bem equipados para evitar problemas e conflitos em suas vidas pessoais e escolares.
Os impactos ambientais da realização de palestras advém de que muitas vezes requer o uso de equipamentos elétricos, como microfones, projetores e iluminação. O consumo de energia associado a esses equipamentos pode contribuir para a demanda por eletricidade, que muitas vezes é gerada por fontes não renováveis.
Para a contratação de Palestrante para ministrar palestra sobre “ Noções Básicas de Direito” a secretaria deve estabelecer cronograma definitivo para que sejam ministrada as palestras separando horário hábil na carga horaria dos alunos para tal evento.
O quantitativo foi estabelecido considerando duas palestras por escola que atende o público-alvo nos turnos da manhã e da tarde (uma palestra em cada turno). Se o público-alvo estuda em único turno, será proferida 1 (uma palestra) nesse turno distribuídas entre todas as escolas da Rede Municipal que contemplam o público alvo, conforme relação abaixo:
EM Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (manhã e tarde): 2 palestras; EM Xxxx Xxxxxxx (manhã): 1 palestra;
EM Xxxx Xxxxxxxxx (manhã): 1 palestra;
EM Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (manhã): 1 palestra; EM Xxxxxxx Xxxxxxx (manhã): 1 palestra;
EM Nossa Senhora de Fátima (manhã): 1 palestra; EM Padre Xxxxxx Xxxxxxx (manhã): 1 palestra;
EM Senador Xxxxxx Xxxx (manhã e tarde): 2 palestras;
EM Nossa Senhora do Rosário (manhã e tarde): 2 palestras; EM Xxxxxx Xxxxxx (manhã e tarde): 2 palestras;
EM Dr. Xxxx Xxxxxxx (manhã): 1 palestra;
EM Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (manhã e tarde): 2 palestras;
EM Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx (manhã e tarde): 4 palestras, sendo 1 para sexto e sétimo anos em cada turno e 1 para oitavo e novo em cada turno.
Requisitante: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Dos Santos Chefe Dep. Pedagógico Ensino Fundamental I
Wendel Expedito Xxxxxxx Xxxxxxx
Chefe. Dep. Pedagógico Ensino Fundamental II
Autorizado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Educação