ANEXO VIII
ANEXO VIII
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001 /2019 – CAUPR/BB
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA ADVOCACIA – GERAL DA UNIÃO – AGU E O BANCO BRASIL S/A, VISANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS A SEREM PAGOS, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MP Nº 02, DE 30 DE ABRIL DE 2008 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná – CAU/PR, insrcrito no CNPJ 14.804.099/0001-99, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000, Xxxx xx XX, Xxxxxxxx-Xxxxxx instituída pela Lei nº 12.378, de 31 de Dezembro de 2010, representada pela Presidente xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF Nº……………RG Nº………………..situada no endereço ……………… doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, e, de outro lado, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BANCO DO BRASIL S/A, Agência 1607-1 Governo Federal, estabelecido no XXX Xx. 0 Xxxxx X, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91, daqui por diante denominado INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, neste ato representado (a) pelo seu…………….., portador da Carteira de Identidade nº ………………, e inscrito no CPF sob o nº ………………………. têm justo e acordado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para o estabelecimento de critérios e procedimentos para abertura automatizada de contas bancárias específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços de contratos firmados pelo órgão ou entidade ora mencionado, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DAS DEFINIÇÕES
Para efeito deste Termo de Cooperação Técnica entende-se por:
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Prestador de Serviços - pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
Rubricas - itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL – CAU/PR.
Conta - Depósito Vinculada - bloqueado para movimentação – cadastro em nome do Prestador dos Serviços de cada contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, a ser utilizada exclusivamente para crédito das rubricas referidas.
Contratos – instrumento formalizador do vínculo entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e o Prestador de Serviços materializado pelo sistema da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA por um “Evento” o qual possibilita à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL a individualização dos depósitos e a gestão de cada contrato.
Evento - é a representação no sistema da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA do Contrato entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e o Prestador de Serviços, onde é abrigado o Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação.
Usuários(s) – servidor(es) da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, e por ela formalmente indicados(s), com conhecimentos das chaves e senhas para acesso aos aplicativos instalados nos sistemas de Autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Administração Pública Federal - Administração Direta e Indireta da União, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
09. ID Depósito - é o número que identifica o pré-cadastramento do Depósito em Garantia
– bloqueado para movimentação, que dará origem ao depósito após o envio dos recursos pelo depositante.
10. Partícipes – referência ao órgão da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e à
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, dos critérios para abertura de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação destinado a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aos saldos e extratos de todos os “Eventos”.
Os Contratos firmados entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e a empresa terceirizada serão albergados pelo Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
O Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação será destinado, exclusivamente, para recebimento dos recursos provisionados de rubricas constantes da planilha de custos e de formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
Os recursos depositados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL serão individualizados em Eventos específicos, abertas para cada contrato administrativo firmado com seus prestadores de serviços.
A movimentação ou encerramento do Depósito em Garantia se dará unicamente mediante ordem expressa da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e eventual saldo existente será debitado visando à destinação definida pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
Os recursos provisionados em Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação
- serão corrigidos automaticamente, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, conforme índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma pró-rata die, ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO FLUXO OPERACIONAL
O cadastramento, captação e movimentação dos recursos dar-se-ão conforme o fluxo operacional a seguir:
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL firma o Contrato com o Prestador dos serviços.
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, por meio do Ordenador de Despesas ou do servidor previamente designado por este, envia à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ofício, na forma do Anexo I do presente Termo, solicitando o cadastramento de Evento específico para acolhimento do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, que serão efetuados como provisionamento, em cumprimento ao que determina a Instrução Normativa/SLTI/MP nº 2 de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores.
Após cadastramento do Evento, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA encaminha à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ofício na forma do Anexo II, solicitando o comparecimento do Prestador de Serviços para assinatura do contrato e entrega de documentação.
Após assinatura do contrato pelo Prestador de Serviços, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA encaminha à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ofício na forma do Anexo III do presente Xxxxx informando os dados do Evento cadastrado.
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL gera o ID Depósito na internet no endereço xxx.xx.xxx.xx ou o solicita à sua agência de relacionamento.
De posse do ID Depósito, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL envia à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Ordem Bancária para abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
Após geração do primeiro ID Depósito, novos depósitos para um mesmo Evento podem ser realizados da seguinte forma:
Para que os recursos sejam depositados no mesmo Depósito em Garantia
– bloqueado para movimentação (depósito em continuação): utilize o ID Depósito do primeiro depósito ou o número do Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação para geração de novo ID Depósito;
Para que os recursos sejam depositados em Depósito em Garantia – bloqueados para movimentação distintos: gere um novo ID Depósito para cada depósito utilizando a opção “primeiro depósito”.
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe a Ordem Bancária transmitida via arquivo pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e efetua a abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA envia à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL arquivo retorno em leiaute específico, contendo o número do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos.
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, por meio do Ordenador de despesa ou do servidor previamente designado por este, solicita à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a movimentação dos recursos, na forma do Anexo IV do presente Termo.
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA acata solicitação de movimentação financeira efetuada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, confirmando por meio de ofício, nos moldes indicados no Anexo V deste Termo.
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibiliza à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aplicativo, via internet, para consulta de saldos e extratos do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
CLÁUSULA QUARTA
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL compete:
Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, onde está estabelecido o vínculo jurídico com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para amparar a utilização do aplicativo Autoatendimento Setor Público para consulta dos saldos/extratos pela internet.
Designar, por meio de ofício, conforme Anexo VI do presente Instrumento, servidores para os quais a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibilizará chaves e senhas de acesso ao autoatendimento à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, com poderes para consultas aos saldos e aos extratos do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
Remeter ofícios à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando o cadastramento do Evento que abrigará o Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
Remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivos de Ordem Bancária em leiaute específico, para a abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
Remeter Ofícios à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a movimentação de recursos de recursos do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação diretamente para a conta do Prestador de Serviços.
Comunicar ao Prestador de Serviços, na forma do Anexo VII do presente instrumento, a abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, orientando-os a comparecer à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para providenciar entrega de documentos e assinatura do contrato, em caráter irrevogável e irretratável.
Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso aos sistemas de autoatendimento, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e extratos do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso aos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas de autoatendimento, conforme item 2 desta cláusula, cuidando de substituí-las, imediatamente, caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados.
Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de falha de seu equipamento e/ou erros de processamento em razão da inexistência de informação ou de fornecimento incompleto de informações.
Comunicar tempestivamente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de autoatendimento, em especial, no que concerne à segurança das informações.
Permitir, a qualquer tempo, que técnicos da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA possam vistoriar o hardware e software utilizados para conexão aos sistemas de autoatendimento.
Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas de autoatendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade em face de servidores, e outras pessoas integrantes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Inserir no edital de licitação e no contrato de prestação de serviços entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e o Prestador de Serviços que a abertura e manutenção de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação, estão sujeitos à cobrança de tarifas bancárias, nos valores estabelecidos na Tabela de Tarifas, afixada nas agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e disponível no endereço eletrônico na internet: xxx.xx.xxx.xx, na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo Único: A isenção da cobrança de tarifas bancárias poderá ser negociada entre os Partícipes.
CLÁUSULA QUINTA
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA compete:
Disponibilizar os sistemas de autoatendimento à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
Gerar e fornecer chaves e senhas iniciais de acesso, para utilização na primeira conexão aos sistemas de autoatendimento, oportunidade na qual as senhas serão obrigatoriamente substituídas, pelos respectivos detentores das chaves, por outra de conhecimento exclusivo do usuário.
Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL quaisquer alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, por intermédio dos sistemas de autoatendimento ou outro meio de comunicação utilizado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste instrumento.
Processar os arquivos remetidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
destinados a abrir Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
Gerar e encaminhar via sistema de Autoatendimento, os arquivos retorno do resultado da abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
Efetuar a movimentação do Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação diretamente para a conta do Prestador de Serviços, de acordo com o solicitado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto deste Termo.
Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL os procedimentos adotados, em atenção aos ofícios recebidos.
Parágrafo Único: Não caberá à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA qualquer responsabilidade além daquelas expressamente delimitadas neste Termo, ficando desde já ajustado que a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA não tem ingerência no processo de contratação administrativa de interesse da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e que não decorrerão para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA quaisquer obrigações que não estejam previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO
A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial será providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data.
CLÁUSULA NONA DAS ALTERAÇÕES
Sempre que necessário, as cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objeto, poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo, celebrado entre os Partícipes, passando esses termos a fazer parte integrante deste Instrumento como um todo, único e indivisível.
CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por qualquer dos Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação previa da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Cooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos desta forma, serão dirimidos pela Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal.
E por estarem justos e acordados, os Partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito.
Curitiba, xx de fevereiro de 2019
Xxxxxxxxx x. Menezes Presidente Conselho de Arquitetura e ubanismo do Paraná CAU/PR
INSTITUIÇÃOFINANCEIRA
Banco do Brasil
ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001 /2019 – CAUPR/BB
Ofício nº _/
, de __ _de 201_.
A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente) (Endereço com CEP)
Senhor(a) Gerente,
Reporto-me ao Termo de Cooperação Técnica nº _ / , firmado com essa instituição, para solicitar que, excepcionalmente, promova o cadastramento de Evento, em nome do Prestador de Serviços a seguir indicado, destinado a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL com o prestador de serviços abaixo:
CNPJ: _ _
Razão Social:
Nome Personalizado
Endereço
Representante Legal
CPF do Representante Legal:
Atenciosamente,
_ _ Assinatura do Ordenador de Despesas
da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
ANEXO II DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001 / 2019 – CAUPR/BB
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO)
Ofício nº _/
_, de _ de 201_.
Senhor ,
(nome do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)
Em atenção ao Ofício nº _/_ , de _/ _/201_, informamos que o representante legal da Empresa _ , CNPJ
, deverá comparecer à agência _ (indicar agência) do Banco do Brasil munido da documentação abaixo listada para assinar o contrato de abertura de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, destinado a receber créditos ao amparo da IN nº 02, de 30.04.2008, a título de provisão para encargos trabalhistas do Contrato nº / _.
Atos constitutivos em vigor e alterações posteriores registrados, na forma da Lei, na autoridade competente.
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
No caso de representantes, mandatários ou prepostos, documentos que os qualifiquem e os autorizem a representar a Empresa.
Documentos de identificação e comprovante de inscrição no CPF das pessoas autorizadas a representar a Empresa (sócios, representantes, mandatários ou prepostos).
Comprovante de endereço da empresa.
Procurações ou outros documentos que confiram poderes para representar a Empresa Atenciosamente,
_ (nome do Gerente)
Nº da Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Ao Senhor
Nome e cargo do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Endereço
ANEXO III DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001 / 2019 – CAUPR/BB
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO)
Ofício nº _/
_, de _ de 201_.
Senhor,
Informamos abaixo os dados para geração de ID Depósito para acolhimento de valores referentes ao Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, destinado a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / _, firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL com o Prestador de Serviços _ _ (Nome da Empresa), CNPJ .
Tipo de Garantia: 0001 – Contratos Administrativos Número do Evento: Nome do Evento: _ _ _
Ratificamos que o Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação somente será aberto após o acolhimento do primeiro depósito e, conforme Termo de Cooperação Técnica nº __/ , qualquer tipo de movimentação financeira ocorrerá mediante solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
Atenciosamente,
_______________________________________
(nome do Gerente)
Nº da Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Ao Senhor
Nome e cargo do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Endereço
ANEXO IV DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001 / 2019 – CAUPR/BB
Ofício nº / _
, de __ de 201 .
A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente)
(endereço da agência com CEP)
Senhor Gerente,
Solicito DEBITAR, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$
_ do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação nº _, do Evento nº _ _ aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº _/ , firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, e CREDITAR a(s) conta(s) conforme dados a seguir:
-
Instituição Financeira
Agência
Conta
Nome
CNPJ
Atenciosamente,
_ _ Assinatura do Ordenador de Despesas
da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
ANEXO V DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001 / 2019 – CAUPR/BB
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO)
Ofício/Carta nº _ (número sequencial)
_, de _ de 201_.
Senhor ,
(nome do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)
Em atenção ao seu Ofício nº _ / , de _/ /201 , informo a efetivação
de DEBITO no Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação nº , Evento nº
_ e CRÉDITO nas seguintes contas:
-
Banco
Agência
Conta
Nome
CNPJ
Atenciosamente,
_
(nome do Gerente)
Nº da Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Ao Senhor
Nome e cargo do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Endereço
ANEXO VI DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 001 / 2019 – CAUPR/BB
Ofício nº / _
, de __ de 201 .
A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente)
(endereço da agência com CEP)
Senhor Gerente,
Solicito providenciar a geração de chaves e senhas iniciais de acesso, aos aplicativos dos sistemas de autoatendimento dessa INSTITUIÇÃO FINANCEIRA para consulta de saldos e extratos de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, para os servidores a seguir indicados:
-
Nome
CPF
Documento/Poderes
Atenciosamente,
_ _ Assinatura do Ordenador de Despesas
da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
ANEXO VII DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001 / 2019 – CAUPR/BB
Oficio nº _ / _
_, _ de de 201__.
A(o) Senhor(a)
(nome do Proprietário da empresa contratada pelo órgão/entidade) (endereço da empresa com CEP)
Senhor Xxxxx Xxxxxxxxxxxx,
Informo que solicitei a abertura de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação na Agência nº do Banco do Brasil, para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / _, firmado entre essa empresa e esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
Na oportunidade, solicito comparecer, em no máximo 20 dias corridos, a contar do recebimento deste Ofício, à referida agência para fornecer a documentação indicada no edital de licitação, de acordo com as normas do Banco Central, bem como assinar os documentos indicados pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Informo que o descumprimento do prazo indicado no parágrafo anterior poderá ensejar aplicação das sanções previstas na Cláusula_ do mencionado contrato.
Atenciosamente,
_ _ Assinatura do Ordenador de Despesas
da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro que a empresa
_ _ _,
inscrita no CNPJ (MF) no _ _ , inscrição estadual no _ , estabelecida em, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a administração pública:
Nome do Órgão/Empresa Vigência do Contrato Valor total do contrato
_____________________ _________________ __________________
Valor total dos Contratos R$ _
Local e data
________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes.
COMPROVAÇÃO DA SUBCONDIÇÃO
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.
Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1
Valor total dos contratos
Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1.
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO 3.
Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta.
(Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 =
Valor da receita bruta
Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), o licitante deverá apresentar as devidas justificativas.
JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10%
Observações:
Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;
A licitante deverá informar todos os contratos vigentes.