EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº /
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº /
O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE na condição de
Anuente torna público, para conhecimento dos interessados, licitação, pela modalidade de concorrência pública, para a seleção de proposta mais vantajosa por meio de uma CONCESSÃO COMUM para a prestação dos serviços de COLETA, TRANSPORTE E TRIAGEM PARA A RECICLAGEM DERESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS COM CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES, ALÉM DA DISPOSIÇÃO FINAL ADEQUADA DOS REJEITOS PROVENIENTES DA COLETA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GASPAR/SC, E DISPONIBILIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE CONTÊINERES DE SUPERFÍCIE E SOTERRADOS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE COMPOSTAGEM DA FRAÇÃO ORGÂNICA A TÍTULO DE META A
SER CUMPRIDA AO LONGO DA CONCESSÃO,em conformidade com a Lei Federal n° 8.987/1995, Lei Federal nº 11.445/07, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Municipal n° 2.888/2007, Lei Municipal n° 3.378/2011, Lei Municipal nº 3.685/2016 e demais normas que regem a matéria, regulando-se pelo disposto no presente Edital e seus ANEXOS.
A Concorrência adotará como critério de julgamento o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado, e será fixada pelo preço da proposta vencedora da Licitação, conforme o artigo 9 e artigo 15, inciso I, da Lei Federal n° 8.987/1995, sendo a remuneração do serviço prestado pela Concessionária feita diretamente pelo usuário, nos termos da Lei Municipal nº 3.685, de 14 de janeiro de 2016.
1. OBJETO
1.1. A Concessão tem por objeto a contratação, de empresa apta à prestação dos Serviços de Saneamento Básico no Município de Gaspar, que compreendem a delegação da gestão e execução das seguintes atividades:
1.1.1. Coleta regular e transporte dos resíduos sólidos urbanos e rurais domiciliares, produzidos e gerados dentro do Município de Gaspar.
1.1.2. Coleta regular e transporte dos resíduos sólidos urbanos e rurais recicláveis (coleta seletiva) e resíduos da coleta especial, produzidos e gerados dentro do Município de Gaspar.
1.1.3. Implantação e Operação do Sistema de Triagem (até o 2º ano do Contrato) e da Compostagem (até o 4º ano do Contrato) por meio de uma estrutura ou unidade operacional
que resulte na valorização e comercialização do material reciclável e do composto orgânico, incluindo o aproveitamento energético da fração orgânica.
1.1.4. Disponibilização, higienização, manutenção e operação dos contêineres de superfície para a coleta domiciliar e coleta seletiva.
1.1.5. Disponibilização, higienização, manutenção e operação dos contêineres soterrados (subterrâneos) para a coleta domiciliar e coleta seletiva.
1.1.6. Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos em Aterro Sanitário.
1.1.7. Estrutura administrativa local, a ser instalada dentro do município de Gaspar – SC, para o gerenciamento do Contrato de Concessão.
1.2. Os resíduos sólidos provenientes de geradores do setor comercial, público, industrial e de prestadores de serviços, farão parte da prestação do serviço objeto deste Edital, desde que tenham características de resíduos domiciliares.
1.3. Excetuam-se dos serviços os resíduos de saúde e congêneres, industriais, tóxicos, entulhos, sobras de material de construção e aparas de vegetação, resíduos provenientes de limpeza de córregos e valas, bem como os serviços de varrição manual e esvaziamento dos cestos existentes nas vias públicas, animais mortos e outros que não atendam as características de domiciliares.
1.4. A prestação do Serviço Público deverá respeitar, com rigor, todas as disposições, prazos e diretrizes técnicas constantes da legislação aplicável, do Edital e do Contrato.
1.5. O Termo de Referência, o presente Edital e seus Anexos, assim como a Documentação da Licitante Vencedora, farão parte do Contrato de Concessão a ser celebrado entre a CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, independentemente de transcrição.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
2.1. Os interessados em participar da Concorrência poderão ter acesso ao Edital e seus Anexos através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no Campo Licitações, do Portal Transparência, ou solicitar cópia através do e-mail:XXXXXXX@xxxxxx.xx.xxx.xx. Informações: (00) 0000-0000 (Fulano), das xxh às xxh, a partir do dia xxx de xxxx de 2021, de forma gratuita.
2.2. No ato do requerimento de cópia do Edital e seus anexos, os interessados deverão informar os seguintes dados: razão social ou denominação completa da empresa, endereço completo, CNPJ/MF, telefone, e-mail e nome do representante legal da empresa interessada, para contato.
2.3. A delegação da Concessão terá caráter de exclusividade, tendo em vista a natureza dos serviços e as características técnicas e econômicas da sua prestação, principalmente
por ser o sistema único, indivisível e interdependente, não podendo ser fracionado em lotes por serviço.
2.4. Poderão participar desta Concorrência quaisquer interessados, que atendam aos requisitos exigidos, apresentando suas propostas à Comissão de Licitações, instituída pela
Portaria nº
, de de
de 202x, à Rua
nº ,Gaspar – SC, na data e
horário indicados no Aviso de Publicação desta Licitação.
2.5. Não poderão participar desta Concorrência:
a) As empresas em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, cisão, fusão ou incorporação;
b) As entidades ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais, sejam servidores ou dirigentes de órgãos públicos ou municipais, ou que tenham sido ocupantes de cargos ou funções de direção, em órgão da Administração Municipal, direta ou indireta, nos últimos seis meses anteriores à data da primeira publicação do Aviso de Licitação deste certame no Diário Oficial do Estado;
c) Que possuam em seu quadro as pessoas de que trata o artigo 9º da Lei 8.666/93;
d) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou, ainda, que estejam suspensas do direito de participar de certames licitatórios ou de contratar com o Município de Gaspar;
e) Empresas cujos responsáveis técnicos integrantes da equipe técnica pertençam simultaneamente a mais de uma Licitante;
f) Empresa cujo Estatuto ou Contrato Social não inclua o objeto deste procedimento licitatório.
2.6. A documentação e proposta deverão obedecer, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital e seus Anexos.
2.7. A participação do interessado nesta Concorrência implica a integral aceitação de todos os termos, cláusulas e condições do presente Edital, de seus Anexos e das normas que o regem.
2.8. A Licitante arcará com todos os custos relacionados à obtenção, verificação, quantificação de dados, preparação e apresentação de seus documentos e propostas.
2.9. A CONCEDENTE não se responsabilizará pela indenização de tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos que venha a adotar no futuro, mesmo em caso de revogação da Licitação, por motivo superveniente, ou anulação da Concorrência, na forma da lei, conforme estabelece o § 1º do artigo 49 da Lei nº 8.666/93.
2.10. Os interessados deverão vistoriar e obter informações complementares que julgarem necessárias para a verificação das condições locais, para avaliação própria das quantidades e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à prestação dos serviços objeto da Concessão, bem como de quaisquer outros dados que julgarem necessários para a preparação e apresentação de suas propostas, em data previamente agendada pela Comissão de Licitações.
2.11. A Licitante poderá realizar sempre às suas expensas e sob sua responsabilidade, tantas vistorias quantas necessárias para obtenções de informações adicionais, devendo, no entanto, uma visita ser obrigatória, que deverá ser agendada com antecedência mínima de 48 horas da sua realização. A CONCEDENTE através da Diretoria de Resíduos Sólidos, após a vistoria da interessada, fornecerá Atestado comprobatório de sua realização, o qual será obrigatoriamente anexado aos Documentos de Habilitação (Envelope nº 01).
2.12. O modelo com o Planejamento de Vistoria se encontra no Anexo VIII e o modelo com o Atestado de Visita Técnica se encontra no Anexo IX.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Reputam-se credenciados os Representantes regularmente designados para representar a Proponente no processo licitatório.
3.2. O credenciamento de sócio-administrador far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
3.3. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poder específico de representação para esta Licitação, ou com poderes amplos que claramente contemplem a presente Licitação, devendo ser exibida, no caso de procuração por instrumento particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
3.4. O representante da Proponente deverá se apresentar para o credenciamento perante a Comissão de Licitação exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, além de comprovação de sua representação.
4. PRAZO E VALOR ESTIMADO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
4.1. O PRAZO DA CONCESSÃO será de 20 (vinte) anos, sendo admitida sua prorrogação.
4.2. O valor máximo estimado previsto para o Contrato de Concessão será de R$ 322.367.831,53 (trezentos e vinte e dois milhões, trezentos e sessenta e sete mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos), devendo, obrigatoriamente, ser detalhado no Anexo XIV – Proposta de Preços.
5. FORMA DE ELABORAÇÃOE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Os documentos e propostas, exigidos nesta Licitação, deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes, fechados e lacrados, distintos e identificados, conforme segue:
5.1.1 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Nome completo da LICITANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /
OBJETO: CONCESSÃO COMUM PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DECOLETA, TRANSPORTE E TRIAGEM PARA A RECICLAGEM, DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS COM CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES, A COMPOSTAGEM DA FRAÇÃO ORGÂNICA E A DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS REJEITOS, PROVENIENTES DA COLETA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GASPAR/SC
5.1.2. ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL
Nome completo da LICITANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /
OBJETO: CONCESSÃO COMUM PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DECOLETA, TRANSPORTE E TRIAGEM PARA A RECICLAGEM, DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS COM CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES, A COMPOSTAGEM DA FRAÇÃO ORGÂNICA E A DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS REJEITOS, PROVENIENTES DA COLETA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GASPAR/SC
5.2. Cada Envelope deverá conter a documentação solicitada, em uma única via impressa, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
5.3. Os documentos em língua estrangeira devem ser legalizados pela autoridade consular brasileira e traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado.
5.4. A Documentação deve estar encadernada, sendo precedida de um sumário, numerada sequencialmente, da primeira à última página, de forma que o número da última página reflita exatamente a quantidade de páginas de cada envelope, devendo todas as páginas estar numeradas e rubricadas por responsável da Licitante ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da Licitante.
5.5. A Documentação pode ser apresentada em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx, ou pela Comissão de Licitações, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
5.6. A Licitante, na elaboração da documentação, deverá obedecer rigorosamente às instruções contidas neste Edital.
6. DOCUMENTOSDE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N° 01
6.1. CARTA DE APRESENTAÇÃO
6.1.1. A primeira folha do “ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” é a Carta de Apresentação, onde a licitante declara interesse na participação e as informações de identificação. O modelo com a Carta de Apresentação se encontra no Anexo X.
6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1. Para fins de habilitação jurídica serão exigidos os seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, de acordo com o inciso III, do artigo 28, da Lei Federal nº 8.666/93, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira com sede ou filial no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.2. Declaração firmada pelo representante legal da Licitante de ausência de fato superveniente impeditivo de sua participação e de que não está impedida de participar de licitações e contratar com a Administração Pública, conforme modelo constante do Anexo XII.
6.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.3.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista serão exigidos os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e as contribuições relativas à seguridade social, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, se estiver inscrita, mediante apresentação de certidão expedida pelo órgão competente do Governo do Estado onde estiver sediada a Licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão expedida pelo órgão competente do Município onde estiver sediada a Licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de certidão de regularidade emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme disposto na Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
6.3.2. Para fins de comprovação de atendimento dos itens “c” a “g”, será admitida a apresentação de certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeito de negativa.
6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, serão exigidos os seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço deverá estar assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, com indicação do número das páginas transcritas no livro diário e registrado nos órgãos competentes.
b) Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor competente da sede da Licitante.
c) Comprovação de que dispõe, na data de entrega dos Envelopes, capital social integralizado e registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial, conforme o caso, de no mínimo, R$ 9.671.034,95 (nove milhões, seiscentos e
setenta e um mil reais, trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos) correspondentes a no mínimo 3,0% do valor estimado da licitação.
6.4.2. Demonstrativos de índices financeiros, extraídos do balanço patrimonial do último exercício social, apresentado para fins de análise das condições financeiras das Proponentes. Os índices serão apresentados em números inteiros com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com arredondamento:
6.4.2.1. O ILG – Índice de Liquidez Geral define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos longo prazo. O Índice de Liquidez Geral (ILG) apresentado deverá ser igual ou maior que 1,00.
ILG = Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo circulante + Realizável a longo prazo
6.4.2.2. O ILC – Índice de Liquidez Corrente define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo. O Índice de Liquidez Corrente (ILC) apresentado deverá ser igual ou maior que 1,00.
ILC = Ativo circulante Passivo circulante
6.4.2.3. O IEG = Índice de endividamento geral define a participação de recursos financeiros por terceiros, sendo um indicador de risco da empresa. O Índice de Endividamento Geral (IEG) apresentado deverá ser menor ou igual a 1,00.
IEG = Passivo circulante + Exigível a longo prazo
Ativo total
6.4.3. Comprovação de prestação de garantia da proposta no valor de R$ 3.223.678,32 (três milhões, duzentos e vinte e três mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos), correspondente a 1% do valor estimado da licitação, mediante caução em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia, a ser recolhida junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Xxxxxx, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, bairro Centro, até dois dias úteis anteriores à data da entrega dos envelopes.
6.4.3.1. Referida garantia, quando prestada pelo Licitante Vencedor, ficará retida até a assinatura do Contrato de Concessão, podendo as demais Licitantes solicitar à Comissão
de Licitações a restituição das suas respectivas garantias, após a assinatura do Contrato, bem como após o vencimento do prazo de validade da respectiva proposta.
6.4.3.2. O prazo de validade da garantia de proposta será de 120 (cento e vinte) dias a contar da data limite de sua entrega.
6.5. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.5.1. O Licitante deverá apresentar, para comprovação de qualificação técnica, os seguintes documentos:
6.5.2. Registro ou inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA do local de sua sede, com validade na data de apresentação da documentação.
6.5.3. Capacidade técnico-profissional: a Proponente, na data prevista para a entrega dos envelopes e durante toda a execução do contrato, deverá possuir vínculo com profissional(is) de nível superior, detentor(es) de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrada(s) na entidade profissional competente (CREA), que comprove(m) a execução ou direção de serviços compatíveis com o objeto deste Edital, especificamente para coleta, transporte e triagem de resíduos sólidos urbanos, nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, e coleta, transporte e destinação final (tratamento) de resíduos sólidos urbanos.
6.5.4. Os atestados somente serão aceitos se o(s) profissional(is) qualificado(s) possuir(em) vínculo com a Proponente, na data da sessão pública da Concorrência.
6.5.5. Tal vínculo deverá ser comprovado, juntamente com os Documentos de Habilitação (Envelope 01), por meio da apresentação de cópia autenticada de Contrato de Prestação de Serviços, Contrato de trabalho ou Carteira de trabalho devidamente anotada ou, ainda, através do Contrato Social.
6.5.6. Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, em nome da Proponente, devidamente registrado em órgão competente, compatível(is), em características e quantidades, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove(m) a execução de serviços compatíveis com o objeto do Edital, especificamente para:
Serviços | Quantidade | Periodicidade |
Coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos domiciliares | 800 toneladas | Mensal |
Coleta Seletiva e Coleta Especial | 02 equipes | Mensal |
Serviços de triagem, para a reciclagem, de resíduos da coleta seletiva | 35 toneladas | Mensal |
Disponibilização, higienização, manutenção e operação de contêineres de superfície | 200.000 litros | Mensal |
Disponibilização, higienização, manutenção e operação de contêineres soterrados ou subterrâneos | 2 conjuntos | Mensal |
6.5.7. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
nº do contrato e seus termos aditivos; nº da Licitação (caso o emitente do Atestado seja órgão público); objeto; características das atividades e serviços desenvolvidos realizados;datas de início e de término da realização das atividades e serviços; descrição das atividades exercidas; local da realização das atividades e serviços; CNPJ e razão social do emitente; e nome e identificação do signatário.
6.5.8. A Licitante deverá apresentar de forma clara e inequívoca os dados relevantes dos atestados apresentados, devendo ainda, para eventual complementação de informações exigidas no item 6.5, anexar outros documentos comprobatórios pertinentes.
6.5.9. A conformidade dos atestados poderá ser conferida por meio de diligência, sendo que a sua desconformidade implicará na inabilitação da Licitante, sem prejuízo de outras sanções civis e penais cabíveis em virtude de falsidade das informações prestadas.
6.5.10. Atestado ou declaração expedido por órgão de controle do meio ambiente referente à comprovação de cadastramento de Atividade Potencialmente Poluidoras, através do Cadastro Técnico Federal – Certificado de Registro – junto ao Ministério do Meio Ambiente
– IBAMA.
6.5.11. Comprovação de que a Licitante possua na data da apresentação da proposta, Licença Ambiental de Operação – LAO, expedida por órgão ambiental competente, para os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, ou Certidão de Atividade Não Constante emitido pelo órgão ambiental competente.
6.5.12. Comprovação de que a Licitante possua na data da apresentação da proposta, Licença Ambiental de Operação – LAO, expedida por órgão ambiental competente, para os serviços de triagem para a reciclagem de resíduos sólidos urbanos.
6.5.13. É Exigência de que todas as unidades de operação que serão utilizadas (transbordo, triagem, unidades de tratamento e valorização e aterro sanitário) possuam licença ambiental vigente no momento da operação, sendo, assim, vinculada a obtenção das licenças aos prazos estipulados para início da implantação dos sistemas, nos primeiros anos da concessão.
6.5.13.1. Para comprovação deste item, será admitida a comprovação mediante vínculo contratual com o local da disposição final, caso o Aterro Sanitário não seja de propriedade
da Licitante. Além do vínculo contratual com prazo em vigor, deverá a terceirizada firmar declaração específica que aceitará os resíduos provenientes do município de Gaspar durante o prazo contratual desta licitação. Além disso, deverá ser anexada a Licença Ambiental de Operação – LAO da terceirizada, nos moldes do item 6.5.13.
6.5.13.2. Para as empresas que utilizarem uma unidade de transbordo dos resíduos, é necessária a comprovação de que a Licitante possua vigente no momento da operação, Licença Ambiental de Operação – LAO, expedida por órgão ambiental competente, para a operação de uma estação de transbordo ou unidade de transferência de resíduos sólidos domiciliares.
6.5.14. Apresentar declaração de que a licitante dispõe ou se compromete a disponibilizar até a data de início da prestação dos serviços, objetos deste Edital, todos os veículos e equipamentos necessários para a execução dos trabalhos, com todas as exigências e características determinadas pela CONCEDENTE.
6.5.15. Apresentar Atestado de Visita Técnica (Anexo IX), no qual deverá constar que a empresa licitante, através de seu responsável técnico, visitou os locais dos serviços a serem executados, conforme especificado no Edital e seus Anexos. As visitas poderão ser realizadas das 7h30min às 12h e das 13h00min às 16h30min até 02 (dois) dias anteriores ao da abertura dos envelopes.
6.5.16. Para melhor programação solicita-se que a visita aos locais onde serão realizados os serviços seja agendada previamente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas), com a Diretoria de Resíduos Sólidos, através do e-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Ao término da visita, será fornecido o Atestado de Visita Técnica, conforme modelo do ANEXO IX deste Edital.
6.5.17 Não deverão ser inclusos no Envelope, atestados e outros documentos para comprovação de qualificação técnica de outros serviços que não sejam objeto do presente edital.
7. PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE N° 02
7.1. A Licitante deve apresentar sua Proposta Comercial de acordo com ANEXO XIV deste Edital devidamente assinada pelo seu representante legal, ou mandatário regularmente constituído, contendo o valor unitário da contraprestação dos serviços públicos para prestação dos serviços objetos da concessão.
7.1.1. O valor da Tarifa referente aos serviços objeto deste Edital, apresentado na Proposta Comercial, deverá ser global, devendo ainda, compreender todos os serviços objetos da Concessão, explicitando cada serviço, conforme segue:
a. Serviços da coleta convencional: a remuneração será por Xxxxxx fixa, de acordo com o contrato.
b. Serviços da coleta seletiva e coleta especial: a remuneração será por equipe colocada à disposição pela Concessionária, pago através de Tarifa fixa de acordo com o contrato.
c. Serviços de triagem para a reciclagem e eficiência energética: a remuneração será através de Tarifa fixa, de acordo com o contrato.
d. Serviços de disposição final: a remuneração será por Xxxxxx fixa, de acordo com o contrato.
e. Serviços de disponibilização, higienização, manutenção e operação de contêineres de superfície: a remuneração será efetuada por Tarifa fixa.
f. Serviços de disponibilização, higienização, manutenção e operação de contêineres soterrados: a remuneração será por Tarifa fixa.
g. Estrutura administrativa: preço fixo mensal englobado na Tarifa fixa.
7.2. Na elaboração de sua Proposta Comercial, a Licitante deverá desconsiderar qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à CONCESSIONÁRIA, no âmbito da União, do Estado ou de Municípios, durante o prazo do Contrato de Concessão.
7.3. Todos os valores utilizados nesta Licitação terão como expressão monetária a moeda corrente nacional do Brasil, sendo que, nos valores propostos, deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos envolvidos no empreendimento, e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias relativas aos serviços objeto desta Licitação, assim como os tributos advindos do negócio.
7.4. Ainda deverá conter, no Envelope 02, um dispositivo (pen drive), com o arquivo eletrônico, em Microsoft Excel, com as planilhas “modelo” de composição de custos conforme Anexo VI, devidamente preenchidas conforme cópia impressa contida na Proposta Comercial, sem qualquer tipo de senha ou restrição de visualização das fórmulas.
7.5. A Proposta Comercial terá validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua entrega e deverá ser assinada pelo representante legal da Licitante.
8. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO DAS LICITANTES
8.1. A habilitação e classificação das Licitantes serão julgadas pela Comissão de Licitações, designada pela CONCEDENTE através da Portaria nº , de
de de....., e se destina a verificar o atendimento aos requisitos solicitados neste Edital em consonância com a legislação vigente.
8.2. É facultada à Comissão de Licitações, em qualquer fase da Licitação, suspendê-la pelo prazo que julgar necessário para a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.3. Serão inabilitadas as Licitantes que:
8.3.1. Deixarem de apresentar qualquer documento exigido para a habilitação, ou apresentá-lo em desacordo com as condições deste Edital.
8.3.2. Apresentar no Envelope n° 01 qualquer referência aos valores indicados no Envelope n° 02.
8.3.3. Apresentarem a documentação exigida no Edital de forma incompleta ou com qualquer documento ilegível, rasurado ou com data de validade vencida.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
9.1. Os Envelopes n° 01 e n° 02 deverão ser entregues pelos representantes credenciados das Licitantes, nos termos do Anexo XIII deste Edital, a Comissão de Licitações, na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (2º Andar), Centro, Gaspar/SC, CEP 89.110-082; Informações: (00) 0000-0000 (xxxxxxxxxx), ou através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx até às 08:30 horas do dia de de , não sendo recebidos documentos e/ou propostas encaminhadas em outro local, horário ou por outro meio que não o estabelecido neste item.
9.2. No mesmo ato da entrega dos Envelopes, dar-se-á a abertura do “Envelope n° 01 - Documentos de Habilitação” das Licitantes, cujos conteúdos deverão ser rubricados pelos representantes das proponentes, devidamente habilitados para tal, presentes e pelos membros da Comissão de Licitações.
9.3. Após o procedimento previsto no item anterior, serão analisados os Documentos de Habilitação das Proponentes, sendo lavrada ata que, após lida em voz alta, será assinada pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes das Licitantes presentes.
9.4. Havendo inabilitação e ou interposição de recursos, ou mesmo não sendo possível analisar todos os documentos de habilitação no mesmo dia, o Presidente da Comissão de Licitações poderá encerrar a sessão, rubricando-se os envelopes nº 02 - Proposta de Preços por todos os presentes. Lavrar-se-á ata respectiva, e nela se consignará todas as ocorrências, impugnações, recursos e decisões relativas à sessão, marcando-se dia, local e hora em que se dará conhecimento do julgamento adiado.
9.5. Não havendo interposição de recurso e as Licitantes, por seus representantes presentes, concordarem com o resultado do julgamento, na mesma sessão, poderá ser aberto os Envelopes de n° 02 e rubricadas as Propostas Comerciais.
9.6. Caso os Envelopes n° 02 não sejam abertos na sessão a que se refere o item anterior, será designada data e hora pela Comissão de Licitações e comunicada às Licitantes, com cinco dias corridos de antecedência para realização da respectiva sessão, mediante divulgação pelos mesmos meios utilizados para publicação deste
Edital.
9.7. Após abertos os Envelopes n° 02 e rubricadas as Propostas Comerciais das Licitantes, será encerrada a sessão pública, da qual será lavrada ata que, após lida em voz alta, será assinada pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes das Licitantes presentes.
9.8. O julgamento e a verificação quanto à exequibilidade do valor ofertado ocorrerá em sessão a ser realizada entre os membros da Comissão de Licitações e o resultado será divulgado, mediante aviso publicado, uma única vez, na imprensa oficial, bem como comunicado às Licitantes.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. As Propostas Comerciais depois de abertas serão classificadas em ordem decrescente de valor, considerando-se vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global pela prestação dos serviços objeto deste Edital, observados o disposto no artigo 9 e artigo 15, inciso I, da Lei Federal 8.987/1995, bem como o item 16 deste Edital.
10.1.1 Conforme disposto no item 7.1, o valor da contraprestação dos serviços objeto deste Edital, apresentado na Proposta Comercial, deverá ser global, devendo compreender todos os serviços objetos da Concessão, de acordo com as especificações do Anexo XIV – Proposta de Preços.
10.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido ao disposto no § 2º do artigo 3º da Lei Federal nº 8666/93, a escolha da melhor proposta será feita por sorteio, em ato público, para o qual serão convocadas todas as Licitantes.
10.3. Serão desclassificadas as Licitantes que:
10.3.1. Apresentarem propostas que não atendam às exigências deste Edital.
10.3.2. Apresentarem propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital ou baseadas nas propostas ofertadas pelas demais Licitantes.
10.5. O nome da Licitante vencedora será divulgado na forma da lei.
10.6. Proclamado o resultado final da presente Licitação, o objeto será adjudicado à Licitante Vencedora nas condições por ela ofertadas.
11. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
11.1. As Licitantes poderão solicitar esclarecimentos complementares por escrito, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data de apresentação dos Envelopes das propostas.
11.1.1. Os esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito, à Comissão de Licitações, na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (2º Andar), Centro, Gaspar/SC, CEP 89.110-082; Informações: (00) 0000-0000 (xxxxxxxxx), ou através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, não sendo recebidos documentos encaminhados a outro local, horário ou por outro meio que não o estabelecido neste item.
11.1.2. O(s) esclarecimento(s) deverá(ão) ser prestados pela Comissão de Licitações e disponibilizados a todas as Licitantes participantes, podendo para tanto utilizar-se dos mesmos meios eletrônicos utilizados para a publicação do presente Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis e passará(ão) a fazer parte integrante deste Edital.
11.1.3. Somente serão considerados os esclarecimentos, as informações, correções e alterações que forem fornecidos segundo a forma descrita neste item.
11.2. No caso das Licitantes não solicitarem esclarecimentos dentro do prazo estipulado neste Edital, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, direito a qualquer reclamação posterior.
11.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade comprovada, devendo protocolar a impugnação perante a Comissão de Licitações, até 05 (cinco) dias úteis antes da data estipulada para entrega da Documentação.
11.4. A Comissão de Licitações julgará e responderá a impugnação ao Edital em até 03 (três) dias úteis, contados da data do protocolo da impugnação.
11.5. Decairá do direito de impugnar o Edital a Licitante que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data de entrega da Documentação. Julgada a impugnação, a Comissão de Licitações dará ciência do resultado às Licitantes.
11.6. Em qualquer ocasião, até a data de entrega da Documentação, a Comissão de Licitações poderá alterar o Edital em consequência de esclarecimentos ou impugnações ao mesmo.
11.7. Todas as alterações do Edital serão publicadas nos mesmos meios eletrônicos utilizados para publicação do presente Edital e encaminhadas às Licitantes que adquiriram o Edital.
11.8. Caso as alterações ao Edital impliquem, inquestionavelmente, modificações na apresentação ou formulação das Propostas Comerciais, serão reaberto prazo igual ao
originalmente estipulado para entrega da Documentação, nos termos do artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
12. RECURSOS
12.1. Dos atos da Comissão de Licitações decorrentes da aplicação da Lei Federal nº 8.666/93, das decisões a seguir relacionadas, cabe recurso administrativo dirigido a Comissão de Licitações, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar ao Presidente do SAMAE, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do mesmo prazo, contados do recebimento.
a) Da decisão que julgar a habilitação ou inabilitação da Licitante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do ato, com efeito suspensivo;
b) Da adjudicação da proposta vencedora da Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato, com efeito suspensivo;
c) Da anulação ou da revogação da Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do ato, sem efeito suspensivo, assegurado o direito de ampla defesa.
12.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais Licitantes, que poderão contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.3. Os recursos deverão ser interpostos de acordo com o artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
13. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. Decorrido o prazo recursal, a Comissão de Licitações encaminhará o processo ao Presidente do SAMAE que poderá:
a) homologar a Licitação;
b) determinar a emenda de irregularidade sanável, quando houver, no processo licitatório;
c) revogar a Licitação, por razões de interesse público;
d) anular a Licitação se for o caso, por ilegalidade.
13.2. O Presidente do SAMAE revogará a Licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou declarará a nulidade da Licitação, quando verificar ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente
fundamentado, sem que resulte para as Licitantes direito de reclamar qualquer indenização, seja a que título for.
13.3. Se a Licitante Vencedora se recusar a assinar o Contrato de Concessão no prazo estabelecido, sua proposta será desclassificada, anulando-se a adjudicação, devendo ser convocadas as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova adjudicação, nos termos dos artigos. 64 e 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.4. Será exigida da adjudicatária a prestação de garantia da execução do Contrato de Concessão no valor de 1% um por cento do valor do Contrato, correspondente a R$ 3.223.678,32 (três milhões, duzentos e vinte e três mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos), sob uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei nº 8.666/93, observando-se as seguintes normas:
a) No caso de fiança bancária ou seguro-garantia, o documento deverá ser emitido com vencimento anual, com atualização automática do seu valor até o cumprimento final das obrigações contratuais;
b) No caso da garantia ser efetivada em moeda corrente do País, será depositada em conta especial/vinculada, sendo a garantia restituída ao final do contrato, com os respectivos rendimentos capitalizados, deduzidos os impostos e taxas incidentes;
c) A garantia será restituída integralmente à CONCESSIONÁRIA em até 60 (sessenta) dias após o integral cumprimento do Contrato de Concessão.
13.5. As garantias exigidas neste Edital deverão ser prestadas até a data da assinatura do Contrato de Concessão.
14. DAS SANÇÕES
14.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato de Concessão na data designada caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa equivalente a 3% (três por cento) do volume de investimentos previstos ou à perda da garantia, se já efetivada, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
14.1.1. As penalidades previstas no item 14.1 não se aplicam às Licitantes remanescentes convocadas na ordem de classificação, na hipótese de recusa das mesmas à assinatura do Contrato de Concessão.
14.1.2. As penalidades pelo descumprimento do Contrato de Concessão são aquelas dispostas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que nenhuma sanção poderá ser aplicada sem a instauração do competente processo administrativo, no qual será assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, no prazo legal.
15. DA REGULAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Caberá a CONCEDENTE o pagamento à AGÊNCIA REGULADORA, relativo à taxa de regulação e fiscalização dos serviços, conforme disposto no Protocolo de Intenções da AGIR.
15.1.1. A AGÊNCIA REGULADORA estabelecerá as formas e os períodos dos repasses.
16. DA TARIFA E DAS RECEITAS
16.1. A CONCESSIONÁRIA, em conformidade com o que dispõe o Contrato de Concessão e a partir da Ordem de Serviço, terá direito a receber, a respectiva contraprestação pelo serviço devidamente executado, objeto deste Edital, conforme estabelecido no Anexo I – Minuta do Contrato de Concessão.
16.2. A remuneração da Concessionária para custeio e retorno dos investimentos pela execução dos serviços objeto da presente Concessão se dará pelo recebimento da tarifa dos serviços, através das seguintes formas:
16.2.1. A Concessionária poderá ser remunerada pelo recebimento da tarifa dos serviços, mediante tarifas cobradas através convenio, nos molde do artigo 11 da Lei Nº 3685, de 14 de janeiro de 2016, “Fica autorizada a concessionária a firmar convênio com o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, outros órgãos e entidades públicas, para a cobrança dos serviços diretamente dos usuários”, para realização das providências relacionadas a cobrança dos serviços, de taxa cobrada pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, mediante tarifas cobradas pela Concessionária, ou diretamente do usuário final.
a) O valor a ser remunerado à Concessionária será aquele definido na sua Proposta Comercial considerando os serviços efetivamente prestados;
b) Ao firmar convênio a Concedente utilizará os recursos oriundos da Tarifa referente a Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos – concernente aos serviços concedidos, lançadas na fatura de água, para remunerar a Concessionária moldes do artigo 11 da Lei Ordinária n. 3685/2016;
c) No caso do montante lançado ou arrecadado pela Tarifa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, referente aos serviços concedidos, ser inferior aos valores globais dos serviços prestados, a Concessionária utilizará de outras fontes de receita para complementar a remuneração conforme item 16.9;
d) No caso do montante arrecadado pela Tarifa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos – referente aos serviços concedidos, ser superior aos valores globais dos serviços prestados, a Concessionária utilizará esse excedente nos serviços, pesquisa de opinião pública,
educação ambiental, ou em outras melhorias nas atividades pertinentes aos serviços objeto desta Concessão.
16.2.2. Através da cobrança da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos – TRS, dos serviços concedidos constantes neste Edital, pela própria Concessionária, diretamente aos usuários dos serviços, caso não ocorra o convenio previsto no item
16.2.2.1. Os riscos de inadimplência dos usuários quanto ao pagamento da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos – TRS dos serviços constantes neste Edital, quando a cobrança direta dos usuários é de responsabilidade exclusiva da Concessionária, serão por ela assumidos, que buscará, na forma da Lei, solucionar a questão.
16.3. A Concedente aprovará, mediante parecer emitido pela Agência Reguladora à Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos – TRS calculada com base nos valores globais dos serviços e investimentos apresentado na Proposta Comercial da Proponente vencedora, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
16.3.1. A aprovação se dará por meio de Decreto Municipal a ser baixado pelo Prefeito Municipal em exercício.
16.5. Eventuais isenções, incentivos, descontos ou benefícios, legalmente instituídos, concedidos ou criados após a assinatura do Contrato, serão custeados pela Concedente, desde que devidamente comprovado o seu impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
16.6. Poderá ainda constituir receita da Concessionária, compondo a tarifa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos:
a) A comercialização dos subprodutos do tratamento dos resíduos sólidos, recicláveis ou não;
b) A venda da sua imagem como prestadora dos serviços públicos objeto da presente Concessão;
c) A comercialização dos créditos ambientais que vierem a ser constituídos através da implementação de técnicas de controle e redução da emissão de poluentes gerados na execução dos serviços ora concedidos;
d) A prestação de serviços a terceiros.
16.7. O valor da contraprestação será preservado pelas regras de reajuste e revisão previstos na Lei Federal nº 8.987/1995, na Lei Federal nº 11.445/07 e no Contrato de Concessão, com a finalidade de assegurar à CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da Concessão, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
17. DO REAJUSTE DA CONTRAPRESTAÇÃO E DA REVISÃO
17.1. Os valores da contraprestação dos serviços serão reajustados pela AGÊNCIA REGULADORA com a devida anuência da CONCEDENTE, a cada 12 (doze) meses, ou na menor periodicidade prevista na legislação, respeitando o equilíbrio econômico financeiro do contrato, mediante prévia análise e aprovação das Planilhas.
17.2. Considerar-se-á como data base para efeito de cálculo do primeiro reajuste a data de início da vigência do Contrato de Concessão, respeitados o interstício mínimo de 12 meses para os demais reajustes.
17.3. O valor da contraprestação poderá sofrer revisões extraordinárias para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, desde que devidamente justificado, mediante a apresentação de planilhas de composição de custos, que corroborem com os pedidos.
17.4. O procedimento e a forma para o reajuste e a revisão estão previstos na minuta do Contrato de Concessão.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A classificação e homologação da proposta vencedora obrigam seu proponente à execução integral do objeto desta Licitação, nas condições propostas, não lhe cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes, custos ou serviços não previstos em sua proposta, em virtude de seus próprios erros ou omissões.
18.2. A lei aplicável ao Contrato de Concessão será a brasileira, não sendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou internacional, nem mesmo como meio de interpretação.
18.3. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data de assinatura do Contrato de Concessão.
18.4. A Concessionária se obriga a fornecer a CONCEDENTE e à AGÊNCIA REGULADORA todas as informações, dados e elementos técnicos que, a qualquer tempo, lhe sejam solicitados.
18.5. Na contagem dos prazos a que alude este Edital excluir-se-á o dia de início e se incluirá o dia de vencimento exceto quando explicitamente disposto em contrário.
18.6. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente normal na Administração Pública Municipal.
18.7. As comunicações dos atos mencionadas neste Edital, no que se refere, especialmente, ao procedimento da Licitação, serão feitas pela Comissão de Licitações, mediante publicação na imprensa oficial e, quando for o caso, comunicado às Licitantes por escrito, por carta ou e-mail.
18.8. A comunicação das Licitantes à Comissão de Licitações deverá ser feita por escrito por carta ou e-mail.
18.9. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Comissão de Licitações, respeitada a legislação pertinente.
18.10. A Comissão de Licitações poderá proceder a inspeções, auditorias e realizar ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se de assessoramento técnico, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas Licitantes.
18.11. Os termos dispostos neste Edital, as cláusulas e condições do contrato e as constantes dos demais anexos complementam-se entre si, sendo que, em caso de dúvidas ou omissões, as normas do contrato prevalecem sobre o Edital e demais anexos.
19. ANEXOS
19.1. São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
Anexo I - Minuta do Contrato de Concessão Anexo II - Projeto Básico
Anexo III – Periodicidade da coleta convencional Anexo IV – Periodicidade da coleta seletiva Anexo V – Especificações Técnicas
Anexo VI – Planilhas de composição de custos
Anexo VII – Metas e indicadores de avaliação e desempenho Anexo VIII – Modelo de Planejamento de Vistoria
Anexo IX – Atestado de visita técnica
Anexo X – Modelo de Carta de Apresentação
Anexo XI - Modelo de declaração de cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Anexo XII – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo Anexo XIII – Modelo de credenciamento do representante legal Anexo XIV – Modelo de proposta de preços
Anexo XV – Justificativa dos índices de liquidez
Anexo XVI – Protocolo de Entrega de Garantia da Proposta Anexo XVII – Matriz de risco
Xxxxxx, xxx de xxx de 2023.
CONCEDENTE SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE XXXXXX
Diretor Presidente
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
Contrato Nº XXXX/2023.
O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 82.636.028/0001-84, com sede na cidade de Xxxxxx/SC na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx - XX, 89114320, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Senhor ............................................................, brasileiro, casado, portador do Documento de Identidade nº xxxxxxxxxxx, expedido pela SSP/SC, inscrito no CPF sob nº xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em Gaspar – SC, doravante denominada, tão somente CONCEDENTE e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica
de direito privado, com sede na Rua .................................., Nº ......., bairro
................................, CEP ...................., município de ....................................., Estado de.............................., inscrita no CNPJ sob o n° ..............................., doravante
denominada CONCESSIONÁRIA, firmam o presente instrumento de Contrato de Concessão de Serviços Públicos que se regerá pela Constituição Federal de 1988, em especial pelo seu art. 175; pela Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei da PNRS) e seu decreto regulamentador (Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010); pela Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro
de 2007 (Lei Nacional do Saneamento Básico - LNSB) e seu decreto regulamentador (Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010; pela Lei Federal n° 8.987/1995, de 30 de dezembro de 2004; pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; e demais normas vigentes sobre a matéria; pelo Edital de Concorrência nº xxxxx/2023, seus anexos, e pelas cláusulas seguintes:
CAPÍTULO I – DA CONCESSÃO
1. DO OBJETO
1.1. A Concessão tem por objeto a contratação, em caráter de exclusividade, de empresa apta à prestação dos Serviços de Saneamento Básico no Município de Xxxxxx, que compreendem a delegação da gestão das seguintes atividades:
1.1.1. Coleta convencional e o transporte dos resíduos sólidos urbanos domiciliares, comerciais, industriais e de prestadores de serviço, das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar, que possuam características de domiciliares;
1.1.2. Coleta regular e transporte dos resíduos sólidos urbanos e rurais recicláveis (coleta seletiva) e resíduos da coleta especial, produzidos e gerados dentro do Município de Gaspar;
1.1.3. Implantação e Operação do Sistema de Triagem (até o 2º ano do Contrato) e implantação de estrutura ou unidade operacional que resulte na valorização e comercialização do material reciclável, bem como a geração de um composto orgânico, de valor agregado, com aproveitamento/valorização dos mesmos.
1.1.4. Disponibilização, higienização, manutenção e operação de contêineres de superfície;
1.1.5. Disponibilização, higienização, manutenção e operação de contêineres soterrados;
1.1.6. Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos em Aterro Sanitário;
1.1.7. Estrutura administrativa local, a ser instalada dentro do município de Gaspar – SC, para o gerenciamento do Contrato de Concessão e atendimento ao usuário.
1.2. Excetuam-se dos serviços os resíduos de saúde e congêneres, industriais, tóxicos, entulhos, sobras de material de construção e aparas de vegetação, resíduos provenientes de limpeza de córregos e valas, bem como os serviços de varrição manual e esvaziamento dos cestos existentes nas vias públicas, animais mortos e outros que não atendam as características de domiciliares.
1.3. Os resíduos sólidos provenientes de geradores do setor comercial, público, industrial e de prestadores de serviços, farão parte da prestação do serviço objeto deste Contrato, desde que tenham características de resíduos domiciliares.
1.4. A execução das atividades indicadas no presente Contrato, em regime de Concessão, compreende a realização sob única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de todas as atividades instrumentais necessárias ao cumprimento do presente Contrato, o
que inclui, sem se limitar, a obtenção dos recursos financeiros necessários à realização dos investimentos especificados no Edital, neste Contrato, seus anexos e legislação pertinente a caso concreto.
2. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A gestão delegada dos serviços compreende, ao longo de todo o prazo de vigência do contrato:
2.1.1. A observância das prescrições técnicas constantes do Edital e seus anexos.
2.1.1. A observância da legislação aplicável ao presente contrato, da Política Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana, do Plano Setorial de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos e das Normas Administrativas de Regulação vigentes ou que vierem a ser editados no decorrer do presente contrato.
2.1.2. A execução adequada dos serviços.
2.1.3. A perfeita manutenção dos bens vinculados à Concessão.
2.1.4. A realização das obras e investimentos previstos no contrato.
2.2. São objetivos da Concessão:
2.2.1. A constante universalização da cobertura dos serviços.
2.2.2. A busca da redução do volume de resíduos aterrados (rejeitos) e da expansão do uso da reciclagem por meio da triagem e a valorização dos resíduos orgânicos.
2.2.3. A preservação da saúde pública.
2.2.4. A proteção e a melhoria da qualidade do meio ambiente.
2.2.5. A utilização adequada e racional dos recursos naturais.
2.2.6. O gerenciamento dos resíduos sólidos.
2.2.7. O incentivo a não geração de resíduos, ou, ao menos, a sua minimização por meio de práticas de incentivo à reutilização e reciclagem.
2.2.8. O incentivo ao desenvolvimento de programas de capacitação técnica na área de gerenciamento de resíduos sólidos.
2.2.9. A melhoria das condições sociais das comunidades que trabalham com o aproveitamento de resíduos sólidos.
2.2.10 . A adoção de soluções que propiciem o melhor aproveitamento dos resíduos sólidos, em atendimento a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.
2.3. Na execução dos serviços, a CONCESSIONÁRIA terá liberdade na direção de seus negócios, investimentos, pessoal, material e tecnologia, desde que obedecido os cronogramas de investimentos previstos no Edital e seus anexos.
2.4. A alteração nas condições de execução dos serviços somente poderá ocorrer por determinação da CONCEDENTE ou mediante sua prévia e expressa aprovação e autorização.
2.5. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços satisfazendo as condições de regularidade, universalidade, eficiência, atualidade, generalidade, segurança, higiene, cortesia e continuidade. A qualidade dos serviços prestados será avaliada pelos indicadores relacionados no contrato e demais indicadores que possam vir a ser implantados para avaliação da qualidade do serviço prestado pela Agência Reguladora.
2.5.2. A regularidade é caracterizada pela execução continuada dos serviços, com a estrita observância ao disposto no presente contrato e seus anexos, na Lei e nas Normas Administrativas de Regulação aplicável.
2.5.3. A universalidade corresponderá à progressiva busca de eliminação das barreiras de acesso geográfico ou econômico aos serviços a qualquer pessoa, independentemente de sua condição pessoal, social ou econômica.
2.5.4. A eficiência é caracterizada pela satisfação do usuário, medida por meio dos mecanismos previstos neste Contrato, no Edital e seus anexos.
2.5.5. A atualidade é caracterizada pela modernidade da administração, dos equipamentos, das instalações e das técnicas de execução de serviços, notadamente por meio da absorção dos avanços tecnológicos ao longo do prazo da Concessão.
2.5.6. A generalidade é caracterizada pela execução dos serviços em caráter não discriminatório a todos os munícipes, observadas as particularidades de cada região e os critérios objetivos de distribuição do serviço.
2.5.7. A segurança corresponderá à execução diligente dos serviços, de forma a garantir a preservação do meio ambiente, da saúde pública e dos equipamentos públicos e privados eventualmente utilizados pela CONCESSIONÁRIA, bem como, para preservar a incolumidade física dos usuários, dos empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros.
2.5.8. A cortesia corresponderá ao atendimento cordial, urbano ou educado dos usuários, bem como ao dever de informar sobre os serviços, de responder questões e de atender às solicitações dos usuários.
2.5.9. A continuidade corresponderá à garantia de fruição ininterrupta dos serviços pela população, sem paralisações injustificadas.
2.6. A CONCEDENTE poderá determinar a expansão e modernização dos serviços ou a extensão de seus limites geográficos, respeitado o Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato, também a possibilidade de ganhos de produtividade ou aplicação de inovações/rotas tecnológicas com ganhos positivos compartilhados.
3. DO PRAZO DA CONCESSÃO
3.1. A vigência deste Contrato de Concessão será de 20 (vinte) anos, a contar de sua assinatura, sendo admitida sua prorrogação nos termos da lei.
3.2. O prazo da concessão poderá ser alterado para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
CAPÍTULO II – DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES
5. DOS ENCARGOS E PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
5.1. Para o desenvolvimento das atividades decorrentes desta Concessão, incumbe ao a
CONCEDENTE, entre outras atribuições legais e regulamentares:
5.1.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Contrato.
5.1.2. Avaliar e decidir a respeito dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
5.1.3. Apreciar e aprovar propostas para percepção de receitas alternativas provenientes da prestação de serviços alternativos, complementares, acessórios ou projetos associados.
5.1.4. Estimular a racionalização, eficiência e melhoria constante dos serviços.
5.1.5. Zelar pela boa qualidade dos serviços.
5.1.6. Estimular a associação de usuários para defesa de seus interesses, inclusive para aperfeiçoamento da fiscalização.
5.1.7. Intervir na prestação dos serviços, retomá-lo e extinguir a concessão, nos casos e nas condições previstas no contrato e legislação pertinente.
5.1.8. Zelar pela preservação e conservação do meio ambiente na prestação dos serviços e na utilização da infraestrutura a eles associados.
5.1.9. Editar normas e executar atos concretos de planejamento estrutural, regulação, controle e fiscalização da prestação dos serviços.
5.1.10. Aplicar as penalidades legais e contratuais;
5.1.11. Manter serviço de atendimento aos usuários para solicitação, reclamação, sugestão e informação, objetivando a melhoria e o aperfeiçoamento dos serviços.
5.2. A CONCEDENTE garantirá a exatidão de todas as informações e ou dados a serem fornecidos à CONCESSIONÁRIA, conforme descrito no Edital e em seus anexos.
5.3. As autorizações ou aprovações a serem emitidas pela CONCEDENTE ou as suas eventuais recusas não exoneram a CONCESSIONÁRIA do cumprimento pontual das obrigações assumidas neste Contrato.
5.4. As autorizações ou aprovações a serem emitidas pela CONCEDENTE ou as suas eventuais recusas não exoneram a CONCESSIONÁRIA do cumprimento pontual das obrigações assumidas neste Contrato.
5.5. A fiscalização da Concessão, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo deste Contrato, será executada pela CONCEDENTE e pela AGÊNCIA REGULADORA, dentro dos limites dos poderes atribuídos a cada uma.
5.5.1. A CONCESSIONÁRIA indicará representante para acompanhar as atividades de fiscalização da AGÊNCIA REGULADORA.
5.5.2. Os representantes da CONCEDENTE e da AGÊNCIA REGULADORA, devidamente credenciados para efetuar a fiscalização, terão livre acesso às áreas das obras e serviços, instalações e equipamentos afetos à concessão e poderão requisitar ao representante da CONCESSIONÁRIA as informações e dados necessários para aferir a correta execução deste Contrato.
5.6. A fiscalização do contrato abrangerá, dentre outras, as seguintes atividades:
5.6.1. Realização de inspeções de campo;
5.6.2. Avaliação da capacidade técnico-operacional, da situação econômico-financeira e integridade de dados e informações;
5.6.3. Pesquisas de opinião dos usuários dos serviços;
5.6.4. Verificação do atendimento pela CONCESSIONÁRIA das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento Básico ou no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Gaspar.
5.6.5. Verificação do atendimento aos requisitos técnicos, operacionais e ambientais discriminados na legislação em vigor e nas normas técnicas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) concernente a essa matéria, assim como no processo de licenciamento ambiental de suas instalações, bem como às demais exigências dessa natureza estabelecidas no presente Contrato e em seus anexos.
5.6.6. Verificação do atendimento aos requisitos sociais e financeiros estabelecidos como condicionantes do processo de licenciamento ambiental ou em função de exigências estabelecidas na legislação e no presente Contrato ou em seus anexos.
5.7. O desatendimento, pela CONCESSIONÁRIA, das solicitações, recomendações e determinações da CONCEDENTE ou da AGÊNCIA REGULADORA implicará em aplicação das penalidades autorizadas pelas normas pertinentes e as definidas neste Contrato.
5.8. A fiscalização do contrato pela AGÊNCIA REGULADORA não exime nem diminui a completa responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais, inclusive quanto à adequação de obras, instalações, a adequação dos serviços objeto deste Contrato e quanto à correção e legalidade de seus registros contábeis e de suas operações.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
6.1. Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA:
6.1.1. Respeitar as leis em geral e as Normas Administrativas de Regulação aplicáveis aos serviços;
6.1.2. Cumprir as disposições constantes deste Contrato e de seus anexos.
6.1.3. Captar, gerir e aplicar os recursos financeiros necessários à prestação dos serviços.
6.1.4. Comprovar regularmente o recolhimento das contribuições previdenciárias e depósito do FGTS, além da regularidade tributária.
6.1.5. Responder civil, administrativa, ambiental, tributária e criminalmente por fatos ocorridos durante a prestação dos serviços que lhe foram atribuídos, inclusive pelas ações ou omissões de seus empregados, auxiliares, prepostos ou contratados;
6.1.6. Responder pelo pagamento de tributos incidentes sobre as operações inerentes ou decorrentes da execução dos serviços;
6.1.7. Responder pelo pagamento de todas e quaisquer despesas necessárias à prestação dos serviços;
6.1.8. Obter as licenças e autorizações necessárias ao regular desenvolvimento de suas atividades perante os órgãos competentes, arcando com todas as despesas relacionadas à implementação das providências determinadas pelos referidos órgãos;
6.1.9. Isentar a CONCEDENTE de toda e qualquer responsabilidade por danos, reclamações, multas, penalidades e despesas de qualquer natureza originadas ou resultantes da violação da legislação pela CONCESSIONÁRIA ou por seu pessoal, assumindo integralmente as responsabilidades decorrentes de sua atividade, bem como os seus respectivos ônus.
6.1.10. Adequar-se a todas as exigências ambientais impostas pelos órgãos públicos responsáveis pelo controle do meio ambiente, nos prazos definidos pelos mesmos.
6.1.11. Comprovar a contratação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT); e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que demonstrem o gerenciamento de riscos ambientais por parte da CONCESSIONÁRIA.
6.2. A CONCESSIONÁRIA reconhece que celebrou o presente Contrato com amplo conhecimento de seu escopo técnico e econômico-financeiro, concordando expressamente com a forma de execução e de remuneração dos serviços.
6.3. A CONCESSIONÁRIA deverá executar serviços adequados, e, ainda:
6.3.1. Obedecer às prescrições dos elementos constantes no Termo de Referência;
6.3.2. Elaborar e implementar Plano de Atendimento a Situações de Emergência e Contingência em conformidade com o Plano Municipal de Saneamento Básico e no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Gaspar, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais;
6.3.3. Executar os serviços de operação das instalações e empreendimentos vinculados à concessão em estrita conformidade com as especificações técnicas e demais elementos integrantes do Edital, deste Contrato, da legislação aplicável e das normas técnicas brasileiras (ABNT) concernentes a essa matéria.
6.4. A CONCESSIONÁRIA deverá ter disponíveis, na data de assinatura do contrato, todos os equipamentos, materiais e recursos humanos necessários à pronta assunção do serviço.
6.5. Desenvolver ações de educação ambiental, em atendimento ao Termo de Referência e ao Edital.
6.6. A CONCESSIONÁRIA assumirá integral responsabilidade pela execução dos serviços e por eventuais danos a terceiros ou ao meio ambiente deles decorrentes.
6.7. A CONCESSIONÁRIA deverá permitir o acesso da fiscalização da CONCEDENTE e da AGÊNCIA REGULADORA toda documentação relativa à Concessão e, ainda:
6.7.1. Manter seus registros contábeis atualizados, dentro das respectivas normas de escrituração;
6.7.2. Xxxxxx em dia seu inventário e os componentes do seu ativo fixo;
6.7.3. Publicar anualmente suas demonstrações contábeis;
6.7.4. Manter a CONCEDENTE informada sobre toda e qualquer ocorrência não rotineira, na prestação do serviço objeto deste Contrato;
6.7.5. Informar a CONCEDENTE ou às autoridades competentes quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em decorrência da execução do Contrato;
6.7.6. Informar a CONCEDENTE a ocorrência de qualquer litígio relacionado ao Contrato e prestar-lhe toda e qualquer informação relevante relativa à sua evolução;
6.7.7. Dar conhecimento imediato a CONCEDENTE de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações contratuais e que possa constituir causa de intervenção na CONCESSIONÁRIA, de caducidade da Concessão, ou da rescisão do Contrato;
6.7.8. Dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento dos serviços, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo as medidas adotadas ou em curso para superar ou sanear os fatos referidos.
6.8. Com relação aos bens vinculados à concessão, são obrigações da CONCESSIONÁRIA:
6.8.1. Manter em bom estado de funcionamento suas instalações, bem como os equipamentos, máquinas e veículos nelas empregados, em conformidade com os padrões de controle ambiental (notadamente em relação à emissão de poluentes gasosos, sonoros, dos solos e das águas) definidos nas normas Federais, Estaduais e do Município de Gaspar
– SC.
6.9. Com relação ao seu pessoal, são obrigações da CONCESSIONÁRIA:
6.9.1. Arcar integralmente com as despesas relativas à admissão de seu pessoal, bem como aos respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários;
6.9.2. Manter os trabalhadores responsáveis pela execução do trabalho devidamente uniformizados, com vestimentas fechadas e calçados padronizados, equipamentos de proteção individual e coletiva necessários ao seguro desempenho de suas funções, em conformidade com as leis trabalhistas vigentes;
6.9.3. Manter seus funcionários devidamente identificados nas funções e condições que forem exigidas;
6.9.4. Manter equipe ativa encarregada da medicina e segurança do trabalho, nos termos da legislação trabalhista;
6.9.5. Manter, durante todo o período de vigência contratual, profissionais qualificados para o exercício de suas funções;
6.9.6. Cumprir as normas de higiene, saúde, segurança e medicina do trabalho constantes da normatização pertinente;
6.9.7. Assumir total responsabilidade pelo controle de frequência e disciplina de seus empregados, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho;
6.9.8. Assumir total e exclusiva responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, ambiental ou qualquer outra relativa ao seu pessoal e aos seus contratados;
6.9.9. A CONCESSIONÁRIA responderá regressivamente, caso a CONCEDENTE venha a sofrer condenação pecuniária ou de efeitos patrimoniais em virtude de ato da CONCESSIONÁRIA ou de seus agentes e contratados.
6.10. Nas suas contratações com terceiros, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a zelar pelo cumprimento rigoroso das disposições deste Contrato e demais normas legais regulamentares e técnicas aplicáveis, notadamente no que diz respeito às medidas de salvaguarda do meio ambiente.
6.11. Caberá a Concessionária, até o final do 1º ano de Contrato, a elaboração de um Estudo completo sobre o número de grandes geradores existentes no Município de Gaspar, contendo no mínimo o número de estabelecimentos, as diretrizes básicas do estudo, o volume e o peso de resíduos para cada gerador, suas possíveis subdivisões por peso e frequência, assim como as regras de cálculo para a validação das tarifas a serem cobradas destes usuários.
7. DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA
7.1. Sem prejuízo das demais disposições constantes deste Contrato e daqueles assegurados em lei, constituem direitos da CONCESSIONÁRIA:
7.1.1. Ter preservado o Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato em face de alterações das condições e custos de sua execução, utilizando com parâmetro as planilhas de composição de custos do Anexo VI do Edital, que passam a fazer parte deste Contrato;
7.1.2. Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação dos serviços;
7.1.3. Oferecer em garantia os direitos emergentes da Concessão, nos Contratos de financiamento, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, conforme determinado pela regulamentação;
7.1.4. Obter informações sobre os usuários dos serviços constantes no cadastro municipal de contribuintes e do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, caso seja necessário para a avaliação e planejamento dos serviços.
7.1.5. Requisitar a CONCEDENTE a fiscalização dos geradores quanto à correta destinação dos resíduos.
8. DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
8.1. Respeitadas as regras e parâmetros constantes deste Contrato, os usuários têm direito, especialmente:
8.1.1. Ao acesso aos serviços de coleta de lixo de acordo com os parâmetros e características descritos no Termo de Referência, no Edital e neste Contrato;
8.1.2. À fruição permanente dos serviços com padrões de qualidade, continuidade e regularidade adequados a sua natureza;
8.1.3. De resposta, em prazo razoável, as suas reclamações dirigidas à
CONCESSIONÁRIA, a CONCEDENTE ou à AGÊNCIA REGULADORA;
8.1.4. À informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços e sobre seu custeio;
8.1.5. Ao acesso às políticas públicas de minimização dos resíduos.
8.2. Respeitadas as regras e parâmetros constantes deste Contrato, os usuários têm especialmente o dever de:
8.2.1. Acondicionar corretamente os resíduos sólidos para a coleta, na forma da lei e da regulamentação;
8.2.2. Respeitar as condições e horários de prestação dos serviços estabelecidos na regulamentação;
8.2.3. Obedecer às regras relativas à destinação final dos resíduos sólidos, na forma da lei e da regulamentação;
8.2.4. Zelar pela preservação dos bens públicos relativos aos serviços de coleta de resíduos e aqueles voltados para o público em geral;
8.2.5. Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos da
CONCESSIONÁRIA, de que tenham conhecimento;
8.2.6. Contribuir ativamente para a minimização da geração dos resíduos, por meio da racionalização dos resíduos gerados, bem como à sua reutilização, reciclagem ou recuperação.
CAPÍTULO III – DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO
9. DO VALOR DO CONTRATO
9.1. O valor estimado deste contrato é de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), tendo como referência a data de entrega da PROPOSTA ECONÔMICA DO ADJUDICATÁRIO e corresponde ao somatório dos investimentos estimados para a concretização da prestação de serviços.
9.2. O valor pela prestação dos serviços será cobrado através de Taxa fixa, de forma global:
Serviços da coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos.
a. Serviços da coleta seletiva e coleta especial de resíduos sólidos urbanos.
b. Serviços de triagem para a reciclagem e compostagem.
c. Serviços de disponibilização, higienização, manutenção e operação de contêineres de superfície.
d. Serviços de disponibilização, higienização, manutenção e operação de contêineres soterrados.
e. Serviços de disposição final, de resíduos encaminhados ao Aterro Sanitário.
f. Estrutura administrativa.
9.2.1. O valor da contraprestação compreende toda e qualquer despesa, bem como todos os investimentos inerentes a prestação dos serviços de acordo com os limites e quantidades estabelecidos no Termo de Referência, no Edital e neste Contrato.
10. DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA E DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Na forma definida na Proposta Comercial, a remuneração da CONCESSIONÁRIA
será composta por:
10.1.1 Em face de “convênio” da Concessionária com o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE a Contraprestação Pecuniária Mensal a ser paga pela CONCEDENTE será efetuada mediante aferição de nota fiscal e relatório de pesagens dos resíduos coletados e processados, cujo vencimento da obrigação será até 15 dias após o recebimento da nota, a aferição se mantêm mesmo não havendo convenio firmado.
(x = valor cobrado consumidor)
10.2. Caracterizará mora do usuário o pagamento da contraprestação após a data limite de seu vencimento, hipótese na qual o pagamento devido será acrescido de juros de mora de 1% ao mês pró rata die, multa de 2% após o vencimento e correção monetária pelo IPCA - AGIR.
10.3. O inadimplemento no pagamento da contraprestação poderá ensejar a suspensão dos serviços depois de atendidos os requisitos legais, pela inadimplência, desde que previamente notificada a CONCEDENTE, sem prejuízo do direito de executar os valores devidos.
11. DO REAJUSTE E DA REVISÃO
11.1. A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA remunerará todos os custos e despesas, diretos ou indiretos, para a prestação dos serviços, inclusive a amortização dos investimentos, os custos operacionais, bem como a remuneração de capital.
11.2. Os valores da contraprestação dos serviços serão reajustados pela CONCEDENTE, depois de análise e parecer da AGÊNCIA REGULADORA a cada 12 (doze meses) meses, conforme previsto na legislação, a atualização anual terá por base um índice, como o IPCA ou equação paramétrica quando estabelecido pela Agência Reguladora.Revisão a cada 4 anos a partir da prestação de planilha de custos, balancete anual dos 4 anos, conferência de metas, investimentos previstos e indicadores de qualidade da prestação do serviço.
11.3. Considerar-se-á como data base para efeito de cálculo do primeiro reajuste a data de início da vigência do Contrato de Concessão, respeitados o interstício mínimo de 12 meses para os reajustes.
11.4. Será realizada revisão extraordinária da contraprestação pecuniária e todas as condições econômico-financeiras deste Contrato sempre que, por fatos alheios ao controle e influência da CONCESSIONÁRIA, seus valores tornarem-se insuficientes para amortizar integralmente e remunerar todos os custos operacionais, de administração, de manutenção, investimentos e expansão dos serviços, desde que devidamente justificado, mediante a apresentação de planilhas de composição de custos, que corroborem com o pedido.
12. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
12.1. A CONCESSIONÁRIA declara ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos na presente Concessão, bem como tê-los levado em consideração na formulação da Proposta Comercial.
12.2. A CONCESSIONÁRIA faz jus à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato conforme resolução Normativa para reajuste nº 008/2019 e para revisão nº 09/2019 da AGIR:
I. REAJUSTE DE TARIFA: Mecanismo de atualização monetária periódica das tarifas de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário e preços públicos, mediante aplicação de Equação Paramétrica da AGIR e, no que couber, respeitando-se os instrumentos contratuais específicos, para recuperação do poder de compra do prestador, respeitando-se ainda, o intervalo mínimo de doze meses para sua atualização, nos termos do art. 37, da Lei Federal nº 11.445/2007 e do art. 50, Decreto Federal nº 7.217/2010 e das respectivas alterações, bem como o § 7º do art. 9º da Lei Federal nº 12.587/2012, e das cláusulas 11 e 135 do Protocolo de Intenções da AGIR.
II. REVISÃO DE TARIFA: mecanismo utilizado para a reavaliação das condições gerais da prestação dos serviços e tarifas praticadas, estrutura tarifária, categorias e faixas de
consumo, ou quando ocorrerem fatos que sejam classificados como atos externos à participação e à responsabilidade dos prestadores de serviços e que causem alteração no equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 38, da Lei Federal nº 11.445/2007 e do art. 51, do Decreto Federal nº 7.217/2010 e das respectivas alterações, bem como o § 7º do art. 9º da Lei Federal nº 12.587/2012, e cláusulas 11 e 135 do Protocolo de Intenções da AGIR.
12.3. São riscos assumidos pela CONCESSIONÁRIA, que não ensejam direito ao reequilíbrio econômico-financeiro deste Contrato:
12.3.1. A constatação superveniente de erros ou omissões em suas propostas ou nos levantamentos que as subsidiaram;
12.3.2. A destruição, roubo, furto ou perda de bens vinculados à concessão e de suas receitas;
12.3.3. A incidência de responsabilidade civil, administrativa, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a prestação dos serviços.
12.3.4. Os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou contra terceiros;
12.3.5. Os riscos decorrentes de eventual incapacidade da indústria nacional em fornecer- lhe os bens e insumos necessários à prestação dos serviços;
12.3.6. O prejuízo ou a redução de ganhos da CONCESSIONÁRIA decorrentes de sua negligência ou omissão na exploração do objeto da Concessão, bem como da gestão ineficiente dos seus negócios, inclusive aquela caracterizada pelo pagamento de custos operacionais e administrativos incompatíveis com os parâmetros verificados no mercado.
12.4. A CONCESSIONÁRIA poderá suscitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato diante da ocorrência dos seguintes fatos:
12.4.1. Modificação unilateral do contrato ou dos requisitos mínimos para a prestação dos serviços, imposta pela CONCEDENTE.
12.4.2. Alteração na disciplina jurídica dos serviços ou na ordem tributária, bem como os impostos incidentes sobre a pessoa da CONCESSIONÁRIA.
12.4.3. Caso Fortuito ou Força Maior, nos termos da Cláusula 13ª deste Contrato.
12.4.4. Ocorrências supervenientes, decorrentes de fato da Administração, que resultem, comprovadamente, em alteração extraordinária, para mais ou para menos, dos custos da CONCESSIONÁRIA.
12.5. A solicitação do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato pela CONCESSIONÁRIA deverá ser efetuada por meio de requerimento fundamentado, acompanhado de planilhas e relatório técnico ou laudo pericial, bem como da documentação pertinente que demonstre cabalmente o impacto da ocorrência na formação dos custos ou na estimativa de receitas da CONCESSIONÁRIA.
12.5.1. Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro sem a apresentação do fluxo de caixa impactado pelo evento ensejador da recomposição e dos demonstrativos econômicos que os justifiquem;
12.5.2. O pleito deverá ainda conter indicação da pretensão à revisão da contraprestação pecuniária (tarifa), informando os impactos e as eventuais alternativas de balanceamento do valor da tarifa;
12.5.3. Todos os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução do pedido correrão por conta da CONCESSIONÁRIA.
12.6. Na hipótese da cláusula anterior, o mérito do pedido de reequilíbrio econômico financeiro deverá ser decidido pela CONCEDENTE em até 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir do protocolo do requerimento da CONCESSIONÁRIA.
12.6.1. Caso o estudo de reequilíbrio econômico-financeiro dependa da análise e parecer da AGÊNCIA REGULADORA, a CONCEDENTE deverá protocolar o pedido junto a AGÊNCIA REGULADORA em até 15 (quinze) dias úteis depois do recebimento do pedido da CONCESSIONÁRIA;
12.6.2. Quando submetido à análise e parecer da AGÊNCIA REGULADORA, o prazo de que trata o caput do item 12.6, será de 30 (trinta) dias úteis depois de recebido o parecer da AGÊNCIA REGULADORA, pela CONCEDENTE
12.7. O procedimento de reequilíbrio do contrato, quando iniciado pela CONCEDENTE, deverá ser objeto de comunicação à CONCESSIONÁRIA, acompanhado de cópia dos laudos e estudos realizados para caracterizar a situação ensejadora da revisão.
12.8. A decisão da CONCEDENTE sobre o reequilíbrio será sempre motivada e terá auto- executoriedade, isto é, obrigará as partes independentemente de decisão judicial.
12.9. O reequilíbrio do Contrato poderá ser implementado, dentre outros, pelos seguintes mecanismos:
12.10. Indenização;
12.10.1. Revisão do valor da contraprestação;
12.10.2. Alteração do prazo da concessão;
12.10.3. Reprogramação de investimentos;
12.10.4. Combinação dos mecanismos anteriores.
12.11. O mecanismo para a realização da recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato deverá ser eleito pela CONCEDENTE, em comum acordo com a CONCESSIONÁRIA.
12.12. Em qualquer circunstância, a eleição do mecanismo mencionado neste subitem deverá levar em consideração a continuidade e a qualidade da prestação de serviços, bem como a economicidade e eficiência do mecanismo a ser eleito.
12.13. A extensão do prazo da Concessão como medida para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato não será considerada prorrogação, para fins da aplicação do subitem 3.1 do Contrato.
12.14. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato se dará por meio do fluxo de caixa do empreendimento e sua taxa interna de retorno (TIR) apresentados na proposta econômica do adjudicatário, de modo a manter as suas condições efetivas.
13. DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
13.1. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, cujas consequências não sejam cobertas por seguro, tem por efeito exonerar as partes de responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato descumpridas em virtude de tais ocorrências.
13.2. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, cujas consequências não sejam cobertas por seguro, a parte afetada por onerosidade excessiva poderá requerer o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
13.3. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, cujas consequências não sejam cobertas por seguro e que tornem manifestamente inviável a continuidade da prestação dos serviços, a parte afetada por onerosidade excessiva poderá requerer a extinção do contrato, atendidas as exigências legais.
13.4. Na hipótese de extinção em decorrência de evento de caso fortuito ou força maior, deverão ser aplicadas, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção do Contrato por advento do termo contratual.
CAPÍTULO IV – DA GARANTIA
14. DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA
14.1. Na assinatura do Contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá entregar a CONCEDENTE a garantia de execução do Contrato, com vigência vinculada ao prazo contratual.
14.2. A garantia de execução do Contrato deverá corresponder a 1% (um por cento) do valor do Contrato e será reajustada anualmente, na mesma data do reajuste da contraprestação pecuniária (tarifa), de acordo com o INPC.
14.3. A garantia de execução do Contrato, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
14.3.1. Caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
14.3.2. Fiança bancária: ou
14.3.3. Seguro-garantia.
14.4. Faculta-se à CONCESSIONÁRIA, nas renovações anuais da garantia de execução do contrato, a substituição de uma das modalidades de garantia previstas nesta Cláusula por outra garantia, desde que observadas às disposições e prazos previstos.
14.5. Todas as despesas decorrentes da prestação da garantia de execução do Contrato correrão por conta da CONCESSIONÁRIA e de seus acionistas, conforme o caso.
15. DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E DO CONTROLE SOCIETÁRIO DA CONCESSIONÁRIA
15.1. A transferência do contrato ou do controle societário da CONCESSIONÁRIA dependerá da prévia anuência da CONCEDENTE, sob pena de caducidade da Concessão.
15.2. A CONCEDENTE anuirá à transferência do controle societário da CONCESSIONÁRIA desde que tal medida assegure a continuidade da prestação dos serviços e, que a transferência não cause prejuízos ao erário público, bem como atendidos os requisitos legais para o caso.
15.3. A assunção do controle autorizada não alterará as obrigações da CONCESSIONÁRIA e de seus controladores ante a CONCEDENTE.
15.4. Para fins de obtenção da anuência da CONCEDENTE, o pretendente deverá comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do Contrato em vigor.
CAPÍTULO V – SANÇÕES
16. DAS PENALIDADES
16.1. A inexecução total ou parcial do Contrato, das condições estabelecidas, ou a execução insatisfatória dos serviços inerentes à execução contratual, atrasos, omissões e outras falhas, o não cumprimento das diretrizes, normas, especificações, regulamentos, índices e parâmetros fixados pela CONCEDENTE para a prestação do serviço objeto da concessão, e atrasos no cumprimento de prazos e inadequações na prestação do serviço, poderão ensejar, a critério da CONCEDENTE, a aplicação à CONCESSIONÁRIA das seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, e sempre garantido o direito ao prévio contraditório e à ampla defesa:
16.1.1. Advertência formal, por escrito e com referência às medidas necessárias à correção do descumprimento.
16.1.2. Multas, quantificadas e aplicadas na forma desta Cláusula.
16.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos dos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que nenhuma sanção poderá ser aplicada sem a instauração do competente processo administrativo, no qual será assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, no prazo legal.
16.2. As penalidades serão aplicadas de ofício pela CONCEDENTE, obedecidos aos procedimentos seguintes:
16.2.1. As sanções serão aplicadas mediante processo administrativo, iniciado a partir da lavratura de auto de infração e sua respectiva intimação, emitida pela CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, garantida sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis;
16.2.2. Recebida a defesa prévia, os autos serão encaminhados pela CONCEDENTE a Comissão Processante, instituída para tal;
16.2.3. Da decisão que aplicar a penalidade caberá recurso pela CONCESSIONÁRIA para o Chefe do Executivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação;
16.2.4. Depois de recebidos os recursos da CONCESSIONÁRIA, o Chefe do Executivo decidirá sobre o pedido de reconsideração;
16.2.5. Da decisão do pedido de reconsideração, não caberá recurso administrativo. ALTERADO
16.2.6. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da multa, a partir do recebimento da intimação, que ocorrerá após o julgamento em última instância do recurso administrativo.
16.2.7. Não havendo pagamento no prazo previsto no item anterior, a multa será descontada do valor da medição devida a CONCESSIONÁRIA, ou da garantia de execução do Contrato, a critério da CONCEDENTE.
16.3. A aplicação das penalidades previstas neste Contrato não impede que a CONCEDENTE declare a caducidade da Concessão, observados os procedimentos nele previstos, ou aplique outras sanções nele previstas.
16.3.1. A reincidência contumaz nas infrações de que tratam as cláusulas deste capítulo do Contrato, assim entendida a ocorrência de multas no valor correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor do Contrato correspondente ao período de 365 dias ou 1,5% (um e meio por cento) ao longo de todo o Contrato ensejará a abertura de processo administrativo para avaliar o cabimento da caducidade da Concessão, sem prejuízo das demais hipóteses de caducidade previstas neste Contrato.
16.4. A aplicação das penalidades previstas neste Contrato não isentará a CONCESSIONÁRIA de responder civil e criminalmente pelos danos que tiver causado a CONCEDENTE e a terceiros, na forma da legislação aplicável.
16.5. A ocorrência de cada um dos eventos adiante indicados ensejará multa de 0,5% (meio por cento) do valor da arrecadação mensal:
16.5.1. Não manter a sua equipe uniformizada, com vestimentas fechadas e calçados padronizados, com os equipamentos de proteção individual e coletiva necessárias ao seguro desempenho de suas funções, conforme exigência das leis trabalhista;
16.5.2. Permitir ou não impedir a entrada de estranhos ao serviço sem autorização ou quaisquer tipos de catação dos resíduos nas instalações destinadas à execução dos serviços.
16.6. A ocorrência de cada um dos eventos adiante indicados ensejará multa de 2% (dois por cento) do valor da arrecadação mensal:
16.6.1. Não comprovar a elaboração ou contratação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT); e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que demonstrem o gerenciamento de riscos ambientais;
16.6.2. Não implementar as determinações e procedimentos definidos no PPRA, LTCAT e PCMSO.
16.7. A ocorrência de cada um dos eventos adiante indicados ensejará multa de 3% (três por cento) do valor da arrecadação mensal:
16.7.1. Não permitir ou dificultar a inspeção pela CONCEDENTE de seus registros relativos ao cumprimento do Contrato.
16.7.2. Dificultar ou impedir o franco acesso da fiscalização da CONCEDENTE a todas as suas instalações utilizadas na realização do objeto contratual e, durante todo o horário da prestação dos serviços.
16.7.3. Não cumprimento da Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares nos locais, quantidades, condições, formas e qualidades previstas no Termo de Referência, no Edital e Contrato;
16.7.4. Descumprir a obrigação de manutenção de disponibilidade de frota de veículos e equipamentos previstos no Termo de Referência e do Edital;
16.7.5. Não disponibilizar pessoal em quantidade necessária para a execução dos serviços, nos termos do Termo de Referência e do Edital.
16.8. A ocorrência de cada um dos eventos adiante indicados ensejará multa de 0,1% a 0,5% do valor do Contrato:
16.8.1. Não contratar ou manter vigentes os seguros necessários.
16.8.2. Deixar de realizar a coleta ou implantar e manter os contêineres ou caixas coletoras para coleta diferenciada em áreas de difícil acesso;
16.8.3. Não proceder ao adequado recebimento, tratamento e ou disposição final dos resíduos, em conformidade com os procedimentos e prazos definidos no Termo de Referência, no Edital e no processo de concessão da licença de operação da instalação, na legislação ambiental vigente e nas normas técnicas brasileiras (ABNT) concernentes a essa matéria;
16.8.4. Deixar de manter suas instalações ou atividades em conformidade com os padrões de controle ambiental (emissão de poluentes gasosos, sonoros, dos solos e das águas etc.);
16.8.5. Não cumprir as normas de higiene, saúde, segurança e medicina do trabalho previstas na legislação;
16.8.6. Interromper, sem autorização da CONCEDENTE, a Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos conforme previsto no Termo de Referência e no Edital.
16.9. Com vistas à proporcionalidade da sanção, a CONCEDENTE observará os seguintes parâmetros ao aplicar as sanções do Contrato:
16.9.1. A natureza e a gravidade da infração;
16.9.2. Os danos dela resultantes para a saúde pública, para o meio ambiente, para a
CONCEDENTE e para os usuários;
16.9.3. As vantagens auferidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência da infração;
16.9.4. As circunstâncias atenuantes e agravantes;
16.9.5. Os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências.
16.10. A gradação das penalidades de que trata a subitem 16.9 do Contrato observará a seguinte escala:
16.10.1. A infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e da qual ela não se beneficie.
16.10.2. A infração será considerada média, quando decorrer de conduta inescusável, mas que não traga para a CONCESSIONÁRIA qualquer benefício ou proveito, nem afete número significativo de usuários.
16.10.3. A infração será considerada grave, podendo ser aplicada a penalidade pelo máximo previsto, quando a CONCEDENTE constatar presente um dos seguintes fatores:
16.10.3.1. Ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé;
16.10.3.2. Da infração, decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA;
16.10.3.3. O número de usuários atingidos ou o prejuízo dela decorrente for significativo.
16.10.4. A infração será considerada gravíssima quando a CONCEDENTE constatar, diante das circunstâncias do serviço e do ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, que seu comportamento reveste-se de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, o meio-ambiente, a saúde pública, os direitos dos usuários, o erário público ou a continuidade e universalização dos serviços;
16.10.5. As penalidades previstas nesta Cláusula não eximem, nem isentam a CONCESSIONÁRIA pelos demais crimes previstos na legislação vigente.
CAPÍTULO VI – DA INTERVENÇÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
17. DA INTERVENÇÃO
17.1. Em caso de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA das obrigações decorrentes deste Contrato, a CONCEDENTE poderá, a seu critério e desde que presentes os motivos para tanto, e quando não se justificar a caducidade da Concessão, decretar a intervenção para tomar a seu cargo a realização do serviço.
17.2. A CONCEDENTE poderá, também, decretar a intervenção na CONCESSIONÁRIA por razões de interesse público, de alta relevância e de amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONCESSIONÁRIA, cabendo a CONCEDENTE prestar o serviço enquanto mantida esta situação.
17.3. Verificando-se qualquer situação que possa dar lugar à intervenção, a CONCEDENTE deverá notificar a CONCESSIONÁRIA para, no prazo que lhe for fixado, sanar as irregularidades indicadas.
17.4. Entre as situações que ensejam a intervenção, incluem-se:
17.4.1. Cessação ou interrupção, total ou parcial, da prestação do serviço objeto da Concessão;
17.4.2. Deficiências recorrentes na organização da CONCESSIONÁRIA ou no normal desenvolvimento das atividades abrangidas pela Concessão;
17.4.3. Situações que ponham em risco a segurança de pessoas ou bens.
17.5. Decorrido o prazo fixado sem que a CONCESSIONÁRIA sane as irregularidades ou tome providências que, a critério da CONCEDENTE, demonstrem o efetivo propósito de saná-las, será proposta a decretação da intervenção.
17.6. Decretada a intervenção, a CONCEDENTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, instaurará procedimento administrativo, que deverá estar concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para comprovar as causas determinantes da intervenção e apurar as respectivas responsabilidades, assegurado à CONCESSIONÁRIA amplo direito de defesa.
17.7. Cessada a intervenção, se não for extinta a Concessão, o serviço voltará a ser de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
17.8. Durante a intervenção será de responsabilidade da CONCEDENTE os atos praticados no comando dos serviços. Nesse período a CONCESSIONÁRIA poderá nomear um agente para fiscalizar os atos de gestão com a finalidade de preservar a continuidade dos serviços e objetivos da Concessão.
18. DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
18.1. A Concessão extinguir-se-á por:
18.1.1. Término do prazo de vigência do Contrato;
18.1.2. Encampação do serviço;
18.1.3. Caducidade;
18.1.4. Rescisão;
18.1.5. Anulação decorrente de vício ou irregularidade constatada em procedimento ou no ato da sua outorga;
18.1.6. Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
18.2. Extinta a Concessão, o exercício de todos os direitos e prerrogativas transferidos à CONCESSIONÁRIA retorna a CONCEDENTE, havendo imediata assunção dos serviços por este, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações que se fizerem necessários.
18.3. A Concessão extingue-se quando se verificar o término do prazo de sua duração, em conformidade com o disposto na Cláusula 3ª do Contrato.
18.3.1. Verificando-se o advento do termo contratual, a CONCESSIONÁRIA será inteira e exclusivamente responsável pelo encerramento de quaisquer contratos de que seja parte, não assumindo a CONCEDENTE qualquer responsabilidade quanto aos mesmos.
18.4. Considera-se encampação a retomada do serviço pela CONCEDENTE durante o prazo do contrato, por motivo de interesse público, mediante lei, autorização legal específica e após prévio pagamento da indenização.
18.4.1. Em caso de encampação, a CONCESSIONÁRIA terá direito:
18.4.1.1. Ao pagamento do custo da desmobilização;
18.4.1.2. À prévia indenização das parcelas dos investimentos realizados, inclusive em obras de manutenção, bens e instalações que tenham sido realizados para cumprimento deste Contrato, ainda não amortizados;
18.4.1.3. À prévia indenização de todos os encargos e ônus decorrentes de rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais;
18.4.1.4. À indenização da TIR pelo saldo remanescente do contrato.
18.5. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá acarretar a declaração de caducidade da Concessão, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste contrato e nos regulamentos editados pela CONCEDENTE.
18.5.1. A caducidade da Concessão poderá ser declarada pela CONCEDENTE quando, comprovadamente:
18.5.1.1. Os estiverem sendo prestados de forma inadequada ou deficiente, tendo serviços por base as normas, critérios, parâmetros e indicadores de desempenho operacional definidores da qualidade do serviço previstos no Termo de Referência e no Edital e seus anexos;
18.5.1.2. A CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à Concessão;
18.5.1.3. A CONCESSIONÁRIA paralisar o serviço injustificadamente;
18.5.1.4. A CONCESSIONÁRIA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação dos serviços;
18.5.1.5. A CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações nos devidos prazos;
18.5.1.6. A CONCESSIONÁRIA não atender à intimação da CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação dos serviços;
18.5.1.7. A CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos ou crime ambiental.
18.5.2. A declaração de caducidade será precedida de processo administrativo para verificação das infrações ou irregularidades, sendo concedido à CONCESSIONÁRIA amplo direito de defesa.
18.5.3. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência ou irregularidade, a caducidade será declarada por decreto do Poder Executivo Municipal, independentemente de indenização prévia.
18.5.4. A decretação da caducidade não acarretará, para a CONCEDENTE qualquer responsabilidade em relação aos encargos ou compromissos com terceiros, que tenham contratado com a CONCESSIONÁRIA, ou em relação aos empregados desta.
18.6. O Contrato poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pela CONCEDENTE, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
18.7. O presente Contrato também poderá ser rescindido amigavelmente pelas PARTES, na forma da Lei.
18.8. A Concessão será extinta caso a CONCESSIONÁRIA tenha sua falência decretada, por sentença judicial transitada em julgado.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
19. DA PUBLICAÇÃO E REGISTRO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
19.1. O presente Contrato será assinado por ambas às partes e arquivado, cabendo a CONCEDENTE providenciar, dentro de 20 (vinte) dias de sua assinatura, a publicação de seu extrato.
19.2. O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das partes pelo Contrato, não importa em renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente, salvo quando expressamente disposto em contrário no Contrato ou na legislação aplicável.
19.3. Se qualquer disposição do Contrato for considerada ou declarada nula, inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, a legalidade e a exequibilidade das demais disposições contidas no Contrato não serão, de qualquer forma, afetadas ou restringidas por tal fato.
19.4. As partes negociarão de boa-fé, a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas, legais e exequíveis, cujo efeito econômico seja o mais próximo possível ao efeito econômico das disposições consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis.
19.5. Cada declaração e garantia feita pelas partes no Contrato deverá ser tratada como uma declaração e garantia independente, e a responsabilidade por qualquer falha será apenas daquele que a realizou e não será alterada ou modificada pelo seu conhecimento por qualquer das partes.
19.6. As comunicações e as notificações entre as partes serão efetuadas por escrito e remetidas: (a) em mãos, desde que comprovadas por protocolo; (b) por correio eletrônico (e-mail); ou (c) por correio registrado, com aviso de recebimento.
19.6.1. Consideram-se, para os efeitos de remessa das comunicações, na forma deste subitem, os endereços indicados no preâmbulo do Contrato;
16.6.2. Qualquer das partes poderá modificar o seu endereço e número de telefone, email e demais contatos, mediante simples comunicação à outra parte.
19.7. Os prazos estabelecidos em dias contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência há dias úteis.
19.8. Fica desde já eleito o Foro de Xxxxxx, SC, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato que não possam ser resolvidas de forma amigável na forma por ele especificada.
19.9. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, considerada cada uma delas um original, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Xxxxxx/SC, ........ de de 2023.
CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA
SAMAE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Diretor Presidente
Testemunhas:
1. Nome: 2. Nome:
CPF: CPF:
Assinatura: Assinatura:
ANEXOS DO CONTRATO
XXXXX X – CÓPIA DA PROPOSTA DE PREÇOS DA LICITAÇÃO ANEXO II – CÓPIA DO PROJETO BÁSICO
XXXXX XXX – CÓPIA DA PERIODICIDADE D COLETA CONVENCIONAL E SELETIVA. ANEXO IV – CÓPIA DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
XXXXX X – PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
ANEXO II - PROJETO BÁSICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XX/2023 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXX/2023
1. DO OBJETO
CONCESSÃO para a prestação dos serviços de COLETA, TRANSPORTE E TRIAGEM PARA A RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS COM CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES, ALÉM DA DISPOSIÇÃO FINAL ADEQUADA DOS REJEITOS PROVENIENTES DA COLETA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GASPAR/SC, E DISPONIBILIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE CONTÊINERES DE SUPERFÍCIE E SOTERRADOS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE COMPOSTAGEM DA FRAÇÃO ORGÂNICA A TÍTULO DE META A SER CUMPRIDA AO LONGO DA CONCESSÃO.
2. JUSTIFICATIVA
O Saneamento básico abrange o conjunto de medidas que visam preservar ou modificar as condições do meio ambiente com a finalidade de prevenir doenças, promover a saúde e melhorar a qualidade de vida da população. No Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição e teve sua estruturação dada pela Lei nº. 11.445/2007, que estabeleceu as diretrizes nacionais para o setor, trouxe regras e introduziu um conjunto de novos instrumentos de gestão, como a regulação e o planejamento, com o objetivo de melhorar a eficiência das empresas operadoras e chegar, enfim, à universalização.
Dentre os serviços de saneamento, encontra-se o manejo de resíduos sólidos, que engloba o conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, triagem, compostagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos em aterro sanitário. É nesse âmbito que se enquadram os serviços objeto deste Projeto Básico.
3. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE GASPAR/SC
- O Município de Gaspar situa-se na porção nordeste do Estado de Santa Catarina, distante 129 km da capital Florianópolis e a uma altitude média de 18m acima do nível do mar.
Possui uma área territorial de 386,776 km². Faz limite com seis municípios, ao norte: Luiz Alves; ao leste: Ilhota e Itajaí; ao sul: Guabiruba e Brusque; e a oeste: Blumenau. Por se localizar próximo aos municípios de Blumenau, Brusque e Itajaí, Xxxxxx possui uma grande interação com os pólos de grande importância do estado de Santa Catarina, tornando sua localização um forte atrativo para a instalação de indústrias, principalmente pela facilidade de escoamento de produção, tendo em vista a proximidade com Porto de Itajaí e com o Aeroporto de Navegantes.
- De acordo com a projeção do IBGE para o ano 2019, a população estimada para Xxxxxx é de 69.639 habitantes. A densidade demográfica é de 149,91 hab/km². Entre 2000 e 2010, a população de Gaspar teve uma taxa média de crescimento anual de 2,25%. Na década anterior, de 1991 a 2000, a taxa média de crescimento anual foi de 2,99%. No Estado, essas taxas foram de 1,55% entre 2000 e 2010 e 1,85% entre 1991 e 2000.
- O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de Xxxxxx, no ano 2016, foi de 0,765. O município está situado na faixa de Desenvolvimento Humano Alto (IDHM entre 0,700 e 0,799). Entre 2000 e 2010, a dimensão que mais cresceu em termos absolutos foi educação (com crescimento de 0,142), seguida por longevidade e por renda.
- Dados do IBGE, em parceria com os Órgãos Estaduais de Estatísticas e Secretarias Estaduais de Governo do ano 2016, mostram que Xxxxxx possui seu maior PIB no setor terciário com R$ 886.827,00 de sua renda, o equivalente de 56,16% de seu PIB total. Em seguida vem o setor industrial com 42,79% e o setor agropecuário com 1,08% do total.
- O relevo é composto por planícies situadas próximas ao Rio Itajaí-Açu e serras localizadas nos extremos norte e sul. Os tipos de solos mais comuns são os hidromórficos, muito argilosos ou orgânicos, pouco férteis e ácidos. O clima predominante da região onde Xxxxxx se insere é o Cfa, da Classificação de Köpper-Geiger, o subtropical de verão quente, com pouco ou nenhum déficit de água. A temperatura média é de 23°C e no verão chega a 39ºC.
4. DAS DEFINIÇÕES
4.1. CONCEDENTE: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão.
4.2. Coleta Convencional: define-se coleta convencional como sendo a coleta de resíduos orgânicos e rejeitos.
4.3. Xxxxxx Xxxxxxxx: define-se coleta seletiva como sendo a coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição.
4.4. Coleta Especial: a coleta de eletrodomésticos (linha branca); móveis em geral, tais como, sofás, colchões, poltronas, armários, guarda-roupas, mesas, cadeiras, estantes e demais móveis fabricados em madeira, inteiros ou desmontados e vidros.
4.4.1. Excetuam-se deste serviço, os materiais volumosos de madeiras descartadas em obras de construção civil, reformas, podas e demais materiais provenientes de limpeza de jardins e terrenos, ou corte de árvores.
4.5. Resíduos Sólidos Domiciliares: são todos os resíduos gerados pelas atividades humanas em sociedade, incluindo os orgânicos, recicláveis e rejeitos, abrangendo os resíduos gerados nos domicílios, bem como aqueles gerados pelo comércio, indústria e prestadores de serviços, com características de domiciliares.
4.6. Resíduos Recicláveis: são aqueles resíduos que após passarem pelo processo de triagem, poderão ser utilizados como matéria prima para a indústria de reciclagem e, que possuem valor econômico, tais como papel, papelão, plásticos, vidros, metais ferrosos e não ferrosos e outros.
4.7. Resíduos Orgânicos: são todos os resíduos biodegradáveis, oriundos da atividade humana, formados pelos restos de alimentação, provenientes do preparo ou das sobras das refeições.
4.8. Rejeitos: resíduos sólidos que depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
4.9. Destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
4.10. Compostagem: processo biológico aeróbico e controlado de transformação dos resíduos orgânicos, previamente triados, em resíduos estabilizados, com propriedades e características diferentes do material que lhe deu origem, cujo composto resultante terá uso definido por meio de estudo prévio.
4.11. Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
4.12. Triagem de resíduos: é o processo de separação dos resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta pública, de acordo com as características de cada tipo de resíduo, para posterior destino a reciclagem, compostagem e reaproveitamento deste
4.13. Contêiner de superfície: caixa coletora com capacidade de 1.000 (mil) litros fabricada em material de alta resistência em conformidade com as normas do INMETRO,
que dispões de rodízios, tampas, freios e dispositivo de içamento ao caminhão compactador, para que este possa içar o contêiner para o devido despejo ou ser realizado de forma manual.
4.14. Contêineres Soterrados ou subterrâneos: caixas coletoras soterradas com capacidade de 1000 (mil) litros cada, incluindo 02 (duas) lixeiras de superfície expostas para descarte dos resíduos, dotado de dispositivo com sistema hidráulico para elevação dos contêineres soterrados de forma limpa e segura com acoplamento para descarga em caminhão compactador incluindo a manutenção necessária enquanto durar a prestação dos serviços.
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Compõem o objeto desta concessão os seguintes serviços:
a) Coleta convencional e o transporte dos resíduos sólidos urbanos domiciliares, comerciais, industriais e de prestadores de serviço, com características de domiciliares, das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar;
b) Coleta seletiva e o transporte regular dos resíduos sólidos urbanos recicláveis e da coleta especial, gerados no Município de Gaspar;
c) Implantação e Operação de um Sistema de Triagem e Compostagem por meio de uma estrutura ou unidade operacional que resulte na recuperação, valorização e comercialização do material reciclável e do composto orgânico, com aproveitamento energético da fração orgânica;
d) Disponibilização, higienização, manutenção e operação dos contêineres de superfície com 1.000 (mil) litros cada unidade, a serem distribuídos ao longa das principais vias do município, para a coleta domiciliar e a coleta seletiva;
e) Disponibilização, higienização, manutenção e operação de contêineres soterrados (subterrâneos), para a coleta domiciliar e a coleta seletiva;
f) Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos em Aterro Sanitário;
g) Estrutura administrativa local, a ser instalada no Município de Gaspar, para o gerenciamento do Contrato de Concessão e atendimento ao usuário.
6. CONSIDERAÇÕES GERAIS
a) Os serviços de coleta convencional, seletiva e especial devem ser realizados em todo o território municipal (área urbana e rural), contemplando todas as vias públicas do município, mesmo em locais de difícil acesso.
b) Devem ser recolhidos os resíduos sólidos urbanos com características domiciliares dispostos nas vias públicas (em lixeiras ou no passeio), quando devidamente
acondicionados em sacos plásticos com volume máximo de 100 litros, ou em contêineres de acordo com as especificações adotadas neste Projeto Básico, excluindo-se os resíduos da coleta especial.
c) Não será compreendida na conceituação de resíduos sólidos domiciliares para efeito de remoção obrigatória, terra, entulhos de obras ou particulares, resíduos de processos industriais, resíduos de serviços de saúde, resíduos sujeitos ao sistema de logística reversa.
d) O sistema de manejo deve ser concebido de forma a suprir as necessidades do município quanto ao crescimento vegetativo populacional e da expansão urbana.
e) Os resíduos coletados deverão ser pesados em balança rodoviária, indicada pela CONCEDENTE e no local da disposição de rejeitos, todas, devidamente aferidas e atestadas pelo INMETRO, a fim de manter o controle sobre o manejo dos resíduos.
7. DO SERVIÇO DE COLETA CONVENCIONAL
7.1. A coleta convencional consiste na atividade regular de recolhimento dos resíduos sólidos urbanos provenientes de edificações residenciais, comerciais, públicas e de prestação de serviço, devidamente separados e acondicionados, dispostos nas vias e logradouros públicos, mediante o uso de veículo apropriado e frequência diária ou alternada, conforme programação do Anexo III - Plano de Rotas da Coleta Convencional.
7.2. O serviço de coleta abrangerá os resíduos sólidos urbanos com origem domiciliar, comercial, industrial (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar, acondicionados em embalagem com até 100 litros, ou em contêineres de acordo com as especificações adotadas neste Projeto Básico.
7.3. Consideram-se resíduos sólidos convencionais, para efeitos deste Projeto Básico, resíduos biodegradáveis (restos de alimentos, cascas de frutas e verduras etc.), resíduos de banheiros (higiene pessoal) e demais materiais considerados rejeitos.
7.4. Quando o volume dos resíduos sólidos urbanos com características de domiciliares originários de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, por estabelecimento, excede o disposto na Lei Ordinária nº 3378/2011, a Concessionária deverá enviar comunicação à Concedente para as devidas providências.
7.5. A coleta deverá ser realizada em todas as vias e logradouros públicos oficiais, abertos à circulação ou que venham a ser abertos durante a vigência do contrato obedecendo ao disposto neste Projeto Básico.
7.6. Nos casos em que não haja possibilidade de acesso à via pública pelo caminhão comum, a coleta deverá ser feita por um veículo de menor porte. Quando não for possível adentrar com o veículo de pequeno porte, a coleta deve ser feita pelos coletores a pé ou de maneira alternativa.
7.7. No trajeto de coleta dos resíduos, a Concessionária deverá tomar todas as precauções no sentido de evitar o transbordamento de resíduos na praça de carga do veículo para a via pública. Caso isso ocorra, deverá ser imediatamente varrido e colocado novamente no compactador.
7.8. Não será permitida a ação de amontoamento das sacolas pelos coletores, retirando- as das lixeiras e colocando-as no chão até a passagem do caminhão coletor, pois isso favorece o rasgamento das sacolas por animais e o espalhamento dos resíduos, salvo impossibilidade de realizar coleta diretamente nas lixeiras.
7.9. Havendo aumento ou redução do volume de resíduos a recolher, em consequência do crescimento populacional, do número de estabelecimentos comerciais ou industriais, ou outra ocorrência não prevista neste Projeto Básico, a Concessionária deverá adequar seus recursos às necessidades do serviço, nos limites da lei, de forma a manter os padrões aqui estabelecidos.
7.10. A Concedente poderá, a seu critério, determinar a alteração na frequência da realização dos serviços, quando julgar necessário, assim como requerer o remanejamento dos circuitos de coleta para que se mantenha o serviço sempre adequado, desde que respeitado o equilíbrio econômico e financeiro da contratação.
7.11. Os procedimentos e equipamentos de coleta dos resíduos sólidos deverão obedecer às normas técnicas brasileiras (ABNT) relativas a resíduos sólidos, e os equipamentos deverão possuir certificação pelo INMETRO.
7.12. Os ajudantes de coleta deverão apanhar e transportar os contêineres com a preocupação de esvaziá-los completamente, e com o cuidado necessário para não os danificar e evitar a queda de resíduos nas vias públicas.
7.13. Os resíduos que tiverem caído durante a coleta deverão ser varridos e recolhidos, concomitantemente a operação de coleta.
7.14. Durante a coleta não poderá ocorrer vazamento de líquidos ou de resíduos provenientes da caçamba compactadora.
7.15. Será vedado aumentar a capacidade da caçamba compactadora colocando-se sobrecarga, bem como o transporte de objetos volumosos na parte externa da caçamba.
7.16. Para a realização da coleta em ruas sem saída, desde que a largura das vias permita a passagem do caminhão, este será conduzido em marcha ré até o final da via, efetuando- se a coleta na medida em que o mesmo vai sendo dirigido ao ponto inicial.
7.17. Após a conclusão do circuito de coleta ou esgotada a capacidade de carga do caminhão, o motorista deverá dirigir-se à balança rodoviária da Concedente, para pesagem. A balança de referência a ser utilizada situa-se anexo a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
7.18. Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo, 02 (duas) vias, sendo que a primeira via será entregue à Concedente para conferência; e a segunda via à Concessionária no ato da pesagem.
7.19. Não será permitida a operação de pesagem de caminhões que não estejam cadastrados no sistema de identificação eletrônica.
7.20. Os resíduos coletados não poderão ficar de um dia para outro no interior do equipamento coletor, salvo por motivo de pane ou outro incidente ocorrido com o veículo, o que deverá ser imediatamente comunicado à Fiscalização da Concedente.
8. DO SERVIÇO DE COLETA SELETIVA E DA COLETA ESPECIAL
8.1. A coleta seletiva e coleta especial consistem na atividade regular de recolhimento dos resíduos sólidos urbanos provenientes de edificações residenciais, comerciais, públicas e de prestação de serviço, devidamente separados e acondicionados, dispostos nas vias e logradouros públicos, mediante o uso de veículo apropriado e frequência diária ou alternada, conforme programação do Anexo IV - Plano de Rotas da Coleta seletiva.
8.2. O serviço de coleta seletiva abrangerá os resíduos sólidos urbanos recicláveis de origem domiciliar, comercial, industrial (com características de domiciliares) e das repartições públicas do Município de Gaspar, devidamente separados e acondicionados em embalagem com capacidade de até 100 litros, ou em contêineres de acordo com as especificações adotadas neste Projeto Básico.
8.3. O serviço de coleta especial abrangerá a coleta de eletrodomésticos (linha branca); móveis em geral, tais como, sofás, colchões, poltronas, armários, guarda-roupas, mesas, cadeiras, estantes e demais móveis fabricados em madeira, inteiros ou desmontados e vidros.
8.4. Consideram-se resíduos sólidos recicláveis, para efeitos deste Projeto Básico, resíduos que compõem a classe II B, conforme ABNT NBR 10.004, não provenientes da construção civil ou de processos industriais, como: papéis, papelão, embalagens plásticas das mais variadas composições, metais e vidros.
8.5. Os resíduos da coleta especial deverão ser coletados com caminhão baú, dotado de plataforma elevatória de carga, devendo conter em seu interior recipiente para acondicionamento dos vidros, em separado dos demais resíduos.
8.6. A coleta especial de que trata este Projeto Básico será realizada de forma a atender pelo menos 01 (uma) vez por mês, todas as vias públicas do Município de Gaspar, conforme o cronograma que deverá ser apresentado pela Concessionária e aprovado pela Concedente, juntamente com o Plano de Coleta.
8.7. A frequência da coleta especial deverá ocorrer no mínimo 01 (uma) vez por semana, em turno único, de forma a atender o disposto no item anterior.
8.8. Quando o volume dos resíduos sólidos urbanos/recicláveis originários de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, por estabelecimento, excederem o disposto na Lei Ordinária nº 3378/2011, a Concessionária deverá enviar comunicação à Concedente para as devidas providências.
8.9. A coleta deverá ser realizada em todas as vias e logradouros públicos oficiais, abertos à circulação ou que venham a ser abertos durante a vigência do contrato obedecendo ao disposto neste Projeto Básico.
8.10. Nos casos em que não haja possibilidade de acesso à via pública pelo caminhão, a coleta deverá ser feita por um veículo de menor porte e quando não for possível adentrar com o veículo de pequeno porte, a coleta deverá ser realizada pelos coletores a pé ou de maneira alternativa.
8.11. No trajeto de coleta dos resíduos, a Concessionária deverá tomar todas as precauções no sentido de evitar o derramamento de resíduos na via pública, caso isso ocorra, deverá ser varrido e colocado novamente no veículo de transporte.
8.12. Não será permitida a ação de amontoamento das sacolas pelos coletores, retirando- as das lixeiras e colocando-as no chão até a passagem do caminhão coletor, pois isso favorece o rasgamento das sacolas por animais e o espalhamento dos resíduos,salvo impossibilidade de realizar coleta diretamente nas lixeiras.
8.13. Havendo aumento ou redução do volume de resíduos a recolher, em consequência do crescimento populacional, do número de estabelecimentos comerciais ou industriais, ou outra ocorrência não prevista neste Projeto Básico, a Concessionária deverá adequar seus recursos às necessidades do serviço, nos limites da lei, de forma a manter os padrões aqui estabelecidos.
8.14. A Concedente poderá, a seu critério, determinar a alteração na frequência da realização dos serviços, quando julgar necessário, assim como requerer o remanejamento dos circuitos de coleta para que se mantenha o serviço sempre adequado, desde que respeitado o equilíbrio econômico e financeiro da contratação.
8.15. Os procedimentos e equipamentos de coleta dos resíduos sólidos deverão obedecer às normas técnicas brasileiras (ABNT) relativas a resíduos sólidos, e os equipamentos deverão possuir certificação pelo INMETRO.
8.16. Os ajudantes de coleta deverão apanhar e transportar os contêineres com a preocupação de esvaziá-los completamente, e com o cuidado necessário para não os danificar e evitar a queda de resíduos nas vias públicas.
8.17. Os resíduos que tiverem caído durante a coleta deverão ser varridos e recolhidos, concomitantemente a operação de coleta.
8.18. Será vedado aumentar a capacidade da caçamba compactadora colocando-se sobrecarga, bem como o transporte de objetos volumosos na parte externa da caçamba.
8.19. Para a realização da coleta em ruas sem saída, desde que a largura das vias permita a passagem do caminhão, este será conduzido em marcha ré até o final da via, efetuando- se a coleta na medida em que o mesmo vai sendo dirigido ao ponto inicial.
8.20. Após a conclusão do circuito de coleta ou esgotada a capacidade de carga do caminhão, o motorista deverá dirigir-se à balança rodoviária da Concedente, para pesagem. A balança de referência a ser utilizada situa-se anexo a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
8.21. Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo, 02 (duas) vias, sendo que a primeira via será entregue a Concedente para conferência; e a segunda via à Concessionária no ato da pesagem.
8.22. Não será permitida a operação de pesagem de caminhões que não estejam cadastrados no sistema de identificação eletrônica.
8.23. Os resíduos coletados não poderão ficar de um dia para outro no interior do equipamento coletor, salvo por motivo de pane ou outro incidente ocorrido com o veículo, o que deverá ser imediatamente comunicado à Fiscalização da Concedente.
9. DA DISPONIBILIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DOS CONTÊINERES DE SUPERFÍCIE.
9.1. Disponibilização dos Contêineres
9.1.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar 400 (quatrocentos) contêineres para a coleta dos resíduos.
9.1.2 Os contêineres deverão ter capacidade de 1000L e serem fabricados em PEAD (Polietileno de Alta Densidade) com proteção contra raios anti UV. Deverão comprovar conformidade com a Norma ABNT através de certificação emitida por instituição acreditada pelo Inmetro. Devem ser compostos de tampa, corpo, rodízios, sendo no mínimo dois com freio e dispositivos para permitir o içamento pelos caminhões coletores compactadores. O corpo do contêiner deve ser marcado de forma permanente, legível e em local visível com no mínimo as seguintes informações: Identificação do fabricante, mês e ano de fabricação, símbolo de identificação da matéria prima, número da referida Norma ABNT volume nominal expresso em litros e carga total permitida expressa em quilos.
9.1.3 A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato, entregar para aprovação do CONTRATANTE, o Plano de implantação, com a localização e logística de higienização dos contêineres.
9.1.4 O Plano deverá contemplar inclusive, a instalação de contêineres, em ruas de difícil acesso, locais estes, que inviabilizem o tráfego dos veículos da coleta, de acordo com critérios aprovados pelo CONTRATANTE. .
9.1.5 O Plano deverá estar baseado em estudo detalhado das áreas a serem atendidas, indicando o nome e numeração da rua, o bairro, a quantidade e capacidade dos contêineres a instalar.
9.1.6 A instalação dos contêineres será feita após uma campanha de sensibilização e informação aos munícipes da importância do sistema de coleta, que deverá ser implantado de forma gradativa.
9.1.7 A implantação dos contêineres deverá iniciar concomitante com a prestação dos serviços de coleta e concluída em até 12 (doze) meses após o início da operação, conforme Plano de implantação a ser elaborado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE.
9.1.8 A quantidade de contêineres instalados em cada etapa de expansão não poderá ser inferior a 100 (cem) unidades, até a conclusão da implantação de acordo com este Projeto Básico e do Plano de implantação e logística de higienização dos contêineres a ser entregue pela CONTRATADA.
9.1.9 A fim de melhorar a qualidade da prestação dos serviços, poderão ser utilizadas outras tecnologias, bem como ampliar a quantidade e capacidade dos contêineres a serem instalados no sistema mecanizado durante a execução do Contrato para atender a totalidade das vias públicas municipais pelo sistema, desde que devidamente justificado e detalhado pela CONTRATADA, por meio de Estudo e apresentação das planilhas de custo, para a devida análise e aprovação da CONTRATANTE, mantendo-se o equilíbrio econômico.
9.1.10 Os contêineres deverão ser novos e não poderão ter partes reconstruídas ou recicladas e deverão ser identificados com pintura ou adesivos, ficando a cargo da CONTRATADA a manutenção dos mesmos.
9.1.11 A correta instalação dos contêineres será de obrigação da CONTRATADA.
9.1.12 Os contêineres deverão ter sinalização refletiva, de acordo com as determinações do Código Brasileiro de Trânsito, de modo a facilitar sua visualização.
9.1.13 Os serviços de que trata o item anterior, correrão às expensas da CONTRATADA, exceto o rebaixamento das calçadas, quando necessário, que ficará a cargo do CONTRATANTE.
9.2. Higienização dos Contêineres
9.1.1. Define-se, como higienização o processo de lavagem interna e externa dos contêineres com a utilização de água e produtos desengordurantes e bactericidas.
9.1.2. Este processo deverá ser eficiente de forma a proporcionar a eliminação de maus odores devendo, também, ser utilizada essência aromática na higienização. A água residual do processo de lavagem deverá ser tratada e descartada de acordo com as normas técnicas vigentes.
9.1.3. Os produtos a serem utilizados na lavagem deverão ser biodegradáveis e aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, não podendo ser utilizados produtos que possam causar irritação, alergia, cheiro nocivo ou incômodo à comunidade residente no
entorno ou transeuntes pelas vias públicas. A água residual do processo de lavagem deverá ser tratada e descartada de acordo com as normas técnicas vigentes.
9.1.4. Toda vez que a fiscalização do CONTRATANTE verificar a necessidade de higienização de determinados contêineres, fora da programação, fica obrigada a CONTRATADA a realizar a operação de higienização.
9.1.5. A higienização deverá ser realizada, tantas quantas vezes forem necessárias, a fim de manter os contêineres limpos e desinfetados, no local de sua disposição, de forma estanque não permitindo que nenhum resíduo líquido ou sólido seja descartado na via pública.
9.1.6. A remuneração será realizada por contêiner colocado à disposição do CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA responsável pelo fornecimento, higienização, manutenção e operação destes, obedecendo aos critérios e fatores descritos na planilha de custos, conforme Edital de Licitação.
9.1.7. O processo deverá ser efetuado com água em alta pressão.
9.1.8. Caberá a CONTRATADA, sem ônus ao CONTRATANTE, a provisão da água necessária a ser utilizada no processo de limpeza e higienização dos contêineres, assim como será de sua responsabilidade o tratamento da água utilizada na execução dos serviços.
9.2. Manutenção e operação dos contêineres:
9.2.1. O plano de manutenção e operação dos contêineres oferecidos baseia-se em proporcionar a assistência técnica necessária para que a todo o momento, o lote de contêineres esteja em perfeitas condições de utilização. Qualquer recipiente ou peça, danificado, furtado ou roubado, será substituído em prazo não superior a 72 horas. A equipe DA CONTRATADA percorrerá as ruas da cidade, verificando o estado dos contêineres, em veículos com equipamentos e acessórios necessários para realizar, no local, qualquer operação de conserto ou troca;
9.2.2. É responsabilidade da CONTRATADA a verificação do posicionamento e localização dos contêineres, para que estes não sejam removidos do local de origem.
9.3. Caberá a CONTRATADA, dimensionar a equipe necessária e suficiente para a prestação do serviço de higienização, operação e manutenção dos 400 (quatrocentos) contêineres a serem implantados inicialmente, de forma rateada ou não, com as outras planilhas de coleta.
10. DA DISPONIBILIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DOS CONTÊINERES SOTERRADOS
10.1. A CONTRATADA deverá implantar no mínimo 5 (cinco) estruturas para a coleta dos contêineres soterrados (subterrâneos), em local a ser definido pela CONTRATANTE.
10.1.1. Cada estrutura será composta de:
a) Estrutura de concreto armado com resistência mínima de 30mPa para acondicionamento da estrutura de elevação e dos contêineres soterrados. O Projeto e a execução devem obedecer a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
b) Plataforma e estrutura de elevação, fabricada em aço carbono, datada de dispositivo hidráulico de elevação, cuja fabricação e operação devem obedecer a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
c) Lixeira de superfície, cujo elemento fique acima do pavimento para que a população possa dispor os resíduos, fabricada em aço inox, metálica ou de PEAD, dotada de dispositivo com fechamento automático, com capacidade de 70 a 120 litros.
d) Contêiner com capacidade para no mínimo 1000L fabricados em PEAD (Polietileno de Alta Densidade) com proteção contra raios anti UV. Deverão comprovar conformidade com a Norma ABNT através de certificação emitida por instituição acreditada pelo Inmetro.
10.2. Cada estrutura individual deverá ser dotada de duas lixeiras de superfície e dois contêineres subterrâneos, sendo um a ser utilizado para a coleta domiciliar e outro para a coleta seletiva.
10.3. A CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato, entregar para a CONTRATADA, os locais nos quais deverão ser implantados os contentores soterrados para que a CONTRATANTE possa no prazo de 60 (sessenta) dias apresentar Plano de implantação, com a logística de operação, manutenção e higienização destas estruturas com os contêineres soterrados.
10.4. O Plano deverá considerar a instalação desta estrutura em locais de grande circulação de pessoas e de fácil acesso.
10.5. O Plano deverá indicar o local exato de onde será implantada cada estrutura, contendo nome, rua e população a ser atendida, visando a aprovação da CONTRATANTE.
10.6. A instalação de cada estrutura será feita após uma campanha de sensibilização e informação aos munícipes da importância do sistema de coleta, que deverá ser implantado de forma gradativa.
10.7. A implantação de cada estrutura deverá iniciar concomitante com a prestação dos serviços de coleta e concluída em até 12 (doze) meses após o início da operação, conforme Plano de implantação a ser elaborado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE.
10.8. A fim de melhorar a qualidade da prestação dos serviços, poderão ser utilizadas outras tecnologias, bem como ampliar a quantidade e capacidade da estrutura de contêineres soterrados a serem instalados durante a execução do Contrato para atender um maior número de pessoas, desde que devidamente justificado e detalhado pela CONTRATADA, por meio de Estudo e apresentação das planilhas de custo, para a devida análise e aprovação da CONTRATANTE, mantendo-se o equilíbrio econômico.
10.9. A implantação da estrutura deverá compreender escavação adequada, base de concreto, além de dispor de sistema de drenagem a fim de não acumular chorume nem prejudicar o lençol freático ou curso de água.
10.10. A Instalação de toda a estrutura será de responsabilidade da CONTRATADA.
10.11. A higienização deverá ocorrer sempre que for necessário com a utilização de água e produtos desengordurantes e bactericidas, proporcionando a eliminação de maus odores devendo, também, ser utilizada essência aromática na higienização.
10.12. Toda vez que a fiscalização da CONTRATANTE verificar a necessidade de higienização ou limpeza da estrutura, lixeiras ou contêineres, fora da programação, fica obrigada a CONTRATADA a realizar a operação de higienização.
10.13. A remuneração será realizada por estrutura colocada à disposição do CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA responsável pelo fornecimento, higienização, manutenção e operação destes, obedecendo aos critérios e fatores descritos na planilha de custos, conforme Edital de Licitação.
10.14. Caberá a CONTRATADA, sem ônus ao CONTRATANTE, a provisão da água necessária a ser utilizada no processo de limpeza e higienização dos contêineres, assim como será de sua responsabilidade o tratamento da água utilizada na execução dos serviços.
10.15. Caberá a CONTRATADA, dimensionar a equipe necessária e suficiente para a prestação do serviço de higienização, operação e manutenção das estruturas a serem implantadas inicialmente, de forma rateada ou não, com as outras planilhas de coleta.
11. DO SERVIÇO DE OPERAÇÃO DE TRIAGEM E VALORIZAÇÃO DOS RESÍDUOS
11.1. A etapa de triagem e valorização consiste no processamento dos resíduos provenientes da coleta convencional, seletiva e especial, tendo como objetivos a recuperação dos materiais recicláveis e resíduos orgânicos/compostáveis, possibilitando a disposição ambientalmente adequada e impedindo que estes materiais sejam encaminhados para Aterro Sanitário.
11.2. A unidade de triagem e valorização deve ser instalada dentro do Município de Gaspar – SC, visando não depender da implantação de transbordo ou inserção de veículos de maior porte para o transporte dos resíduos, situação que alteraria substancialmente,
para maior, os custos na prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico, bem como objetivando manter, para o Município de Gaspar, a arrecadação dos impostos pertinentes e a geração de emprego local.
11.3. A unidade de triagem e valorização deve ter sua operação iniciada no segundo ano do Contrato de Concessão, realizando a recuperação do material reciclável presente nos resíduos provenientes da coleta convencional, seletiva e especial, sendo que até a implantação da mesma admite-se subcontratação deste serviço, enquanto que a recuperação e valorização do material orgânico serão implementadas até o quarto ano após o início da Concessão.
11.4. A unidade deverá processar todos os resíduos provenientes da coleta convencional, seletiva e especial.
11.5. Após a triagem, os rejeitos resultantes deverão ser armazenados em local coberto para que sejam encaminhados para a disposição final ambientalmente adequada.
12. DO SERVIÇO DE TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO DE REJEITOS
12.1. A etapa de transporte consiste no deslocamento dos rejeitos pós processamento na unidade de triagem e valorização até o local da disposição final ambientalmente adequada.
12.2. O estado de conservação dos veículos e equipamentos deve ser tal que, durante o transporte, não permita vazamento ou derramamento de resíduos.
12.3. O resíduo durante o transporte deve estar protegido de intempéries e devidamente acondicionado para evitar o seu espalhamento na via pública.
12.4. A Concessionária deverá possuir as licenças ou autorizações ambientais necessárias à execução do serviço de transporte de resíduos sólidos urbanos, expedida pelos órgãos competentes ou a respectiva certidão de dispensa.
12.5. Todos os veículos de transporte deverão ser equipados com rastreadores e demais equipamentos exigidos pelas normas técnicas brasileiras (ABNT) relativas ao transporte de resíduos sólidos.
12.6. Todo equipamento deverá ser conservado em perfeitas condições de limpeza e funcionamento.
12.7. A Concedente poderá, a qualquer momento, exigir a substituição do veículo ou equipamento que não atenda as exigências do Contrato.
12.8. O local da disposição final dos rejeitos poderá ser terceirizado, sendo que os custos desta disposição serão remunerados pela Concessionária, de acordo com o disposto no Anexo VI – Planilhas de Composição de Custos e Anexo I – Minuta do Contrato de Concessão.
12.9. Para a disposição dos rejeitos podem ser empregadas tecnologias alternativas que se mostrarem ambientalmente adequadas, desde que estas não interfiram negativamente no equilíbrio econômico financeiro pré-estabelecido.
12.10.
13. DOS LOCAIS, VEÍCULOS E OUTROS EQUIPAMENTOS
13.1. Não haverá restrições construtivas e em relação às marcas, modelos e demais características dos veículos e equipamentos utilizados, desde que sejam estes capazes de cumprir, as metas quantitativas, qualitativas e econômicas estabelecidas neste Projeto Básico.
13.2. A Concessionária deverá fornecer todo e qualquer equipamento para o bom desempenho dos serviços, atendendo aos melhores padrões de limpeza.
13.3. Todo equipamento deverá ser conservado em perfeitas condições de limpeza e funcionamento, sendo obrigatória a execução de nova pintura, quando for o caso, a critério da fiscalização, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da solicitação.
13.4. Todos os veículos de coleta deverão ser equipados com rastreadores com opção “online” de monitoramento, bem como câmeras externas com capacidade de gravação.
13.5. A Concedente e a Concessionária deverão possuir um login e senha de acesso para acompanhamento das rotas. O Sistema de Rastreamento deverá fornecer, entre outras opções, a trajetória percorrida pelos veículos durante cada itinerário, assim como o histórico de itinerários percorridos.
13.6. O histórico das gravações de vídeo deverá ficar armazenado por um período mínimo de 15 (quinze) dias.
13.7. A Concedente poderá, a qualquer momento, exigir a troca do equipamento que não atenda as exigências deste Projeto Básico.
13.8. Os caminhões da coleta convencional deverão trazer, além de placas regulamentares, as indicações “Coleta Convencional - A serviço do SAMAE Gaspar - Informações pelo telefone (00) 00000000”, em local de fácil identificação (portas e carroceria do veículo), para eventuais reclamações, na forma estabelecida pela Concedente.
13.9. No caso dos caminhões da coleta seletiva, as inscrições deverão conter os seguintes dizeres: “Coleta Seletiva - A serviço do SAMAE Gaspar - Informações pelo telefone (00) 0000-0000”. Sugere-se que esses veículos estejam bem caracterizados, de modo que a identificação pela população seja imediata.
13.10. No veículo da coleta especial, as inscrições deverão conter os seguintes dizeres: “Coleta Especial - A serviço do SAMAE Xxxxxx - Informações pelo telefone (47) 0000- 0000”, sendo caracterizado com imagens que identifiquem o tipo de serviço.
13.11. A Concessionária deverá dispor de garagem para os veículos coletores dentro dos limites do município de Gaspar, não sendo permitida a permanência de veículo na via pública, quando não estiverem em serviço.
14. DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DACOLETA CONVENCIONAL
14.1. A coleta convencional deverá ser composta pela seguinte estrutura veicular:
a) 6 (seis) caminhões compactadores com capacidade nominal de carga de 15 m³, dotados de dispositivos de basculamento de contêineres, sendo 4(quatro) 0Km efetivos na coleta devendo ser apresentados em até 180 dias e 2 (dois) de igual capacidade como reserva técnica cuja idade poderá ser superior a 5 anos. Especificações:
• Caminhões tipo toco a diesel, câmbio de no mínimo 5(cinco) marchas a frente e 1 (uma) ré, direção hidráulica, diferencial reduzido, com tacógrafo e equipado com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN/DENATRAN, cabina tipo basculante, equipado com coletor compactador de lixo;
• 4 (Quatro) Carrocerias do tipo compactador de resíduos, adequada ao chassi, fechadas, volume de 15m³ (caixa) + 2,2m³ depósito traseiro, contendo calha de captação de chorume para evitar despejo de resíduos na vias públicas, provindas de sistema de descarga automática, sem necessidade de mão de obra para seu esvaziamento e serem dotados de suporte para pá e vassoura, que constituem equipamentos obrigatórios, iluminação da praça de carga, com giroflex;
• 2 (duas) Carrocerias do tipo compactador de resíduos,com dispositivo de basculamento de contêineres adequada ao chassi, fechadas, volume de 15m³ (caixa) + depósito traseiro, contendo calha de captação de chorume para evitar despejo de resíduos na vias públicas, provindas de sistema de descarga automática, sem necessidade de mão de obra para seu esvaziamento e serem dotados de suporte para pá e vassoura, que constituem equipamentos obrigatórios, iluminação da praça de carga, com giroflex;
• Durante a vigência do contrato, a idade média da frota efetiva não deverá ser superior a 5(cinco) anos.
• A idade dos caminhões reserva considerada no projeto é superior a 5(cinco) anos. Por esse motivo, não serão contabilizados os custos com depreciação para estes veículos.
• Durante os primeiros 180 dias será admitido a utilização de veículos com idade inferior a 5 anos
b) 1 (um) veículo tipo pick-up, 0Km e capacidade mínima de 2,5 m3.
Especificações:
Veículo a ser utilizado para apoio e deslocamento.
• Durante a vigência do contrato, a idade média da frota efetiva não deverá ser superior a 5(cinco) anos.
• Durante os primeiros 180 dias será admitido a utilização de veículos com idade inferior a 5 anos
15. DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DA COLETA SELETIVA E ESPECIAL
15.1. A coleta seletiva e especial deverá ser realizada com a seguinte frota:
a) 1(um) caminhão compactador 0KM e capacidade nominal de carga de 15 m³, dotado de dispositivo de basculamento de contêineres.
Especificações:
Caminhão toco a diesel, câmbio de no mínimo 5(cinco) marchas a frente e 1 (uma) ré, direção hidráulica, diferencial reduzido, com tacógrafo e equipado com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN/DENATRAN, cabina tipo basculante, equipado com coletor compactador de lixo;
Carroceria do tipo compactador de resíduos, com dispositivo de basculamento de contêineres adequada ao chassi, fechadas, volume de 15m³ (caixa) + depósito traseiro, contendo calha de captação de chorume para evitar despejo de resíduos na vias públicas, provindas de sistema de descarga automática, sem necessidade de mão de obra para seu esvaziamento e serem dotados de suporte para pá e vassoura, que constituem equipamentos obrigatórios, iluminação da praça de carga, com giroflex;
b) 1(um) caminhão 0km, equipado com carroceria do tipo baú com capacidade mínima de armazenamento de 20 m³ de lixo solto, dotado de plataforma elevatória de carga, que deve ser utilizado também para a coleta especial conforme este Projeto Básico.
Especificações:
• Caminhão toco a diesel, câmbio de no mínimo 5(cinco) marchas a frente e 1 (uma) ré, direção hidráulica, diferencial reduzido, com tacógrafo e equipado com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN/DENATRAN, equipado com carroceria do tipo baú;
• Carroceria do tipo baú, metálica, fechadas, com abertura traseira e volume mínimo de armazenagem de 20m³, com suporte para os ajudantes e suporte para pá e vassoura.
c) 1(um) veículo tipo pick-up, com idade inferior a 5 (cinco) anos, com capacidade mínima de 2,5 m3.
Especificações:
• Veículo a ser utilizados para apoio e deslocamento.
• Durante a vigência do contrato, a idade média da frota efetiva não deverá ser superior a 5(cinco) anos.
• Durante os primeiros 180 dias será admitido a utilização de veículos com idade inferior a 5 anos
16. DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
16.1. Caberá à Concessionária apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os operários devidamente equipados e uniformizados.
16.2. Competirá a Concessionária a admissão de motoristas, coletores, encarregados, auxiliares administrativos e demais funcionários necessários ao desempenho dos serviços concedidos, correndo por sua conta também os encargos sociais, seguros, uniformes, equipamentos de proteção individual e demais exigências das leis trabalhistas.
16.3. Fica expressamente vedada aos colaboradores a execução de serviços que não sejam objeto do presente Edital.
16.4. A equipe mínima para a realização dos serviços descritos neste Projeto Básico deverá ser composta por:
Quadro 1 - Quadro de Funcionários (operacional e administrativo)
A seguir, apresentamos o quadro de funcionários:
Funcionário: | Coleta Domiciliar | Coleta Seletiva | Central de Triagem | Adm | Cont. Superfície | Cont. Soterrados | Total |
Coletor | 20,00 | 6,00 | 26,00 | ||||
Motorista | 10,00 | 3,00 | 1,00 | 0,90 | 0,10 | 15,00 | |
Encarregado | 2,00 | 1,00 | 2,00 | 5,00 | |||
Técnico em Seg. do Trabalho | 1,00 | 1,00 | |||||
Gerente Operacional | 1,00 | 1,00 | |||||
Auxiliar administrativo | 4,00 | 4,00 | |||||
Colaboradores da triagem | 28,00 | 28,00 | |||||
Operador de equipamentos | 2,00 | 2,00 | |||||
Lavador | 2,70 | 0,30 | 3,00 | ||||
Total: | 32,00 | 10,00 | 33,00 | 6,00 | 3,60 | 0,40 | 85,00 |
Observação: o número de funcionários para a disposição final ambientalmente adequada poderá variar e desta forma, não foi inserida no quadro. Porém, a estimativa com o número de funcionários para a correta disposição dos resíduos, estão devidamente inseridas na planilha de custo.
16.5. Os empregados deverão se apresentar sempre uniformizados e equipados. A Concessionária deverá cumprir o disposto na NBR 12.980 (ABNT, 1993) e na legislação trabalhista.
16.6. A fiscalização da Concedente poderá exigir a dispensa, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, de todo o empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço, desde que devidamente justificada.
16.7. É terminantemente proibido aos colaboradores da Concessionária ingerir ou estarem sob o feito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços.
17. DA ADMINISTRAÇÃO E PLANO DE COLETA
17.1. A Concessionária deverá entregar o Plano de Xxxxxx a Concedente em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato para aprovação. Caso haja necessidade de adequações, essa terá prazo de até 15 (quinze) dias para promover as alterações e iniciar o seu cumprimento.
17.1.1. O plano de trata este item deve levar em conta as características dos resíduos, a frequência e os setores de coleta, inclusive para a coleta seletiva e especial, as quais deverão atender a totalidade das vias e logradouros públicos do Município de Gaspar – SC
17.2. A Concedente, a seu critério, poderá a qualquer momento fazer alterações no plano de coleta.
17.3. É atribuição da Concessionária a execução do plano aprovado, dando ciência prévia a todos os munícipes dos locais, dias e horários em que os serviços serão executados, através de divulgação em rádio local e folhetos cuja confecção e distribuição serão de sua responsabilidade, mediante aprovação da Concedente.
17.4. Eventuais modificações de qualquer espécie determinadas pela Concedente, visando o cumprimento das medidas constantes no Plano Municipal de Saneamento Básico e/ou Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, deverão ser aceitas pela Concessionária, assumindo a responsabilidade adicional indicada, desde que mantenha o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
17.5. Qualquer alteração a ser introduzida pela Concessionária, após a aprovação da Concedente, deverá ser procedida de comunicação para a população, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, correndo por conta da Concessionária os consequentes encargos.
17.6. As rotas de coleta foram definidas tendo como ponto de partida a sede da “Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos”, local onde fica instalada a balança rodoviária. A partir daí, por meio de odômetros veiculares, uso de GPS e imagens de satélite mensurou- se as extensões de cada rota. Foram analisadas todas as situações possíveis e que também já tinham sido executadas nos processos de coletas anteriores a fim de se chegar a um cálculo mais próximo da realidade para o percurso de cada rota. Esses valores foram utilizados como referência para o cálculo de consumo de combustíveis e manutenção dos caminhões coletores.
17.7. Caberá a Concessionária a limpeza do local de coleta e circunvizinhança em um raio de até 2 (dois) metros do local da coleta, de modo a retirar todos os resíduos, objeto deste Projeto Básico, dispostos fora da lixeira ou outro recipiente utilizado para o acondicionamento, desde que adequados para tal.
17.8. Os resíduos sólidos gerados pelos munícipes deverão ser apresentados, por estes para a coleta, devidamente acondicionados em sacos plásticos, mesmo que dispostos em outros recipientes, a fim de evitar seu derramamento na via pública.
17.9. A Concessionária deverá recolher os resíduos sólidos, sejam quais forem os recipientes utilizados, entretanto, compete-lhe informar por escrito à fiscalização da Concedente os locais que não fizerem uso dos recipientes padronizados, ou depositarem os resíduos para coleta de forma irregular.
17.10. A responsabilidade para expedição de notificação aos geradores que disporem os resíduos de forma irregular ou não acondicionados é da fiscalização da Concedente.
17.11. Para efetuar a coleta nas áreas de calçadões, a Concessionária deverá dispor de um sistema alternativo que possibilite a retirada dos resíduos e os conduza ao ponto em que haja acesso ao caminhão coletor.
17.12. Os coletores deverão recolher e transportar os recipientes com os cuidados necessários para não os danificar e evitar o derramamento de resíduos na via pública.
17.13. Os caminhões compactadores deverão ser carregados e operados de maneira que os resíduos não transbordem na via pública.
17.14. Em trânsito, não poderão apresentar resíduos sólidos no compartimento de carga traseiro.
17.15. Os resíduos depositados nas vias públicas pelos munícipes, que tiverem tombado dos recipientes ou que tiverem caído durante a atividade de coleta, deverão ser, obrigatoriamente, recolhidos pela Concessionária, sendo que esta deverá informar a Concedente, por escrito, os locais da ocorrência.
18. DA POSSIBILIDADE DE TRANSBORDO
18.1. O objetivo da unidade de transbordo, é a transferência dos resíduos para caminhões de maior porte, possibilitando a redução na quilometragem do transporte dos resíduos entre o setor de coleta até o destino final ou unidade de tratamento de resíduos (sistema de triagem e compostagem).
18.2. Da mesma forma, possibilita o transporte de resíduos para locais mais distantes, proporcionado a utilização de aterros sanitários ou unidades de tratamento de resíduos em locais mais afastados.
18.3. Esta unidade de transbordo ou estação de transferência pode ser utilizada na proposta da proponente, com o intuito de transportar os resíduos para locais mais distantes do município de Gaspar utilizando caminhões de maior porte.
18.4. Para tanto, todos os custos extras com esta unidade, a utilização de caminhões de maior porte e o transporte até o local, será de responsabilidade da proponente.
18.5. Estes custos deverão ser detalhados pela proponente por meio de uma planilha auxiliar e o valor final mensal, deve obrigatoriamente, ser adicionado ao valor da planilha de coleta dos resíduos sólidos domiciliares (em R$/mês e em R$/t).
18.6. Esta planilha auxiliar deverá detalhar todos os custos deste serviço, considerando no mínimo:
18.6.1. Localização do terreno com o transbordo, que não poderá ser fora do município de Gaspar. Esta determinação visa evitar o deslocamento e o transporte dos veículos compactadores a distâncias maiores que as atuais, influenciando na ampliação da frota atual e consequentemente dos seus respectivos custos operacionais.
18.6.2. Galpão com uma estrutura mínima, adequada e estruturada para a transferência dos resíduos dos caminhões compactadores para os veículos de maior porte (carretas ou caminhões do tipo roll-on ou roll-off), com capacidade de no mínimo 38m³.
18.6.3. Informar a quantidade mínima dos veículos de maior porte necessária para o transporte dos resíduos até o Aterro Sanitário.
18.6.4. Informar se haverá a utilização de outros equipamentos na unidade do transbordo (pá carregadeira, escavadeira hidráulica ou retro escavadeira)
18.6.5. Informar a mão de obra completa a ser usada na operação e manutenção desta unidade, incluindo o transporte por meio dos caminhões de maior porte.
18.6.6. Informar a localização deste Aterro Sanitário que será utilizado e a distância média de transporte do transbordo até o Aterro Sanitário.
18.6.7. Informar a quilometragem mensal de transporte dos veículos de maior porte.
18.7. Desta forma, a PROPONENTE, pode reduzir o número de caminhões compactadores e por consequência, toda a estrutura de coleta domiciliar sugerida nesta planilha.
18.8. A Proponente que se utilizar desta possibilidade, deve entregar dentro de um prazo de até 60 (sessenta) dias, um PLANO de COLETA, TRANSPORTE E TRANSBORDO denominado NOVA LOGÍSTICA DE SERVIÇOS, indicando no mínimo, por meio de Mapas, Roteiros, Memorias e Planilhas, os ganhos reais obtidos na escolha desta alternativa técnica de logística operacional.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. A Concessionária deverá executar fielmente o serviço contratado, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados a Concedente, ou a terceiros, na execução do contrato, objeto deste Projeto Básico, sem que a fiscalização exercida pela administração exclua ou atenue essa responsabilidade.
19.2. São obrigações especiais da Concessionária:
19.3. Prestar serviço adequado, de acordo com as normas técnicas aplicáveis, previstas em sua proposta, no contrato e na legislação pertinente;
19.4. Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas negociais contratadas;
19.5. Cumprir e fazer cumprir a legislação de proteção ambiental;
19.6. Dispor de equipamentos de segurança necessários aos trabalhadores, na execução dos serviços objeto deste Projeto Básico;
19.7. Manter regularmente escriturados os seus livros e registros contábeis e organizados os arquivos, documentos e anotações dos encarregados da fiscalização;
19.8. Responder, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todos os questionamentos formulados pela Concedente, bem como, no mesmo prazo, fornecer todos os documentos que lhe forem solicitados;
19.9. Substituir, imediatamente, equipamentos de sua responsabilidade, quando estiverem prejudicando o bom andamento dos serviços, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas);
19.10. Informar a Concedente, da ocorrência de qualquer ato, fatos ou circunstâncias que possam provocar atraso, prejudicar ou impedir o bom andamento dos serviços, sugerindo medidas para corrigir a situação;
19.11. Responder pelos danos causados a Concedente ou a terceiros, decorrente da própria culpa ou dolo, na execução dos serviços objeto deste Projeto Básico;
19.12. Permitir aos funcionários da Concedente encarregados da fiscalização, livre acesso, a qualquer época, às instalações e locais de serviços;
19.13. Caberá à Concessionária a definição da tecnologia a ser adotada na execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, respeitadas as condições, especificações e das melhores técnicas consagradas;
19.14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
19.15. Obter todas as autorizações junto a particulares e aos Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal, referentes às obras de terraplenagem, drenagem, revegetação, exploração de jazidas, etc., a serem executadas na área de recepção, triagem e armazenamento dos resíduos, objeto deste Projeto Básico;
19.16. Apresentar mensalmente a Concedente, o “Relatório de Medição dos Serviços” objeto deste Projeto Básico;
19.17. Disponibilizar balança rodoviária para medição das cargas de resíduos coletados que serão encaminhados à central de propriedade da Concessionária e emissão dos tíquetes de pesagem.
19.18. Manter em vigência, durante o período do contrato, a licença ambiental de operação da unidade de recepção e triagem dos resíduos objeto deste Projeto Básico.
19.19. Caberá a Concessionária, até o final do 1º ano de Contrato, a elaboração de um Estudo completo sobre o número de grandes geradores existentes no Município de Gaspar, contendo no mínimo o número de estabelecimentos, as diretrizes básicas do estudo, o volume e o peso de resíduos para cada gerador, suas possíveis subdivisões por peso e frequência, assim como as regras de cálculo para a validação das tarifas a serem cobradas destes usuários.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
São responsabilidades da Concedente:
20.1. Orientar, acompanhar e fiscalizar a empresa Concessionária quanto à execução dos serviços contratados, sem prejuízo de disposições administrativas, civis ou penais.
20.2. Zelar pela boa execução dos serviços pela Concessionária;
20.3. Cumprir e fazer cumprir as disposições das cláusulas contratuais;
20.4. Assegurar o equilíbrio econômico financeiro do contrato, em virtude de variações de custos decorrentes de eventos e consequências imprevisíveis, efetivamente comprovados através de planilhas que atestem o aumento proposto pela Concessionária;
20.5. Consignar nos orçamentos anuais, durante o prazo do contrato, dotações suficientes, bem como utilizar as garantias que forem necessárias para cumprir as obrigações pecuniárias assumidas junto à Concessionária por força do Edital e do Contrato;
20.6. Exigir dispensa de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação judicial, a Concedente não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade;
20.7. Emitir a Ordem de Serviço para a realização dos serviços contratados;
20.8. Transmitir oficiosamente à Concessionária as instruções, ordens e reclamações, competindo à Administração decidir os casos de dúvidas que surgirem no decorrer do contrato;
20.9. Comunicar a Concessionária de todas as irregularidades observadas durante a execução dos serviços;
20.10. Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei nº 8666/93;
20.11. Disponibilizar balança rodoviária para medição das cargas de resíduos volumosos coletados que serão encaminhados à central de propriedade da Concessionária, e emissão dos tíquetes de pesagem.
21. DA COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
21.1. A Concessionária deverá contribuir diretamente para a manutenção dos projetos educativos e lúdicos concebidos pela Prefeitura Municipal de Gaspar – SC e seus parceiros voltados para o atendimento à população.
21.2. Será também, de responsabilidade da Concessionária a comunicação e orientação aos usuários finais, sobre a separação, acondicionamento e disposição para a coleta, dos resíduos gerados pelos consumidores do município de Gaspar – SC.
21.3. É também, atribuição da Concessionária a realização de campanhas de esclarecimento a população, incluindo a confecção e distribuição de folders explicativos acerca da correta separação, acondicionamento e disposição para a coleta dos resíduos, correndo às suas expensas todo o processo.
21.4. A Concessionária deverá realizar as campanhas de esclarecimento de que trata o item anterior, nas ruas, assim como através de outras mídias.
21.5. O conteúdo dos materiais utilizados nas campanhas de esclarecimento deverá ser aprovado pela Concedente, antes de sua confecção e distribuição.
22. DA FISCALIZAÇÃO
22.1. A fiscalização exercerá rigoroso controle com relação à quantidade e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quanto às disposições a elas relativas.
22.2. A Concessionária deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando a fiscalização das infrações nos casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados.
22.3. A Concessionária deverá exigir que seus colaboradores respeitem as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, devendo fornecer aos seus empregados, em atendimento à legislação vigente, os uniformes e EPIs necessários à segurança.
22.4. As ordens de serviço e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício.
22.5. As correspondências de rotina deverão, preferencialmente, ser realizadas através de correio eletrônico (e-mail).
22.6. A Concessionária obriga-se a permitir a fiscalização, bem como o livre acesso às suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
22.7. A Concessionária deverá submeter seus veículos de coleta de resíduos sólidos ao controle de tara, procedendo como for determinado, sempre que a fiscalização o exigir.
22.8. A Concessionária deverá informar a Concedente, antes de iniciar os serviços, as placas, modelo e capacidade de cada veículo que será utilizado na prestação dos serviços de coleta, para cadastro no sistema de pesagem.
22.9. Quando de eventuais problemas técnicos ou de força maior na balança rodoviária da Concedente, este indicará local com balança apropriada para a realização dos serviços de pesagens dentro dos limites municipais, caso contrário as pesagens deverão ser realizadas na balança da Concessionária, mediante autorização da Concedente.
22.10. A Concessionária deverá atender, durante toda a vigência do contrato, as normas ambientais relativas às atividades de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, triagem e compostagem, bem como a disposição final dos rejeitos em Aterro Sanitário.
23. DA FORMA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1. Os serviços serão medidos de acordo com os resíduos coletados e transportados e demais serviços compreendidos neste Projeto Básico, sempre de acordo com o constante na Planilha Orçamentária do Edital, atendidas as demais disposições legais e regulamentadoras.
23.2. O valor das medições será obtido mediante aplicação do preço unitário constante da planilha de orçamento, integrante do Contrato e os quantitativos efetivamente executados pela Concessionária e aprovados pela Concedente.
23.3. Os quantitativos efetivamente executados serão medidos conforme critério de medição estabelecido no presente documento, para cada um dos serviços previstos em Contrato.
23.4. Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as especificações técnicas contratuais.
23.5. As medições dos serviços prestados abrangerão o período de um mês, iniciando no dia primeiro e encerrando-se no último dia, exceto a primeira e última que poderão ser fracionadas em virtude do início e término do Contrato.
23.6. As medições deverão ser realizadas pela Concessionária, conferidas e aprovadas pela Concedente até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao período de sua abrangência.
23.7. Se durante o período de conferência da medição forem necessárias providências complementares, por parte da
Concessionária, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que aquelas forem cumpridas.
23.8. Depois de conferida e aprovada a medição e recebida toda a documentação necessária, a Concedente, através da Diretoria de Resíduos Sólidos, providenciará o envio para o devido pagamento, desde que efetuado convênio.
23.9. A Concessionária deverá informar a Concedente, na assinatura do contrato, os dados bancários para o pagamento dos valores devidos pela prestação de serviços.
23.10. Os serviços prestados pela Concessionária serão remunerados pela Concedente, da seguinte forma:
a) Serviços da coleta convencional: tarifa fixa
b) Serviços da coleta seletiva e coleta especial: tarifa fixa.
c) Serviços de triagem e reciclagem: tarifa fixa.
d) Serviços de disponibilização, higienização, manutenção e operação de contêineres de superfície: tarifa fixa.
e) Serviços de disponibilização, higienização, manutenção e operação de contêineres soterrados: tarifa fixa
f) Serviços de disposição final: tarifa fixa
g) Estrutura administrativa: tarifa fixa
24. METAS E INDICADORES DE DESEMPENHO
24.1. O Plano de Metas e Indicadores de Desempenho a ser perseguido na execução do Contrato de Concessão estão descritos no Anexo VII, além das metas abaixo elencadas.
GRAVIMETRIA RSU | |||
PNRS* | M. ORGÂNICA (%) | RECICLÁVEIS (%) | REJEITOS (%) |
51,40% | 31,90% | 16,70% | |
XXXXXX** | 51,40% | 19,17% | 29,43% |
*Estimativa disponibilizada pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos - 2012
** Valores obtidos a partir da análise entre os índices definidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS e os dados gravimétricos dos resíduos provenientes da coleta seletiva realizada no Município de Xxxxxx, nos anos de 2018 e 2019.
Metas de recuperação e valorização de resíduos recicláveis e orgânicos com a triagem
Período | Úmidos | Recicláveis |
1º ano | 0% | 23%* |
2º e 3º ano | 0% | 53% |
4º e 5º ano | 60% | 58% |
6º ao 9° ano | 65% | 60% |
11° ao 20° ano | 70% | 70% |
*Corresponde à parcela de resíduos sólidos urbanos da coleta pública, objeto deste projeto básico, que deverá ser encaminhada pra a triagem, na unidade operacional.
Metas com o sistema de contêineres de superfície.
Metas Conteinerização | ||
Período | Centro | Demais Regiões |
1º ao 3º ano | 100% | 0% |
a partir do 4º ano | 100% | 100% |
25. MATRIZ DE RISCO
25.1. A MATRIZ DE RISCO encontra-se no anexo XVII.
26. QUANTITATIVOS
A seguir, apresentamos a quantidade de resíduos e a projeção populacional estimada.
a) Projeção populacional:
Ano: | População |
2020 | 71.389 |
2021 | 72.737 |
2022 | 74.084 |
2023 | 75.432 |
2024 | 76.780 |
2025 | 78.128 |
2026 | 79.476 |
2027 | 80.824 |
2028 | 82.172 |
2029 | 83.519 |
2030 | 84.867 |
2031 | 86.215 |
2032 | 87.563 |
2033 | 88.911 |
2034 | 90.259 |
2035 | 91.607 |
2036 | 92.955 |
2037 | 94.302 |
2038 | 95.650 |
2039 | 96.998 |
2040 | 98.346 |
b) Produção de resíduos - estimativa:
Ano | População estimada | Crescimento pop. (%) | kg/hab x dia | Média resíduos mensal | Produção resíduos- Convencional (t/ano) | Produção resíduos- Seletiva (t/ano) | Produção resíduos (t/ano) | |
1 | 2021 | 72.737 | 1,89% | 0,72 | 1.592,93 | 1.517,97 | 74,96 | 19.115,18 |
2 | 2022 | 74.084 | 1,85% | 0,72 | 1.622,45 | 1.546,10 | 76,35 | 19.469,39 |
3 | 2023 | 75.432 | 1,82% | 0,72 | 1.651,97 | 1.574,23 | 77,73 | 19.823,61 |
4 | 2024 | 76.780 | 1,79% | 0,72 | 1.681,49 | 1.602,36 | 79,12 | 20.177,83 |
5 | 2025 | 78.128 | 1,76% | 0,72 | 1.711,00 | 1.630,49 | 80,51 | 20.532,05 |
6 | 2026 | 79.476 | 1,73% | 0,72 | 1.740,52 | 1.658,62 | 81,90 | 20.886,27 |
7 | 2027 | 80.824 | 1,70% | 0,72 | 1.770,04 | 1.686,75 | 83,29 | 21.240,48 |
8 | 2028 | 82.172 | 1,67% | 0,72 | 1.799,56 | 1.714,88 | 84,68 | 21.594,70 |
9 | 2029 | 83.519 | 1,64% | 0,72 | 1.829,08 | 1.743,01 | 86,07 | 21.948,92 |
10 | 2030 | 84.867 | 1,61% | 0,72 | 1.858,59 | 1.771,14 | 87,46 | 22.303,14 |
11 | 2031 | 86.215 | 1,59% | 0,72 | 1.888,11 | 1.799,27 | 88,85 | 22.657,35 |
12 | 2032 | 87.563 | 1,56% | 0,72 | 1.917,63 | 1.827,40 | 90,24 | 23.011,57 |
13 | 2033 | 88.911 | 1,54% | 0,72 | 1.947,15 | 1.855,52 | 91,62 | 23.365,79 |
14 | 2034 | 90.259 | 1,52% | 0,72 | 1.976,67 | 1.883,65 | 93,01 | 23.720,01 |
15 | 2035 | 91.607 | 1,49% | 0,72 | 2.006,19 | 1.911,78 | 94,40 | 24.074,23 |
16 | 2036 | 92.955 | 1,47% | 0,72 | 2.035,70 | 1.939,91 | 95,79 | 24.428,44 |
17 | 2037 | 94.302 | 1,45% | 0,72 | 2.065,22 | 1.968,04 | 97,18 | 24.782,66 |
18 | 2038 | 95.650 | 1,43% | 0,72 | 2.094,74 | 1.996,17 | 98,57 | 25.136,88 |
19 | 2039 | 96.998 | 1,41% | 0,72 | 2.124,26 | 2.024,30 | 99,96 | 25.491,10 |
20 | 2040 | 98.346 | 1,39% | 0,72 | 2.153,78 | 2.052,43 | 101,35 | 25.845,31 |
c) Número de Usuários:
Frequência: | Residencial | Comercial | Industrial | Público | Total: |
1x semana | 1721 | 0 | 0 | 0 | 1.721 |
2x semana | 3875 | 237 | 90 | 0 | 4.202 |
3x semana | 17485 | 1402 | 294 | 97 | 19.278 |
6x semana | 395 | 363 | 5 | 15 | 778 |
sub-total: | 23.476 | 2.002 | 389 | 112 | 25.979 |
Dados obtidos a partir do cadastro detalhado de Dez/2018 e o número total de economias (março de 2020)
27. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
27.1. É responsabilidade única e exclusiva da Concessionária o fornecimento, operação e manutenção dos veículos e equipamentos, utilizados e necessários à execução dos serviços, objeto deste Projeto Básico.
27.2. Salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações, licenciamentos, seguros, despesas financeiras de capital e de administração, depreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e despesas diretas ou indiretas na execução do contrato, também é responsabilidade exclusiva da Concedente.
27.3. Qualquer alteração no Plano de Coleta deverá ser aprovada pela Concedente e, somente mediante aceite deste, poderá ser executado.
27.4. É vedado à Concessionária alterar, remanejar ou promover quaisquer mudanças, independentemente da denominação utilizada, que efetivamente venham a trazer alterações no Plano de Coleta, em qualquer de suas formas ou características sem prévia aprovação e autorização da Concedente sob pena de nulidade do ato e das sanções
previstas no Contrato, ou outras previstas em legislações próprias, respondendo a Concessionária civil e criminalmente pelo ato verificado.
27.5. A Concessionária de comum acordo com a Concedente poderá adotar novas tecnologias na execução dos serviços, bem como a ampliação dos quantitativos previstos neste Projeto Básico, respeitado o equilíbrio econômico do Contrato e a legislação pertinente.
27.6. Fica estabelecida desde já a revisão obrigatória do Contrato objeto deste Projeto Básico para os ajustes necessários a melhor prestação dos serviços.
27.7. A Concessionária, em comum acordo com a Concedente, definirá o calendário de feriados e datas comemorativas nos quais haverá suspensão dos serviços de coleta, objeto deste Projeto Básico, o qual deverá constar no Plano de Coleta a ser elaborado pela Concessionária.
27.8. A Concessionária deverá implantar e divulgar campanhas de sensibilização e conscientização ambiental em parceria com a Concedente, com ênfase na segregação dos resíduos na fonte geradora e seu reaproveitamento, com o objetivo de garantir a adesão da população ao programa de coleta seletiva.
27.9. As demais disposições sobre a contratação dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, incluindo os recicláveis, de origem domiciliar, comercial-industrial (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar e disposição dos resíduos recicláveis constam no Edital e demais anexos.
Xxxxxx, em xx de xxxxx de 20xx.
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE xxxxxxxxxxx
Diretor Presidente
ANEXO III – PERIODICIDADE DA COLETA CONVENCIONAL
ARQUIVO SEPARADO
XXXXX XX – PERIODICIDADE DA XXXXXX SELETIVA
ARQUIVO SEPARADO
ANEXO V – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Objetivo
Este documento foi elaborado com o intuito de sanar possíveis dúvidas referentes ao estudo econômico-financeiro, dando ênfase às metodologias utilizadas e nas fontes de obtenção de dados.
2. Escopo
Foram aqui abordados os principais temas tratados para a elaboração da planilha, sendo estes:
• Coleta e Transporte de Resíduos Convencionais.
• Coleta e Transporte de Resíduos Recicláveis e Especiais.
• Disposição, Higienização, Manutenção e Operação dos Contêineres de Superfície e Soterrados
• Sistema ou Unidade de Triagem e Compostagem de Resíduos.
• Destinação de Rejeitos (Aterro Sanitário) e
• Estrutura administrativa.
3. Considerações Preliminares
Nesta etapa serão abordados de maneira básica, os principais fatores de dimensionamento do futuro sistema de manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do município de Gaspar/SC.
3.1. Projeção Populacional
A projeção populacional utilizada foi elaborada com base no método dos Mínimos Quadrados, utilizando para isso, dados de projeção disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre os anos de 2010 e 2019.
Esta metodologia se mostrou mais adequada a realidade do município, tendo em vista que possui uma taxa de crescimento populacional mais moderada do que a presente no Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos e do Plano Municipal de Saneamento Básico.
A taxa de crescimento utilizada se mostra consoante com o histórico da geração per capta
de resíduos, sendo esta de aproximadamente 0,72 Kg/hab. x dia.
Ano: | População |
2020 | 71.389 |
2021 | 72.737 |
2022 | 74.084 |
2023 | 75.432 |
2024 | 76.780 |
2025 | 78.128 |
2026 | 79.476 |
2027 | 80.824 |
2028 | 82.172 |
2029 | 83.519 |
2030 | 84.867 |
2031 | 86.215 |
2032 | 87.563 |
2033 | 88.911 |
2034 | 90.259 |
2035 | 91.607 |
2036 | 92.955 |
2037 | 94.302 |
2038 | 95.650 |
2039 | 96.998 |
2040 | 98.346 |
3.2. Projeção de Demanda
A projeção da quantidade total de resíduos domiciliares gerados no município teve como base a projeção populacional elaborada e a taxa de geração de resíduos per capta observada nos últimos anos, sendo esta fixada em 0,72 Kg/hab. x dia.
Já a discriminação dos tipos de resíduos gerados foi elaborada com base nos parâmetros nacionais de geração, definidos no Plano Nacional de Resíduos Sólidos– PNRS que estabelece que, em geral, os RSU são compostos por 54,1% de matéria orgânica; 31,9% de recicláveis e 16,7% de rejeitos.
Porém, analisando o histórico gravimétrico dos resíduos provenientes da coleta seletiva no município de Gaspar, entre os anos de 2018 e 2019, observa-se uma elevada geração de rejeitos (39,90%), sendo este valor subtraído da estimativa de geração de materiais recicláveis e incorporado ao montante de rejeitos, sendo então aplicada a seguinte gravimetria para os RSU domiciliares do município de Gaspar: 51,4% de matéria orgânica; 19,17% de material reciclável e 29,43% de rejeitos.
3.3. Salários
Os salários dos trabalhadores do sistema foram obtidos por meio de consulta ao banco de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados da Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, sendo utilizados valores médios de mercado para cada categoria.
Também se utilizou a Lei Complementar 760/2020, que define o piso salarial por faixa de trabalho no Estado de Santa Catarina, para funções não encontradas no banco de dados supracitado.
Além do salário base, a remuneração mensal também é composta pelo auxílio transporte, considerando quatro passagens por dia (segunda a sexta-feira) e duas passagens aos sábados. O empregador fica encarregado de arcar com o valor que ultrapasse 6% do salário do empregado, como definido no Art. 4° da Lei Federal n° 7.418/85.
Como definido no Anexo XIV da Norma Regulamentadora n° 15 (NR15), os agentes responsáveis pelo manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos, nas etapas de coleta e industrialização (valorização), devem ser remunerados com acréscimo de INSALUBRIDADE de grau máximo, ou seja,40%, sendo aqui aplicado sobre o salário mínimo nacional vigente.
Os encargos trabalhistas foram definidos com base nos encargos para mensalistas, vigentes no Estado de Santa Catarina desde abril de 2013, apresentando valor composto de 71,98% sobre o salário* dos colaboradores.
*O auxílio transporte não é contemplado, tendo em vista o seguinte trecho da Lei n° 7.418/85:
“Art. 2º - O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:(Renumerado do art . 3º,pela Lei 7.619, de30.9.1987)
a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador. ”
3.4. BDI
O Benefício e Despesa Indireta (BDI) foi elaborado em consonância com os preceitos recomendados pelo Acórdão n° 325/2007 do TCU e pelo TCE /SC - Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, contemplando o regime cumulativo, como demonstrado a seguir:
• Administração Central: 4,07%
• Risco: 2,05%
• Despesas Financeiras: 1,2%
• Lucro: 9,96%
• I1: PIS e COFINS: 3,65%
• I2: ISS (conforme legislação municipal de Gaspar): 3%
Assim, o BDI utilizado nos estudos corresponde a 26,602% dos custos dos serviços.
4. Coleta Convencional
Nesta etapa serão detalhadas as principais considerações para o dimensionamento de pessoal e equipamentos e respectivos custos da coleta convencional:
4.1 Pessoal:
a) 20 (vinte) coletores (considerando: 2 turnos de trabalho, 4 equipes por turno, 2 coletores por equipe, +10% de reserva e mais 2 coletores para a coleta em locais de difícil acesso).
b) 10 (dez) motoristas (considerando: 2 turnos de trabalho, 4 equipes por turno, 1 motorista por caminhão, +10% de reserva, mais um motorista para a coleta em locais de difícil acesso e eventuais deslocamentos.
c) 2 (dois) encarregados (um para cada turno de trabalho).
Ao todo serão 32 (trinta e dois) colaboradores no setor de coleta e transporte de resíduos convencionais.
4.2 Equipamentos:
a) 6 (seis) caminhões compactadores 15m³, sendo quatro novos (titulares) e dois acima de 5 anos de uso sendo estes dois destinados à reserva, visando manutenções, trocas, revisões e quebra de veículos que por ventura ocorrerão. Os caminhões devem conter dispositivo de basculamento para a realização da coleta com contêineres.
b) 1 (uma) caminhonete do tipo picape (para usos diversos) junto a estrutura operacional visando a coleta em locais de difícil acesso, manobras, auxílio, apoios e deslocamentos necessários pelos encarregados durante seus respectivos turnos.
4.1. Considerações Específicas
• As quilometragens utilizadas no estudo foram obtidas junto ao SAMAE e empresas terceirizadas que já atuaram no município. Assim, a quilometragem total dos caminhões é de aproximadamente 22.985 Km/mês. Este percurso foi estimado, levando em conta quilometragens existente no serviço atual, ou seja, poderá ser menor ou maior dependendo do local da estrutura de triagem e de rejeito.
• A quilometragem é uma estimativa. Pode ser variável de acordo com a localização do Aterro Sanitário e da possibilidade de utilização de transbordo.
• A depreciação dos veículos novos foi calculada com base em uma vida útil de 60 meses (5 anos), com valor depreciável igual a 80% do valor de compra e 20% de valor residual. Foi considerada a possibilidade de uso de dois veículos já depreciados (idade acima de 5 anos), sendo estes utilizados como reserva.
• O custo de capital foi calculado com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (BNDES), somando a um juro sobre o capital.
• Os valores de manutenção foram definidos de acordo com os fatores disponibilizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de transporte – DNIT, por meio de seu Manual de Custos de Infraestrutura de transporte (DNIT, 2008). Os fatores de manutenção variam entre 50% e 90% do valor de compra dos equipamentos, sendo estes valores diluídos ao longo de sua vida útil.
• Para a definição do consumo de combustível dos caminhões, adotou-se um consumo estimado durante a coleta de resíduos de 2,00 km/l ou 0,5 l/km (coleta) e 2,5 km/l ou 0,4 l/km (transporte). Estes valores adotados são estimados e podem sofrer variações.
• A vida útil dos pneus foi estimada em 35.000 Km para as caminhonetes e 45.000 Km para os caminhões, tendo em vista que nos caminhões o mesmo considera a possibilidade de recapagem com 25.000 km, sendo considerada nas planilhas. Este cálculo, pode ser diferenciado e variável de acordo com o tipo de caminhão, pneu, conduta de direção, pista de rolamento, frenagem e aceleração e desgaste do caminhão, ou seja, pode ser variável.
• Os impostos (IPVA e outros) foram calculados com base nas taxações vigentes no estado de Santa Catarina, incidindo em 1% e 2% sobre o valor de mercado de caminhões e veículos utilitários, respectivamente.
• Para o monitoramento da frota, definiu-se a instalação, em todos os veículos, dos seguintes instrumentos: aparelho de GPS com interface para o motorista e possibilidade de rastreamento remoto; Câmeras externas, sendo uma para a parte frontal e outra para a traseira. Também, considera-se necessária a capacitação dos funcionários para o correto manuseio dos equipamentos.
5. Coleta Seletiva e Especial
Nesta etapa serão detalhadas as principais considerações para o dimensionamento de pessoal e equipamentos e respectivos custos da coleta seletiva:
5.1 Pessoal:
a) 6 (seis) coletores (considerando: 2 turnos de trabalho, 1 equipe por turno e 2 coletores por equipe para o caminhão compactador da seletiva, totalizando 4 coletores. Mais um coletor para o caminhão baú da coleta especial. E um coletor reserva, totalizando 6 coletores. Observação: Este coletor reserva, pode também ser utilizado em caso de necessidade na coleta convencional, tendo em vista o percentual utilizado de 10%).
b) 3 (três) motoristas (considerando 2 motoristas para a coleta seletiva (1 por turno) e 1 motorista para a coleta especial (apenas 1 turno).
c) 1 (um) encarregado (em horário comercial).
d) Ao todo serão 10 (dez) colaboradores no setor de coleta e transporte de resíduos recicláveis e especiais.
Obs. A coleta de resíduos especiais (Vidros, Móveis e linha branca) ocorrerá juntamente com a coleta seletiva, sendo desempenhada apenas no caminhão baú. Portanto, este caminhão poderá ser usado pela coleta seletiva em caso de quebra, manutenções ou revisões, não tendo a necessidade de inclusão de um veículo reserva que ampliaria o custo do serviço de forma desnecessária.
6. Equipamentos:
a) 1 (um) caminhão compactador 15m³, contendo dispositivo de basculamento para a coleta mecanizada da região central com saída hidráulica para elevação dos contêineres.
b) 1 (um) caminhão Baú 20m³, dotado de plataforma elevatória de carga.
c) 1 (uma) caminhonete do tipo picape (para usos diversos) junto a estrutura operacional visando a coleta em locais de difícil acesso, manobras, auxílio, apoios e deslocamentos necessários pela equipe na realização do serviço.
6.1. Considerações Específicas
• As quilometragens utilizadas no estudo foram obtidas junto ao SAMAE e empresas terceirizadas que já atuaram no município. Assim, a quilometragem total dos caminhões é de aproximadamente 6.200 Km/mês. Este percurso foi estimado, levando em conta quilometragens existentes no serviço atual, ou seja, poderá ser menor ou maior dependendo do local da estrutura de triagem e de rejeito.
• A depreciação dos veículos novos foi calculada com base em uma vida útil de 60 meses (5 anos), com valor depreciável igual a 80% do valor de compra e 20% de valor residual. Ambos os veículos considerados no estudo são novos.
• O custo de capital foi calculado com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (BNDES), somando a um juro sobre o capital.
• Os valores de manutenção foram definidos de acordo com os fatores disponibilizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de transporte – DNIT, por meio de seu Manual de Custos de Infraestrutura de transporte (DNIT, 2008). Os fatores de manutenção variam entre 50% e 90% do valor de compra dos equipamentos, sendo estes valores diluídos ao longo de sua vida útil.
• Para a definição do consumo de combustível dos caminhões, adotou-se o mesmo critério da coleta domiciliar.
• A vida útil dos pneus seguiu a mesma metodologia da coleta convencional.
• Os impostos (IPVA e outros) foram calculados com base nas taxações vigentes no estado de Santa Catarina, incidindo em 1% e 2% sobre o valor de mercado de caminhões e veículos utilitários, respectivamente.
• Para o monitoramento da frota, definiu-se a instalação, em todos os veículos, dos seguintes instrumentos: aparelho de GPS com interface para o motorista e possibilidade de rastreamento remoto; Câmeras externas, sendo uma para a parte frontal e outra para a traseira. Também, considera-se necessária a capacitação dos funcionários para o correto manuseio dos equipamentos.
• Os contêineres deverão ter um chip de rádio frequência (RFID) com número seqüencial identificativo e uma placa de QR Code para controle de operações. Todas as atividades realizadas de higienização, manutenção ou reposição deverão ser registradas e disponibilizadas em tempo real para o CONTRATANTE.
7. Disponibilização, Higienização e Manutenção de Contêineres de Superfície
Nesta etapa serão detalhadas as principais considerações para o dimensionamento de pessoal e equipamentos do serviço.
7.1 Pessoal:
- 2,7 (dois virgula sete) coletores ou lavadores (considerando: 1 turno de trabalho), e 0,9 (zero vírgula nove) motorista, considerando o rateio com a estrutura de contêineres soterrados.
7.2 Equipamentos:
Os veículos utilizados na coleta convencional (domiciliar) e coleta seletiva (materiais recicláveis) serão utilizados na prestação dos serviços de contêineres de superfície, assim como o veículo de apoio do tipo caminhonete ou picape para auxílio, apoio e limpeza.
O cálculo leva em consideração apenas a utilização de funcionário para a lavação e a aquisição, depreciação, custo de capital, manutenção e higienização dos contêineres.
400 (quatrocentos) contêineres, com capacidade de 1000 litros ou 1 m³ (com possibilidade aumento do quantitativo, com repasse de valores).
A estimativa inicial é atender a coleta convencional com 200 unidades e outras 200 unidades na coleta seletiva.
A limpeza dos contêineres de resíduos será feita no mínimo quinzenalmente.
O dimensionamento usado neste serviço pode ser rateado com outra planilha ou estrutura de serviço, de forma a reduzir custos desnecessários.
7.2 Disponibilização, Higienização e Manutenção de Contêineres Soterrados
• A contratada deverá disponibilizar 05 (cinco) estruturas em locais a serem definidos, consistindo em armazenar os resíduos sob o nível do solo, isto é, os recipientes de armazenamentos de resíduos /rejeitos, ficam enterrados, deixando expostos as “bocas” coletoras.
• O sistema soterrado deverá possuir uma plataforma dotada de sistema hidráulico permitindo a elevação rápida e segura dos contêineres do subsolo ao nível da calçada, evitando qualquer risco de acesso ao subterrâneo, ficando exposta na superfície apenas as bocas coletoras (lixeiras).
• Para cada estrutura, deverão ser disponibilizados dois conjuntos de duas bocas, incluindo o fornecimento e a instalação do sistema de contêineres soterrado: plataforma hidráulica para contêineres, bocas coletoras, contêineres de 1.000 litros.
• A manutenção e higienização do sistema serão executadas pela própria equipe de disponibilização e manutenção dos contêineres.
• É ainda dever da contratada a obra para instalação dos contêineres, consistindo: escavação, base de concreto, colocação ou construção da caixa de concreto armado, sistema para drenagem (podendo ser por sucção ou ligada a rede de esgoto) e rebaixamento do lençol freático, se aplicado.
• O dimensionamento dos funcionários considera – 0,3 (zero virgula três) coletores ou lavadores (considerando: 1 turno de trabalho), e 0,1 (zero vírgula um) motorista, considerando o rateio com a estrutura de contêineres de superfície.
8. Sistema de Triagem e Compostagem
Esta unidade (sistema) foi idealizada devendo ser capaz de suprir a demanda de todo o sistema de coleta (convencionais recicláveis e especiais). Esta estrutura iniciará seu funcionamento no segundo ano de concessão, realizando, nos dois primeiros anos de funcionamento (2º e 3º ano de concessão), apenas a triagem e recuperação dos materiais recicláveis provenientes das coletas convencional e seletiva/ especial. O valor de
implantação foi estimado em 50% no 1º ano do contrato e a meta de triagem está especificado na planilha.
No terceiro ano de funcionamento (4º ano da concessão), após o investimento na estrutura necessária totalizar 100%, considerou-se que a UTC seja capaz de realizar também a valorização dos resíduos orgânicos provenientes da coleta convencional, sendo assim, encaminhado para aterro apenas o material considerado “rejeito” a partir do 4º ano.
Para desempenhar suas funções estima-se que a UTC necessite do seguinte dimensionamento:
8.1 Pessoal:
a) 28 (vinte e oito) profissionais de triagem (considerando: 2 turnos de trabalho de 6h/dia).
b) 1 (um) motorista (para o caminhão de transporte de rejeitos).
c) 2 (dois) operadores de equipamentos (sendo um para operar a empilhadeira e outro para a pá carregadeira)
d) 2 (dois) encarregados (um para cada turno de trabalho)
Ao todo serão 33 (trinta e três) colaboradores para o Sistema de Triagem e Compostagem.
Obs. Nos dois primeiros anos de operação, considerou-se 50% dos custos, tendo em vista que ainda não haverá a compostagem dos resíduos orgânicos.
8.3 Equipamentos:
a) 1 (uma) Empilhadeira a GLP 2,5t (para utilização interna);
b) 1 (uma) Retro escavadeira (para operação interna);
c) 1 (um) Caminhão trucado 16t (para a utilização interna e transporte externo inicial dos rejeitos). Este transporte e quilometragem podem sofrer brusca variação em função da quantidade e localização da estrutura de disposição final.
9. Considerações Específicas
• A depreciação dos veículos novos foi calculada com base em uma vida útil de 60 meses (5 anos), com valor depreciável igual a 80% do valor de compra e 20% de valor residual.
Todos os veículos considerados no estudo são novos. Para os equipamentos de grande porte, a vida útil considerada foi de 20 anos (tempo de duração do contrato de Concessão, possibilitando reduções de custo com os investimentos e depreciações).
• O custo de capital foi calculado com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (BNDES), somando a um juro sobre o capital%.
• Os valores de manutenção dos veículos, foram definidos de acordo com os fatores disponibilizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de transporte – DNIT, por meio de seu Manual de Custos de Infraestrutura de transporte (DNIT, 2008). E os índices de manutenção da balança rodoviária e equipamentos de grande porte, foi calculado em termos percentuais de manutenção, tendo em vista a falta de índices confiáveis para este tipo de equipamento.
10. Arrecadações:
Para a composição do valor venal dos resíduos recicláveis, utilizaram-se informações reais cedidas pela cooperativa que atualmente é a responsável pela triagem dos resíduos da coleta seletiva de Xxxxxx. Os valores de gravimetria e de venda dos resíduos cedidos foram aplicados plenamente aos resíduos provenientes da coleta seletiva e especial. Já para os resíduos recicláveis recuperados da coleta convencional, aplicou-se um fator de redução de 75% no valor de venda, tendo em vista que a qualidade dos resíduos tende a ser muito inferior e pouco valorizada no mercado. Sendo assim, aplicou-se uma média ponderada entre os dois valores observados, chegando ao valor, conforme detalhado na planilha do sistema de triagem e compostagem.
A unidade, a partir de seu terceiro ano de funcionamento, produzirá composto orgânico, reduzindo consideravelmente o envio de “não-rejeitos” para aterro. Ao contrário dos resíduos recicláveis, o composto orgânico possui valor venal reduzido, conforme detalhado na planilha do sistema de triagem e compostagem.
11. Estrutura Administrativa
A estrutura administrativa do sistema foi concebida para atender as demandas internas do gerenciamento, bem como ainda realizar o atendimento ao público. Para isso, foi idealizada uma equipe administrativa composta por:
11.1 Pessoal:
a) 1 (um) Gerente Operacional, sendo obrigatoriamente um engenheiro com possibilidade de assinar pela responsabilidade técnica do sistema.
b) 4 (quatro) Auxiliares Administrativos, que realizarão as atividades internas e de atendimento ao público.
c) 1 (um) Técnico em Segurança do Trabalho.
Ao todo serão 6 (seis) colaboradores na Estrutura Administrativa.
Obs. Esta estrutura deve ser instalada dentro do território do município de Gaspar a fim de facilitar o acesso dos munícipes.
O custo desta estrutura contempla, além dos salários dos funcionários, os investimentos com mobília e estrutura de computação (6 computadores, 1 impressora, internet e material de escritório). Todos os valores utilizados neste estudo foram obtidos mediante consulta de mercado.
O gasto com energia elétrica foi obtido por meio de simulação considerando o consumo médio dos equipamentos dimensionados e de não-obrigatórios (ar-condicionado), o horário de funcionamento do escritório e a tarifa de luz praticada pela Celesc.
O gasto com consumo de água foi estimado tendo como base o valor mínimo praticado no município para o setor do comércio.
Ao longo do Contrato, este dimensionamento e quadro de pessoal, poderá sofrer variações tendo em vista o repasse da estrutura de tarifação à Concessionária.
12. Destinação de Rejeitos (Aterro Sanitário)
No Estudo, considerou-se a operação de um aterro que comportasse a destinação dos resíduos convencionais coletados no município de Gaspar/SC, no primeiro ano de concessão (aproximadamente 50 toneladas/dia), tendo em vista que neste primeiro ano estes resíduos não serão triados.
Para o correto dimensionamento dos custos de disposição, foram avaliadas e consideradas as etapas de Implantação, Operação, Encerramento e monitoramento, como descrito a seguir:
12.1. Implantação
Estes valores estão vinculados aos seguintes serviços:
a) Estudos Ambientais, necessários na etapa inicial, anterior a implantação;
b) Construção, implantação das estruturas necessárias para o pleno funcionamento; Para estas duas etapas estimou-se o investimento conforme demonstrado em planilha.
Obs. Todos os valores, de cada uma das etapas descritas, foram utilizados para a definição do custo de destinação, sendo estes distribuídos na capacidade de recebimento de resíduos em um horizonte de 20 anos, possibilitando a atribuição de valores unitários: R$/tonelada.
12.2. Operação
12.3 Equipamentos:
a) 1 (um) Trator de esteira de 150 hp, necessário para o acomodamento, compactação e cobertura dos resíduos nas células do aterro.
b) 1 (uma) Retro escavadeira, para auxiliar nos serviços do aterro (carregamento de argila, abertura de valas, etc.).
c) 1 (um) Caminhão Basculante, com a função de transporte dos materiais.
d) 1 (um) Veículo Utilitário, para usos diversos do aterro.
12.3 Pessoal:
a) 3(três) Operadores de equipamentos, responsáveis pelos equipamentos pesados supracitados.
b) (quatro) Serventes, responsáveis pela realização de serviços gerais (roçada, limpeza, auxílios diversos).
c) 4 (quatro) Operadores de Estação, contemplando a Estação de Tratamento de Efluentes – ETE
d) 1 (um) Encarregado.
e) 1 (um) Engenheiro residente, considerando uma carga horária de 6h de trabalho.
13.4 Custos Ambientais:
a) Análises para relatórios de acompanhamento ambiental, (contemplando análises de águas superficiais e subterrâneas, bem como o monitoramento da estabilidade do
solo, monitoramento da qualidade do ar e ruídos), em consonância com a IN n°2 IMA.
b) Licenciamento ambiental, tendo em vista que, geralmente, a Licença Ambiental de Operação (LAO) tem validade de 4 anos.
13.4 Custos Adicionais:
a) Contempla custos administrativos, operacionais e de pós-encerramento.
b) Água e Energia elétrica são valores que podem variar muito, principalmente, em função do tipo de tecnologia utilizada para o sistema de tratamento.
c) Telefone/internet foi adotado o gasto mensal tendo em vista à necessidade de comunicação a distância entre os funcionários do aterro, sendo necessária mais de uma linha telefônica (telefones fixos e móveis).
d) Material expediente (papel, tinta impressora etc.), adotou-se o valor fixo por mês, tendo em vista uma menor demanda de serviços de escritório neste tipo de empreendimento.
13.4. Encerramento
A metodologia aplicada no estudo, desenvolvida pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx em 2005, foi considerada para a avaliação de custos de implantação deste Aterro Sanitário.
A exemplo dos demais investimentos, este valor foi distribuído na capacidade de recebimento do aterro ao longo do horizonte de 20 anos, representando um gasto mensal fixo.
13.5. Pós-encerramento
Esta etapa compreende o monitoramento das águas superficiais e subterrâneas, monitoramento geológico e manutenções da área por um período de vinte anos (prazo de monitoramento pós-encerramento normalmente adotado).
14. Grandes Geradores
A quantidade de resíduos estimadas neste Edital, levam em consideração os resíduos gerados pelos Grandes Geradores.
XXXXX XX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS ARQUIVO EM SEPARADO
ANEXO VII – METAS E INDICADORES DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO ARQUIVO EM SEPARADO
Anexo VIII – MODELO DE PLANEJAMENTO DE VISTORIA
Processo Licitatório nº XXXXXXXX
Atestamos para os fins de participação no Processo Licitatório nºxxxxxxxxxxxxxque a empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede na
, CEP:
, cidade de , estado de
, neste ato representado pelo seu representante técnico (Engenheiro sanitarista e/ou ambiental), devidamente qualificado Sr.(a)
, portador da cédula de Identidade nº e do CPF nº , visitou e tomou conhecimento dos locais dos serviços, ficando ciente de todas as condições físicas, estruturais e ambientais e demais informaçõespertinentes ao objeto da licitação, a saber:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E TRIAGEM PARA A RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS COM CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES, ALÉM DA DISPOSIÇÃO FINAL ADEQUADA DOS REJEITOS PROVENIENTES DA COLETA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GASPAR/SC, E DISPONIBILIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE CONTÊINERES DE SUPERFÍCIE E SOTERRADOS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE COMPOSTAGEM DA FRAÇÃO ORGÂNICA A TÍTULO DE META A SER CUMPRIDA AO LONGO DA CONCESSÃO.
Local e Data.
SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
DECLARAMOS, para os fins previstos no Edital nº XXXXX da Prefeitura Municipal de GASPAR/SC, que esta licitante, através de seu representante técnico, visitou e tomou conhecimento dos locais dos serviços, ficando ciente de todas as condições físicas, estruturais e ambientais e demais informações pertinentes ao objeto da licitação, acima relacionadas.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Local e Data.
Identificação da Empresa (Proponente) com CNPJ.
Representante Técnico (nome, nº do RG e CREA/SC) e assinatura.
ANEXO IX – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS
Atestamos para fins de participação na Concorrência nº ....../xxxxx, na qualidade de representante da CONCEDENTE, que o responsável técnico da empresa licitante, a seguir identificado, visitou os locais de execução dos serviços , ficando ciente das condições de trabalho e de que recebeu os documentos pertinentes a esta licitação.
Engenheiro Sanitarista e/ou Civil (Nome): .........................
CREA Nº: .......................................
Empresa Proponente (Razão Social): ...............................
CNPJ Nº: .............................................
Por ser expressão da verdade firmo o presente atestado.
Xxxxxx/SC, .... de.........de .........
Representante da CONCEDENTE
Representante da Empresa Engenheiro Sanitarista e/ou Civil
XXXXX X – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Gaspar/SC
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX
Ref.: CONCORRÊNCIA nºxxxxxxx
Documentos de Habilitação
Prezados Senhores,
1. A [PROPONENTE] (“Proponente”), por seu representante legal abaixo assinado, vem apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no âmbito do certame em referência, conforme os requisitos definidos no EDITAL.
2. A Proponente declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do EDITAL em referência e que os aceita integralmente, em especial no que tange às prerrogativas conferidas à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO de conduzir diligências para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas.
3. A Proponente declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios para habilitação e apresentou os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em conformidade com o EDITAL.
4. A Proponente declara, ainda, que os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.
[local], XX de XXXXX de XXXXXXX
[Proponente]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]
ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ............................................., situada à Rua
.................................................., na cidade..........., estado de , inscrita no CNPJ nº.
.........................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)................................................................. portador(a) da carteira de identidade nº.
.................................e doCPFnº..............................DECLARA, para fins do disposto no
Inciso V do Art. 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, e inciso XXXIII, do art. 7º, da CF, que não emprega menor de dezoito anos emtrabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Xxxxxx/SC, .... de.........de .........
Representante legal e assinatura
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalvaacima.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
....................................(razão social), inscrito no CNPJ n.º...................., com sede na
.............................. n.º................, cidade........, Estado.............., por intermédio do seu(s)
representante(s) legal(is), Sr(a).......................................,xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade n.º............. e inscrito no CPF/MF sob o n.º , DECLARA, sob as penas
da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores
...........................................................
(data)
......................................................................................
(assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is))