ESTADO DA B A H IA
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PREFEITURA M U N IC IP A L DE N O VA SOURE PO DER E X E C U TIV O M U N IC IP A L
S ETO R DE LIC ITA Ç Õ E S E C O N TR A TO S
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 228/2023
Processo Administrativo n°193/2023 Dispensa n°120/2023
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA SOURE E O SR. GENIVAL NORONHA PIMENTEL
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE NOVA SOURE - BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Natuba, s/n, Centro - C E P n° 48.460-000, inscrito no CN PJ sob o n° 13.904.420/0001-44, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Senhor Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 00000000-06, expedida pela SSP/BA, e C P F sob n° 000.000.000-00, aqui denominado, LOCATÁRIO e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade n° 08.066.382-65 SSP/BA, C P F n° 000.000.000-00, residente e domiciliado no Povoado Monte Alegre 9995, Nova Soure - BA, seguir denominado simplesmente LOCADOR, têm entre si justo e acordado o presente contrato de Locação, que se regerá pela Lei Federal n° 8.245/91; pela Lei Federal n° 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
LO CAÇÃO DE IM Ó VE L PARA F U N C IO N A M E N TO DAS TU R M A S DE E N S IN O R EG U LAR DA ESC O LA M U N IC IPA L JO SÉ T E IX E IR A SALDANHA NO A N O 2 0 2 4 - PO LO 02.
§ Parágrafo único
A presente locação de um imóvel, situado no Povoado do Monte Alegre, na Zona Rural do Município de Nova Soure - BA foi Dispensa de Licitação N° 120 /2023 de acordo com o inciso X do art. 24 da Lei Federal n° 8 .666 /93 , conforme Processo Administrativo n° 193 /2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
O prazo de locação é de 29 de dezembro de 2023 e com término em 31 de a dezembro de 2024, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, independente de notificação ou interpelação judicial, salvo o caso de renovação.
A utilização do imóvel será a partir do dia 02 de Janeiro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO e PAGAMENTO
Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx - XXX n° 48.460-000, inscrito no CNPJ sob o n°13.904.420/0001-44
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O presente contrato tem o seu preço global no valor de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) em 12 parcelas de 700 ,00 (setecentos reais), pagas no ultimo dia útil do mês subsequente na Tesouraria da Prefeitura, através de deposito Bancário: Agência 482 7 - Conta Corrente: 000 20639 -9 - Operação: 001.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
O aluguel mensal perm anecerá fixo e irreajustável durante 09 (nove) meses. Após cada período de 09 (nove) meses de vigência, será reajustado mediante a aplicação da variação do índice Oficial do Governo Federal, e, no caso de sua extinção, outro índice que venha a substituí-lo.
Parágrafo único
O período a ser considerado para verificação da variação ocorrida no indexador pactuado terá como termo inicial o dia da assinatura do Contrato e como termo final o dia imediatam ente anterior ao do seu aniversário, perfazendo o total de 12(doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA - FACULDADE DO LOCATÁRIO
Em virtude da possibilidade de atraso na distribuição do orçamento, no registro de empenhos e de outras providências de ordem administrativa, não se configurará mora do LO C A TÁ R IO nos 02 (dois) décimos meses do exercício financeiro, ficando-lhe facultado pagar os aluguéis sem encargos moratórios até o terceiro mês do exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE
O LO CA TÁR IO deverá manter o imóvel em boas condições de limpeza e conservação, para restituí-lo, quando findo ou rescindido o Contrato, no estado em que o recebeu, salvo as modificações e as obras regularmente autorizadas e as deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA - REPAROS E BENFEITORIAS
O LO CA TÁR IO obriga-se a:
a) Xxx conservar o imóvel locado e a realizar nele, por sua conta, as obras de reparação dos estragos a que der causam, desde que não provenientes de seu uso normal;
b) Restituí-lo, quando finda a locação, no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal.
§ Parágrafo primeiro
Obriga-se o LO C A D O R a executar no imóvel locado as reparações de que venha o mesmo a necessitar, que não constituam encargo do LO CATARIO , nos termos da alínea “a ”, do caput desta Cláusula.
§ Parágrafo segundo
Rua N a tu b a , s / n , C e n tro - CEP n ° 4 8 . 4 6 0 - 0 0 0 , in s crito no CNPJ so b o n ° 1 3 . 9 0 4 . 4 2 0 / 0 0 0 1 - 4 4
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O LO CA TÁR IO poderá realizar obras de adaptação ou reforma no imóvel ora locado, caracterizadas como acessões ou benfeitorias necessárias ou úteis, com vistas à sua utilização, independente de notificação ou manifestação prévia do LO CA DO R, sendo- lhe facultado levantar, a qualquer tempo, aquelas cuja retirada se possa fazer sem afetar a estrutura e o funcionamento do imóvel.
§ Parágrafo terceiro
Na impossibilidade de levantamento das acessões ou benfeitorias realizadas pelo LO CA TÁR IO é devida a sua indenização, pelo LO CA DO R, a ser efetivada mediante compensação nos aluguéis ainda no curso do presente contrato.
§ Parágrafo quarto
Na hipótese de não realização da compensação mencionada no parágrafo anterior, fica assegurado ao LO CA TÁR IO o exercício do direito de retenção, até a efetiva indenização pelo LO CA DO R, das acessões ou benfeitorias no imóvel.
§ Parágrafo quinto
As benfeitorias voluptuárias serão indenizadas pelo LO CADO R, quando por ele previamente autorizadas.
§ Parágrafo sexto
Finda a locação, será promovida vistoria no imóvel, de modo a verificar o seu estado de conservação e as alterações efetuadas pelo LO CA TÁR IO , sua natureza e possibilidade de levantamento, necessidade de reparos de danos excedentes dos desgastes resultantes do uso normal, indenizações e compensações não enquadradas nos parágrafos anteriores, devendo o respectivo laudo ser instruído com fotos de todo o imóvel e assinado pelos contratantes.
CLÁUSULA OITAVA - TRIBUTOS
Os impostos de qualquer natureza, taxas, contribuições de melhorias e prêmios de seguro, ainda que resultantes de lei nova promulgada na vigência do Contrato ou de suas prorrogações correrão por conta exclusivas do LO CADO R, obrigando-se o LO CA TÁR IO a pagar as despesas ordinárias de condomínio, bem como os encargos de limpeza, força e luz, água e saneamento.
CLÁUSULA NONA - SUBLOCAÇÃO/CESSÃO
Sem prévio e escrito consentimento do LO CADO R, fica o LO CA TÁR IO proibido de sublocar, total ou parcialmente, o imóvel objeto deste Contrato, ou de qualquer modo ceder ou transferir os direitos decorrentes da locação.
§ Parágrafo único
O presente Xxxxxxxx obriga aos contratantes e todos os seus sucessores, a título singular ou universal, continuando em vigor ainda que o imóvel seja transferido a
Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx - XXX n° 48.460-000, inscrito no CNPJ sob o n°13.904.420/0001-44
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terceiros, obrigando o LO CA DO R a fazer constar a existência do presente Contrato em qualquer instrumento que venha a firmar, tendo por objeto o imóvel locado, com expressa manifestação do conhecimento e concordância com suas cláusulas pela outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
Considerar-se-á extinto ou rescindido o presente Contrato, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial, nos casos de incêndio, desmoronamento, desapropriação, subsequente inexistência de dotação orçamentária para custeio das despesas, ou motivo de força maior, ou, ainda, a critério do LOCATÁRIO, com prévia notificação ao LO CA DO R, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, desde que justifique a natureza ou o interesse do Serviço Público. Em qualquer das hipóteses enunciadas, a extinção ou rescisão não importará em indenização, multa ou qualquer outro ônus para os contratantes.
Parágrafo único
Rescindir-se-á, também, este Contrato, na hipótese de infração de qualquer de suas cláusulas, respondendo a parte infratora pelas perdas e danos porventura daí decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta dos recursos da Dotação Orçam entária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária | 11.11 |
Atividade/ Projeto | 2.051 |
Elemento | 33 .90 .36 |
Fonte de Recurso | 550 |
Parágrafo único
As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - IMPEDIMENTO À UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
No caso de incêndio ou de ocorrência de qualquer outro motivo de força maior que impeça a utilização parcial ou total do imóvel ora locado, por parte do LO CATÁRIO , poderá este, alternativamente:
a) considerar suspensas, no todo ou em parte, as obrigações deste Contrato, obrigando-se o LO C A D O R a prorrogar o prazo de locação pelo tempo equivalente à realização das obras de restauração ou pelo tempo correspondente ao impedimento de uso;
b) considerar rescindido o presente Contrato, sem que ao LO C A D O R assista o direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LEGISLAÇÃO
Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx - XXX n° 48.460-000, inscrito no CNPJ sob o n°13.904.420/0001-44
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O presente Contrato fica sujeito à legislação vigente que regula as locações prediais urbanas e à disciplina da Lei Federal n° 8 .666 /93 , no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
Todas as questões pertinentes a este Contrato serão resolvidas no foro da Comarca de Nova Soure, Estado da Bahia, com prévia renúncia pelas partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem de pleno acordo com as cláusulas estipuladas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntam ente com as testemunhas abaixo nomeadas, que declaram conhecer o seu inteiro conteúdo.
Nova Soure - BA, 29 de Dezem bro de 2023.
Locatária
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Locador
Testemunhas:
Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx - XXX n° 48.460-000, inscrito no CNPJ sob o n°13.904.420/0001-44
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EXTRATO DE CO N TR A TO
Contrato: n°228/2023
Processo ADML n°: 193/2023
Modalidade: Dispensa n°120 /2023
Contratante: Município de Nova Soure - BA. L "
CNPJ: 13 .904 .420 /0001 -44 rV
Contratado: G ENIVAL NO R O N H A PIM ENTEL . l
CPF: 902 .123 .635 -49
Objeto: LOCAÇÃO DE IM Ó VEL PARA FU N C IO N A M EN TO DAS TU R M A S DE EN SIN O REGULAR DA ESCOLA M UNICIPAL XXXX TE IX E IR A SALDANHA NO ANO 2 0 2 4 - POLO 02.
VALOR GLOBAL R $ 8 .400 ,00 (oito mil e quatrocentos reais) O
Amparo Legal: Lei 8 .666 /93 e suas alterações. Respaldado no art. 24, inciso X da Lei n° 8.666/93.
Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária | 11.11 |
Atividade/ Projeto | 2.051 |
Elemento | 33 .90 .36 |
Fonte de Recurso | 550 |
Período de Execução: Dezembro de 2023 a Dezembro de 2024. Prazo de Vigência: 31 de Dezembro de 2024.
Nova Soure (BA), 29/12/2023.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal.
R ua N a tu b a , s / n , C e n tro - CEP n ° 4 8 . 4 6 0 - 0 0 0 , in s c rito no CNPJ sob o n^ 1 3 . 9 0 4 . 4 2 0 / 0 a 0 i - 4 4