ANEXO III – QUADRO DE ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS E PENALIDADES
XXXXX XXX – QUADRO DE ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS E PENALIDADES
De acordo com a Resolução nº 22 DPGE de 02 de setembro de 2014, publicada em 04 de setembro de 2014 no DOE/MA, a Contratada sujeitar-se-á ao acordo de nível de serviços estabelecido e às penalidades previstas para os casos de descumprimento, conforme quadro a seguir:
QUADRO DE ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS E PENALIDADES | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | XXXXX | XXXXXXXXXXX |
00 | Xxxxxxxxxx xx XXXXX XX XXXX; | 05 (cinco) dias uteis a partir da emissão da ordem de serviço. | 1ªocorrência: Advertência; 2ªocorrência: Advertência; 3ª ocorrência; Multa de 5% sobre o Valor do contrato; |
02 | Comprovante de pagamento das taxas públicas do CREA; | 05 (cinco) dias úteis a partir da emissão da ordem de serviço. | 1ªocorrência: Advertência; 2ªocorrência: Advertência; 3ª ocorrência; Multa de 10% sobre o Valor do contrato; |
03 | Os serviços de Engenharia deverão estar de acordo com a planilha orçamentária, recomendações dos fabricantes e em obediência às normas técnicas. Caso haja algum material ou peças recusadas ou rejeitado pela Fiscalização, que esteja fora da especificação ou critérios de qualidade, este será retirado sem reclamação, ônus extra ou indenização para a CONTRATANTE, as alterações poderão ser feitas desde que autorizada pela fiscalização; | 45(quarenta e cinco dias) | 1ªocorrência: Advertência; 2ªocorrência: Advertência; 3ª ocorrência; Multa de 15% sobre o Valor do contrato; |
04 | Quanto a Segurança do trabalho, máquinas, materiais, transportes, equipamento de proteção individual necessário aos seus empregados, será de responsabilidade da CONTRATADA sob pena de paralisação imediata dos serviços e aplicação de penalidades. | 05 (cinco) dias uteis, a partir da data de emissão do comunicado. | 1ªocorrência: Advertência; 2ª ocorrência: Multa de 10% sobre o valor do contrato; |
05 | Quanto a Limpeza das áreas, retirada de entulhos nos locais onde os serviços estão sendo realizados será de responsabilidade da CONTRATADA | 02 (dois) dias uteis. | 1ªocorrência: Advertência; 2ª ocorrência; Multa de 15% sobre o valor do contrato; |
06 | Garantia dos serviços pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do Temo de Recebimento Definitivo | 15(quinze) dias a partir da data de emissão do comunicado. | 1ªocorrência: Advertência; 2ª ocorrência; Multa de 20% sobre o Valor do contrato; |
conforme o art. 618 do Código Civil e art. 54 da Lei 8.666 / 93. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA, fica obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE. | |||
07 | Xxxxxx um responsável técnico pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados com a execução do Contrato; | 05 (cinco) dias úteis, após a partir da data de emissão do comunicado. | 1ª ocorrência: Advertência; 2ª ocorrência; Multa de 10% sobre o Valor do contrato; 3ª ocorrência; Multa de 20% sobre o Valor do contrato; |
** A advertência poderá ser aplicada pelo gestor do Contrato na DPE/MA através de envio de correspondência para o endereço de correio eletrônico do preposto da Contratada e/ou seu substituto.
Eng. Civil Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Supervisor de Obras e Reformas Matrícula: 2579506
CREA: 22205/D-DF
Matrícula: 851690