EDITAL
EDITAL
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 PROCESSO Nº 151/2021
MODALIDADE: COMPRA INSTITUCIONAL COM DISPENSA DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMAOBO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xx, nº 24, Centro, XXX 00.000-000, Centro, Jeremoabo/BA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.809.041/0001-75, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando a Lei 11.947/2009 e nas Resolução/FNDE/CD nº 26/2013 e nº 04/2016, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar CHAMADA PÚBLICA, para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
1. DO OBJETO
1.1.A presente Chamada Pública tem por objetivo a Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, com entrega parcelada em cronograma fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEMEC, do Município de Jeremoabo, Estado da Bahia, para atender os estudantes, da Rede Municipal de Ensino, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações contidas no Termo de Referência em anexo.
1.2. Poderão participar da presente chamada pública, os Fornecedores Individuais não organizados em grupos, os Grupos Informais de Agricultores Familiares e os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações.
1.3. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no Setor de Licitações desta Prefeitura, situada à Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xx, nº 24, Centro, das 08:00 ás 17:00h de segunda a sexta-feira.
1.4. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (Federal, Estadual ou Municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
1.5. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
1.6. Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a EEx. a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais.
1.7. Cabe às EEx. a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais. A estas também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações nos casos de comercialização com grupos formais.
1.8. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades
das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
1.9. De acordo com a forma e os critérios estabelecidos no artigo 23 da Resolução nº 38/09, os preços referenciais dos gêneros alimentícios compatíveis com os vigentes no mercado, são os constantes da tabela estabelecida no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital, sendo que o julgamento da proposta vencedora será a de ACORDO COM OS PREÇOS REFERENCIA DA TABELA presente no ITEM 3.1 do ANEXO I.
2. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
2.1. Para participar desta CHAMADA PÚBLICA, os EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROJETO DE VENDA e AMOSTRAEXIGIDA DE PRODUTOS a partir da abertura deste procedimento até o dia 19/03/2021, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, sito à Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xx, 24 – Centro, Jeremoabo - Ba, observadas todas as condições e anexos, sendo as amostras entregues no Cento de Distribuição de Alimentos(depósito) da SEMEC, localizada na Xx. Xxxxxx, 000 – Centro, Jeremoabo/BA, obedecido o mesmo prazo assinalado acima.
3. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do objeto desta CHAMADA PÚBLICA correrão à conta dos recursos específicos, previstos na Lei Orçamentária Anual, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE e recursos próprios do município a título de contrapartida mediante classificação programática provenientes da Dotação Orçamentária descrita no procedimento ordinário a seguir:
Órgão: 03.10.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Classificação Programática: 12361003;
Projeto Atividade: 2006;
Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fonte de Recurso: 00, 04, 15
4. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA
4.1. Os participantes deverão apresentar dois conjuntos de documentos relativos aos Documentos de Habilitação e Projeto de venda, até o dia e local mencionados no item 2, envelope distinto, lacrado, não transparente, assim identificado:
I - Envelope contendo a Documentação de Habilitação e Projeto de Venda:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO CHAMADA PÚBLICA N° 003/2021
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
NOME DO GRUPO INFORMAL/FORMAL/FORNECEDOR INDIVIDUAL: CPF/CNPJ:
II - Envelope contendo o Projeto de Venda:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO CHAMADA PÚBLICA N° 003/2021 ENVELOPE Nº 2 – PROJETO DE VENDA
NOME DO GRUPO INFORMAL/FORMAL/FORNECEDOR INDIVIDUAL: CPF/CNPJ:
De forma específica serão exigidos os seguintes documentos:
1 - DOS FORNECEDORES INDIVIDUAIS, detentores de DAP Física, não organizados em grupo: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo III); e
2 - DOS GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES, detentores de DAP Física, organizados em grupo:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; e
3 - DOS GRUPOS FORMAIS, detentores de DAP Jurídica:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
4.2.Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
4.3. Em caso de ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos acima listados, será concedido o
prazo de até 05 (cinco) dias úteis para regularização dos mesmos.
5. PROJETO DE VENDA (ENVELOPE Nº 2)
5.1. O envelope nº 2 deverá conter o projeto de venda dos grupos informais, grupos formais e do fornecedor individual, na seguinte forma:
5.1.1. Os projetos de vendas dos Fornecedores Individuais deverão estar de acordo com o “anexo III – A” do presente edital.
5.1.2. Os projetos de vendas dos Grupos Formais deverão estar de acordo com o “anexo III – B” do presente edital, elaborado conjuntamente com a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;
5.1.3. Os projetos de vendas dos Grupos Informais deverão estar de acordo com o “anexo III – C” do presente edital.
5.2. No PROJETO DE VENDA deverá haver discriminação completa do(s) gênero(s) alimentício(s) cotado(s) e especificado(s) no ANEXO III, individualizado por Agricultor e Empreendedor de Base Familiar Rural, respeitando o limite individual por DAP/ano estabelecido em Lei;
a) conter o preço unitário e total de cada item por Diretoria Regional de Ensino – DRE, em moeda nacional do Brasil com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00); Poderá ser cotada quantidade parcial por item e por DRE de acordo com a disponibilidade de fornecimento do AGRICULTOR OU EMPREENDEDOR DE BASE FAMILIAR RURAL;
b) conter, para cada item cotado, a indicação de marca e/ou procedência (endereço do local de produção para vistoria ou fiscalização, caso necessário); apresentar o valor total correspondente à somatória do valor individual de venda por DAP/ano de cada Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural participante,
obedecendo ao limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)/ano, conforme identificação prevista no Item 1.5;
c) registrar que estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, quando for o caso, e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do objeto desta CHAMADA PÚBLICA;
5.3. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
5.4. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias úteis, conforme análise da Comissão Julgadora.
5.5. Na análise das propostas e na aquisição, serão priorizadas as propostas conforme os ditames da Resolução n° 26/2013 do FNDE e da demais legislação pertinente.
6. DO PROCEDIMENTO
6.1. Recebidos os envelopes, até a na data e horário designado, a Comissão Julgadora passará à apreciação da fase de habilitação.
6.2. Abertos cada um dos envelopes, os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Julgadora e pelos representantes presentes.
6.3. A seguir, a Comissão Julgadora, se, se julgar em condições, decidirá sobre a habilitação dos concorrentes, considerando-se automaticamente inabilitado aquele que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos.
6.4. Ao declarado inabilitado, será devolvido, fechado, o envelope do projeto de venda, contra recibo ou mediante consignação em ata, se não tiver o representante autorizado presente;
6.5. A seguir, a Comissão Julgadora abrirá os envelopes do projeto de venda, rubricando cada folha e colhendo a rubrica dos representantes presentes, que poderão examinar as propostas.
6.6. Nenhum adendo será admitido nesta fase.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
7.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
7.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
7.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF
- DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 7.1 e 7.2.
7.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
7.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
8. DA AVALIAÇÃO DO PROJETO DE VENDA
8.1. O AGRICULTOR OU EMPREENDEDOR DE BASE FAMILIAR RURAL que apresentar todos os documentos exigidos na fase de habilitação terá seu Projeto de Venda avaliado pela CPL desde que os preços apresentados sejam compatíveis com os PREÇOS DE REFERÊNCIA fornecidos pela nutricionista do Município.
9. DA DEFINIÇÃO DOS PREÇOS DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DEGÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
9.1. Na definição do(s) preço(s) para aquisição dos gêneros alimentícios do AGRICULTOR OU EMPREENDEDOR DE BASE FAMILIAR RURAL será considerado como PREÇO DE REFERÊNCIA, conforme disposto no Art. 29 da Resolução FNDE nº 26/2013.
10. DOS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. No Caso de ocorrência de impugnação a este Edital, a mesma será acolhida nos termos e prazos estabelecidos no Art. 41 da Lei n°. 8.666/93.
10.2. Qualquer AGRICULTOR OU EMPREENDEDOR DE BASE FAMILIAR RURAL poderá manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado desta CHAMADA PÚBLICA, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
11. DO CONTRATO
11.1. Após a homologação do resultado da CHAMADA PÚBLICA, o AGRICULTOR OU EMPREENDEDOR DE BASE FAMILIAR RURAL será convocado para assinatura do CONTRATODE AQUISIÇÃO DEGÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃOESCOLAR – ANEXO II (Minuta).
11.1 DA ASSINATURA
O CONTRATO será celebrado entre a Prefeitura e o AGRICULTOR OU EMPREENDEDOR DE BASE FAMILIAR RURAL, que será convocado para sua assinatura. Os proponentes vencedores terão o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinarem o contrato, sob pena da perda do direito objeto deste chamamento.
11.2. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato a ser firmado será até 31 de dezembro de 2021 ou por 10(dez) meses, ou até o término do ano letivo, a contar da assinatura do contrato, podendo, a critério das partes, ter a sua duração prorrogada, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, ressalvados os limites legais para aditivo ao contrato.
11.3. DA RESCISÃO
O CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Por acordo entre as partes, desde que ouvidos os representados;
b) Pela inobservância de quaisquer condições estabelecidas nesta CHAMADAPÚBLICA;
c) Quaisquer dos motivos previstos em legislação pertinente, notadamente na Lei n° 8.666.
12. DOS PRAZOS DE ENTREGA (CRONOGRAMA DE ENTREGA) E AMOSTRAS DOS PRODUTOS
12.1. O CRONOGRAMA DE ENTREGA será disponibilizado após a assinatura do CONTRATO com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data prevista para iniciar a distribuição. O CRONOGRAMA DE ENTREGA poderá sofrer ajustes e modificações ao longo do ano, o que será devidamente informado ao AGRICULTOR OU EMPREENDEDOR DE BASE FAMILIAR RURAL com a devida antecedência.
12.2. Os fornecedores classificados DOS PRODUTOS QUE SÃO BENEFICIADOS deverão apresentar amostras dos seus produtos, no prazo máximo de 48h após a fase de habilitação, em CARÁTER CLASSIFICATÓRIO, no horário de 08h às 12h, no almoxarifado da SEMEC de Jeremoabo, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos pelo PNAE, visto que estes produtos deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e pelas autoridades locais. As amostras serão avaliadas pela Nutricionista, Coordenação do PNAE e pelo Conselho de Alimentação Escolar – CAE, com o prazo de 03 (três) dias úteis para análise das amostras e expedição de laudo classificatório.
12.3. Os Hortifrutigranjeiros NÃO PRECISAM APRESENTAR AMOSTRAS para avaliação em caráter classificatório.
12.2. DO INÍCIO E TÉRMINO DA ENTREGA
12.2.1. A entrega dos gêneros alimentícios nas Instituições Educacionais acontecerá de acordo com as datas previstas no CRONOGRAMA DEENTREGA, a ser definido a posteriori pela Secretaria Municipal de Educação.
12.3. DA FORMA DE ENTREGA
12.3.1. A entrega dos gêneros alimentícios nas Instituições Educacionais listadas obedecerá às especificações do ANEXO VII, devendo acontecer, em dias úteis e em horário comercial, ou seja, de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.
a) a entrega dos gêneros perecíveis e semi perecíveis será realizada diretamente nos endereços das Instituições Educacionais;
b) as verduras, legumes e frutas deverão ser frescos e de boa qualidade, com tamanho médio padronizado, Deverão, ainda, estar acondicionados em caixas plásticas higienizadas ou embalagens próprias (sacos plásticos transparentes, ráfia etc.) e embalados separadamente por Instituição Educacional (escola/creche)
c) todos os produtos deverão estar isentos de substâncias terrosas, sem sujeiras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, sem parasitos, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens, sem umidade externa anormal, isentos de odor e sabor estranhos, isentos de enfermidades, e não deverão estar danificados por lesões que afetem a sua aparência e utilização;
d) o transporte dos produtos resfriados deverá ser feito em veículos isotérmicos ou refrigerados, ou, ainda, em veículos comuns, desde que sejam utilizados recipientes isotérmicos no transporte. A temperatura dos produtos resfriados deverá permanecer entre 6ºC e 10ºC até o momento do recebimento na Instituição Educacional; e) qualquer que seja o veículo, este deve ser equipado com estrados plásticos. Não será permitido o contato direto dos recipientes isotérmicos, dos recipientes de plástico ou embalagens de produto com o piso do veículo;
f) em caso de transporte em veículos isotérmicos, as embalagens dos produtos deverão estar acondicionadas em caixas plásticas higienizadas, em caixas de isopor ou material próprio;
g) não será permitido, em hipótese alguma, o transporte de produtos em caixas de madeira; e.
13. DO CONTROLE DE QUALIDADE E SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO (PERÍODO DE ENTREGA)
13.1. À Instituição Educacional cabe o direito de recusar o recebimento do(s) produto(s) quando este(s) não se encontrar(em) dentro das condições estabelecidas, realizada no momento do recebimento pelas Instituições Educacionais e durante a vigência do CONTRATO, quando serão observados os seguintes critérios:
a) as despesas decorrentes de problemas relativos ao comprometimento da qualidade do produto, dentro do prazo de validade, ficarão por conta do FORNECEDOR, que deverá recolher e substituir os produtos nos locais indicados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
14. DO TERMO DE RECEBIMENTO DE ENTREGA
14.1. A entrega dos gêneros alimentícios nas Instituições Educacionais prescinde da aceitação e recebimento dos produtos observando-se as condições estabelecidas neste Edital, mediante preenchimento do TERMO DE RECEBIMENTO, a ser confeccionado pelo AGRICULTOR OU EMPREENDEDOR DE BASE FAMILIAR RURAL de forma padronizada coma sua logomarca; preenchido em 02 (duas) vias, sendo a primeira via da Instituição Educacional; a segunda via do AGRICULTOR OU EMPREENDEDOR DE BASE FAMILIAR RURAL.
14.2.Só será(ão) aceito(s) pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO Termo(s) de Recebimento sem rasuras, assinado e carimbado (com o número de matrícula) do Diretor ou Vice-Diretor ou Supervisor Administrativo ou Supervisor Pedagógico ou Secretário Escolar, cabendo à Instituição Educacional o direito de conferir a qualidade e a quantidade do(s) produto(s) e alterara informação discriminada quando houver divergência, com a rubrica do responsável pelo recebimento no item corrigido.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. Homologado o resultado da Chamada Pública será formalizada o Contrato onde constarão os preços a serem praticados, as fornecedoras e prazo de entregas.
15.2. A Prefeitura Municipal de Jeremoabo/BA convocará formalmente as fornecedoras, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura do Contrato.
15.3. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Jeremoabo/BA.
15.4. Xxxxxxxx as assinaturas, o Órgão responsável providenciará a imediata publicação o extrato no Diário Oficial dos Municípios.
15.5. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Termo de Referência, a Prefeitura Municipal de Jeremoabo/BA convocará as demais participantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação.
15.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da ata de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Contrato, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos.
15.7. A licitante vencedora não poderá subcontratar, sub empreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação, sem anuência do Município.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula ou pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, o Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural contratado estará sujeito as seguintes penalidades, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
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a) advertência, que será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pelo Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural contratado acarrete consequências de pequena monta;
b) multa de 0,2 % (dois décimos de percentual) por dia de atraso na entrega, limitada esta ao fornecimento não efetuado até o máximo de 05 (cinco) dias da data estabelecida para entrega, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato. É vedado acumular 02 (duas) ou mais entregas de produtos perecíveis e semi perecíveis em um mesmo período, a não ser por solicitação expressa da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O valor da multa será deduzido do documento fiscal a ser pago.
c) multa de 5% (cinco por cento) aplicada ao valor do documento fiscal referente a cada etapa de entrega, no caso de inexecução parcial do contrato. O valor da multa será deduzido do documento fiscal a ser pago; e
d) impedimento do Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural contratado de licitar e contratar com esta Prefeitura, nos termos da legislação pertinente, sem prejuízo das multas previstas nesta CHAMADA PÚBLICA e no CONTRATO quando: retardar a assinatura/celebração do CONTRATO após sua convocação; deixar de entregar ou apresentar documentação ou de retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; fraudar na execução do CONTRATO; comportar-se de modo inidôneo; e cometer fraude fiscal.
17. DAS RESPONSABILIDADES DO(S) CONTRATADO(S)
17.1.OS AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL que aderir à esta CHAMADA
PÚBLICA, está ciente de todas as exigências legais especificadas para a alimentação escolar das Instituições Educacionais deste Município, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades aplicáveis da legislação administrativa, civil e penal.
17.2.OS AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL que aderir à esta CHAMADA
PÚBLICA se com promete a fornecer os gêneros alimentícios de forma contínua; de acordo com os padrões de identidade e qualidade estabelecidos na legislação federal e distrital vigentes sobre alimentos; em atendimento às especificações técnicas elaboradas pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; e nas datas previstas no CRONOGRAMA DE ENTREGA.
17.3.OS AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DEBASE FAMILIAR RURAL deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, as cópias do(s)TERMO(S) DE RECEBIMENTO – ANEXO e a(s) Nota(s) Fiscal(is) de Venda ou documento(s) equivalente(s) dos produtos cotados no ANEXO, estando à disposição para comprovação dos órgãos fiscalizadores do PNAE ou outro equivalente.
17.4.É de exclusiva responsabilidade dos AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES DE BASE FAMILIAR RURAL o ressarcimento de danos causados à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e suas Instituições Educacionais ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
18. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
18.1.A Prefeitura, em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse particular, poderá realizar as seguintes ações quanto ao CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROSALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃOESCOLAR:
a) modificá-lo unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações;
b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos de infração contratual ou inaptidão dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações;
c) fiscalizá-lo quanto a sua execução por meio dos servidores (executores internos) designados para este fim; e,
d) aplicar sanções aos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações, motivadas pela inexecução parcial ou total do CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIARPARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
19. DO PAGAMENTO
191. O pagamento será efetuado diretamente ao respectivo fornecedor ou por meio de depósito, em conta corrente indicada, em até 10 (dez) dias após a apresentação do documento fiscal correspondente emitido pelos AGRICULTORES EEMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL. O documento fiscal deverá ser apresentado à SECRETARIADE EDUCAÇÃO juntamente com o(s) respectivo(s) TERMO(S) DE RECEBIMENTO
– ANEXO devidamente assinado(s) pelos responsáveis com o atesto de recebimento dos produtos, imediatamente após a conclusão de entrega de cada etapa.
19.2.Não será efetuado nenhum pagamento ao Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19.3.Sublinha-se que o objeto contratado será fornecido, mediante ato discricionário da administração, no atendimento das necessidades públicas, com prazo de entrega imediato, contados da solicitação emitida, observando-se, entretanto, o prazo de vigência deste instrumento contratual. Diante da discricionariedade da administração, no tocante a aquisição dos produtos contratados, e devido a peculiaridade deste certame, fica consignado que a parte contratante não se obriga a adquirir todos os produtos avençados, sem que com isto importe em inadimplência.
20. DOS FATOS SUPERVENIENTES
00.0.Xx hipótese de ocorrência de fatos supervenientes a sua publicação e que possam vir a prejudicar o processo, ou por determinação legal ou judicial, e/ou, ainda, por decisão do Gestor Municipal, poderá ocorrer o adiamento dos prazos estabelecidos ou a revogação/modificação, no todo ou em parte, desta CHAMADA PÚBLICA.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1.A participação de quaisquer AGRICULTORES EEMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL nesta CHAMADA PÚBLICA implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
21.2.Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES EEMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL inabilitado serão devolvidos mediante RECIBO ao seu representante legal.
21.3.Caso haja motivação, em atendimento ao disposto na Resolução FNDE nº 26/2013 e posterior alteração, os gêneros alimentícios a serem entregues nas Instituições Educacionais, conforme previsto no ANEXO I, podem ser substituídos mediante aceite desta Prefeitura; devida comprovação do PREÇOS DE REFERÊNCIA; e obediência ao valor nutricional do produto substituído e seu substituto na composição dos cardápios estabelecidos pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
21.4.Os pedidos de esclarecimentos referentes à esta CHAMADA PÚBLICA deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitações até 02 (dois) dias úteis anteriores à data final fixada para recebimento dos documentos, cabendo à COPEL definir sobre a petição.
21.5. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pela COPEL no endereço supra citado.
21.6. Nenhuma indenização será devida aos Grupos Informais/Formais/Fornecedor Individual pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderão alegar.
21.7. A apresentação do projeto de venda implicará na plena aceitação, das condições estabelecidas nesta Chamada Pública e seus anexos.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando- se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Jeremoabo.
21.9. O Prefeito Municipal de Jeremoabo poderá revogar a presente Chamada Pública em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.10. Para dirimir, na esfera judicial, a questão oriunda da presente Chamada Pública, será competente o Foro da Comarca de Jeremoabo/BA.
21.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
21.12. A Comissão de Licitação promoverá a publicidade dos resultados dos julgamentos no quadro de aviso da Prefeitura e através de publicação no Diário Oficial dos Municípios e/ou União, após a conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública.
21.13. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre esta Chamada Pública deverão ser objeto de consulta, por escrito, a Comissão Permanente de Licitação, no Setor de Licitações do Município de Jeremoabo, localizado no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, situada a Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xx, Nº 24, Centro da Cidade de Jeremoabo até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes, as quais serão respondidas, igualmente por escrito, depois de esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada a todos os interessados. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (0xx75) 0000- 0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
21.14. Cópias da Chamada Pública e seus anexos poderão ser obtidos, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira ou no site oficial xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou através do fone: (00) 0000-0000 (Ramal 222).
21.15. Os casos não previstos nesta Chamada Pública serão resolvidos pelo Prefeito de Jeremoabo.
21.16. A documentação de habilitação e projetos de venda dos serão analisados e julgados pela Comissão Permanente de Licitação, de acordo como Decreto nº 004/2020.
21.17. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência (Lista dos Gêneros Alimentícios); Anexo II – Minuta de Contrato;
Anexo III – Modelo do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar
22. DO FORO
22.1. O foro para dirimir questões relativas à esta CHAMADA PÚBLICA será o da comarca de Jeremoabo/Ba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Jeremoabo/BA, 04 de Maio de 2021.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer PORTARIA 004/2021
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEMEC
I – OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência aquisição de gêneros alimentícios, produzidos por Agricultores Rurais e Empreendedores de Base Familiar Rural com a finalidade de apresentar Projeto de Venda desses produtos, em observância ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para atender os alunos da Rede Municipal de Ensino.
II – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Os produtos são de uso constante na alimentação escolar dos alunos das Escolas Municipais e visam atender a Lei nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, que têm por objetivo fortalecer a Agricultura Familiar e estabelece que, do total dos recursos repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural. Os itens são para atender aos alunos dentre creches e escolas municipais, que consomem esses produtos diariamente. São essenciais na alimentação e nutrição dos alunos, uma vez que uma grande parte deles passa o dia inteiro no ambiente escolar, necessitando assim todos esses alunos de uma alimentação equilibrada e balanceada contendo todos nutrientes essenciais para sua vida.
2.2. Justificadamente, portanto, recomendamos por realizar-se a futura aquisição, através de Chamada Pública por dispensa de licitação, a qual visa o fornecimento de alimentos variados, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Jeremoabo, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário.
2.3. Ressalta-se ainda que a Constituição Federal, estabeleceu o dever do Estado, quanto à garantia do fornecimento da alimentação escolar, a luz do artigo 208, Inciso VII, assim como a Lei 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente em Inciso VII do artigo 54. Com efeito, a alimentação é primordial no combate a repetência escolar, pois é cediço que crianças, com problemas de alimentação, têm afetada a capacidade de aprendizagem.
2.4. Visa-se promover a melhoria da qualidade da alimentação nas Instituições Educacionais de Jeremoabo, bem como criar oportunidades de geração de renda que poderão beneficiar famílias agricultoras, estimular a permanência do agricultor no campo, valorizar a produção local/regional e fomentar o desenvolvimento agrário sustentável.
III – QUANTITATIVO/ESPECIFICAÇÕES TECNICAS/VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO:
3.1. Segue abaixo a descrição dos produtos, o quantitativo total, valor unitário de referência e total de cada produto.
3.2. De acordo com a forma e os critérios estabelecidos no artigo 23 da Resolução nº 38/09, os preços referenciais dos gêneros alimentícios compatíveis com os vigentes no mercado, são os constantes da tabela abaixo, sendo que o julgamento da proposta vencedora terá a aceitação os preço unitário por item da tabela a seguir.
RELAÇÃO AGRICULTURA FAMILAR (LISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS)
ITEM | DESCRIÇÃO DO PPRODUTO | UNID | QTD. | VALOR Preço Referencia UNITÁRIO | VALOR Referencia TOTAL |
01 | ABÓBORA JERIMUM - vegetal in natura, de primeira qualidade, de coloração uniforme, com características íntegras, apresentando grau de maturação, tal qual lhe permita suportar o transporte, a manipulação e conservação sob condições adequadas, isentas de sujidades, parasitas, larvas e corpos estranhos de acordo com a legislação vigente. Não deve apresentar qualquer lesão, seja ela física, mecânica, química ou biológica. Sem sinais de deterioração. | 2.000 | KG (QUILO) | 1,75 | 3.500,00 |
02 | AIMPIM - Raiz in natura, de primeira qualidade, de coloração uniforme, com características íntegras, natural ao alimento, apresentado grau de maturação, tal qual lhe permita suportar o transporte, a manipulação e conservação sob condições adequadas, isentas de sujidades, parasitas, larvas e corpos estranhos de acordo com a legislação vigente. Não deve apresentar qualquer lesão, seja ela física, mecânica, química ou biológica. As raízes não devem ser cortadas, sendo entregues as raízes inteiras. | 3.000 | KG (QUILO) | 3,80 | 11.400,00 |
03 | ALFACE CRESPA - Maço grande de 1ª qualidade, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor uniforme e própria, com folhas em bom estado de conservação, isentos de sujidades, parasitas, larvas e corpos estranhos. | 1.000 | MAÇO | 2,00 | 2.000,00 |
04 | BANANA PRATA - Frutas in natura, grau de maturação adequado para o consumo, porém, o fruto não pode estar tão maduro a ponto de desprender do cacho, bem como amassar por qual movimentação física. Cor, aroma, aparência, textura da casca próprias do alimento, sem sujidades, larvas e sem nenhuma lesão física, química ou biológica. Devendo ser entregue a dúzia em pencas intactas. | 5.000 | DZ (DÚZIA) | 4,00 | 20.000,00 |
05 | BATATA DOCE BRANCA - Raiz de primeira qualidade, in natura, de coloração uniforme, com características íntegras, grau de maturação adequada para o consumo, que permita suportar o transporte, a manipulação e conservação sob condições adequadas, isentas de sujidades, parasitas, larvas e corpos estranhos de acordo com a legislação vigente. Não deve apresentar qualquer lesão, seja ela física, mecânica, química ou biológica. As raízes não devem ser cortadas,sendo entregues as raízes inteiras. | 12.000 | KG (QUILO) | 4,00 | 48.000,00 |
06 | BATATA DOCE VERMELHA - Raiz de primeira qualidade, in natura, de coloração uniforme, com características íntegras, grau de maturação adequada para o consumo, que permita suportar o transporte, a manipulação e conservação sob condições adequadas, isentas de sujidades, | 5.000 | KG (QUILO) | 4,00 | 20.000,00 |
13
parasitas, larvas e corpos estranhos de acordo com a legislação vigente. Não deve apresentar qualquer lesão, seja ela física, mecânica, química ou biológica. As raízes não devem ser cortadas, sendo entregues as raízes inteiras. | |||||
07 | BETERRABA - Tamanho médio, com casca íntegra, de 1º qualidade, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, livre de resíduos de fertilizantes, transportada de forma adequada. O produto que não apresentar boas condições para uso será recusado no ato da entrega. | 500 | KG (QUILO) | 3,50 | 1.750,00 |
08 | CEBOLA BRANCA- Bulbo de tamanho médio, de primeira qualidade, do subgrupo amarela globular, apresentado grau de maturação, tal qual lhe permita suportar o transporte, a manipulação e conservação sob condições adequadas, isentas de sujidades, parasitas, larvas e corpos estranhos de acordo com a legislação vigente. Não deve apresentar qualquer lesão, seja ela física, mecânica, química ou biológica. As cebolas não devem ser cortadas, sendo entregues inteiras. | 2.000 | KG (QUILO) | 5,00 | 10.000,00 |
09 | CEBOLINHA- Maço de primeira qualidade, apresentado tamanho característico de evolução completa, cor verde, aroma próprio, em perfeito estado de conservação, coloração uniforme,isentas de sujidade, parasitas, larvas e corpos estranhos, de acordo com a resolução vigente. Maço de gramatura média de 120g. | 2.000 | MAÇO | 2,00 | 4.000,00 |
10 | CENOURA - Tamanho médio, com casca íntegra, de 1º qualidade, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, livre de resíduos de fertilizantes, transportada de forma adequada. O produto que não apresentar boas condições para uso será recusado no ato da entrega. | 9.000 | KG (QUILO) | 3,00 | 27.000,00 |
11 | COENTRO - Maço de primeira qualidade, apresentado tamanho característico de evolução completa, cor verde, aroma próprio, em perfeito estado de conservação, coloração uniforme, isentas de sujidade, parasitas, larvas e corpos estranhos, de acordo com a legislação vigente. Maço de gramaturas média de 120g. | 2.000 | MAÇO | 2,00 | 4.000,00 |
12 | COUVE - Maço de primeira qualidade, apresentado tamanho característico de evolução completa, cor verde, aroma próprio, em perfeito estado de conservação, coloração uniforme, isentas de sujidade, parasitas, larvas e corpos estranhos, de acordo com a legislação vigente. Maço de gramaturas média de 200g. | 1.000 | MAÇO | 2,00 | 2.000,00 |
13 | FEIJÃO SECO TIPO CARIOCA- Leguminosa constituída de grão inteiro isenta de sujidades (catado), parasitas, materiais terrosos e detritos de animais ou vegetais. Acondicionados em sacos plásticos transparentes, atóxico. O grão deve ter | 1.500 | KG (QUILO) | 6,90 | 10.350,00 |
14
tamanho médio ou grande, de acordo com a espécie, não sendo um grão endurecido em excesso pelo tempo (velho), as embalagens devem ser de 1 kg. Devendo conter etiqueta de identificação, data de produção, validade e CNPJ/CPF do produtor. | |||||
14 | GOIABA VERMELHA- Frutas de tamanho médio, in natura, de caroços de coloração avermelhada, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação adequada para o consumo sem processamento simples e que lhe permita ser transportada sem sofrer danos físicos. O fruto deve ser limpo, livre de sujidades, larvas e resíduos de defensivo agrícola. A cor, aroma e aparência devem ter características próprias do alimento, sem lesões físicas ou biológicas, livres de sinais de deterioração. | 9.000 | KG (QUILO) | 4,00 | 36.000,00 |
15 | LARANJA PERA- Fruta de tamanho médio, in natura, fresca, apresentando grau de maturação adequada para o consumo, que lhe permita ser transportada sem sofrer danos físicos, bem como no momento de armazenagem. Ausência de sujidade, larvas, produtos de defensivos agrícolas, contendo somente as características naturais do fruto, cor, sabor, aroma e textura. Pesando no mínimo 150g. | 40.000 | UNID. | 0,30 | 12.000,00 |
16 | MAMÃO FORMOSA - Frutas in natura, de tamanho médio, da espécie "mamão formoso", fresco, com grau de maturação adequada ao consumo, sem lesões físicas e químicas, o grau de maturação não pode levar o fruto a sofrer danos físicos no transporte ou no armazenamento, com cor, aroma, sabor e aparência física adequada as características naturais do fruto. Sem sinais de deterioração. | 6.000 | KG (QUILO) | 2,00 | 12.000,00 |
17 | MAMÃO PAPAIA - Frutas in natura, de tamanho médio, da espécie "mamão formoso", fresco, com grau de maturação adequada ao consumo, sem lesões físicas e químicas, o grau de maturação não pode levar o fruto a sofrer danos físicos no transporte ou no armazenamento, com cor, aroma, sabor e aparência física adequada as características naturais do fruto. Sem sinais de deterioração. | 2.000 | KG (QUILO) | 2,50 | 5.000,00 |
18 | MANGA ESPADA- Fruta de boa qualidade, in natura, de tamanho médio, em estado de maturação apropriado para suportar o transporte, o fruto deve apresentar consistência de casca e polpa firmes, sem lesões físicas ou biológicas, estando com as características de aroma, sabor e aspectos físicos próprios do alimento. Livre de sujidade, larvas e resíduos de defensivos agrícolas. Sem sinais de deterioração. | 3.000 | KG (QUILO) | 3,00 | 9.000,00 |
19 | MANGA ROSA- Fruta de boa qualidade, in natura, de tamanho médio, em estado de maturação apropriado para suportar o transporte, o fruto | 3.000 | KG (QUILO) | 3,00 | 9.000,00 |
15
deve apresentar consistência de casca e polpa firmes, sem lesões físicas ou biológicas, estando com as características de aroma, sabor e aspectos físicos próprios do alimento. Livre de sujidade, larvas e resíduos de defensivos agrícolas. Sem sinais de deterioração. | |||||
20 | MARACUJÁ AMARELO- Integro e firme, de 1ª qualidade, isento de sujidades, substâncias terrosas e corpos estranhos, com grau de evolução completo de tamanho e de maturação adequada ao consumo, transportado adequadamente. | 3.000 | KG (QUILO) | 6,00 | 18.000,00 |
21 | MELANCIA - Fruto in natura, fresco, tamanho médio, grau de maturação adequado para o consumo, sem lesões na parede celular do fruto, sem presença de larvas, fungos ou material terroso. | 10.000 | KG (QUILO) | 2,00 | 20.000,00 |
22 | MELÃO - Fruto in natura, fresco, tamanho médio, grau de maturação adequado para o consumo, sem lesões na parede celular do fruto, sem presença de larvas, fungos ou material terroso. | 3.000 | KG (QUILO) | 2,00 | 6.000,00 |
23 | PIMENTÃO VERDE- De primeira qualidade, pimentão de cor verde, fresco, de tamanho mediano, coloração uniforme, grau de maturação que lhe permita suportar o transporte e armazenamento do produto. Não deve apresentar lesões físicas, mecânica ou biológica, deve conter cor, aroma e sabor característicos, livre de larvas e sujidades, bem como resíduos de defensivos agrícolas. | 500 | KG (QUILO) | 3,90 | 1.950,00 |
24 | QUIABO - De primeira qualidade, in natura, fresco, de cor verde característica, piloso, mucilaginoso e flexível ao corte. A cor, o aspecto físico e a textura devem ser próprio do alimento, sem alteração ou sinais de envelhecimento, o tamanho deve ser médio. Não apresentar lesão física, mecânica ou biológica. | 500 | KG (QUILO) | 2,50 | 1.250,00 |
25 | TOMATE VERMELHO - Fruto in natura, grau de maturação adequado ao consumo, porém a casca e polpa devem ser firmes, livre de lesões biológicas, químicas, físicas e mecânicas. Tamanho mediano coloração uniforme isento de substâncias terrosas, sujidades, larvas, intacto sem sinais de deterioração. De acordo com a Resolução 12/78 CNNPA. | 3.000 | KG (QUILO) | 4,00 | 12.000,00 |
VALOR GLOBAL | 306.200,00 |
IV – DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA
4.1. Os gêneros alimentícios deverão ser adquiridos por meio de Chamada Pública, oriundos, exclusivamente, da Agricultura Familiar, destinados ao fornecimento de gêneros alimentícios para os alunos da Rede Pública de Ensino de Jeremoabo estado da Bahia.
4.2. O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar é limitado ao valor individual de venda por Agricultor Familiar em R$ 20.000,00 (nove mil reais) por ano, conforme Resolução CD/FNDE Nº 4 de 02 de abril de julho de 2015, artigo 32 ou outra legislação que venha a substituí-la.
4.3. Será assegurado ao profissional de nutrição, o direito de inspecionar as instalações cooperativas e/ou associações ou local de produção assim como verificar a exatidão das informações apresentadas.
V – DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
5.1. Os produtos deverão ser entregues nas Escolas da Área Urbana e Rural que compõem as Regiões Administrativas do Município de Jeremoabo Centro de Distribuição de Alimentos (depósito) na SEMEC, limpos e embalados em sacos plásticos de acordo com o descritivo, na segunda-feira, com exceção das laranjas que serão entregues quinzenalmente. As entregas deverão ser feitas diretamente no depósito, nos horários: 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00h.
5.2. O início para entrega das mercadorias será imediata ou em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade contratada ou até 31 de dezembro de 2021 ou por 10(dez) meses ou até o término do ano letivo. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública nº 003/2021.
5.3. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega. As entregas deverão ser feitas diretamente no depósito, nos horários de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00h, ou seja, no horário de funcionamento.
5.4. Os produtos deverão ser entregues semanalmente, em dias úteis, nos horários de funcionamento das Escolas da Área Urbana e Rural que compõem as Regiões Administrativas do Município de Jeremoabo, conforme relação de endereços do cronograma a ser entregue, o qual será fornecido mensalmente pelo Setor Municipal de Alimentação Escolar da SEMEC, a qual formulará periodicamente, através do envio da Ordem de Fornecimento, tendo a proponente o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da solicitação. Os hortifrutigranjeiros deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto;
5.5. Os produtos devem ser acondicionados, obrigatoriamente, de forma adequada e resistente, não sendo admitidos os produtos que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações descritas na Proposta de Preços. Os produtos recusados pelo contratante deverão ser substituídos automaticamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de Notificação, correndo por conta do fornecedor as despesas de devolução dos materiais recusados.
5.6. Os produtos serão solicitados de forma parcelada, conforme a emissão da AF - Autorização de Fornecimento (Anexo VII) emitida pela Secretaria Contratante, os quais deverão ser entregues em até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da referida autorização;
5.7. Quando da entrega dos itens, a Contratada deverá, obrigatoriamente, encaminhar os seguintes documentos:
a) 03 (três) vias da AF (Autorização de Fornecimento) encaminhada pela Contratante, que deverão estar devidamente assinadas pela empresa em local apropriado;
b) Nota fiscal gerada pelo fornecimento das quantidades de materiais entregues solicitados na AF. Caso a quantidade entregue seja menor da requerida na AF pela Contratante, a Contratada deverá informar por escrito, os motivos de não entrega dos materiais solicitados, os quais serão analisados pela Secretaria requerente e posteriormente será informado à mesma sobre a decisão;
c) Certidões Negativas de Débitos: da União (Secretaria de Receita Federal, INSS e FGTS), do Estado e Município (IPTU e ISS), quando for o caso.
d) Termos de recebimento, devidamente assinado pelo representante da unidade escolar, no momento da entrega.
5.8. No ato da entrega dos gêneros alimentícios, os produtos serão analisados se são de boa qualidade e se estão de acordo com as especificações descritas neste termo de referência.
VI – DA VIGÊNCIA E VALOR TOTAL ESTIMADO:
6.1. A vigência do presente instrumento será até 31 de dezembro de 2021 ou por 10(dez) meses, ou até o término do ano letivo, a contar da assinatura do contrato.
6.2. O valor está estimado em R$ 306.200,00(TREZENTOS E SEIS MIL E DUZENTOS REAIS).
VII – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
7.1. Os gêneros alimentícios, objetos deste Termo de Referência, foram previstos para o atendimento do cardápio da Alimentação Escolar nas modalidades: Creche, Pré-Escola, Educação Infantil,Ensino Fundamental, Eja e Quilombolas no período até 31/12/2021, ou por 10(dez) meses ou até o término do ano letivo, contados a partir da assinatura do contrato.
7.2. O contrato será efetuado na totalidade da aquisição com entregas a serem definidas em cronograma elaborado pelo Setor de Merenda Escolar.
7.3. As entregas deverão ser efetuadas no Centro de Distribuição de Alimentos (depósito) na SEMEC.
7.4. As despesas decorrentes de problemas relativos ao comprometimento da qualidade do produto, dentro do prazo de validade, ficarão por conta do agricultor familiar, cooperativa e/ou associação fornecedora que deverá recolher e substituir os produtos nos locais indicados pela SEMEC, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento da solicitação emitida pela SEMEC.
VIII – DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
8.1. Os fornecedores classificados DOS PRODUTOS QUE SÃO BENEFICIADOS deverão apresentar amostras dos seus produtos, no prazo máximo de 48h após a fase de habilitação, em CARÁTER CLASSIFICATÓRIO, no horário de 08h às 12h, no almoxarifado da SEMEC de Jeremoabo, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos pelo PNAE, visto que estes produtos deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e pelas autoridades locais. As amostras serão avaliadas pela Nutricionista, Coordenação do PNAE e pelo Conselho de Alimentação Escolar – CAE, com o prazo de 03 (três) dias úteis para análise das amostras e expedição de laudo classificatório que fará parte dos autos do processo.
8.2. Os Hortifrutigranjeiros NÃO PRECISAM APRESENTAR AMOSTRAS para avaliação em caráter classificatório.
8.3. OS PRODUTOS RELACIONADOS NO ITEM 7.1 DEVERAO MANTER O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE APRESENTADOS NO MOMENTO DAS AMOSTRAS DURANTE TODO O PERIODO DA EXECUCAO DO CONTRATO, SOB PENA DE RESCISAO CONTRATUAL.
8.4. Todas as análises dos gêneros alimentícios serão efetuadas por meio do profissional de nutrição da secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, no Setor de Merenda Escolar do Município, e por representantes do Conselho de Alimentação Escolar– CAE/. Será emitido relatório analítico com julgamento das amostras classificando-as como aprovadas ou reprovadas.
8.5. Análise Sensorial: será verificado, através de degustação e comparação, as características: cor, sabor, odor e textura do gênero alimentício, quando necessários.
8.6. Embalagem: a gramatura e o material utilizado serão analisados para verificar se estão de acordo com o exigido na especificação dos itens cotados. As embalagens devem estar de acordo com a legislação vigente no que couber a Embalagem de Alimentos e Bebidas.
8.7. As amostras de gêneros alimentícios que não tiverem sido classificadas serão devolvidas ao respectivo Grupo Formal ao final da Chamada Pública ou posteriormente, desde que o Grupo faça a solicitação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da homologação. Após esse prazo, a Comissão de Análise Municipal reserva-se ao direito de doar as referidas amostras.
8.8. Serão consideradas classificadas as propostas que preencham as condições fixadas na Chamada Pública.
8.9. Dentre os PROJETOS DE VENDA previamente selecionados com base na localidade, serão ainda priorizados os ASSENTAMENTOS DA REFORMA AGRÁRIA, COMUNIDADES TRADICIONAIS INDÍGENAS E/ OU QUILOMBOLAS, conforme art. 14 da Lei nº 11.947/09.
IX – LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
9.1. A frequência de entrega dos produtos da Agricultura Familiar deverá obedecer ao cronograma de entrega estabelecidos pela Nutricionista do Centro de Distribuição de Alimentos (depósito) na SEMEC, direto no depósito da SEMEC, ficando a nutricionista ou responsável pelo almoxarifado/depósito responsável pelo recebimento. A entrega deverá ser realizada no dia da semana definido pelo Setor de Alimentação das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h.
9.2. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas datas e locais estabelecidos no instrumento contratual, a partir dos critérios definidos pelo Município, conforme planilha de distribuição que será fornecida pela Nutricionista do Centro de Distribuição de Alimentos na SEMEC.
9.3. Os produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais a serem fornecidos para Alimentação Escolar serão gêneros alimentícios, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.
9.4. Os produtos alimentícios a serem adquiridos, detalhados no Anexo I, deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e as condições deste edital e seus anexos.
9.5. As entregas serão programadas sempre com um dia de antecedência ao consumo dos alunos.
9.6. Após assinatura do contrato, o fornecedor deverá entrar em contato com o Centro de Distribuição de Alimentos na SEMEC, para retirar o cronograma das datas de entrega de cada produto.
9.7. Horário de entrega nas unidades escolares e creches será das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h.
9.8. As entregas serão efetuadas de forma parcelada, conforme cronograma do Centro de Distribuição de Alimentos na SEMEC.
19
9.9. Eventualmente, a periodicidade das entregas poderá ser alterada para melhor atender à demanda do calendário escolar, cabendo ao CONTRATANTE informar à CONTRATADA a alteração com uma antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.
9.10. A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo na execução do cardápio e conseqüentes transtornos ao balanceamento nutricional, dando ensejo à rescisão contratual e declaração de inidoneidade do contratado para contratar com a Administração Municipal.
9.11. O transporte dos produtos deverá ser em veículos adequados, sendo que o descarregamento será por conta da contratada;
9.12. O entregador e o ajudante deverão estar devidamente uniformizados.
9.13. As mercadorias deverão estar acondicionadas em embalagens novas e adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização.
9.14. As mercadorias deverão trazer em suas embalagens: identificação do produto, data de validade e identificação do produtor.
9.15. As embalagens deverão apresentar informações relativas ao produto, tais como: nome do produtor, identificação do produto, data de produção, data do empacotamento, informação nutricional, etiqueta de identificação do peso, carimbo do Ministério da Agricultura (quando for o caso) e demais dizeres obrigatórios, temperatura máxima de estocagem, prazo de validade, além do carimbo do serviço de inspeção obrigatório, quando for o caso, podendo ser Federal (SIF), Estadual (SIE) ou municipal (SIM).
9.16. As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida neste edital.
X – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
10.1. Os serviços deverão ser prestados em consonância com as condições constantes neste Termo de Referência, respeitados os horários, locais e tipos de alimentos definidos e, caso necessário, em conformidade com as alterações determinadas pela SEMEC.
10.2. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues conforme cronograma de atendimento a ser estabelecido pela SEMEC.
10.3. Integra o presente Termo de Referência, como parte indissolúvel, o ANEXO I - Especificações dos Gêneros alimentícios.
XI – DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
11.1. Serão aceitos somente produtos de primeira qualidade, conforme descrição dos produtos contida nos anexos.
11.2. Os produtos Hortifrutigranjeiros deverão obedecer às seguintes condições de qualidade:
a) Grau de maturação deverá ser uniforme;
b) Serão aceitos frutos com danos mecânicos de até 5%;
c) Serão aceitos frutos manchados até 3%;
d) Não serão aceitos frutos deteriorados;
e) Não serão aceitos frutos danificados por doenças/pragas;
f) Serão aceitos apenas produtos entregues de acordo com a quantidade solicitada na autorização de fornecimento.
11.3. A Ordem de Fornecimento dos Hortifrutigranjeiros e dos produtos beneficiados será repassada mensalmente, de acordo com o Cronograma estabelecido pela Nutricionista, podendo sofrer cancelamentos e/ou alterações para mais ou para menos nas quantidades e possíveis substituições com até 24 horas de antecedência da entrega. A entrega deverá ser realizada no dia da semana definido pelo Setor de Alimentação das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, no depósito da SEMEC, de acordo com a quantidade constante na autorização de fornecimento.
11.4. Todos os itens serão adquiridos de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação para o PNAE.
XII - FORMA DE PAGAMENTO:
12.1. O pagamento pelo fornecimento dos gêneros alimentícios contratados será realizado em 10 (dez) dias após a última entrega do mês, diretamente ao respectivo fornecedor ou por meio de depósito, em conta corrente indicada, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedado à antecipação de pagamento.
XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Para a adequada prestação dos serviços, a Contratada deverá se responsabilizar por fornecer:
13.1.1. Alimentos de acordo com o Padrão de Identidade e Qualidade definido pelos órgãos competentes e legislação vigente, dentro do prazo de validade sendo vedada a utilização de alimentos com alterações de características sensoriais, ainda que dentro do prazo de validade.
13.2. Entregar os gêneros alimentícios em meio de transporte e acondicionamento adequados e conforme especificações do, de forma que esses gêneros estejam com apresentação e temperatura apropriadas como forma de garantir sua qualidade.
13.3. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento do objeto, bem como todas e quaisquer despesas decorrentes do seu fornecimento.
13.4. A Contratada deverá prestar os serviços com eficiência e presteza, dentro dos padrões exigidos pela Contratante, obrigando-se especialmente, a:
13.5. Cumprir Legislação Sanitária Federal e Estadual/Municipal;
13.6. Adequar, por determinação da Contratante, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com as boas práticas de fabricação.
13.7. A Contratada deverá comunicar à SEMEC, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha a interferir na execução dos serviços contratados.
13.8. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os danos causados a terceiros ou ao patrimônio público municipal, em decorrência da execução dos serviços contratados.
13.9. Responder civil, administrativa e penalmente, por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados ao município, aos seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados.
13.10. A Contratada deverá se responsabilizar por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social–INSS, Assistenciais, Securitárias e Sindicais, de seus funcionários, sendo considerada como única empregadora, não havendo qualquer vínculo de solidariedade empregatícia desta Contratante.
13.11. Não poderá a Contratada, em hipótese alguma, transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sem prévia anuência da contratante.
XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida no contrato;
14.2. Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante;
14.3. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução dos serviços;
14.4. Notificar a contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços.
14.5. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência.
XV – DA FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A Secretaria Municipal de Educação, através da Nutricionista responsável da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, bem como pelo Conselho de Alimentação Escolar - CAE, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados).
15.2. A equipe de Nutricionistas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá realizará visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
15.3. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
15.4. O serviço deverá ser devidamente atestado, pela servidora designada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, após a aprovação dos serviços pelas nutricionistas da unidade de ensino, sem o qual não será permitido nenhum pagamento.
XVI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
16.1. Fundamenta-se esta aquisição/contratação através do disposto nas Leis Federais nº 11. 947/09, Resolução FNDE/PNAE Nº 26/13, Resolução FNDE/PNAE Nº 04/15 e Lei nº 8666/93.
XVII – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência e no Edital de Licitação a ser firmado entre o licitante e a Administração, implica na adoção das medidas e penalidades previstas em lei.
XVIII - RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
18.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Orgão: 03.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
Classificação Programática: 12361003;
Projeto Atividade: 2006;
Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fonte de Recurso: 00/04/15.
XIX – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
19.2. A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições bem como a submissão ao teste aceitabilidade.
19.3. Para os efeitos de direito, aplicam-se os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, inclusive, servirão de fundamento para a solução dos casos omissos, sem previsão nas regras ora traçadas.
19.4. A Comissão de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.5. O Município de Jeremoabo se reserva ao direito de inspecionar os serviços e materiais utilizados, podendo recusá-los ou solicitar sua substituição, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para seus serviços e por razões do interesse público.
19.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia, para dirimir sobre as ações que porventura decorram do presente Edital, independente de qual seja o domicílio do Licitante.
Jeremoabo-BA, 01 de ABRIL de 2021.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer PORTARIA 004/2021
ANEXO II - MINUTA CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CONTRATO N.º XX/2020 CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JEREMOABO, pessoa jurídica de direito público interno, através da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede à Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xx, nº 24, Centro, Jeremoabo/BA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.809.041/0001-75, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, residente na XX-000 xx 00 xxxxxxxx xx XX xx 000.000-XXX/XX e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE.
(Grupo Formal)
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado com sede à
, município de , Estado de , inscrita no CNPJ sob nº
. . / - , neste ato representada pelo(a) Sr(a). , CPF nº . . - , .
(Grupo Informal/Fornecedor Individual)
CONTRATADO(A): , pessoa física componente(s) do Grupo Informal, residente
em , município de , Estado de , inscrito no CPF nº . . - , RG .
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar, em decorrência do Edital de Chamada Pública nº 003/2021, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em conformidade com a Lei 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE n° 26/2013. O presente contrato reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente instrumento trata-se de um contrato administrativo e rege-se, pelas normas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993e alterações posteriores, que tem por objetivo a aquisição de gêneros alimentícios, produzidos por Agricultores Rurais e Empreendedores de Base Familiar Rural, com a finalidade de apresentar Projeto de Venda desses produtos, em observância ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
– PNAE, para atender os alunos da rede municipal de ensino, conforme condições definidas na CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 e seus anexos, os quais ficam fazendo parte integrante do presente CONTRATO, independentemente de anexação ou transcrição
CLÁUSULA SEGUNDA - DO COMPROMISSO
2.1. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LIMITE
3.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA
4.1. O início para entrega das mercadorias será imediata ou em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade contratada ou até 31 de dezembro de 2021. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública nº 003/2021.
4.2. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega. As entregas deverão ser feitas diretamente nas escolas nos horários de 07h00 ás 17h00.
CLÁUSULA QUINTA – QUANTITATIVO
5.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$
( ), conforme listagem anexa a seguir:
NOME DO AGRICULTOR FAMILIAR: | ||||
CPF: | DAP: | |||
ITEM / PRODUTO: | UNIDADE: | QUANTIDADE: | PREÇO UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS
6.1. No valor mencionado na cláusula quinta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento pelo fornecimento dos gêneros alimentícios contratados será realizado em até 10 (dez) dias após a última entrega do mês, diretamente ao respectivo fornecedor ou por meio de depósito, em conta corrente indicada, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedado à antecipação de pagamento.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
8.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 03.10.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Classificação Programática: 12361003;
Projeto Atividade: 2006;
Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fonte de Recurso: 00, 04, 15.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. O presente contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até 31.12.2020 ou por 10(dez) meses ou até o término do ano letivo.
9.2. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES
10.1. CONTRATADO:
10.1.1. OS CONTRATADOS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
10.1.2. O CONTRATADO deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
10.1.3. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
10.2. CONTRATANTE:
10.2.1. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
10.2.2. O CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
10.2.2. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
e) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme artigo 71 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS
11.1. O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
11.2. Os casos de inadimplência da CONTRATANTE procederão conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
11.2.1. Em caso de atraso no fornecimento dos gêneros alimentícios contratados será aplicado ao CONTRATADO multa moratória diária equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, sem prejuízo da rescisão do contrato e das perdas e danos cabíveis.
11.2.2. Em qualquer caso garantir-se-á ao CONTRATADO a ampla defesa.
11.2.3. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REGIME LEGAL
12.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 003/2021, pelas Resoluções CD/FNDE nº 26/2013 e nº 04/2015, e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMUNICAÇÃO
13.1 As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
13.2. Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula anterior, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições; quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
b) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais e/ou desobediência a determinação do CONTRATANTE por parte da CONTRATADA;
c) quando a CONTRATADA subcontratar os serviços sem prévia anuência do CONTRATANTE;
d) quando houver atraso no fornecimento dos item(ns) por parte da CONTRATADA, sem justificativa aceita. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão do Contrato quando motivada por qualquer das causas acima, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais e contratuais cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Contratante, por conveniência exclusiva, e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir antecipadamente o contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O Contrato poderá ser rescindido por solicitação da CONTRATADA, no caso do não cumprimento pelo CONTRATANTE das condições contratuais de pagamento.
14.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
14.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. É competente o Foro da Comarca de Jeremoabo-BA para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
15.2. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Jeremoabo-BA, de de 2021.
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)
CONTRATADA (Grupo Formal)
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
1.
2.
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 | |||||
I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | |||||
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL | |||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP | |||
6. Nº da DAP Física | 7. DDD/ Fone | 8.E-mail (quando houver) | |||
9. Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | |||
II- Relação dos Produtos | |||||
Produto | Unidade | Quantidade | 5. Preço de Aquisição* /Unidade | 6. Cronograma de Entrega dos Produtos | |
Unitário | Total | ||||
OBS: * Preço publicado no Edital n 003/2021 (o mesmo que consta na chamada pública). | |||||
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | |||
4. Endereço | 5.DDD/Fone | ||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | ||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data: | Assinatura do Fornecedor Individual | CPF: |
ANEXO III – B
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO - PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 | |||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||
GRUPO FORMAL | |||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | ||
3. Endereço | 4. Município/UF | ||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | |
8. Nº DAP Jurídica | 9. Banco | 10. Agência Corrente | 11. Conta Nº da Conta |
12. Nº de Associados | 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. | Nº de Associados com DAP Física | |
15. Nome do representante legal | 16. CPF | 17. DDD/Fone | |
18. Endereço | 19. Município/UF | ||
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | |
4. Endereço | 5.DDD/Fone | ||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | ||
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS |
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega dos | |
4.1. Unitário | 4.2. Total produtos | ||||
OBS: * Preço publicado no Edital n 003/2021 (o mesmo que consta na chamada pública). | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: | |||
ANEXO III – C
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO - PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAL
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 | |||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||
GRUPO INFORMAL | |||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP | |||
6. E-mail (QUANDO HOUVER) | 7. DDD/Fone | ||||
8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não | 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | 10. E-mail/Fone | |||
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES | |||||
1. Nome do Agricultor (a) Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Banco | 5. Nº Agência | 6. Nº Conta Corrente |
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF |
4. Endereço | 5.DDD/Fone | ||||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | ||||||
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||||
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar | 2. Produto | 2. Unidade | 4. Quantidade | 5. Preço de Aquisição* /Unidade | 6.Valor Total | ||
Total agricultor | |||||||
Total agricultor | |||||||
Total agricultor | |||||||
Total do projeto | |||||||
OBS: * Preço publicado no Edital n 003/2021 (o mesmo que consta na chamada pública). | |||||||
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | |||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço/Unidade | 5. Valor Total por Produto | 6. Cronograma de Entrega dos Produtos | ||
Total do projeto: | |||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento | |||||||
Local e Data | Assinatura do Representante do | Fone/E-mail: |
Grupo Informal | CPF: | |
Local e Data: | Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal | Assinatura |
ANEXO IV
TERMO DE RECEBIMENTO
(MODELO DO TERMO A SER PREENCHIDO NO ATO DA ENTREGA DOS PRODUTOS NA REDE EDUCACIONAL)
Atesto que (nome da Entidade Executora) ,CNPJ Nº , representada por (nome do representante legal), , CPF recebeu em / / ou
durante o período de / /
a / /
do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es)
dos produtos abaixo relacionados:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ ( ). Informo, ainda, que os produtos recebidos estão de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta Instituição Educacional, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição de gêneros oriundos da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.
Jeremoabo(Ba), de de 2021.
(Assinatura, carimbo e matrícula do Representante Legal da Instituição Educacional) (Assinatura do Agricultor/fornecedor)