CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
TERMO Nº 45/2011 – EMASA.
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro do ano 2011, a EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - EMASA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Quarta Avenida, centro, na cidade de Balneário Camboriú/SC, inscrita no CNPJ sob n° 07.854.402/0001-00, representada neste ato, pelo Diretor Geral Interino Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, Engenheiro Civil, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Concórdia, nº 960, bloco 1, apto 102, bairro Xxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Joinville/SC, e de outro lado a empresa SOTEPA – SOCIEDADE TÉCNICA DE ESTUDOS,PROJETOS E ASSESSORIA LTDA, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 82.515.834/0001-02, doravante denominada "CONTRATADA", representada neste ato, pelo proprietário Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx/XX, celebraram este termo de Contrato, decorrente do Processo de Licitação CONVITE nº. 17/2011, sujeitando-se a CONTRATADA e a CONTRATANTE à Lei n° 8.666, de 21/06/93 e demais alterações, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação, por parte da contratada, de serviços de assessoria técnica na elaboração do plano municipal de saneamento básico de balneário camboriú.
A execução do objeto deste contrato deverá obedecer rigorosamente às normas técnicas da ABNT, regulamentações municipais, bem como ao Termo de Referência anexado ao Edital do processo licitatório.
Para se alcançar este objeto, devem ser considerados e avaliados os seguintes produtos a serem desenvolvidos:
Diagnósticos setoriais integrados (abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e águas pluviais), para áreas com populações adensadas e dispersas;
Definição dos objetivos e metas de curto, médio e longo prazo;
Definição de programas, ações e projetos necessários para atingir os objetivos e metas estabelecidos;
Proposta de intervenções com base na análise de diferentes cenários alternativos e estabelecimento de prioridades;
Ações de Emergência e Contingência;
Estabelecimento de mecanismos e procedimentos para a garantia de efetiva participação da sociedade em todas as etapas do processo de elaboração e revisão do plano;
Construção do Banco de Dados das Informações do Plano Municipal de Saneamento;
Instituição da Política Municipal de Saneamento Básico, por meio de lei específica e aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Convite nº. 17/2011, com seus anexos, a proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº. 44/2011.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato firma-se em regime de empreitada por preço global, sob a forma de execução indireta.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS
1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária, funcional programática 35.02.17.512.1542, Projeto 2.080 Operação do Sistema de Água e Esgoto, 3.3.90.35.01 (assessoria e consultoria técnica ou jurídica) do exercício de 2011.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTE
Pela execução do objeto deste Contrato, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 97.127,14 (noventa e sete mil, cento e vinte e sete reais, catorze centavos) conforme preços unitários discriminados na planilha integrante da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA.
No valor acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
Os valores ajustados neste poderão reajustados somente após 12 (doze) meses contados da data da proposta. Neste caso, o reajuste será calculado de acordo com a variação do IGPDI (FGV) ou outro indicador que vier a substitui-Ia.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será feito em até 10 (dez) dias úteis, contados da conclusão de cada etapa, mediante apresentação de medição e da nota fiscal devidamente aprovada pela Comissão de Recebimento de Obras da EMASA, nas condições da proposta apresentada.
Fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir do pagamento devido qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei.
O pagamento poderá ser sustado pela CONTRATANTE quando os serviços não estiverem de acordo com o estipulado, ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste Contrato.
No pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos devidos na forma da legislação, em especial o INSS e ISS.
O ISS será retido na fonte conforme disposto no art. 10 da Lei Municipal nº 2.326, de 26 de janeiro de 2004 ou conforme local efetivo da prestação de serviços.
O INSS será retido na fonte, conforme art. 31 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a obrigatoriedade de a CONTRATANTE efetuar a retenção 11% (onze por cento) do valor bruto da Nota Fiscal e seu recolhimento em nome da CONTRATADA.
Caso a CONTRATADA seja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte do Imposto de Renda – IRRF, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 765, de 02 de agosto de 2007.
O pagamento somente será realizado mediante comprovação pela CONTRATADA de sua regularidade fiscal com o INSS e o FGTS, não se admitindo quaisquer acréscimos por eventuais atrasos decorrentes da não comprovação desta situação.
O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária por meio de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Qualquer erro ou omissão que venha a constar da documentação fiscal ou da fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente resolvido.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia do seu vencimento até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo para execução dos serviços, objeto deste Contrato, é de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento. Esta será emitida na data de assinatura do contrato.
A vigência contratual encerra juntamente com o prazo de execução, podendo o contrato ser alterado ou prorrogado, nos limites da Lei Federal n° 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
realizar o pagamento na forma estipulada neste Contrato;
acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por intermédio do representante para tanto formalmente designado;
dar apreciação e aprovação, caso proceda, dos relatórios de execução dos serviços, objeto deste contrato;
notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
publicar extrato deste Contrato, no prazo e na forma da Lei.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação;
dar fiel execução ao objeto do Contrato, bem como, providenciar às suas expensas e a contento da CONTRATANTE, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
arcar com todas as despesas de seguros para cobrir equipamentos, materiais e serviços gerais aplicados direta ou indiretamente nas obras em questão, transportes de máquinas e equipamentos, bem como de pessoal dentro ou fora do município, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas oficiais, impostos e taxas que possam influir direta ou indiretamente nos custo da execução dos serviços, não havendo qualquer outro valor a ser exigido da CONTRATANTE;
manter sob sua responsabilidade todo o pessoal necessário à execução dos serviços objeto do Contrato, arcando com os respectivos tributos e encargos sociais, além das despesas trabalhistas;
assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão qualquer vínculo empregatício para com a CONTRATANTE;
assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorrido em dependência da CONTRATANTE;
fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos dos empregados, guia do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais;
responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre as obras contratadas;
assumir responsabilidade pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por negligência, imprudência ou imperícia técnica sua ou de seus empregados, ou, ainda, dos subcontratados, mesmo em áreas da CONTRATANTE que não constem do objeto do contrato;
permitir ampla e completa fiscalização por parte do preposto da CONTRATANTE ou terceiros por ele indicados, devendo prestar todos o informes e esclarecimentos solicitados por escrito, através de seus agentes;
providenciar, após a assinatura do Contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa ao objeto contratado, entregando uma via à CONTRATANTE até a data da apresentação da nota fiscal dos serviços;
executar os serviços observando rigorosamente os prazos, projetos, detalhes, normas vigentes, especificações e técnicas citadas, bem como, as normas da ABNT, Código de Obra, Uso do Solo e demais normas e regulamentos oficiais atinentes a cada um dos serviços;
afastar dos serviços os seus empregados, quando solicitado pela CONTRATANTE mediante pedido devidamente fundamentado, em situações que provoquem riscos à segurança do pessoal locado no serviço, ou a terceiros, ou ao patrimônio da CONTRATANTE e/ou de terceiros, ou ainda, em situações em que as determinações da fiscalização, objetivando a garantia da qualidade dos serviços, não estejam sendo atendidas;
executar o serviço conforme determinado no termo de referência do Edital de Convite nº17/2011, que rege este contrato;
apresentar os seguintes produtos:
Primeiro mês de prestação de serviço: Relatório 1 – Participação e integração junto ao Grupo de Trabalho (já constituído pelo Decreto Municipal nº 5.816 de 12 de julho de 2010 - Comitês Executivo e de Coordenação do Plano Municipal de Saneamento de Balneário Camboriú); e Relatório 2 – Diagnósticos setoriais integrados para áreas com populações adensadas e dispersas.
Segundo mês de prestação de serviço: Relatório 3 – Prognóstico, objetivos e metas de curto, médio e longo prazo; Definição de programas, ações e projetos necessários para atingir os objetivos e metas estabelecidos; e Ações para emergência e contingência; e Relatório 4 - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e mecanismos de participação social neste processo; e Preliminar do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Terceiro mês de prestação de serviço: Relatório 5 - Construção do Banco de Dados das Informações (Sistema de Informação Municipal) do Plano Municipal de Saneamento.
Quarto mês de prestação de serviço: Relatório 6 - Plano Municipal Saneamento Básico e documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico e conclusão dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Os locais objeto da execução dos serviços estão indicados no Termo de Referência do Edital de Convite nº17/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços apenas mediante autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à EMASA, conforme artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
Após a conclusão dos serviços, objeto deste Contrato, ou quando declarada a rescisão do mesmo, será procedida pela fiscalização à inspeção final de todos os serviços executados, para verificação do integral cumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executado o contrato na sua totalidade, atendendo ao que dispõe o artigo 73, I, da Lei nº 8.666/93, o objeto será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita da CONTRATADA, por ocasião da execução final, após a fiscalização constatar a execução dos serviços em conformidade com as especificações e normas contidas no presente Contrato;
b) definitivamente, pela Comissão de Recebimento de Serviços da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, em até 90 (noventa) dias, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
O serviço somente será considerado concluído e em condições de ser recebido após cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do contrato estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa:
de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, por dia, no caso de atraso injustificado por parte da CONTRATADA no cumprimento dos prazos de execução dos serviços ou atraso na entrega dos bens ou solução de vícios ou imperfeições constadas no objeto, até o limite de 10% (dez por cento);
de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, no caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente Contrato, ressalvado o disposto na letra “a” desta cláusula.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú pelo período de até 05 (cinco) anos consectivos;
IV – declaração de inidoneidade.
As multas administrativas e moratórias aplicadas à CONTRATADA serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a EMASA rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
Não serão aplicadas penalidades na ocorrência de casos fortuitos, ou de força maior ou razões de interesse público, desde que devidamente comprovados e enquadrados legalmente nestas situações.
As penalidades serão aplicadas com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
No caso deste Contrato vir a ser rescindido por dolo ou culpa da CONTRATADA e se a rescisão provocar dano à CONTRATANTE será promovida a responsabilidade da CONTRATADA, visando ao ressarcimento dos danos.
Fica facultado à CONTRATANTE, em qualquer hipótese, aplicar as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado à CONTRATADA a prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transições.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Balneário Camboriú, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais pertinentes à execução do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/SC, 22 de dezembro de 2011.
Xxxxxxx Xxxxxx Regua |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx |
Diretor Geral |
Diretor de Administração e Finanças |
EMASA |
EMASA |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
SOTEPA – SOCIEDADE TÉCNICA DE ESTUDOS,PROJETOS E ASSESSORIA LTDA |
CONTRATADA |
TESTEMUNHAS
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
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