Contract
1. Serviço a ser contratado
Contratação de empresa para prestação de serviços de condução de veículos da frota oficial do Tribunal Superior do Trabalho.
2. Necessidade da contratação e Resultados pretendidos
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Os serviços de condução de veículos da frota oficial deste Tribunal atenderão às demandas de transporte de autoridades, servidores, outras pessoas autorizadas, bem como, documentos e materiais diversos.
Os atendimentos deverão ser feitos por motoristas da própria contratada, na condução dos veículos oficiais do TST.
3. Indicação do alinhamento da contratação com os planejamentos do TST.
Esta contratação está alinhada ao Plano Estratégico do TST quanto ao item finalidade de gerir de forma racional os recursos materiais, físicos, tecnológicos e orçamentários, garantindo a eficiência e qualidade operacional quanto ao serviço de transporte promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho.
4. Requisitos da contratação
Fundamentação Legal: na Constituição Federal; nas determinações das Leis n.º 8.078/1990, nº 8.666/1993 e nº 9.784/1999; no Decreto nº 9.507/2018; na Instrução Normativa n.º 05/2017 do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão e suas atualizações; na Resolução nº 169/2013 do CNJ e suas atualizações; nos preceitos de direito público; supletivamente, nos princípios da teoria geral dos Contratos e nas disposições de direito privado.
A Contratada deverá alocar 28 funcionários nos 24 postos de trabalho, 24 horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, em horários diferenciados a serem estabelecidos pela Contratante, com a finalidade de satisfazer o serviço de condução dos veículos da frota oficial deste Tribunal, conforme tabela abaixo:
Postos de Trabalho | Quantidade de postos | Quantidade de profissionais por posto | Quantidade total de profissionais |
Motorista – Equipe A | 19 | 01 | 19 |
Motorista – Equipe B | 02 | 02 | 04 |
Motorista – Equipe C | 02 | 02 | 04 |
Supervisor | 01 | 01 | 01 |
A Contratada deverá observar os custos relacionados e/ou fornecer:
a) a seleção e recrutamento dos funcionários;
b) ao salário base definido;
c) uniformes;
d) treinamento dos empregados;
e) indicação do preposto;
f) implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
g) instalação de relógio de controle de ponto biométrico; e A qualidade do serviço será aferida mediante:
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a) o ateste de conformidade feito pelos gestores e pela fiscalização do contratual;
b) dados levantados pela Seção de Logística de Transporte; e
c) ocorrências de reclamações ou elogios dos usuários apresentadas à Ouvidoria ou diretamente à Seção de Logística de Transporte.
5. Relação entre a demanda prevista e a quantidade de cada item
O quantitativo dos postos do presente processo esta pautada em pesquisa realizada no período compreendido entre os dias 20/08 e 19/09/2019, do quantitativo de usuários por meio de metodologia de observação simples com preenchimento de planilhas e demonstração gráfica, sendo analisados dois parâmetros, quais sejam: o fluxo de passageiros embarcados próximo à portaria do bloco A do Tribunal e o fluxo de passageiros embarcados na Rodoviária Metropolitana de Brasília/Goiás, conforme anexos I a III, sequencial 10, do presente processo.
No ensejo, informa-se que a tabela de previsão de horários do transporte coletivo vigente, anexo IV, sequencial 10, compreende o período regular entre 06h e 20h com saídas a cada quinze minutos durante todos os dias, e com saídas a cada trinta minutos de acordo com a demanda dos usuários até às 23h. Ademais, devido a Lei 13.467/2017, reforma trabalhista, e o Ato Nº 50/GDGSET. GP, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018, que regula o transporte coletivo fornecido pelo TST, foi ampliado o direito de utilização do transporte coletivo para os empregados terceirizados. Dessa forma, chegou-se aos seguintes quantitativos, conforme tabela abaixo:
Postos de Trabalho | Quantidade de postos | Quantidade de profissionais por posto | Quantidade total de profissionais | Carga Horária Semanal |
Motorista– Equipe A | 19 | 01 | 19 | 44h |
Motorista – Equipe B | 02 | 02 | 04 | Escala 12x36 das 07h às 19h |
Motorista – Equipe C | 02 | 02 | 04 | Escala 12x36 das 19h às 07h |
Supervisor | 01 | 01 | 01 | 44h |
Salienta-se que o quantitativo de postos do presente objeto foi readequado tendo em vista a nova contratação dos serviços prestação de serviços de intermediação e agenciamento de transporte terrestre – MOBITST.
5.1. Justificativa da escolha do tipo de solução a contratar
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A contratação objetiva atender às demandas de condução de veículos das categorias descritas no Ato GP.GDGSET n 567, de 15 de setembro de 2009, referentes ao Grupos “B”– veículos de transporte institucional ou compartilhado; do Grupo “C” – veículos de serviço.
Grupo “D” – veículos de serviços especiais, e Grupo “E” – veículos de transporte coletivo.
5.2 Estimativa preliminar dos preços
Estima-se o valor de R$ 2.663.749,29, para o período de 12 meses. Tendo por referência a Convenção Coletiva de Trabaho-CCT, para o ano de 2020, conforme anexo IV do Termo de Referência o salário-base deverá ser de R$ 2.590,00, para os motoristas que compõem as equipes A, B e C, e de R$ 3.320,00, para o supervisor.
A contratação destinar-se à condução de veículos oficiais pertencentes à frota do Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com as definições constantes no Termo de Referência. Dessa forma, ressalta-se que, de acordo com o item 2.3, anexo II, do Termo de Referência, os profissionais que prestarão serviço de condução dos veículos oficiais do Tribunal deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, pertencente à categoria "D".
Sendo assim, de acordo com a Lei Nº 9503/1999, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a habilitação na supramencionada categoria permite ao condutor dirigir os seguintes veículos, a saber:
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
[...]
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
Conforme observado no normativo em destaque, a exigência imposta no Termo de Referência, quanto a categoria da carteira de motorista, justifica-se, pois os condutores que as possuem estão aptos a dirigir qualquer veículo da frota do Tribunal(leves e pesados).
Outro ponto que merece destaque é o uso racional da mão de obra, pois, caso tenha-se que definir a quantidade de motoristas para conduzir veículos leves, pesados e executivos, corre-se o risco de subutilizar parte desta mão de obra, bem com sobrecarregar o restante.
Diante do exposto e, visando utilizar os profissionais de forma otimizada e racional, para a definição salarial dos motoristas, todos foram considerados aptos em todas as categorias destacadas, remunerando-os, de acordo com o salário-base apresentado no termo de referência, referendado pelo CCT-2020.
6. Levantamento de mercado
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Foram analisadas contratações similares em vigor feitas por 3 (três) órgãos do Poder Judiciário Federal obtendo–se os seguintes valores médios:
Órgão | Salário base | Valor unitário mensal | Fonte de pesquisa |
Tribunal Superior do Trabalho | R$ 3.071,00 | R$ 7.822,22 | PE-060/2015 e aditivos |
Supremo Tribunal Federal | R$ 2.708,02 | R$ 6.520,05 | TC-049/2017 |
Superior Tribunal de Justiça | R$ 2.829,30 | R$ 7.104,22 | TC-038/2014 |
7. Descrição da Solução como um todo
São serviços auxiliares necessários ao transporte de funcionários, servidores e agentes públicos prestadores de serviço do TST no exercício das atribuições dos cargos e funções. O transporte de uso coletivo deverá fazer o percurso da Rodoviária Plano Piloto / TST - TST/ Rodoviária Plano Piloto, percorrendo a distância aproximada de 5,00 Km, visto que o transporte público oferecido nesta cidade não atende plenamente a demanda dos servidores e colaboradores do Tribunal.
O serviço deverá ser prestado de segunda a Domingo. O local para apresentação e permanência dos motoristas é no Tribunal Superior do Trabalho, localizado no Setor de Administração Federal Sul, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx X, Xxxxxx X, X x X - Xxxxxxxx/XX.
A contratação será por posto de trabalho, com dedicação exclusiva de mão de obra, em virtude da necessidade permanente dos serviços 07 dias da semana, 24 horas por dia.
8. Parcelamento/Agrupamento de itens
Não foi identificada
9. Contratações correlatas ou interdependentes
Nº do Processo | Contrato | Objeto |
501260- 2015 | PE- 060/2015 | Prestação de serviços de condução de veículos da frota oficial do TST. |
10. Providências para adequação do ambiente do órgão
Não há necessidade de nenhum tipo de adequação ou providências a serem tomadas, visto que o TST oferece ambiente adequado à execução do serviço.
11. Vigência
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O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, e poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de sessenta meses, com fundamento no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
12. Declaração da viabilidade ou não da contratação
A contratação é viável, pois existe previsão orçamentária no SIGEO sob o nº 151012020000239, cujo valor estimado para a contratação é de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais / Ano).
13. Análise de Riscos da Contratação
Análise de riscos relativos à contratação, que inclui as ações para mitigar a ocorrência dos riscos identificados, bem como as ações de contingência, caso os riscos se concretizem em eventos.
IDENTIFICAÇÃO DO RISCO | ANÁLISE QUALITATIVA DO RISCO | CONTROLES EXISTENTES | RISCO RESIDUA L | DIRETRIZ PARA RESPOSTA | |||||||||||||||
N º | RISCO | PROBAB I LIDADE | IMPACT O | NÍVE L DO RISC O | CONTROLE 1 | CONTROLE 2 | CONTROLE 3 | ||||||||||||
CAUSA | EVENTO | CONSEQUENCI A | DESCRIÇÃO | EFICÁCIA | DESCRIÇÃO | EFICÁCIA | DESCRIÇÃO | EFICÁCIA | |||||||||||
1 | Empregado não apresentou-se ao serviço | Vacância sem cobertura do posto de trabalho | Necessidade de comunicar a empresa para que esta envie um outro empregado. | BAIXA - 2 | MÉDIO - 3 | MÉDI O (6) | Acompanhament o do contrato por comissão de fiscalização devidamente indicada pelo gestor da unidade | SATISFATÓRI O | 0, 4 | Comunicação diária com o supervisor responsável pelo gerenciamento do contrato indicado pela empresa contratada | SATISFATÓRI O | 0, 4 | Monitoramento do ponto digital ou físico dos empregados listados no contrato | SATISFATÓRI O | 0, 4 | 2,4 | Explorar as oportunidade s se determinado pelo Secretário da Unidade, ou cargo equivalente. | ||
2 | Condições climáticas e/ou estado físico e psicológico do condutor do veículo oficial desfavoráveis | Acidentes de Trânsito na condução dos veículos oficiais | Afastamento do empregado e dano ao patrimônio público e/ou de terceiros | BAIXA - 2 | ALTO - 4 | ALTO (8) | Acompanhament o da participação dos prestadores nos cursos de direção pela comissão de fiscalização do contrato | SATISFATÓRI O | 0, 4 | · Manutenção periódica: Acompanhar as manutenções e revisões dos veículos da frota oficial | SATISFATÓRI O | 0, 4 | Verifica se os condutores estão usufruindo do período de descanso garantido por lei, por meio da comissão de fiscalização | SATISFATÓRI O | 0, 4 | 3,2 | Não se faz necessário adotar medidas especiais de tratamento, exceto manter os controles já existentes. | ||
3 | Empresa com documentaçã o irregular e/ou com recursos financeiros debilitados | Atraso ou não pagamento dos empregados listados em contrato | Ausência e/ou insatisfação dos empregados contratados | BAIXA - 2 | ALTO - 4 | ALTO (8) | Fiscalização dos documentos de regularidade da Contratada | SATISFATÓRI O | 0, 4 | Ateste e pagamento dos serviços dentro do prazo contratual | SATISFATÓRI O | 0, 4 | Comunicação oficial eficiente com a empresa contratada | MEDIANO | 0, 6 | 3,7 | Não se faz necessário adotar medidas especiais de tratamento, exceto manter os controles já existentes. |
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Extrapolação | Atraso na conclusão dos trâmites necessários para a nova contratação. | Não se faz necessário adotar medidas especiais de tratamento, exceto manter os controles já existentes. | |||||||||||||||||
do prazo final | |||||||||||||||||||
estabelecido | |||||||||||||||||||
4 | no cronograma da CLCON por falta de pessoal e/ou | Necessidade de realizar prorrogação excepcional do contrato vigente. | BAIXA - 2 | MÉDIO - 3 | MÉDI O (6) | Acompanhament o do cronograma pela CLCON | FRACO | 0, 8 | Acompanhament o de prazos de elaboração de TR e de planilha pela CMLOG | FRACO | 0, 8 | Acompanhament o do cronograma pela unidade demandante | FRACO | 0, 8 | 4,8 | ||||
planejamento | |||||||||||||||||||
. | |||||||||||||||||||
Não | |||||||||||||||||||
observância | Explorar as oportunidade s se determinado pelo Secretário da Unidade, ou cargo equivalente. | ||||||||||||||||||
dos requisitos | |||||||||||||||||||
legais, em | |||||||||||||||||||
razão de | |||||||||||||||||||
ausência de | |||||||||||||||||||
conheciment | |||||||||||||||||||
5 | o da unidade demandante sobre questões específicas e | Provimento de pedido de impugnação do Edital. | Atraso na realização da contratação pleiteada. | MUITO BAIXA - 1 | MÉDIO - 3 | MÉDI O (3) | Revisão do ETP, do TR e da planilha pela CMLOG | MEDIANO | 0, 6 | Revisão do Edital pela CLCON | MEDIANO | 0, 6 | 1,8 | ||||||
legais | |||||||||||||||||||
relativas ao | |||||||||||||||||||
objeto da | |||||||||||||||||||
contratação | |||||||||||||||||||
Revisão do | Explorar as oportunidade s se determinado pelo Secretário da Unidade, ou cargo equivalente. | ||||||||||||||||||
Termo de | |||||||||||||||||||
6 | Falha na fase de planejamento . | Ausência de detalhamento de todas as especificaçõe s no TR. | Necessidade de aditivo contratual ou nova licitação. | MUITO BAIXA - 1 | MÉDIO - 3 | MÉDI O (3) | Referência pela unidade de atendimento com base na experiência e nos registros dos | FRACO | 0, 8 | 2,4 | |||||||||
contratos | |||||||||||||||||||
anteriores | |||||||||||||||||||
Não se faz | |||||||||||||||||||
necessário | |||||||||||||||||||
Revisão da | adotar | ||||||||||||||||||
7 | Complexidad e da planilha e falha humana. | Falha na planilha de custos | Sobrepreço e/ou republicação do Edital | BAIXA - 2 | MÉDIO - 3 | MÉDI O (6) | Revisão da planilha pela SAAC/CMLOG. | MEDIANO | 0, 6 | planilha pela CLCON no momento da pesquisa de | MEDIANO | 0, 6 | 3,6 | medidas especiais de tratamento, exceto | |||||
preços. | manter os | ||||||||||||||||||
controles já | |||||||||||||||||||
existentes. |
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Brasília, 06 de maio de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX X. LIOCADIO
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX X. LIOCADIO
DN: cn=XXXXXX XXXXXXXX X. LIOCADIO, o=TST, ou=TST/GP/SIS/ CSEL/SLT,
xxxxxxxxxxxxxx000@xxxxxxx.xxx, c=<n
Dados: 2020.05.08 16:29:10 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx C051841
Xxxxx Xxxxxxxxx: 63459
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx da Luz C057237
Assinado de forma digital por Xxxxx Xxxxxxxxx: 63459
Dados: 2020.05.08
15:12:53 -03'00'
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Xxxxx Xxxxxxxxx Coordenador CSEL
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