PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE
A UNIVERSIDADE DO MINHO, PORTUGAL E
A UNIVERSIDADE DO MINHO, INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA
A Universidade do Minho, instituição de ensino superior pública de natureza fundacional, com sede no Xxxxx xx Xxxx, 0000-000 Xxxxx, Xxxxxxxx, Pessoa Coletiva n.º 502 011 378, neste ato representada pelo seu Reitor, Professor Doutor Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, doravante denominada UMinho,
e
O Instituto Federal de Santa Catarina Pessoa Coletiva,doravante denominada autarquia federal constituída nos termos da Lei nº 11.892, de 28/12/2008, com sede na Xxx 00 xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxx, CEP: 88075-010, inscrito no CNPJ sob o n° 11.402.887/0001-60, representado pelo seu Reitor, Professor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Servidor Público Federal, nomeado pelo Decreto Presidencial de 09 de Agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2021 - Edição 150, Seção 2, adiante designado por IFSC, doravante denominadas Partes
Considerando a importância e o interesse recíproco em promover a cooperação em ações de natureza pedagógica, científica, tecnológica e cultural, nas suas respetivas áreas, a UMinho e a autarquia federal conjuntamente designadas “Partes”, celebram e reduzem a escrito, livremente e de boa-fé, o presente Protocolo de Cooperação (adiante “Protocolo”), que se rege pelas cláusulas que a seguir se estabelece:
Cláusula 1.ª Objetivo
O presente Protocolo tem como objetivo promover a cooperação entre as duas instituições com o fim de realizar, conjuntamente, ações de cooperação pedagógica, científica, tecnológica e cultural.
Cláusula 2.ª Ações de cooperação
Para efeitos de concretização do objetivo previsto na cláusula anterior, as Partes concordam em desenvolver ações conjuntas que abrangem as seguintes áreas:
a) Intercâmbio de estudantes;
b) Intercâmbio de docentes e investigadores;
c) Intercâmbio de pessoal técnico, administrativo e de gestão;
d) Projetos de ensino e formação;
e) Orientação de teses de doutoramento em regime de cotutela;
f) Investigação conjunta e publicações em revistas científicas;
g) Projetos de extensão ou interação com a sociedade;
h) Organização conjunta de conferências, workshops e/ou outros eventos de caráter científico;
i) Outro tipo de cooperação considerada oportuna e de mútuo interesse.
Cláusula 3.ª Adendas
1. Os detalhes e especificações para cada uma das ações de cooperação objeto do presente Protocolo são definidos através de Adendas ao presente Protocolo de Cooperação, a propor por qualquer uma das Partes.
2. As Adendas específicas a celebrar devem especificar o objeto da colaboração, o plano de trabalhos e respetiva calendarização, os participantes, os encargos e formas de financiamento, as regras de confidencialidade e de titularidade dos resultados da investigação, bem como outros detalhes de colaboração acordados entre as Partes.
Cláusula 4.ª Coordenadores Institucionais
As ações desenvolvidas com base neste Protocolo são coordenadas por representantes de cada uma das Partes, a indicar, para o efeito, nas Adendas referidas na Cláusula 3.ª.
Cláusula 5.ª Confidencialidade
As Partes comprometem-se a garantir sigilo e confidencialidade relativamente a toda a informação a que venham a ter acesso no âmbito do presente Protocolo de Cooperação, comprometendo-se igualmente a não utilizar a referida informação para quaisquer outros fins que não os estabelecidos no presente Protocolo, a não ser com o prévio consentimento escrito da outra Parte, a ser obtido, caso a caso, e por escrito.
Cláusula 6.ª Propriedade Intelectual
1. No âmbito do presente Protocolo de Cooperação, não haverá lugar à atribuição de qualquer licença ou direito de exploração por parte do titular à outra Parte sobre os seus direitos de propriedade intelectual, sejam direitos de autor ou direitos de propriedade industrial, bem como sobre o conhecimento de que seja titular.
2. As ações específicas que venham a ser desenvolvidas entre as Partes serão objeto de Adenda escrita regulando, além do mais, a questão dos direitos de propriedade intelectual sobre os resultados e sua exploração, bem como disposições relativas à confidencialidade e publicação dos resultados.
Cláusula 7.ª
Vigência, modificação e denúncia
1. O presente Protocolo entra em vigor a partir da data da assinatura e é válido por um período de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período sempre que as Partes assim acordarem.
2. Por acordo escrito entre as partes o presente Protocolo pode ser modificado, no todo ou em parte, ou revogado.
3. Cada uma das Partes pode denunciar o presente Protocolo a qualquer momento, por meio de notificação por escrito através de correio registado, com o prazo de antecedência mínima de, pelo menos, 180 dias.
4. Independentemente do motivo de cessação do presente Protocolo, nenhuma das Partes poderá ser responsabilizada por quaisquer danos ou prejuízos de qualquer natureza, que a outra possa sofrer, devendo, contudo, garantir que são tomadas as medidas necessárias para que todas as ações e atividades em curso sejam concluídas, de forma a evitar qualquer prejuízo para si próprias ou para terceiros.
Cláusula 8.ª Proteção de Dados Pessoais
As partes devem observar, sendo da sua inteira responsabilidade, o cumprimento das disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente às constantes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 e de qualquer legislação de proteção de dados aplicável ou que venha a ser aplicável.
Cláusula 9.ª Disposições finais
1. As dúvidas suscitadas pela aplicação e na interpretação das disposições previstas neste Protocolo são esclarecidas pelos órgãos de decisão das Partes e interpretadas de acordo e em conformidade com a legislação portuguesa.
2. As Partes comprometem-se a resolver de forma amigável qualquer desacordo que possa surgir da execução do presente Protocolo. Não sendo possível, as Partes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador.
3. O presente protocolo revoga todos os protocolos de cooperação previamente celebrado entre as partes.
Lido e aprovado, o presente Protocolo consta de um único exemplar, assinado pelas Partes através de assinatura digital nos termos legais aplicáveis.
Pela Universidade do Minho, Pelo Instituto Federal de Santa Catarina
GARIBA JUNIOR:
XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX: 46450572949
Assinado por: XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Num. de Identificação: 03587725 Data: 2024.10.03 16:10:17+01'00'
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=videoconferencia, OU=33683111000107, OU=Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, OU=ARSERPRO, OU=RFB e-CPF A3, CN=XXXXXXXX XXXXXX JUNIOR:46450572949
Razão: Eu sou o autor deste documento
46450572949
Localização:
Data: 2024-10-18 16:43:09
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Professor Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx Junior Reitor