R E C I B O
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 029/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2021
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de máquinas de costura industrial para confecção de lingeries e biquínis.
R E C I B O
A empresa....................................................................................................., CNPJ ........................
retirou este edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
.................................................................................... ou pelo fax: (xx) ........................
................................................., aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO A PREGOEIRA PELO E-MAIL:
xxxxxxxxx_xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
O município de Cabo Verde/MG, não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
PROCESSO LICITATÓRIO EDITAL N° 029/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2021
TIPO DE EXECUÇÃO: Menor Preço Global
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABO VERDE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Cabo Verde, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx – MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.909.599/0001-83, mediante designação da Pregoeira e componentes da equipe de apoio, conforme Portaria 061/2021, encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço global, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e aplicação do Decreto Municipal Decreto Municipal nº 063/2020, de 15 de dezembro de 2020, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora abaixo mencionados.
Serão recebidos os envelopes com documentação e proposta de preços, na Sala de Licitações, da prefeitura municipal, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx, na cidade de Cabo Verde/MG até 08h45m do dia 10/03/2021. E a Pregoeira e a equipe de apoio reunir- se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão, sendo a abertura da sessão às 09h15m do dia 10/03/2021.
2 - DO OBJETO
2.1 – O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para fornecimento de máquinas de
costura industrial para confecção de lingeries e biquínis.
2.2 – As informações dos itens objeto desta licitação estão descritas no anexo I deste Edital.
3 – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DE CONTRATO
3.1 – O Município poderá, na forma do artigo 62 da Lei 8.666/93, substituir o contrato por outros
instrumentos hábeis (carta-contrato, nota de xxxxxxx, nota de autorização de fornecimento).
3.2 – O prazo para assinatura do contrato ou outro instrumento que o substitua é de cinco dias, contados da data da intimação específica, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa de até 5% do preço total do contrato.
3.3 – Decorrido o prazo de assinatura do contrato sem manifestação do adjudicatário, é facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação.
4 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
4.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pelo Município de Cabo Verde, resguardados os
procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
I. Advertência verbal comprovada;
II. Advertência escrita;
III. Multa de mora, calculada da seguinte forma: valor do pedido, vezes 10% (dez por cento), dividido por 30, multiplicado pelo número de dias em atraso na entrega do pedido;
IV. Multa administrativa, conforme a infração, não excedendo em seu total, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, cumulado com as demais sanções permitidas por Lei;
V. Rescisão contratual, nos termos também previstos nesta Minuta, no Edital que a originou, bem como nas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
VI. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
VII. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
4.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
4.3 – A multa deverá ser recolhida à Administração da Prefeitura Municipal de Cabo Verde no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
4.4 – O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a Administração Municipal.
4.5 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Cabo Verde pelo período de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes.
4.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
4.7 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
5 – LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO
5.1 - O edital esta disponível com a Pregoeira, na Prefeitura Municipal de Cabo Verde, horário de
08h30m às 17h00m, de segunda a sexta-feira. O fornecimento do edital, preferencialmente através de e-mail xxxxxxxxx_xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx independe de qualquer pagamento. NÃO SERÁ ENCAMINHADO EDITAL VIA POSTAL E/OU ATRAVÉS DE FAC-SÍMILE.
6 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar deste pregão empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado
através deste edital e, também, estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e respectivo Anexos;
6.2 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE//MG PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2021 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 029/2021 ENVELOPE N º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE/MG PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2021 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 029/2021 ENVELOPE N º 2 – HABILITAÇÃO
PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ:
6.3 – A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
6.4 – A PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo VII do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, em ambos os casos deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 e 2.
6.5 – A FICHA DE CADASTRO DA EMPRESA, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deverá ser apresentada junto à proposta de preços - Envelopes nº 1.
6.6 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
6.6.1 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
6.6.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou por esta tenha sido declarada inidônea;
6.6.3 – que estejam reunidas em consórcio ou cooperativas; controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País.
7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder
ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a).
7.2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
7.3 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo VII, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.
7.4- O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
7.5 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de declaração, conforme modelo do Anexo VI, juntamente com um documento que prove a condição (certidão simplificada da Junta Comercial do Domicílio).
7.6 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
7.7 – O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO E ENTREGUE EM SEPARADO.
8 – PROPOSTA COMERCIAL
8.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente
de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a. datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b. número do Edital do Pregão e do Procedimento Licitatório;
c. razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver.
d. planilha de preço ofertado, especificando o valor de cada item que a licitante pretenda participar, e o valor GLOBAL que será utilizado como forma de julgamento;
e. prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f. descrição do objeto ofertado com indicação das CARACTERÍSTICAS e MARCAS;
g. todos os valores monetários que porventura vierem a ser apresentado em proposta, deverão ser em moeda corrente nacional; contendo até 02 (duas) casas decimais; sendo que nos preços apresentados, deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas; despesas com impostos, seguros, mão-de-obra, encargos e tributos sociais, fiscais e comerciais, custos diretos e indiretos, não sendo admitidas quaisquer outras despesas inerentes à prestação de serviços
8.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito à pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
8.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura, tais como: transporte, tributos, encargos sociais e previdenciários.
8.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
9 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
9.1 – A sessão pública terá inicio às 09h15m do dia 10/03/2021 na sala de licitações da Prefeitura
Municipal, com sede na rua Prefeito Xxxxx Xxxxx Xxxxx, s/nº, Centro, na cidade de Cabo Verde/MG.
9.1.1 – Os envelopes com a DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA somente serão recebidos ate às 08h45m, horário a partir do qual não serão aceitos novos participantes.
9.1.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por
consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.2 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério menor preço global.
9.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
9.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a. seleção da proposta de menor preço global;
b. a pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço;
c. a pregoeira poderá determinar a participação de todos os proponentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, objetivando ampliar a concorrência;
d. na hipótese de apresentação de propostas escritas com preço unitário igual ao mínimo exequível, conforme determinado no item 9.5 deste edital, será utilizado como critério de desempate o sorteio.
9.5 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.8 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.9 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito.
9.9.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência constantes destes autos.
9.10 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.11 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.12 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.13 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a aquisição.
9.14 - Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, a pregoeira fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
9.15 - A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
9.16 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
9.17 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
9.18 – Será garantido os benefícios da ME/EPP, conforme determinado pela Lei Complementar 123/2006.
10 – DOCUMENTAÇÃO
O envelope nº 02 HABILITAÇÃO, deverá conter em seu interior os documentos relacionados abaixo
em uma via, com cópias autenticadas:
10.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.2 – Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
10.1.3 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.4 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.1.5 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.1.6 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2 - HABILITATAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
10.2.1 – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, no prazo de validade (Cartão CNPJ);
10.2.2 – Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretariada Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (CND Federal);
10.2.3 – Comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria de Estado (CND Estadual);
10.2.4 – Comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal, através da Certidão dos tributos relativos ao domicílio ou sede do proponente (CND Municipal);
10.2.5 – Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal (CRF FGTS);
10.2.6 - Certidão negativa de débitos trabalhistas, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho (CND Trabalhista);
10.2.7 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial;
10.2.8 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal: o modelo contido no ANEXO V;
10.2.9– Comprovação da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a administração: fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO IV.
10.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
10.3.1- Certidão Negativa de Falência e de Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias da data prevista para a realização da sessão pública do PREGÃO.
10.4 - Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e, inclusive, expedidos via Internet.
10.4.1 - A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original a PREGOEIRA, por ocasião da abertura do ENVELOPE HABILITAÇÃO, para a devida autenticação.
10.4.2 - Para fim da previsão contida no subitem 10.4.1., o documento original a ser apresentado não deve integrar o ENVELOPE.
10.4.3 - Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte da PREGOEIRA.
10.4.4 - Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da data final para a entrega dos envelopes.
11 – ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
11.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato
convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1 – Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos a Pregoeira, com encaminhamento através de e-mail xxxxxxxxx_xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Cabo Verde.
11.1.2 – Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone).
11.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da impugnação.
12 – PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação
ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.1 – A impugnação ou pedido de providências deverá ser protocolado no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Cabo Verde.
12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação (ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração (ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
13 – RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção
de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra - razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra - razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
13.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante publicação na imprensa oficial do Município de Cabo Verde.
14 – ADJUDICAÇÃO
14.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s)
proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo a PREGOEIRA adjudicar
o objeto do certame à proponente vencedora.
14.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
15 - HOMOLOGAÇÃO
15.1 - Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
15.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o contrato, respeitada a validade de sua proposta.
16 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
16.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Quadro de Avisos no rol da Prefeitura Municipal
e na imprensa oficial do Município de Cabo Verde.
17 – DA ENTREGA DO OBJETO
17.1 – O prazo para entrega dos objetos licitados será de até 30 (trinta) dias corridos após recebimento
da Autorização de Fornecimento que será emitida pelo Setor Municipal de Compras.
17.2 – A Prefeitura Municipal de Cabo Verde se reserva o direito de poder cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
17.3 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação de serviços licitada.
17.4 – Em conformidade com o Protocolo ICMS, todas as empresas cujo objetivos sociais sejam tributos devidos ao estado deverá emitir nota fiscal por meio eletrônico, sendo esta forma obrigatória a partir de 1º de outubro de 2011;
18 – PAGAMENTO
18.1 - O pagamento será feito por crédito em conta corrente em instituição bancária
(preferencialmente o Banco do Brasil), no prazo de até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal, que deverá ser entregue ao setor competente desta Prefeitura.
18.1.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
18.1.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
18.2 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
18.3 – A Administração da Prefeitura Municipal de Cabo Verde reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
19 – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
19.1 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).
19.2 - Para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto licitado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
20 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 - As despesas decorrentes da presente prestação de serviços onerarão os recursos Orçamentários:
0210.08.244.0801.11.271-449052 – Ficha 378
21 - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – A autoridade competente do Município Cabo Verde poderá anular e revogar a presente licitação
por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito da pregoeira, devidamente fundamentado.
21.2 – A nulidade do Procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
21.3 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certame.
21.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Cabo Verde, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
21.6 – É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Procedimento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
21.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada à substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de fornecimento, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
22 – ANEXOS
22.1 – Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
22.1.1 – ANEXO I – Termo de Referência;
22.1.2 – XXXXX XX – Ficha de Cadastro da Empresa
22.1.3 – ANEXO III – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
22.1.4 – ANEXO IV – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo;
22.1.5 – ANEXO V – Modelo de declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho;
22.1.6 – ANEXO VI – Modelo de declaração de Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte, para usufruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
22.1.7 – ANEXO VII – Modelo de procuração para credenciamento;
22.1.8 – ANEXO VIII – Modelo de Proposta;
22.1.9 – ANEXO IX – Minuto do Contrato.
23 – DO FORO
23.1 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Cabo Verde - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.2 – Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
Prefeitura Municipal de Cabo Verde/MG, 24 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx dos Reis Pregoeira Municipal
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Assessora Jurídica OAB/MG 180.774
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para fornecimento de máquinas de costura industrial para confecção de lingeries e biquinis.
2- DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
ITEM QUANTID. UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO VR.UN.MINIMO VR.UN.MEDIO VR.UN.MAXIMO VARIACAO VR. MEDIO TOTAL
================================================================================================================================================================
1 | 2,0000 UNIDADE | 37335 | MAQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL TRAVETE ELETRONICO, INDICADA PARA COLCHETES DE SUTIA, ILHOS DE BONE, VELCRO, EMENDAR ELASTICO E CINSTURAS DE CUECAS TIPO BOXER. LANCADEIRA GRANDE, ALTURA MINIMA DO CALCADOR - 17 MM, AREA DE TRABALHO MINIMA DE 40 MM X 30 MM, COM NO MINIMO 89 PADROES DE COSTURA NA MEMORIA, COM PAINEL ELETRONICO, SLOT PARA CARTAO DE MEMORIA TIPO SD, LUBRIFICACAO AUTOMATICA, VELOCIDADE MINIMA DE COSTURA 3200 PPM, CORTE AUTOMATICO DE LINHAS, REGULAGEM AUTOMATICA DE ALTURA DO CALCADOR DIRETO NO PAINEL, SISTEMA DE VIBRACAO DA BARRA DE AGULHA FACILINTANDO A PENETRACAO EM MATERIAIS PESADO, MOTOR DIRECT DRIVE, VOLTAGEM 220 VOLTS | 17.000,0000 | 17.700,0000 | 18.000,0000 | 5,88 % | 35.400,00 |
2 | 10,0000 UNIDADE | 37336 | MAQUINA DE COSTURA OVERLOCK INDUSTRIAL DIRECT DRIVE 220 VOLTS, USADA EM TODOS SEGUIMENTO DA COSTURA, SERVINDO PARA INFINITOS SERVICOS, COMPONENTES DA MAQUINA: 01 AGULHA DC X 27, 02 LOOPERS E 03 FIOS,LEVANTAMENTO MINIMO DO CALCADOR DE ATE 5.5 MM, LUBRIFICACAO AUTOMATICA, MINIMO DE 6500 PPM, COMPRIMENTO MINIMO DO PONTO DE 3,6 MM, ACOMPANHA ESTANTE COM REGULAGEM DE ALTURA, MESA COM PERFIL EM PVC, PE DE FERRO E ACESSORIOS. | 4.500,0000 | 4.550,0000 | 4.600,0000 | 2,22 % | 45.500,00 |
3 | 5,0000 UNIDADE | 37337 | MAQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL. GALONEIRA ABERTA DIRECT DRIVE, INDICADA PARA SERVICOS LEVES E MEDIOS, LUBRIFICACAO AUTOMATICA, TRANCADOR SUPERIOR, ALTURA DO CALCADOR MINIMO 6,3 |
MM, VELOCIDADE MINIMA 6.000 PPM, COMPRIMENTO DA AGULHA 31 MM, 03 AGULHAS TIPO UY X 128,5 FIOS, 02 VOLANTES, BITOLA MINIMA DE 6,4 MM, PONTO MINIMO DE 1,2 MM E 4 MM, COM MESA GABINETE E MOTOR 220 | ||||||||
VOLTS. | 5.500,0000 | 5.775,0000 | 6.000,0000 | 9,09 % | 28.875,00 | |||
4 | 1,0000 UNIDADE | 37338 | MAQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL, PESPONTADEIRA DIRECT DRIVE, POSSUI 02 AGULHAS, PONTO FIXO, AUTO LUBRIFICACAO, ALAVANCA DESLIZANTE DO ESTICA-FIO, TRANSPORTE DUPLO, LANCADEIRA GRANDE, VELOCIDADE NO MINIMO 4000 PPM, EIXO CENTRAL E O EIXO DA LANCADEIRA ROLAMENTADOS ACIONADOS POR CORREIA DENTADA, MAXIMO DE 4 MM, POTENCIA 3/4 HP, CORTE DE LINHA MANUAL, RETROCESSO MANUAL, BOMBA DE OLEO EM ACO DIFICULTANDO POSSIVEIS DANIFICACOES, ACOMPANHA ESTANTE COM REGULAGEM DE ALTURA, MESA COM PERFIL EM PVC E ACESSORIOS, VOLTAGEM 220 VOLTS. | 5.800,0000 | 6.266,6666 | 6.800,0000 | 17,24 % | 6.266,66 |
5 | 1,0000 UNIDADE | 37339 | MAQUINA DE COSTURA INDUST. RETA ELETRONICA, 01 AGULHA, BASE PLANA, PARA TECIDOS LEVES E MEDIOS, ALTURA DO CALCADOR DE ATE 6 MM, POSSUI LANCADEIRA VERTICAL PEQUENA, LUBRIFICACAO AUTOMATICA, BOMBA DE OLEO EM ACO, LEVANTADOR DE CALCADOR MANUAL OU POR DEDAL, | |||||
DISTANCIA DO PONTO 0,5 MM, AGULHA DBX1, VELOCIDADE DE ATE 5000 PPM, CORTE DE LINHA COM SELENOIDE, RETROCESSO AUTOMATICO, VOLTAGEM 220 VOLTS. | 4.100,0000 | 4.575,0000 | 5.000,0000 | 21,95 % | 4.575,00 | |||
6 | 1,0000 UNIDADE | 37340 | MAQUINA DE COSTURA SEMI INDUSTRIAL 03 PONTINHOS A 123T03, DETALHES TECNICOS: 01 AGULHA, 02 FIOS, LUBRIFICACAO MANUAL, COMPRIMENTO DO PONTO 5 MM, LARGURA DO ZIGZAG 8 MM, LEVANTAMENTO DO CALCADOR 9 MM, COM MESA E MOTOR 220 VOLTS. | 3.200,0000 | 4.175,0000 | 4.800,0000 | 50,00 % | 4.175,00 |
7 | 2,0000 UNIDADE | 37341 | MAQUINA DE CORTE INDUSTRIAL DIRECT DRIVE 220 VOLTS, IDEAL PARA TODOS OS TIPOS DE CORTES, COM AFIADOR MANUAL COM DISCOS OCTAGONAL DE 4" POLEGADAS | 850,0000 | 1.662,5000 | 3.300,0000 | 288,23 % | 3.325,00 |
8 | 1,0000 UNIDADE | 37342 | MAQUINA GALONEIRA BASE CILINDRICA COM TRANCADOR SUPERIOR E INFERIOR, EQUIPADA COM CATRACA DENTADA DE NYLON INFERIOR TRASEIRA, IDEAL PARA REBATER ELASTICO EM CUECA, MODA PRAIA E SIMILARES. ESPECIFICACOES TECNICAS: MOTOR DIRECT DRIVE, 03 AGULHAS, 05 FIOS, DISTANCIA ENTRE AGULHAS: OPCAO DE 5,6 MM ATE 6,4 MM. |
COMPRIMENTO DO PONTO 1 MM A 4,4 MM, AGULHA
TIPO UY X 128, LUBRIFICACAO AUTOMATICA, VELOCIDADE
MINIMA DE 6000 PPM. 9.500,0000 9.966,6666 10.800,0000 13,68 % 9.966,66
9 1,0000 UNIDADE 37343 MAQUINA DE PONTEAR
ULTRASSONICA 220 VOLTS, REGULADOR DE FORCA,
REGULADOR DE POTENCIA, SEM CONSUMO DE INSUMOS. 21.000,0000 22.866,6666 25.600,0000 21,90 % 22.866,66
================================================================================================================================================================
VALOR MEDIO DE MERCADO: 160.949,99 (cento e sessenta mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos)
3- INFORMAÇÕES GERAIS
3.1 – As máquins deverão ser entregues no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, situado na Xxx Xxxxx Xxxx, x/xx, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx – XX;
3.2 – As máquinas deverão ser entregues no período máximo de até 30 (trinta) dias após a expedição da Ordem de Fornecimento.
3.3 – As máquinas serão inspecionadas pela Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria nº 038 de 21 de janeiro de 2021.
3.4 – A manutenção deverá ser feita 02 (duas) vezes por mês, independente do chamado da Contratante e, atendida no prazo de, no máximo, 03 (três) dias, quando solicitado;
4 – MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E PRAZO DE GARANTIA
4.1. A manutenção e assistência técnica obedecerão a seguinte sistemática:
4.1.1. Assistência técnica será realizada quando o equipamento fornecido apresentar defeito ou problemas técnicos, mediante abertura de chamado técnico, nos dias úteis, em horário comercial, ou seja, de 08h30min às 11h30 e das 13h00 às 17h;
4.1.2. O atendimento ao chamado técnico (identificação do problema apresentado), bem como os procedimentos de manutenção ou retirada do equipamento para assistência técnica e sua posterior devolução, serão realizados nas instalações em que se encontra o equipamento, sem ônus de deslocamento, alimentação ou hospedagem dos técnicos que realizarão o atendimento;
4.1.3. O prazo máximo será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do registro do chamado técnico, para o atendimento e solução do problema apresentado, excluindo-se deste prazo os sábados, domingos e feriados, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa formal acatada pela Administração;
4.1.4. A fornecedora deverá prestar assistência técnica pelo período da garantia concedida, bem como disponibilização do início do atendimento, sem qualquer ônus para Administração, com indicação de endereços e telefones dos Técnicos / Centros de Atendimento Técnico, com distância de um raio máximo de 100 km do município de Cabo Vede.
4.2. A garantia deverá obedecer os seguintes termos:
4.2.1. O prazo de garantia dos equipamentos deverão ser de no mínimo 12 (doze) meses 01 (um) ano, livre de horas de uso, contra defeitos de fabricação, montagem e funcionamento decorrentes de desgastes prematuros durante a operação e o emprego em condições normais, sendo compreendida pela assistência técnica, incluindo mão-de-obra, reposição de peças e componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos de fábrica, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal;
4.2.2. Durante o prazo de vigência da garantia, constituem-se obrigações da fornecedora:
4.2.2.1. Providenciar independentemente de ser ou não o fabricante, a correção ou a substituição de todo o equipamento ou material permanente ofertado ou de suas peças acessórios e componentes que apresentarem defeitos de fabricação ou divergências com as especificações fornecidas, sem ônus para a Administração, em conformidade com o estabelecido no Edital e seus anexos, observado a legislação pertinente;
4.2.2.2. Substituir o equipamento ofertado ou as suas peças, acessórios e componentes que apresentarem defeito de fabricação por equipamento novo e que possuam a mesma especificação técnica originalmente proposta;
4.2.2.3. Caso ocorram mais de 03 (três) chamados para assistência técnica referente ao mesmo problema ou 05 (cinco) chamados referentes a problemas distintos, a Contratada deverá substituir o equipamento defeituoso por equipamento novo, com especificação técnica igual ou superior à constante da proposta;
4.2.2.4. O prazo para conserto do equipamento com defeito, durante o período de vigência da garantia, será de no máximo 05 (cinco) dias úteis a partir da abertura do chamado técnico, que deverá ser atendido em até 01 (um) dia útil. Quando esse prazo de conserto for excedido, ou seja, no 6º (sexto) dia útil a partir da abertura do chamado técnico, outro equipamento com especificação técnica igual ou superior ao constante na proposta deverá ser fornecido para substituí-lo até sua devolução. O equipamento deverá ser substituído definitivamente por outro equipamento novo, com especificação técnica igual ou superior da proposta, se o conserto não for realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos.
4.3. O equipamento entregue deverá ser novo, de primeiro uso, devendo constar, todos os manuais (manual de operação e de manutenção básica; manual de serviço e reparação do equipamento em oficina; catálogo de peças e acessórios com os respectivos números de referência de fábrica com desenho e/ou foto de todos os seus itens de reposição) relacionados ao bem objeto deste Termo de Refência; suas especificações, sob pena de ser recusado o seu recebimento. Não serão admitidos, para efeito de recebimento, materiais que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações descritas na Proposta de Preços.
4.4. O equipamento entregue deverá ter versão tecnológica recente, observando-se rigorosamente as características especificadas, vir acompanhadas do Certificado de Garantia do Fornecedor e todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento.
4.5. O equipamento, bem como seus acessórios, componentes e ferramentas auxiliares exigidos deverão ser fornecidos novos e dentro das regulamentações e das normas da ABNT, INMETRO e demais órgãos fiscalizadores e normatizadores, sendo que os itens considerados
inadequados, inferior qualidade ou não atenderem às exigibilidades, serão devolvidos e o pagamento ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério da Administração, poderá ser renovado, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
4.6. Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do equipamento deverá assegurar informações claras precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, apresentando marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) a saúde e a segurança dos usuários, quando for o caso.
5 – DO PREÇO MÉDIO DE MERCADO
A pesquisa de mercado foi realizada pela responsável pelo Setor de Compras, conforme cotações em anexo, obtendo o preço médio abaixo: R$ 160.949,99 (cento e sessenta mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos)
6 – DA JUSTIFICATIVA
6.1 - O Município de Cabo Verde fará aquisição das máquinas de costuras industriais para confecção de lingerie e biquínis no sentido de capacitar pessoas, gerar mais empregos e renda para as famílias com o objetivo de gerar renda e trabalho, dessa forma, promovendo a inserção da mão de obra no mercado de trabalho e desenvolvendo uma política pública eficiente de combate a ociosidade, alcoolismo, violência, alta dependência econômica e fortalecimento de vínculos familiares.
6.2 - O objetivo central, além do fomento ao fortalecimento da indústria e comércio do Município, é a erradicação da pobreza pela via do trabalho, tendo como base o desenvolvimento sustentado em âmbito municipal e o fortalecimento das políticas inclusão social especialmente de geração de emprego, trabalho e renda, das famílias. O intuito também é o apoio à inserção dos jovens no mercado de trabalho, o fomento à atividade autônoma e o estímulo a atividades empreendedoras individuais no meio urbano e rural. No entanto há a necessidade de adquirir equipamentos para esta geração de emprego e renda.
6.3 - Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade da aquisição de máquinas para desenvolver os programas e atender a demanda, sendo as máquinas uma ferramenta indispensável para tal.
7 - UNIDADE FISCALIZADORA
7.1 – Atividade exercida de modo sistemático pela Contratante, especificamente pelo Setor Municipal Assistência Social e Habitação Popular, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contidas neste Processo.
7.2 – A fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
Cabo Verde, 24 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx dos Reis Pregoeira Municipal
ANEXO II
FICHA DE CADASTRO DA EMPRESA
Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ: Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: N° de Registro na Junta Comercial: Data: / / Endereço: Nº Bairro: Cidade: UF: CEP: Email: TEL: Porte da Empresa (ME, EPP, EMP, EGP, MEI): Objeto Social:
Responsável pela Empresa
Nome: RG: Órgão Expedidor: CPF: PIS/PASEP:
Sócios da Empresa:
Nome: Porcentagem: RG: Órgão Expedidor: CPF: PIS/PASEP:
(INFORMAR TODOS OS SÓCIOS)
Dados Bancários da Empresa:
Nome do Banco: N° do Banco: Nome da Agência: N° da Agência: Número da Conta
(Estes dados devem ser apresentados junto à proposta da empresa – Envelope n° 1)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EDITAL N° 029/2021
Pela presente declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal
(carimbo da empresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2021 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EDITAL N° 029/2021
Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame.
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
, de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal
(carimbo da empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EDITAL N° 029/2021
DECLARAMOS, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal
(carimbo da empresa)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EDITAL N° 029/2021
A Empresa , com sede na cidade de
na (rua, avenida, etc) , nº. , inscrita no CNPJ/MF sob o número
, neste ato representada por
portador da carteira de identidade nº.
, DECLARA, sob penas da Lei, que se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual, estando apta a usufruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal
Obs: Para essa certidão ter validade, a licitante deverá apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede da licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº. 103/2007.
ANEXO VII
PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento particular de procuração, a (razão social da empresa), com sede (endereço completo) inscrita no CNPJ/ MF sob o nº (nº do CNPJ), nomeia e constitui seu bastante procurador (a) o(a) Sr. (a) (nome do representante) portador (a) da cédula de identidade (nº RG), e CPF (nº CPF), a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Cabo Verde/MG, na Sessão de Pregão Presencial nº 008/2021, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances verbais, negociar a redução de preços, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela PREGOEIRA, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante.
, de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal
(carimbo da empresa)
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO NÚMERO Nº 008/2021 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 029/2021
OBJETO: Fornecimento de máquinas de costura industrial para confecção de lingeries e biquínis.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TEL.: _
Pelo presente, apresentamos à Prefeitura Municipal de Cabo Verde/MG, nossa proposta, de acordo com todas as condições fixadas no Edital do Processo Licitatório n° 029/2021 – Pregão Presencial 008/2021 e para tanto apresentamos nosso preço, livre de toda e qualquer despesa direta e/ou indireta, conforme o que segue:
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL |
VALOR GLOBAL (por extenso):.............................................................................................................
Validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data Condições de Pagamento: Conforme Edital
Prazo de Garantia: O prazo de garantia dos equipamentos deverão ser de no mínimo 12 (doze) meses 01 (um) ano.
Obs: Apresentar junto à proposta o catálogo/prospecto do produto ofertado.
Apresentamos nossos dados bancários:
Nome do Banco N° Nome da Agência N° Número da Conta
, de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal
(carimbo da empresa)
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO Nº ....
PROCESSO LICITATÓRIO EDITAL Nº 029/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2021
O MUNICÍPIO DE CABO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, sita a Av. Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 17.909.599/0001-83, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal (Gestão Administrativa 2021/2024), Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG n° MG-2.195.377/SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado no Sítio São Batolomeu, no Distrito de São Bartolomeu de Minas, Cabo Verde /MG, e de outro lado, a Empresa
......................................., inscrita no CNPJ sob o nº. ............................................., localizada à
.............................................., nº...................., Bairro .................................., CEP: ,
na cidade de , doravante designada CONTRATADA, representada
legalmente pelo Sr. ...................................., CPF nº. ................................., RG...................................
O Presente termo de contrato vincula-se as determinações da Lei Federal 8.666/93 e alterações, ao Pregão Presencial n° 008/2021, anexos, proposta apresentada pela CONTRATADA que passam a fazer parte do presente contrato, como se aqui estivessem transcritos e outros dispositivos legais, reger-se-à pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DESTE CONTRATO
Fornecimento de máquinas de costura industrial para confecção de lingeries e biquínis, de acordo com a proposta apresentada e as exigências do Edital do Processo Licitatório n° 029/2021 – Pregão Presencial n° 008/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Execução indireta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS
O bem licitado deverá ser entregue em no máximo 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os bens serão recebidos:
PRISCILL
- Provisoriamente: Provisoriamente: o contratante designará comissão para receber os bens e para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, e outros dados pertinentes e,
encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela vencedora do certame, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
- Definitivamente: Após recebimento provisório, a comissão deverá verificar a integridade e realizar testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da proposta vencedora do Pregão Presencial n° 008/2021, será efetivado o recebimento definitivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL
O valor contratual do presente instrumento é de R$ .....
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos preços estão inclusas as despesas com impostos, fretes, seguros, mão-de-obra, frete para entrega do bem, encargos sociais, fiscais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, não sendo admitidas quaisquer outras despesas inerentes ao fornecimento.
CLÁSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos/máquinas e respectiva Nota Fiscal, por meio de crédito em conta corrente em instituição bancária, ou pela Tesouraria Municipal.
5.2- Especificações competentes:
5.2.1- Prazo de pagamento: Até o 30 (trinta) dias após apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is).
5.2.2-Serão retidos, quando do pagamento, os valores devidos correspondentes aos tributos, quando devidos (EX: ISS, IRRF e INSS);
5.2.3-O cronograma de desembolso será mensal, de acordo com a apresentação das devidas notas fiscais, não sendo fixado valor máximo nem mínimo de desembolso;
5.2.4-Critério de atualização monetária: Caso haja atrasos no pagamento, superiores a 15 (quinze) dias, a contratada terá direto a atualização financeira (correção monetária), pelo período total do atraso, com base na última publicação do índice oficial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, e de forma proporcional ao período de atraso;
5.2.5-Compensação financeira - Caso haja atrasos no pagamento, superiores há 15 dias, a contratada terá direto a compensação financeira, com base no índice oficial de variação do IPCA, referente ao ultimo índice mensal devidamente publicado e de forma proporcional ao período de atraso;
5.2.6- Para cada pagamento o licitante vencedor deverá comprovar a sua devida regularidade, para com o INSS, FGTS e também para com a Fazenda Pública do Município de Cabo Verde.
CLÁUSULA SEXTA– DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo para vigência do contrato será desde a data de sua assinatura até perdurar a garantia do bem (especificar máquinas).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REALINHAMENTO DE PREÇOS
Em hipótese alguma o contrato será reajustado / realinhado devido ao curto prazo de entrega do objeto licitado.
CLÁUSULA OITAVA– DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Conforme cláusula de condições de pagamento, constante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS
9.1- Constituem direitos do Município:
9.1.1 - Em conformidade com o § 1º do Art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, a CONTRATANTE se reserva no direito de fiscalizar os serviços, através dos órgãos solicitantes, fiscalizando e exigindo o cumprimento das cláusulas e condições da Lei Federal 8.666/93 e alterações e deste contrato, no que for de sua competência;
9.1.2 - Conforme dispõe o § 2º do Art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, os atos que ultrapassarem a competência dos responsáveis citados na alínea “b” anterior, deverão ser solicitados a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes, ressalvado ainda o disposto no Art. 76 da mesma Lei;
9.1.3 - Fiscalizar a qualquer tempo, a idoneidade de documentos oficiais e/ou extra-oficiais apresentados pela Contratada.
9.1.4 - Aqueles direitos expostos no art. 58 da Lei Federal nº 8.666/93;
9.1.5 - Outros direitos previstos no Edital, na Lei de Licitações e em legislações esparsas cabíveis.
9.2- Constituem direitos da Empresa Contratada
9.2.1 - Ter o livre desembaraço para realizar a execução dos serviços, desde que respeitadas as exigências e formalidade impostas pela Municipalidade.
9.2.2 - Perceber as parcelas de direito, desde que cumpridas as etapas fixadas neste instrumento;
9.2.3 - Outros direitos previstos no Edital, na Lei de Licitações e em legislações esparsas cabíveis.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES
10.1 - É de responsabilidade do Município:
10.1.1 - Pagar tempestivamente os créditos os quais a contratada tiver direito, dentro das normas fixadas neste instrumento;
10.1.2 - Responsabilizar-se pela comunicação à contratada de qualquer anormalidade encontrada nos serviços prestados, ou nas entregas;
10.1.3 - Outros casos previstos no Edital, nas Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações e em demais legislações esparsas.
10.2 - É de responsabilidade da Empresa Contratada
10.2.1 – Cumprir o prazo estipulado na autorização de fornecimento para entrega do objeto licitado;
10.2.2 – Submeter-se à fiscalização técnica da Prefeitura para comprovação do perfeito cumprimento do objeto do contrato;
10.2.3 - Ser a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, excluindo desta responsabilidade a contratante, ainda que solidariamente;
10.2.4 - Ser a única responsável por todas as despesas diretas e indiretas de transporte bem como responsabilidade pelos encargos fiscais, decorrentes da execução deste contrato, não podendo ser responsabilizada a contratante, ainda que solidariamente ou subsidiariamente;
10.2.5 - Ser a única responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
10.2.6 – Os equipamentos / máquinas deverão gozar de garantia mínima de 12 meses (1 ano), livre de horas de uso, contra defeitos de fabricação, montagem e funcionamento decorrentes de desgastes prematuros durante a operação e o emprego em condições normais, sendo compreendida pela assistência técnica, incluindo mão-de-obra, reposição de peças e componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos de fábrica, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal;
10.2.7 - Outros previstos no Edital, na Lei Federal 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA
11.1. A manutenção e assistência técnica obedecerão a seguinte sistemática:
11.1.1. Assistência técnica será realizada quando o equipamento fornecido apresentar defeito ou problemas técnicos, mediante abertura de chamado técnico, nos dias úteis, em horário comercial, ou seja, de 08h30min às 11h30 e das 13h00 às 17h;
11.1.2. O atendimento ao chamado técnico (identificação do problema apresentado), bem como os procedimentos de manutenção ou retirada do equipamento para assistência técnica e sua posterior devolução, serão realizados nas instalações em que se encontra o equipamento, sem ônus de deslocamento, alimentação ou hospedagem dos técnicos que realizarão o atendimento;
11.1.3. O prazo máximo será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do registro do chamado técnico, para o atendimento e solução do problema apresentado, excluindo-se deste prazo os sábados, domingos e feriados, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa formal acatada pela Administração;
11.1.4. A fornecedora deverá prestar assistência técnica pelo período da garantia concedida, bem como disponibilização do início do atendimento, sem qualquer ônus para Administração, com indicação de endereços e telefones dos Centros de Atendimento Técnico, com distância de um raio máximo de 100 km do município de Cabo Vede.
11.2. A garantia deverá obedecer os seguintes termos:
11.2.1. O prazo de garantia dos equipamentos deverão ser de no mínimo 12 (doze) meses 01 (um) ano, livre de horas de uso, contra defeitos de fabricação, montagem e funcionamento decorrentes de desgastes prematuros durante a operação e o emprego em condições normais, sendo compreendida pela assistência técnica, incluindo mão-de-obra, reposição de peças e componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos de fábrica, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal;
11.2.2. Durante o prazo de vigência da garantia, constituem-se obrigações da fornecedora:
11.2.2.1. Providenciar independentemente de ser ou não o fabricante, a correção ou a substituição de todo o equipamento ou material permanente ofertado ou de suas peças acessórios e componentes que apresentarem defeitos de fabricação ou divergências com as especificações fornecidas, sem ônus para a Administração, em conformidade com o estabelecido no Edital e seus anexos, observado a legislação pertinente;
11.2.2.2. Substituir o equipamento ofertado ou as suas peças, acessórios e componentes que apresentarem defeito de fabricação por equipamento novo e que possuam a mesma especificação técnica originalmente proposta;
11.2.2.3. Caso ocorram mais de 03 (três) chamados para assistência técnica referente ao mesmo problema ou 05 (cinco) chamados referentes a problemas distintos, a Contratada deverá substituir o equipamento defeituoso por equipamento novo, com especificação técnica igual ou superior à constante da proposta;
11.2.2.4. O prazo para conserto do equipamento com defeito, durante o período de vigência da garantia, será de no máximo 05 (cinco) dias úteis a partir da abertura do chamado técnico, que deverá ser atendido em até 01 (um) dia útil. Quando esse prazo de conserto for excedido, ou seja, no 6º (sexto) dia útil a partir da abertura do chamado técnico, outro equipamento com especificação técnica igual ou superior ao constante na proposta deverá ser fornecido para substituí-lo até sua devolução. O equipamento deverá ser substituído definitivamente por outro equipamento novo, com especificação técnica igual ou superior da proposta, se o conserto não for realizado no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias corridos.
11.3. O equipamento entregue deverá ser novo, de primeiro uso, devendo constar, todos os manuais (manual de operação e de manutenção básica; manual de serviço e reparação do equipamento em oficina; catálogo de peças e acessórios com os respectivos números de referência de fábrica com desenho e/ou foto de todos os seus itens de reposição) relacionados ao bem objeto deste Termo de Referência; suas especificações, sob pena de ser recusado o seu recebimento. Não serão admitidos, para efeito de recebimento, materiais que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações descritas na Proposta de Preços.
11.4. O equipamento entregue deverá ter versão tecnológica recente, observando-se rigorosamente as características especificadas, vir acompanhadas do Certificado de Garantia do Fornecedor e todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento.
11.5. O equipamento, bem como seus acessórios, componentes e ferramentas auxiliares exigidos deverão ser fornecidos novos e dentro das regulamentações e das normas da ABNT, INMETRO e demais órgãos fiscalizadores e normatizadores, sendo que os itens considerados inadequados, inferior qualidade ou não atenderem às exigibilidades, serão devolvidos e o pagamento ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério da Administração, poderá ser renovado, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
11.6. Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do equipamento deverá assegurar informações claras precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, apresentando marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) a saúde e a segurança dos usuários, quando for o caso.
11.7. Durante o período de garantia e assistência técnica, a licitante vencedora deverá manter atualizados os dados de telefone, fax endereço eletrônico e logradouro, devendo comunicar ao Município qualquer alteração de dados que venha a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS MULTAS E PENALIDADES
As penalidades contratuais serão: advertência escrita, multas, rescisão de contrato, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA, penalidades estas que poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto a critério da PREFEITURA.
§ 1.º - Advertência verbal comprovada;
§ 2.º Advertência escrita;
§ 3.º Multa de mora, calculada da seguinte forma: valor do pedido, vezes 10% (dez por cento), dividido por 30, multiplicado pelo número de dias em atraso na entrega do pedido;
§ 4.º Multa administrativa, conforme a infração, não excedendo em seu total, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, cumulado com as demais sanções permitidas por Lei;
§ 5.º Rescisão contratual, nos termos também previstos nesta Minuta, no Edital que a originou, bem como nas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
§ 6.º Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
§ 7.º Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 8.º - A PREFEITURA poderá ainda cancelar a nota de empenho e impor à firma outras sanções legais cabíveis, inclusive a de comunicar a todos os órgãos Federais, Estaduais e Municipais sobre a inidoneidade da mesma.
§ 5.º - Na hipótese dos parágrafos 3º e 4º, a firma faltosa será notificada para recolher a favor da PREFEITURA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as importâncias das penalidades impostas, a serem recolhidas mediante guia fornecida pela PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
A rescisão do contrato ocorrerá de pleno direito e independente de interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) O cumprimento irregular, ou seu não cumprimento, por parte do(a) contratado(a), de cláusulas contratuais;
b) A lentidão, por parte do (a) contratado (a), na entrega dos serviços adquiridos;
c) A paralisação da entrega dos serviços por parte do (a) contratado (a), sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
d) A subcontratação, por parte do (a) contratado (a), total ou parcial do seu objeto;
e) O desentendimento, por parte do (a) contratado (a), das condições regulares fixadas pelo Município de Cabo Verde/MG;
f) O cometimento reiterado de faltas, por parte do (a) contratado (a), na execução do objeto contratado, resultará na anotação prevista no § 1º do art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e alterações;
g) A decretação de insolvência civil, do (a) contratado (a);
h) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, nos termos do Art. 78, item XII, da Lei Federal 8.666/93 e alterações;
i) Outros casos de rescisão do presente contrato se encontram dispostos nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
§ 1.º - Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes.
§ 2.º - A imposição de qualquer penalidade não impede a aplicação de outras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
Em cumprimento ao Art. 77 e seguintes da Lei Federal 8.666/93 e alterações, caso haja a rescisão administrativa, ficam aqui reconhecidos por ambas as partes os direitos da Administração fixados neste instrumento, na Lei Federal 8.666/93 e alterações e em demais legislações esparsas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO DESTE INSTRUMENTO
O presente instrumento é vinculado à Lei Federal nº 10520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, ao Processo Licitatório nº 029/2021, Anexos e à Proposta apresentada pelo(a) contratado(a), devidamente Adjudicada e Homologada.
Parágrafo único - A presente contratação não caracteriza de nenhuma forma, ainda que indiretamente, qualquer vínculo empregatício ou funcional com a Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se à execução deste Contrato o disposto no Processo Licitatório nº 029/2021, Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações; sendo que aos casos até aqui omissos, aplicarão as demais normas legais esparsas cabíveis e em especial o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA REGULARIDADE DOCUMENTAL
A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência deste contrato, toda a documentação exigida para habilitação, devidamente atualizados junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente CONTRATO correrão à conta do orçamento da CONTRATANTE:
Dotação: 0210.08.244.0801.11.271-449052 – Ficha 378
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS RESERVAS DE DIREITO
Durante o período de contratação, a administração reserva-se no direito da rescisão e/ou alteração unilateral do contrato, segundo os melhores interesses públicos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cabo Verde/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Cabo Verde, ..... de de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: