ANEXO II DO CONTRATO ELEMENTOS TÉCNICOS DA CONCESSÃO
ANEXO II DO CONTRATO ELEMENTOS TÉCNICOS DA CONCESSÃO
CONCESSÃO DE USO ONEROSA DE ÁREAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NO INTERIOR DO PARQUE MUNICIPAL DAS MANGABEIRAS (ESTACIONAMENTO, PARQUE ESPORTIVO, EDIFÍCIO DE APOIO, CIRANDA DE BRINQUEDOS, PRAÇA DAS ÁGUAS E TEATRO DE ARENA), PARA FINS DE GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DESTES ESPAÇOS, BEM COMO PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA EXISTENTE E EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES COMERCIAIS.
1. DO BEM IMÓVEL PÚBLICO OBJETO DA CONCESSÃO DE USO
O Parque Municipal das Mangabeiras é um dos maiores e mais belos redutos ecológicos de Belo Horizonte.
Localizado ao pé da Serra do Curral, patrimônio cultural de Belo Horizonte, o Parque das Mangabeiras, projetado pelo paisagista Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, conserva em sua área de 2,54 milhões de m2, 59 nascentes do Córrego da Serra, que integra a Bacia do Rio São Francisco.
O Parque recebe cerca de 180 (cento e oitenta) mil visitantes por ano, que usufruem de recantos naturais, quadras de peteca, tênis e poliesportivas, pista de skate, brinquedos e várias outras atividades culturais e esportivas ao ar livre.
No Parque das Mangabeiras, o contato com a vegetação nativa é um dos principais atrativos, sendo representada por áreas de Cerrado e de Mata Atlântica. O Cerrado ocupa as áreas de maior altitude do parque, onde os solos são mais rasos e com baixa disponibilidade de nutrientes. Árvores como o barbatimão, a candeia, a caviúna, a guabiroba, o murici e o pau- santo são comuns nas áreas de Cerrado. A Mata Atlântica está presente nos fundos de vale e encostas adjacentes, onde os solos são mais profundos e ricos em nutrientes. Dentre as árvores típicas deste ambiente podem ser citadas a copaíba, o guanandi o jacarandá, o jequitibá, o pau-jacaré e a quaresmeira.
A fauna do Parque das Mangabeiras é bastante diversificada. Merece destaque o grupo das aves, com mais de 160 espécies registradas, dentre elas o jacu e a saracura, facilmente observados no parque. Com relação aos mamíferos, cerca de 30 espécies já foram registradas, dentre estas o quati, o mico-estrela, o caxinguelê (esquilo), o ouriço-cacheiro e o tatu-galinha. Embora de visualização mais difícil, o parque é também abrigo de cerca de 20 espécies de répteis e 20 espécies de anfíbios, como a rã Hylodes uai, que tem em seu nome uma homenagem a Minas Gerias.
O Parque possui como principais atrativos:
• Ciranda de Brinquedos: Espaço de lazer para as crianças com playground, cidade de bonecas, escorregador, entre outros;
• Parque Esportivo: Quadras poliesportivas, de tênis e peteca;
• Pistas de esportes radicais: Modalidades skate, patins e BMX;
• Ilhas do Passatempo: área arborizada com mesinhas e bancos de apoio para a prática de piqueniques;
• Mirante da Mata: Mirante para apreciação da grande porção da vegetação do Parque e parte da cidade de Belo Horizonte.
• “Recanto da Cascatinha” e “Lago dos Sonhos”: áreas de contato com as águas do Córrego da Serra (esses espaços estão temporariamente fechados para manutenção e readequação).
O acesso ao Parque das Mangabeiras é feito através de 04 (quatro) portarias:
• Portaria Sul: Xx. Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx;
• Portaria Norte: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx;
• Portaria Caraça: Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx.
• Portão Cidadania: Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx.
1.1. Delimitações das áreas a serem concedidas
1.1.1. As áreas do bem imóvel público, objeto da CONCESSÃO DE USO, são as seguintes:
a) Estacionamento: área aproximada de 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados);
Figura 1: Área do Estacionamento a ser concedida
b) Xxxxx xxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxxx xx Xxxxx: área aproximada de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados);
Figura 2: Área da Praça das Águas, Edifício de Apoio e Teatro de Arena, a ser concedida |
Figura 3: Área do Parque Esportivo a ser concedida
c) Parque esportivo: área aproximada de 22.600 m² (vinte e dois mil e seiscentos metros quadrados);
d) Ciranda de Brinquedos: área aproximada de 10.100m² (dez mil e cem metros quadrados).
Figura 4: Área da Ciranda de Brinquedos a ser concedida
1.1.1. Os demais equipamentos e áreas do Parque Municipal das Mangabeiras não integram a concessão, mantendo gestão própria e independente pela Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica.
1.1.2. A área da concessão poderá ser alterada, conforme disposto em cláusula 4ª da Minuta do Contrato.
2. DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS CONCEDIDAS
2.1. A presente CONCESSÃO visa requalificar as áreas especificadas, ou seja, restaurar o que for necessário, recuperar as estruturas, oferecer mais facilidades e serviço de melhor qualidade para o usuário.
2.2. Conforme detalhado no PLANO DE NEGÓCIOS REFERENCIAL (Anexo VI da minuta do CONTRATO) e no CADERNO DE ENCARGOS (Anexo IV da minuta de CONTRATO), as áreas do bem imóvel objeto da CONCESSÃO devem ser destinadas a exploração de atividades comerciais voltadas à prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer e, ainda, para fins da exploração de atividades comerciais e/ou de sublocação de áreas destinadas a atividades comerciais, não podendo ser dada outra destinação às áreas, sob pena de revogação da CONCESSÃO.
2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá também ampliar o número de banheiros para o público e ofertar vestiários mais adequados para suporte à prática esportiva; oferecer produtos de melhor qualidade para consumo; melhorar o atendimento e infraestrutura de estacionamento; requalificar brinquedos e equipamentos ultrapassados, quebrados ou que estejam com o estado de conservação prejudicado; revitalizar áreas verdes degradadas; melhorar a sinalização; oferecer melhores condições de acessibilidade universal; entre outros.
2.4. Conforme detalhado no PLANO DE NEGÓCIOS REFERENCIAL (Anexo VI da minuta do CONTRATO), estima-se que o início da operação se dê em 18 (dezoito) meses após a emissão do ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2, considerando, para tanto, 12 (doze) meses para obtenção das licenças e 6 (seis) meses para execução das obras de requalificação das áreas.
2.5. É condição para a emissão da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2 e assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO, a rescisão, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os contratos de uso e exploração na ÁREA DA CONCESSÃO, assim como as permissões e demais relações jurídicas mantidas que afetem a CONCESSÃO, incluindo a desocupação das áreas do Edifício de Apoio pelos setores administrativos da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica – FPMZB, cabendo, contudo, ao PODER CONCEDENTE o direito de celebrar novos termos, resguardados os direitos da CONCESSIONÁRIA.
2.5.1. Durante os primeiros 18 (dezoito) meses a contar da emissão da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2 ou enquanto durar o período de execução dos investimentos obrigatórios, o que ocorrer primeiro, a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer suporte (abrangendo vestiário, refeitório, almoxarifado, eletricidade e internet) para ao menos 13 funcionários do PODER CONCEDENTE (ou terceiros por ele contratados), a fim de possibilitar a prestação dos serviços indicados na cláusula
3.5 do Caderno de Encargos (anexo IV).
2.6. O acesso ao parque continuará gratuito e aberto a toda população, respeitando a diversidade de públicos que hoje o frequenta. É vedada a possibilidade de a CONCESSIONÁRIA vir a alterar a gratuidade do acesso ao parque, sob pena de revogação da CONCESSÃO.
2.7. Toda e qualquer intenção da CONCESSIONÁRIA deverá sempre respeitar a estrutura existente do Parque e priorizar a sustentabilidade, conservação do patrimônio cultural e natural, bem como com as diretrizes do PLANO DE MANEJO (Anexo VII da minuta de CONTRATO) e as obrigações contratuais.
2.8. O uso das áreas públicas concedidas pelo PODER CONCEDENTE é limitado aos seguintes horários:
• Segunda-feira, de 17:00hs às 22:00hs;
• Terça-feira a Domingo, de 8:00hs às 22:00hs;
2.8.1. O horário de funcionamento das áreas públicas concedidas poderá ser flexibilizado havendo comum acordo entre as partes.
2.9. No Parque Esportivo, especificamente em relação ao aluguel das quadras poliesportiva e basquete 3x3, deverá ser previsto e reservado em caráter de total isenção de cobrança pelo menos dois dias da semana no período compreendido entre 08 às 11:30hs e das 13:30 às 16:30hs para atendimento a visitas de escolas públicas previamente agendadas bem como para as escolas inseridas no Programa Escola Integrada da Prefeitura de Belo Horizonte. Todo este agendamento e controle deverá ser de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
2.9.1. Os horários disponibilizados à Prefeitura de Belo Horizonte poderão ser alterados havendo comum acordo entre as PARTES.
2.10.A CONCESSIONÁRIA poderá, a seu critério, definir os preços para aluguel das áreas públicas concedidas, bem como dos serviços prestados nestas áreas. Os preços fixados, todavia, deverão observar os valores de mercado.
2.11.Nos termos do art. 37 da Lei Federal nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, é vedada a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados no bem público objeto da Concessão.
3. DOS INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA OBRIGATÓRIOS
3.1. Os seguintes INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA serão obrigatórios na CONCESSÃO:
3.1.1. Reforma dos banheiros existentes e ampliação do quantitativo;
3.1.2. Reforma e adequação dos vestiários para suporte à prática esportiva;
3.1.3. Melhoria da infraestrutura do estacionamento e de seu entorno;
3.1.4. Requalificação da ciranda de brinquedos, efetuando a reforma/melhoria dos equipamentos quebrados, com a inserção de equipamentos mais modernos e seguros;
3.1.5. Melhoria no nível de acessibilidade universal;
3.1.6. Requalificação do parque esportivo em geral, contemplando as reformas das quadras, alambrados, almoxarifado esportivo e seu entorno;
3.1.7. Reforma do edifício de apoio, contemplando a manutenção/reforma do telhado, sala de apoio/serviço, sanitários, e requalificação do layout estrutural;
3.1.8. Manutenção/Reforma do Teatro de Arena;
3.1.9. Melhoria na sinalização;
3.1.10. Revitalização das áreas verdes degradadas;
3.2. Os INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA a serem realizados obrigatoriamente pela CONCESSIONÁRIA nas áreas do bem imóvel público objeto da CONCESSÃO
deverão ser executados em até 18 (dezoito) meses a contar da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2, considerando, para tanto, serem necessários 12 (doze) meses para obtenção das licenças e mais 6 (seis) meses para execução das obras de requalificação destas áreas.
3.2.1.O início da execução dos INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA nas áreas objeto da CONCESSÃO DE USO deverá ser autorizado pela Fundação Municipal de Parques e Zoobotânica – FPMZB, após a aprovação do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, na fase 1.
3.2.2.A aceitação das obras deverá seguir o disposto na cláusula 22a e a comprovação dos demais serviços, pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser realizada por meio da apresentação de recibo emitido pela empresa executora dos serviços e vistoria do PODER CONCEDENTE.
3.2.3.Encontrando irregularidade, o PODER CONCEDENTE fixará prazo para correção.
3.2.4.Aprovando, o PODER CONCEDENTE emitirá declaração de cumprimento da respectiva obrigação.
3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, observar as disposições trazidas neste documento, no Contrato e demais anexos, especialmente nos Elementos Técnicos da Concessão (Anexo II) e no Caderno de Encargos (Anexo IV).
4. DOS INVESTIMENTOS FACULTATIVOS
4.2. Além dos investimentos obrigatórios, poderão ser facultativamente executadas pela CONCESSIONÁRIA outras intervenções físicas que objetivem a melhoria da infraestrutura do bem público objeto da CONCESSÃO DE USO.
4.3. As propostas e projetos das eventuais intervenções físicas e da instalação de atividades comerciais no bem público objeto da CONCESSÃO DE USO deverá ser obrigatoriamente submetidos à aprovação do PODER CONCEDENTE, devendo o início da execução dos investimentos ser autorizado pela Fundação Municipal de Parques e Zoobotânica de Belo Horizonte - FPMZB.
5. DAS FONTES DE RECEITAS DA CONCESSIONÁRIA
5.2. A partir da emissão da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2, a CONCESSIONÁRIA poderá explorar atividades e receitas relacionadas a atividades de visitação e ao objeto do contrato, observadas as normas e regulação aplicáveis, o quadro de serviços e, em especial, o PLANO DE MANEJO do Parque das Mangabeiras.
5.3. No exercício das atividades de que trata este item, a CONCESSIONÁRIA deverá se responsabilizar por toda e qualquer infração legal ou ofensas à regulamentação aplicável perante os órgãos competentes.
5.4. As atividades comerciais poderão ser exploradas diretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros, responsabilizando-se a CONCESSIONÁRIA por todos os atos praticados pela eventual prestadora dos serviços, bem como pelo descumprimento dos termos da CONCESSÃO DE USO por culpa ou dolo desta.