EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2021
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2021
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O MUNICÍPIO DE JERUMENHA – PI
O município de Jerumenha, Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Santo Antonio centro Jerumenha – PI, inscrito no CNPJ nº 06.554.109/0001-57, representado neste ato pela excelentíssima Prefeita Municipal, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no Art. 14 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD nº 26/2003, alterada pela Resolução nº 04/2015, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o período de junho de 2021 a dezembro de 2021. Os interessados Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica), informais e fornecedores individuais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física), deverão apresentara documentação para habilitação e Projeto de Venda no dia 31/05/2021, ás 09H:00M, quando terá início a Sessão Pública, na Comissão de Licitação na sede deste órgão.
1. OBJETO
1.1. O objeto da Presente Chamada Pública é a aquisição de Gêneros Alimentício da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento as diretrizes do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o ano de 2021 para o município de Jerumenha, conforme especificações dos gêneros alimentícios na tabela constante do item 5 deste Edital.
1.2. Constituem anexos a este edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I: Modelo de Projeto de Venda (conf. Anexo IV da Resolução nº 26/2013 FNDE e suas alterações);
Anexo II: Modelo de Declaração de Produção Própria;
Anexo III: Modelo de Declaração de Responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos cooperados/associados;
Anexo IV: Minuta de Contrato.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1. Para participação da chamada pública, de acordo com a Resolução nº 26/13 do FNDE e suas alterações, os Fornecedores Individuais, Grupos Formais e Informais, deverão apresentar os documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
3. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 1)
3.1. Documentos para Fornecedores Individuais, Detentores de DAP Física (Não Organizados em Grupo):
3.1.1. O fornecedor Individual, detentores de DAP Física, não organizados em grupo deverá apresentar no envelope nº 1 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF
b) O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitida nos últimos 60 dias;
c) O projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
d) A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda;
e) A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso
3.2. Dos grupos Informais de Agricultores Familiares, detentores da DAP Física (Organizados em Grupos);
3.2.1. O grupo Informal de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo apresentar no envelope nº 1 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação;
a) A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF
b) O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitida nos últimos 60 dias;
c) O projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
d) A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores, relacionados no projeto de venda;
e) A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
3.3. Dos grupos Formais Detentores de DAP Jurídica:
3.3.1 O grupo Formal de agricultores familiares, detentores de DAP Jurídica, deverá apresentar no Envelope nº 1 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) A prova de inscrição no Cadastro Pessoa Jurídica – CNPJ
b) O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitidos nos últimos 60 dias;
c) A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente (Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de pessoa jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas);
e) O projeto de venda de Gêneros Alimentícios de Agricultura Familiar para Alimentação escolar, assinado pelo seu representante legal;
f) A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
g) A declaração de seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
h) A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
3.4. Para todos, além dos solicitados, quando apresentarem produtos de:
a) Origem animal:
I – Apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser municipal, estadual ou federal
b) Origem vegetal processado (massas, pães, bolachas, doces de fruta, extrato de tomate, farinhas, mandioca descascada, etc).
I – Apresentar Alvará Sanitário;
c) Para sucos:
I – Apresentar Certificado de registro no MAPA – Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
d) Café sustentável ou orgânico:
I – Apresentar documentação comprobatória como selo ou atestado.
3.5. Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, o município de Jerumenha – PI abrirá prazo de 24(vinte e quatro) horas para a regularização da documentação, conf. Art. 27 § 5º da Resolução nº26/2013 FNDE.
4. DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 2) – PROPOSTA DE VENDA
4.1. A proposta deve descrever o produto quanto à caracterização do mesmo e à quantidade a ser fornecida. Ainda deve estar acompanhada do Projeto de Venda, conforme modelo. Anexo I deste edital (Anexo IV da Resolução nº 26/2013 FNDE).
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado no DOM no prazo de 05dias úteis da publicação do resultado o (s) selecionado (s) será (ao) convocado (s) para assinatura do (s) contrato (s).
4.3. – O (s) projeto (s) de venda a ser (em) contratado (s) será (ao) selecionado (s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução 26/2013, alterado pela Resolução 004/2015.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 dias úteis, conforme análise de Comissão Julgadora.
5. PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS E PREÇOS A SEREM PAGOS PELO MUNICÍPIO DE JERUMENHA – PI:
5.1. A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios de alimentação escolar elaborados pela nutricionista do instituto e em consonância com a disponibilidade orçamentária proveniente do FNDE.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. TOTAL | VALOR. UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Abóbora | KG | 250,0 | 2,50 | 625,0 |
02 | Alface | UNIDADE | 500,0 | 2,50 | 1.250 |
03 | Batata inglesa | KG | 500,0 | 5,00 | 2.500 |
04 | Batata doce | KG | 100,0 | 4,00 | 400,0 |
05 | Cenoura | KG | 400,0 | 5,00 | 2.000 |
06 | Beterraba | KG | 200,0 | 5,00 | 1.000 |
07 | Cebola | KG | 500,0 | 6,00 | 3.000 |
08 | Cheiro-verde | UNIDADE | 400,0 | 2,50 | 1.000 |
09 | Laranja | UNIDADE | 14.000 | 0,50 | 7.000 |
10 | Feijão | KG | 100,00 | 7,00 | 700,0 |
11 | Pimenta de cheiro | KG | 80,0 | 7,00 | 560,0 |
12 | Macaxeira | KG | 100,0 | 3,00 | 300,0 |
13 | Melancia | KG | 15.000 | 1,00 | 15.000 |
14 | Pimentão | KG | 300,0 | 4,00 | 1.200 |
15 | Quiabo | KG | 50,0 | 7,00 | 350,0 |
16 | Maxixe | KG | 50,0 | 7,00 | 350,0 |
17 | Tomate | KG | 500,0 | 4,50 | 2.250 |
18 | Cajá | KG | 200,0 | 5,00 | 1.000 |
19 | Cajú | KG | 200,0 | 4,00 | 800,0 |
20 | Banana | UNIDADE | 12.000 | 0,65 | 7.800 |
21 | Mamão | KG | 200,0 | 5,00 | 1.000 |
22 | Maracujá | KG | 500,0 | 6,00 | 3.000 |
23 | Manga | KG | 1.000 | 3,00 | 3.000 |
24 | Goiaba | KG | 500,0 | 4,00 | 2.000 |
25 | Frango de granja | KG | 1.500 | 10,00 | 15.000 |
26 | Galinha caipira | UNIDADE | 100 | 40,00 | 4.000 |
27 | Ovos de granja | CARTELA | 200,0 | 15,0 | 3.000 |
VALOR TOTAL R$ | 78.285,00 |
6. CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DO FORNECEDOR
6.1. Só serão aceitas e classificadas as propostas cujo valor não seja superior ao máximo definido neste edital, todos constantes da tabela, item 5 deste edital.
6.2. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupos de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do país.
6.3. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem da prioridade para seleção:
I – O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos
II – O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado do país
III – O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
6.4. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II – Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos agropecuários, segundo a lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III – Os grupos formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os grupos informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
6.5. Caso a EEX. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.3 e 6.4.
6.6. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organização com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
6.7. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão do fornecimento de produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
7. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
7.1. As amostras dos produtos a serem adquiridos pelo Município de Jerumenha – PI, se solicitadas, deverão ser
apresentadas após a fase de habilitação, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
7.2. As amostras deverão ser identificadas com o número do edital, o nome do fornecedor (grupo formal) e as especificações do produto.
7.3. A não apresentação da amostra ou a apresentação de amostra em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta.
7.4. As amostras serão analisadas pelo Setor de Alimentação e Nutrição, que observará como critérios de avaliação, além das especificações descritas para cada gênero alimentício, conforme item 5 deste edital, os seguintes critérios: validade, peso, embalagem, composição (ingredientes), características organolépticas (cor, sabor, odor, textura, aspecto) e informação nutricional.
7.5. A análise ficará a cargo de profissional da área da nutrição, que emitirá seu parecer em laudo devidamente assinado e identificado, aprovando ou desaprovando o produto.
8. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
8.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital.
9. LOCAL DA ENTREGA
9.1. A entrega deve ser feita mediante agendamento do fornecedor junto ao Setor de Almoxarifado ou Requisitante, após solicitação formal feita pelo Setor de Alimentação e Nutrição da Secretaria Municipal de Educação do município de Jerumenha – PI e de acordo com a periodicidade
constante no item 5 deste edital, para entrega no horário: das 08:30 até ás 11:30 e das 13:30 ás 16:30, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
9.2. A entrega e o descarregamento dos produtos são de responsabilidade da licitante vencedora.
9.3. Os produtos perecíveis devem ser de 1ª qualidade e na ocasião da entrega deverão apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas.
9.4. Os fornecedores deverão repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil no caso de qualquer alteração dos mesmos.
9.5. A primeira entrega somente ocorrerá após assinatura do contrato e do recebimento da nota de xxxxxxx.
9.6. O MUNICÍPIO DE JERUMENHA – PI reserva-se o direito de realizar alterações nos cronogramas de entrega ou nas quantidades destinadas por local, conforme a demanda, desde que o total não ultrapasse a quantidade requerida dos produtos.
9.7. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 – ANVISA)
10.PERÍODO DE VIGÊNCIA
10.1. O contrato referente à esta Camada Pública será vigente da data da sua assinatura à 31 de dezembro de 2021.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Declarado vencedor, o agricultor familiar (grupo formal) deverá assinar o contrato no prazo de 05 dias.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos no item 5 deste edital.
12.2. O pagamento será realizado no prazo de até 30(trinta dias da entrega dos gêneros alimentícios e será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para o pagamento de faturas, uma vez satisfeitas ás condições estabelecidas.
12.3. Nos casos de inadimplência por parte do Município de Jerumenha-PI, proceder-se á conforme o § 1º do art. 20 da Lei nº 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas.
13. RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES
13.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, ás penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8666/1993.
13.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda, anexo I do presente edital, conforme o padrão de identidade e de qualidade estabelecidas nesta Chamada Pública durante a vigência do contrato.
13.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública durante a vigência do contrato.
13.4. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme a indicação de periodicidade de entrega, tabela item 05.
13.5. Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento.
14. PENALIDADES
14.1. ADVERTÊNCIAS
14.1.1. A penalidade de advertência poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
I – Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou da licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
II – Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
14.2. MULTA
14.2.1. A entidade poderá aplicar á licitante ou contratada, multa moratória e multa por inexecução contratual;
14.3. MULTA MORATÓRIA
14.3.1 A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos.
I – A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimo por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até máximo de 05(cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada á licitante vencedora a pena prevista no item 14.3
II – A multa moratória será de 0,50%(cinquenta centésimo por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05(cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato á licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.
14.4. MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I – A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10%(dez por cento) ao mês pró-rata-dia, sobre respectiva fatura, acrescida de correção monetária e juros de 12%(doze por cento) ao ano.
II – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10%(dez por cento) sobre o valor total da proposta, independentemente da penalidade de suspensão.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de recursos proveniente do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), recebidos pelo município de Jerumenha – PI e dotados no órgão 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, exercício financeiro do ano corrente.
16. DOS RECURSOS
16.1. Das decisões proferidas decorrentes da presente Chamada Pública caberá recurso à autoridade superior no prazo de 05(cinco) dias, e contra razões no mesmo prazo, conforme art. 109 da Lei nº8.666/93.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A presente Chamada Pública para alimentação escolar será publicada em jornal de circulação local, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí e divulgado no site xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como no átrio deste órgão, permanecendo aberta para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 dias, conf. Art. 26 da Resolução nº26/2003 FNDE.
17.2. Também poderá ser obtida na comissão permanente de licitação do município de Jerumenha-PI no horário de 08:30 ás 13:00 de segunda a sexta-feira ou via e-mail, no endereço: xx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
17.3. Para definição dos preços de aquisição observou se o artigo 29 da referida Resolução do FNDE.
17.4. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específicas para os alimentos de origem animal ou vegetal.
17.5. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
I – Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Executora.
II – Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Xxxxx Xxxxxx a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP Jurídica R$
20.000,00 (vinte mil reais).
17.6. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para a sua execução, expressa em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da Proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
Jerumenha – PI, 13 de maio de 2021.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
MODELO PROJETO DE VENDA
(conf. Anexo IV da Resolução nº 26/2013 FNDE) MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIARPARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAI | |||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA | |||
IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||
I - GRUPO FORMAL | |||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | ||
3. Endereço | 4.Município/UF | ||
5. E-mail | 6.DDD/Fone | 7. CEP | |
8. Nº DAP Jurídica | 9. Banco | 10. Agência Corrente | 11. Conta, Nº da Conta |
12. Nº de associados | 13.nº de associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 | 14. Nº de associados com DAP Física | |
15. Nome da Entidade | 16. CPF | 17.DDD/Fone |
18. Endereço | 19. Município | |||||
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | ||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | |||||
6. Nome do Representante e-mail | 7. CPF | |||||
III – RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega dos Produtos | ||
4.1 Unitário | 4.2 Total | |||||
Obs.: *Preço Publicado no Edital nº XXX/XXXX(o mesmo que consta na Chamada Pública | ||||||
Declaro estar de acordo com condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento | ||||||
Local e Data | Assinatura do Representante do Grupo | Fone/ E-mail | ||||
MODELOS PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAI | ||||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | ||||||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||||||
GRUPO INFORMAL | ||||||||
1. Nome do Proponente | 2.CPF | |||||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP | ||||||
6. E-mail (quando houver) | 7. Fone | |||||||
8. Organizado por Entidade Agricultora( )sim ( )não | 9. Nome da Entidade Agricultora (quando houver) | 10. E-mail/Fone | ||||||
III – FORNECEDORES PARTICIPANTES | ||||||||
1. Nome do Agricultor(a) Familiar | CPF | 3. DAP | 4. Banco | 5. Nº Agência | 6. Nº Conta Corrente | |||
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC |
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município | ||||
4. Endereço | 5. DDD/Telefone | |||||
6. Nome de Representante e e-mail | 7. CPF | |||||
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | ||||||
1.Identificação do Agricultor(a) Familiar | 2.Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço de Aquisição/Unidade | 6. Valor Total | |
Total do Agricultor | ||||||
Total do Agricultor | ||||||
Total do Agricultor | ||||||
Total do Agricultor | ||||||
Total do Agricultor | ||||||
Total do Agricultor | ||||||
Total do Projeto | ||||||
OBS: *Preço publicado no Edital nº XXX/XXXX (o mesmo que consta na Chamada Pública) | ||||||
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço/Unidade | 5. Valor total por Produto | 6. cronograma de Entrega dos Produtos | |
Total do Projeto | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento | ||||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone/E-mail: CPF | ||||
Local de Data: | Agricultores(as) Fornecedores(as) do Grupo Informal | Assinatura | ||||
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAE PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR(PNAI) | |||||
IDENTIFCAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | |||||
I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | |||||
1. Nome do Proponente | 2.CPF | ||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP | |||
6. Nº da DAP Física | 7. DDD/Fone | 8. E-mail (quando houver | |||
9. Banco | 10. Nº da Agência | 11. Nº da Conta Corrente | |||
II – RELAÇÃO DOS PRODUTOS | |||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição* | Cronograma de entrega dos produtos | |
Unitário | Total |
OBS: Preço publicado no Edital nº XXX/XXX (o mesmo que consta na Chamada Pública) | |||||
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAI/FNDE/MEC | |||||
Nome | CNPJ | Município | |||
Endereço | Fone | ||||
Nome do Representante Legal | CPF | ||||
Declaro estar de acordo com condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento | |||||
Local e Data | Assinatura do Fornecedor Individual | CPF |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA GRUPOS FORMAIS
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
(CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021)
Eu , representante da
Cooperativa/Associação , com CNPJ nº
e DAP Jurídica nº declaro para os devidos fins que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda no nome dos sócios são produzidos nas suas Unidades de Produção Familiar.
Jerumenha, / /
Assinatura
GRUPO INFORMAL* OU FORNECEDOR INDIVIDUAL
*No caso de Grupo Informal, todos os integrantes do Grupo deverão entregar a declaração individualmente ou adaptar esta declaração conjuntamente (mencionando todos os nomes, CPF’s, DAPs e assinaturas)
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº01/2021)
Eu Cpf nº
, DAP nº declaro para os devidos fins que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são produzidos na minha Unidade de Produção Familiar.
Jerumenha, / /
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIIDUAL DE VENDA DOS COOPERADOS/ASSOCIADOS (GRUPOS
FORMAIS)
Eu, representante da Cooperativa/Associação com CNPJ n°
e DAP Jurídica nº
sediada
(endereço completo), por intermédio do seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da carteira de identidade nº
, firmado abaixo, declaro sob as penas da lei, para fins de participação na Chamada Pública nº 01/2016 que:
a) serão respeitados e controlados, para a comercialização com grupos formais, o montante máximo previsto na Resolução FNDE 04/2015, será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Xxxxx Xxxxxx a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$
XXXXXXXX
Jerumenha, / /
Assinatura do Representante Legal
ANEXO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. TOTAL | VALOR. UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Abóbora | KG | 250,0 | 2,50 | 625,0 |
02 | Alface | UNIDADE | 500,0 | 2,50 | 1.250 |
03 | Batata inglesa | KG | 500,0 | 5,00 | 2.500 |
04 | Batata doce | KG | 100,0 | 4,00 | 400,0 |
05 | Cenoura | KG | 400,0 | 5,00 | 2.000 |
06 | Beterraba | KG | 200,0 | 5,00 | 1.000 |
07 | Cebola | KG | 500,0 | 6,00 | 3.000 |
08 | Cheiro-verde | UNIDADE | 400,0 | 2,50 | 1.000 |
09 | Laranja | UNIDADE | 14.000 | 0,50 | 7.000 |
10 | Feijão | KG | 100,00 | 7,00 | 700,0 |
11 | Pimenta de cheiro | KG | 80,0 | 7,00 | 560,0 |
12 | Macaxeira | KG | 100,0 | 3,00 | 300,0 |
13 | Melancia | KG | 15.000 | 1,00 | 15.000 |
14 | Pimentão | KG | 300,0 | 4,00 | 1.200 |
15 | Quiabo | KG | 50,0 | 7,00 | 350,0 |
16 | Maxixe | KG | 50,0 | 7,00 | 350,0 |
17 | Tomate | KG | 500,0 | 4,50 | 2.250 |
18 | Cajá | KG | 200,0 | 5,00 | 1.000 |
19 | Cajú | KG | 200,0 | 4,00 | 800,0 |
20 | Banana | UNIDADE | 12.000 | 0,65 | 7.800 |
21 | Mamão | KG | 200,0 | 5,00 | 1.000 |
22 | Maracujá | KG | 500,0 | 6,00 | 3.000 |
23 | Manga | KG | 1.000 | 3,00 | 3.000 |
24 | Goiaba | KG | 500,0 | 4,00 | 2.000 |
25 | Frango de granja | KG | 1.500 | 10,00 | 15.000 |
26 | Galinha caipira | UNIDADE | 100 | 40,00 | 4.000 |
27 | Ovos de granja | CARTELA | 200,0 | 15,0 | 3.000 |
VALOR TOTAL R$ | 78.285,00 |