CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 017/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.417/0001-04, com Sede Administrativa na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, ENEIMAR XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, brasileiro, casado, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa HELTON XXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 19.446.017/0001-03, situada à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 62, Bairro São Bernardo, CEP: 31.741-382, Belo Horizonte/Minas Gerais, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador do CPF: 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, mediante as condições e cláusulas que enunciam a seguir:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Dar-se ao objeto do presente contrato, a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para o grupo gerador motor diesel 120KVA automático e o grupo gerador 25KVA motor diesel automático, instalado no Centro de Saúde Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretaria Municipal de Saúde.
A prestação de serviços diz respeito a manutenção preventiva e corretiva aos dois geradores instalados na Secretaria Municipal de Saúde, sendo um grupo gerador motor diesel 120KVA automático e outro grupo gerador 25KVA motor diesel automático, sendo que o valor unitário da manutenção preventiva é no valor de R$ 300,00 (trezentos reais); e valor unitário da manutenção corretiva é de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais), conforme especificado abaixo:
Manutenção preventiva: troca óleo e do filtro de óleo a cada 100 horas de funcionamento, testar o regulador do motor, limpar e inspecionar o gerador, limpar e inspecionar o sistema de refrigeração, trocar o filtro de ar, verificar o motor de partida, verificar o alternador do motor, reajustar o torque dos parafusos dos cabeçotes e se necessário ajustar as folgas das válvulas de admissão e exaustão, verificar a compressão do motor, verificar o sistema do painel com a rede para acionamento e troca de rede automáticos, regular parâmetros das voltagens do gerador de acordo com a rede, verificar fios e cabos e terminais do gerador. Com no máximo de 05 (cinco) dias para a primeira após a contratação e mensalmente após a primeira contratação.
Manutenção corretiva: Troca de peças, ajustes e demais ajustes ou serviços para o funcionamento correto do equipamento de acordo com avaliação técnica da contratada. Resposta em de no máximo 48h após o contato da contratante. A Secretaria Municipal de Saúde solicitará a manutenção corretiva somente se for necessário.
CLÁUSULA 2ª - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor especificado no quadro abaixo:
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO TOTAL |
01 | 11 | Serviço | Manutenção preventiva: troca óleo e do filtro de óleo a cada 100 horas de funcionamento, testar o regulador do motor, limpar e inspecionar o gerador, limpar e inspecionar o sistema de refrigeração, trocar o filtro de ar, verificar o motor de partida, verificar o alternador do motor, reajustar o torque dos parafusos dos cabeçotes e se necessário ajustar as folgas das válvulas de admissão e exaustão, verificar a compressão do motor, verificar o sistema do painel com a rede para acionamento e troca de rede automáticos, regular parâmetros das voltagens do gerador de acordo com a rede, verificar fios e cabos e terminais do gerador. Com no máximo de 05 (cinco) dias para a primeira após a contratação e mensalmente após a primeira contratação. | R$ 600,00 |
02 | 11 | Serviço | Manutenção corretiva: Troca de peças, ajustes e demais ajustes ou serviços para o funcionamento correto do equipamento de acordo com avaliação técnica da contratada. Resposta em de no máximo 48h após o contato da contratante. A Secretaria Municipal de Saúde solicitará a manutenção corretiva somente se for necessário. | R$ 398,00 |
2.2 – O pagamento referente a manutenção corretiva somente será efetuado se o serviço for solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.3 – Condições de pagamento: mediante a execução dos serviços, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. O pagamento será efetuado no Banco Inter S/A, Agência 0001, Conta Corrente 1199300-6, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00 - Telefone para contato (00) 00000-0000/ (00) 00000-0000.
I - Como comprovante de despesa será aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal, conforme o caso.
II - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor e será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação dos serviços.
III - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1- As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Grupo gerador 25KVA: Fichas 328 e 326
02090020.10.301.0433.2430.2430.3.3.90.39.00.1.59/2.59
02090020.10.301.0433.2430.2430.3.3.90.39.00.1.55/2.55
02090020.10.301.0433.2430.2430.3.3.90.30.00.1.59/2.59
02090020.10.301.0433.2430.2430.3.3.90.30.00.1.55/2.55
Grupo gerador 120KVA: Fichas 343 e 341
02090020.10.302.0434.2455.2455.3.3.90.39.00.1.59/2.59
02090020.10.302.0434.2455.2455.3.3.90.30.00.1.59/2.59
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente Contrato tem sua vigência compreendida pelo período de 09/02/2021 a 31/12/2021.
4.2 – A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1 – A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato.
5.2 – Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços.
5.3 – Fornecer todo material e/ou peças necessários para o funcionamento do gerador.
5.4 – Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
5.5 – Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais devidamente atestadas, nos prazos fixados.
CLÁUSULA 6ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 – Executar os serviços em estrita observância das condições previstas neste Contrato.
6.2 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento dos referidos serviços.
6.3 – Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação, impostos, tributos, taxas, ou quaisquer ônus oriundos do Contrato pelos quais sejam responsáveis, principalmente os de natureza fiscal, social e trabalhista.
6.4 – Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO
7.1 – O instrumento contratual poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
7.2 – Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, à CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA 8ª - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A fiscalização sobre a execução dos serviços objeto da presente contratação, será exercida por um representante da CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
8.2 – A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, inexistindo em qualquer circunstância, a co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
8.3 – A CONTRATANTE se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte a execução dos serviços, se considerados em desacordo com os temos do presente Contrato.
CLÁUSULA 9 ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 – Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Contrato, erros ou atrasos na execução dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei 8.666/93.
9.2 – Pelo atraso injustificado na execução dos serviços ou pelo descumprimento das notificações para regularização das falhas apontadas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor contratual, sem prejuízo das demais sanções.
9.3 – O valor das multas porventura aplicadas poderá ser descontado de qualquer fatura ou crédito existente.
9.4 – Faculta ainda a CONTRATANTE a retenção de qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA 10ª - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1- Os serviços deverão ser executados dentro do prazo determinado para vigência do contrato.
CLÁUSULA 11ª - DO FORO
11.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução desse Contrato é o da Comarca de Jaboticatubas, excluindo qualquer outro por mais especial ou privilegiado que seja.
E assim, por acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Jaboticatubas, 09 de fevereiro de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Contratada
MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS
Eneimar Xxxxxxx Xxxxxxx Contratante
Testemunhas: