CONTRATO Nº 06/2020.
CONTRATO Nº 06/2020.
Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção Elétrica que fazem entre si a Câmara Municipal de Piraí e a Empresa Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
A Câmara Municipal de Piraí, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Policial Militar Reformado, portador da Carteira de Identidade nº 63853, PMERJ/RJ e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxxx, Xxxxx – XX, e a Empresa Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx , inscrita no C.N.P.J. sob o n° 19.830.661/0001-72, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx X’Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX., doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 081685729, expedida pelo IFP/RJ, C.P.F. nº 017.938.367- 10, residente na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx X’Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo nº 00006/2019, doravante denominado Processo e que se regerá pela Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e sua legislação suplementar, atendidas às cláusulas e condições estipuladas a seguir:
CLÁUSULA I - OBJETO:
A Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CNPJ nº 19.830.661/0001-72, prestará a Contratante os serviços de instalação e manutenção elétrica mensal no prédio da Câmara Municipal de Piraí, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que a Contratante solicitar no caso de ocorrência de quaisquer defeitos.
CLÁUSULA II – DOS SERVIÇOS:
- Aperto de fusíveis e terminais;
- Verificação da corrente elétrica;
- Troca de lâmpadas;
- Substituição de reatores (de acordo com a necessidade);
- Substituição de fios (quando for o caso);
- Testes gerais de funcionamento;
- Estudar e interpretar desenhos técnicos de fiação elétrica;
- Instalar e fazer manutenção de equipamentos e fiação elétrica;
- Executar reparos ou substituir equipamentos elétricos com problemas;
- Fazer manutenção de máquinas elétricas;
- Testar a segurança de serviços elétricos;
- Registrar histórico de problemas com equipamentos e o reparo que foi executado;
- Outros que se fizerem necessários (deverá ser previamente combinado, com 15 (quinze) dias de antecedência).
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Este Contrato vigorará por prazo de 11 (onze) meses, com início em 03 de fevereiro de 2020 e término em 02 de janeiro de 2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos de inadimplência, falência, liquidação ou dissolução da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica ainda, acordado entre as partes, que além das situações previstas no parágrafo anterior, este contrato será rescindido, sem direito a indenização pela CONTRATANTE, no caso de:
a) Interrupção dos serviços sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;
b) Descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições que venham a prejudicar a execução dos referidos serviços.
CLÁUSULA IV – PREÇOS DOS SERVIÇOS:
O valor contratado deverá ser quitado até o 5º (quinto) dia útil após apresentação da documentação fiscal pelos serviços prestados, e a Câmara Municipal de Piraí, pagará a CONTRATADA, em 11 (onze) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 509,10 (quinhentos e nove reais e dez centavos), mais 10 (dez) parcelas de R$ 509,09 (quinhentos e nove reais e nove centavos) perfazendo um total anual de RS 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), através de documento de cobrança emitido mensalmente pela CONTRATADA e apresentado à Câmara Municipal de Piraí.
Parágrafo Ùnico: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão a conta da verba do orçamento em vigor, Projetos e Atividades 00.000.0000.0000, Natureza da Despesa nº 33903915.
CLÁUSULA V - PENALIDADES:
A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, nos casos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, as penas de advertência, multa, suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, bem como declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do Art. 87 da Lei nº 8.666/93, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro: O não pagamento da mensalidade em seu respectivo vencimento acarretará a incidência de multa de 2 % (dois por cento), acrescido de juros de mora de 0,33 (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, sobre o valor devido.
Parágrafo Segundo: O não pagamento da mensalidade após 15 (quinze) dias de seu vencimento, implicará na suspensão dos serviços, sendo normalizada após quitação do débito.
Parágrafo Terceiro: Caso a CONTRATANTE deixe de pagar 02 (duas) mensalidades consecutivas, a CONTRATADA poderá, de pleno direito e independente de qualquer notificação, rescindir o presente contrato, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA VI – FORO:
As partes elegem o FORO da Comarca de Piraí – RJ, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, pelo qual se comprometem a respeitar como firme e valioso, por representar à pura e legítima exteriorização de suas vontades.
Piraí, 03 de fevereiro de 2020.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Piraí – RJ. CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
CONTRATADA.
TESTEMUNHAS: