A V I S O
A V I S O
EDITAL Nº. 059/2007
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
ÓRGÃO(S) INTERESSADO(S): Secretaria do Meio Ambiente PROCESSO Nº: 2.2007/01998-4
O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO torna público que será realizada licitação na modalidade pregão, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – PREGÃO ELETRÔNICO, no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para:
Aquisição de equipamentos para áudio, vídeo e foto, para utilização da Secretaria do Meio Ambiente, com previsão de entrega única, conforme especificações constantes do edital e seus anexos.
Rege a presente licitação a Lei Federal 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Federal 10.520/02, os Decretos Federais 3.555/00, 3.697/00 e 5.450/05, a Lei Municipal 3.921/02, o Decreto Municipal 216/06, e demais legislações aplicáveis.
As Propostas de Preços serão recebidas no período de 15 a 27 de junho de 2007 até às 08h 30min (horário de Brasília), no site supramencionado.
O início da Sessão de Disputa de Preços (Lances) será no dia 27 de junho de 2007 às 09 horas (horário de Brasília), no site supramencionado.
O Edital e informações poderão ser obtidos na Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC, no Centro Administrativo Municipal, 3º andar, sito à Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxx, de segundas às sextas-feiras, no horário das 8h às 11h30min e das 13h 30min às 17h, pelo telefone (00) 0000-0000 ou ainda pelos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
Passo Fundo, 05 de junho de 2007.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Pregoeiro.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Serão utilizados para a realização deste certame, recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes, com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet.
1.2 A realização do procedimento estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
1.3 O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
1.3.1 O credenciamento junto ao órgão provedor deverá ser feito no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
1.3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
1.3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.3.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Passo Fundo, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
1.4 A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com a CPJL, darão seqüência ao processo de Pregão, treinando os fornecedores cadastrados.
1.5 Como requisito para a participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
1.6 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento, nos valores e condições do referido lance, e caso esse lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
1.7 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
1.8 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade do licitante.
2. DOS PROCEDIMENTOS
2.1 Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horários definidos no preâmbulo deste Edital, especificando a(s) marca(s) dos materiais.
2.1.1 Para inserção de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento dos materiais constantes do Anexo I deste Edital.
2.2 O Pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
2.3 Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o Pregoeiro dará a seqüência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no Edital.
2.4 O julgamento das propostas será feito pelo menor preço por lote de acordo com o especificado no Anexo I.
2.5 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada lote.
2.6 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
2.6.1 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, vale os valores obtidos na etapa de propostas.
2.7 Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
2.8 Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo preço global por lote, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
2.9 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
2.9.1 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na seqüência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo Pregoeiro.
2.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
2.11 Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
2.12 A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do Pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao Pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
2.13 No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
2.14 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos à Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
2.15 Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, pelo sistema eletrônico, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
2.16 Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
2.16.1 Havendo divergência entre o valor unitário e o total, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor total.
2.17 Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por xxxx, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
3.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
3.1.1 Caberá, ao Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas.
3.1.2 Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova
data para a realização do certame.
3.2 Caberá recurso nos casos previstos na Lei 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do sistema eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, onde o Pregoeiro abrirá prazo para a mesma.
3.2.1 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
3.3 A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá no prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os
participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias.
3.4 O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
3.5 O acolhimento do recurso importará somente na invalidação dos atos que não sejam passíveis de aproveitamento (Lei 10.520/02, art. 4º - XVIII a XXI).
4. DO OBJETO E DAS GARANTIAS
4.1 Aquisição equipamentos para áudio, vídeo e foto, para utilização em palestras promovidas pela Secretaria do Meio Ambiente, conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I (especificações técnicas) do presente Edital.
4.2 Os equipamentos deverão ser novos e originais.
4.3 Os equipamentos licitados deverão ter prazo de garantia total de no mínimo 12 (doze) meses, constando esta na nota fiscal de venda, contado a partir do recebimento definitivo dos mesmos pela Secretaria de Municipal do Meio Ambiente.
4.4 Em caso de defeito ou mau funcionamento dos equipamentos, dentro do prazo de garantia, deverão ser trocados pelo fornecedor, por outros com as mesmas especificações exigidas no Edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, por conta e ônus da empresa vencedora.
4.5 O licitante vencedor deverá apresentar no ato da entrega dos equipamentos, impreterivelmente, catálogo, folheto ilustrativo ou cópia legível de manual com a descrição detalhada que indique as características, marca e modelo dos mesmos.
5. DA ENTREGA
5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregues no Núcleo de Almoxarifado da Prefeitura de Passo Fundo, de segunda à sexta-feira, de forma única.
5.2 Os equipamentos deverão ser entregues intactos, sem amassados ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade dos mesmos, respeitando as embalagens primárias e secundárias.
5.3 As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outra no ato da entrega da mercadoria.
5.4 Os equipamentos serão aceitos somente após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento da Secretaria responsável e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
5.5 Os equipamentos deverão estar acompanhados de todos os cabos, acessórios, e capas de proteção necessários, assim como manuais de instalação, configuração e
operação. Os equipamentos, acessórios e periféricos deverão ser acompanhados dos correspondentes drivers em CD-ROM para os sistemas operacionais correspondentes.
5.6 O prazo de entrega é de, no máximo, 10 (dez) dias úteis após emissão da Nota de Empenho, sob pena de sofrer as penalidades descritas no item 17 do presente Edital.
5.7 As firmas deverão obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do descumprimento dos prazos determinados, serão aplicadas multas por atraso, independentemente de notificação, conforme especificado no ato convocatório.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação, as empresas que atenderem todas as exigências constantes neste Edital, inclusive quanto à documentação, e estiverem devidamente credenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico.
6.2 Será vedada a participação de:
a) Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente
para tanto;
b) Empresas sob processo de falência e concordata;
c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Empresas consorciadas.
7. DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
7.1 Tendo o proponente sido qualificado pelo pregoeiro, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste edital.
7.1.1 Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de menor preço.
7.1.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
7.1.3 Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não sendo para eles identificado o proponente.
7.2 A duração da sessão de disputa de preços, prevista no preâmbulo deste edital, poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto nº 216/2006 que regulamenta a matéria.
7.2.1 Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.
8. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 Os documentos para habilitação do fornecedor, assim como a proposta de preços atualizada com os lances eventualmente ofertados, deverão ser enviados impreterivelmente, em até 24 horas (vinte e quatro horas) da divulgação dos
vencedores em ata, via fac-símile, nos seguintes números: (00) 0000-0000 ou (54) 3316-
7121.
8.2 Os originais deverão ser enviados, em no máximo 02 (dois) dias úteis da divulgação dos vencedores, prorrogáveis por mais dois.
8.3 O descumprimento da exigência descrita no item 8.1, acarretará na imediata inabilitação da empresa, chamando-se o segundo colocado.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 As propostas de preços deverão ser apresentadas, com base no “VALOR GLOBAL DO LOTE”, exclusivamente mediante o cadastramento no sistema PREGÃO ELETRÔNICO, no período de 15 a 27 de junho de 2007, até às 08h 30min (horário de Brasília).
9.1.1 O preço unitário, lances e preço total deverão ser fixos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
9.2 Deverão estar incluídos no preço e/ou lance, todos as despesas que o compõe, tais como impostos, taxas, frete, seguro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
9.3 Poderão ser desclassificadas pelo Pregoeiro as propostas e/ou lances que excedam 15% (quinze por cento) do valor de referência e, também, as propostas e/ou lances com valores inexeqüíveis.
9.3.1 Os valores de referência são valores obtidos com base em pesquisas praticadas no mercado consumidor. Esses valores ficam em poder da Prefeitura Municipal de Passo Fundo e não são fornecidos aos licitantes.
9.4 A Proposta de Preços vencedora deverá conter:
9.4.1 Descrição detalhada das características técnicas dos equipamentos, que compõem o objeto desta licitação, em conformidade com os requisitos, especificações e condições estipuladas nos Anexos I e II deste Edital, inclusive prazo de entrega, garantia e/ou suporte, acompanhada de prospectos, catálogos e informativos técnicos etc., no idioma português.
9.4.2 Indicação do local de Assistência Técnica autorizada.
9.4.3 Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
9.4.4 Declaração de que o preço proposto compreende todos as despesas decorrentes de transporte, manuseio, bem como taxas e impostos referentes ao objeto do presente.
9.4.5 Prazo de entrega de, no máximo, 10 (dez) dias úteis após emissão da Nota de Xxxxxxx.
9.5 A proposta de preços deverá especificar o valor unitário de cada item que compõe o lote e o respectivo valor total.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos serão efetuados na segunda quinzena do mês subseqüente à data de emissão da Nota Fiscal referente à solicitação.
10.2 A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
10.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade, sendo descontadas dos pagamentos devidos pela Administração.
10.4 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias.
10.4.1 Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS e CND do INSS.
10.5 O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
10.6 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
11. DOS RECURSOS FINANCEIROS
11.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
❑ 1603 18 541 0033 2482 4490 52 33000000 1054.
Rubrica: 61.918/3 – Equipamentos para áudio, vídeo e foto. Recurso utilizado: Fundo Meio Ambiente.
❑ 1603 18 541 0033 2482 4490 52 35000000 1054.
Rubrica: 61.924/8 – Equipamentos para processamento de dados. Recurso utilizado: Fundo Meio Ambiente.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 Para habilitação, deverá a empresa vencedora, após encerramento da etapa de lances, enviar imediatamente os documentos discriminados no item 12.3, podendo usar fac-símile, responsabilizando-se à apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas, no prazo de até dois dias úteis, prorrogável por igual prazo a critério da Administração, sob pena de desclassificação da proposta e suspensão no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.1.1 Os documentos de habilitação deverão estar em vigor na data de abertura do certame.
12.2 Quando da apresentação definitiva dos documentos:
12.2.1 Não serão aceitos protocolos, documentos não autenticados, nem documentos com prazo de validade vencido.
12.2.1.1 Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto Comprovante de Inscrição no CNPJ e Atestado de Capacidade Técnica (quando este for solicitado).
12.2.2 Os proponentes interessados na autenticação das cópias, deverão dirigir- se ao Setor de Cadastro/CLC, desde que apresentados os documentos originais.
12.2.2.1 Certidões emitidas via internet terão sua autenticidade confirmada nos respectivos sites.
12.2.3 Os documentos deverão ser, preferencialmente, apresentados fixos em pasta própria, numerados e rubricados pelo representante legal da empresa, não devendo ser entregues soltos.
12.3 As licitantes vencedoras deverão apresentar a seguinte documentação:
12.3.1 Documentos pertinentes à Capacidade Jurídica:
I. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, já adequados a Lei Federal nº 10.406/02;
a) A apresentação do contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, substitui a apresentação das alterações do mesmo, desde que já adequado a Lei Federal nº 10.406/02;
II. Cédula de Identidade e Registro Comercial, no caso de empresa individual, já adequado a Lei Federal nº 10.406/02;
III. Decreto da Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ata de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedida pelo órgão competente.
12.3.2 Documentos pertinentes a Regularidade Fiscal:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas (CNPJ).
II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação:
a) A comprovação da Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual dar-se-á através do Documento de Identificação do Contribuinte, com validade definida no documento.
b) A comprovação da Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal dar-se-á através do Alvará de Localização e Funcionamento, com validade definida no documento; e, quando o documento for permanente, deverá ser anexada a guia de recolhimento do exercício atual.
III. Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente.
IV. Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
V. Certidão Negativa de Débito (CND) fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
12.3.3 Documentos pertinentes a Qualificação Econômica:
I. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2006), já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal 6.404/76 e Lei Federal 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base variação, ocorrida no período, do índice de preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
a) Quando necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o Memorial de Cálculo correspondente, assinado pelo Contador;
b) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante a apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
c) Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em Jornal; ou
- por cópia ou fotocópia autenticada; ou
- por cópia ou fotocópia do Livro Diário autenticada, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
d) Os documentos relativos ao subitem 12.3.3 – I, deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu Contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A identificação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional da Contabilidade – CRC – são indispensáveis.
II. Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12.3.4 Declarações:
10
I. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
a) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
c) Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
d) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9° da Lei Federal 8.666/93, consolidada pela Lei Federal 8.883/93.
II. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional, nº 20/98, que proibe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
III. Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
IV. Declaração de garantia do fabricante on-site, nas dependências da Prefeitura Municipal de Passo Fundo, especificando os prazos, de acordo com as especificações dos Anexos I e II, contada da data de entrega. (lote 01)
V. Declaração do Fabricante quanto ao prazo de garantia para os equipamentos propostos. (lotes 01, 02, 03 e 04)
VI. Declaração informando os pontos de assistência técnica no Rio Grande do Sul, contendo: (lotes 01, 02, 03 e 04)
• Razão social
• CNPJ, Endereço com CEP,
• Número do telefone e fax se houver,
• Nome da pessoa responsável para contato;
12.4 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral em plena validade substitui a apresentação dos documentos relacionados nos subitens 12.3.1, 12.3.2 e 12.3.3.
12.4.1 As empresas licitantes poderão obter seu Certificado de Registro Cadastral, ou renová-lo, junto à Coordenadoria de Licitações e Contratos – CLC, no Setor de Registro Cadastral de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Passo Fundo, no endereço descrito no rodapé da página.
13. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO – RS
- Equipe de Pregão Eletrônico
- Pregão Eletrônico 059/2007
13.1 Os documentos necessários à Habilitação e a Proposta de Preços deverão ser apresentados em envelope lacrado, contendo a identificação do proponente e o nº do Pregão a que se refere, na face externa:
- Abertura dia 27/06/2007 às 09 horas
- Razão Social da empresa licitante
- CNPJ
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente, para homologação.
14.2 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
15. DAS OBRIGAÇÕES
15.1 Do Município:
15.1.1 Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta
licitação;
15.1.2 Reserva-se à Administração o direito de controlar periodicamente a
qualidade dos produtos, enviando amostras para serem analisadas em órgãos oficiais com o objetivo de verificar se os produtos estão dentro dos padrões estabelecidos;
15.1.3 Aplicar, à empresa vencedora, penalidades quando for o caso;
15.1.4 Prestar à empresa vencedora toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
15.1.5 Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
15.1.6 Notificar, por escrito, à empresa vencedora da aplicação de qualquer
sanção.
15.2 Da Empresa Vencedora:
15.2.1 Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na
proposta;
15.2.2 Não substituir as marcas apresentadas na proposta por outras no ato da
entrega da mercadoria;
15.2.3 Substituir às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Na hipótese de o licitante vencedor recusar-se assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente ou apresentar situação irregular, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, inclusive negociando o melhor preço. O Pregoeiro poderá ainda, revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
16.2 O licitante que se recusar a assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízos das multas previstas no contrato ou instrumento equivalente, além de outras cominações legais.
17. DAS PENALIDADES
17.1 Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato/empenho, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato/empenho, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
17.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima serão descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
17.3 Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 17.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
17.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
17.5 A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
17.6 O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 02 (duas) advertências.
17.7 O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
18. DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES
18.1 O presente Edital e demais informações poderão ser obtidos na Coordenadoria de Licitações e Contratos – Pregão Eletrônico, no Centro Administrativo Municipal, 3º andar, sito à Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxx, de segundas às sextas-feiras, no horário das 13h 30min às 17h, pelo telefone (00) 0000-0000 ou ainda pelos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
18.1.1 As informações poderão ser obtidas com o Pregoeiro responsável Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx (portaria 2.746/2005) e também com a equipe de apoio ao pregão, representada, neste caso, por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx (portaria 4.981/05) e Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx (portaria 2.428/2006).
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou proposta relativa ao presente pregão.
19.2 A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las, anular ou revogar a Licitação, nos casos previstos em lei sem que, por este motivo tenham os participantes direitos a qualquer reclamação ou indenização.
19.3 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
19.4 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e/ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.5 No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) Adiada sua abertura;
b) Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para realização do certame.
19.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa do Pregoeiro em sentido contrário.
19.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Passo Fundo, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.8 Os casos omissos ao presente Edital serão dirimidos pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
19.9 São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I – Especificação do Objeto
b) Anexo II – Requisitos Complementares
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Idoneidade
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho
e) Anexo V – Modelo de Declaração de conhecimento do edital e seus anexos
f) Anexo VI – Modelo Proposta de Preços
Passo Fundo, 05 de junho de 2007.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Pregoeiro.
Anexo I Especificação do Objeto
LOTE 01: MICROCOMPUTADOR PORTATIL (NOTEBOOK).
Quantidade: 01 (uma) unidade.
Configuração mínima indispensável:
Processador: Processador com memória vídeo L2 mínima de0 2 MB;
Tipo: Processador Intel Core Duo 1,66GHz (2MB L2 Cache) ou Superior; AMD Turion com vídeo de 1.6 Ghz (2MB L2 Cache) ou Superior;
Memória: Memória RAM instalada de 512 MB, padrão DDR-SDRAM ou DDR2- SDRAM, expansível até 2Gb;
Armazenamento: Disco Rígido 60 GB ou superior; DVD/CD-RW Combo; Vídeo: Memória de vídeo de no mínimo 32 MB;
Tela: LCD de 15’’ colorida TFT XVGA com resolução de 1024x768;
Áudio: Placa de áudio full duplex, integrada na placa principal; 02 (dois) autofalantes, sound estéreo;
Mouse e Teclado: TouchPad integrado com duas teclas;
Teclado padrão ABNT2;
Comunicação: Placa de rede 10/100/1000 Fast Ethernet, integrada;
Modem integrado de 56 Kbps; Dispositivos de Entrada: 03 (três) entradas USB 2.0;
01 (uma) porta de áudio, MIC I; Entrada para Modem RJ11; Entrada para LAN RJ-45;
Slot para PCMCIA;
01 (uma) porta para VGA 15 pinos;
Gerenciamento: Possuir software de diagnóstico de hardware para identificação de componentes com falhas;
Energia: Bateria de lítio-íon com autonomia de pelo menos 3 horas;
Sistema operacional: Sistema operacional: MS-Windows XP SP2 Professional Autêntico em português do Brasil instalado. O software deverá estar acompanhado de Atestado de Autenticidade emitido pelo fabricante e vir acompanhado de correspondente licença de uso, bem como da mídia (CD-ROM) necessária à sua reinstalação.
Garantia: 36 (trinta e seis) meses on-site. Requisito indispensável: Maleta para Notebook;
O equipamento deverá ser novo, sem uso. Seus acessórios e periféricos deverão estar acondicionados em embalagens com caixa e calços de proteção especialmente desenvolvidos para suportar o empilhamento e as vibrações além de que deverão ser totalmente compatíveis com os sistemas operacionais MS Windows XP Profissional.
Certificação: O equipamento deverá estar citado como compatível Windows XP Profissional na HCL da Microsoft. O fornecedor deverá entregar documentação comprobatória.
Serviços de Suporte Atendimento para usuários através de linha 0800 para abertura de
Técnico:
chamados técnicos em garantia. Assistência Técnica, informando ainda os seguintes dados da prestadora: Razão social, CNPJ, Endereço com CEP, Número do telefone e fax se houver, Nome da pessoa responsável para contato.
LOTE 02: MÁQUINA FOTOGRÁFICA DIGITAL.
Quantidade: 01 (uma) unidade.
Configuração mínima indispensável:
Características: Resolução de 7.0 Mega pixels ou superior; Capacidade de Zoom: 3x óptico, 5x digital ou superior;
Vídeo: LCD;
Conectividade: USB;
Garantia: 12 (doze) meses;
Energia: Pilhas AA recarregáveis;
Requisito indispensável: Deverá acompanhar todos os cabos, acessórios, capas de proteção, manuais, drivers e documentação necessária.
Serviços de Suporte Técnico: Assistência Técnica, informando ainda os seguintes dados da prestadora: Razão social, CNPJ, Endereço com CEP, Número do telefone e fax se houver, Nome da pessoa responsável para contato.
LOTE 03: FILMADORA COM GRAVAÇÃO EM DVD.
Quantidade: 01 (uma) unidade.
Configuração mínima indispensável:
Tecnologia de gravação: DVD-R, DVD-RW, DVD+RW, DVD+R DL de 8cm; Tipo de visor: LCD;
Tamanho do visor: 2,5”;
Zoom óptico: 20x;
Zoom digital: 800x;
Gravação de áudio: 02 (dois) canais (estéreo); Função fotografia: Imagens estáticas;
Características: Estabilizador de imagem; Gravação noturna;
Lente Carl Zeiss Vario Tessar; CCD HAD Avançado.
Garantia: 12 (doze) meses;
Requisito indispensável: Deverá acompanhar todos os cabos, acessórios, capas de proteção, manuais, drivers e documentação necessária.
Serviços de Suporte Técnico: Assistência Técnica, informando ainda os seguintes dados da prestadora: Razão social, CNPJ, Endereço com CEP, Número do telefone e fax se houver, Nome da pessoa responsável para contato.
LOTE 04: PROJETOR MULTIMIDIA E A TELA PARA PROJETOR COM TRIPÉ.
Quantidade: 01 (uma) unidade de cada.
Configuração mínima indispensável:
Projetor Multimídia:
Brilho: 1.800 ansi lumens;
Resolução: SVGA (800x600);
Resoluções suportadas: VGA (640x480), XGA (1024x768), SXGA (1280x1024); Sinais de vídeo: NTSC / PAL-M – HDTV 480i, 480p, 720p, 1080i;
Contraste: 500:1;
Conexões de entrada: 1 VGA / 1 S-Vídeo / 3 RCA (V/AE/AD) / 1USB; Conexões de saída: 1 VGA;
Nível de ruído: 36 db (alto brilho); 30 db (baixo brilho); Correção de trapézio: Vertical +/- 30graus;
Lentes: Tipo – Manual F-N 1.4 / foco: 16.6mm / Zoom Digital: 1.0 – 1.35;
Lâmpada: 170W;
Duração da lâmpada: 2000h (alto brilho); 3000h (baixo brilho); Falante: 1W;
Distância de projeção: 0,88m a 12,1m; Tamanho da tela: 30” a 300”;
Dimensões: Aproximadamente 32,7x24,6x9,9cm;
Voltagem: CA 100V-240V automático;
Freqüência: 50-60Hz;
Controle Remoto: Controle remoto com todas as funções incluindo seleção de fonte, power, resize, modo de cor, volume, e-zoom, a/v mute, freeze, menu, page up/dwon, função mouse, help, auto;
Acessórios inclusos: Bolsa de transporte, Cabo de força, cabo de vídeo, controle remoto, CDROM, guia de uso.
Tela de projeção:
Características: Tripé com ajuste de inclinação para correção de efeito trapézio;
Poste central de sustentação e pés com superfície cromada de alta resistência;
Branco opaco;
Ganho de brilho de até 1,3 vezes;
Composta de estojo metálico em aço com pintura eletrostática resistente a riscos e corrosão.
Garantia: 12 (doze) meses;
Requisito indispensável: Deverá acompanhar todos os cabos, acessórios, capas de proteção, manuais, drivers e documentação necessária.
Serviços de SuporteAssistência Técnica, informando ainda os seguintes dados da prestadora:
Técnico:
Razão social, CNPJ, Endereço com CEP, Número do telefone e fax se houver, Nome da pessoa responsável para contato.
Anexo II Requisitos Complementares
REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA OS EQUIPAMENTOS
1. Da Entrega:
1.1 Os equipamentos deverão ser entregues no Núcleo de Almoxarifado, para provisório recebimento e posterior verificação da conformidade da especificação, pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Secretaria do Meio Ambiente.
1.2 Os materiais deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
1.3 O prazo de entrega deverá ser de no máximo 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da nota de empenho.
1.4 Os equipamentos deverão ser acompanhados de manuais de instalação, operação, bem como de todos os acessórios necessários para seu pleno funcionamento.
2. Das Garantias
2.1 Garantia mínima de 01 ano para peças e serviços no local. Quando necessária a substituição de peças ou componentes, esta deverá ser feita com peças originais homologadas pelo fabricante do equipamento.
2.2 A empresa deverá prestar assistência técnica no prazo máximo de 06 (seis) horas a contar do chamado.
2.3 O fornecedor responsável pela garantia deverá solucionar o problema no local ou substituir o equipamento por outro com as mesmas características técnicas, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas, contadas da retirada sob pena de devolução da mercadoria e cancelamento da compra.
2.4 Todas as despesas decorrentes da manutenção da garantia são de responsabilidade do fornecedor.
3. Normas de Procedimento:
3.1 O fornecedor deverá impreterivelmente apresentar catálogo, folheto ilustrativo ou cópia legível de manual com a descrição detalhada que indique as características, marca e modelo do equipamento.
3.2 O fornecedor deverá apresentar declaração de atendimento a todas as características técnicas solicitadas.
4. Sistemas Operacionais Homologados:
4.1 Por padrão, deverá vir pré-instalado o sistema operacional Windows devidamente licenciado. Não serão aceitas variantes deste sistema operacional que não constarem na lista a seguir. Na plataforma Windows consideram-se homologados:
_Windows 2000;
_Windows XP Profissional SP2 ou superior;
4.2 Para a plataforma windows o deverá vir instalado, por padrão, a versão Windows XP Profissional SP2.
4.3 O sistema Linux será aceito apenas quando for especificado no certame a preferência por este software.
4.4 Independente de qual plataforma for escolhida deverá vir pré-instalado no microcomputador o Sistema Operacional e todos os drivers necessários para garantir o funcionamento de seus componentes.
5. Softwares Anti-Vírus Homologados:
5.1 Por padrão, deverá vir pré-instalado o software antivírus nos micros. Não serão aceitas versões para uso doméstico. Consideram-se homologados os seguintes softwares antivírus.
_Professional Single Edition;
_Mcafee Viruscan;
_Avast! Professional Edition.
Modelo de Declaração de Idoneidade
À Prefeitura Municipal de Passo Fundo
A/C Pregoeiro e Equipe de Apoio ao Pregão Eletrônico Pregão Eletrônico 059/2007
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua , nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI), declara, sob as penas da Lei, que:
a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9° da Lei Federal 8.666/93, consolidada pela Lei Federal 8.883/93.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2007.
Representante Legal
Carimbo CNPJ
Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho
À Prefeitura Municipal de Passo Fundo
A/C Pregoeiro e Equipe de Apoio ao Pregão Eletrônico Pregão Eletrônico 059/2007
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À NORMA DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7°DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua , nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI), declara para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constitu ição Federal, com redação dada pela emenda constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2007.
Representante Legal
Carimbo CNPJ
Modelo de Declaração de conhecimento do edital e seus anexos
À Prefeitura Municipal de Passo Fundo
A/C Pregoeiro e Equipe de Apoio ao Pregão Eletrônico Pregão Eletrônico 059/2007
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua , nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI), declara para os devidos fins que te pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências contidas no Edital e seus anexos.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2007.
Representante Legal
Carimbo CNPJ
Modelo Proposta de Preços
Pregão Eletrônico nº 059/2007 À
Prefeitura de Municipal de Passo Fundo A/C: Sr. Pregoeiro.
Prezado Senhor,
A empresa .................................., com sede na Rua/Av. ....................................., inscrita no
CNPJ sob o nº , abaixo assinada por seu representante legal,
interessada na participação do presente pregão, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
Lote | Especificação/ Garantia | Marca/ Modelo | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
R$ | R$ | |||||
R$ | R$ | |||||
R$ | R$ | |||||
R$ | R$ | |||||
TOTAL | R$ | (Valor total por extenso) |
• Validade da proposta: 60 dias
• Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.
• Prazo entrega: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Nota de Xxxxxxx.
Data: Assinatura:
Nome do Representante Legal do Proponente:
Carimbo do CNPJ