Contract
Por este instrumento particular o (a) paciente ou seu responsável Sr. (a) , declara, para todos os fins legais, especialmente do disposto no artigo 39, VI, da Lei 8.078/90 que dá plena autorização ao (à) médico(a) assistente, Dr.(a) , inscrito(a) no CRM-
sob o nº para proceder as investigações necessárias ao diagnóstico do seu estado de saúde, bem como executar o tratamento cirúrgico designado “CIRURGIA CARDÍACA”, e todos os procedimentos que o incluem, inclusive anestesias ou outras condutas médicas que tal tratamento médico possa requerer, podendo o referido profissional valer-se do auxílio de outros profissionais de saúde. Declara, outrossim, que o referido (a) médico (a), atendendo ao disposto nos arts. 22º e 34º do Código de Ética Médica e no art. 9º da Lei 8.078/90 (abaixo transcritos) e após a apresentação de métodos alternativos, sugeriu o tratamento médico- cirúrgico anteriormente citado, prestando informações detalhadas sobre o diagnóstico e sobre os procedimentos a serem adotados no tratamento sugerido e ora autorizado, especialmente as que se seguem:
DEFINIÇÃO: podem ser de origem congênita ou adquirida: insuficiência coronariana aguda ou crônica, aneurisma e dissecção da aorta, valvopatias mitral, aórtica, tricúspide ou pulmonar, defeitos de má formação anatômica cardíaca, arritmias.
Indicações cirúrgicas:
a) Intratabilidade clínica: impossibilidade de conviver com a doença devido ao risco de óbito;
b) Melhora da qualidade de vida do indivíduo;
c) Casos de urgência: instabilidade hemodinâmica;
CIRURGIAS QUE PODEM SER REALIZADAS:
Revascularização do miocárdio, plastia ou troca valvar mitral, aórtica, tricúspide ou pulmonar, correção da dissecção ou aneurisma da aorta, correção anatômica dos defeitos cardíacos congênitos, implante de marcapasso. Vias de acesso: por incisão mediana ou pelo acesso laparoscópico.
COMPLICAÇÕES:
Complicações Imediatas: Sangramento pós-operatórios, infecções graves, que podem exigir recuperações; arritmias cardíacas; acidente vascular cerebral (derrame); óbito; nos casos de correção e aneurismas ou dissecções da aorta torácica existe risco de paraplegia, no caso de implante de marcapasso definitivo pode haver perda de comando por deslocamento de eletrodos. Complicações Mediatas: em pacientes submetidos à cirurgia de revascularização do miocárdio, há risco de infecção e/ou deiscência na incisão do membro inferior de onde é retirada a veia safena. Complicações Tardias: Nos casos de insuficiência coronariana, pode existir a evolução da doença ateroesclerótica, levando à oclusão de pontes; nos casos de valvopatias, dependendo o tipo de prótese empregada, poderá ser necessária nova cirurgia para troca desta prótese; nas plastias valvares, pode haver a longo prazo deteriorização da mesma, sendo necessária nova cirurgia. No caso de marcapasso, a vida útil do aparelho é limitada, sendo necessária troca do gerador. Acirurgia do coração exige seguimento rigoroso no pós operatório, durante toda a vida Cirurgia Cardíaca
do paciente. Possibilidade de cicatrizes com formação de quelóides (cicatriz hipertróficagrosseira).
CBHPM – 3.09.03.02-5
CID – I05/I06/I07/I08/ I25.9 / I51.9 / I71.9/Q20/Q21/Q22/Q23/Q24/Q25
Infecção relacionada à assistência á saúde
A legislação nacional vigente obriga os hospitais a manterem uma comissão e um programa de prevenção de infecções relacionadas à assistência à saúde.
De acordo com a Agência nacional de Vigilância sanitária (ANVISA) e com o National Healthcare Safety Network (NHSN), as taxas aceitáveis de infecção para cada potencial de contaminação cirúrgica são:
• Cirurgias limpas: até 4%;
• Cirurgias potencialmente contaminadas: até 10%;
• Cirurgias contaminadas: até 17%.
Mesmo tomando-se todas as medidas possíveis para a prevenção de infecções, tanto por parte do cirurgião e equipe, quanto por parte do hospital, esse risco existe e deve sempre ser considerado.
Declara ainda, ter lido as informações contidas no presente instrumento, as quais entendeu perfeitamente e aceitou, compromissando-se respeitar integralmente as instruções fornecidas pelo(a) médico(a), estando ciente de que sua não observância poderá acarretar riscos e efeitos colaterais a si (ou ao paciente).
Declara, igualmente, estar ciente de que o tratamento adotado não assegura a garantia de cura, e que a evolução da doença e do tratamento podem obrigar o (a) médico (a) a modificar as condutas inicialmente propostas, sendo que, neste caso, fica o(a) mesmo(a) autorizado(a), desde já, a tomar providências necessárias para tentar a solução dos problemas surgidos, segundo seu julgamento.
Finalmente, declara ter sido informado a respeito de métodos terapêuticos alternativos e estar atendido em suas dúvidas e questões, através de linguagem clara e acessível.
Assim, tendo lido, entendido e aceito as explicações sobre os mais comuns RISCOS E COMPLICAÇÕES deste procedimento, expressa seu pleno consentimento para sua realização.
Campos dos Goytacazes, de de .
Ass. Paciente e/ou Responsável | Ass. Médico Assistente | ||
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RG/CPF: | CRM: | UF: |