GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
FUNDAÇÃO CENTRO INTEGRADO DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – FUNAD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2017
Processo: 22.208.000152.2016 – Central de Compras
O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, através da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência – FUNAD publica para conhecimento dos interessados que, nos termos disposto no artigo 25 caput da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações torna público que realizará o Chamamento Público para CREDENCIAMENTO na sede do Órgão, situado na Rua Dr. Orestes Lisboa, S/N – Conjunto Xxxxx Xxxxxx, CEP 58.031- 090 - João Pessoa-PB, telefones: (0xx83) 3243.8446, Fax: (0xx83) 0000-0000, no dia 14/02/2017 às 09:00 horas (nove horas) para Credenciar empresas especializadas em comercialização de APARELHOS DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL AASI
e suporte técnico para fornecimento ao usuário em conformidade com a indicação técnica de serviço de reabilitação auditiva da FUNAD constantes na Tabela de Classificação de tecnologia AASI, conforme disposto nos Instrutivos de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual dos Centros Especializados em Reabilitação CER e Oficinas ortopédicas, Portarias 793/2012/GM/MS, 835/2012/GM/MS, 496/2013/SAS/MS, 790/2014/SAS/MS, 587/04/SAS/MS, 589/04/SAS/MS, 07/08/SAS/MS E 389/08/GM/MS,
conforme especificado no Termo de Referência - anexo I deste edital.
Maiores informações sobre o Edital poderão ser obtidas com a Comissão Permanente de Licitação da FUNAD, no endereço acima indicado e no(s) site(s) xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
João Pessoa, 24 de janeiro de 2017. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx – Presidente da CPL.
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
FUNDAÇÃO CENTRO INTEGRADO DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – FUNAD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2017 – FUNAD/PB
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA FORNECIMENTO DE PRÓTESE AUDITIVA
Objeto: “Credenciar empresas especializadas em comercialização de APARELHOS DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL
AASI e suporte técnico para fornecimento ao usuário em conformidade com a indicação técnica de serviço de reabilitação auditiva da FUNAD constantes na Tabela de Classificação de tecnologia AASI, conforme disposto nos Instrutivos de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual dos Centros Especializados em Reabilitação CER e Oficinas ortopédicas, Portarias 793/2012/GM/MS, 835/2012/GM/MS, 496/2013/SAS/MS, 790/2014/SAS/MS, 587/04/SAS/MS, 589/04/SAS/MS,
07/08/SAS/MS e 389/08/GM/MS conforme especificado no Termo de Referência"
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
FUNDAÇÃO CENTRO INTEGRADO DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – FUNAD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
EDITAL DE INEXIGIBILIDADE PARA CREDENCIAMENTO 001/2017 FUNAD
O ESTADO DA PARAÍBA através da FUNDAÇÃO CENTRO INTEGRADO DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - FUNAD, pela PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO,
designada pela Portaria n° 0037/2016, de Agosto de 2016, publicada em 23 de Agosto de 2016, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar CREDENCIAMENTO, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com o artigo 25 caput da Lei 8.666/93 e suas alterações.
DATAS, HORÁRIOS E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO
Prazo e local da sessão do procedimento para entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de Habilitação e Proposta: Dia 14/02/2017 ÁS 09h:00 DA MANHÃ. Os envelopes deverão ser entregues na Assessoria Jurídica da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência- FUNAD, endereçado à Comissão Permanente de Licitação, situada a Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxx. Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Reunião Pública para entrega e abertura dos envelopes: dia 14 de Fevereiro de 2016, às 09:0h, a realizar- se na "Assessoria Jurídica" da referida unidade, no mesmo endereço acima citado.
1- DO OBJETO
l.l O Presente Credenciamento tem por objeto Credenciar empresas especializadas em comercialização de APARELHOS DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL AASI e suporte técnico para fornecimento ao usuário em conformidade com a indicação técnica de serviço de reabilitação auditiva da FUNAD constantes na Tabela de Classificação de tecnologia AASI, conforme disposto nos Instrutivos de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual dos Centros Especializados em Reabilitação CER e Oficinas ortopédicas, Portarias 793/2012/GM/MS, 835/2012/GM/MS, 496/2013/SAS/MS, 790/2014/SAS/MS, 587/04/SAS/MS, 589/04/SAS/MS, 07/08/SAS/MS E 389/08/GM/MS, conforme especificado no Termo de Referência - anexo I deste edital.
2- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 Os interessados deverão entregar, até a data e horário indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, na Assessoria Jurídica da FUNAD, endereçado a Comissão Permanente de Licitação da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência- FUNAD, situada a Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxx. Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, envelopes fechados, em cuja parte externa deverá constar:
ENVELOPE l - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
FUNDAÇÃO CENTRO INTEGRADO DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - FUNAD INEXIGIBILIDADE N° 001/2017/CREDENCIAMENTO N. 001/2017
RAZÃO SOCIAL E N°. DO CNPJ DA FUTURA CREDENCIADA
ENVELOPE 2 - PROPOSTA DE PREÇOS DE ACORDO COM A TABELA SUS INEXÍGIBILIDADE
N° 001/2017/CREDENCIAMENTO N. 001/2017
RAZÃO SOCIAL E N°. DO CNPJ DA FUTURA CREDENCIADA
2.2Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação imprensa oficial, nas hipóteses, da apresentação de documentos expedidos pela internet só serão aceitos os que possibilitem a averiguação completa pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Equipe Técnica da FUNAD;
2.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
2.4.Em nome da empresa, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se a empresa for a filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles, documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da empresa;
2.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
2.6 A Comissão Permanente de licitação, nos dias e horários estabelecidos no preâmbulo deste edital receberá os envelopes, mediante protocolo, contendo a documentação pelos interessados.
2.7 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Presidente da Comissão de Licitação junto com a Comissão de Avaliação considerará a proponente inabilitada;
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.l Somente será admitida a participação neste Credenciamento de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade a comercialização de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual - AASI e suporte técnico e que possuam serviço de audiologia próprio ou através de seu representante e atenderem as exigências do edital e seus anexos;
3.2 Estarão habilitadas a participar deste credenciamento as empresas que apresentarem sua inserção no Cadastro Geral de Fornecedores Estadual e/ou no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF em plena validade, ou que apresentarem a documentação comprobatória da sua habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e empresas que apresentem Carta de Exclusividade
de comercialização no Brasil, da marca dos aparelhos ofertados, através de atestado fornecido por órgão de registro do comércio;
3.3 Não será admitida neste credenciamento a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencados:
a)que se encontrem sobre falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si
c) que, por quaisquer motivos, tenha sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) estrangeiras que não funcionem no País;
3.4 Só poderão participar do credenciamento as empresas que disponibilizarem através de contrato de comodato, os materiais e equipamentos novos, sem recondicionamento ou usados, relacionados a seguir, para a devida execução do objeto, em frações iguais de acordo com o número empresas credenciadas no certame, os quais ao final do contrato serão doados a FUNAD.
Relação dos Equipamentos necessários:
1. 2 (dois) AUDIÔMETROS com dois canais separados e idênticos (Aéreo, ósseo, logo e PAC). Testes supraliminares. Audiômetro baseado em PC.Transdutores selecionáveis: AC: TDH39, HDA 200, e fones de inserção, BC: B71 (Mastóide / Fronte), Amplificador para Campo Livre. VA: 125, 250, 500,750, 1000, 1500, 2000, 3000, 4000, 6000, 8000. VO: 250, 500, 1000, 2000, 3000,4000. Integração com o NOAH;
2. 1(um) Imitanciômetro: automático e manual, com as seguintes características: realização de timpanometria, reflexos ipsilateral e contralateral, prova de função tubária e tone decay. Faixa de frequência: 000Xx - 000Xx - 000Xx - 0Xxx. Escala de pressão: 600 a + 300daPa. Reflexo Ipsilateral 500Hz - 4Khz. Reflexo contralateral: 125Hz - 8Khz. Acessórios: impressora acoplada; jogo de olivas; sonda acoplada em arco com fone contralateral; bobina para impressora; manuais;
3. 1(um) Equipamento de Ganho de Inserção: acoplador de 2cc com microfone de ½ polegada. Ganho de inserção e medida de microfone sonda. Microfone de referência; cabo padrão USB; Cabo de força; Headset “in situ” com microfone de sonda e de referência (duplo); tubos para ganho de inserção. Módulos HIT 440, REM 440, ACC 440;
4. 1(um) Equipamento de BERA para triagem e diagnóstico sem necessidade de sedação do paciente (realizado com o paciente acordado). Aquisições: (BERA) com e sem mascaramento; EcochG (não invasivo); SteadyState (opcional). Estímulo ABR: Click, tom puro e outros tipos. Acompanha transdutores de Via Aérea e Via Óssea. Pode também ser realizado prova em frequências específicas (toneburst);
5. 2 (dois) Sistemas de Campo Livre: Sistema de amplificação com peep show. Composto de um amplificador, caixa de controle, estímulos luminosos, duas caixas acústicas onde contém a caixa acústica do Campo Livre e o espaço onde são colocados os estímulos luminosos;
6. 1 (um) Sistema de Reforço Visual;
7. 1 (um) Equipamento de Emissões Otoacústicas (transiente e produto de distorção com ampla faixa de frequência). Pode ser acoplado no laptop. EOA espontânea e de supressão;
8. 1(um) Equipamento de Emissões Otoacústicas Portátil (transiente e produto de distorção). Impressora dos exames como acessório;
9. 2 (duas) Cabines Acústicas com rampa para entrada de pessoas com cadeiras de rodas;
10. 1 (uma) Maca estofada com cabeceira regulável medindo 1,90 x 0,65 x 0,75;
11. 1(um) Carro de Curativo;
12. 1 (um) Equipo de Otorrinolaringologia;
13. 1 (um) Fotóforo (Foco Frontal);
14. 1 (um) Conjunto de instrumentos musicais (bandinha contendo reco reco, Black Black, congue, chocalho, campanela, tambor, maracá, agogô, afuche, prato, sininho, ganzá);
15. 1 (um) HI-PRO;
16. 4 (quatro) Notebooks para acoplamento nos equipamentos audiológicos que forem necessários
17. 1 (um) speedlink interface de programação de aparelhos auditivo
Relação dos Materiais necessários:
1. 5 (cinco) Otoscópios com iluminação por LED (luz branca);
2. 1 (um) Software em audiologia para cadastro de pacientes e controle das audiometrias que deverá funcionar em vários equipamentos no setor;
3. 10 (dez) Conjuntos de Massa para pré-moldagem de 800 (oitocentos) moldes para AASI por ano de contrato;
4. 4 (quatro) Seringas para pré-moldagem;
5. 4 (quatro) Canetas Otoscópio;
6. 800 (oitocentos) Otoblocks/ano de contrato;
7. 10 (dez) Estetoscópios para AASI;
8. 2 (dois) Conjuntos Extra de Olivas compatíveis com o imitanciômetro fornecido por ano de contrato;
9. 2 (dois) Conjuntos Extra de Eartips ou olivas, tamanho para recém-nascido ou lactente compatíveis com o PEATE fornecido por ano de contrato;
10. 2 (dois) Conjuntos Extra de Eartips de Espuma ou olivas, tamanho infantil, compatíveis com o PEATE fornecido por ano de contrato;
11. 2 (dois) Conjuntos Extra de Eartips de Espuma ou olivas, tamanho adulto, compatíveis com o PEATE fornecido por ano de contrato;
12. 2 (dois) Conjuntos Extra de Eartips de Espuma, tamanho infantil ou recém –nascido, compatíveis com o EOA fornecido por ano de contrato;
13. 2 (dois) Conjuntos Extra de Eartips de Espuma, tamanho adulto, compatíveis com o EOA fornecido por ano de contrato;
14. 1 (um) par de AASI de cada modelo que a FUNAD for dispensar para teste;
15. 10 (dez) Testadores de pilha; 12.6.16 - Programas de computação periféricos para teste de próteses;
16. Esfigmomanômetro (adulto e infantil);
17. Estetoscópio duplo;
18. 20 (vinte) unidades de Espéculo Nasal e Auricular (adulto e criança);
19. 9 (nove) pinças, sendo: 03 (três) dente de rato, 03 (três) sem dente e 03 (três) em baionete);
20. 6 (seis) Curetas para remoção de cerume.
Relação de materiais e equipamentos a serem enviados conforme demanda:
1. Todos os materiais necessários para adaptação dos AASIs: Fitas, Sapatas, Cabos, Pilhas, chupetas grandes, médias e pequenas. Fornecer o quantitativo necessário para a adaptação das 800 (oitocentas) próteses auditivas dispensadas num período de 12 meses, sendo, 1 (uma) remessa de aproximadamente 266 (duzentos e sessenta e seis) próteses auditivas a cada 4 (quatro) meses;
2. Todos os equipamentos necessários para manutenção dos AASI’s: Aspirador, desumificador, presilhas, alicates, escovinha de limpeza. Fornecer o quantitativo necessário para a adaptação das 800 (oitocentas) próteses auditivas dispensadas num período de 12 meses, sendo, 1 (uma) remessa de aproximadamente 266 (duzentos e sessenta e seis) próteses auditivas a cada 4 (quatro) meses;
3. Pilhas conforme a quantidade de próteses auditivas dispensadas por ano (800 AASI's) conforme cronograma de entrega das próteses;
4. 6 (seis) Tubos de Pasta abrasiva, que deverão ser enviadas conforme cronograma de entrega das próteses;
5. 6 (seis) Tubos de Gel condutor, que deverão ser enviadas conforme cronograma de entrega das próteses;
6. 3.800 (três mil e oitocentos) Eletrodos adicionais descartáveis por ano de contrato, sendo, 1.900 (mil e novecentos) na primeira remessa e 1.900 (mil e novecentos) 6 (seis) meses após a primeira remessa;
7. Todos os equipamentos devem ter assistência técnica, calibragem regular, trocas se defeituosos e reposição por desgaste ou quebra. Caso o equipamento seja retirado para manutenção deverá ser imediatamente substituído de forma a não ocasionar qualquer tipo de prejuízo ao serviço e aos usuários.
4 - DA HABILITAÇÃO
4.1. O Envelope 01 de Habitação deverá conter os documentos abaixo relacionados:
4.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) cédula de Identidade do representante da empresa, devidamente acompanhada de procuração se for o caso;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
d) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
e) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorizações para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União:
c) Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de licitações, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
d) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário;
e) Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nas alíneas "c" e "d", de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do credenciante.
f) Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
g) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
h) Certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS),;
4.1.3 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (ano 2016), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS -DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
4.1.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1°) sociedades regidas pela Lei n°. 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2°) sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 147, de 7 de agosto de 2014 -Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte "SIMPLES" e posteriores alterações; a) por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou, b) fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
3°) sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou sede do domicílio do licitante;
4°) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
4.1.5. Certidão de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade máxima de 06 (seis) meses;
4.2 Será dispensada a documentação elencada nos itens anteriores (sub-itens 4.5.1, 4.5.2 e 4.5.3) somente para as empresas cadastradas no SICAF ou junto ao Cadastro Geral de Fornecedores da SAD, observando o seguinte:
4.2.1. As licitantes cadastradas deverão comprovar a inscrição no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, que esteja em plena validade ou Declaração de atualização de documentos, emitido pela Secretaria de Estado de Administração - SAD;
4.2.2. Não serão aceitos declaração de atualização de documentos fornecidos por outros órgãos ou entidades da Administração Pública de outras entidades da federação;
4.2.3. As empresas que já estiverem cadastradas no SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Estado da Paraíba deverão providenciar a revalidação/atualização dos documentos, também no mínimo de 03(três) dias úteis antes da data designada para o recebimento da proposta junto a sua Unidade Cadastradora ou apresentar a documentação atualizada na própria sessão de credenciamento;
4.2.4. A regularidade do cadastramento da licitante inscrita no SICAF será comprovada mediante a apresentação de espelho listando a validade da documentação apresentada naquele sistema, e no Cadastro de For1necedores do Estado os que apresentarem o respectivo Certificado de Regularidade e espelho listando também a validade da documentação.
4.3 Documentos relativos à Qualificação Técnica:
4.3.1 Todas as empresas participantes cadastradas ou não no SICAF ou Cadastro Geral dos Fornecedores da SAD, deverão apresentar dentro do Envelope 01 de Habilitação, os documentos abaixo relacionados:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32,§2°, da Lei 8.666/93 (conforme modelo anexo);
b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93. (conforme modelo anexo);
c) Declaração, sob as penas do Art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a ser credenciada, dos serviços credenciados para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas (conforme modelo anexo);
d) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme modelo anexo);
e) No mínimo 01 (um) Atestado de capacidade técnica expedida por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove a aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto do credenciamento (conforme modelo anexo);
f) Licença Sanitária, da licitante, expedido pela Unidade competente da esfera Distrital, Estadual ou Municipal;
g) Alvará de Funcionamento, da empresa licitante, em plena validade;
h) Comprovação da Autorização de Funcionamento, da licitante, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, em cumprimento à Lei n°6.360/76 e Portaria n°. 2.814/ANVISA/Ministério da Saúde, em forma de original ou publicação no diário oficial da União ou por qualquer processo de copia, devidamente autenticada;
i) Certificado de Regularidade Técnica de Pessoa Jurídica, expedido pelo Conselho Regional de Fonoaudióloga da Região da Sede da licitante e do local que fornecerá assistência técnica (CRFa 4a Região), conforme Resolução do CFFa n° 331/2006, bem como a indicação do responsável técnico no Conselho Regional da 4ª Região, acompanhada da carteira de identidade que comprova sua habilitação naquele Conselho;
j) Declaração da empresa de que o material não é reutilizado;
k) Declaração de que fornecerá o AASI, cuja potência esteja compatível com o tipo de grau da perda auditiva de cada usuário, identificado na audiometria ou exames similares e indicados pelo setor competente da contratante, acompanhados de 02 (duas) pilhas por unidade; 01 (um) kit de protetor de cerúmen e 01 (um) kit de limpeza por unidade de AASIs intras, 01 (um) desumidificador para cada paciente com AASI fornecido;
l) Declaração de garantia do material fornecido por um período não inferior a l (um) ano, inclusive das cápsulas de AASIs intra, contados a partir da concessão do AASI ao paciente;
m) Declaração que as amostras cedidas para a análise da equipe técnica do setor competente da contratante, corresponderão exatamente, ao material que será fornecido para o usuário, e que está ciente que as referidas amostras ficarão retidas como parâmetro de avaliação do produto ofertado durante todo o período do credenciamento;
n) Cópia do registro do produto ou certificado de isenção fornecido pelo Ministério da Saúde através de seu órgão competente, ou cópia da publicação no Diário Oficial da União onde consta o produto e o cabeçalho identificando a portaria que registrou o produto. Não serão aceitos protocolos de revalidação do registro do produto.
o) Carta de Exclusividade de comercialização no Brasil, da marca dos aparelhos ofertados através de atestado fornecido por órgão de registro de comércio no local em que se realizara o credenciamento;
5- DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS NO ENVELOPE 02
5.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada, de acordo com a Tabela SUS. Preferencialmente datilografadas ou impressas, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante.
5.2 A Proposta de Preços deverá conter:
5.2.1 Razão social da licitante, n ° do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone, fax para contato, n°. da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se possível endereço eletrônico (e-mail);
5.2.2 Prazo de eficácia da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
5.2.3 Uma única cotação para cada item, com preço unitário e total, em moeda corrente nacional, expresso em algarismo, fracionado até o limite dos centavos. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, será considerado o primeiro
5.2.4 O preço total proposto importará na multiplicação dos preços unitários pelos quantitativos estimados para contratação de cada item;
5.2.5 Manual ou prospecto contendo todas as especificações dos AASis a serem credenciados, obrigatoriamente em idioma português;
5.3 Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais;
5.4 Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero);
5.5 As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
5.6 A Administração não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues a Comissão Permanente de Licitação, no local, data e horário definido neste Edital;
5.7 Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro, de acordo com as previsões legais;
5.8 As propostas deverão apresentar claramente a marca e modelo do produto que está sendo ofertado;
5.9 Não serão aceitas propostas de produtos que estejam suspensos para comercialização e vetados de fabricação pela ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE;
5.10 Os preços apresentados na proposta devem estar de acordo com a Tabela do SIA/SUS;
6 - DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
6.1. As empresas interessadas em participar do credenciamento deverão apresentar 01 (uma) amostra de cada modelo, inclusive cápsulas de intra-auriculares, objetivando a comprovação das especificações e demais características oferecidas que deverão estar em perfeita conformidade como requisitado no Edital conforme identificado na tabela contida no Anexo III.
6.1.1. As Xxxxxxxx servirão como baterias de testes, durante a vigência do contrato;
6.1.2. As amostras deverão ser entregues na sessão pública, em dia e horário designados no preâmbulo deste edital, somente pelas empresas que forem consideradas habilitadas após análise de documentos na sessão, para a análise técnica a ser realizada pela Equipe Técnica do setor competente da contratante;
6.2. Para que as amostras possam ser avaliadas pela Equipe Técnica, a Comissão Permanente de Licitação suspenderá a sessão pública e aguardará a conclusão técnica para o procedimento seguir o impulso procedimental;
6.3. Após o prazo de até 20(vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de abertura da sessão pública a Comissão Permanente de Licitação publicará no Diário Oficial do Estado o resultado final das empresas consideradas habilitadas para futura e eventual contratação:
6.4. O outro aparelho que irá compor a bateria de AASI deverá ser entregue no prazo máximo de 10(dez) dias a contar da data de publicação do resultado do credenciamento, exceto as cápsulas de intra-auriculares;
6.5. As amostras deverão estar devidamente identificadas com o número do item licitado e descritivo do fabricante; duas vias de recibo deverão ser entregues constando o descritivo e o item da amostra entregue. O recibo deverá ser assinado, uma cópia ficará com a Credenciante e a outra com o (a) Credenciado (a).
6.6. As amostras deverão estar identificadas com os seguintes dados:
Inexigibilidade nº 001/2017/Credenciamento 001/2017;
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
FUNDAÇÃO CENTRO INTEGRADO DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - FUNAD
Item: n. "do item, observada a identificação constante do Anexo l; Fornecedor: razão social completa;
Podendo ainda conter:
Fornecedor: nome, número do telefone e do fax, com DDD; Representante: nome, número do telefone e do fax, com DDD.
6.7. As amostras deverão conter em sua caixa e/ou cápsula a identificação do modelo do AAS1(código do produto) e o número de série, os quais devem estar legíveis. A identificação do modelo do AASI (código) e número de série constante na caixa e/ou cápsula deverão corresponder exatamente ao circuito que se encontra no interior da referida amostra. Nos casos em que isto não ocorrer a amostra será desclassificada.
6.8. A Equipe Técnica Competente da CODAPA/FUNAD, após análise das amostras, emitirá o Certificado de Homologação ou o Certificado de Rejeição da amostra apresentada, que será juntado no processo constante no preâmbulo do edital.
6.9. Todas as amostras homologadas deverão permanecer retidas, como parâmetro de avaliação do produto ofertado, durante a vigência do credenciamento.
7. DA SESSÃO PÚBLICA DE EXAME DOS DOCUMENTOS
7.1. Na data e horário previsto neste Edital terá início à sessão pública, para exame dos documentos referentes ao CREDENCIAMENTO das empresas. A sessão pública dirigida pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação da FUNAD e membros, acompanhada pela Equipe Técnica Competente, em conformidade com este Edital e seus Anexos, que dará inicio a abertura dos envelopes e rubricará os documentos neles contidos, que serão obrigatoriamente rubricados pelos proponentes presentes, e lavrará as respectivas Atas.
7.2. A CREDENCIANTE, sempre que necessário, poderá promover diligências para consultas junto a órgãos técnicos para dirimir dúvidas ou solucionar questionamentos relacionados com o credenciamento e com as contratações decorrentes deste CREDENCIAMENTO, assim como solicitar documentos ou informações relacionadas ao produto ofertado.
7.3. As empresas que não atenderem os requisitos exigidos no presente edital serão consideradas inabilitadas e não poderão firmar contrato com a CREDENCIANTE.
7.4. Após o prazo de até 20(vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de abertura da sessão pública a Comissão Permanente de Licitação publicará no Diário Oficial do Estado, salvo motivo de força maior, a relação daquelas empresas consideradas habilitadas para futura e eventual contratação;
7.5. Publicado o resultado do credenciamento, as empresas habilitadas serão convocadas para a assinatura do instrumento de contrato, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV, da Lei Federal n°. 8.666/93.
7.6. O contrato de CREDENCIAMENTO será firmado de acordo com o modelo descrito neste edital e terá como objeto a capacidade de fornecimento apresentado pela credenciada e terá com o valor estimado a sua capacidade máxima mensal, ressaltando que a CREDENCIANTE não se vincula à utilização plena desse quantitativo, que tem função meramente referencial, remunerando a CONTRATADA apenas no valor correspondente ao fornecimento efetivo dos materiais.
7.7. Fica reservada, à CREDENCIANTE, a faculdade de cancelar, no todo ou em parte, adiar, revogar, de acordo com os seus interesses, ou anular o presente CREDENCIAMENTO nas hipóteses legal previstas, sem direito, às entidades, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação.
7.8. Será descredenciada, a qualquer tempo, a empresa que não mantiver, durante o curso do contrato, as mesmas condições que possibilitaram o seu credenciamento, bem como a que rejeitar qualquer paciente, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a sua conduta, ou, ainda, aquela cujo contrato venha a ser rescindido, pelos motivos previstos no contrato.
7.9. Dos atos exarados pela Comissão caberá recurso por parte do interessado no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data em que tornada pública a decisão recorrida, sendo franqueado o conhecimento e direito de impugnação a todas as demais empresas participantes.
8 - OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
8.1 A credenciada obriga-se a:
a) Executar o objeto deste credenciamento, utilizando equipamentos adequados, de acordo com o termo de referência em anexo, especificações e ou norma exigida;
b) Fornecer uma bateria completa de aparelhos auditivos para testes, com um par de AASIs por modelo classificado, com 02 (duas) cartelas de 06 (seis) pilhas para cada modelo de bateria (com reposição de acordo com a necessidade), os seus respectivos programas de software para programação dos AASIs e hardware para interface entre o computador e os aparelhos com devidos acessórios necessários para este procedimento ou programador para o mesmo;
c) As empresas, sempre que necessário, deverão garantir todo e qualquer treinamento para a equipe técnica competente da CODAPA/FUNAD, que irão testar os AASIs credenciados;
d) Fornecer AASI cuja potência esteja compatível com o tipo e o grau de perda auditiva de cada paciente, onde o modelo dos aparelhos seja o indicado pela equipe técnica competente, acompanhado de 02 (duas) pilhas por unidade; 01 (uni) kit de protetor de cerúmen e 01 (um) kit de limpeza por unidade de AASIs Intra;
e) Xxxxxxxx, sem ônus para a contratante (um) desumidificador para cada paciente com AASI solicitado;
f) Se preciso for, substituir os moldes das crianças, de acordo com o crescimento do pavilhão auricular no período de (um) ano;
g) A empresa deverá informar, obrigatoriamente, a existência de assistência técnica com sede em João Pessoa-PB, através de declaração informando a empresa (pessoa jurídica) credenciada a prestar assistência técnica dos AASIs ofertados, durante todo prazo de garantia, para todos os usuários, com troca de moldes, se necessário, e manutenção de cápsulas de AASIs intra. Em caso de mudança da empresa que fornece assistência técnica, a indicação da nova empresa deverá ser feita no prazo Máximo de 30 dias;
h) A empresa credenciada deverá comparecer a CODAPA/FUNAD quinzenalmente para recolher possíveis AASIs para sanar vícios no produto, o caso de não atendimento e este item, a credenciada poderá sofrer sanções contratuais adimplentes ao contrato.
i) Fornecer AASI cuja especificação esteja compatível com as especificações contidas no Anexo I;
j) A empresa terá prazo Máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do AAS1, inclusive AASI intra, caso não seja obedecido o prazo, será imediatamente substituída por outra empresa;
k) Garantia mínima de l (um) ano do material a ser adquirido, inclusive troca de cápsulas de AASIs intra, contados á partir da concessão do AASI para o paciente. O prazo máximo para a devolução do aparelho consertado deverá ser de 90 (noventa) dias, contados a partir da entrega do aparelho à empresa;
l) A empresa credenciada será descredenciada, a qualquer tempo, se não mantiver, durante o curso do credenciamento, as mesmas condições que possibilitarem o seu credenciamento, bem como se rejeitar qualquer pedido de XXXX e/ou manutenção do mesmo, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a sua conduta, ou, ainda, se o credenciamento vir a ser rescindido pela credenciante, pelos motivos previstos no credenciamento;
m) Disponibilizar através de contrato comodato os materiais e equipamentos relacionados no item 3.3 acima, para a devida execução do objeto em frações iguais de acordo com o número de empresas credenciadas.
9 - OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
9.1. Credenciante obriga-se a:
a) Publicar o resumo do credenciamento e os aditamentos que houver, no Diário Oficial da Paraíba, até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, contanto que isso ocorra dentro de 20(vinte) dias, conforme o Art. 61, Parágrafo único, da lei Federal m. 8.666/93, salvo motivação maior.
b) Observar as normas e protocolos de atendimento à pessoa com Deficiência Auditiva no setor competente, selecionando e testando em cada paciente, no mínimo, 03 (três) marcas diferentes de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), com base nos critérios determinados no Anexo da Portaria 587/2004, do Ministério da Saúde;
c) Compromete-se a assegurar a igualdade de tratamento nos testes realizados nos usuários do programa de portadores de deficiência auditiva, com indicação para uso de AASI, no que se refere ao tipo de aparelho testado, realizando um sistema de rodízio de testes, com vistas a contemplar os moldes dos diversos fabricantes, sendo que o usuário é que elegerá o aparelho que melhor corresponda a sua necessidade.
d) Após os testes realizados nos pacientes, o setor competente emitirá a solicitação para aquisição de AASI para empresa credenciada selecionada para a autoridade competente, visto os trâmites legais para emissão da Nota de Empenho, e posterior envio a empresa credenciada;
e) Efetuar os pagamentos após emissão da Nota Fiscal, com entrega, devidamente atestada, do objeto credenciado, à empresa credenciada;
f) Notificar, por escrito, a empresa vencedora do Credenciamento, quando da aplicação de multas previstas no Edital.
g) A CREDENCIANTE, designará GESTOR TÉCNICO (do presente instrumento, para questões técnicas, e GESTORA) ADMINISTRATIVO (A) dos aspectos contratuais, a quem os CREDENCIADOS deverão se dirigir para tratar de assuntos ou documentos relativos ao contrato. Se houver necessidade de substituição do
(a) "gestor (a)" ora designado, na vigência deste Termo de Credenciamento, a CREDENCIANTE poderá fazê-lo a seu exclusivo critério, comunicando a substituição, expressamente e por escrito, aos CREDENCIADOS;
10. DA EXECUÇÃO
10.1. O setor competente selecionará e testará em cada paciente pelo menos (03) marcas diferentes de Aparelho de amplificação sonora individual (AASI), com base nos critérios determinados no Anexo IV da Portaria 587/2004, do Ministério da Saúde, sendo que todas as empresas credenciadas terão suas marcas testadas conforme a ser elaborado pelo credenciante;
10.2. A escolha do AASI para o usuário será por critério clínico determinado pela Equipe Técnica da FUNAD.
10.3. O critério de seleção da empresa escolhida para o fornecimento do AASI para cada paciente pautar-se-á por critérios técnicos e de adaptação do paciente a cada um dos modelos, garantindo-se a inexistência de qualquer preferência ou prevalência de uma das credenciada em relação a outras, exceto em caso de culpa exclusiva desta, como o não-fornecimento de material que permita a realização dos testes de compatibilidade, por exemplo, sem prejuízo das demais conseqüências advindas desse ato.
10.4. As pré-moldagens serão realizadas pela credenciada na FUNAD, com profissional habilitado, onde ficará sob responsabilidade da Credenciada o fornecimento de todo o material de pré-moldagem.
10.5. Os moldes solicitados poderão ser tanto de acrílico quanto de silicone, tendo em vista que serão utilizados esses dois materiais, de acordo com a necessidade individual do paciente, e a CREDENCIADA, se responsabilizará pelo fornecimento de material de pré-moldagem dos AASIs (seringa, caneta otoscópica, otoblock e massa de pré-moldagem da marca utilizada pelo serviço), para suprir qualquer eventualidade;
10.6. Os aparelhos intra-aurais/canais/micro deverão ser identificados com o nome do paciente, número de série, marca e modelo, devendo ser entregues no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. Em caso de inadaptação do usuário ao uso do Intra, até 90 (noventa) dias após a protetização, este deverá ser substituído pelo Retro-auricular equivalente;
10.7. Os aparelhos da bateria devem receber revisão a cada 6 meses e/ou manutenção, caso ocorra algum problema técnico durante os testes.
10.8. Durante o prazo de garantia (mínimo 12 meses), conforme citado na proposta da(s) credenciada(s), será prestada a assistência técnica dos aparelhos (incluindo revisão e limpeza), sem ônus para a FUNAD ou paciente, incluindo transporte. O prazo máximo para a devolução do aparelho consertado ao paciente deverá ser de 90 (noventa) dias, contados a partir da entrega do aparelho a(s) credenciada(s).
10.9. O objeto licitado entregue deverá conter todas as informações necessárias à perfeita caracterização dos mesmos, em Língua Portuguesa, como, marca, peso, composição e demais especificações necessárias para a perfeita caracterização do equipamento.
10.10. A empresa credenciada desde já aceita que durante o período de garantia dos aparelhos a será adquirido, tanto este quanto as partes/peças que o compõem e que apresentarem defeitos serão reparadas e/ou trocadas e todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas correrão por conta desta empresa.
10.11. Os aparelhos ofertados deverão ser novos, não sendo aceitos produtos recondicionados ou usados.
11- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 Serão credenciadas as empresas devidamente habilitadas cujos Aparelhos de Amplificação Sonora Individual - AASI ofertados estejam de acordo com as especificações constantes no Termo de Referencia Anexo neste Edital.
12- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
12.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital de Credenciamento, cabendo ao Presidente da Comissão de Licitação, junto com a Comissão de Avaliação competente da CODAPA/FUNAD, decidi-la no prazo de 03 (Três dias úteis) a contar da data de protocolização do Requerimento na Gerência de Licitações da FUNAD.
13- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 Os aparelhos a serem adquiridos por inexigibilidade serão remunerados segundo o critério de preço unitário, de acordo com o preço fixado em tabela oficial publicada no Diário Oficial da União pelo Governo Federal, para o Sistema Único de Saúde – SUS;
13.1.1. Nos preços fixados, na forma do item anterior, estão compreendidos todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste edital, ficando esclarecido que a Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços;
13.1.2. Qualquer ajuste dos valores será efetuado de acordo com a Xxxxxx SUS;
13.2. O prazo para pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada e dos documentos exigidos neste Edital e anexos para o pagamento.
13.3. O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, pelo servidor competente ou comissão responsável, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
13.3.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
13.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.5. Nos termos do Decreto Estadual nº 35.320, de 2014, que concede isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, o valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido nas propostas vencedoras do processo licitatório, devendo o fornecedor demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal, conforme o disposto no § 5º, do Art. 1º, do referido decreto.
13.5.1. Nos casos a que se refere o subitem acima, o servidor/setor responsável pelo pagamento verificará se o documento fiscal foi emitido nos termos do § 5º do Art. 1º do Decreto nº 35.320, de 2014 (Isenção do ICMS).
13.6. Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada, especialmente quanto à regularidade fiscal, que poderá ser feita em sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
13.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.7.1. Será retido para o Fundo Empreender 1,6% das empresas de médio porte ou superior e 1% das empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013.
13.7.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.8. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
13.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento.
13.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante,
entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
14- DOS RECURSOS
14.1. Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para a interposição dos recursos observando-se o disposto no art. 109 da Lei 8.666/93, das interessadas que não foram credenciadas, contados da publicação do resultado Publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
15- DO CONTRATO
15.1 - Publicado o resultado e relação das empresas habilitadas ao credenciamento e decorridos 05 (cinco) dias sem interposição de recurso, o credenciamento será impulsionado para conhecimento, prosseguindo em seus trâmites legais, até as adjudicatárias do presente credenciamento serão convocadas a assinarem as minutas do Contrato de Credenciamento.
15.2 Para a assinatura da minuta do contrato de Credenciamento as empresas deverão fazer-se representar por:
a) sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social ou ato de sua investidura, além da comunicação expressa da empresa na qual menciona qual o sócio autorizará o credenciamento.
b) Ou por procurador com poderes específicos, devendo o instrumento de procuração ter firma reconhecida, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes deste Termo de Credenciamento.
15.3 A minuta do contrato de Credenciamento a ser firmada obedecerá a Minuta do Anexo deste edital.
15.4 O Processo de credenciamento deverá ser avaliado anualmente pela equipe técnica da autoridade definida pela administração pública competente, podendo ser inclusos novos modelos e/ou complementação de modelos, incorporando novas tecnologias.
16- DO PRAZO
16.1 O contrato de Credenciamento terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II, da lei n. 8.666/93.
17- FISCALIZAÇÕES E ENTREGA DO OBJETO:
17.1 É facultado à Administração rejeitar o objeto, no todo ou em parte, desde que esteja o material entregue em desacordo com as especificações exigidas neste edital e condições ofertadas.
17.2 Competirá ao responsável pela CODAPA/FUNAD proceder ao recebimento e controle da entrega do objeto.
17.3 O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela qualidade, correção, solidez e segurança do objeto do credenciamento.
17.4 As empresas credenciadas ficarão obrigadas a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará a sua aceitação
17.5 A entrega dos itens deverá ser feita nas dependências do Almoxarifado da FUNAD atestada pela Comissão de Recebimento competente, situada a Rux Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxx. Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, nos horários de 08:00 as 11:00 e 14:00 as 16:00;
17.6 A CREDENCIADA, após assinatura do contrato, terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para a entrega do objeto do presente credenciamento, inclusive AASIs intras, contados da data do recebimento da Nota de Xxxxxxx expedida pela CREDENCIANTE. Caso não esteja obedecido o prazo, será imediatamente substituída por outra credenciada.
18 - DO DESCREDENCIAMENTO
18.1 - No decorrer do processo de credenciamento, a Administração poderá rescindir o contrato oriundo deste credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Termo de Referência e na legislação pertinente ou no interesse da Credenciada, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
18.2 - A Credenciada que desejar solicitar o descredenciamento deve fazê-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;
18.3 - Se, durante a vigência deste Credenciamento, houver desistência de alguma empresa credenciada, renunciará dos direitos relativos ao investimento ou bens deixados em comodato, ficando estes integrados ao patrimônio da credenciante, e as demais empresas credenciadas deverão arcar com a cota de fornecimento da empresa desistente, a qual será dividida com as demais em percentuais iguais.
18.4 - Caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e no contrato de Credenciamento, a mesma será automaticamente excluída do rol das Credenciadas.
18.5 - As Credenciadas serão descredenciadas, a qualquer tempo, se não mantiver, durante o curso do contrato de Credenciamento as mesmas condições que possibilitaram o seu credenciamento, bem como se rejeitar qualquer pedido, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a sua conduta, ou ainda, se o contrato de Credenciamento vir a ser rescindido pela Credenciante pelos motivos previstos no contrato.
19 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
19.1. As despesas com a contratação, para a execução do objeto licitado, correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do Órgão requisitante, previamente indicado a saber:
Unidade Orçamentária: 220801-FUNAD
Natureza da Despesa: 339030
Fonte: 27200
20 - SANÇÕES/ INADIMPLEMENTO
20.1. O inadimplemento, total ou parcial, e a inexecução total ou parcial do contrato de Credenciamento sujeitarão as Credenciadas às sanções abaixo previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei n. 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipuladas as seguintes sanções:
20.2. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Credenciamento sujeita a CREDENCIADA a multas incidentes sobre o valor empenhado, na seguinte forma:
20.2.1 0,3 % (três décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, no caso de atraso injustificado na entrega do objeto, limitado há trinta dias;
20.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor do empenho, no caso de atraso injustificado superior ao previsto no item anterior ou em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do empenho, no caso de inexecução total da obrigação assumida
20.3 Quanto às obrigações de solução de quaisquer problemas com os objetos adquiridos:
a) atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) a partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento) caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso.
20.4 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87,1, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto credenciado, a CREDENCIANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CREDENCIADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor credenciado;
21 - DAS DISPOSIÇES FINAIS
21.1. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo ainda, todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, uma vez que a FUNAD não será, em nenhum caso responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo;
21.2. A prestação de serviços, constante do Termo de Credenciamento, tem caráter corporativo, não constituindo, em hipótese alguma, vínculo empregatício de qualquer espécie, entre a CREDENCIADA e a CREDENCIANTE. Assim, todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários correspondentes aos empregados da CREDENCIADA, bem como a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre a prestação de serviço, objeto do Credenciamento, serão de inteira responsabilidade da CREDENCIADA.
21.3. Os esclarecimentos estarão disponíveis aos interessados no endereço da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência - FUNAD acima citado e no fone 83 3243 8763 e 3243-8446;
21.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à assinatura da Ata;
21.5. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
21.6. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I - Termo de Referencia Anexo II - Modelo de Declaração Anexo III - Especificações de AASIs
Anexo IV- Unidade de Medida/valor AASIs
Anexo V - Modelo de Atestado de Capacidade Técnica Anexo VI - Minuta do contrato
João Pessoa - PB, 03/01/2017 XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente da CPL/FUNAD
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
FUNDAÇÃO CENTRO INTEGRADO DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – FUNAD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente instrumento tem por finalidade o credenciamento de empresas especializadas em fornecimento de aparelhos auditivos e assistência técnica visando o atendimento a demanda do Serviço de Reabilitação Auditiva desta Fundação.
1.1 Constitui objeto deste instrumento, o credenciamento de empresas especializadas em comercialização de AASI - Aparelho de Amplificação Sonora Individual e suporte técnico para fornecimento ao usuário em conformidade com a indicação técnica do serviço de reabilitação auditiva da FUNAD constantes na Tabela de Classificação de Tecnologia AASI, conforme disposto nos Instrutivos de Reabilitação Auditiva, Física, intelectual e Visual dos Centros Especializados em Reabilitação – CER e Oficinas ortopédicas, Portarias 793/2012/GM/MS, 835/2012/GM/MS, 496/2013/SAS/MS, 790/2014/SAS/MS, 587/04/SAS/MS, 589/04/SAS/MS, 07/08/SAS/MS E 389/08/GM/MS.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS AASI
As especificações dos AASI estão baseadas nos Instrutivos de Reabilitação Auditiva, Física, intelectual e Visual dos Centros Especializados em Reabilitação – CER e Oficinas ortopédicas, SEÇÃO III, Capítulo 5, subitem 5.3.5, e estão classificados em AASI tipo A, B, e C e divididos em: retroauriculares, microcanal, intracanal e intra-auriculares, conforme tabela abaixo:
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E RECURSOS ELETROACÚSTICOS | ||
TIPO A | TIPO B | TIPO C |
Digital | Digital programável | Digital programável |
Dois canais* | Três canais* | Cinco canais* |
Controle de volume manual ou automático | Controle de volume manual ou automático | Controle de volume manual ou automático |
Compressão não linear | Compressão não linear | Compressão não linear |
Entrada de áudio nos retroauriculares convencionais | Entrada de áudio nos retroauriculares convencionais | Entrada de áudio nos retroauriculares convencionais |
Gerenciador de microfonia ativo sem redução de ganho | Gerenciador de microfonia ativo sem redução de ganho | Gerenciador de microfonia ativo sem redução de ganho |
Bobina telefônica** | Bobina telefônica manual ou automática** | Bobina telefônica manual ou automática** |
Microfone omni ou direcional | Microfoneomniedirecionalfixo | Microfone omni e direcional adaptativo |
---------------------------- | Dois programas de áudio (manual ou automático) | Três programas de áudio (manual ou automático) |
---------------------------- | Redução de ruído | Redução de ruído |
---------------------------- | Registro de dados de uso | Registro de dados de uso |
SISTEMA DE ADAPTAÇÃO POR VIA ÓSSEA | SISTEMA DE ADAPTAÇÃO CROS | |
Digital | ---------------------------- | Digital programável |
Um canal | ----------------------------- | Dois canais |
Controle de volume manual ou automático | --------------------------- | Controle de volume manual ou automático |
Compressão | ---------------------------- | Compressão |
Entrada de áudio (q. do BTE convencional) | ----------------------------- | Entrada de áudio (x.xx BTE convencional) |
Sistema de sustentação (arco ajustável ou banda elástica) | --------------------------- | Conectividade sem fio |
Vibrador ósseo | ---------------------------- | Adaptador CROS |
----------------------------- | Fio simples três pinos | |
SISTEMA DE CONECTIVIDADE SEM FIO | ||
Digital programável | ||
Seis canais | ||
----------------------------- | --------------------------- | Controle de volume manual ou automático |
* Como alguns fornecedores de AASI não utilizam o sistema de canais, se aceita a expressão ajuste independente do ganho acústico e saída em determinado número de regiões de freqüência.
** Se houver espaço no dispositivo.
3. UNIDADE DE MEDIDA DOS AASIs
Será utilizada a tabela da APAC – Autorização de procedimentos de Alta e Média Complexidade da Tabela de Valores AASI, conforme Portaria SAS/MS Nº 07/2008
Próteses Auditivas | Valor R$ |
Aparelho de Amplificação Sonora Individual | |
0701030127 - AASI externo retroauricular tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 525,00 |
0701030135 – AASI externo retroauricular tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 700,00 |
0701030143 - AASI externo retroauricular tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 1.100,00 |
0701030038 – AASI externo intra-auricular tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 525,00 |
0701030046 – AASI externo intra-auricular tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 700,00 |
0701030054 – AASI externo intra-auricular tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 1.100,00 |
0701030062 – AASI externo intra-canal tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 525,00 |
0701030070 – AASI externo intra-canal tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 700,00 |
0701030089 – AASI externo intra-canal tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 1.100,00 |
0701030097 – AASI externo micro-canal tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 525,00 |
0701030100 – AASI externo micro-canal tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 700,00 |
0701030119 – AASI externo micro-canal tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 1.100,00 |
0701030275 – Reposição de AASI externo retroauricular tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 525,00 |
0701030283 – Reposição de AASI externo retroauricular tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 700,00 |
0701030291 – Reposição de AASI externo retroauricular tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 1.100,00 |
0701030186 – Reposição de AASI externo intra-auricular tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 525,00 |
0701030194 – Reposição de AASI externo intra-auricular tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 700,00 |
0701030208 – Reposição de AASI externo intra-auricular tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 1.100,00 |
0701030216 – Reposição de AASI externo intra-canal tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 525,00 |
0701030224 – Reposição de AASI externo intra-canal tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 700,00 |
0701030232 – Reposição de AASI externo intra-canal tipo C. Consiste no | 1.100,00 |
fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | |
0701030240 – Reposição de AASI externo micro-canal tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 525,00 |
0701030259 – Reposição de AASI externo micro-canal tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 700,00 |
0701030267 – Reposição de AASI externo micro-canal tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 1.100,00 |
0701030151 – Reposição de molde auricular | 8,75 |
4. CREDENCIAMENTO
Somente serão admitidas a postular o credenciamento as empresas legalmente constituídas que tenham como atividade a comercialização e suporte técnico de AASI, que possuam serviço de audiologia próprio ou através de representante, sendo necessário o Certificado da SAD ou do SICAF, e/ou apresentação da documentação exigida com base nos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 para habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.
Só será aceita a participação no credenciamento, a empresa que disponibilizar através de contrato de comodato, os materiais e equipamentos relacionados a seguir, para a devida execução do objeto, fracionados igualmente de acordo com o número de empresas credenciadas no certame. Ao final do contrato, todos os materiais e equipamentos serão doados a FUNAD – Fundação Centro de Apoio ao Portador de Deficiência.
4.1 Relação dos equipamentos necessários
4.1.1 2 (dois) AUDIÔMETROS com dois canais separados e idênticos (Aéreo, ósseo, logo e PAC). Testes supraliminares. Audiômetro baseado em PC.Transdutores selecionáveis: AC: TDH39, HDA 200, e fones de inserção, BC: B71 (Mastóide / Fronte), Amplificador para Campo
Livre. VA: 125, 250, 500,750, 1000, 1500, 2000, 3000, 4000, 6000, 8000. VO: 250, 500, 1000,
2000, 3000,4000. Integração com o NOAH;
4.1.2 1(um) Imitanciômetro: automático e manual, com as seguintes características: realização de timpanometria, reflexos ipsilateral e contralateral, prova de função tubária e tone decay. Faixa de frequência: 220Xx - 000Xx - 000Xx - 0Xxx. Escala de pressão: 600 a + 300daPa. Reflexo Ipsilateral 500Hz - 4Khz. Reflexo contralateral: 125Hz - 8Khz. Acessórios: impressora acoplada; jogo de olivas; sonda acoplada em arco com fone contralateral; bobina para impressora; manuais;
4.1.3 1(um) Equipamento de Ganho de Inserção: acoplador de 2cc com microfone de ½ polegada. Ganho de inserção e medida de microfone sonda. Microfone de referência; cabo padrão USB; Cabo de força; Headset “in situ” com microfone de sonda e de referência (duplo); tubos para ganho de inserção. Módulos HIT 440, REM 440, ACC 440;
4.1.4 1(um) Equipamento de BERA para triagem e diagnóstico sem necessidade de sedação do paciente (realizado com o paciente acordado). Aquisições: (BERA) com e sem mascaramento; EcochG (não invasivo); SteadyState (opcional). Estímulo ABR: Click, tom puro e outros tipos. Acompanha transdutores de Via Aérea e Via Óssea. Pode também ser realizado prova em frequências específicas (toneburst);
4.1.5 2 (dois) Sistemas de Campo Livre: Sistema de amplificação com peep show. Composto de um amplificador, caixa de controle, estímulos luminosos, duas caixas acústicas onde contém a caixa acústica do Campo Livre e o espaço onde são colocados os estímulos luminosos;
4.1.6 1 (um) Sistema de Reforço Visual;
4.1.7 1 (um) Equipamento de Emissões Otoacústicas (transiente e produto de distorção com ampla faixa de frequência). Pode ser acoplado no laptop. EOA espontânea e de supressão;
4.1.8 1(um) Equipamento de Emissões Otoacústicas Portátil (transiente e produto de distorção). Impressora dos exames como acessório;
4.1.9 2 (duas) Cabines Acústicas com rampa para entrada de pessoas com cadeiras de rodas;
4.1.10 1 (uma) Maca estofada com cabeceira regulável medindo 1,90 x 0,65 x 0,75;
4.1.11 1(um) Carro de Curativo;
4.1.12 1 (um) Equipo de Otorrinolaringologia;
4.1.13 1 (um) Fotóforo (Foco Frontal);
4.1.14 1 (um) Conjunto de instrumentos musicais (bandinha contendo reco reco, Black Black, congue, chocalho, campanela, tambor, maracá, agogô, afuche, prato, sininho, ganzá);
4.1.15 1 (um) HI-PRO;
4.1.16 4 (quatro) Notebooks para acoplamento nos equipamentos audiológicos que forem necessários
4.1.17 1 (um) speedlink interface de programação de aparelhos auditivos
4.2 Relação dos materiais necessários
4.2.1 5 (cinco) Otoscópios com iluminação por LED (luz branca);
4.2.2 1 (um) Software em audiologia para cadastro de pacientes e controle das audiometrias que deverá funcionar em vários equipamentos no setor;
4.2.3 10 (dez) Conjuntos de Massa para pré-moldagem de 800 (oitocentos) moldes para AASI por ano de contrato;
4.2.4 4 (quatro) Seringas para pré-moldagem;
4.2.5 4 (quatro) Canetas Otoscópio;
4.2.6 800 (oitocentos) Otoblocks/ano de contrato;
4.2.7 10 (dez) Estetoscópios para AASI;
4.2.8 2 (dois) Conjuntos Extra de Xxxxxx compatíveis com o imitanciômetro fornecido por ano de contrato;
4.2.9 2 (dois) Conjuntos Extra de Eartips ou olivas, tamanho para recém-nascido ou lactente compatíveis com o PEATE fornecido por ano de contrato;
4.2.10 2 (dois) Conjuntos Extra de Eartips de Espuma ou olivas, tamanho infantil, compatíveis com o PEATE fornecido por ano de contrato;
4.2.11 2 (dois) Conjuntos Extra de Eartips de Espuma ou olivas, tamanho adulto, compatíveis com o PEATE fornecido por ano de contrato;
4.2.12 2 (dois) Conjuntos Extra de Eartips de Espuma, tamanho infantil ou recém –nascido, compatíveis com o EOA fornecido por ano de contrato;
4.2.13 2 (dois) Conjuntos Extra de Eartips de Espuma, tamanho adulto, compatíveis com o EOA fornecido por ano de contrato;
4.2.14 1 (um) par de AASI de cada modelo que a FUNAD for dispensar para teste;
4.2.15 10 (dez) Testadores de pilha; 12.6.16 - Programas de computação periféricos para teste de próteses;
4.2.16 Esfigmomanômetro (adulto e infantil);
4.2.17 Estetoscópio duplo;
4.2.18 20 (vinte) unidades de Espéculo Nasal e Auricular (adulto e criança);
4.2.19 9 (nove) pinças, sendo: 03 (tres) dente de rato, 03 (tres) sem dente e 03 (tres) em baionete);
4.2.20 6 (seis) Curetas para remoção de cerume.
4.3 Relação de materiais e equipamentos a serem enviados conforme demanda
4.3.1 Todos os materiais necessários para adaptação dos AASIs: Fitas, Sapatas, Cabos, Pilhas, chupetas grandes, médias e pequenas. Fornecer o quantitativo necessário para a adaptação das 800 (oitocentas) próteses auditivas dispensadas num período de 12 meses, sendo, 1 (uma) remessa de aproximadamente 266 (duzentos e sessenta e seis) próteses auditivas a cada 4 (quatro) meses;
4.3.2 Todos os equipamentos necessários para manutenção dos AASI’s: Aspirador, desumificador, presilhas, alicates, escovinha de limpeza. Fornecer o quantitativo necessário para a adaptação das 800 (oitocentas) próteses auditivas dispensadas num período de 12 meses, sendo, 1 (uma) remessa de aproximadamente 266 (duzentos e sessenta e seis) próteses auditivas a cada 4 (quatro) meses;
4.3.3 Pilhas conforme a quantidade de próteses auditivas dispensadas por ano (800 AASI's) conforme cronograma de entrega das próteses;
4.3.4 6 (seis) Tubos de Pasta abrasiva, que deverão ser enviadas conforme cronograma de entrega das próteses;
4.3.5 6 (seis) Tubos de Gel condutor, que deverão ser enviadas conforme cronograma de entrega das próteses;
4.3.6 3.800 (três mil e oitocentos) Eletrodos adicionais descartáveis por ano de contrato, sendo, 1.900 (mil e novecentos) na primeira remessa e 1.900 (mil e novecentos) 6 (seis) meses após a primeira remessa;
4.3.7 Todos os equipamentos devem ter assistência técnica, calibragem regular, trocas se defeituosos e reposição por desgaste ou quebra. Caso o equipamento seja retirado para manutenção deverá ser imediatamente substituído de forma a não ocasionar qualquer tipo de prejuízo ao serviço e aos usuários.
A empresa vencedora deverá fornecer equipamentos e materiais novos e sem vícios, respeitando a solicitação e a necessidade do setor, respeitando os prazos de validade dos equipamentos e materiais a serem entregues.
5. APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
5.1 . As empresas interessadas em participar do credenciamento deverão apresentar 01 (uma) amostra de cada modelo, inclusive cápsulas intra-auriculares, objetivando a comprovação das
especificações e demais características oferecidas que deverão estar em perfeita conformidade com o requisitado no item 2 deste termo de referência.
5.1.1 As amostras servirão como baterias de testes durante a vigência do contrato;
5.1.2 As amostras deverão ser entregues na sessão pública, em dia e horário designados no Edital.
5.2 O outro aparelho que irá compor a bateria de AASI deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação do resultado do credenciamento, exceto as cápsulas de intra-auriculares.
5.3 As amostras deverão estar devidamente identificadas com o número do item licitado e conter descrição do fabricante. Duas vias de recibo deverão ser entregues constando o descritivo e o item da amostra entregue. O recibo deverá ser assinado, uma cópia ficará com a Credenciante e a outra com o(a) Credenciado(a).
5.4 As amostras deverão seguir os seguintes parâmetros em sua identificação:
Processo 22.208.000152.2016
Inexigibilidade 001/2017 / Credenciamento 001/2017
FUNAD – Fundação Centro de Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência Item: (nº do item, observada a identificação constante nesse instrumento) Fornecedor: (razão social)
Podendo ainda conter:
Fornecedor: (nome, telefone com DDD) Representante: (nome, telefone com DDD)
5.5 As amostras deverão conter em sua caixa e/ou cápsula de identificação do modelo AASI (código do produto) e o número de série de forma legível. A identificação e o número de série constantes na caixa e/ou cápsula deverão corresponder exatamente ao circuito que se encontra no interior da referida amostra. O descumprimento dessas solicitações imputará a desclassificação da amostra.
5.6 Para que as amostras possam ser avaliadas pela Equipe Técnica da FUNAD, a Comissão de Licitação suspenderá a sessão pública e guardará manifestação desta Equipe Técnica.
5.7 A Equipe Técnica da CODAPA/FUNAD, após proceder à análise das amostras, emitirá o Certificado de Homologação ou o Certificado de Rejeição da amostra apresentada, que será juntado ao processo.
5.8 Todas as amostras homologadas deverão permanecer retidas, como parâmetro de avaliação do produto ofertado, durante a vigência do credenciamento.
5.9 É obrigatória a apresentação, juntamente com as amostras, de cópia do certificado de registro do produto no órgão competente do MS, ou cópia da publicação no DOU onde consta o produto e o cabeçalho identificando a portaria que registrou o produto. Não serão aceitos protocolos de revalidação do registro do produto, nem cópias retiradas do site da ANVISA.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
O proponente deverá apresentar na qualificação técnica:
a) Carta de exclusividade de comercialização no Brasil, da marca dos aparelhos ofertados, através de atestado fornecido por órgão de registro do comércio no local em que se realizará o credenciamento;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impediente de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93;
c) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do Art. XXXIII, da Constituição Federal e Art. 27º, V, da Lei 8.666/93;
d) Declaração da licitante, sob as penas do Art. 229 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha ser credenciada, dos serviços licitados para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas;
e) Declaração da própria empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão;
f) 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto.
g) Alvará de fiscalização fornecido pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal da sede da empresa credenciada;
h) Autorização de funcionamento da empresa, expedida pela Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no caso de fabricante, distribuidores e importadores (será aceita publicação em Diário Oficial);
i) Certificado de regularidade técnica de Pessoa Jurídica, expedido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia da Região da Sede da licitante e do local que fornecerá assistência técnica, conforme Resolução do CFFa nº 331/2006, bem como a indicação do responsável técnico no
Conselho Regional, acompanhada da carteira de identidade que comprova sua habilitação naquele Conselho;
j) Declaração da empresa de que o material não é reutilizado;
k) Declaração de que fornecerá o AASI, cuja potência esteja compatível com o tipo e grau da perda auditiva de cada usuário, identificado na audiometria ou exames similares e indicados pela CODAPA da FUNAD, acompanhados de 02 (duas) pilhas por unidade, 01 (um) kit de protetor de cerúmen e 01 (um) kit de limpeza por unidade de AASI’s intra, 01 (um) desumidificador para cada par de AASI fornecido e 03 (três) kits infantis completos para cada compra/empenho emitido;
l) Declaração de garantia do material fornecido por um período não inferior a 1 (um) ano, inclusive das cápsulas de AASI intra, contados a partir da concessão (dispensação) do AASIpara o paciente;
m) Declaração contendo a relação de cada prótese a ser credenciado, com suas respectivas marcas e especificações, valor conforme tabela SIA/SUS, acompanhada do registro do produto ou certificado de isenção fornecido pelo MS através de seu órgão competente e do manual ou prospecto contendo todas as especificações dos AASI’s a serem credenciados, obrigatoriamente em idioma português, acompanhado das amostras devidamente identificadas com o nome do representante, item credenciado e tipo de aparelho;
n) Declaração de que as amostras cedidas para a análise da equipe técnica da CODAPA da FUNAD corresponderão exatamente ao material que será fornecido para o usuário, e que está ciente que as referidas amostras ficarão retidas como parâmetro de avaliação do produto ofertado durante todo o período do credenciamento.
7. DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CREDENCIADA
a) Executar o objeto deste credenciamento, utilizando equipamentos adequados, de acordo com as especificações e/ou normas exigidas;
b) Xxxxxxxx uma bateria completa de aparelhos auditivos para testes, com 01 (um) par de AASI’s por modelo classificado, com 02 (duas) cartelas de 06 (seis) pilhas para cada modelo de bateria, os seus respectivos programas de software para programação dos AASI’s e hardware para interface entre o computador e os aparelhos com devidos acessórios necessários para este procedimento ou programador para o mesmo;
c) As empresas credenciadas, sempre que necessário, deverão garantir todo e qualquer treinamento para a equipe da CODAPA/FUNAD que irá testar os AASI’s credenciados;
d) Fornecer AASI cuja potência esteja compatível com o tipo e grau da perda auditiva de cada usuário, identificado na audiometria ou exames similares e indicados pela CODAPA/FUNAD, acompanhados de 02 (duas) pilhas por unidade, 01 (um) kit de protetor de cerúmen e 01 (um) kit de limpeza por unidade de AASI’s intra;
e) Xxxxxxxx, sem ônus para a CODAPA/FUNAD, 01 (um) desumidificador para cada par de aparelhos solicitado;
f) Se preciso for, substituir os moldes das crianças, de acordo com o crescimento do pavilhão auricular no período de 01 (um) ano;
g) Despesas com frete e descarregamento correrão as expensas da empresa credenciada;
h) A empresa deverá informar, obrigatoriamente, a existência de assistência técnica com sede em João Pessoa/PB, através de declaração informando a empresa (pessoa jurídica) credenciada a prestar assistência técnica dos AASI’s ofertados, durante todo o prazo de garantia, para todos os usuários, com troca de moldes, se necessário, manutenção de cápsulas de AASI’s intra. Em caso de mudança da empresa que fornece assistência técnica, a indicação da nova empresa deverá ser feita no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
i) Fornecer AASI cuja especificação esteja compatível com as especificações contidas neste instrumento;
j) A empresa credenciada terá xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para realizar a entrega do AASI, inclusive XXXX’x intra. Caso não seja respeitado o prazo, será imediatamente substituída por outra empresa credenciada;
k) Garantia mínima de 01 (um) ano do material a ser adquirido, inclusive troca de cápsulas de AASI’s intra, contados a partir da concessão/dispensação do AASI para o usuário. O prazo máximo para a devolução do aparelho consertado deverá ser de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do aparelho à empresa credenciada;
l) Trocar as suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação;
m) A empresa credenciada será descredenciada, a qualquer tempo se não mantiver durante o período do credenciamento, as mesmas condições que possibilitaram o seu credenciamento, bem como, se rejeitar qualquer pedido de AASI e/ou manutenção do mesmo sem apresentar razão objetiva que justifique tal conduta, ou ainda, se for descumprida qualquer outro motivo previsto no credenciamento;
n) A empresa credenciada deve enviar 03 (três) kits infantis completos, a cada compra realizada e empenho emitido.
8. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
a) Publicar, o resumo do credenciamento e os aditamentos no DOE-PB, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) dias, conforme o Art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8.666/93.
b) Observar as normas e protocolos de atendimento à pessoa com deficiência na CODAPA/FUNAD, com base nos parâmetros determinados nos Instrutivos de Reabilitação Auditiva, Física, intelectual e Visual dos Centros Especializados em Reabilitação – CER e Oficinas ortopédicas e no Anexo IV da Portaria 587/2014, do MS.
c) Assegurar a igualdade de tratamento e condições nos testes realizados nos usuários da CODAPA/FUNAD, portadores de deficiência auditiva com indicação para uso de AASI, no que se refere ao tipo de aparelho testado, realizando um sistema de rodízio de testes, com vistas a contemplar os modelos dos diversos fabricantes, sendo que o usuário é que elegerá o aparelho que melhor corresponda a sua necessidade.
9. DA EXECUÇÃO
a) A FUNAD selecionará e testará em cada paciente, pelo menos 03 (três) marcas diferentes de AASI com base nos critérios determinados nos Instrutivos de Reabilitação Auditiva, Física, intelectual e Visual dos Centros Especializados em Reabilitação – CER e Oficinas ortopédicas e no Anexo IV da Portaria 587/2004/MS;
b) A escolha do AASI para o usuário será por critério clínico determinado pela Equipe Técnica da CODAPA/FUNAD;
c) A seleção da empresa escolhida para o fornecimento do AASI para cada paciente será pautada por critérios técnicos e de adaptação do paciente a cada um dos modelos, garantindo-se a inexistência de qualquer preferência ou prevalência de uma das credenciadas em relação as demais, exceto em caso de culpa exclusiva desta, como o não fornecimento de material que permita a realização dos testes de compatibilidade.
d) As pré-moldagens serão realizadas pela CODAPA/FUNAD, e, em caso de aparelhos intra- auriculares/canais/micros, enviará à credenciada o circuito (faceplate), juntamente com o nome do paciente, idade, dados audiológicos, modificações acústicas e acessórias para a montagem (acoplagem) dos mesmos.
e) Os moldes solicitados poderão ser de acrílico ou silicone, tendo em vista que serão utilizados esses dois materiais, de acordo com a necessidade individual do paciente, e a credenciada, se responsabiliza pelo fornecimento do material de pré-moldagem (seringa, caneta
otoscópica, otoblock, e massa de pré-moldagem) dos AASI’s, de acordo com a quantidade adquirida;
f) Os aparelhos intra-aurais/canais/micro deverão ser identificados com o nome do usuário, número de série, marca e modelo, devendo ser entregues no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. Em caso de inadaptação do usuário ao uso do Intra, até 45 (quarenta e cinco) dias após a protetização, este deverá ser substituído pelo Retro-aujricular equivalente.
g) Os aparelhos da bateria devem receber revisão a cada 6 meses e/ou manutenção, caso ocorra algum problema técnico durante os testes.
h) Durante o prazo de garantia (mínimo 12 meses), conforme citado na proposta da(s) proposta(s) credenciada(s), será prestada a assistência técnica das aparelhos, sem ônus para a FUNAD ou usuário, incluindo o transporte. O prazo máximo para a devolução do aparelho consertado ao usuário será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da entrega do aparelho a(s) credenciada(s).
i) No ato da entrega, o objeto licitado deverá conter todas as informações necessárias à perfeita caracterização dos mesmos, em português, como, marca; peso; composição e demais especificações necessárias para a caracterização do equipamento;
j) A empresa credenciada, desde já aceita que durante o período de garantia dos aparelhos a ser adquirido, tanto esse quanto as partes/peças que o compõem e que apresentarem defeitos serão reparadas e/ou trocadas e todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas correrão por conta desta empresa;
k) Os aparelhos ofertados deverão ser novos, não sendo aceitos produtos recondicionados ou usados;
l) Após os testes realizados nos usuários, a CODAPA/FUNAD emitirá a solicitação para aquisição de AASI para empresa credenciada selecionada e para a autoridade competente da FUNAD, visto os trâmites legais para emissão da Nota de Empenho, e posterior envio a empresa credenciada.
m) Efetuar os pagamentos após a emissão da NF-e, com entrega devidamente atestada, do objeto credenciado à empresa credenciada.
n) Notificar por escrito a empresa vencedora do Credenciamento, quando da aplicação de multas previstas no edital.
10. QUANTIFICAÇÃO DA AQUISIÇÃO
A Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência tem a necessidade de aquisição de
1Estimativa de consumo referente a 12 (doze) meses.
2Valores unitários da tabela da APAC – Autorização de Procedimento de Alto Custo e Alta Complexidade da tabela de valores AASI,
MODELO AASI | TIPO | QTD1 | VALOR2 |
0701030127 - AASI externo retroauricular. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | A | 340 | R$ 525,00 |
0701030135 – AASI externo retroauricular. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | B | 224 | R$ 700,00 |
0701030143 - AASI externo retroauricular. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | C | 85 | R$ 1.100,00 |
0701030038 – AASI externo intra-auricular. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | A | 30 | R$ 525,00 |
0701030046 – AASI externo intra-auricular. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | B | 30 | 700,00 |
0701030054 – AASI externo intra-auricular. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | C | 15 | R$ 1.100,00 |
0701030062 – AASI externo intra-canal. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | A | 20 | R$ 525,00 |
0701030070 – AASI externo intra-canal tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | B | 17 | R$ 700,00 |
0701030089 – AASI externo intra-canal. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | C | 10 | R$ 1.100,00 |
0701030097 – AASI externo micro-canal. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | A | 10 | R$ 525,00 |
0701030100 – AASI externo micro-canal. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | B | 9 | R$ 700,00 |
0701030119 – AASI externo micro-canal. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | C | 10 | R$ 1.100,00 |
TOTAL | - | 800 | R$ 538.000,00 |
MOLDE AURICULAR | - | 800 | - |
conforme anexo da Portaria SAS/MS nº 07/2008.
11. PERIODICIDADE DO SERVIÇO
a) O Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. Os preços praticados serão os fixados em tabela oficial vigente publicada no DOU pelo Governo Federal, para o Sistema Único de Saúde – SUS;
b) O processo de credenciamento deverá ser avaliado anualmente pela equipe técnica da CODAPA/FUNAD, podendo ser inclusas novas empresas aptas ao fornecimento de AASI’s, alteração e/ou complementação de modelos de AASI’s incorporando novas tecnologias.
12. DA FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
a) É facultado ao Contratante, rejeitar o objeto, no todo ou em parte, desde que esteja o material entregue em desacordo com as especificações e condições exigidas neste instrumento;
b) Competirá ao responsável pela CODAPA/FUNAD, proceder ao recebimento e controle da entrega do objeto, ou designar profissional da Equipe Técnica, capacitado para tal procedimento;
c) O recebimento não exclui a responsabilidade civil pela qualidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual;
d) As empresas credenciadas ficarão obrigadas a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação;
e) A entrega dos itens deverá ser realizada no Almoxarifado da FUNAD, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x/x, XXX 00000-000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, em dias úteis nos horários de 08:00 às 11:00 e das 14:00 as 16:00.
f) A empresa credenciada terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para a entrega do objeto do presente credenciamento, contados da data do recebimento da Nota de Xxxxxxx, expedida pela contratante.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Coordenador
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente
João Pessoa, 27 de setembro de 2016.
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ANEXO II
MODELO DE D E C L A R Á Ç Ã O
(Nome da Empresa) , CNPJ N° , sediada na Rua: , n°. , bairro, , CEP:
, Município , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Credenciamento N°. 001/2016/FUNAD/PB, DECLARA, sob as penas da lei, que:
- está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação;
- não possui em seu quadro de pessoal, empregados(s) menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos nos termos do inciso XXXIII do art. 7 ° da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei n°9.854/1999.
- não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9° da Lei 8666/93).
- terá a disponibilidade, caso venha a ser credenciada, dos serviços credenciados para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas, sob pena do artigo 299 do CP;
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
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ANEXO III
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS AASI - APARELHOS DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL:
As especificações dos AASI estão baseadas nos Instrutivos de Reabilitação Auditiva, Física, intelectual e Visual dos Centros Especializados em Reabilitação – CER e Oficinas ortopédicas, SEÇÃO III, Capítulo 5, subitem 5.3.5, e estão classificados em AASI tipo A, B, e C e divididos em: retroauriculares, microcanal, intracanal e intra-auriculares, conforme tabela abaixo:
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E RECURSOS ELETROACÚSTICOS | ||||
TIPO A | TIPO B | TIPO C | ||
Digital | Digital programável | Digital programável | ||
Dois canais* | Três canais* | Cinco canais* | ||
Controle de volume manual ou automático | Controle de volume manual ou automático | Controle de volume manual ou automático | ||
Compressão não linear | Compressão não linear | Compressão não linear | ||
Entrada de retroauriculares convencionais | áudio | nos | Entrada de áudio nos retroauriculares convencionais | Entrada de áudio nos retroauriculares convencionais |
Gerenciador de microfonia ativo sem redução de ganho | Gerenciador de microfonia ativo sem redução de ganho | Gerenciador de microfonia ativo sem redução de ganho | ||
Bobina telefônica** | Bobina telefônica manual ou automática** | Bobina telefônica manual ou automática** | ||
Microfone direcional | omni | ou | Microfoneomniedirecionalfixo | Microfone omni e direcional adaptativo |
---------------------------- | Dois programas de áudio (manual ou automático) | Três programas de áudio (manual ou automático) |
---------------------------- | Redução de ruído | Redução de ruído |
---------------------------- | Registro de dados de uso | Registro de dados de uso |
SISTEMA DE ADAPTAÇÃO POR VIA ÓSSEA | SISTEMA DE ADAPTAÇÃO CROS | |
Digital | ---------------------------- | Digital programável |
Um canal | ----------------------------- | Dois canais |
Controle de volume manual ou automático | --------------------------- | Controle de volume manual ou automático |
Compressão | ---------------------------- | Compressão |
Entrada de áudio (q. do BTE convencional) | ----------------------------- | Entrada de áudio (x.xx BTE convencional) |
Sistema de sustentação (arco ajustável ou banda elástica) | --------------------------- | Conectividade sem fio |
Vibrador ósseo | ---------------------------- | Adaptador CROS |
----------------------------- | Fio simples três pinos | |
SISTEMA DE CONECTIVIDADE SEM FIO | ||
Digital programável | ||
Seis canais | ||
----------------------------- | --------------------------- | Controle de volume manual ou automático |
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ANEXO IV UNIDADE DE MEDIDA/ VALOR DAS AASIs:
Será utilizada a tabela da APAC – Autorização de procedimentos de Alta e Média Complexidade da Tabela de Valores AASI, conforme Portaria SAS/MS Nº 07/2008
Próteses Auditivas | Valor R$ |
Aparelho de Amplificação Sonora Individual | |
0701030127 - AASI externo retroauricular tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 525,00 |
0701030135 – AASI externo retroauricular tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 700,00 |
0701030143 - AASI externo retroauricular tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 1.100,00 |
0701030038 – AASI externo intra-auricular tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 525,00 |
0701030046 – AASI externo intra-auricular tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 700,00 |
0701030054 – AASI externo intra-auricular tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 1.100,00 |
0701030062 – AASI externo intra-canal tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 525,00 |
0701030070 – AASI externo intra-canal tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 700,00 |
0701030089 – AASI externo intra-canal tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 1.100,00 |
0701030097 – AASI externo micro-canal tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 525,00 |
0701030100 – AASI externo micro-canal tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 700,00 |
0701030119 – AASI externo micro-canal tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 1.100,00 |
0701030275 – Reposição de AASI externo retroauricular tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 525,00 |
0701030283 – Reposição de AASI externo retroauricular tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 700,00 |
0701030291 – Reposição de AASI externo retroauricular tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 1.100,00 |
0701030186 – Reposição de AASI externo intra-auricular tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 525,00 |
0701030194 – Reposição de AASI externo intra-auricular tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 700,00 |
0701030208 – Reposição de AASI externo intra-auricular tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 1.100,00 |
0701030216 – Reposição de AASI externo intra-canal tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 525,00 |
0701030224 – Reposição de AASI externo intra-canal tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 700,00 |
0701030232 – Reposição de AASI externo intra-canal tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 1.100,00 |
0701030240 – Reposição de AASI externo micro-canal tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 525,00 |
0701030259 – Reposição de AASI externo micro-canal tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 700,00 |
0701030267 – Reposição de AASI externo micro-canal tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 1.100,00 |
0701030151 – Reposição de molde auricular | 8,75 |
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ANEXO V
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Timbre/logomarca da Pessoa Jurídica Emitente)
A empresa , CNPJ nº , estabelecida na rua/avenida , atesta para os devidos fins que a Empresa , com sede na,
prestou serviços abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra o mesmo nenhum registro que a desabone a conduta técnica ou profissional relativo aos serviços prestados:
Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
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ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE N. 001/2017/FUNAD/PB CREDENCIAMENTO N 001/2017
O ESTADO DA PARAÍBA ATRAVÉS da FUNDAÇÃO CENTRO INTEGRADO DE APOIO AO
PORTADOR DE DEFICIENCIA - FUNAD, situada a Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxx. Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n. 24.507.865/0001-07, neste ato representado pela sua Presidente, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, nomeada pelo Ato Governamental nº 0895, de 03 de abril de 2014, publicado em 04 de abril de 2014, doravante denominada CREDENCIANTE, e de outro lado à empresa, com sede na Av. (_ ), CEP: ( ), inscrita no CNPJ sob o nº. ( ), neste ato representado pelo Sr. ( ),brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. ( ) inscrito no CPF nº. ( ), doravante denominada CREDENCIADA, considerando tudo que consta no processo n°. 22.208.000152.2016/FUNAD/PB, oriundo de procedimento de INEXIBILIDADE PARA CREDENCIAMENTO N°.001/2017, resolvem celebrar o presente Contrato, do qual é parte integrante o Edital de Credenciamento n°. 001/2017/FUNAD/PB e o Termo de Referência, que será regido pelo artigo 25, caput da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e pela legislação estadual especifica em vigor e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
1.1. O presente credenciamento tem por objeto credenciar empresas especializadas em comercialização de aparelhos de Amplificação Sonora Individual - AASI e suporte técnico para fornecimento ao usuário em conformidade com indicação técnica do serviço de reabilitação auditiva do Setor de Otorrinolaringologia do FUNAD/PB e especificações constantes na Tabela de Classificação de Tecnologia AASI, regulamentadas pelas portarias Ministeriais n. 793/2012/GM/MS, 835/2012/GM/MS, 496/2013/SAS/MS, 790/2014/SAS/MS, 587/04/SAS/MS, 589/04/SAS/MS, 07/08/SAS/MS e 389/08/GM/MS, conforme anexo l do Edital de Credenciamento n°. 001/2017/FUNAD/PB, bem como o art. 25 da Lei n. 8.666/93.
Cláusula Segunda DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
As especificações dos AASI estão baseadas nos Instrutivos de Reabilitação Auditiva, Física, intelectual e Visual dos Centros Especializados em Reabilitação – CER e Oficinas ortopédicas, SEÇÃO III, Capítulo 5, subitem 5.3.5, e estão classificados em AASI tipo A, B, e C e divididos em: retroauriculares, microcanal, intracanal e intra-auriculares, conforme tabela abaixo:
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E RECURSOS ELETROACÚSTICOS | ||||
TIPO A | TIPO B | TIPO C | ||
Digital | Digital programável | Digital programável | ||
Dois canais* | Três canais* | Cinco canais* | ||
Controle de volume manual ou automático | Controle de volume manual ou automático | Controle de volume manual ou automático | ||
Compressão não linear | Compressão não linear | Compressão não linear | ||
Entrada de retroauriculares convencionais | áudio | nos | Entrada de áudio nos retroauriculares convencionais | Entrada de áudio nos retroauriculares convencionais |
Gerenciador de microfonia ativo sem redução de ganho | Gerenciador de microfonia ativo sem redução de ganho | Gerenciador de microfonia ativo sem redução de ganho | ||
Bobina telefônica** | Bobina telefônica manual ou automática** | Bobina telefônica manual ou automática** | ||
Microfone direcional | omni | ou | Microfoneomniedirecionalfixo | Microfone omni e direcional adaptativo |
---------------------------- | Dois programas de áudio (manual ou automático) | Três programas de áudio (manual ou automático) | ||
---------------------------- | Redução de ruído | Redução de ruído | ||
---------------------------- | Registro de dados de uso | Registro de dados de uso | ||
SISTEMA DE ADAPTAÇÃO POR VIA ÓSSEA | SISTEMA DE ADAPTAÇÃO CROS | |||
Digital | ---------------------------- | Digital programável | ||
Um canal | ----------------------------- | Dois canais | ||
Controle de volume manual ou automático | --------------------------- | Controle de volume manual ou automático | ||
Compressão | ---------------------------- | Compressão | ||
Entrada de áudio (q. do BTE convencional) | ----------------------------- | Entrada de áudio (x.xx BTE convencional) | ||
Sistema de sustentação (arco | --------------------------- | Conectividade sem fio |
ajustável ou banda elástica) | ||
Vibrador ósseo | ---------------------------- | Adaptador CROS |
----------------------------- | Fio simples três pinos | |
SISTEMA DE CONECTIVIDADE SEM FIO | ||
Digital programável | ||
Seis canais | ||
----------------------------- | --------------------------- | Controle de volume manual ou automático |
2.1 O presente Contrato tem as seguintes unidades de medidas e valores das AASIs – Aparelhos de Amplificação Sonora Individual, conforme Anexo IV do Edital de Credenciamento nº 001/2016. Será utilizada a tabela da APAC – Autorização de procedimentos de Alta e Média Complexidade da Tabela de Valores AASI, conforme Portaria SAS/MS Nº 07/2008.
Próteses Auditivas | Valor R$ |
Aparelho de Amplificação Sonora Individual | |
0701030127 - AASI externo retroauricular tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 525,00 |
0701030135 – AASI externo retroauricular tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 700,00 |
0701030143 - AASI externo retroauricular tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 1.100,00 |
0701030038 – AASI externo intra-auricular tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 525,00 |
0701030046 – AASI externo intra-auricular tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 700,00 |
0701030054 – AASI externo intra-auricular tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 1.100,00 |
0701030062 – AASI externo intra-canal tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 525,00 |
0701030070 – AASI externo intra-canal tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 700,00 |
0701030089 – AASI externo intra-canal tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 1.100,00 |
0701030097 – AASI externo micro-canal tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 525,00 |
0701030100 – AASI externo micro-canal tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 700,00 |
0701030119 – AASI externo micro-canal tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 1.100,00 |
0701030275 – Reposição de AASI externo retroauricular tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 525,00 |
0701030283 – Reposição de AASI externo retroauricular tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 700,00 |
0701030291 – Reposição de AASI externo retroauricular tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 1.100,00 |
0701030186 – Reposição de AASI externo intra-auricular tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 525,00 |
0701030194 – Reposição de AASI externo intra-auricular tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 700,00 |
0701030208 – Reposição de AASI externo intra-auricular tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 1.100,00 |
0701030216 – Reposição de AASI externo intra-canal tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 525,00 |
0701030224 – Reposição de AASI externo intra-canal tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 700,00 |
0701030232 – Reposição de AASI externo intra-canal tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 1.100,00 |
0701030240 – Reposição de AASI externo micro-canal tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 525,00 |
0701030259 – Reposição de AASI externo micro-canal tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 700,00 |
0701030267 – Reposição de AASI externo micro-canal tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | 1.100,00 |
0701030151 – Reposição de molde auricular | 8,75 |
2.2 Para a execução do objeto será disponibilizado em comodato a FUNAD e doado quando do fim do contrato os materiais e equipamentos relacionados:
1. 2 (dois) AUDIÔMETROS com dois canais separados e idênticos (Aéreo, ósseo, logo e PAC). Testes supraliminares. Audiômetro baseado em PC.Transdutores selecionáveis: AC: TDH39, HDA 200, e fones de inserção, BC: B71 (Mastóide / Fronte), Amplificador para Campo Livre. VA: 125, 250, 500,750, 1000, 1500, 2000, 3000, 4000, 6000, 8000. VO: 250, 500, 1000, 2000, 3000,4000. Integração com o NOAH;
2. 1(um) Imitanciômetro: automático e manual, com as seguintes características: realização de timpanometria, reflexos ipsilateral e contralateral, prova de função tubária e tone decay. Faixa de frequência: 000Xx - 000Xx - 000Xx - 0Xxx. Escala de pressão: 600 a + 300daPa. Reflexo Ipsilateral 500Hz - 4Khz. Reflexo contralateral: 125Hz - 8Khz. Acessórios: impressora acoplada; jogo de olivas; sonda acoplada em arco com fone contralateral; bobina para impressora; manuais;
3. 1(um) Equipamento de Ganho de Inserção: acoplador de 2cc com microfone de ½ polegada. Ganho de inserção e medida de microfone sonda. Microfone de referência; cabo padrão USB; Cabo de força; Headset “in situ” com microfone de sonda e de referência (duplo); tubos para ganho de inserção. Módulos HIT 440, REM 440, ACC 440;
4. 1(um) Equipamento de BERA para triagem e diagnóstico sem necessidade de sedação do paciente (realizado com o paciente acordado). Aquisições: (BERA) com e sem mascaramento; EcochG (não invasivo); SteadyState (opcional). Estímulo ABR: Click, tom puro e outros tipos. Acompanha transdutores de Via Aérea e Via Óssea. Pode também ser realizado prova em frequências específicas (toneburst);
5. 2 (dois) Sistemas de Campo Livre: Sistema de amplificação com peep show. Composto de um amplificador, caixa de controle, estímulos luminosos, duas caixas acústicas onde contém a caixa acústica do Campo Livre e o espaço onde são colocados os estímulos luminosos;
6. 1 (um) Sistema de Reforço Visual;
7. 1 (um) Equipamento de Emissões Otoacústicas (transiente e produto de distorção com ampla faixa de frequência). Pode ser acoplado no laptop. EOA espontânea e de supressão;
8. 1(um) Equipamento de Emissões Otoacústicas Portátil (transiente e produto de distorção). Impressora dos exames como acessório;
9. 2 (duas) Cabines Acústicas com rampa para entrada de pessoas com cadeiras de rodas;
10. 1 (uma) Poltrona Reclinável;
11. 1 (uma) Maca estofada com cabeceira regulável medindo 1,90 x 0,65 x 0,75;
12. 1(um) Carro de Curativo;
13. 1 (um) Equipo de Otorrinolaringologia;
14. 1 (um) Fotóforo (Foco Frontal);
15. 1 (um) Conjunto de instrumentos musicais (bandinha contendo reco reco, Black Black, congue, chocalho, campanela, tambor, maracá, agogô, afuche, prato, sininho, ganzá);
16. 1 (um) HI-PRO;
17. 4 (quatro) Notebooks para acoplamento nos equipamentos audiológicos que forem necessários
18. 5 (cinco) Otoscópios com iluminação por LED (luz branca);
19. 1 (um) Software em audiologia para cadastro de pacientes e controle das audiométrias que deverá funcionar em vários equipamentos no setor;
20. 10 (dez) Conjuntos de Massa para pré-moldagem de 800 (oitocentos) moldes para AASI por ano de contrato;
21. 4 (quatro) Seringas para pré-moldagem;
22. 4 (quatro) Canetas Otoscópio;
23. 800 (oitocentos) Otoblocks/ano de contrato;
24. 10 (dez) Estetoscópios para AASI;
25. 2 (dois) Conjuntos Extra de Olivas compatíveis com o imitanciômetro fornecido por ano de contrato;
26. 2 (dois) Conjuntos Extra de Eartips ou olivas, tamanho para recém-nascido ou lactente compatíveis com o PEATE fornecido por ano de contrato;
27. 2 (dois) Conjuntos Extra de Eartips de Espuma ou olivas, tamanho infantil, compatíveis com o PEATE fornecido por ano de contrato;
28. 2 (dois) Conjuntos Extra de Eartips de Espuma ou olivas, tamanho adulto, compatíveis com o PEATE fornecido por ano de contrato;
29. 2 (dois) Conjuntos Extra de Eartips de Espuma, tamanho infantil ou recém –nascido, compatíveis com o EOA fornecido por ano de contrato;
30. 2 (dois) Conjuntos Extra de Eartips de Espuma, tamanho adulto, compatíveis com o EOA fornecido por ano de contrato;
31. 1 (um) par de AASI de cada modelo que a FUNAD for dispensar para teste;
32. 10 (dez) Testadores de pilha; 12.6.16 - Programas de computação periféricos para teste de próteses;
33. Esfigmomanômetro (adulto e infantil);
34. Estetoscópio duplo;
35. 20 (vinte) unidades de Espéculo Nasal e Auricular (adulto e criança);
36. 9 (nove) pinças, sendo: 03 (três) dente de rato, 03 (três) sem dente e 03 (três) em baionete);
37. 6 (seis) Curetas para remoção de cerume;
38. 1 (um) speedlink interface de programação de aparelhos auditivos
Cláusula Terceira - FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
3.1. É facultado à Administração rejeitar o objeto, no todo ou em parte, desde que esteja o material entregue em desacordo com as especificações exigidas neste Credenciamento e condições ofertadas;
3.2. Competirá ao responsável pela CODAPA/FUNAD, proceder ao recebimento e controle da entrega do objeto, ou designar profissional da Equipe Técnica, capacitado para tal procedimento;
3.3. O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela qualidade, correção, solidez e segurança do objeto do credenciamento;
3.4. As empresas credenciadas ficarão obrigadas a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará a sua aceitação;
3.5. A entrega dos itens deverá ser feita nas dependências Coordenadoria de Almoxarifado da FUNAD atestada pela Comissão de Recebimento competente, situada a Xxx XX. Xxxxxx Xxxxxx x/xx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, nos horários de 08:00 as 11:00 e 14:00 as 16:00;
3 6 A CREDENCIADA, após assinatura do contrato, terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para a entrega do objeto do presente credenciamento, inclusive AASls intras, contados da data do recebimento da Nota de Xxxxxxx expedida pela CREDENCIANTE. Caso não esteja obedecido o prazo, será imediatamente substituída por outra credenciada.
Cláusula Quarta - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
4.1. A Credenciada obriga-se a:
4.1.1. Estar com a documentação obrigatória válida no SICAF ou comprovar situação regular no Cadastro de Fornecedores Estadual, como condição para assinatura do credenciamento, e obrigatoriamente apresentar:
a) Certidão Negativa de Débitos e Tributos Federais, Estaduais e Municipais;
b) Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS;
c) CNPJ;
d) Contrato Social e Alterações (autenticados);
4.1.2. Executar o objeto deste credenciamento, utilizando equipamentos adequados, de acordo comas especificações e ou norma exigida;
4.1.3. Fornecer uma bateria completa de aparelhos auditivos para testes, com um par de AASls por modelo classificado, com 02 (duas) carteias de 06 (seis) pilhas para cada modelo de bateria(com reposição de acordo com a necessidade), os seus respectivos programas de software para programação dos AASls e hardware para interface entre o computador e os aparelhos com devidos acessórios necessários para este procedimento ou programador para o mesmo;
4.1.4. As empresas credenciadas, sempre que necessário, deverão garantir todo e qualquer treinamento para a equipe da CODAPA/FUNAD que irão testar os AASls credenciados;
4.1.5. Fornecer AASI cuja potência esteja compatível com o tipo e o grau de perda auditiva de cada paciente, identificado na audiometria ou exames similares pela CODAPA/FUNAD, acompanhado de 02 (duas) pilhas por unidade; 01 (um) kit de protetor de cerúmen e 01 (um) kit de limpeza por unidade de AASIs Intra;
4.1.6. Fornecer, sem ônus para a CODAPA/FUNAD, (um) desumidificador para cada par de aparelhos solicitado;
4.1.7. Se preciso for, substituir os moldes das crianças, de acordo com o crescimento do pavilhão auricular no período de (um) ano;
4.1.8. Despesas com frete e descarregamento ocorrerão as expensas da empresa credenciada;
4.1.9. A empresa deverá informar, obrigatoriamente, a existência de assistência técnica com sede na cidade de João Pessoa/PB, através de declaração informando a empresa (pessoa jurídica) credenciada a prestar assistência técnica dos AASIs ofertados, durante todo prazo de garantia, para todos os usuários, com troca de moldes, se necessário, e manutenção de cápsulas de AASIs intra. Em caso de mudança da empresa que fornece assistência técnica, a indicação da nova empresa deverá ser feita no prazo máximo de 30 dias;
4.1.10. Fornecer AASI cuja especificação esteja compatível com as especificações contidas no Termo de Referencia em ANEXO I;
4.1.11. A empresa terá xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a entrega do AASI, inclusive AASI´s intras, caso não seja obedecido o prazo, será imediatamente substituída por outra empresa;
4.1.12. Garantia mínima de 01 (um) ano, do material a ser adquirido, inclusive troca de cápsulas de AASIs intra, contados á partir da concessão do AASI para o paciente. O prazo máximo para a devolução do aparelho consertado deverá ser de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do aparelho à empresa;
4.1.13. Trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação;
4.1.14. A empresa credenciada será descredenciada, a qualquer tempo, se não mantiver, durante o curso do credenciamento, as mesmas condições que possibilitarem o seu credenciamento, bem como se rejeitar qualquer pedido de AASI e/ou manutenção do mesmo, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a sua conduta, ou, ainda, se o credenciamento vir a ser rescindido pela CODAPA/FUNAD pelos motivos previstos no credenciamento;
4.1.15. A empresa deve enviar 03(três) kits infantis completos, a cada compra realizada e emprenho emitido.
4.2. Manter durante toda a execução do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, objeto deste Credenciamento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções ocorridos em decorrência da prestação dos serviços/fornecimento;
4.4. Responsabilizar-se pela execução do objeto contratado dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei 8.078/90, assegurando-se à CREDENCIANTE todos os direitos inerentes à qualidade de "consumidor", decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
4.5. Comunicar, imediatamente e formalmente, à CREDENCIANTE quando verificada quaisquer anormalidades ou condições inadequadas ou, ainda, a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do objeto credenciado, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências necessárias;
Cláusula Quinta - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
5.1. A CREDENCIANTE, através da FUNAD, obriga-se a:
5.1.1. Publicar o resumo do credenciarnento e os aditamentos que houver, no Diário Oficial do Estado da Paraíba, até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, contanto que isso ocorra dentro de 20 (vinte) dias, conforme o Art. 61, Parágrafo único, da lei Federal m. 8.666/93;
5.1.2. Observar as normas e protocolos de atendimento à pessoa com Deficiência Auditiva na CODAPA/FUNAD, com base nos parâmetros determinados nos Instrutivos de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual dos Centros Especializados em Reabilitação – CER e Oficinas ortopédicas e no Anexo IV da Portaria 587/2014, do MS.
5.1.3. Compromete-se a assegurar a igualdade de tratamento nos testes realizados nos usuários da CODAPA/FUNAD, portadores de deficiência auditiva, com indicação para uso de AASI, no que se refere ao tipo de aparelho testado, realizando um sistema de rodízio de testes, com vistas a contemplar os moldes dos diversos fabricantes, sendo que o usuário é que elegerá o aparelho que melhor corresponda a sua necessidade;
5.1.4. Após os testes realizados nos pacientes, a CODAPA/FUNAD emitirá a solicitação para aquisição de AASI para empresa credenciada selecionada para autoridade competente, visto os tramites legais para emissão da Nota de Empenho, e posterior envio a empresa credenciada;
5.1.5. Efetuar o pagamento após emissão da Nota Fiscal, com entrega, devidamente atestada, do objeto credenciado, à empresa credenciada;
5.1.6. Notificar, por escrito, a empresa vencedora do Credenciamento, quando da aplicação de multas previstas no Edital;
5.1.7. A CREDENCIANTE, designará GESTOR TÉCNICO do presente instrumento, para questões técnicas, e GESTOR (A) ADMINISTRATIVO(A) dos aspectos contratuais, a quem os CREDENCIADOS deverão se dirigir para tratar de assuntos ou documentos relativos ao contrato. Se houver necessidade de substituição do (a) “gestor (a)” ora designado, na vigência deste Termo de Credenciamento, a CREDENCIANTE poderá fazê-Io a seu exclusivo critério, comunicando a substituição, expressamente e por escrito, aos CREDENCIADOS;
Cláusula Sexta - DA EXECUÇÃO
6.1. A FUNAD selecionará e testará em cada paciente, pelo menos 03 (três) marcas diferentes de AASI com base nos critérios determinados nos Instrutivos de Reabilitação Auditiva, Física, intelectual e Visual dos Centros Especializados em Reabilitação – CER e Oficinas ortopédicas e no Anexo IV da Portaria 587/2004/MS;
6.2. A escolha do AASI para o usuário será por critério clínico determinado pela Equipe Técnica da CODAPA/FUNAD;
6.3. A seleção da empresa escolhida para o fornecimento do AASI para cada paciente será pautada por critérios técnicos e de adaptação do paciente a cada um dos modelos, garantindo-se a inexistência de qualquer preferência ou prevalência de uma das credenciadas em relação as demais, exceto em caso de culpa exclusiva desta, como o não fornecimento de material que permita a realização dos testes de compatibilidade.
6.4. As pré-moldagens serão realizadas pela CODAPA/FUNAD, e, em caso de aparelhos intra- auriculares/canais/micros, enviará à credenciada o circuito (faceplate), juntamente com o nome do paciente, idade, dados audiológicos, modificações acústicas e acessórias para a montagem (acoplagem) dos mesmos.
6.5. Os moldes solicitados poderão ser de acrílico ou silicone, tendo em vista que serão utilizados esses dois materiais, de acordo com a necessidade individual do paciente, e a credenciada, se responsabiliza pelo fornecimento do material de pré-moldagem (seringa, caneta otoscópica, otoblock, e massa de pré-moldagem) dos AASI’s, de acordo com a quantidade adquirida;
6.6. Os aparelhos intra-aurais/canais/micro deverão ser identificados com o nome do usuário, número de série, marca e modelo, devendo ser entregues no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. Em caso de inadaptação do usuário ao uso do Intra, até 45 (quarenta e cinco) dias após a protetização, este deverá ser substituído pelo Retro-auricular equivalente.
6.7. Os aparelhos da bateria devem receber revisão a cada 6 meses e/ou manutenção, caso ocorra algum problema técnico durante os testes.
6.8. Durante o prazo de garantia (mínimo 12 meses), conforme citado na proposta da(s) proposta(s) credenciada(s), será prestada a assistência técnica das aparelhos, sem ônus para a FUNAD ou usuário, incluindo o transporte. O prazo máximo para a devolução do aparelho consertado ao usuário será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da entrega do aparelho a(s) credenciada(s).
6.9. O objeto credenciado entregue deverá conter todas as informações necessárias à caracterização dos mesmos, em Língua Portuguesa, corno, marca, peso, composição e demais especificações necessárias para a perfeita caracterização do equipamento
6.10. A empresa credenciada, desde já aceita que durante o período de garantia dos aparelhos a ser adquirido, tanto esse quanto as partes/peças que o compõem e que apresentarem defeitos serão reparadas e/ou trocadas e todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas correrão por conta desta empresa;
6.11. Os aparelhos ofertados e os equipamentos em comodatos deverão ser novos, não sendo aceitos produtos recondicionados ou usados.
Cláusula Sétima - DO PAGAMENTO
7.1. Os aparelhos adquiridos serão remunerados segundo o critério de preço unitário de acordo com o preço fixado em Tabela Oficial publicada no Diário Oficial da União pelo Governo Federal para o Sistema Único de Saúde - SUS, conforme valores da portaria SAS/MS n° 07/2008, mediante a apresentação MENSAL da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada pela Comissão de Recebimento da FUNAD, conforme itens 6.2, 6.3, 6.4, juntamente com as certidões previstas no item 6.9.;
7.1.1. Valores Unitários:
Modelo | Qtde | Código | Especificação | Valor Unt. R$ | Valor Total R$ |
TOTAL | R$ |
7.1.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela aquisição dos produtos, o valor total de prótese solicitada mensalmente.
7.1.3. Nos preços fixados na Tabela SUS, estão compreendidos todos os custos e despesas que,direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto credenciado, ficando esclarecido que a Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços;
7.1.4. Nos preços a serem pagos deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários e comerciais, materiais, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, impostos, taxas,emolumentos e quaisquer outros custos
que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento, pela CREDENCIADA de suas obrigações;
7.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter atesto firmado pelo servidor da Comissão de Recebimento da FUNAD, encarregado de fiscalizar a entrega definitiva (ou execução do serviço);
7.3. O pagamento só será efetuado após recebimento do Relatório de Materiais Fornecidos, devidamente atestado pela Comissão de Recebimento da FUNAD;
7.4 As Notas Fiscais/Faturas devem ser emitidas em nome da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência, com o seguinte endereço: Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxx. Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, CNPJ: 24507865/0001-07 e deverão ser entregues no local indicado pela CONTRATANTE, a fim de serem atestadas;
7.5 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestadas pelo responsável da FUNAD, encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a execução do objeto contratado.
7.6 A CREDENCIADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, para fins de pagamento, o mês de referência de prestação dos serviços, o número do contrato, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como, se a empresa é optante do "SIMPLES";
7.7 Em sendo optante do "SIMPLES" a CREDENCIADA deverá apresentar documento expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição;
Parágrafo Único - A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da CREDENCIADA;
7.8 O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da regularidade documental;
7.9 O pagamento de serviços que não envolvam mão de obra, somente poderá ser efetuado com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União);
c) Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de licitações, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
e) Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
f) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
7.10 Será feita a retenção do ISS para os serviços, conforme legislação pertinente;
7.11 A CREDENCIANTE efetuará o pagamento por meio de ordem bancária, tomada junto à instituição financeira indicada pela mesma, endereçada ao banco discriminado na Nota Fiscal/Fatura;
7.12 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal/Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item 6.5fluirá a partir da respectiva regularização;
7.13 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CREDENCIADA;
7.14 O pagamento feito à CREDENCIADA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento. Especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos bens e serviços fornecidos;
7.15 A CREDENC1ANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por meio de intermédio da operação de "factoring".
7.16. Qualquer ajuste dos valores será efetuado de acordo com a Tabela SUS.
Cláusula Oitava - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
8.1 As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, neste exercício financeiro correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 222081- FUNAD Natureza da Despesa: 339030 Fonte: 272
8.2 Os recursos financeiros referente ao exercício subsequente correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Geral do Estado do ano subsequente;
8.3 A Administração se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
Cláusula Nona- DA VIGÊNCIA
9.1 A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93;
Parágrafo Único: Incumbirá à CREDENCIANTE providenciar a publicação do extrato deste Credenciamento e de seus eventuais aditivos no "Diário Oficial".
9.2 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
9.3 A prorrogação de contrato deverá se promovida mediante a celebração de termo aditivo.
Cláusula Décima - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O inadimplemento, total ou parcial, e a inexecução total ou parcial do contrato de Credenciamento sujeitarão as Credenciadas às sanções abaixo previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei n. 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipuladas as seguintes sanções:
10.2. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Credenciamento sujeita a CREDENCIADA a multas incidentes sobre o valor empenhado, na seguinte forma:
10.2.1 0,3 % (três décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, no caso de atraso injustificado na entrega do objeto, limitado a trinta dias;
10.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor do empenho, no caso de atraso injustificado superior ao previsto no item anterior ou em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
10.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do empenho, no caso de inexecução total da obrigação assumida
10.3 Quanto às obrigações de solução de quaisquer problemas com os objetos adquiridos:
a)atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
b)a partir do 3o (terceiro) até o limite do 5o (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento),caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia de atraso.
10.4 Sem prejuízo das sanções cominadas no art, 87,1, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto credenciado, a CREDENCIANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CREDENCIADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor credenciado;
Cláusula Décima Primeira - DO DESCREDENCIAMENTO
11.1 No decorrer do processo de credenciamento, a Administração poderá rescindir o contrato oriundo deste credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Termo de Referência e na legislação pertinente ou no interesse da Credenciada, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa;
11.2 A Credenciada que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
11.3 Se, durante a vigência deste Credenciamento, houver desistência de alguma empresa credenciada, as demais empresas credenciadas deverão arcar com a cota de fornecimento da empresa desistente, a qual será dividida com as demais em percentuais iguais;
11.4 Caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital e no contrato de Credenciamento, a mesma será automaticamente excluída do rol das Credenciadas.
11.5 As Credenciadas serão descredenciadas, a qualquer tempo, se não mantiver, durante o curso do contrato de Credenciamento, as mesmas condições que possibilitaram o seu credenciamento, bem como se rejeitar qualquer pedido, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a sua conduta,ou ainda, se o contrato de Credenciamento vir a ser rescindido pela Credenciante pelos motivos previstos no contrato;
Cláusula Décima Segunda - DOS RECURSOS
12. Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para a interposição dos recursos observando-se o disposto no art. 109 da Lei 8.666/93, das interessadas que não foram credenciadas, contados da publicação do resultado Publicado no Diário Oficial do Estado do Estado da Paraíba.
Cláusula Décima Terceira - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Este Contrato de credenciamento deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, respondendo elas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial;
13.2 A CREDENCIANTE poderá revogar este Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
13.3 A declaração de nulidade deste Contrato de credenciamento opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que por xxxxxxx já tenha produzido;
13.4 A nulidade não exonera a CREDENCIANTE do dever de indenizar a CREDENCIADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Cláusula Décima Quarta - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de João Pessoa/PB, como competente para dirimir quaisquer divergências relacionadas ao presente Contrato de Credenciamento, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
João Pessoa/PB, de 2017.