MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.046243/2020-94
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 58/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
04,
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, representada por seu Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, portador da carteira de identidade nº 2.129.928 - SSP/DF, inscrito no CPF sob nº 710.755.851- designado por meio da Portaria nº 305, de 10 de março de 2020, publicada no DOU de 11 de março de 2020,
SBS, Quadra
doravante denominada CONTRATANTE, e de outro, a empresa CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Empresa Pública de Direito Privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, regida pelo seu Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, localizada no
04, Lotes 3 e 4, Brasília/DF, neste ato representada por sua Vice-Presidente de Governo, a senhora XXXXXXX XXXXX DE
nº 000.000.000-00,
nº 7071196682 SSP/RS,
XXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade inscrita no CPF/MF sob o
nomeada por meio da Ata nº 681/2020 do Conselho de Administração e nos termos do Art. 22, parágrafo 2º do Estatuto da CAIXA, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Termo de Contrato, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 01086/2020/CONJUR- MC/CGU/AGU, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, observando o que consta no Projeto Básico constante dos autos do Processo nº 71000.046243/2020-94, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONSIDERANDO o esforço que vem sendo empreendido pelo CONTRATANTE para a automação, incremento da segurança e redução de custos de suas rotinas visando o melhor atendimento ao cidadão.
CONSIDERANDO a necessidade de se aliar competências para a gestão das grandes questões sociais e ambientais, como o desenvolvimento social e a necessidade de promover a cidadania.
CONSIDERANDO o compromisso da CONTRATADA com o desenvolvimento social e humano da população brasileira e o seu interesse em ampliar a sua atuação no âmbito das políticas públicas e Programas Sociais do Governo Federal.
CONSIDERANDO o equilíbrio financeiro entre as despesas necessárias à consecução das atividades previstas e a reciprocidade e rentabilidade já evidenciada na operação do programa.
RESOLVEM celebrar o presente contrato, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no caput, do art. 25, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sujeitando-se as partes a todas as disposições ali contidas, ao teor das Cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a execução operacional-financeira do Programa Bolsa-Atleta, instituído pela Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, mediante a prestação dos serviços de operação de logística de identificação dos atletas contemplados, abertura das contas, pagamento mensal das bolsas por meio de crédito em conta, emissão, postagem e entrega de cartões personalizados, transmissão e recepção de arquivo de folha de pagamento e de arquivo retorno, de acordo com o Projeto Básico.
Parágrafo Único - Para cumprimento do objeto do contrato os pagamentos do Programa Bolsa Atleta serão obrigatoriamente realizados em contas de depósitos, abertas pelos bolsistas, nas unidades próprias e autorizadas da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE OPERACIONALIZAÇÃO
2.1. A execução deste contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes a Lei nº 8.666/93 e os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
Parágrafo Primeiro – A operacionalização dos serviços contratados dar-se-á conforme detalhamento constante do Projeto Básico, em anexo, que passa a fazer parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
Parágrafo Segundo – O Projeto Básico poderá ser revisto total ou parcialmente, sempre que uma das partes julgar necessário, em face da introdução de alterações operacionais do processo, devendo os ajustes serem procedidos em conjunto pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, podendo estas revisões acarretar ajustes nos preços pactuados, observados os termos do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Terceiro – Os atletas habilitados a receber a Bolsa-Atleta e com seus nomes publicados no Diário Oficial da União (DOU), nos casos de concessão não consecutiva, devem comparecer às agências da CAIXA para abertura de contas para crédito dos recursos.
Parágrafo Quarto – Os atletas devem apresentar, além dos documentos exigidos para abertura de conta, lista de contemplados publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Cidadania ou o Termo de Adesão disponibilizado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – Os atletas participantes do Programa devem abrir conta na CONTRATADA, obrigatoriamente de depósitos à vista para os atletas das categorias: Atleta Internacional, Atleta Olímpico e Paralímpico e Atleta Pódio, sendo facultada a opção do tipo de conta somente para os beneficiários das categorias: Atleta de Base, Atleta Estudantil e Atleta Nacional.
Parágrafo Sexto – Caso sejam criadas novas categorias de atletas, durante a vigência deste contrato, com similaridade nos valores das bolsas existentes, a forma de operacionalização para abertura de conta será a mesma descrita no Parágrafo Xxxxxx, sendo que a definição do tipo de operação a ser utilizada será discutida e ajustada entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo - O pagamento das bolsas será efetuado pela CONTRATADA mediante crédito em conta do atleta.
Parágrafo Oitavo – O crédito mensal de benefícios nas contas dos atletas fica condicionado ao repasse dos recursos a ser efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
Parágrafo Nono – A CONTRATADA disponibilizará aos atletas contemplados, quando aplicável e após a abertura de contas, cartão personalizado com a logomarca da Bolsa-Atleta, para movimentação do valor do benefício creditado em conta.
Parágrafo Décimo – De posse dos dados das contas abertas, o CONTRATANTE elaborará e transmitirá à CONTRATADA, mensalmente, por meio de teletransmissão, e em uma única remessa, arquivo contendo as informações para crédito da Bolsa-Atleta na conta corrente do atleta com, no mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência da data prevista para a efetivação do crédito.
Parágrafo Xxxxxx Primeiro – O arquivo de que trata o parágrafo anterior deve ser gerado obrigatoriamente no leiaute padrão FEBRABAN 240, fornecido pela CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – Os créditos nas contas dos atletas serão executados automaticamente pela CONTRATADA, mediante o processamento do arquivo de folha de pagamento, uma única vez, no dia estabelecido no cronograma operacional constante no Projeto Básico.
Parágrafo Décimo Terceiro – Havendo necessidade de processamento de folha suplementar de pagamentos, o mesmo será realizado uma única vez, seguindo procedimentos operacionais idênticos aos já descritos nesta Cláusula.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – O arquivo de folha de pagamento que eventualmente tenha previsão de crédito em dia não útil será processado para efetivação dos créditos no primeiro dia útil imediatamente posterior.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – Havendo atraso na remessa do arquivo de folha de pagamento, a data prevista para pagamento da Bolsa-Atleta sofrerá adiamento por igual período, devendo esse atraso ser considerado no ato da geração do arquivo pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Sexto – A CONTRATADA não se responsabilizará, em qualquer hipótese ou circunstância, pela ocorrência de atrasos no processamento da folha de pagamento, quando estes forem decorrentes de inexatidão das informações constantes no arquivo, limitando-se a efetuar o crédito dos valores expressos nos arquivos entregues no prazo estipulado no Parágrafo Décimo nas contas que venham expressas nos arquivos.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – Uma vez creditada em conta, a Bolsa-Atleta será considerada como paga, não podendo ser estornada em hipótese alguma.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I - São obrigações do CONTRATANTE, além daquelas previstas na Cláusula Décima do Projeto Básico:
a) Disponibilizar os Termos de Adesão aos atletas habilitados.
b) Recepcionar os Termos de Adesão encaminhados pelos atletas.
c) Elaborar e disponibilizar à CONTRATADA, nos prazos e condições ajustados, arquivo de folha de pagamento contendo as informações necessárias à efetivação do pagamento da Bolsa-Atleta, conforme cronograma operacional-financeiro definido no Projeto Básico.
d) Elaborar e disponibilizar à CONTRATADA, mensalmente, arquivo contendo a relação dos atletas beneficiados pelo programa com nome, dados bancários, CPF e o valor da bolsa percebida.
e) Prestar à CONTRATADA as informações necessárias à execução e à operacionalização dos serviços objeto deste contrato.
f) Comunicar e encaminhar à CONTRATADA, com antecedência necessária, a edição de atos normativos inerentes ao pagamento da Bolsa-Atleta, bem como alterações e atualizações, especificamente quanto à(s) lista(s) com os dados dos atletas contemplados.
g) Designar, formalmente, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, servidores para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, aos quais será dado livre acesso à documentação relativa a execução do objeto do instrumento, com poderes para orientar, dirimir dúvidas, emitir pareceres acerca do cumprimento e da qualidade dos serviços prestados, como também para atestar ou contestar os serviços prestados pela CONTRATADA.
h) Disponibilizar os recursos financeiros necessários ao pagamento da Bolsa-Atleta nos prazos e condições ajustados.
i) Estabelecer as diretrizes necessárias à operacionalização dos pagamentos dos benefícios.
j) Apurar as denúncias de irregularidades ou anormalidades em quaisquer das ações vinculadas à Bolsa-Atleta, além de comunicá-las à CONTRATADA.
k) Pronunciar-se sobre quaisquer irregularidades ou anormalidades apontadas pela CONTRATADA.
l) Esclarecer à CONTRATADA sobre os assuntos não previstos nas normas e nos critérios estabelecidos para funcionamento da Bolsa-Atleta.
m)Monitorar e avaliar os procedimentos utilizados na execução da Bolsa-Atleta, promovendo os ajustes que se façam necessários.
n) Estabelecer, em conjunto com a CONTRATADA, cronograma operacional-financeiro para os pagamentos dos benefícios.
o) Dispor de infraestrutura tecnológica necessária para transmissão/recepção à CONTRATADA, dos arquivos de créditos da Bolsa-Atleta.
p) Esclarecer aos atletas os motivos do não pagamento da Bolsa-Atleta em decorrência do não cumprimento das normas ou de eventuais irregularidades nas contas abertas para esta finalidade.
q) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, orientar a CONTRATADA, emitir parecer quanto ao seu cumprimento e à qualidade dos serviços prestados.
r) Garantir, em cada folha de pagamento, a quantidade de beneficiários apresentada na contratação dos serviços.
s) Disponibilizar, mensalmente, arquivo contendo as informações necessárias à efetivação do pagamento da Bolsa-Atleta.
t) Xxxxxx, como contrapartida negocial, de forma centralizada na CONTRATADA, o pagamento de todas as categorias do Programa Bolsa Atleta aos seus beneficiários.
II - São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas na Cláusula Décima Primeira do Projeto Básico:
a) Proceder à abertura de conta e ao cadastramento de senhas para os atletas do Programa, mediante apresentação do Termo de Xxxxxx, fornecido pelo CONTRATANTE.
b) Emitir e encaminhar via correios, o cartão personalizado ao atleta, para movimentação da conta.
c) Disponibilizar canal de transmissão (link) para possibilitar troca de arquivos com o CONTRATANTE.
d) Estabelecer, em conjunto com o CONTRATANTE, cronograma físico-financeiro para os pagamentos dos benefícios.
e) Receber e processar o arquivo magnético de folha de pagamento mensal da Bolsa-Atleta e disponibilizar ao CONTRATANTE arquivo retorno, conforme descrito no Projeto Básico, contendo o resultado dos processamentos e as informações necessárias ao acompanhamento e controle das ações previstas neste contrato.
f) Receber do CONTRATANTE os recursos para pagamento das Bolsas-Atleta e efetuar os respectivos créditos nas contas dos atletas, nos prazos e condições estabelecidos neste contrato.
g) Prestar os serviços de logística para o pagamento de benefícios em toda a sua rede de atendimento.
h) Prestar informações aos atletas quanto às suas contas e às Bolsas-Atleta creditadas.
i) Restituir, juntamente com a prestação de contas, ao CONTRATANTE, os valores não creditados nas contas dos atletas e a remuneração do saldo da conta suprimento.
j) Encaminhar anualmente, ao CONTRATANTE, o Relatório de Execução Anual no prazo e condições descritos no Projeto Básico.
k) Permitir aos técnicos, formalmente designados pelo CONTRATANTE, livre acesso a toda e qualquer documentação e processo pertinentes ao objeto deste contrato – salvaguardados os aspectos regidos pela Lei do Xxxxxx Xxxxxxxx – de forma a proporcionar condições para o adequado acompanhamento e fiscalização dos serviços, conforme previsto no art. 67 da Lei no 8.666/93.
l) Designar, formalmente, preposto para representá-la na execução deste contrato, em conformidade com o disposto no art. 68 da Lei nº 8.666/1993.
m)Comunicar de imediato ao CONTRATANTE qualquer irregularidade ou anormalidade que venha a ter conhecimento nos processos sob sua gestão, e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
n) Disponibilizar mensalmente ao CONTRATANTE, relatório com as quantidades e valores de benefícios pagos e quantidade e valores de benefícios não acatados.
o) Implementar as diretrizes necessárias à operacionalização da Bolsa-Atleta, bem como as respectivas regulamentações definidas pelo CONTRATANTE.
p) Prestar ao CONTRATANTE, informações necessárias ao acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados.
q) Pronunciar-se sobre as irregularidades ou anormalidades apontadas pelo CONTRATANTE.
r) Disponibilizar os meios para que os atletas possam sacar os créditos em todas as agências da
CONTRATADA, revendedores lotéricos ou estabelecimentos alternativos credenciados.
s) Emitir arquivo analítico das Bolsas-Atleta processadas, na forma e prazos constantes no Projeto Básico, contendo as eventuais rejeições ocorridas, bem como a identificação e descrição dos motivos das referidas rejeições.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação, destinadas ao pagamento dos benefícios Bolsa-Atleta que serão operacionalizados durante a vigência do contrato estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 180009/0001
Funcional Programática: 27.811.5026.09HW.0001 FT: 118
Natureza da Despesa: 3.3.90.48 PI: E09HW1SR001
PTRES: 174573
SB: 01
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS PARA PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS
5.1. Os recursos financeiros necessários ao pagamento das Bolsas-Atleta serão apurados pelo CONTRATANTE
e repassados à CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro – Os recursos financeiros para pagamento das Bolsas-Atleta serão creditados em conta suprimento específica da Bolsa-Atleta, cujo saldo será remunerado pela variação da Taxa Extramercado do Banco Central – DEDIP.
Parágrafo Segundo - Os recursos financeiros para pagamento das Bolsas-Atleta deverão ser repassados à CONTRATADA, com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência da data prevista para os créditos nas contas dos atletas, por meio de Ordem Bancária Reserva - OBR com Código Identificador de Transferência – CIT específico, conforme detalhado no Projeto Básico.
Parágrafo Terceiro – Os valores não creditados nas contas dos atletas por qualquer motivo permanecerão na conta suprimento do Programa Bolsa-Atleta para posterior utilização ou devolução ao CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Os valores não utilizados serão devolvidos juntamente com a prestação de contas ao CONTRATANTE, por meio de emissão de Ordem Bancária Reserva – OBR, com Código de Recolhimento STN específico, conforme detalhado no Projeto Básico.
Parágrafo Quinto - O crédito da Bolsa-Atleta nas contas dos atletas somente ocorrerá mediante o repasse dos recursos financeiros pelo CONTRATANTE à CONTRATADA
5.2. Em conformidade com o art. 3º, do Decreto nº 8.535, de 1º de outubro de 2015, em eventual ocorrência de insuficiência de recursos, não será admitida por período superior a cinco dias úteis. A CONTRATADA comunicará a
ocorrência à CONTRATANTE, até o quinto dia útil da ocorrência, que procederá à cobertura do saldo em quarenta e oito horas úteis, contadas a partir do recebimento da comunicação.
5.3. Na hipótese de que trata o item anterior, o ordenador de despesa deverá apresentar justificativa para a ocorrência, que será anexada à documentação comprobatória dos pagamentos, para efeito de análise dos órgãos de contabilidade e de controle.
5.4. É vedada a existência de saldos negativos ao final de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO DOS SERVIÇOS
6.1. Pela operacionalização dos serviços previstos neste Contrato, o CONTRATANTE não arcará com qualquer custo de natureza financeira.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DEMONSTRAÇÕES OPERACIONAIS E FINANCEIRAS
7.1. Anualmente, a CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE relatório final de operacionalização da Bolsa-Atleta, no prazo de até 90 (noventa) dias após o crédito em conta da última folha de pagamento do ano, contendo a consolidação das informações da operacionalização da Bolsa-Atleta do exercício financeiro anterior, conforme disposto no Projeto Básico.
Parágrafo Primeiro – Conforme o disposto no inciso II da Cláusula Terceira, alínea “n”, a CONTRATADA disponibilizará, mensalmente, ao CONTRATANTE dados sobre os benefícios, com as quantidades e valores de benefícios pagos e quantidade e valores de benefícios não acatados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
8.1. A título de controle e comprovação da prestação dos serviços, a CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias úteis após a data de pagamento da Bolsa-Atleta, informação com as especificações dos serviços prestados.
Parágrafo Quarto – Havendo necessidade de informações adicionais sobre a prestação dos serviços, estas serão requeridas à CONTRATADA por meio de ofício no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do ofício com as especificações dos serviços prestados.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA terá um prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento do ofício citado no parágrafo anterior para apresentação dos esclarecimentos solicitados.
9. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
Parágrafo Primeiro – O contrato tem natureza contínua e terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo Segundo – As alterações que se fizerem necessárias neste contrato, inclusive a sua prorrogação, até o limite de 60 meses, com exceção do seu Objeto, serão realizadas mediante Termo Aditivo firmado entre as partes, em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA REPARAÇÃO DE DANOS E PREJUÍZOS
10.1. Em caso de dano e/ou prejuízo decorrente de falha, erro e/ou omissão de qualquer das partes, inclusive se provocada por seus empregados, funcionários ou servidores, bem como prestadores de serviço ou prepostos, caberá à parte que deu causa ao fato, o ressarcimento à parte prejudicada, atualizado pela variação da taxa SELIC, ou outro índice que venha a sucedê-la, desde a data da ocorrência do fato até a data de seu efetivo ressarcimento, após o levantamento conjunto dos fatores, causas e valores, independentemente de outras providências ou responsabilizações, quer civis ou penais, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
11.1. O não exercício, por qualquer das partes, de direito previsto neste contrato, não representará renúncia nem impedirá o exercício futuro do direito.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, no interesse das partes, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, em especial, pelas hipóteses de rescisão previstas nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, as quais se aplicarão para ambas as partes, no que couber.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. O CONTRATANTE, às suas expensas, providenciará a publicação do presente contrato de Prestação de Serviços, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme dispõe no art. 61 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
14.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
14.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste Termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
14.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Caixa Econômica Federal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Lilian de Ascenção Guedes
CPF:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF:
000.000.000-00
000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 31/12/2020, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 31/12/2020, às 12:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 31/12/2020, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da
Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 9439125 e o código CRC DDA8CCD1.
Referência: Processo nº 71000.046243/2020-94 SEI nº 9439125
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 5, sexta-feira, 8 de janeiro de 2021
EMBRAPA TRIGO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 02 ao Acordo de Cooperação Técnica (Embrapa Código SAIC: 21100.18/0040-1 de 16/05/2018); Partes: Embrapa Trigo, CNPJ 00.348.003/0015-16 e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), CNPJ 10.637.926/0001-46; Objeto: Incorporação do Plano Anual de Trabalho 2020/2021. Modalidade: Não Aplicável; Fonte de recursos: Não aplicável; Valor global estimado do Termo Aditivo nº 02 referente às contrapartidas não financeiras: R$ 38.248,91 (Embrapa Trigo R$ 23.768,91 e o IFRS R$ 14.480,00); Data de assinatura: 31/12/2020; Vigência: 31/12/2020 a 15/05/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 08 ao Acordo de Cooperação Técnica (Embrapa Código SAIC: 21100.12/0052-2 de 01/11/2012); Partes: Embrapa Trigo, CNPJ 00.348.003/0015-16 e a Cooperante Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx (Sementes ASP), CPF 000.000.000-00; Objeto: incorporação do Plano Anual de Trabalho 2020. Modalidade: Não Aplicável; Fonte de recursos: Não aplicável; Valor global estimado do Termo Aditivo nº 08 referente às contrapartidas não financeiras: R$ 76.553,36 (Embrapa Trigo R$ 65.296,36 referente à contrapartida não financeira e a Cooperante R$ 11.257,00 referente à contrapartida não financeira); Data de assinatura: 28/12/2020; Vigência: 28/12/2020 a 31/10/2022. '
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de Parceria Técnica Especializada (Embrapa Código SAIC: 21100.19/0001-2 de 08/04/2019); Partes: Embrapa Trigo, CNPJ 00.348.003/0015-16 em conjunto com a Fundação de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário Xxxxxxx Xxxxxx (Fapeg), CNPJ 03.438.169/0001-16 e a Cooperante Souza Cruz Ltda, CNPJ 33.009.911/0001-39; Objeto: prorrogar o prazo de vigência do Contrato ora aditado, com início em 01/01/2021 e término em 31/07/2021, bem como incorporar o Anexo I conforme adequações ao Projeto de Atividade, ao instrumento originário. Modalidade: Não Aplicável; Fonte de recursos: Não aplicável; Valor global do Termo Aditivo nº 01: Não aplicável; Data de assinatura: 28/12/2020; Vigência: 28/12/2020 a 31/07/2021.
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS
DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de Termo Aditivo - Segundo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada nº 01/2017. Órgão Descentralizador: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Órgão Executor: Universidade Federal de Minas, Prorrogação de Vigência do TED 01/2017. Vigência: 06/12/2017 a 31/08/2022. Data de Assinatura 07/01/2021. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED, CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx da Universidade Federal de Minas Gerais, CPF: 000.000.000-00. Processo: 08129.011804/2017-56.
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE CONVÊNIO, publicado no DOU de Nº 2, de 05/01/2021, Seção 3, Pág. 8 referente ao CONVÊNIO Nº 904352/2020, onde se lê: Vigência 22/12/2020 a 22/04/2021; Leia-se: Vigência 22/12/2020 a 22/04/2022.
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE CONVÊNIO, publicado no D.O.U. de Nº 3, de 06/01/2021, Seção 3, Pág. 11 referente ao CONVÊNIO Nº 897933/2020, onde se lê: Processo: Prefeitura Municipal de Goiânia/GO; Leia-se: Processo: 71000.024218/2020-50 e onde se lê: CPF nº: 530.959.019-6002.475.701-2; Leia-se: CPF: 000.000.000-00.
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO, publicado no DOU de Nº 2, de 05/01/2021, Seção 3, Pág. 12 referente ao TERMO DE FOMENTO Nº 903684/2020, onde se lê: XXXXXXXX XXXXXXXX DE XXXX XXXXXXXXX nº 000.000.000-00; Leia-se: XXXXXXXX XXXXXXXX DE SENA BONFIM CPF nº 000.000.000-00.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 52/2020
Nº do Processo: 71000.060806/2020-57. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratada: MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Objeto: aquisição de veículos de transporte do tipo micro-ônibus acessíveis com vistas ao transporte de usuários e equipe multidisciplinares que executam as ações concernentes às missões institucionais da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, da Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância e da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED, nos Municípios, Estados e no Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Vigência: 22/12/2020 a 22/12/2021. Valor: R$ 1.159.596,00 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil quinhentos e noventa e seis reais). Fonte: 188. Nota de Empenho: 2020NE800601. Data da Assinatura: 22/12/2020.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 53/2020
Nº do Processo: 71000.043115/2020-99. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratada: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Objeto: aquisição de veículos utilitários de carga, com baú isotérmico, para auxiliar as atividades de transporte e distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos no âmbito dos programas de compras institucionais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Vigência: 29/12/2020 a 29/12/2021. Valor: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais). Fonte:
151. Nota de Empenho: 2020NE800683. Data da Assinatura: 29/12/2020.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 54/2020
Nº do Processo: 71000.015033/2020-54. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratada: DATAINFO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Objeto: contratação de serviços técnicos presenciais de garantia da qualidade de Tecnologia da Informação por modelo híbrido (postos de trabalho + níveis de serviço), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Vigência: 31/12/2020 a 31/12/2021. Valor: R$ 7.999.716,48 (sete milhões, novecentos e noventa e nove mil setecentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos). Fonte: 144. Notas de Empenho: 2020NE800675 e 2020NE800676. Data da Assinatura: 31/12/2020.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 55/2020
Nº do Processo: 71000.062569/2020-69. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SECRETARIA-EXECUTIVA. Contratada: MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Objeto: aquisição de veículos de transporte do tipo micro- ônibus acessíveis com vistas ao transporte de usuários e equipe multidisciplinares que executam as ações concernentes às missões institucionais da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, da Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância e da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED, nos Municípios, Estados e no Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Vigência: 30/12/2020 a 30/12/2021. Valor: R$ 11.595.960,00 (onze milhões, quinhentos e noventa e cinco mil novecentos e sessenta reais). Fonte: 188. Nota de Empenho: 2020NE800700. Data da Assinatura: 30/12/2020.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 56/2020
Nº do Processo: 71000.062627/2020-54. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratada: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. Objeto: aquisição de veículos de passeio com vistas ao transporte de equipe de profissionais que executam as ações concernentes às missões institucionais da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, da Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano - SNPDH e da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED, nos Municípios, Estados e no Distrito Federal, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Vigência: 30/12/2020 a 30/12/2021. Valor: R$ 206.800,00 (duzentos e seis mil e oitocentos reais). Fonte: 188. Nota de Empenho: 2020NE800695. Data da Assinatura: 30/12/2020.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 57/2020
Nº do Processo: 71000.020742/2020-51. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratada: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. Objeto: aquisição de veículos de passeio com vistas ao transporte de equipe de profissionais que executam as ações concernentes às missões institucionais da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, da Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano - SNPDH e da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED, nos Municípios, Estados e no Distrito Federal, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Vigência: 30/12/2020 a 30/12/2021. Valor: R$ 3.153.700,00 (três milhões, cento e cinquenta e três mil e setecentos reais). Fonte: 188. Nota de Empenho: 2020NE800698. Data da Assinatura: 30/12/2020.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 58/2020
Nº do Processo: 71000.046243/2020-94. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratada: CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL. Objeto: a execução operacional-financeira do Programa Bolsa- Atleta, instituído pela Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, mediante a prestação dos serviços de operação de logística de identificação dos atletas contemplados, abertura das contas, pagamento mensal das bolsas por meio de crédito em conta, emissão, postagem e entrega de cartões personalizados, transmissão e recepção de arquivo de folha de pagamento e de arquivo retorno, de acordo com o Projeto Básico. Vigência: 31/12/2020 a 31/12/2021. Valor: Pela operacionalização dos serviços previstos neste Contrato, o CONTRATANTE não arcará com qualquer custo de natureza financeira. Fonte: 151. Nota de Empenho: 2020NE800706. Data da Assinatura: 31/12/2020.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 54/2020
Nº do Processo: 71000.015033/2020-54. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratada: DATAINFO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Objeto: contratação de serviços técnicos presenciais de garantia da qualidade de Tecnologia da Informação por modelo híbrido (postos de trabalho + níveis de serviço), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Vigência: 31/12/2020 a 31/12/2021. Valor: R$ 7.999.716,48 (sete milhões, novecentos e noventa e nove mil setecentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos). Fonte: 144. Notas de Empenho: 2020NE800675 e 2020NE800676. Data da Assinatura: 31/12/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1/2020. Nº do Contrato: 01/2020.
Nº do Processo: 71000.019221/2018-37. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Objeto: a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 01/2020 por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 10/01/2021 a 10/01/2022. Valor: R$ 89.481,60 (oitenta e nove mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos). Data da Assinatura: 31/12/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 74/2019. Nº do Contrato: 74/2019.
Nº do Processo: 71000.081029/2019-41. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SECRETARIA-EXECUTIVA. Contratada: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. Objeto: a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 74/2019 por mais 06 (seis) meses, englobando também o prazo de execução do Contrato em tela, nos termos do art. 57, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 8.666/1993. A celebração deste Termo Aditivo não implicará em acréscimo ao valor do contrato. Vigência: 31/12/2020 a 30/06/2021. Data da Assinatura: 29/12/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 49/2018. Nº do Contrato: 01/2020.
Nº do Processo: 71000.019221/2018-37. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratada: TELEFÔNICA
BRASIL S.A. Objeto: a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 49/2018, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 31/12/2020 a 31/12/2022. Valor: R$ 113.029,11 (cento e treze mil vinte e nove reais e onze centavos). Fonte: 100. Nota de Empenho: 2020NE000246. Data da Assinatura: 28/12/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 6/2017. Nº do Contrato: 06/2017.
Nº do Processo: 58000.013947/2016-36. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT. Objeto: A
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prorrogação da vigência do Contrato por mais cinco meses e 7 dias. Vigência: 31/12/2020 a 07/06/2021. Valor: R$ 254.998,23 (duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos). Fonte: 100. Nota de Empenho: 2020NE000061. Data da Assinatura: 31/12/2020.
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