DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 – PROCESSO Nº 025/2022
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 – PROCESSO Nº 025/2022
MUNICÍPIO DE BARBACENA – MG DIRETORIA DE LICITAÇÕES
CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
O MUNICÍPIO DE BARBACENA, inscrito no CNPJ sob o número 17.095.043/0001- 09, com sede na Rua Silva Jardim, nº 340, Bairro Boa Morte, por intermédio da Diretoria de Licitações, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar Chamada Pública para aquisição do objeto informado na Cláusula 1 deste edital, cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 23.070/2022, em conformidade com os preceitos da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações e as condições deste instrumento convocatório.
A Diretoria de Licitações, situada na Rua Baronesa Xxxxx Xxxx, nº 378, Bairro Boa Morte, estará recebendo a documentação constante dos Anexos I e II deste edital do dia 24/03/2022 ao dia 12/04/2022, no horário de 12:00 às 17:30 horas. A abertura será no dia 18/04/2022, às 14:00 horas.
1 – OBJETO
1.1 – O objeto da presente Dispensa de Licitação, por meio de Chamada Pública, visando aquisição de gêneros alimentícios perecíveis da Agricultura Familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para alunos da rede Municipal de Ensino da Zona Urbana e Rural, Filantrópicas e Creches conforme matrícula FNDE/PNAE, em cumprimento à Lei nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 6 de 8 de maio de 2020 e alterações posteriores, através da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura – SEDEC, pelo período de 12 (doze) meses, conforme anexos, partes integrantes deste edital.
1.2 – O credenciamento se fará através de Dispensa de Licitatória, conforme § 1º do artigo 14 da Lei 11.947/2009, tendo em vista que o objetivo é contratar todos os interessados que satisfaçam às condições previstas neste edital.
2 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – A presente despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária e das que lhes substituam em exercícios seguintes:
12.361.0015.2.203 – Transporte Escolar do Ensino Fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo 154 – Fonte 144
12.365.0014.2.080 – Manutenção das Unidades de Ensino da Educação Infantil
3.3.90.30 – Material de Consumo 189 – Fonte 144 12.365.0014.2.135 – Manutenção de Creches
3.3.90.30 – Material de Consumo 211 – Fonte 144 12.366.0016.2.081 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
3.3.90.30 – Material de Consumo 283 – Fonte 144 12.367.0038.2.221 – Manutenção do Atendimento Educacional Especializado
3.3.90.30 – Material de Consumo 248 – Fonte 144
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação os Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, do ramo pertinente ao objeto licitado, que atenderem às condições de participação e habilitação
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estabelecidas neste edital, e na Lei 11.947/2009, porém serão desclassificadas caso não atendam o que dispõe o § 2º do artigo 14 da Lei 11.947/2009;
3.1.1 -Obedecer à Resolução n°21 de2021, que altera o limite de venda do agricultor Familiar para R$40.000,00.
3.2 – Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações e posteriores alterações contida na Lei 14,133 de 2021.;
3.3 – A participação na licitação implica em aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes;
3.4 – Não será aceita a participação de empresas:
3.4.1 - Declaradas inidôneas, em atraso ou inadimplente com o Município de Barbacena, Estado e União;
3.4.2 - Que esteja sob falência, concurso de credores, em dissolução e em liquidação;
3.4.3 - Em regime de subcontratação.
3.5 – As impugnações ao edital deverão ser efetuadas nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
4 – ENTREGA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO
4.1 – O envelope de DOCUMENTAÇÃO deverá ser protocolizado em envelope colado e indevassável, sob pena de inabilitação, na Diretoria de Licitações até 17:30 horas do dia / /2022, podendo ser encaminhado através dos Correios, desde que seja entregue até o horário e data acima mencionados;
4.2 – Os envelopes entregues em local e/ou horário diferentes não serão objeto de julgamento, não sendo permitida a participação de licitantes retardatários.
5 – APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 – A documentação apresentada pelos interessados deverá ser entregue na Diretoria de Licitações, situada na Rua Baronesa Xxxxx Xxxx, nº 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, em envelope fechado, em uma via, de acordo com os Anexos I , II e IV deste edital, contendo, em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
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DISPENSA LICITATÓRIA Nº 003/2022 – PROCESSO Nº 025/2022 NOME DO INTERESSADO - ENDEREÇO/CNPJ
5.2 – Os documentos do Anexo I poderão ser apresentados em original ou fotocópia, desde que devidamente autenticados em Cartório de Notas ou por servidor da Diretoria de Licitações do Município de Barbacena;
5.3 – A documentação que não estiver em consonância com as exigências deste edital será desconsiderada.
6 – CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO
6.1 – Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
6.1.1 – Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
6.1.1.1 – O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
6.1.1.2 – O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
6.1.1.3 – O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
6.2 – Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
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6.2.1 – Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
6.2.1.1 – Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, em conformidade com a Lei nº 10.831/2003;
6.2.1.2 – Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
6.3 – Caso a Entidade Executora não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no caput do artigo 35, § 2º, §3º da resolução 6/2020 e alterações posteriores.
6.4 – De acordo com a CD/FNDE nº 6 de 8 de maio de 2020 e alterações posteriores, serão considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% 1 (cinqüenta por cento mais um) dos associados/cooperados das organizações produtivas, no caso do grupo formal, e 50% 1 (cinqüenta por cento mais um) dos fornecedores agricultores familiares, no caso de grupo informal, conforme identificação na(s) DAP(s).
6.5 – No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no art. 34, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
6.6 – No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 4º, III do artigo 34, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP Jurídica.
6.7 – Em caso de persistência de empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
7 – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1 – Entregue(s) o(s) envelopes(s) a partir da data e hora designadas no edital, a Comissão Permanente de Licitação examinará os documentos em até 10 (dez) dias úteis;
7.2 – A Comissão poderá promover diligências ou reuniões destinadas a esclarecer ou complementar a instrução da Contratação, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos interessados, que deverão ser satisfeitos no prazo estabelecido pela Comissão;
7.3 – Em nenhuma hipótese será aceita a apresentação de documentos exigidos e não inclusos no envelope de documentação;
7.4 – Será inabilitado o proponente que deixar de atender o solicitado ou não preencher os requisitos exigidos neste Edital;
7.5 – Do ato de análise de cada proposta será lavrada ata circunstanciada, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e remetida aos participantes ou retirada pelos interessados no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir do aviso de julgamento;
7.6 – Estará credenciada a licitante que apresentar toda documentação solicitada no edital e se sujeitar às condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
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8 – PREÇO COTADO
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8.1 – A Administração Municipal se propõe a pagar, pelos produtos, os valores máximos constantes do Anexo III;
8.2 – Os preços cotados em Reais deverão seguir a tabela do Anexo III, para todo o período do contrato, vedado o pagamento de sobretaxas de qualquer natureza. No que se refere a reajustamento, deverão seguir a tabela do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
8.3 – As quantidades fixadas no Anexo III destinam-se a permitir a uniformização das propostas. A(s) licitante(s) credenciada(s) receberá(ão) o(s) valor(es) resultante(s) dos produtos efetivamente entregues.
9 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1 - A entrega dos produtos será parcelada, diretamente nas escolas e creches , conforme Anexo V no horário das 8:00 às 16:30hs, preliminarmente quatro vezes por mês, ou conforme a necessidade, todas as segundas–feiras. O recebimento ficará a cargo do responsável da escola/creche. Deve haver prévio agendamento com a entidade executora – Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura, através do telefone (00) 0000-0000.
9.2 - A entrega deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Autorização de Fornecimento e em conformidade com o cronograma preliminar encaminhado às contratadas.
9.3 - O transporte, carga e descarga dos produtos serão de responsabilidade da(s) empresa(s) vencedora(s);
9.4 - Em casos de enfrentamento de emergência de saúde pública de importância nacional e internacional, em que houver interrupção das aulas presenciais, esses alimentos deverão ser acondicionados em sacos plásticos, conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas técnicas nacionais; em conformidade com as especificações dos padrões de qualidade e aprovação do INMETRO, bem como atender as normas técnicas da ABNT, ou entidades correlato-similares sempre no que for devido e pertinente.
9.5 - Os produtos entregues em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta vencedora serão rejeitados, obrigando-se o licitante vencedor a entregá-lo correto no prazo fixado pela Secretaria requisitante, sob pena de ser considerado em atraso quanto aos prazos constantes deste edital;
10 – RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
10.1 - Observado o disposto no artigo 73, Inciso II da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
10.1.1-Devidamente embalados (sacolas plásticas, caixas de papelão / caixas plásticas apropriadas para alimentos e outros) e identificados, no que couber;
10.1.2 - Separados por quantidades corretas e gêneros;
10.1.3 -Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes do edital e conferência da Comissão de Recebimento de Materiais e Gestor / Fiscalização, bem como no prazo e horário de entrega prevista no edital.
10.2 - O responsável da respectiva escola/creche encaminhará relatório à Comissão de Recebimento de material, referente às entregas efetuadas, com as respectivas características qualitativas e quantitativas.
10.3 -Satisfeitas estas exigências, lavrar-se-á o Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pela atestação no verso da Nota Fiscal, efetuada pela Comissão de Recebimento de Materiais.
10.4 -Insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco)dias corridos, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
10.5-Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso
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na entrega e sujeita a aplicação das sanções previstas no edital.
10.5.1 - Os gêneros alimentícios poderão ser substituídos quando ocorrer necessidade, desde que constem deste edital, e sejam correlatos nutricionalmente, ocasiao em que a substituição será atestada pelo RT, que poderá contar com o respaldo do Conselho de Alimentação Escolar- CAE do Município.
11 – PAGAMENTO E PREÇO
11.1 – O valor estimado para o presente processo licitatório é de R$ 1.157.948,32 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e noventa e trinta e dois centavos). O valor máximo aceitável por unidade encontra-se discriminado no ANEXO III.
11.2 – O pagamento será efetuado ate 05 (cinco) dias úteis do efetivo fornecimento e a completa instrução dos processos de pagamento junto às Diretorias de Contabilidade e de Administração Financeira - Tesouraria da SEFAZ, incluindo o atestado de conformidade na Nota Fiscal pelo gestor da Ata/Contrato. Os prazos são considerados após o recebimento de cada Processo de Pagamento devidamente aprovado pela Controladoria Geral – Agente SEFAZ.
11.2.1 – O pagamento será efetuado com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura de referência, devidamente conferida e atestada pela unidade responsável, mediante crédito em conta corrente no domicílio bancário da licitante vencedora. Entende-se por domicílio bancário a identificação do Banco, agência e conta corrente a creditar, que deverá constar da Nota Fiscal/Fatura.
11.3 – Não será pago o produto entregue em desacordo com as especificações deste Edital.
11.4 – Em caso de irregularidade na emissão do documento fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado, sem nenhum ônus para o Município de Barbacena.
11.5 – A Credenciada apresentará na Secretaria Municipal de Fazenda os originais das certidões negativas de débitos junto ao FGTS, estadual, municipal, Certidão Negativa de Débitos Relativos Aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União e CNDT (válidas e regulares).
11.6 – Não será considerada qualquer entrega de produto sem a expedição da devida solicitação ou outro documento hábil , devendo estar de acordo com as especificações constantes nas descrições da planilha estimativa de preços do Anexo III;
11.7 – Em caso de irregularidade na emissão de documento fiscal, o pagamento será efetuado somente a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.
12 – CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
12.1 – Após a homologação desta licitação, as licitantes vencedoras firmarão contrato com o Município de Barbacena, que incluirá as condições estabelecidas neste Edital, Termo de Referência, Minuta de Contrato e nos demais anexos, além de outras fixadas nas propostas vencedoras e necessárias à fiel execução do objeto licitado.
12.2 – As licitantes credenciadas a fornecer o produto nos termos de sua proposta e nas condições estabelecidas neste edital firmarão CONTRATO com o Município de Barbacena, pelo período compreendido de 12 (doze) meses. Para fins financeiros está vinculado ao exercício de 2022, podendo ser substituído pelas dotações orçamentárias seguintes, nos temos da Lei 8.666/93;
12.3 – Em conformidade com a Resolução 21/2021, o limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Familiar/ano/entidade executora, e deve obedecer às seguintes regras:
I – para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil Reais), por DAP Familiar/ano/EEx;
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II – para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado deve ser o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização;
12.4 – Encerrado o presente procedimento, o(s) proponente(s) credenciado(s) será(ão) convocado(s) e intimado(s) a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, para assinar o Contrato, sob pena das implicações previstas na Legislação vigente;
12.5 – Ocorrendo o descumprimento do previsto no item anterior, o Município de Barbacena convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação.
12.6 – Para a assinatura do CONTRATO, o(s) proponente(s) deverá(ão) indicar o nome e qualificação do(s) representante(s) legal(ais) e documento que o(s) habilita(am) a firmar os respectivos documentos.
12.7 – As licitantes contratadas não poderão ceder o contrato total ou parcialmente a terceiros, sem prévia e expressa concordância da contratante.
13 – DESCREDENCIAMENTO ESPONTÂNEO
13.1 – O(s) credenciado(s) poderá(ão) solicitar sua(s) exclusão(ões) do rol de credenciados, notificando de forma fundamentada, via requerimento, à Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura - SEDEC, por intermédio da Diretoria de Licitações, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 – Atender à correta especificação e as demais dispostas na Lei 8.666/93, na Lei 11.947 de 2009 e na Resolução nº 21, de 2 de dezembro 2021, que altera a resolução/CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE.
14.2 – Respeitar o prazo limite de entrega e entregar os gêneros alimentícios de acordo com a solicitação da Gerência da Merenda Escolar e autorização de Fornecimento, nos endereços citados no Anexo l, em perfeitas condições, nas quantidades e especificações apresentadas neste edital.
14.3 – Responsabilizar-se, por qualquer atraso ou problemas na entrega;
14.4 – Aguardar a conferência dos produtos no ato do recebimento;
14.5 – Havendo falta do produto, todo material será devolvido (será aceito somente se a licitante encaminhar a solicitação de cancelamento do item faltante);
14.6 – Substituir os gêneros alimentícios, que apresentarem qualquer tipo de defeito ou que estiverem fora das especificações contidas na proposta de preços e nas determinações definidas neste edital;
14.7 – Responder pelas perdas e danos causados por seus funcionários ou transportadoras, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, máquinas, equipamentos e demais bens da Prefeitura Municipal de Barbacena/MG, durante a entrega dos gêneros alimentícios, substituir os referidos bens por outros semelhantes, em prazo que será expressamente combinado pela contratante;
14.8 – Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus funcionários, quando em serviço, ou pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Barbacena/MG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos materiais;
14.9 – Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao gerenciador ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no contrato.
14.10 – Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, bem como, a compatibilidade com as obrigações assumidas, condições estas que deverão ser comprovadas durante a vigência.
14.11 – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo prontamente à quaisquer reclamações.
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14.12 – Fornecer durante o período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, os gêneros alimentícios perecíveis requisitados, na forma e condições fixadas no presente edital, mediante Ordem de Fornecimento expedida pelo município, de conformidade com as solicitações do Gerenciador.
14.13 – Sujeitar-se à aplicação das penalidades previstas na Cláusula das sanções, quando recusar- se, injustificadamente, a realizar a entrega na forma e dentro do prazo estabelecido.
14.14 – Em caso de necessidade, de conformidade com o que preceitua o art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições.
14.15 – Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividade que constituem seu objeto deverão ser pagos regularmente pela licitante vencedora, e por sua conta exclusiva.
14.16 – Competirá igualmente à(s) licitante(s) contratada(s), exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social, bem como as de segurança do trabalho pertinentes ao efetivo contrato para execução dos serviços avençados.
14.17 – Participar à Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura - SEDEC a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a entrega dos produtos, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação.
15 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 – Conforme a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, 4320/64, 101/200 e 141/2012, Lei Complementar, e ainda na Resolução nº 21, de 2 de dezembro 2021 que altera a resolução/CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar –PNAE, a contratada deverá:
a) Avaliar a fiel observância do que foi pactuado, através de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do objeto, registrando em relatório as deficiências porventura existentes, notificando a empresa e determinado prazo para a regularização das falhas observadas.
b) O recebimento dos produtos se dará pelo recebimento provisório e definitivo: Provisório para efeito de verificação da conformidade do produto com as especificações. Definitivamente pela área demandante, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e conseqüente aceitação.
c) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nos dispositivos legais.
d) Atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega dos itens por meio do Gestor de Contrato, quando estiver de acordo com as exigências do Edital, seus anexos e Contrato.
e) Efetuar os pagamentos devidos à contratada, na forma convencionada no Contrato, referentes às notas fiscais/faturas atestadas quanto à efetiva entrega do objeto desta licitação, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas.
16 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 – Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão e fiscalização do contrato serão realizadas pela Chefe de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura , Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx .
17 – RECURSO
17.1 – Será facultado à licitante, nos termos do art. 109 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores:
17.1.1 – Interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos seguintes casos:
a) de habilitação, inabilitação, classificação ou desclassificação de licitante, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
b) anulação ou revogação deste Processo, dirigido ao Prefeito Municipal;
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c) aplicação das penalidades de advertência ou multa, dirigido ao Prefeito Municipal;
17.1.2 – Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, quando, da decisão referente ao julgamento da questão, não couber recurso hierárquico;
17.2 – A autoridade que tiver praticado ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento dentro do prazo citado;
17.3 – A interposição de recurso será comunicada às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
17.4 – Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) ser digitados e devidamente fundamentados;
b) ser assinados por representante legal do interessado;
c) ser protocolados junto à Diretoria de Licitações do Município de Barbacena, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000;
17.4.1 – Não serão aceitos recursos via fax, e-mail ou qualquer meio eletrônico;
17.4.2 – Os recursos interpostos fora do prazo indicado não serão conhecidos.
18 – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
18.1 – Os valores constantes do Contrato poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens, cabendo ao contratante promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666, de 1993.
18.1.1 – As eventuais solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro do competente contrato serão analisadas consoantes os pressupostos da Teoria da Imprevisão, nos termos como dispõe o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Nº 8.666/1993, fazendo-se acompanhar da comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a CONTRATADA poderá pleitear a revisão de preços, desde que devidamente fundamentada acompanhada de documentação que demonstre o impacto nos custos do contrato, com sua respectiva demonstração analítica.
18.1.2 – Independentemente de solicitação feita pela Credenciada, o Gestor poderá, a qualquer momento reduzir os preços contratados, em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado, reduzir os preços contratados, em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no diário Oficial do Município de Barbacena.
18.1.3 – A mera solicitação de revisão de preços e a mera alegação de ocorrência de álea econômica extracontratual por parte da empresa não configura subsídio jurídico-administrativo suficiente para sua concessão, pois, em alinhamento a decisões do Tribunal de Contras da União – TCU – sobre a matéria, faz-se imprescindível comprovação documental analítica nos autos que demonstre de forma inequívoca o fator gerador do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de modo que a não revisão impossibilitará a contratada de continuar a execução do ajuste.
18.2 – Os preços revisados não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantidas as condições de pagamento fixadas neste Edital e no Contrato.
19 – REAJUSTE
19.1 – Os valores constantes do contrato poderão ser reajustados mediante solicitação da parte interessada, de acordo com o índice publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx que represente o menor valor
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acumulado no período, por simples apostila, nos termos do art. 65, § 8º da Lei 8.666/93 ou pelo Instituto Brasileiro Geográfico e Estatístico - IBGE .
19.1.1 – A periodicidade do contrato será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
19.2 – O reajuste ou correção monetária se dará de acordo com as disposições previstas nas Leis 10.192/2001 e 8.666/93, naquilo que não conflitarem.
20 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – A inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará ao licitante vencedor, garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, conforme artigo 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores:
I – advertência escrita; II – multa;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
20.1.1 – A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para adoção das necessárias medidas corretivas, a fim de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o licitante vencedor descumprir qualquer obrigação contratualmente assumida e/ou qualquer instrumento equivalente, ou desatender as determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
20.1.2 – A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados dos prazos estipulados no cronograma de execução, pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos, previstas nos incisos III e IV, nos casos de inexecução total e parcial do contrato e/ou instrumento equivalente;
20.1.3 – A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal se destina a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência, bem como as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;
20.1.4 – Na estipulação do prazo de suspensão dos direitos do licitante vencedor, que não poderá exceder a dois anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
20.1.5 – A pena de suspensão dos direitos do licitante vencedor impede-o, durante o prazo fixado, de participar de licitações promovidas pelos órgãos da Administração Municipal, bem como de com eles celebrar contratos;
20.1.6 – A declaração de inidoneidade do licitante vencedor, sanção administrativa de máxima intensidade, destina-se a punir faltas gravíssimas de natureza dolosa, das quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão;
20.1.7 – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula é de competência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, facultada a defesa prévia do licitante vencedor no respectivo processo administrativo, no prazo de dez dias, contados da abertura de vistas;
20.1.8 – Decorrido o prazo da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento dos prejuízos resultantes da ação punida.
20.2 – A multa prevista nesta cláusula será:
I – de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da
obrigação;
II – de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte da obrigação contratual não
cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
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III – de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma e o descumprimento dos prazos fixados para a entrega, parcelada ou total dos bens e materiais adquiridos na prestação do serviço ou fornecimento, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento total ou parcial da obrigação, neste último caso, calculada sobre a parcela em atraso. O Município de Barbacena, após este prazo aplicará cumulativamente a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e/ou instrumento equivalente, ou sobre o valor correspondente à parcela não executada;
IV – Na hipótese do previsto no item III anterior, se o descumprimento da obrigação comprometer o regular desenvolvimento das funções administrativas, a multa poderá ser cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com os órgãos da Administração Municipal, pelo prazo legal, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
20.2.1 – O valor correspondente à multa, após o devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do licitante vencedor, será descontado do primeiro pagamento devido pelo Município em decorrência da execução contratual e/ou instrumento equivalente;
20.2.2 – Na hipótese de descumprimento total da obrigação, após a celebração do contrato, caso tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da mesma;
20.2.3 – Na hipótese de descumprimento total da obrigação em face do não atendimento da convocação para a assinatura do contrato, bem como, o valor das penalidades pecuniárias previstas nesta cláusula, deverá ser recolhido à Fazenda Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, conforme estipulado nos itens I, II e III do número 2 desta cláusula;
20.2.4 – O não recolhimento da multa no prazo estipulado implicará a sua inscrição na dívida ativa, para cobrança judicial;
20.3 – As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a contratada da plena execução do contrato;
20.4 – Se a contratada ficar temporariamente impossibilitada, por motivo de força maior, de cumprir com suas obrigações e responsabilidades, poderá comunicar, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração dos prazos pretendidos;
20.5 – O comunicado de força maior será julgado à época do seu recebimento com relação a aceitação ou não dos motivos, podendo ou não a contratante averiguar em fase superior a veracidade do fato.
21 – DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 – O Prefeito Municipal poderá revogar o presente edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou por fato superveniente, devidamente justificado;
21.2 – Será descredenciado, a critério do Município, a qualquer tempo, o licitante que não mantiver as condições exigidas para habilitação durante o curso do contrato, bem como rejeitar qualquer cumprimento da obrigação assumida;
21.3 – Os avisos de licitação serão publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no diário eletrônico do Município – EDOB e os demais atos licitatórios deverão ser acompanhados através do diário eletrônico oficial do Município de Barbacena - EDOB – xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
21.4 – Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelos interessados, em dias úteis, no horário de 12:00 às 18:00 horas, na Diretoria de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx - XX, ou pelo telefone 00-0000-0000, ou por solicitação expressa no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
21.5 – Fazem parte integrante do presente edital: Anexo I – Relação de Documentos para Credenciamento; Anexo II – Modelo de Declarações Diversas;
Anexo III – Planilha Estimativa de Preços a serem pagos por publicação/chamada;
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Anexo IV – Pedido de Credenciamento;
Anexo V – Relação de Endereços para Entregas dos Gêneros Alimentícios; Anexo VI – Projeto de Venda;
Anexo VII – Termo de Referência; Anexo VIII – Minuta de Contrato;
Barbacena, 21 de Março de 2022.
Marcos Vinicius do Carmo
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 – PROCESSO Nº 025/2022 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA O FORNECEDOR INDIVIDUAL (NÃO ORGANIZADO EM GRUPO)
1 – Prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física - CPF;
2 – O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
3 – O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
4 – A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;
5 – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA O GRUPO INFORMAL
1 – Prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física - CPF;
2 – O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
3 – O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
4 – A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários estabelecidas pela ANVISA, MINISTERIO DA SAUDE e MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
5 – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
1 – Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
2 – Cópia autenticada de documento de Identificação com foto e CPF do representante legal da Licitante;
3 – A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos pela ANVISA, MINISTERIO DA SAUDE e MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO.
4 – Declaração, conforme Anexo II do edital;
5 – Pedido de Credenciamento, conforme Anexo IV do edital
DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL
1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 2 – Certidão Negativa junto ao FGTS, dentro da validade;
3 – Certidão Negativa de Débitos Relativos Aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União; 4 – Certidão Negativa para com a Fazenda Estadual;
5 – Certidão Negativa para com a Fazenda Municipal;
6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT do domicílio sede do licitante.
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1 – Projeto de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar conforme anexo VI, datado e assinado pelo representante legal do interessado, conforme especificações e valores contidos no Anexo III;
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2 – O extrato da DAP Jurídica para Associações e Cooperativas, emitido nos últimos 60 dias.
3 – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
4 – A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
5 – A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.
6 – Para o item 22 específico para fornecimento de ovo, apresentar registro de inspeção nos órgãos competentes Serviço de Inspeção Municipal, Estadual ou Federal (SIM, SIE ou SIF).
OBS: Os documentos exigidos deverão ser apresentados ordenadamente, em conformidade com o Edital e poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório de notas ou por servidor da Diretoria de Licitações.
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ANEXO II
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 – PROCESSO Nº 025/2022
MODELO DE DECLARAÇÕES DIVERSAS
Empresa..........................................................., inscrita no CNPJ nº........................, por intermédio de
seus representante legal, o Sr................................................... portador da Carteira de Identidade nº
........................... e do CPF nº , DECLARA sob as penas da lei:
1) ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V DA LEI 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
2) INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO: que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) CONHECIMENTO / ACATAMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições e termos do Edital e a legislação pertinente, bem como ter totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento conditas no presente edital e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e autenticidade dos documentos apresentados, para cumprimento das obrigações objeto do Credenciamento;
Local e data.
(Nome- Identidade – CPF/CNPJ do declarante)
OBS: A presente declaração deverá ser assinada pelo licitante ou seu representante legal.
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ANEXO III
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 – PROCESSO Nº 025/2022 PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS A SEREM PAGOS POR CHAMADA
ITEM | COD. | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÕES | VALOR UNIT. |
1 | 300485 | K | 3.441 | ABACATE MANTEIGA: Tamanho médio, apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo. isenta de sujidades, parasitais e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | R$ 10,00 |
2 | 300486 | K | 1.580 | ABOBRINHA ITALIANA:- Produto de primeira qualidade, procedente da safra atual. sadios, suficientemente desenvolvidos, apresentar uniformidade, quanto ao tamanho, cor, sabor e aroma característico da variedade. com ausência de rachaduras ou cortes na casca. sem ressecamento ou queimaduras. livres de umidade externa, terra, parasitas e resíduos de fertilizantes. o transporte deve ocorrer em caixa limpa, protegida, em bom estado de conservação. estar isento de lesões provocadas mecanicamente e ou por doenças fitopatológicas. tamanho médio, peso aproximado 150 gramas cada. | R$ 3,35 |
3 | 300487 | MOL | 2.138 | ALFACE: Tipo crespa, tamanho e coloração uniformes, folhas sem áreas escuras ou queimadas, sem sujidades, livre de resíduos, parasitas e larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. folhas frescas, para consumo imediato. | R$ 3,24 |
4 | 300488 | K | 1.710 | ALHO DE CABEÇA - Nº 6: Nacional, de boa qualidade, firme e intacto. sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou cortes. Tamanho e coloração uniformes devendo ser bem desenvolvido e isento de parasitas e larvas. | R$ 29,99 |
5 | 300489 | K | 18.818 | BANANA PRATA : Em pencas, de primeira. tamanho e coloração uniformes com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, danos físicos ou mecânica, oriundos do manuseio e transporte. | R$ 8,64 |
6 | 300490 | K | 16.410 | BATATA INGLESA: Não lavada, de primeira, firme e intacta sem lesões de | R$ 5,83 |
origem física ou mecânica (rachaduras/ cortes) e sem brotar, tamanho e coloração uniforme devendo ser graúdas. | |||||
7 | 300491 | K | 5.133 | BATATA BAROA: Tamanho médio, fresco e sem amasssos, apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo. com ausência de sujidades, parasitais e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | R$ 12,80 |
8 | 300493 | K | 2.369 | BETERRABA: De primeira, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras ou cortes. tamanho e coloração uniforme, devendo ser graúdas. | R$ 6,23 |
9 | 2001730 | UN | 1.030 | BROCOLIS- Tipo ramoso, in natura. Tamanho e coloração uniformes, consumo imediato e em escala, no decorrer da semana no máximo 7 (sete) dias antes do vencimento. Folhas firmes sem áreas amareladas, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. | R$ 6,76 |
10 | 300494 | K | 9.980 | CEBOLA: De primeira, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. tamanho e coloração uniformes devendo ser bem desenvolvida, isenta de sujidades, parasitas e larvas. | R$ 5,32 |
11 | 300495 | K | 9.952 | CENOURA VERMELHA: De primeira, sem rama, fresca, compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, rachadura e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida. | R$ 5,21 |
12 | 300496 | MOL | 276 | CHEIRO VERDE: De primeira, regional, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | R$ 2,70 |
13 | 300498 | MOL | 4.927 | COUVE MANTEIGA: Couve (com entrega), de primeira, regional, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação com condições adequadas para consumo. | R$ 2,00 |
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Com ausência de sujidades, parasitas e larvas de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | |||||
14 | 2001731 | K | 5.453 | GOIABA VERMELHA - Forma arredondada ou ovalada, casca lisa ou ligeiramente enrugada e a cor pode variar entre o verde, o branco ou o amarelo. Polpa avermelhada. Firme, sem manchas ou picadas de insetos. Unidade com peso médio de 110 gramas. | R$ 11,70 |
15 | 300499 | K | 7.899 | INHAME: Fresco de primeira, tamanho e coloração uniforme devendo desenvolvido, firme e intacto. sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou cortes. | R$ 3,98 |
16 | 300500 | K | 21.856 | LARANJA PERA: Fresca, de primeira, livre de resíduos de fertilizantes, sujidade, parasitas e larvas. Tamanho e coloração uniformes devendo ser bem desenvolvidas. Madura com polpa firme e intacta. | R$ 4,37 |
17 | 300501 | K | 4.187 | MAMÃO FORMOSA: Casca fina e lisa, o peso estar entre 1,0 kg a 2,500 kg, num ponto de maturação na qual a casca esteja com pelo menos 80% de coloração amarela. Deve estar firme, sem manchas, rachaduras ou picadas de insetos. A casca deve estar mais amarela do que verde. | R$ 8,65 |
18 | 300502 | K | 6.986 | MAÇÃ FUGI OU GALA: Tamanho médio, limpas com coloração própria, livre de danos mecânicos, pragas e doenças e estarem em perfeitas condições de conservação e maturação. A variedade a ser entregue dependerá da safra. Embalagem: embalados em embalagens plásticas transparentes atóxicas e resistentes. | R$ 10,12 |
19 | 2001732 | CX | 1.955 | MORANGO - Formato de coração, vestido com a intensidade do vermelho, textura macia, suculento, levemente ácido, firme, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos. Acondicionados em caixa de papelão com 4 bandejas plásticas. | R$ 5,00 |
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20 | 300504 | K | 5.132 | MEXERICA: Poncã ou dekopon firme, sem sinais de deterioração, sem rachaduras, com as características organolépticas preservadas. Grau de maturação de 80% apropriado para consumo. | R$ 9,66 |
21 | 300505 | K | 14.971 | MORANGA: De primeira, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou cortes. Tamanho e coloração uniformes devendo ser bem desenvolvida. Isenta de sujidades, parasitas e larva. | R$ 2,10 |
22 | 300506 | DZ | 10.275 | OVO BRANCO EXTRA A: Ovo de galinha branco extra, pesando no mínimo 50 gramas por unidade, isento de sujidades, fungos e substâncias tóxicas. Acondicionado em embalagem apropriada. Prazo mínimo de validade de 15 dias do seu acondicionamento, em dúzia. Conter registro de inspeção nos órgãos competentes serviço de inspeção municipal, estadual ou federal (SIM, SIE ou SIF). | R$ 6,89 |
23 | 300507 | K | 3.872 | REPOLHO: Liso, fresco, de primeira, tamanho e coloração uniformes. Devendo ser desenvolvido, firme e intacto. Sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou cortes. | R$ 3,58 |
24 | 300508 | K | 5.547 | TOMATE: Salada, extra, graúdo com polpa firme e intacta, isento de enfermidades, material terroso e umidade extrema anormal. Livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras ou cortes. | R$ 5,87 |
25 | 2001733 | K | 2.281 | TOMATE SWEET GRAPE -- O fruto deve apresentar cor vermelha-intensa e uniforme, externa e internamente. Tomates com boa coloração, na faixa de 5 a 8 mg / 100 gramas de polpa. De colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos. | R$ 36,61 |
26 | 300509 | K | 865 | VAGEM FRESCA: Tipo macarrão curta, cor verde escura, tamanho e coloração uniformes, firme e compacta, livre de resíduos de fertilizantes, isento de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos | R$ 10,63 |
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físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente. |
ANÁLISE E APROVAÇÃO PELA CHEFIA DA MERENDA ESCOLAR DA SEDEC. APÓS ANÁLISE, APROVO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE ANEXO.
DATA _/_ /2021
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
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ANEXO IV
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 – PROCESSO Nº 025/2022
PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
(Empresa, CNPJ, endereço, telefone) representada neste ato pelo(a) senhor(a) (nome completo, CPF,RG, função/cargo) pelo presente, atendendo a Dispensa de Licitação Nº 003/2022 – Processo Nº 025/2022, vem manifestar seu interesse no cadastramento para fornecimento de gêneros alimentícios (Agricultura Familiar) para o Município de Barbacena, de acordo com este edital e seus anexos.
Declara que aceita o preço proposto, o qual será feito exclusivamente com base no valor constante no Anexo III do Edital, do qual tem pleno conhecimento e se compromete a cumprí-lo integralmente em todos os seus itens, cláusulas e anexos. Para tanto, apresenta, acostada, toda documentação exigida para o referido credenciamento.
Local , de de 2021.
Assinatura do Representante Legal Carimbo do CNPJ
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ANEXO V
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arc 22
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ANEXO VI
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
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ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
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arc 27
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arc 28
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arc 29
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arc 30
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ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO