TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 1422/2022
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 1422/2022
Pelo presente instrumento particular, de um lado o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, com sede nesta Capital, na Fecomércio, nº 101, inscrito no CNPJ sob nº 03.575.238/0001-33, doravante denominado SESC/RS, representado por sua Diretora de Unidade Operacional, Sra. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e de outro, o MUNICÍPIO DE TABAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 01.615.515/0001-69, com sede na Rua Dep. Xxxxx Xxxxxxxx, nº 251, doravante denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, CONSIDERANDO que:
I – nos termos do Art. 3º, X, da Lei nº 13.019/2014, o legislador admite a existência de parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos e exclui as referidas parcerias das exigências da lei que estabelece o marco regulatório com as organizações da sociedade civil;
II - o Serviço Social do Comércio – SESC é uma instituição privada de assistência social, sem fins lucrativos, criada pela Confederação Nacional do Comércio – CNC, nos termos do Decreto-lei nº 9.853/46 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.836/67;
III – o SESC tem por finalidade de “planejar e executar direta ou indiretamente, medidas que contribuam para o bem estar social e a melhoria do padrão de vida dos comerciários e suas famílias, e, bem assim, para o aperfeiçoamento moral e cívico da coletividade”1, desempenhando suas atribuições em cooperação com entidades públicas,2 mediante acordos com órgãos públicos3 com a incumbência de, entre outras: utilizar os recursos educativos e assistenciais, existentes tanto públicos, promover quaisquer modalidades de cursos e atividades especializadas de serviço social e desenvolver programas nos âmbitos da educação, cultura, saúde, assistência e lazer, nesta última categoria inclusas as atividades de turismo em suas diversas modalidades 4;
IV – o MUNICÍPIO é uma pessoa jurídica de direito público interno, com a competência de, entre outras, de cuidar da saúde e assistência pública, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação e combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos, com vista ao equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar social5,
1 Art. 1º do Decreto-Lei Nº 9.853, de 13 de setembro de 1946.
2 Art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei Nº 9.853, de 13 de setembro de 1946.
3 Art. 3º, ‘c’, do Decreto Nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967;
4 Art. 3º, ‘b’ ‘d’ e ‘l’, do Decreto Nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967;
5 Art. 23, II, V, X, da Constituição Federal de 1988;
V – o legislador admite a celebração de acordos e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos da Administração Pública, na Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, que se regerá conforme as cláusulas que seguem:
PRIMEIRA: O presente Termo de Cooperação visa à participação conjunta das partes para a realização do Futsal nos Jogos Escolares de Tabaí 2022, no dia 12 de dezembro de 2022, nos turnos da manhã e tarde, no Ginásio da Escola Estadual de Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx (endereço RST 287 nº 2836), em Tabaí, RS. Cep: 95863-000.
Parágrafo único: A participação do SESC/RS no evento indicado nesta cláusula possui como objetivo proporcionar atividades esportivas e de lazer como forma de desenvolvimento de hábitos saudáveis, integração social e melhoria da qualidade de vida.
SEGUNDA: Serão responsabilidades do SESC/RS:
a) Organizar e realizar a modalidade de futsal nos Jogos Escolares de Tabaí (JETA) em conjunto com o MUNICÍPIO;
b) Disponibilizar arbitragem para os jogos;
c) Designar profissional de Educação Física para encaminhamentos técnicos, produção e acompanhamento técnico do evento;
d) Disponibilizar materiais esportivos (bolas, marcações, antenas, placar, sumulas, etc.).
TERCEIRA: Serão responsabilidades do MUNICÍPIO:
a) Organizar e realizar a modalidade de futsal nos Jogos Escolares de Tabaí (JETA) em conjunto com o SESC/RS;
b) Realizar as inscrições das equipes, repassando posteriormente os dados para o SESC Montenegro;
c) Designar equipe de apoio para acompanhar todas as rodadas dos jogos;
d) Realizar a divulgação do evento, inserindo a logomarca do SESC/RS como realizador em todos os materiais de divulgação;
e) Disponibilizar local apto e seguro para a realização dos jogos, incluindo o PPCI;
f) Disponibilizar atendimento médico ou de emergência aos atletas, caso necessário;
g) Repassar ao SESC/RS, a importância de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), até o dia 26/12/2022, através de depósito bancário na conta corrente nº 204300-9, agência 3418-5, do Banco do Brasil, servindo o respectivo comprovante como recibo de quitação.
Parágrafo único: Se o valor acima indicado não for repassado pontualmente na data avençada, o débito será corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, na fração correspondente aos dias de atraso.
QUARTA: As partes responsabilizar-se-ão, cada qual, por seus prepostos, empregados ou dirigentes que trabalharem para o desenvolvimento do evento descrito na cláusula primeira e pelos respectivos encargos daí decorrentes, em face da legislação social e do trabalho, bem como infortunística, assim como toda e qualquer incidência ao presente instrumento.
QUINTA: Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora estipuladas, a parte que der causa ao inadimplemento fica obrigada a indenizar a outra pelas despesas havidas e devidamente comprovadas, em até 03 (três) dias úteis contados da data da infração, ficando o infrator após esse prazo constituído em mora de pleno direito.
SEXTA: O presente Termo de Cooperação vigerá a partir da data de assinatura, encerrando-se no dia 26 de dezembro de 2022, podendo, de comum acordo entre as partes, ser prorrogado mediante adendo contratual.
SÉTIMA: As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, cumprindo a Lei 13.709/2018, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) Qualquer tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018, caso esteja submetido o objeto do presente Termo de Cooperação, cumprindo propósitos legítimos, específicos e explícitos;
b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do termo de cooperação, utilizando-as, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) Cada uma das partes se responsabiliza pelo tratamento dos dados de sua responsabilidade como Operador ou Controlador dos dados, em conformidade com a Lei 13.709/2018. Os dados assim coletados e/ou tratados só poderão ser utilizados na execução das obrigações especificadas neste termo, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins pelas partes;
d) Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização, contendo medidas fundamentais para a garantia e segurança da informação;
e) Encerrada a vigência do termo de cooperação ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o MUNICÍPIO interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo SESC/RS e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo SESC/RS, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando o MUNICÍPIO tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
OITAVA: Fica cancelada a realização das atividades pertencentes ao evento objeto do presente termo, desobrigando-se as partes, caso haja impossibilidade da realização por motivos de caso fortuito ou força maior, podendo, de comum acordo, ser designado novo período para tanto.
NONA: Os casos omissos do presente termo serão resolvidos pela aplicação da lei vigente que couber, ou ainda, por comum acordo entre as partes, mediante a formalização de adendo contratual.
DÉCIMA: Fica eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre, para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias emergentes do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem de comum acordo com os termos do presente instrumento, assinam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias abaixo firmadas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Porto Alegre, 30 de novembro de 2022.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
MUNICÍPIO DE TABAÍ
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx