CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - COLÉGIO DON DOMÊNICO - ENSINO MÉDIO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - COLÉGIO DON DOMÊNICO - ENSINO MÉDIO
Aluno(a) | RM | ||||||||||
Cor/Raça | Branca | Negra | Parda | Amarela | Indígena | ||||||
Pai/Resp. Legal | |||||||||||
CPF (obrigatório) | RG | Profissão | |||||||||
Mãe/Resp. Legal | |||||||||||
CPF (obrigatório) | RG | Profissão | |||||||||
Endereço | Nº | ||||||||||
Complemento | Bairro | CEP | |||||||||
Telefones | |||||||||||
INDIQUE AQUI O ANO A SER MATRICULADO NO PERÍODO LETIVO DE 2021 | |||||
1º Ano | 2º Ano | 3º Ano |
Período | Manhã | Tarde |
Pelo presente instrumento contrata os serviços educacionais do Colégio “Don Domênico”, mantido pela Associação Amparo aos Praianos do Guarujá, nos termos da legislação em vigor e conforme as cláusulas seguintes, comprometendo-se reciprocamente a cumpri-las enquanto existirem as relações juspedagógicas.
1- O objetivo do presente contrato é a prestação de serviços educacionais, a serem ministrados em conformidade com o previsto na legislação, no Regimento do Estabelecimento de ensino e em seu Planejamento Pedagógico e na Resolução Financeira, que passam a integrar este Contrato e que estão disponíveis na Secretaria do Colégio.
2- O contratante tem ciência de que o estabelecimento é mantido por uma entidade particular e cujo funcionamento se faz dentro dos critérios definidos nos artigos 206 e 209 da Constituição Federal, da Lei nº 9.394/96 e da Lei 9.870/99, sendo certo que os valores avençados neste instrumento são os resultantes da Resolução Financeira vigente, com as aplicações dos critérios nela constantes.
3- O ensino será ministrado dentro das normas da educação nacional, tendo o aluno o material de uso coletivo, material destinado a provas e exames, bem como acesso às dependências da escola e frequência às aulas de sua classe ou turma, laboratórios respectivos, biblioteca, quadras de esporte nos horários de atividades que lhe competem, orientação educacional e informações acerca de rendimento escolar.
4- O planejamento pedagógico para o ano letivo prevê:
4.1- 200 (duzentos) dias letivos em um único período (matutino ou vespertino).
4.2- Carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas/aula, entendendo-se como tal o período de cinquenta minutos destinados ao ensino e atividades correlatas, incluindo provas, testes de aferição de conhecimento, exercícios correlatos;
5- É de inteira responsabilidade do estabelecimento de ensino o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere ao currículo, calendário, fixação de carga horária, distribuição de conteúdos, metodologia, sistema de avaliação, designação de professores e salas de aula, orientação didático-pedagógica e educacional, formação de turmas ou classes de alunos, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do Contratante.
6- O aluno tem ciência que é obrigatório zelar pelo bom nome e reputação do estabelecimento de ensino, dentro e fora de âmbito do mesmo, podendo haver a rescisão do contrato de prestação de serviços caso seja constatado o descumprimento por sua parte e/ou seu responsável, quando menor.
7- Em contrapartida aos serviços educacionais, o aluno ou responsável efetivará o pagamento de anuidades, divididas em 12 (doze) parcelas mensais, conforme indicado na Resolução Financeira vigente.
7.1- As mensalidades deverão ser pagas em qualquer agência bancária até o vencimento; depois, apenas nas agências do banco emitente.
7.2- O Colégio Don Domênico não cobra taxa de matrícula. A anuidade é dividida em 12 (doze) parcelas (plano de pagamento único).
7.3- Os vencimentos das mensalidades (valor nominal sem desconto por pontualidade) e datas para pagamento com desconto por pontualidade estão indicados na Resolução Financeira vigente.
7.4- O aluno é considerado matriculado quando atendidas todas as condições abaixo indicadas: a- Confirmação da condição de adimplência do ano anterior.
b- Confirmação do pagamento da parcela 1 (mensalidade de janeiro).
c- Contrato de Prestação de Serviços Educacionais devidamente preenchido, assinado e protocolado na Secretaria do Colégio.
d- Confirmação da aquisição do material didático obrigatório.
Estou ciente das condições previstas no item 7.4
Assinatura do Responsável
7.5- O valor fixado para os serviços educacionais não sofrerá reajustes durante o ano letivo, exceto se houver mudança na legislação econômica e de salários que importe em alterações substanciais nos custos incorridos.
7.6- Os descontos ou acréscimos nas mensalidades serão concedidos conforme indicado na Resolução Financeira vigente.
7.6.1- Não é permitido acumular benefícios, quaisquer que sejam (bolsas, convênios, descontos diferenciados, programas de incentivo, desconto para 2º filho, etc.).
7.7- O responsável legal pelo aluno é o responsável pelo pagamento das parcelas referentes às mensalidades na rede bancária, e, sendo assim, é também o responsável pelas informações prestadas ao agente financeiro sobre descontos e/ou acréscimos.
7.7.1- No caso de pagamentos realizados com valores inferiores ao devido, as diferenças serão cobradas ao final do ano letivo, sendo que o pagamento destas diferenças representa condição indispensável para a comprovação de adimplência.
7.7.2- Caso seja realizado o pagamento pelo valor nominal da mensalidade dentro do período com desconto por pontualidade, a compensação do valor pago a mais do que o devido será realizada na mensalidade após à subsequente ao ocorrido, diminuindo do valor a ser compensado o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), em face às despesas bancárias e administrativas incorridas.
Estou ciente das condições previstas no item 7.7.2
Assinatura do Responsável
7.7.3- Fica facultado ao CONTRATADO, solicitar a apresentação dos comprovantes de pagamento ao CONTRATANTE para fins de eventuais regularizações no caso de o crédito não ter sido confirmado pelo Banco.
7.7.4- Caso, no curso da vigência do presenta Contrato venha a ocorrer a substituição ou impedimento do responsável financeiro e/ou legal do aluno(a), o fato deverá ser comunicado de imediato à Secretaria do CONTRATADO.
7.8- O atraso superior a 30 (trinta) dias dará direito ao estabelecimento contratado a iniciar processo administrativo e/ou judicial, aplicando pena adicional de 10% (dez por cento), juros (Xxxxxx Xxxxx) e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito.
7.9- A cobrança administrativa e/ou judicial será feita pelo estabelecimento através do seu Departamento Jurídico, ou por empresa por este indicada, contudo sem afetar o direito do aluno de frequentar as aulas e gozar dos demais direitos previstos no presente contrato.
7.10- Tem ciência neste ato o contratante que em caso de inadimplência das parcelas ou qualquer obrigação de pagamento decorrente deste contrato por 30 (trinta) dias ou mais, será este fato comunicado ao cadastro do consumidor legalmente existente para registro nos termos do artigo 43, parágrafo 2º da lei 8.078 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
8- O acesso às dependências do Colégio pelos alunos, bem como a saída, devem ser feitos, obrigatoriamente, pelas catracas eletrônicas que utilizam biometria e/ou cartão de acesso.
8.1- O cartão de acesso é de uso pessoal, sendo vedada a utilização do mesmo por outra pessoa. Esta prática é passível de advertência.
8.2- O controle nas catracas é realizado na entrada e na saída.
8.3- O cartão não é gratuito e tem seu valor fixado em R$ 15,00 (quinze reais). Em caso de extravio a 2ª via deve ser solicitada pessoalmente na Secretaria do Colégio, com o custo de R$ 15,00 (quinze reais).
8.4- De acordo com a Lei 12.933 de 26 de dezembro de 2013 para ter direito ao benefício do pagamento de meia entrada para estudante é válida a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos.
8.5- A tolerância para que os alunos permaneçam nas dependências do Colégio após o término das aulas é de 30 minutos. Para cada vez que este prazo for extrapolado serão cobrados R$ 10,00. Este valor será aglutinado ao valor da mensalidade, gerando um boleto único.
9- No valor das mensalidades não estão inclusos serviços como: transporte, dependência, segunda chamada de provas, recuperação paralela, os serviços especiais de progressão parcial, segunda via de documentos, material de uso facultativo do aluno, impressão de contrato e boletos (disponibilizados através do portal do Colégio), uniforme, alimentação, semi-internato, material didático (tradicional ou digital), que deve ser adquirido anualmente, obrigatoriamente. O material tradicional é definido como sistema apostilado e o material digital compreende todo o conteúdo eletrônico com acesso liberado por
senha individual. O dispositivo eletrônico de acesso, também obrigatório, será adquirido pelo CONTRATANTE, conforme especificações definidas pela CONTRATADA. A CONTRATADA NÃO COMERCIALIZA O DISPOSITIVO ELETRÔNICO, QUE NÃO FAZ PARTE DO VALOR COBRADO PARA O SISTEMA DIDÁTICO.
9.1- O(a) CONTRATANTE concorda com os valores e forma de pagamento do material didático (tradicional ou digital), conforme indicado na Resolução Financeira vigente.
9.2 - A AQUISIÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICO TRADICIONAL (SISTEMA APOSTILADO) OU DIGITAL (CONTEÚDO ELETRÔNICO) É CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA PARA A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA. PARA O SISTEMA DIGITAL O DISPOSITIVO ELETRÔNICO É CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA PARA QUE O ALUNO FREQUENTE AS AULAS.
9.3 - A Resolução Financeira vigente, parte integrante deste contrato, indica as taxas para os serviços não inclusos na anuidade.
9.4 – Os dados divulgados no portal (notas, faltas e situação financeira) são informativos. As informações oficiais são as contidas no diário do professor e no controle financeiro da Instituição.
10- A aparição do aluno em qualquer evento ou festividade, em possíveis gravações ou filmagens que ocorram durante o período letivo não lhe dá direito a qualquer pagamento ou indenização, ficando, portanto, autorizada a exibição de qualquer material na imprensa falada, escrita ou televisiva.
11- O presente contrato poderá ser rescindido pelo aluno, através do seu representante legal, a qualquer tempo, sendo o mesmo responsável pelo pagamento dos trinta dias subsequentes à formalização de seu pedido. Poderá também rescindi-lo sem essa obrigação, no prazo de dez dias contados de sua assinatura, tendo direito à restituição de 70% do valor pago.
11.1- São reconhecidas as seguintes formas de rescisão contratual a pedido do CONTRATANTE:
a) Por desistência formal b) Por transferência formal.
12- O contratado poderá rescindir o presente na hipótese prevista no item 6, bem como pela prática de atos de indisciplina ou outros previstos no Regimento Escolar, sendo devidas as mensalidades até a data do efetivo desligamento do aluno.
13- O não comparecimento do aluno(a) aos atos escolares contratados não o exime dos pagamentos das mensalidades contratadas, tendo em vista a disponibilidade dos serviços pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE.
13.1- A interrupção da obrigatoriedade dos pagamentos somente se dará na formalização pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 dias, de desistência ou transferência, junto à Secretaria.
13.2- O cancelamento da matrícula e a transferência do aluno serão feitos através de requerimento, por escrito, do aluno e/ou seu responsável, estando ciente de que o documento hábil para continuidade de estudos em outro estabelecimento será entregue no prazo máximo de trinta dias; fica convencionado que tal procedimento importa automaticamente na rescisão do contrato de prestação de serviços educacionais na forma do item anterior.
14- O contratado tem direito de indeferir o pedido de matrícula, por ordem administrativa, pedagógica ou de cadastro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do presente pedido, dando as razões, por escrito, ao aluno e/ou responsável.
15- A opção pelo período (manhã ou tarde) não implica em obrigação da contratada em oferecer classes conforme indicado pelo contratante. A formação da classe depende de, no mínimo, 35 alunos pagantes, devidamente matriculados.
16- Em caso de “buling” (vertical ou horizontal) deve o responsável legal reportar o ocorrido via requerimento oficial da Instituição.
17- É de total responsabilidade do responsável pelo aluno de informar ao Colégio sobre qualquer tipo de deficiência. O aluno é pessoa com deficiência: SIM ( ) NÃO ( )
Assinatura do Responsável
Se sim, identificar a deficiência:
18- O responsável ou aluno, se maior de idade, tem ciência do Regimento Escolar e da Resolução Financeira vigente do estabelecimento de ensino, estando os mesmos à disposição na Secretaria do Colégio, comprometendo-se a cumpri-lo integralmente.
19- O responsável tem ciência de que o aluno deverá comparecer devidamente uniformizado para todas as atividades e, em qualquer horário, no Colégio.
20- O CONTRATÄNTE disponibiliza e autoriza para o fim específico, desde já, o CONTRATADO a enviar comunicados por carta, e-mail, celular e SMS, lembrando a disponibilização do boleto no Portal, informando sobre o vencimento de mensalidades ou a existência de débito e solicitando o seu comparecimento para a quitação.
21- Qualquer alteração nos dados cadastrais do aluno, contidos neste contrato, no decorrer do curso deve ser informada à Secretaria do Colégio para que proceda à atualização. O Colégio não é responsável por qualquer inconveniente que venha a ocorrer em caso de o aluno ou seu responsável não receber aviso e/ou comunicado em decorrência de cadastro desatualizado. 22- O presente contrato tem seus efeitos iniciados no ato da assinatura das partes, sendo o período inicial para a prestação dos serviços educacionais compreendido entre 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
23- A renovação deste Contrato será automática para o ano letivo seguinte e subsequentes, para os níveis integrantes do Ensino Médio, desde que o CONTRATANTE esteja adimplente nas obrigações assumidas neste Contrato e faça o pagamento, na forma e modo definidos pelo CONTRATADO, da primeira mensalidade do período letivo seguinte, admitindo-se aditivos que venham regular alterações que se fizerem necessárias.
23.1- O ciclo do Ensino Médio tem seus níveis assim definidos: I- 1º Ano II- 2º Ano III- 3º Ano
24- O CONTRATADO se reserva no direto de ajustar condições contratuais específicas com o (a) CONTRATANTE, por intermédio de Termo Aditivo ao presente instrumento, em hipótese de necessidade educacional especial relacionada ao (a) aluno (a) beneficiário (a).
25- As PARTES declaram, expressamente, a validade das cláusulas deste Contrato para o ano letivo vigente e subsequentes (referentes ao ciclo do Ensino Médio), desde que o CONTRATANTE esteja adimplente nas obrigações assumidas neste Contrato e faça o pagamento, na forma e modo definidos pelo CONTRATADO, da primeira mensalidade do ano letivo seguinte. 26 – Por motivo de segurança, o CONTRATADO poderá utilizar câmeras dentro de suas dependências, inclusive dentro das salas de aula, exceto em locais de preservação da intimidade, como por exemplo, banheiros e salas médicas.
26.1 – Os dados colhidos pelas câmeras serão restritos e têm por objetivo único e exclusivo a segurança, de forma que permanecerão temporariamente mantidos pelo CONTRATADO, não podendo ser fornecido ou divulgado em qualquer hipótese diversa de seu propósito.
26.2 – Os ambientes que tiverem câmeras instaladas, nos termos desta cláusula, conterão avisos visuais nesse sentido.
26.3 – Pelos seus objetivos e para fins contratuais, as imagens obtidas pelas câmeras, previstas nesta cláusula, diferem das imagens que podem ser captadas para divulgação, conforme se explicitará a seguir.
27 – O(A) CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO, livre de quaisquer ônus, a utilizar-se de sua imagem e da imagem do aluno(a) para fins exclusivos de divulgação da Instituição de Ensino e suas atividades, podendo, portanto, reproduzi-la ou divulgá-la na internet, em redes sociais, em jornais, em mídia escrita ou televisiva e em todos os demais meios de comunicação, públicos ou privados, sendo que, em nenhuma hipótese, poderá ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública.
28 – Em atendimento ao artigo 14 da Lei n⁰ 13709/18 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx, informa o CONTRATADO que: (I) somente coleta os dados que são fornecidos pelo(a) CONTRATANTE neste “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS” e seus anexos; (II) que os dados dos alunos serão utilizados para fins cadastrais, didáticos e pedagógicos;
(III) que os dados dos genitores ou responsáveis do(a) aluno(a), ora CONTRATANTE, serão utilizados para fins cadastrais, para comunicação, para eventuais proposituras judiciais, bem como podem ser fornecidos aos órgãos públicos, como por exemplo, mas não se limitando, Prefeitura Municipal, Ministério da Educação e Secretaria de Educação do Estado, para cumprimento de exigências intrínsecas aos serviços educacionais prestados.
28.1 – A CONTRATADA poderá fornecer os dados cadastrais coletados neste contrato aos prestadores de serviços de atividades extracurriculares como excursões e passeios prestados aos alunos.
28.2 – A CONTRATADA poderá coletar dados biométricos do(a) aluno(a) para fins de segurança e controle de entrada e saída de qualquer ambiente escolar que serão mantidos enquanto estiverem vinculados contratualmente ao CONTRATADO.
28.3 – Os dados cadastrais do(a) aluno(a) serão mantidos por prazo indeterminado, visando garantir a possibilidade de obtenção de segundas vias documentais.
28.4 – Os dados cadastrais dos genitores ou responsáveis do(a) aluno(a) serão mantidos pelo prazo de 10 (dez) anos em atenção ao Art. 205 do Código Civil;
28.5 – O CONTRATADO informa, por fim, que adota medidas de segurança e proteção dos dados coletados e não os fornece a terceiros não vinculados às atividades oferecidas aos alunos.
28.6 – Conforme informações pontualmente prestadas nesta cláusula em destaque, declara o(a) CONTRATANTE que tem ciência e autorizam expressamente, neste ato, a coleta, o armazenamento e o tratamento de seus dados pessoais, bem como dos(a) aluno(a) para as finalidades justificadas.
29 – As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial, nos termos da d legislação vigente. 30- Declara o responsável, neste momento, que está ciente de todo o conteúdo deste contrato.
31- Fica eleito o foro desta comarca de Guarujá/SP, para dirimir qualquer ação fundada no presente contrato.
O presente contrato é feito em duas vias, de igual teor e forma, sendo assinado neste ato, pelo aluno e/ou seu responsável e no prazo máximo de trinta dias pelo estabelecimento de ensino, quando então gerarão os efeitos plenos, com o deferimento da matrícula e devolução de uma das vias ao primeiro signatário.
Guarujá, de de .
Responsável Legal (devedor principal e solidário)
[ ] – Pai [ ] – Mãe [ ] – Outros
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – RG/SP 26.365.169-1
(Testemunha)
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – RG/SP 48.016.286-4
(Testemunha)
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – PRESIDENTE - RG/SP 12.748.497-3