CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 426/2022, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa GEO PERFIL ENGENHARIA LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, GEO PERFIL ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.065.263/0001-51, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 xxxx 00, XXX: 00000000, xxxxxx, na cidade de Itapejara d'Oeste/PR, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pela senhora MARIANA COMIRAN TESTA PELOZO, portadora de RG nº 7.246.105-3 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da dispensa de licitação nº 53/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços técnicos de engenharia, consistentes em estudos geotécnicos por meio de sondagem a percussão, para viabilizar a execução de obras imprescindíveis, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 81127 | Perfuração de Sondagem SPT automatizado até 8m de profundidade, considerando mobilização e desmobilização. | SERVIÇO | 31,00 | 695,00 | 21.545,00 |
2 | 81128 | Metro extra para finalidade de adequar a sondagem a resistência necessária do projeto. | M | 100,00 | 40,00 | 4.000,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos preços estabelecidos nesta cláusula deverão estar incluídos custos com ligações provisórias de água, energia elétrica, transporte de equipamentos e pessoas, construção de abrigos, laudos técnicos, ART, entre outros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No valor estabelecido no item 01(um) acima, foi definido com base em perfurações com profundidade de até 08(oito) metros. Sendo necessário atingir a profundidade superior aos 08 (oito) metros, será considerado um adicional no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por metro e os acréscimos serão pagos através do objeto do item 02(dois) desta cláusula, com base no relatório final dos serviços atestados pela fiscalização.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao processo de dispensa nº 53/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 25.545,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do
prazo previsto para execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s do FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 53/2022 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
240 | 02.001.04.122.0401.2003 | 0 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
5560 | 08.006.10.301.1001.2046 | 494 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
7680 | 11.001.15.452.1501.2063 | 511 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
7770 | 11.001.15.452.1501.2064 | 507 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
4850 | 07.005.13.392.1301.2042 | 0 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
7990 | 11.001.15.452.1501.2065 | 511 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
9770 | 13.003.15.125.1502.2080 | 13 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
1160 | 05.002.23.122.2301.2011 | 0 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
2540 | 06.005.08.244.0801.2026 | 0 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
9470 | 13.001.04.121.0402.2077 | 0 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
2060 | 06.005.08.243.0801.6021 | 0 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
5180 | 08.006.10.122.1001.2044 | 494 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
440 | 03.002.04.122.0404.2004 | 0 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
4430 | 07.003.12.361.1201.2038 | 104 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
740 | 04.002.04.123.0403.2006 | 510 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
7190 | 09.001.20.606.2001.2061 | 0 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
8770 | 11.004.26.782.2002.2071 | 0 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
9110 | 12.002.18.542.1801.2074 | 511 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
9280 | 12.002.18.542.1801.2076 | 0 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
10060 | 14.001.27.812.2701.2081 | 0 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados mediante nota de empenho, de acordo com as solicitações da Municipalidade, no Município de Francisco Beltrão – PR., nos locais abaixo descritos:
Sondagens/Quantidade | Obra | Projeto | Localização/bairro |
Cinco furos | SAMU/UPA | SEDE DO SAMU | Xxxxxx Xxxx |
Cinco furos | AMPLIAÇÃO INSTALAÇÃO BOMBEIROS | Ampliação | Cristo Rei |
Três furos | LOTEAMENTO SOCIAL | Remanejamento de famílias | Água Branca |
Seis furos | CENTRO DIA DOS IDOSOS | Construção | Júpiter |
Quatro furos | ESCOLA XXXXXX X. BONATTO | Ampliação | Cristo Rei |
Quatro furos | ARRUDÃO/CAMPO | Contenção de xxxxxx | Xxxxxxx |
Quatro furos | PISTA DE ATLETISMO/CAMPO | Contenção de cheias | São Cristóvão |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pacote incluindo todos os projetos, memoriais e laudos deverão ser apresentados em DWG (AutoCAD 2004 ou compatível) e em PDF, memoriais em processadores de texto tipo Word (ou compatível), planilhas eletrônicas tipo Excel (ou compatível), através de mídia eletrônica (CD/DVD/PENDRIVE) ou enviados através do e-mail indicado pelo solicitante do projeto, no prazo máximo de 20(vinte) dias úteis, contados do envio pelo Município da nota de empenho juntamente com o projeto arquitetônico básico, ou na falta deste, o croqui de locação para realização da sondagem entregue pela CONTRATANTE no momento da solicitação dos serviços. Além da forma de envio realizada, a CONTRATADA fica com obrigações legais de realizar protocolo via sistema 1Doc para comunicar o envio dos projetos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Após a entrega dos projetos, memoriais, laudos, relatórios e planilhas entregues em modo digital, a CONTRATADA terá mais 03 (três) dias úteis para realizar a entrega do pacote de projetos assinados em duas vias impressos em papel sulfite com dimensões normatizadas e de forma a permitir boa visibilidade e entendimento dos elementos gráficos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá registrar ART junto ao CREA/PR referente aos projetos/serviços as quais deverão ser entregues juntamente com o comprovante de pagamento no pacote de projetos em modo físico (papel sulfite).
PARÁGRAFO QUARTO - Os projetos que dependerem de aprovação nos diversos órgãos de fiscalização e controle, (prefeitura e demais entidades) deverão ser entregues aprovados, ou se não for possível a aprovação no prazo estabelecido para a entrega, deverão ser apresentados os comprovantes da solicitação de análise.
PARÁGRAFO QUINTO - Os serviços geotécnicos e geológicos e os ensaios geotécnicos, deverão ser apresentados em processadores de texto tipo Word (ou compatível) ou planilhas eletrônicas tipo Excel (ou compatível) e em PDF, através de mídia eletrônica (CD/DVD/PENDRIVE) ou enviados através do e-mail indicado pelo solicitante do projeto, no prazo máximo de 10(dez) dias, contados do envio pela Prefeitura de Xxxxxxxxx Xxxxxxx da nota de empenho juntamente com o projeto arquitetônico básico.
PARÁGRAFO SEXTO - Quando o prazo estabelecido para a entrega dos serviços geotécnicos e geológicos e os ensaios geotécnicos de 20(vinte) dias úteis não for suficiente para a sua elaboração em função das condições climáticas ou por quaisquer outros motivos, estranhos à vontade das partes, que alterem fundamentalmente as condições de execução dos serviços, a CONTRATADA deverá solicitar por escrito via sistema 1Doc – por protocolo, a intenção de um prazo adicional para a entrega dos serviços, justificando seus motivos para que o gestor do contrato emita seu parecer acerca da solicitação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A vigência do presente termo é de 180(cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT;
b) Dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato;
c) Não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Examinar completamente as especificações técnicas, fornecidas pelo CONTRATANTE, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da documentação completa e satisfatória.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quaisquer notificações referidas neste instrumento contratual deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e fiscal do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente Contrato;
b) Efetuar a previsão orçamentária dos recursos;
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Contrato e mediante aprovação da equipe de acompanhamento técnico, da equipe de fiscalização contratual, do gestor do contrato e do ordenador da despesa;
d) Garantir à CONTRATADA acesso à documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente Contrato;
e) Garantir à CONTRATADA acesso às suas instalações;
f) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, dos serviços executados ou daquilo que for produzido pela CONTRATADA;
g) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem
prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos.
c) A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no processo de dispensa nº 53/2022 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do presente instrumento ficará a cargo do Secretário Municipal de Planejamento, Senhor XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 1.506.708-0-SSP-PR.
A fiscalização da execução dos serviços ficará a cargo dos servidores: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX NESI e XXXXXX XXX XXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsável técnica pela execução dos serviços indicada pela CONTRATADA é a senhora XXXXXXX XXXXXXX TESTA PELOZO, engenheira civil, inscrita no CREA sob o nº PR-152346/D e no CPF sob o nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 11 de maio de 2022.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
GEO PERFIL ENGENHARIA LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE MARIANA COMIRAN TESTA PELOZO CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX