TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA
– CAMPUS ESTRUTURAL E A EMPRESA DIGISEC - CERTIFICACAO DIGITAL EIRELI
O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia – Campus Estrutural, com sede na Quadra 16 Área Especial 01 – SCIA – Cidade do Automóvel - Estrutural – CEP: 71.250-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.791.831/0011-54, neste ato representado pelo Diretor-Geral do Campus Estrutural, XXXXX XXXX XXXXXXX, nomeado pela Portaria nº Portaria nº 538 de 06 de maio de 2019, publicada no DOU de 07 de Maio de 2019, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 4064432638 SSP/RS, doravante denominada CONTRATANTE, e a DIGISEC - CERTIFICACAO DIGITAL EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.799.897/0001-20, sediada na Av. Xxx XXX, Xx 000, Xx. 97, Lt. 0/0, Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00,000-098 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 4884332 DGPC/GO, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23510.000175.2019-81 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 03/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de certificados digitais para os servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília – Campus Estrutural, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | Descrição | CATSER | Quantidade | Valor Unitário |
1 | Emissão de certificado digital a3, com token pessoa física | 27189 | 47 | R$ 80,11 |
2 | Emissão de certificado digital a3, com token pessoa jurídica | 27197 | 2 | R$ 103,18 |
3 | Emissão de certificado digital a3, sem token pessoa física | 27219 | 47 | R$ 64,95 |
4 | Emissão de certificado digital a3, sem token pessoa jurídica | 27227 | 2 | R$ 128,99 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data da assinatura do contrato e encerramento após 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 7.282,16 (sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos)
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019 na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 152146
Fonte: 8100
Programa de Trabalho: L20RL Elemento de Despesa: 3.3.90.40.23 PI: L20RLP0107R
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília, .......... de. de 2019
XXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXX XXXX
COPETTI:93 093675049
COPETTI:93093675049 Dados: 2019.09.26
15:48:19 -03'00'
XXXXX XXXX XXXXXXX
Diretor-Geral
IFB Campus Estrutural
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:02146551135
-03'00'
XXXXX:02146551135 Dados: 2019.09.25 12:22:54
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
DIGISEC - CERTIFICACAO DIGITAL EIRELI
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2019
CAMPUS SERRINHA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2019 - UASG 155821
Nº Processo: 23790000525201918 . Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios, oriundos do recurso do PNAE, a Dispensa Tradicional está sendo realizada devido ao Processo nº 23790.000225/2019-21 (Lei 11.947), ter sido deserta e fracassada em sua repetição, conforme documentos disponíveis nos autos do Processo físico. Total de Itens Licitados: 00020. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: A Dispensa de Licitação se faz necessário devido ao tempo insuficiente para disparar outro processo na lei 11.947/2009. Declaração de Dispensa em 08/11/2019. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX. Diretor Geral Pró Tempore. Ratificação em 08/11/2019. LAERCIO DOS SANTOS CRISTO. Chefe do Setor de Xxxxxxx e Licitações. Valor Global: R$ 44.202,80. CNPJ CONTRATADA : 09.544.712/0001-46 COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E GRUPOS DE EMPREENDIMENTOS SOLIDARIOS D. Valor: R$ 41.722,80. CNPJ CONTRATADA : 15.303.517/0001-27 CENTRAL DE COOPERATIVAS DE COMERCIALIZACAO DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SO. Valor: R$ 2.480,00
(SIDEC - 08/11/2019) 155821-26404-2019NE800004
CAMPUS XIQUE-XIQUE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2019 - UASG 155885
Nº Processo: 23806000296201826.
PREGÃO SRP Nº 7/2018. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA BAI. CNPJ Contratado: 96826433000170. Contratado : C B CONSTRUCOES
LTDA -.Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço sob demanda de manutenção predial preventiva e corretiva para o Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia Baiano - Campus Xique-Xique. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02 .Vigência: 30/10/2019 a 29/10/2020. Valor Total: R$350.000,00. Fonte:
8100000000 - 2019NE800143. Data de Assinatura: 27/10/2019.
(SICON - 08/11/2019) 155885-26404-2019NE800017
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA
CAMPUS GAMA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2019 - UASG 152139
Processo nº 23161.000754/2019-31.
Pregão Eletrônico nº 03/2019. Contratante: Campus Gama, Instituto Federal de Brasília-IFB. CNPJ Contratado: 29.589.580/0001-86. Contratado: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX.
Objeto: Concessão administrativa de uso de bem público para exploração comercial de serviços de cantina em espaço físico existente mas dependências do Campus Gama, localizado no Lote 01, DF 480, Setor de Múltiplas Atividades, Gama/DF, voltado ao fornecimento de lanches e refeições para a comunidade acadêmica do Campus. Fundamento legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Prazo de vigência: 02/01/2020 a 02/01/2021. Data de assinatura: 04/11/2019.
CAMPUS PLANALTINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2019 - UASG 158501
Número do Contrato: 13/2018.
Nº Processo: 23133013193201896.
PREGÃO SRP Nº 1/2018. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA DE. CNPJ Contratado: 11162311000173. Contratado : R7 FACILITIES -
SERVICOS DE -ENGENHARIA EIRELI. Objeto: Primeiro Termo Aditivo para prorrogação de vigência do Contrato nº 13/2018. Fundamento Legal: Lei nº 8666/93. Vigência: 21/11/2019 a 21/11/2020. Valor Total: R$1.602.735,60. Fonte: 8100000000 - 2019NE800001. Data de
Assinatura: 08/11/2019.
(SICON - 08/11/2019) 158501-26428-2019NE800197
CAMPUS SÃO SEBASTIÃO
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Contrato Nº 2/2019 publicado no D.O. de 08/11/2019 , Seção 3,
Pág. 217. Onde se lê: Valor R$ 48.260,89 Leia-se : Valor R$ 3.746,24
(SICON - 08/11/2019) 152144-26428-2019NE800002
CAMPUS ESTRUTURAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2019 - UASG 152146
Nº Processo: 23510000175201981.
PREGÃO SRP Nº 3/2019. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA DE. CNPJ Contratado: 18799897000120. Contratado : DIGISEC CERTIFICACAO
DIGITAL LTDA-.Objeto: Contratação de serviço de emissão de certificado digital A3 para atender às demandas do IFB Campus Estrutural. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e correlatas. Vigência: 26/09/2019 a 26/09/2020. Valor Total: R$7.075,80. Fonte: 8100000000 - 2019NE800081. Data de Assinatura: 26/09/2019.
(SICON - 08/11/2019) 152146-26428-2019NE800004
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 8/2019
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 25/10/2019 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Eventual Contratação de Empresa Especializada para a prestação de serviços de intérprete de libras para atender as necessidades da Reitoria do Instituto Federal Catarinense, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 00005 Novo Edital: 11/11/2019 das 08h00 às 12h00 e de13h30 às 17h30. Endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx Xx 000 Xxxxx Xxxxx - XXXXXXXX - XX. Entrega das Propostas: a partir de 25/10/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 25/11/2019, às 09h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Reitora do Ifc
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 4/2019
Empresas vencedoras: CINCO ESTRELAS TRANSPORTESE LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 03.557.312/0001-99, Valor Total R$ 286.479,60. A. CENTRAL TRANSPORTES LTDA, CNPJ
03.849.500/0001-90, Valor Total R$ 89.535,60. A adjudicação foi homologada pelo pelo Reitor Substituto em 06/11/2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 08/11/2019) 158125-26422-2019NE800085
CAMPUS ARAQUARI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - Campus Araquari, notifica a ULTRA COMMERCE DISTRIBUICAO LTDA - ME, CNPJ 12.003.969/0001-03, da
abertura de processo administrativo n. 23349.002481/2018-90 de supostas irregularidades com ações ou omissões praticadas pela licitante, que resultaram no atraso do processo licitatório e consequentemente no cancelamento de muitos itens deste pregão eltrônico, bem como pela não entrega do empenho de número 2018NE800137. A administração enviou ofício porém retornou com aviso de Recusado. Por isso, a notificação via Edital. Conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, fica concedido ao interessado oprazo de 05 (cinco) dias úteis, contados na forma do artigo 109 da mesma lei, para apresentar, se querendo, sua DEFESA PRÉVIA, bem como as provas que desejar produzir.
O envio de quaisquer documentos que se relacionem com esta Notificação deverá ser feito diretamente para o Instituto Federal Catarinense - campus Araquari. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo que originou este procedimento e a indicação de provas em sua defesa.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral
CAMPUS CAMBORIÚ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2019 - UASG 158460
Nº Processo: 23350002114201938.
PREGÃO SISPP Nº 24/2019. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO -CIENCIA E TECNOLOGIA CATA. CNPJ Contratado: 08837425000161. Contratado : XXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXX -XXXXX. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretivacom fornecimento de peças novas e originais, deequipamentos Agrícolas, de Jardinagem, de Urbanização de serviços gerais por um periodo de 12 meses, a contar de 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2020, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite 60 meses, conforme faculta a clausula segunda do contrato. Fundamento Legal: Lei 8666/1993 . Vigência: 01/11/2019 a 31/10/2020. Valor Total: R$27.001,00. Fonte: 8100000000 - 2019NE800764 Fonte:
8100000000 - 2019NE800765. Data de Assinatura: 01/11/2019.
(SICON - 08/11/2019) 158460-26422-2019NE800013
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2019 - UASG 158460
Número do Contrato: 7/2015.
Nº Processo: 23350002533201546.
PREGÃO SISPP Nº 15/2015. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO -CIENCIA E
TECNOLOGIA CATA. CNPJ Contratado: 40432544000147. Contratado : CLARO S.A. -.Objeto: Prorrogação da vigência contratual por um periodo de 12 meses, a contar de 11 de novembro de 2019 a 10 de novembro de 2020, conforme faculta a Cláusula Nona do contrato inicial. Fundamento Legal: Lei 8666/1993, Art.57, IncisoII. Vigência: 11/11/2019 a 10/11/2020. Data de Assinatura: 04/11/2019.
(SICON - 08/11/2019) 158460-26422-2019NE800013
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2019 - UASG 158460
Número do Contrato: 9/2017.
Nº Processo: 23350003085201760.
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário.
RDC ELETRÔNICO Nº 1/2017. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO -CIENCIA E TECNOLOGIA CATA. CNPJ Contratado: 04550949000116. Contratado : LUPA CONSTRUCOES
LTDA -.Objeto: Termo aditivo referente ao acrescimo de1,13% do valor atual do contrato, representandoum aumento no valor de R$ 16.799,31. O valor total do contrato, após o acrescimo,fica de R$ 1.634.750,30. Fundamento Legal: Lei 8666/1993 . Data de Assinatura: 05/11/2019.
(SICON - 08/11/2019) 158460-26422-2019NE800013
EXTRATO DE DOAÇÃO
ESPÉCIE: Termo nº 001/IFC/CAM/2019; DOADOR: Instituto Federal Catarinense; DONATÁRIO: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX; OBJETO: Doação com encargo do cão GAUDI,
Processo nº 23350.000457/2014-53, registro patrimonial nº 023514, declarado inservível para fins de guiar e conduzir pessoa com deficiência visual, conforme laudo técnico emitido pelo CFTICG-IFC-CAM. O cão é entregue ao DONATÁRIO nas condições em que se encontra, conforme parecer técnico emitido pelo CFTICG. O DOADOR não se responsabilizará pelo cão após a entrega ao DONATÁRIO, devendo este assumir todas as despesas de manutenção e cuidados, conforme a legislação pertinente de proteção animal, preceitos éticos e bem estar do animal. É de exclusiva responsabilidade do DONATÁRIO qualquer dano que venha a acarretar a terceiros em virtude da utilização do cão. A DOAÇÃO será irrevogável e por prazo indeterminado. Fica vedado: o uso do cão para quaisquer fins que vinculem o nome da Instituição doadora e o uso do cão para a finalidade de cão-guia. DATA DA ASSINATURA: 05/11/2019; SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXX XXXXXX pelo doador e XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, donatário.
CAMPUS BLUMENAU
AVISO DE ALTERAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 1/2019 - UASG 152254
Nº Processo: 23473.000351/2019 .
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 04/10/2019 foi alterado. Objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) para realizar a readequação da rede elétrica e lógica e adequação dos laboratórios do Instituto Federal Catarinense Campus Blumenau, com fornecimento de todo o material e serviços necessários para a execução total da obra, conforme projetos, planilha, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo. Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 11/11/2019 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxxxxx - XXXXXXXX - XX. Entrega das Propostas: a partir de 11/11/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 03/12/2019, às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Geral Substituto
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302019111100069
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIDEC - 08/11/2019) 158125-26422-2019NE800057 (SIDEC - 08/11/2019) 152254-26422-2019NE800021