CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
TERMO
TERMO DE DOAÇÃO Nº 01-2021/CGU-R/SP
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00225.100008/2021-73
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, POR INTERMÉDIO DO PREFEITO MUNICIPAL.
A UNIÃO, por intermédio do CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO
PAULO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.664.015/0001-48, representada neste ato pelo Superintendente, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX RG nº: 13.261.099-1 SSP/SP e CPF nº: 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 2.749 - Publicada no Diário Oficial da União -
D.O.U. em 22/12/2017, consoante delegação de competência conferida pela portaria nº 1.877 de 13 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. em 18/07/2018, da Diretoria de Gestão Interna da Secretaria Executiva do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, doravante denominado DOADOR, e do outro lado, o MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 59.307.595/0001-75, neste ato representado pela Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXXX JUNIOR - RG nº 9436292 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, empossado conforme ATA DA SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA E POSSE DOS SENHORES VEREADORES (SEI 1979715) e TERMO DE POSSE (SEI 1979724), ambos de 01 de janeiro de 2021, doravante denominado DONATÁRIO. Celebram o presente Termo de Doação, nos autos do processo nº 00225.100008/2021-73, que será em todo regido pelos preceitos e princípios de direito público e obedecerá, em especial, as disposições constantes dos artigos 538 e seguintes do Código Civil Brasileiro e do artigo 15 do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, devendo ser executado com estrita observância das condições constantes das cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam nos termos abaixo:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Xxxxx, a DOAÇÃO, em caráter definitivo e sem encargos, pelo DOADOR ao DONATÁRIO, de 608 (seiscentos e oito) itens de bens móveis ociosos (Anexo I - Doc. SEI 1977982 do processo 00225.100008/2021-73), assim classificados: 237 equipamentos de informática; 229 móveis para escritórios; 66 equipamentos elétricos; 35 equipamentos de comunicação; 31 equipamentos de áudio, vídeo e fotografia; 07 equipamentos de escritório; 03 veículos automotores.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE DA DOAÇÃO
A presente DOAÇÃO tem como finalidade o fornecimento de material necessário para utilização de acordo com o interesse público e missão institucional do DONATÁRIO.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
Para efeito contábil, o valor histórico total dos materiais cedidos é de R$ 653.463,41 (seiscentos e cinquenta e três mil quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e um centavos), sendo o valor líquido depreciado de R$ 228.117,03 (duzentos e vinte e oito mil cento e dezessete reais e três centavos), conforme extraído do SIADS - Sistema Integrado de Administração de Serviços em abril de 2021.
Parágrafo Único – O valor de avaliação dos bens pela Donatária, ocorrerá após a análise da Comissão Permanente de Patrimônio a ser designada pela SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
4.1. Pelo presente Termo de DOAÇÃO, o DONATÁRIO recebe do DOADOR, em caráter definitivo e gratuito, os bens relacionados na Cláusula Primeira, que estará à disposição do DONATÁRIO após a assinatura deste instrumento e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram, bem como se responsabiliza civil, administrativa e penalmente por todos eles.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Caberá ao DONATÁRIO:
5.2. Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a legislação em vigor;
5.3. Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços de retirada a serem executados;
5.4. Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;
5.5. Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação;
5.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo DOADOR;
5.7. Comunicar ao DOADOR qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto;
5.8. Responsabilizar-se pela busca dos bens doados fornecendo veículo e mão de obra para execução dos serviços;
5.9. Garantir Equipamentos de Proteção Individual-EPIs aos seus empregados durante a retirada dos bens doados; e
5.10. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio do DOADOR, ou de terceiros, advindos de negligência, imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis.
5.11. Caberá ao DOADOR:
5.12. Fornecer os dados, informações e apoio necessários à retirada do bem e/ou aos serviços a serem executados;
5.13. Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;
5.14. Remover a plaqueta de registro patrimonial e quaisquer outras identificações do DOADOR.
5.15. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo DONATÁRIO;
5.16. Comunicar ao DONATÁRIO qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto;
5.17. Designar servidores da Comissão de Desfazimento e colaboradores, quando necessário, para acompanhar a entrega dos bens a serem doados;
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
6.1. É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega dos bens, objeto da doação, a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PESSOAL
7.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Termo, mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. O DOADOR providenciará a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos da lei 8.666/1993.
9. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os bens doados estão sendo ofertados pelo DOADOR, sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIO livre de quaisquer ônus ou encargos.
9.2. O DONATÁRIO declara que aceita a doação dos bens em todos os seus termos.
9.3. O DOADOR declara ser proprietário dos bens a serem doados e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.
9.4. O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do DOADOR.
9.5. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção").
9.6. A inexecução ou a mora no cumprimento do encargo, pelo DONATÁRIO, implicará a reversão da doação.
9.7. Os bens estão armazenados no depósito do Ministério da Economia sito à Xxx Xxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, sendo das 8h às 17h o horário permitido para operacionalizar o objeto deste Termo.
9.8. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste instrumento serão resolvidos em comum acordo entre as partes.
9.9. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente termo.
9.10. E assim, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam digitalmente o presente termo, para um só efeito, na presença de 03 (três) testemunhas abaixo assinadas.
ANACLETO CAMPANELLA JUNIOR
Prefeito do Município de São Caetano do Sul
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado de São Paulo
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Matrícula: 1586912 | Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Matrícula: 3155939 | Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx do Sacramento Matrícula: 0998809 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado de São Paulo, em 23/08/2021, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Presidente da Comissão, em 23/08/2021, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Supervisor, em 23/08/2021, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXXX DO SACRAMENTO, Membro da Comissão, em 23/08/2021, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXXX JUNIOR, Usuário Externo, em 30/08/2021, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Referência: Processo nº 00225.100008/2021-73 SEI nº 2059937