TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 0074/2018
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 0074/2018
Termo de contrato de aquisição de Tubos em Concreto para drenagem pluvial, que fazem entre si o Município de Erval Velho, SC e a empresa CONCRETOS ÁGUA DOCE LTDA EPP, vencedora do Pregão n° 024/2018 (Processo Licitatório nº 036/2018)
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.422/0001-9, sito a Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, Exmo. Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Junior CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: CONCRETOS ÁGUA DOCE LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 00.334.470/0001-91, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx xx xx xxxxxx xx Xxxx Doce - SC, neste ato representada pelo seu sócio administrador Senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF n.º 000.000.000-00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA fornecerá Tubos em Concreto para drenagem pluvial, durante o exercício de 2018, sendo que as quantidades previstas e especificações constam no anexo I deste termo de contrato, tudo conforme Processo Licitatório n° 036/2018 na modalidade de Pregão 024/2018, parte integrante deste termo de contrato.
1.2. Os produtos deverão obedecer às prescrições previstas na Relação de Itens da licitação (anexo I), bem assim; estar em conformidade com as normas (NBR) da ABNT, INMETRO e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90), sendo que os aqueles considerados inadequados, serão devolvidos e o pagamento da parcela correspondente ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Contratante, poderá ser renovado, sem prejuízo na aplicação das penalidades pelo atraso inicial.
1.3. Entende-se por produto inadequado aquele que apresentar:
1.3.1. Qualidade inferior, fora das especificações acima exigidas;
1.3.2. Diferente da proposta apresentada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 A CONTRATADA deverá entregar os produtos objeto do contrato no Perímetro urbano do Município de Erval Velho, no horário de expediente em local determinado pela administração municipal e conforme autorização de fornecimento, no prazo de até 5 (cinco) dias.
2.1.1. Todos os custos e despesas com fretes relacionados ao fornecimento correrão por conta da CONTRATADA e devem estar inclusas nos preços propostos dos produtos.
2.2. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Em pagamento ao objeto da contratação, conforme consta no anexo I, de acordo com as quantidades previstas e o valor da proposta o montante previsto de gasto decorrentes deste contrato corresponde ao total de R$ 9.695,00 (Nove mil seiscentos e noventa e cinco reais).
3.2. Conforme consta no art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.2.1. Não cabe á contratada qualquer direito de caráter indenizatório pelas quantidades não adquiridas pela contratante.
3.3. A Prefeitura Municipal de Erval Velho, SC, efetuará o pagamento até 10 dias após a entrega dos produtos e mediante apresentação da Nota Fiscal.
3.4. O pagamento será efetuado na praça do CONTRATANTE, mediante cheque nominal, ou depositado em conta bancária indicada pela CONTRATADA.
3.5. Não haverá reajuste nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1. A duração do contrato fica adstrita à vigência dos créditos orçamentários alocados para a presente licitação até 31 de dezembro de 2018 ou entrega total dos itens contratados.
4.2. O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93;
4.3. Poderá ainda haver rescisão por mútuo acordo ou conveniência administrativa, não cabendo a contratada qualquer valor a título de indenização, ou a qualquer outro título presente ou futuramente, sob qualquer alegação fundamentada.
4.4. Para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos mesmos e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, nomeia-se como fiscal de execução a Senhor Xxx Xxxxxx Xxxxxxx a quem deverá ser entregue, mediante recibo, certificado nos Autos do Procedimento Licitatório, cópia integral deste Contrato, do edital e das Atas de Adjudicação e Homologação, para o efetivo exercício de sua atribuição, ora delegada
4.5.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do presente termo de contrato correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Erval Velho, SC para o exercício de 2018, aprovado através da Lei n° 1.450, de 2017, através da seguinte classificação.
Órgão/Unidade: 05.01 / Secretaria de Transportes Obras e Serviços Urbanos Proj/Ativ: 2.027/ Manutenção do Departamento de Transportes e Obras
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. A garantia dos produtos será contra defeitos de fabricação, e apresentação de qualidade inadequada, cuja reposição ou resolução do problema, pela fornecedora, deverá ser no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação, podendo ser aplicadas,
subsidiariamente, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
6.2. Na forma do Código de Defesa do Consumidor, o Município adotará as regras previstas quanto aos produtos que poderão se sujeitar á devolução ou reposição, conforme abaixo:
6.3. O contratante reserva-se o direito de efetuar a mais ampla fiscalização do fornecimento dos produtos contratados, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, bem como as questões de segurança, não se excluindo a contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A CONTRATADA deverá:
7.1.1. Entregar os produtos, objeto do presente contrato conforme estabelecido na cláusula segunda, sempre que a contratante necessitar;
7.1.2. Promover todas as ações para a boa eficiência no fornecimento, principalmente no cumprimento de todas as normas e exigências legais de segurança, principalmente no que concerne à segurança do trabalho, em relação aos seus empregados, prepostos ou prestadores de serviços, que efetuarem a entregue dos produtos, objeto deste contrato, junto ao CONTRATANTE, eximindo este, por conseqüência, de responder civilmente, administrativamente ou criminalmente, por eventuais acidentes de trabalho e afins.
7.1.3. Dispor, de imediato, as quantidades integrais dos produtos especificadas nas requisições, ou mediante autorização de servidor responsável;
7.1.4. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, para atendimento ao art. 55, XIII da Lei n° 8.6666, de 1993.
7.2. A contratada não poderá sublocar ou transferir o presente contrato, sob pena de rescisão automática.
7.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% ao dia, limitado a 20%, calculado sobre o saldo contratual.
7.3.1. A multa que alude este artigo não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no artigo seguinte.
7.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.4.1. Advertência por escrito.
7.4.2. Multa de 10%, calculado sobre o saldo contratual.
7.4.3. Suspensão temporária de participar em licitações e contratar com o Município de Erval Velho, SC, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos.
7.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, observados os dispositivos legais.
7.5. Os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do presente contrato ficarão integralmente ao encargo da CONTRATADA nos termos do art. 71 da Lei n° 8.666/93.
7.6. O Contrato poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos:
7.6.1. Não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato;
7.6.2. Cumprimento irregular das cláusulas deste contrato;
7.6.3. Lentidão no seu cumprimento;
7.6.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
CLÁUSULA OITAVA – DA SUCESSÃO
8.1. O contrato obriga as partes intervenientes e seus sucessores.
CLÁUSULA NONA – DOS ADITAMENTOS
9.1 Ainda, por vontade comum das partes, poder-se-á celebrar aditamentos ao presente instrumento, para ajustar situações novas e, ou situações não previstas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Herval Do Oeste - SC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
11.1. Celebram o presente contrato nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 (atualizada pelas Leis Federais n.º 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.1998).
11.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, e, na lacuna também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro ou no Código de Defesa do Consumidor, quando for o caso.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 testemunhas que também assinam.
Xxxxx Xxxxx, SC, 27 de abril de 2018.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Visto do Advogado da Unidade Gestora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx