CONTRATO DE RATEIO Nº 075-03/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2488/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055-03/2023
CONTRATO DE RATEIO Nº 075-03/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2488/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055-03/2023
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm entre si justo e avençado o objeto a seguir descrito, com fundamento no Art. 8º da Lei nº
11.107 de 06 de abril de 2005, no Art. 13 do Decreto Federal nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007, no Art. 75, inciso XI da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, no Estatuto Social do CONSISA e definições tomadas na Assembleia Ordinária de Prefeitos nº 03 de 29 de setembro de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONSÓRCIO:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DO VALE
DO TAQUARI, CONSISA, Autarquia Municipal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 07.242.772/0001-89, com sede na Xxxxxxx XXX 000, xx 0000 xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, representado por seu Presidente Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Prefeito de Itapuca, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, expedida pela SSP/RS residente e domiciliado em Itapuca/RS.
CONSORCIADO:
MUNICÍPIO DE COLINAS/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 94.706.140/0001-23, com sede na xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000000, expedida pela SSP/PC RS, residente e domiciliado neste município de Colinas/RS.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO DE RATEIO/CONSÓRCIO a definição dos valores, regras e critérios de participação financeira dos consorciados no exercício financeiro de 2024 para a cobertura das despesas operacionais das atividades pertinentes à administração da sede do Consórcio e a manutenção e gestão do Centro Oftalmológico de Encantado.
1.1.1. Constitui ainda objeto do presente instrumento, a salvaguarda – pelo Consorciado - na utilização dos seguintes serviços disponibilizados pelo Consórcio:
a) compra de medicamentos, insumos e demais materiais através da Central de Compras do Consórcio;
b) compra de serviços credenciados em saúde, meio ambiente, veterinária, resíduos, limpeza e conservação urbana (ou outros serviços credenciados que venham a ser instituídos) através do
Consórcio ou contratação direta com os credenciados, conforme disposições de cada processo;
c) utilização dos serviços técnicos em oftalmologia (consulta, exames e cirurgias) do Centro Oftalmológico de Encantado, conforme regrativas do Sistema Único de Saúde – SUS;
d) utilização dos serviços técnicos do Departamento de Inspeção Sanitária do Consórcio;
e) compra de bens e serviços, quando da participação do consorciado nas licitações compartilhadas promovidas pelo Consórcio, onde o Município figure como Órgão Participante do referido certame;
f) utilização de software de Inspeção Sanitária pelo Serviço de Inspeção Municipal do Consorciado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES
2.1. Fica estabelecido que a título de rateio do custeio do objeto deste instrumento, item 1.1, o Consorciado repassará contribuição mensal no valor de R$ 1.574,95, conforme descrito abaixo:
Descrição | Valor per capita | População Censo Demográfico 2022 | Mensal R$ | Anual R$ |
Taxa Administrativa | R$ 0,65 | 2.423 | R$ 1.574,95 | R$ 18.889,40 |
2.1.1 O valor per capita estabelecido no quadro anterior poderá ser alterado por decisão fundamentada da Assembleia Geral de Prefeitos do Consisa para fins de restabelecimento do equilíbrio financeiro do presente instrumento.
2.2. Ficam estimados os valores anuais de repasse pelo CONSORCIADO ao CONSÓRCIO referentes às aquisições realizadas por intermédio da central de compras: medicamentos, insumos e materiais correlatos e de serviços credenciados constantes de tabelas mantidas para credenciamento e prestação por terceiros pelo CONSÓRCIO ou pela utilização do software de Inspeção Sanitária, nos seguintes montantes:
Descrição | Anual R$ |
Compras através da Central: medicamentos, insumos e materiais correlatos | R$ 140.000,00 |
Compra de serviços credenciados (seja em saúde, meio ambiente, veterinária ou outros que venham a ser instituídos) | R$ 640.000,00 |
2.2.1. Os valores estimados do item 2.2. são definidos pelo Consorciado em conformidade às suas necessidades, podendo ser alterados mediante termo aditivo.
2.2.1. Os serviços credenciados constantes de tabelas mantidas para credenciamento pelo Consórcio poderão sofrer reajustes anuais baseados em decisões da Câmara Setorial respectiva, Conselho de Prefeitos e/ou Assembleia Geral de Prefeitos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. A contribuição mensal descrita no item 2.1 deverá ser repassada ao Consórcio até o décimo dia útil do mês da competência em questão para fins de garantia das condições
necessárias à manutenção do Consórcio. A mesma deverá ser creditada à conta bancária do Consórcio de nº 04.090342.0-2, Agência 0270 do Banrisul. O Consórcio emitirá cobrança correspondente no primeiro dia útil do mês de referência.
3.2. As aquisições via Central de Compras do Consórcio, a saber: medicamentos, insumos e materiais correlatos deverão ser pagas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento dos mesmos, através da conta bancária do Consórcio de nº 04.101167.0-9, Agência 0270 do Banrisul. O Consórcio emitirá nota fiscal correspondente dos itens adquiridos.
3.2.1. O pagamento não realizado no prazo indicado, ocasionará a negativa de acesso ao sistema do Consórcio para a demanda de novos pedidos de insumos.
3.3. As aquisições via Central de Compras do Consórcio, a saber: serviços credenciados deverão ser pagos até o vigésimo quinto dia do mês subsequente à prestação dos serviços junto à conta bancária de nº 04.090340.0-8, Agência 0270 do Banrisul. O Consórcio emitirá cobrança correspondente.
3.3.1. O pagamento não realizado no prazo indicado, ocasionará a negativa de acesso ao sistema do Consórcio para a demanda de novos serviços credenciados.
3.4. O pagamento pela utilização do software de Inspeção Sanitária deverá ocorrer até o décimo dia útil do mês em questão, através da conta bancária de nº 04.090340.0-8, Agência 0270 do Banrisul. O Consórcio emitirá cobrança correspondente.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA DESPESA
4.1. As despesas decorrentes deste Contrato de Rateio correrão à conta de recursos consignados nas) dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – RECURSOS PROPRIOS
2025 – CONSÓRCIOS – CONSISA–VRT E CIS-CAÍ
3.3.1.71.70.00000000 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONS. PÚBLICO - (619);
06 – SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – RECURSOS PROPRIOS
2025 – CONSÓRCIOS – CONSISA–VRT E CIS-CAÍ
3.3.3.93.30.00000000 – MATERIAL DE CONSUMO - (618);
06 – SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – RECURSOS PROPRIOS
2025 – CONSÓRCIOS – CONSISA–VRT E CIS-CAÍ
3.3.3.93.32.00000000 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA- (602);
06 – SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – RECURSOS PROPRIOS
2025 – CONSÓRCIOS – CONSISA – VTR E CIS-CAI
3.3.3.93.39.00000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ - (606 E 666);
06 – SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
02 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – RECURSOS FEDERAIS
2025 – CONSÓRCIOS – CONSISA – VTR E CIS-CAI
3.3.3.93.32.00000000 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA- (679);
06 – SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
03 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – RECURSOS ESTADUAIS
2025 – CONSÓRCIOS – CONSISA – VTR E CIS-CAI
3.3.3.93.32.00000000 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA- (631);
06 – SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
03 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – RECURSOS ESTADUAIS
2064 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
3.3.3.93.30.00000000 – MATERIAL DE CONSUMO - (621);
08 – SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA
01 – AGRICULTURA
2033 – GESTÃO DA POLÍTICA AGRÍCOLA
3.3.3.90.39.00000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ - (813).
4.2. Conforme peça orçamentária do CONSÓRCIO, a contribuição mensal de que trata o item
2.1 (Taxa Administrativa) deverá ser empenhada pelo CONSORCIADO, proporcionalmente, nas seguintes naturezas de despesa:
3.1.71.70 | 36,55% |
3.3.71.70 | 60,28% |
4.4.71.70 | 3,17% |
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. Para os efeitos deste CONTRATO DE XXXXXX, a vigência será adstrita ao exercício financeiro de 2024, iniciando-se os seus efeitos em 1º de janeiro de 2024 e encerrando-se em 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSORCIADO
6.1. São obrigações dos entes consorciados:
I) Repassar os recursos financeiros ao CONSÓRCIO conforme valores e prazos estabelecidos neste instrumento;
II) Quando da intenção de aquisição de bens via Central de Compras do Consórcio ou de serviços credenciados, utilizar o sistema informatizado próprio disponibilizado pelo Consórcio para tais compras e demandas;
III) Quando da compra de serviços credenciados, as autorizações deverão ser assinadas e carimbadas pelo responsável da pasta que autorizou os mesmos, bem como os relatórios de faturamento enviados pelo Consisa deverão ser conferidos em 5 (cinco) dias contados do respectivo envio;
IV) Quando da compra de medicamentos, insumos ou correlatos através da Central de Compras do Consórcio, conferir quantidades, especificações e prazos de validade em até 48
(quarenta e oito horas) do recebimento dos materiais. Passado este prazo, a responsabilidade por incongruências não será mais do Consórcio.
V) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
7.1. Aplicar os recursos oriundos do presente CONTRATO DE RATEIO na consecução dos objetivos definidos no Estatuto Social, observadas as normas da contabilidade pública.
7.2. Executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro, aplicáveis às entidades públicas.
7.3. Enviar ao Consorciado, em até 15 (quinze) dias após o encerramento de cada bimestre, as informações para a consolidação das contas a serem observadas na gestão orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CONSORCIADO, na pessoa do Sra. Xxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, especialmente designado para esse fim, doravante denominado (a) simplesmente GESTOR deste contrato, conforme determina o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
8.2 Para o acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula, compete a(o) Gestor(a), entre outras atribuições:
a) solicitar do CONSÓRCIO e seus prepostos, ou obter do CONSORCIADO, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
b) verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e a adequação dos procedimentos, para garantir a boa execução do objeto desse contrato.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO DOS RECURSOS
9.1 A gestão dos recursos financeiros estabelecidos neste contrato, bem como as respectivas prestações de contas, que inclui a elaboração e apresentação dos Balanços Contábeis e Financeiros é de responsabilidade da Secretaria Executiva, acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Fiscal, conforme estabelecido no Estatuto do CONSISA.
Parágrafo Único. O CONSORCIADO, isolado ou em conjunto, bem como o CONSÓRCIO, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato e em conformidade com o Estatuto Social.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS INADIMPLEMENTOS
10.1 Os inadimplementos das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeitam o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas neste Contrato, no Estatuto do CONSÓRCIO e nos Art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 11.107/05.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RETIRADA DO CONSORCIADO
11.1 A eventual retirada do CONSÓRCIO de qualquer de um dos demais CONSORCIADOS não implicará a extinção do presente instrumento enquanto vigente, ficando assegurada ao CONSÓRCIO, na superveniência de tal hipótese, o direito de aditar, a qualquer tempo, o presente instrumento para restabelecer seu equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da legislação aplicável a licitações e contratos.
DO FORO:
As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Lajeado/RS, para dirimir as dúvidas emergentes do presente acordo.
E, por estarem justas e acordadas, assinam eletronicamente o presente instrumento.
Colinas/RS, 15 de dezembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx Municipal Município de Colinas CONSORCIADO | XXXXXX XXXX XXXXXXXXX Presidente Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Taquari CONSÓRCIO |