CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 194/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 194/2018
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Rua Ministro Xxxxx Xxxx, nº 226 – Centro, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, legalmente representado por seu Prefeito Municipal, o senhor, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx – XXX 00000-000, nesta Cidade de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, do outro lado, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, pessoa física de direito privado, portador do RG nº 2014745-7 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, município de Cuiabá/MT. As partes acima qualificadas resolvem, após regular processo de Dispensa de Licitação nº 004/2018, tendo em vista a necessidade do Município de Peixoto de Azevedo- MT, celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Suporte legal:
1.1 - Este Contrato se fundamenta conforme as disposições consubstanciadas pela pelo artigo 24, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93, e proposta da CONTRATADA apresentada no processo de Dispensa de Licitação nº 004/2018, e conforme acordos estabelecidos neste instrumento.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto:
2.1 - O objeto do presente contrato é: “CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO LEILOEIRO OFICIAL, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO DOS BENS PATRIMONIAIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT SEM CUSTOS A CONTRATANTE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO”.
2.2 - Os Serviços deverão ser prestados conforme solicitados pelo CONTRATANTE e pela Secretaria Municipal de Administração, de acordo com as especificações técnicas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA.
2.3 - Competem exclusivamente a CONTRATADA integral responsabilidade pelos serviços prestados, mediante serviços devidamente acobertados por documentação fiscal.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – Regime de Execução dos Serviços:
3.1 - O regime de execução a ser utilizado será o de execução indireta.
3.2 - O serviço compreende a alienação de bens móveis diversos e no estado em que se encontra em leilão público presencial e on-line pela rede mundial de computadores na forma da Lei Federal nº 13.138/2015, sem ônus ou custos financeiros para a administração.
SEQ | CÓD. | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 302772 | SERVIÇO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA REALIZAÇÃO DO LEILÃO PÚBLICO DOS BENS PATRIMONIAIS INSERVIVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT | UND | 01 | 10% | Valor estimado da avaliação |
4 - CLÁUSULA QUARTA – Do Valor e Pagamento:
4.1 – A Prefeitura Municipal fica isenta de pagamento de comissão ou reembolso de despesas com o Leiloeiro, que cobrará apenas do Arrematante Comprador a comissão estipulada em 10% (dez por cento) da venda dos bens móveis diversos
4.2 - O pagamento será efetuado pelo arrematante em favor da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo - MT mediante emissão de DAM / BOLETO, no valor correspondente, em data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, após a apresentação ata de arremate.
4.3 - Em até 05 (cinco) dais uteis após receber dos arrematantes o valor previsto e devido como parte de seu pagamento, conforme estabelecido em sua proposta e no contrato, entregar aos arrematantes as notas ficais correspondentes para que os mesmos possam efetuar a retirada dos bens.
5 - CLÁUSULA QUINTA – Do Prazo:
5.1 - A vigência do presente CONTRATO será até 05 de dezembro de 2018 à 05 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado caso seja necessário para conclusão do serviço, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93, observado o interesse público e as conveniências administrativas, econômicas e financeiras da CONTRATANTE.
6 - CLÁUSULA SEXTA – Das Penalidades:
(Artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93)
6.1 - Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Peixoto de Azevedo-MT, poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
6.2 - Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de xxxxxxx injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
6.2.1 - Multa de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
6.2.2 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, por prazo de até 02 (dois) anos,
6.2.3 - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
6.3 - A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos e, se for o caso, o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;
6.4 - A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, ser- lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda o Município de Peixoto de Azevedo-MT, proceder à cobrança judicial da multa;
6.5 - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT;
6.6 - Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município de Peixoto de Azevedo, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município;
6.7 - Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – Da Dotação Orçamentária:
7.1 - As receitas decorrentes do presente CONTRATO correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Código Reduzido: 866
Especificação/Código Receita Orçamentária: 2213.0011.02.00 – ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES (Exceto RPPS)
7.2 – As despesas para o exercício subsequente serão alocadas em dotação orçamentária própria do exercício de 2019, consignado pela Lei Orçamentária Anual.
7.3 – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhas, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura, previsto para atendimento dessa finalidade, em lavratura de adendos ou apostilamento.
8 - CLÁUSULA OITAVA – Das Obrigações da CONTRATADA:
8.1 – A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços ao Município a partir da ordem de serviço emitida pelas autoridades competentes;
8.2 – Prestar os serviços com zelo, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais e pessoais à Administração ou a terceiros, assumindo inteira responsabilidade pelas consequências originadas de eventuais decorrentes de imprudência, negligencia, imperícia ou dolo, excludentes os casos de força maior ou caso fortuito.
8.3 – Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, representantes ou prepostos aos bens da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
8.4 – Permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção dos serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas por ela e acatar toda orientação advinda da fiscalização;
8.5 – Cumprir todas as cláusulas e condições constantes do contrato;
8.6 – Realizar a necessária e perfeita execução do objeto contratado com serviço de qualidade e padrão exigido.
8.7 – Realizar Leilão por meio Presencial e Eletrônico.
8.8 disponibilizar suporte técnico e logístico;
8.9 – Assessoria e coordenação para organização do Leilão;
8.10 – Coleta e separação de todos os documentos dos bens;
8.11 – Avaliação dos bens juntamente com a Comissão de Avaliação nomeado pela Prefeitura;
8.12 – Elaboração e publicação do edital;
8.13 – Divulgação, propaganda e Marketing e Realização do Certame;
8.14 – Outros serviços correlacionados ao certame
8.15 – Fotografar os bens a serem apregoados, separando-os em lotes devidamente identificados;
8.16 – Indenizar o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MT por todo e qualquer dano decorrente direta e indiretamente da execução do presente Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
8.17 – Compete a CONTRATADA organizar a relação em lotes, operacionalizar, divulgar, expedir os documentos referente as arrematações, produzir a Ata circunstanciada, prestar contas, realizar todos os procedimentos inerentes a sua função auxiliando a Comissão processante no que couber.
9 - CLÁUSULA NONA – Das Obrigações da CONTRATANTE:
9.1 – Orientar à CONTRATANTE quanto à execução dos serviços;
9.2 – Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes a execução o objeto celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados;
9.3 – Providenciar as DAM/BOLETOS para que os arrematadores possam concluir seus pagamentos aos cofres públicos.
9.4 – Fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato
9.6 – Ficam designados como Fiscais do Contrato, através da Portaria nº 2.013/2018, os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
NOME | MATRÍCULA | |
TITULAR | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 7953 |
SUPLENTE | ANNI XXXXXX REINA | 7673 |
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – Da Rescisão:
10.1 - A rescisão do presente Contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos arts. 78 e 79 da Lei Federal nº 8666/93, todavia deverá o interessado na rescisão, comunicar a outra parte, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, devendo tal comunicação se por escrito, independente de alegação ou motivos.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro:
11.1 - Para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente CONTRATO, elegem as partes, o foro da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Estado de Mato Grosso, renunciando expressamente, qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim às partes de pleno acordo com os termos e cláusula do presente instrumento, firmam o mesmo em 02 (dois) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que a todo o ato assistirem e bem ciente ficaram.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx - MT, 05 de dezembro de 2018.
Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx =CONTRATANTE= | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 =CONTRATADA= |
T e s t e m u n h a s:
1ª - | 2ª - |
CPF nº | CPF nº |
RG nº | RG nº |