CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 008/2024-FME DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024-FME
CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 008/2024-FME
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024-FME
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUMARU/PE, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará contratação direta em razão do valor, com fulcro no Art. 75, I, da Lei Federal n° 14.133/21 e que no período de 14/08/2024 a 19/08/2024, receberá propostas de preços juntamente com documentos de habilitação, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, as propostas serão julgadas pelo “menor preço” global, de acordo com as normas pertinentes à Lei Federal nº 14.133/21, consoante as condições estabelecidas neste Edital, e em conformidade com a solicitação da Secretaria Demandante.
OBJETO
Constitui objeto da presente dispensa de licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO, LOCALIZADA NO SÍTIO RIACHO DE PEDRA DE CIMA EM CUMARU-PE.
PRAZOS
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data da sua apresentação, que ocorrerá através de envio remoto por e-mail.
A execução do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses, vinculada a disponibilidade de créditos orçamentários.
A proposta indicada no item 04 e os documentos elencados no item 05 deverão ser enviados, concomitante, no prazo estabelecido no preâmbulo deste edital para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste processo de dispensa de licitação pessoas físicas e pessoas jurídicas, regularmente constituídas, cujo ramo de atividade esteja relacionado ao objeto deste Edital e que satisfaçam as condições nele previstas.
Não poderão participar da presente dispensa de licitação:
- Empresas que estejam suspensas e/ou impedidas de licitar/contratar com o Município de Cumaru;
- Consórcios, grupos ou agrupamentos de pessoas jurídicas ou físicas e jurídicas;
- Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
- A empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
- Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
- Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Contratação;
- Empresa que se encontre em regime de falência ou concordata;
- Associações civis qualificadas ou não como OS (Organizações Sociais) ou OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação;
- Empresas que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme determinação do art. 14, IV da nº 14.133/21.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Os interessados em participar da presente dispensa de licitação deverão encaminhar suas propostas através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou presencialmente na Sede da Prefeitura Municipal de Cumaru, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx. 224, Centro, Cumaru-PE, durante o período exposto no preâmbulo deste Edital, em conformidade com as especificações contidas no Projeto Básico, Anexo I deste edital.
O envio de proposta indica o conhecimento de todas as obrigações constantes do Projeto Básico.
Os interessados deverão elaborar a proposta, informando o preço global.
A proposta deverá ser apresentada, devidamente assinada e conter Nome, número do CNPJ ou CPF, endereço, telefone e e-mail da empresa proponente;
DA DOCUMENTAÇÃO
Os interessados em participar da presente dispensa de licitação deverão apresentar documentos para comprovar a capacidade para contrair obrigações e direitos com o Município de Cumaru, através de:
Documentação relativa à Habilitação Jurídica (Pessoas Jurídicas):
Registro comercial, no caso de empresa individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, o ato constitutivo e/ou a alteração social consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Documentação relativa à Qualificação Técnica (Pessoas Físicas e Jurídicas):
Comprovação de desempenho de atividade da pessoa física ou jurídica interessada em participar do processo de licitação, através de atestados ou certidões, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem ter prestado serviço compatível com a solicitação de Acervo Técnico em apenso ao Projeto Básico Anexo I deste Edital;
Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira (Pessoa Jurídica):
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Além da Certidão negativa de falência ou concordata as empresas deverão também apresentar a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), quando explicitamente excluídos na certidão exigida no subitem 05.03.01.
As empresas sediadas em Comarcas que não emitam a Certidão negativa de falência ou concordata, em meio físico, deverão apresentar a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo Pje (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), exclusivamente.
Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) (Pessoa Jurídica) ou Cadastro de Pessoa Física – CPF (Pessoa Física);
- Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a qual engloba também os Tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social, sendo que essa pode ser retirada através do site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; (Pessoa Física e Jurídica)
- Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; (Pessoa Jurídica)
05.04.03.01 – Será obrigatória a apresentação da Regularidade Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) para as pessoas físicas residentes no Município de Cumaru.
- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Pessoa Jurídica)
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Pessoa Física e Jurídica)
Documentação relativa ao Cumprimento do inc. XXXIII do art. 7º da C.F.:
05.05.01. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). (Pessoa Física e Jurídica)
Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, a certidão/documento que não apresentar prazo de validade, exceto se houver previsão de prazo diverso estabelecido em lei ou por dispositivo do órgão emissor do documento, devendo a licitante apresentar juntamente com a certidão/documento cópia da referida legislação ou dispositivo.
A falta de veracidade de qualquer das informações prestadas pela licitante implicará no indeferimento de sua habilitação, independente das sanções cabíveis.
Os documentos exigidos nos subitens 05.01. a 05.05. deste Edital deverão, quando for o caso, serem apresentados datilografados ou impressos por qualquer processo eletromecânico, eletrônico ou manuscrito (quando fornecido nesta forma), perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras ou emendas, devidamente datados e assinados quando necessários, em conformidade com o subitem
05.09 deste Edital.
Os documentos exigidos para habilitação, salvo aqueles emitidos pela própria licitante, deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por tabelião de notas ou por membro da Comissão Permanente de Licitação - CPL, ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial, reservado à Comissão Permanente de Licitação - CPL o direito de exigir a apresentação dos originais, a seu critério.
A autenticação de documentos por membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL, mencionada no subitem 05.09. deste Edital, deverá ser providenciada pela licitante até a data limite para apresentação dos documentos.
Em se tratando de documentos obtidos pela licitante via internet, os mesmos poderão ser apresentados em cópias, considerando que suas autenticidades ficarão condicionadas à verificação (consulta pela Comissão Permanente de Licitação - CPL junto à Internet).
Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital, desde que não possam ser sanadas por consultas na internet.
Das Declarações:
Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão de obra de menores conforme as disposições contidas no art. 7, XXXIII da Constituição Federal de 1988, de acordo com o modelo do XXXXX XX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
Declaração de Opção para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o modelo do ANEXO II deste edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante; (Apenas Xxxxxx Xxxxxxxx)
Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco com Servidores da Administração Municipal, conforme modelo constante no ANEXO II, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
Do envio dos Documentos de Habilitação juntamente com a proposta de preços:
A proposta indicada no item 4 e os documentos elencados no item 5 deverão ser enviados, concomitante, no prazo estabelecido, no preâmbulo do Edital, para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A presente dispensa terá como critérios de seleção:
Menor valor global;
Atendimento aos requisitos habilitação.
As propostas serão julgadas pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL, sendo válidas apenas as propostas dos interessados que cumprirem com todos os requisitos de habilitação estabelecidos no título 5 deste Edital.
DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, condicionados, todavia, à juntada simultânea dos seguintes documentos:
Nota fiscal eletrônica original da CONTRATADA devidamente atestada por servidor designado pela Secretaria do CONTRATANTE;
Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS e FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em atendimento à Lei Federal nº 12.440/2011;
Atesto do Setor Competente.
DAS SANÇÕES
A aplicação de sanções seguirá o previstas na Minuta do Contrato – Anexo III.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação na presente dispensa de licitação implica a concordância, por parte dos proponentes, com todos os termos e condições deste Edital e seus anexos.
É facultado ao responsável pela instrução deste processo:
Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da dispensa de licitação;
Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
Convocar os proponentes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
A publicidade dos Atos referente a esta Dispensa se dará através de publicação em sítio eletrônico oficial.
Para dirimir as questões oriundas desta dispensa de licitação será competente o Foro da Comarca de Cumaru/PE.
Cumaru-PE, 14 de agosto de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretária de Educação
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
DISPONÍVEL EM:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0XX0X00XxX0xxXX00X0xxxxx-XXxxXX00
ANEXO II
Modelo de Declarações
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
EMPRESA / PESSOA FÍSICA , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº
, por intermédio de seu representante legal/procurador o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº Declara que não possui, em seu Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.
Declara que se enquadra na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, constituídas na forma da LEI COMPLEMEMTAR Nº 123, de 14/12/2006. E ainda DECLARO, para os devidos fins, não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que cumpriremos todas as condições estabelecidas no Edital.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO FAMILIAR OU PARENTESCO
Declaro para os devidos fins, que de acordo com o Art. 9 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, que na empresa acima qualificada, não existe sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Declaro ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, assumindo a responsabilidade pelo. Seu inteiro teor, sob as penas da Lei.
Por ser verdade, firmamos o presente.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE/PROCURADOR DA EMPRESA
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº /2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUMARU-PE, E ___________.
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CUMARU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º __________, com sede na Rua _______, Centro, Cumaru-PE, neste ato, representado por sua Gestora, _________, doravante denominado CONTRATANTE, e da outra parte à Pessoa Física/Jurídica , inscrita no CNPJ/CPF sob n° , situada na , n° , bairro , cidade de - UF, neste ato representada por
, inscrito(a) no CPF sob o n° , residente e domiciliado(a) na
, nº. , bairro , cidade – UF , doravante denominado CONTRATADO, estabelecem o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, e bilateralmente aceitam, ratificam e outorgam, mediante as condições e cláusulas a seguir dispostas pelas partes, nos termos do art. 75, inciso II da Lei 14.133/21, bem como sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
A prestação de serviços, objeto do presente Contrato, rege-se pela Lei nº 14.133/21 de 1° de abril de 2021, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato: SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, LOCALIZADA NO SÍTIO RIACHO DE PEDRA DE CIMA EM CUMARU-PE, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DAS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
§ 1º O prazo de vigência deste instrumento será de 12 (doze) meses;
§ 2º Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com o cronograma fisico-econôminco, documento este que se considera parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
§ 1º Pelos serviços prestados, a Contratante pagará à Contratada o valor mensal de R$ xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx reais), em parcelas iguais e sucessivas, totalizando um valor global de R$ xxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
§ 2º Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, condicionados, todavia, à juntada simultânea dos seguintes documentos:
- Nota fiscal eletrônica original da CONTRATADA devidamente atestada por servidor designado pela Secretaria do CONTRATANTE;
- Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS e FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em atendimento à Lei Federal nº 12.440/2011;
- Atesto do Setor Competente.
§ 3º Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
-
-
I = (TX)
I =
( 6 / 100 )
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
-
365
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos alocados para a realização do objeto do presente acordo são oriundos da seguinte dotação orçamentária:
xxxxx
CLÁUSULA SEXTA - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
§ 1º O regime jurídico que rege este acordo confere à contratante as prerrogativas constantes do art. 104, da Lei 14.133/21, as quais são reconhecidas pela Contratada.
§ 2º São obrigações da contratante:
- O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Contrato no PNCP, como condição de eficácia do mesmo.;
- Acompanhar e fiscalizar a boa execução do contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
- Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva execução do objeto deste acordo;
- Vetar o recebimento/ateste de serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA;
- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
- Efetuar os pagamentos no prazo e nas condições indicados neste contrato, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizá-los;
- Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
- Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
- Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
- Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços executados, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
§ 1º Sem prejuízo das demais obrigações constantes na Lei n.º 14.133/21, caberá à Contratada:
– Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
– Cumprir rigorosamente as atividades e ações elencadas no Preojeto Básico;
III - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato;
IV - Manter, durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação;
V - Emitir fatura no valor pactuado e condições do contrato, apresentando-a à Contratante para ateste e pagamento. VI – Não subcontratar total ou parcialmente o objeto deste acordo;
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
§ 1º O presente Contrato poderá ser extinto nas condições estabelecidas nos artigos 137 a 139 da Lei n.º 14.133/21.
§ 2º A extinção do contrato poderá ser:
- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
- Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
- Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
§ 3º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
§ 4º Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
§ 5º A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato, as seguintes consequências:
- Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
- Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
CLÁUSULA NONA - CRITÉRIO DE REAJUSTE
Não será concedido reajuste contratual com período de execução inferior a 12 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
A aplicação das sanções abaixo previstas será realizada em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
§ 1º O contratado será responsabilizado pelas seguintes infrações:
- Dar causa à inexecução parcial do contrato;
- Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
- Dar causa à inexecução total do contrato;
- Deixar de entregar a documentação exigida para a dispensa;
- Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
- Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
- Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
- Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;
- Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 2° As sanções que poderão ser aplicadas respeitam o disposto no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo elas:
I - Advertência;
- Multa;
- Impedimento de licitar e contratar;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 3º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
- As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
- Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
- A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 4° A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do § 1°, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 5° A sanção de multa (5% do valor do contrato) será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no § 1°.
§ 6° A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do § 1°, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§7° A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do § 1°, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido item que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no §6°, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§8° A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal.
§9° As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.
§10° Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.
§11° A aplicação das sanções previstas no §2° não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
§12° Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da sua intimação.
§13° A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
- Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
- Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
- A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
interrompida pela instauração do processo de responsabilização; suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
§14° Os atos aqui previstos como infrações administrativas ou em lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente.
§15° A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
§16° O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora diária de 0,5% do valor global do contrato.
I - A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções anteriormente previstas.
§17° É admitida a reabilitação do contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
II - Pagamento da multa;
- Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
- Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
- Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
§18° A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII § 1° exigirá, como condição de reabilitação do contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS GARANTIAS
Parágrafo Primeiro - Da garantia Contratual:
A licitante vencedora deverá recolher aos cofres do Município de Cumaru -PE, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de caução de garantia da contratação, devendo ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 96 da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 1º - A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
§ 2º - O valor da caução acima referida será restituído à contratada quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato.
Parágrafo Segundo - Da garantia da Obra:
O contratado responderá, durante o prazo mínimo de cinco anos, pela solidez, segurança e funcionalidade das suas obras, conforme disposto no art. 618 do Código Civil e no art. 119 da Lei nº 14.133/2021 e o art. 12 da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e será obrigado a reparar, corrigir, remover, a suas expensas, quaisquer vícios, defeitos ou incorreções nelas encontrados.
§ 1º Antes do início das obras, o contratado deverá revisar o projeto e responderá, solidariamente com o autor do projeto, por qualquer defeito na obra decorrente de erro de projeto, bem como por qualquer dano decorrente do defeito.
§ 2º A responsabilidade será solidária ainda que não se possa precisar a origem dos danos ou a responsabilidade de cada parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§ 1º Este termo mantém vinculação ao Projeto Básico, ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta.
§2º Por força do disposto no § 1º do Art. 92 da Lei 14.133/21, fica eleito o foro da Comarca de Cumaru - PE para dirimir quaisquer pendências oriundas do presente Contrato.
E, por se encontrarem justos e acordados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de idêntico teor e, para único efeito, na presença de testemunhas que também assinam.
Cumaru/PE, ____ de ___________ de _______.
CONTRATANTE
CONTRATADO
Prefeitura Municipal de Cumaru – CNPJ: 11.097.391/0001-20
Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx – XX – XXX: 00.000-000.